Jurisprudência sobre
peticao inicial pedido modificacao
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801 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDA.
INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.Autora que pede o provimento do recurso para que o réu «informe qual o procedimento adotado a fim de garantir que os valores transferidos para as contas bancárias encerradas (...) sejam efetivamente recebidos pelas empresas;". Pedido inexistente na petição inicial - que sequer poderia se considerar implícito à obrigação de fazer pretendida - o que inviabiliza a análise em segundo grau, por flagrante violação do princípio da adstrição ou congruência. Ademais, cabe observar que é de responsabilidade da autora a migração dos pagamentos a serem recebidos para as outras instituições financeiras com as quais mantém relacionamento, uma vez que, conforme adiante se verá, teve tempo suficiente para a atualização de seus dados e transações bancárias junto a outras casas bancárias. Recurso não conhecido neste ponto. ... ()
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802 - STJ. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Requerimento de antecipação dos efeitos da tutela em sustentação oral. Viabilidade. Recurso especial. Processo civil. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC, art. 273. CPC, art. 797. CPC, art. 798.
«[...] 1. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela poderia ser formulado ao relator, e o CPC/1973, art. 273 deixa nítido que novas circunstâncias podem autorizar o pedido, não havendo razoabilidade na tese de que o requerimento não pode ser feito, em sede de sustentação oral, ao Colegiado que apreciará o recurso. ... ()
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803 - STJ. Família. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação popular. Anulação de contrato de arrendamento de áreas portuárias. Recurso especial da união e da companhia de docas do estado de São Paulo. Codesp. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535, II. Considerações referentes à existência de direito adquirido e à validade da celebração do contrato de arrendamento sem licitação. Necessário conferir nova interpretação às cláusulas dos múltiplos instrumentos contratuais colacionados aos autos. Incidência da Súmula 5/STJ. A fundamentação do acórdão recorrido está adstrita à postulação da exordial. Prazo para propositura da ação popular. Quinquenal (Lei 4.717/1965, art. 21). Termo inicial. Publicação do contrato. Teoria da actio nata. Consumação da prescrição configurada. Recurso especial interposto conjuntamente por caramuru administração e por participações s/c e caramuru alimentos S/A. Rejeitam-se as considerações das partes recorrentes quanto a (a) eventuais vícios de fundamentação do acórdão; (b) inexigibilidade de licitação e (c) acolhe-se o pedido de declaração da prescrição na forma tratada no recurso especial da união e da codesp. Alegada violação do CPC/1973, art. 551, ante a ausência de atribuição de revisor à apelação no tribunal de origem. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Recurso especial de marcelo azeredo. Ilegitimidade passiva reconhecida. Ausência da prática de atos que correspondem, no mundo material, ao real objeto do contrato de arrendamento, na forma da Lei 4.717/1965, art. 6º. Apelo nobre de all. América latina logística malha norte S/A. Rejeitam-se as considerações da parte recorrente quanto a (a) eventuais vícios de fundamentação do acórdão; (b) inexigibilidade de licitação e (c) acolhe-se o pedido de declaração da prescrição na forma tratada no recurso especial da união e da codesp, ficando prejudicado a análise do mérito. Recurso especial da união, da caramuru administração e participações s/c, da caramuru alimentos S/A. E da companhia de docas do estado de São Paulo. Codesp a que se dá parcial provimento a fim de declarar a prescrição quanto ao contrato de arrendamento 1/1997. Recurso especial de marcelo de azeredo conhecido em parte e, nesta extensão, provido a fim de declarar a sua ilegitimidade passiva. Recurso especial de américa latina logística malha norte S/A. A que se dá parcial provimento para declarar a prescrição quanto ao contrato de arrendamento 1/1997 e julgar improcedente a ação popular, em face de todos os demandados.
«1 - Constata-se dos autos que VALDIR ALVES DE ARAÚJO ajuizou Ação Popular em face da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, da FERRONORTE SIA - FERROVIAS NORTE BRASIL, de MARCELO DE AZEREDO e de FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, objetivando a declaração de nulidade do Contrato de Arrendamento 1/1997 e de seus 1º e 2º aditivos. ... ()
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804 - TJDF. Processual civil e civil. Preliminar de cerceamento de defesa. Contestação e reconvenção. Peça única. Emenda. Impossibilidade. Preliminar afastada. Usucapião extraordinária. Não configuração. Comodato. Notificação. Esbulho. Perdas e danos. Recurso conhecido e desprovido. CPC/1973, art. 300. CPC/2015, art. 336.
«I - Embora tenha que preencher os requisitos da petição inicial, a reconvenção é uma das modalidades de resposta do réu, é uma faculdade, visto que o Réu poderá pleitear o direito em processo autônomo, não havendo previsão legal para que seja oportunizada sua emenda. ... ()
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805 - TJSP. *AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Mora caracterizada. Liminar deferida e cumprida. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO do requerido, que visa à anulação da sentença por ausência de fundamentação e inépcia da petição inicial, pugnando no mérito pela improcedência, a pretexto de abusividade das cláusulas contratuais. EXAME: Nulidade acenada não configurada. Adoção de entendimento diverso daquele pretendido pela parte, mediante fundamentação concisa, que não implica nulidade da sentença a pretexto de ausência de fundamentação. Questões de fato e de direito efetivamente examinadas na sentença, «ex vi do CPC, art. 489. Notificação enviada ao endereço fornecido pelo devedor no ato da contratação. Devedor regularmente constituído em mora ante a comprovação por carta registrada remetida ao endereço indicado no contrato, com aviso de recebimento, embora a devolução do «AR com a observação «ausente". Aplicação do Decreto-lei 911/1969, art. 3º e da tese firmada pelo C. STJ nos Recursos Especiais n os 1.951.662/RS e 1.951.888/RS, julgados sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1132), no sentido de que «Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreta Lei 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". Prazo de purgação da mora que fluiu sem o depósito da integralidade da dívida pendente. Aplicação do entendimento firmado no REsp. Acórdão/STJ julgado pelo C. STJ. Ausência de pedido reconvencional quanto à alegada abusividade das cláusulas contratuais. Circunstância que impede a revisão dessas cláusulas em sede de Ação de Busca e Apreensão. Verba honorária sucumbencial devida ao Patrono do autor que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi do art. 85, §11, do CPC, observada a «gratuidade". Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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806 - STJ. Processual civil e tributário. CPC/1973, art. 535. Violação. Inocorrência. Imposto de renda. Multa de 40% incidente sobre o saldo do FGTS. Exigência. Ausência de provas. Súmula 7/STJ. Reflexos da bonificação anual nos depósitos de FGTS e no aviso prévio. Verbas pagas por liberalidade. Incidência.
«1 - - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado 2 do Pleno do STJ, sessão de 09/03/2016). ... ()
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807 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULOS EXECUTIVOS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação de execução fundada em duplicata mercantil cedida, na qual o apelante figura como devedor solidário. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo apelante, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. ... ()
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808 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO. COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL SUBSCRITA PELA PARTE. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTO DE SERVIÇO. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente, liminarmente, o pedido de exibição de documento bancário, fundamentando-se na inépcia da petição inicial e na ausência de comprovação do prévio requerimento administrativo e pagamento do custo do serviço. ... ()
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809 - TJRJ. PELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINSITRATIVA POR INFRIGÊNCIA AOS DECRETO 8427/1989, art. 2º e DECRETO 8427/1989, art. 5º. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA CDA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA ACERCA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PROVIMENTO.
1.Embargos à execução fiscal. Multa aplicada por suposta violação dos Decreto 8427/1989, art. 2º e Decreto 8427/1989, art. 5º. Invocação de nulidade do processo administrativo por ausência de notificação válida. Alegação de vícios na CDA. ... ()
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810 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Dano moral. Matéria jornalística. Ausência de afronta ao princípio da colegialidade. Negativa de prestação jurisdicional (CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II). Não ocorrência. Ato ilícito. Configuração. Revisão. Impossibilidade. Reexame de prova e cláusulas contratuais (Súmula 7/STJ). Agravo não provido.
1 - «A jurisprudência deste STJ, a legislação processual (932 do CPC/2015, c/c a Súmula 568/STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplica a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 26/03/2019, DJe de 29/03/2019). ... ()
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811 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Empresa incorporadora. Impossibilidade. Negócio informado à Fazenda Pública. Reexame de prova. Inviabilidade. Prequestionamento. Ausência.
1 - Na julgamento do Tema 1.049 do STJ, foi adotado o seguinte entendimento: «Para que a extinção da pessoa jurídica resultante de incorporação surta seus efeitos também no âmbito tributário, faz-se necessário que essa operação seja oportunamente comunicada ao fisco, pois somente a partir da ciência da realização desse negócio inter partes é que a Administração Tributária saberá oficialmente da modificação do sujeito passivo e poderá realizar os novos lançamentos em nome da empresa incorporadora (CTN, art. 121) e cobrar dela, sucessora, os créditos já constituídos (CTN, art. 132)». ... ()
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812 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Pretensão de rescisão de acordão que deu parcial provimento a agravo de instrumento, interposto contra decisão proferida em sede de incidente de cumprimento de sentença, embasada em alegações de ofensa à coisa julgada - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - Renda mensal da autora que, por si só, não infirma a presunção de veracidade de sua alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios - Benefício mantido - Impugnação rejeitada - INTERESSE PROCESSUAL - Autora que se volta contra decisão de mérito, tanto que acobertada pela coisa julgada - Preliminar rejeitada - LEGITIMIDADE ATIVA - Legitimidade concorrente da parte e de seu advogado, para fins de cumprimento do julgado, em relação aos honorários sucumbenciais, diante do que não era imprescindível a presença de referido profissional, como litisconsorte necessário, no polo ativo da demanda - Preliminar rejeitada - INTERESSE PROCESSUAL - Carência de ação, em relação à forma de pagamento da pensão mensal, pretendendo-se a aplicação do art. 950, parágrafo único, do CPC, que só se aplica em caso de ferimentos incapacitantes na vítima de ato ilícito, mas pretensão, de qualquer sorte, não abordada no acórdão rescindendo - Ação rescisória proposta aqui após o transcurso do prazo decadencial, em relação ao acórdão exequendo - Preliminar acolhida - Ausência de justificativa para a pretensão da incidência de juros moratórios sobre a indenização por dano moral desde a data do evento lesivo, pois tal estipulação já consta do julgado - Discussão sobre juros de mora, colocada na fundamentação, que não foi objeto de pedido na petição inicial em questão em que favorecido o autor no julgamento do agravo de instrumento - Pertinência no pleito relativo aos honorários de advogado, incidentes sobre o montante da condenação que, de fato, não comportavam modificação, em incidente de cumprimento de sentença, visto que acobertados pela coisa julgada, a ensejar o acolhimento da pretensão rescisória deduzida a respeito de tal tema - Parcial procedência da ação rescisória... ()
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813 - TJPE. Processo civil. Agravo de instrumento. Mudança de endereço não comunicada. Intimação válida. Incidencia do CPC/1973, art. 238, parágrafo único. Recurso improvido.
«Justifica o agravante pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada, em sede de liminar, ao argumento de que a sentença proferida nos autos da ação 233.1998.000201-9, ainda não transitou em julgado, uma vez que a respectiva publicação no Diário Oficial foi realizada em nome de sua patrona anterior, BIANCA STELLA AZEVEDO BARROSO, a qual já havia substabelecido seus poderes sem reservas. Aduz ainda, que toda tramitação processual teve como sua causídica a Bacharela Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046). Esclarece, contudo, que a referida advogada substabeleceu sem reserva os poderes outorgados pela parte por meio de petição de 432/433. No entanto, ao prolatar a sentença, o MM Juiz a quo determinou a intimação aos advogados perante o endereço constante no timbre de petições apresentadas da antiga advogada. Por outro lado, afirma também que foi determinada a publicação da sentença por meio de Diário Oficial, entretanto, neste ato constou o nome da antiga advogada. Compulsando os autos, verifico às fls. 429, que a advogada Bianca Stella de Azevedo (OAB-PE 18.046), protocolou petição, por meio da qual requereu que as novas intimações fossem encaminhadas aos advogados constantes do substabelecimento em anexo (Bacharéis Rodrigo Rangel Maranhão, Waleska Vila Nova e Helton Henrique Conceição Aragão), com endereço profissional situado na Rua Barão de Contendas, 66, Aflitos, Recife-PE, telefone 81-3242-6726. Posteriormente, conforme petição de fls. 432, a referida advogada protocolou nova petição, com o mesmo teor da anterior. Pois bem. Embora a sentença tenha sido publicada sem o nome dos novos causídicos, verifica-se que essa nulidade restou suprida quando o MM Juiz a quo prolator da decisão determinou a intimação pelos correios ao Bel. Rodrigo Rangel Maranhão, no endereço informado no referido substabelecimento, conforme se observa do expediente 2009.0731.004499(fls. 453). O expediente foi corretamente expedido pelos correios, conforme se verifica os documentos de fls. 455 e 456. O aviso de recebimento foi devolvido com a informação «MUDOU-SE. Diante disso, não assiste razão ao agravante, pois os novos advogados constituídos não se desincumbiram com o ônus de informar ao juízo a mudança de endereço, na conformidade com o que prescreve o art. 238, parágrafo único do Código Processo Civil. Compete-nos transcrever o dispositivo legal que possui pertinência com a matéria que ora nos é posta sob apreciação: «Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo Único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre houver modificação temporária ou definitiva. O dispositivo acima tem préstimo para garantir que a intimação de advogado realizada em endereço antigo é considerada válida no caso do profissional não ter informado no processo o seu novo endereço, pois se trata de ônus seu informar qualquer mudança. Ou seja, segundo o referido dispositivo, se a intimação pessoal é dirigida ao endereço que foi declinado na inicial, não havendo, nos autos, informação a respeito de eventual mudança de endereço, dita intimação presume-se válida. A respeito da aludida norma, veja os comentários de Antônio Cláudio da Costa Machado: «Pois bem, algumas observações se impõem. A primeira no sentido de que todas as intimações por carta dirigidas ao último endereço da parte declinado nos autos gozam da presunção de validade, independentemente do objetivo do ato a ser praticado (comparecer a uma audiência, prestar depoimento pessoal, participar da liquidação de sentença, cumprir a sentença ou ser comunicado da penhora realizada; (...) E, finalmente, a quarta observação se dirige à modificação temporária ou definitiva do endereço: qualquer mudança de endereço (quer de exercício profissional, de domicílio ou de residência, quer se trate apenas de acréscimo de mais uma residência), desde que relevante para a efetiva localização da parte, precisa ser comunicada ao juízo, sob pena de valer a comunicação ou a intimação dirigida ao último endereço residencial ou profissional constante dos autos. Da falta de atualização do endereço, presume-se absolutamente a desnecessidade de envio de intimação a qualquer outro local, senão ao declinado na inicial, contestação ou embargos. (Código de Processo Civil interpretado e anotado. Barueri, SP: Manole, 2007). Cito, nesse sentido, os seguintes julgados: «PROCESSO CIVIL. INCIDENCIA DOCPC/1973, art. 39, II. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. RECURSO PROVIDO. Não tendo o procurador comunicado ao cartório sua mudança de endereço, válida se apresenta a intimação pela via postal encaminhada ao endereço constante dos autos. (REsp 2.290/SC, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/1990, DJ 06/08/1990 p. 7339). «Ementa: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO VÁLIDA. PRAZO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ... ()
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814 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO E NÃO CONHECIDA A
questão PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. ... ()
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815 - TJRJ. DIREITO AMBIENTAL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA. ENERGIA ELÉTRICA. APP - ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, alegando que reside no imóvel há mais de 50 anos, havendo construído um segundo pavimento para fins de locação e complementação de aposentadoria; a ré negou fornecimento de energia elétrica, sob o argumento de que a área se encontra em APP - Area de Proteção Ambiental. A sentença julgou procedentes os pedidos determinando que a requerida efetuasse a ligação de energia elétrica no imóvel, condenando-a ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais. A ré interpôs apelação, reiterando seus argumentos anteriores quanto à inserção da edificação em APP. ... ()
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816 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TOI.
Sentença de procedência parcial para determinar o cancelamento do TOI 2019/1736852 com a devolução em dobro das quantias comprovadamente pagas nos autos, acrescidas de correção monetária a contar da data do pagamento e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; o pleito de indenização por danos morais foi julgado improcedente. Recurso exclusivo da parte ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Residência de alto padrão na Ilha Grande, como descrito pelo perito, que elaborou a perícia técnica na forma indireta. As faturas que instruem a inicial demonstram que o consumo referente ao período da recuperação, 05/2019 a 09/2019, era bastante inferior ao consumo medido antes do período do TOI e após a substituição do relógio, devendo ser observado que o consumo deve ser verificado por quantidade de kw/mês, e não pelo valor das faturas, visto que existe cobrança de parcelamento anterior. O histórico da unidade da parte autora que se verifica pelas faturas apresentadas demonstra a modificação do consumo posterior à lavratura do TOI e a substituição do medidor, que é bem superior ao medido no período de maio a setembro de 2019, que se refere à recuperação de consumo. Verificada pela concessionária a irregularidade na medição, em cumprimento à resolução 414/10 da Aneel, foi lavrado o Termo de Ocorrência e Inspeção em busca da recuperação da contraprestação pelo serviço efetivamente utilizado pelo consumidor. É indiferente a alegação de que a adulteração do medidor não poderia ser imputada ao autor / apelado, sendo ainda desnecessária a comprovação da autoria da irregularidade, pois, o consumidor efetivamente se beneficiou com o consumo faturado a menor nos meses do TOI, legitimando-se, portanto, a recuperação de consumo almejada pela ré / apelante. Comprovou a ré a irregularidade que fundamentou a cobrança em análise e, consequentemente, a inexistência de falha no serviço prestado a fundamentar a pretensão do autor. Precedentes. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos contidos na ação e, invertendo-se o ônus de sucumbência, condenar a parte autora no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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817 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito e de indenização por dano moral. ... ()
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818 - TJSP. APELAÇÃO. BANCÁRIO.
Cartão de crédito. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral. ... ()
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819 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA.
CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DÍVIDA EXISTENTE. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.Ação declaratória cumulada com pedido de indenização veiculada por petição inicial padronizada. Sentença de improcedência. O autor alegou desconhecer o débito em razão do qual o banco réu inseriu seu nome no banco de dados de proteção ao crédito indevidamente (fl. 64). Entretanto, na instrução processual, constatou-se que o débito que motivou a inclusão referia-se ao inadimplemento de uma das parcelas do contrato de empréstimo consignado firmado com o réu. Autor que, desde 2019 teve o montante de R$ 240,00 descontado de sua folha de pagamento, vindo a juízo apenas cinco anos depois de iniciados os descontos. Ademais, deixou de se manifestar após a apresentação de contestação pelo réu. Inadmissível a cômoda postura de «inércia com uma argumentação genérica de negação da existência do débito e da inexistência de sua inadimplência, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. Diante do conjunto probatório, inevitável a conclusão de existência da relação jurídica e da própria dívida, que terminou informada aos bancos de dados. Precedentes deste E. TJSP. Danos morais não configurados. A inscrição do nome do autor junto aos cadastros de devedores constituiu exercício regular do direito da ré. Notificação acerca da inclusão que competia ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito, nos termos da Súmula 359/STJ. Ação julgada improcedente. ... ()
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820 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OMISSÃO E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME:1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reformou sentença de indeferimento da petição inicial em ação de exibição de documentos, determinando a exibição dos contratos bancários solicitados pela autora. ... ()
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821 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para se proclamar a abusividade das cobranças da tarifa de avaliação do bem e do prêmio do seguro, determinando-se a restituição em dobro dos valores pagos a tais títulos, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção
1. Cerceamento de defesa - Solução do litígio não exigindo a produção de outras provas além da documental, já encartada ou que já haveria de estar encartada aos autos.2. Medida Provisória 2.170-36/2001 - Suposta inconstitucionalidade. Arguição impertinente no caso dos autos, porquanto o mútuo foi contratado sob a forma de cédula de crédito bancário, esta subordinada a disciplina jurídica própria, da Lei 10.931/04. 3. Capitalização de juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I. Precedentes. Hipótese em que o instrumento contratual contém cláusula expressa de capitalização diária.4. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos.5. Taxa de juros remuneratórios - Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/51, nem à limitação de taxa de juros de que trata o vetusto Decreto 22.626/33. Suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios que reclamava a exposição e prova documental da disparidade entre as taxas cobradas na específica operação em discussão para com as contemporâneas taxas médias de mercado, já na petição inicial.6. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 7. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que nada demonstra a efetiva avaliação da coisa. Abusividade da cobrança. Sentença reformada nessa passagem.8. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança.9. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença igualmente modificada nesse tópico.10. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos, no que concerne às cobranças a título de tarifa de avaliação e de prêmio do seguro, por caracterizar infração ao princípio da boa-fé objetiva, uma vez que a jurisprudência da época da celebração do negócio (14.12.21) já estava sedimentada nesse sentido (REsps. 1.578.553/SP e 1.639.259/SP, j. 28.11.18 e 12.12.18, Temas 958 e 972, respectivamente). Hipótese em que tem incidência o critério a que alude a tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ, porquanto o contrato foi celebrado depois de já transcorrido o prazo de modulação estabelecido naquele julgado. Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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822 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, o valor dado à causa na petição inicial referente aos pedidos julgados totalmente improcedentes e ora objeto de recurso de revista - foi de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . A Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO PCCS/1991, ALTERADO EM 2003. AUTOR ADMITIDO EM 2007. PROMOÇÕES E DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Nos termos da Súmula 51/TST, I aplicam-se as regras vigentes no plano anterior apenas aos trabalhadores contratados antes da alteração ou revogação do regulamento, na medida em que se incorporaram aos seus contratos de trabalho. Ou seja, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva prevista no CLT, art. 468 pressupõe que o empregado tenha sido contratado sob condições mais benéficas que não podem ser modificadas em seu prejuízo. No caso dos autos, tal situação não se mostra presente, considerando que quando da admissão do autor, em 2007, não se encontrava vigente o PCCS/91, pois revogado em 2003. Indevidas, portanto, as promoções e diferenças salariais postuladas. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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823 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO PARA MENOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. IRDR TEMA 15. ACOLHIMENTO DO CONFLITO.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito negativo de competência suscitado pela Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte em face do Juiz da 2ª Vara Cível da Infância e Juventude da mesma Comarca, nos autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por menor em face de operadora de plano de saúde e outros. ... ()
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824 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de cobrança. Infrações de trânsito. Ausência de quitação dos débitos. Sentença que julgou procedente o pedido inicial. Manutenção que se impõe. ... ()
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825 - TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS DE DEZEMBRO DE 2022 E JANEIRO DE 2023, APENAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOCUMENTAL DO PAGAMENTO INTEGRAL DO RESTANTE DOS VALORES APONTADOS, CUJO ÔNUS CABIA À RÉ. IMÓVEL QUE FOI DESOCUPADO NO CURSO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL, NESSA PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Na hipótese, não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal, porque inútil. 2. A ré juntou às fls. 47/49 recibos emitidos pela própria locadora, confirmando o recebimento dos aluguéis de dezembro de 2022 (R$ 1.350,00) e janeiro de 2023 (R$ 1.350,00), os quais não foram impugnados pela autora. Portanto, a cobrança dos aluguéis referentes a esse período não merece prosperar, já que demonstrado o pagamento. Quanto ao mais, a análise dos elementos trazidos aos autos não permite reconhecer a existência de pagamento dos aluguéis indicados na inicial. A afirmação de pagamento deve necessariamente ser provada por documento, cuja falta implica desconsideração da assertiva e prevalecimento da dívida. 3. Restou demonstrado que, no curso do processo, a ré desocupou o imóvel, fazendo desaparecer o interesse processual da autora quanto ao pedido de despejo. Assim, não se fala em procedência da respectiva pretensão, mas, sim, em extinção do processo sem julgamento de mérito pela perda superveniente de interesse processual, com fundamento no CPC, art. 485, VI, nessa parte, ficando o dispositivo da sentença modificado para esse fim. 4. Enfim, o inconformismo merece parcial acolhimento, para se condenar a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos até a data da desocupação, conforme descrito na petição inicial, observada, no entanto, a comprovação de pagamento dos aluguéis de dezembro de 2022 e janeiro de 2023 (fls. 48/49), procedendo-se aos demais abatimentos já apontados pela sentença... ()
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826 - TJRJ. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. MÉRITO. PARTE AUTORA QUE DETINHA A POSSE SOBRE O IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
Inicialmente, necessário rebater a tese de vício de fundamentação formulada pela parte ré, ora apelante. O apelante afirma que não foram analisadas as preliminares contidas em contestação. Analisando a referida peça, observa-se que somente foi arguida preliminar de inépcia da inicial, a qual foi devidamente afastada na decisão de fls. 342, nos seguintes termos: «1) A preliminar de inépcia da petição inicial deve ser afastada, pois, simples leitura da petição inicial indica que a causa de pedir se relaciona com o esbulho provocado, em tese, pelos réus. O pedido se relaciona com a causa de pedir, não se vislumbrando a inépcia apontada. (...) Portanto, não há que se falar em vício de fundamentação. Com efeito, cabia ao apelante, se assim quisesse, suscitar preliminar em apelação para análise do tema pelo colegiado, o que não ocorreu. Ainda que assim não fosse, a tese de inépcia da inicial não prosperaria. A inicial é inepta quando incapaz de transmitir os fundamentos jurídicos do pedido e quando dos fatos expostos não se vinculam às conseqüências jurídicas, que constituem o fundo do petitório, impossibilitando, sobremaneira, a defesa do réu. Nesse diapasão, sem escapar ao regramento que disciplina o nosso sistema processual, o julgador não pode estar apegado ao formalismo exacerbado e desnecessário, devendo-se esforçar ao máximo para encerrar a sua prestação jurisdicional apresentando uma composição para a lide, cumprindo assim a atribuição que lhe foi conferida. Na hipótese dos autos, o pedido autoral é perfeitamente compreensível e inteligível, sendo possível se extrair a plena vontade da autora, identificando-se pedido e causa de pedir, não havendo fundamento, portanto, na preliminar suscitada pela parte ré. No mérito, trata-se de ação de reintegração de posse movida por ANA LÚCIA CANEDO LOUREIRO e HENRIQUE JOSÉ LOUREIRO em face de ANA DE MEDEIROS FERNANDES DOS SANTOS e CARLOS HENRIQUE DE MATOS THEOTONIO, referente ao imóvel localizado na Rua Beira Mar 15 - Distrito de Figueira, Arraial do Cabo/RJ. Na ação de reintegração de posse, o possuidor visa recuperar a posse, uma vez que a ofensa exercida contra ele, o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos. Registre-se, ainda, ser despiciendo, para a caracterização do esbulho o estado anímico do esbulhador. A boa fé ou má fé não influencia o diagnóstico de posse injusta geradora da tutela da reintegração. Basta estar objetivamente demonstrada a aquisição da posse de forma contrária ao direito, o que fundamenta o deferimento do interdito. In casu, alega a parte autora ser possuidora do imóvel desde o ano de 2004, tendo erigido construção no terreno. Afirma que adotaram os procedimentos de regularização da obra junto a Prefeitura, efetuaram ligação de energia elétrica, e efetuaram o pagamento de todos os IPTUs desde então. Afirmaram que em 24/02/2014 teriam se dirigido ao imóvel, quando, então, constataram a invasão por parte dos réus que, também, teriam destruído parte da edificação até então existente e iniciado construção irregular. A parte ré, por sua vez, afirma que adquiriu a propriedade do imóvel da legítima proprietária, que o imóvel estava abandonado e em situação precária, não tendo ocorrido esbulho. Nada obstante, pelas provas colhidas nos autos, a parte autora, de fato, se revela legítima possuidora do bem imóvel, tendo exercido, durante todo o tempo, os atributos inerentes à posse. Todas as provas demonstram que os autores adquiriram de boa-fé o terreno desde 2004 e nele erigiram construção. A testemunha CLEBERSON ZIMMERMANN afirmou ter presenciado o momento em que foi transacionada a venda do terreno pelo segundo autor, afirmando que ele teria efetuado o pagamento de uma quantia de entrada e parcelado o restante. Outrossim, a parte autora juntou documentos que comprovam que desde o ano de 2004 os carnês de IPTU estavam em seu nome, bem como outros documentos que comprovam solicitações realizadas junto à Prefeitura para regularização do terreno e construção desde aquela época. Observe-se que não são críveis as alegações dos réus no sentido de que os autores abandonaram o imóvel, visto que a própria transferência de titularidade requerida pelos réus junto à AMPLA data do ano de 2014, mesmo ano em que a proposta a presente ação (fls. 67). Tal circunstância demonstra que os autores exerciam vigilância sobre o imóvel, e o fato de não terem conseguido finalizar a construção com os acabamentos não é suficiente para deslegitimar a posse exercida. Outrossim, a testemunha CLEBERSON ZIMMERMANN afirmou que aproximadamente em meados de 2011/2012 foi até a residência, com a construção já estabelecida. Registre-se, ainda, que a eventual circunstância de os autores terem adquirido o imóvel de pessoa que não era proprietária não socorre a tese dos réus, considerando que a demanda ostenta caráter eminentemente possessório, não se discutindo a propriedade sobre o bem, mas a efetiva existência de posse, o que foi comprovado pelos autores. Em relação à posse supostamente exercida pelos réus, como bem considerou a sentença, as provas dos autos demonstram que eles ocuparam o imóvel sabendo, ou ao menos devendo saber que a posse era exercida por terceiro. Isso porque, em sua defesa, os réus reconhecem a existência da construção existente no terreno ao tempo da formalização da cessão de fls. 238, mas o instrumento apresentado não faz qualquer menção à sua existência. O documento refere-se, apenas, à cessão de terreno, sem menção à edificação existente no local, e contempla preço muito inferior ao que normalmente é praticado na localidade para terrenos edificados. Além disso, em depoimento prestado em delegacia, o segundo réu afirmou que quando foram solicitar a transferência de titularidade junto à AMPLA, constataram que o cadastro se encontrava em nome da autora, tendo o filho do segundo réu realizado pesquisa online para aquisição de informações sobre os autores. Tais circunstâncias têm o condão de afastar a boa-fé objetiva dos réus quando da conclusão do negócio, dado os indícios de que a posse não era mais exercida por quem firmou com eles a transação. Está evidenciado, portanto, o direito dos autores à reintegração da posse sobre o imóvel, não havendo o que se reparar na sentença. Rejeição da preliminar. Recurso desprovido.... ()
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827 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ENDOSSO EM PRETO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, por ilegitimidade passiva da parte requerida. A sentença também condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa devido à concessão da justiça gratuita. O apelante requer a retificação do polo passivo, a reforma da sentença para prosseguimento do feito, a produção de prova pericial contábil, a inversão do ônus sucumbencial com majoração dos honorários advocatícios e o efeito suspensivo ao recurso. ... ()
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828 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Mandado de segurança. Liminar deferida. Inexitência de decadência. Presença do fumus bonis juris. Radiodifusão. Modificação do quadro diretivo da empresa sem a prévia anuência do poder concedente. Vedação da Lei 4.117/1962. Alteração legislativa para excluir a vedação. Permissão para transferência sem autorização prévia.
«1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisum que deferiu liminar em Mandado de Segurança. ... ()
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829 - STJ. Família. Casamento. Civil. Processual civil. Divórcio consensual. Acordo sobre partilha dos bens. Homologação por sentença. Posterior ajuste consensual acerca da destinação dos bens. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Partes maiores e capazes que podem convencionar sobre a partilha de seus bens privados e disponíveis. Existência, ademais, de dificuldade em cumprir a avença inicial. Aplicação do princípio da autonomia da vontade. Ação anulatória. Descabimento quando ausente litígio, erro ou vício de consentimento. Desjudicialização dos conflitos. Estímulo às soluções consensuais dos litígios. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de celebração de acordo, com disposição diversa dos bens, após o trânsito em julgado da sentença homologatória da primeira avença. Alegada violação ao CCB/2002, art. 104, ao CCB/2002, art. 840, ao CCB/2002, art. 841 e ao CCB/2002, art. 842. CPC, art. 1.124-A, caput e § 1º (redação da Lei 11.441/2007) . CPC/2015, art. 190. CPC/2015, art. 733.
«[...] 2) Possibilidade de celebração de acordo, com disposição diversa dos bens, após o trânsito em julgado da sentença homologatória da primeira avença. Alegada violação ao CCB/2002, art. 104,CCB/2002, art. 840, CCB/2002, art. 841 e CCB/2002, art. 842. ... ()
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830 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar de reintegração de posse. A agravante alegou ser proprietária de imóveis cedidos ao agravado mediante comodato verbal por prazo indeterminado, com notificação para desocupação ignorada, caracterizando esbulho possessório. O juízo de origem indeferiu a liminar por ausência de prova inequívoca da posse anterior e necessidade de contraditório para apuração da natureza da posse. ... ()
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831 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A. FORNECIMENTO DE ÁGUA. IRREGULARIDADES INDICADAS EM TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO ¿ TOI. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, PELA QUAL A PARTE AUTORA REQUER: LIMINARMENTE, QUE A RÉ SE ABSTENHA DE INTERROMPER O SERVIÇO E DE NEGATIVAR SEU NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA DE VALORES DE DÉBITO RELATIVO AO TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO LAVRADO PELA RÉ; A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 15.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTESTAÇÃO DA RÉ NO ID 36516210, SUSTENTANDO QUE, APÓS TER CONSTATADO OS INDÍCIOS DA IRREGULARIDADE, A RÉ REALIZOU VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DENTRO DO EXERCÍCIO REGULAR DO SEU DIREITO, QUE A EXISTÊNCIA OU NÃO DA IRREGULARIDADE NÃO RETIRA O DIREITO DA RÉ DE FISCALIZAÇÃO. REFUTA O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUER, AO FINAL, A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA 1) CONSOLIDAR A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA DEFERIDA; 2) DECLARAR A NULIDADE DO TOI DESCRITO NA INICIAL E A INEXIGIBILIDADE DAS COBRANÇAS DELE DECORRENTES; 3) CONDENAR A RÉ A INDENIZAR A PARTE AUTORA, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CONDENOU AINDA A RÉ AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. ALEGA QUE CONSTATOU INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NO CONSUMO DE ÁGUA DA UNIDADE DA AUTORA, E QUE AO TENTAR EFETIVAR UMA ESCAVAÇÃO NA CALÇADA, PARA VERIFICAÇÃO DO CONSUMO E INSTALAÇÕES, FOI IMPEDIDA PELA CONSUMIDORA. NARRA QUE A APLICAÇÃO DA MULTA ESTÁ AMPARADA PELO DECRETa Lei 22.872/96, QUANDO DA EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA LIGAÇÃO DE ÁGUA. QUE A COBRANÇA ESTÁ SENDO EFETUADA DE ACORDO COM A MEDIÇÃO NO HIDRÔMETRO INSTALADO. QUE NÃO EXISTIU FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, E CASO MANTIDA TAL CONDENAÇÃO, QUE O VALOR SEJA REDUZIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PERÍCIA TÉCNICA NO ID 102769035 QUE ATESTOU A AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE A ENSEJAR A MULTA APLICADA, NO SEGUINTE TEOR: ¿CONFORME PODE SER CONFIRMADO NO GRÁFICO DE CONSUMO DA PARTE AUTORA, APRESENTADO NO ITEM 6 DESTE LAUDO, SEGUNDO INFORMAÇÕES ENVIADAS PELA RÉ, O REGISTRO DE CONSUMO DA PARTE AUTORA TEM UMA MÉDIA DE CONSUMO REGISTRADO DE 14 M³/MÊS. ATRAVÉS DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS É POSSÍVEL OBSERVAR QUE A COBRANÇA DE MULTA REALIZADA PELA EMPRESA RÉ SE REFERE AO TOI, APLICADO PELO MOTIVO DE IMPEDIMENTO DA ESCAVAÇÃO DA CALÇADA, NO ENTANTO AO EMITIR A CARTA DE COBRANÇA A EMPRESA RÉ ALEGA ¿IRREGULARIDADE NA LIGAÇÃO DE ÁGUA E/OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO, SEM ENTRAR EM MAIS DETALHES.¿ NÃO FOI CONSTATADA IRREGULARIDADE QUE ENSEJASSE APLICAÇÃO DE MULTA, NÃO TENDO SEQUER A RÉ COMPROVADO A NOTIFICAÇÃO DA AUTORA DE QUE SERIA REALIZADO PROCEDIMENTO DE ESCAVAÇÃO EM SUA PROPRIEDADE E COM QUE FINALIDADE. LAVRATURA DE TOI INDEVIDA. CONFIGURAÇÃO DE FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELA CONCESSIONÁRIA, QUE APURA UNILATERALMENTE, SUPOSTA FRAUDE EM HIDRÔMETRO DE CONSUMO DE ÁGUA, E PASSA A COBRAR COERCITIVAMENTE A DIFERENÇA ENTRE O REAL CONSUMO APURADO E O VALOR PAGO. CONCESSIONÁRIA RÉ QUE DEIXOU DE COMPROVAR MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO A TEOR DA REGRA DO ART. 373, II DO CPC. CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA JURISPRUDÊNCIA, O TOI NÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, NOS TERMOS DA SÚMULA 256 DESTE E. TJRJ, SENDO IMPRESCINDÍVEL A CONFIRMAÇÃO DA ALEGADA IRREGULARIDADE POR PERÍCIA TÉCNICA, QUE APÓS REALIZADA, NÃO CONSTATOU QUALQUER FRAUDE, NÃO PODENDO SER IMPUTADA À CONSUMIDORA A PRÁTICA DE QUALQUER ILÍCITO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA DA RÉ DECORRENTE DA LAVRATURA DO TOI, CONSIDERANDO AINDA QUE OS EVENTOS ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO DEVIDO A ACONTECIMENTOS DO COTIDIANO, CAUSANDO AFLIÇÃO AO CONSUMIDOR, E ATINGINDO SUA HONRA OBJETIVA, EM ESPECIAL POR TRATAR-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 5.000,00 SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE, NÃO MERECENDO SOFRER REDUÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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832 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Família. Ação de oferta de alimentos. Oposição a julgamento virtual. Ausência de prequestionamento de tese trazida no apelo nobre. Incidência da Súmula 211/STJ. Inocorrência de prequestionamento ficto. Ausência de indicação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Necessidade. Precedentes. Competência. Mudança de domicílio do alimentando no curso do processo. Mantida a regra do CPC, art. 43. Conclusão do acórdão recorrido de que não atende o melhor interesse da criança a alteração do juízo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer do apelo nobre e, nessa extensão, a ele negou provimento, em virtude da incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 7/STJ, em feito no qual se discute o juízo competente para julgar e processar ação de oferta de alimentos, na qual houve mudança no domicílio do alimentando.... ()
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833 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação de Resolução contratual c/c cobrança de multa. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de conhecimento sobre o conteúdo econômico da pretensão decaída. Aferição. Interpretação do título judicial pelo juízo da execução. Possibilidade. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem motivou adequadamente a sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.... ()
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834 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de obtenção do medicamento descrito na inicial, consoante prescrição médica, além do recebimento de indenização por dano moral, sob o fundamento, em síntese, de que é portador de Retinopatia Diabética e que não possui recursos financeiros para suportar os custos do tratamento. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do demandante e do primeiro réu. Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa. Produção de prova pericial que se afigura desnecessária na hipótese. Juiz como destinatário final da prova, consoante o art. 370, caput e parágrafo único, do CPC. Recursos se limitam a questionar a ocorrência de dano moral e a divisão dos ônus sucumbenciais, o que torna incontroverso o reconhecimento da responsabilidade solidária dos demandados em fornecer o medicamento de que necessita o autor. No que toca à lesão extrapatrimonial, tem-se que, em feitos como o ora sob análise, não se reconhece a sua existência quando o demandante, após acionar o Judiciário, obtém, em tempo razoável, a medida necessária ao restabelecimento da sua saúde. Isso porque deve-se levar em conta que há inúmeros trâmites a serem observados pelo Poder Público, ainda mais em se tratando de fármaco de alto custo e que não se obtém facilmente no mercado. Ademais, o Juízo a quo, tão logo recebeu a petição na qual o autor noticia o suposto descumprimento da tutela, deferiu o sequestro do montante necessário à aquisição do produto. Diante de tal cenário, constata-se que foram adotadas as providências aptas a conferir efetividade à ordem judicial. Além disso, possível extrair dos autos que o demandante tomou as 06 (seis) injeções de que necessitava no período de junho a setembro de 2020, sem que se tenha notícia de piora do quadro inicialmente apresentado, o que, inclusive, seria de fácil comprovação, mediante a juntada de exames e laudos médicos. Quanto ao apelo do primeiro demandado, tem-se que, de fato, diante da sucumbência recíproca, os ônus sucumbenciais devem ser repartidos entre os litigantes. Isenção prevista nos arts. 17, IX, da Lei Estadual 3.350, de 29 de dezembro de 1999, e 111, II, do CTN, que só abrange o pagamento das custas processuais. Entendimento consolidado na Súmula 145 deste Tribunal de Justiça e no Enunciado 42 do seu Fundo Especial. No tocante à condenação ao pagamento de honorários advocatícios para a Defensoria Pública, verifica-se que a tese de confusão patrimonial está superada, pois esta instituição goza de autonomia funcional, administrativa e orçamentária e a Emenda Constitucional 80, de 04 de junho de 2014, não alterou a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, a qual prevê, expressamente, a possibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais por ela em desfavor de quaisquer entes públicos. Tema 1.002 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Modificação do decisum. Recurso do primeiro réu a que se dá parcial provimento, para definir que, diante da sucumbência recíproca, os ônus dela decorrentes devem ser repartidos entre os litigantes, cabendo ao demandante arcar com o equivalente a 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais e dos honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça, que incumbe ao primeiro demandado pagar o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da taxa judiciária e da verba honorária, e que o segundo demandado se encontra obrigado a desembolsar o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos honorários advocatícios, e apelo do autor a que se nega provimento.
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835 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA . A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum também determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para «fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC, não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, entre outros, na hipótese em que «a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento e nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e contraditório, acima mencionados. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Nesse sentido, precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. « 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022 . Por disciplina judiciária, são os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta adotados como razões de decidir do Relator. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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836 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS.
1.Recurso interposto contra decisão que indefere a liminar para a desocupação do imóvel. ... ()
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837 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL. TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO PARA OUTRA COMARCA POR LEI COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. CONFLITO ACOLHIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ferros em desfavor do Juízo da Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro, em Ação de Servidão Administrativa com pedido liminar de imissão na posse ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG. ... ()
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838 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Pensão por morte. Cota-parte à ex- companheira. Dependência econômica não comprovada. Cerceamento de defesa não demonstrado. Revisão. Súmula 7/STJ. Benefício da justiça gratuita. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu parcialmente do Recurso Especial para negar-lhe provimento, tendo em vista a ausência de vícios no acórdão então recorrido e óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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839 - TJRJ. Apelação. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços. Edificação. Construção civil. Subempreitada. Provas. Ônus. Medição precedente das obras realizadas. Ilegitimidade passiva «ad causam". Improcedência.
Ação ajuizada pela prestadora de serviços objetivando a condenação das empresas contratantes a lhe pagarem, solidariamente, o valor de R$26.732,70, correspondente ao reajuste não aplicado, nos termos do dissídio coletivo previsto contratualmente, ao fundamento de que firmou três contratos de prestação de serviços de construção civil com as rés, que previam, como garantia, retenção de 5% do valor das notas, ficando as mesmas obrigadas, no entanto, a devolver tal quantia 60 dias após o término da obra, mas que, no entanto, não obstante devidamente prestados os serviços e concluídas as obras, os valores acima apontados não lhe foram devolvidos, além de não terem sido observadas as cláusulas contratuais que trazem previsão de reajuste no pagamento. A sentença (fls. 413/416), com os efeitos integrativos (fls. 521/522), foi no sentido de julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial e extinto o feito, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando a apelante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. Primeiramente, cumpre analisar-se a questão da alegada ilegitimidade passiva ad causam da 2ª ré, bastando observar-se o que consta dos contratos firmados entre a parte autora e a 1ª ré, nos quais figura a 2ª ré como interveniente (fls. 39/52, 53/69 e 70/84). Por óbvio que as relações empresariais são, cada vez mais, complexas e diversas, o que não torna estranho que ora sejam parceiras, ora atuem isoladamente, ora sejam concorrentes. Desse modo, o alegado vício foi corretamente espancado pela ilustre magistrada. Preliminar rejeitada. De fato, a cobrança do montante de R$118.161,71 - ou seja, R$26.732,70, a título de devolução dos valores retidos nas notas fiscais, mais o valor de R$91.429,01, correspondente ao reajuste não aplicado decorrente de «dissídios coletivos previstos nas cláusulas 7ª e 4.4 - restou realmente confusa e, como se verificou ao fim da instrução processual, não devidamente comprovada pelo conjunto probatório existente nos autos. Da simples leitura do pleito autoral até se poderia ter constatado que o crédito originário existente em relação à sua atuação no desempenho dos serviços contratados, teria sido pago, e que, só não teria havido a restituição a ela devida do equivalente à retenção de 5% dos valores constantes das notas fiscais emitidas, ou seja, os alegados R$26.732,70, e, em outro ponto, que também não teria havido o reajuste previsto em razão de dissídio, o qual ascenderia a mais R$91.429,01. Desse modo, se foi pago à autora um determinado valor, incontroverso, mas não os 5% que, em relação a ele, ficaram retidos, por óbvio que o pedido de devolução do montante retido deveria ter sido julgado procedente. Pedido a ser julgado parcialmente procedente, eis que os demais pedidos demandariam a produção de prova que não foi realizada. Todavia, não foi disso que se tratou. Ora, não se trata de mera dedução, de simples interpretação de um fato, como pretende a apelantes, mas da literal observância de cláusulas contratuais expressas. De fato, conforme bem destacou a sentença hostilizada, havia previsão contratual relativa à devolução dos valores retidos em garantia, no prazo de sessenta dias após o término dos serviços. Mas também havia previsão concernente a reajuste que decorreriam de dissídios coletivos, tal como se observa das cláusulas 7ª e 4.4 (fls. 39/52, 53/69 e 70/84). Nessa vereda, se constata que a apelante observava o contrato corretamente e que a ação ajuizada pareceria oportuna. Entretanto, esses pedidos não deviam ter sido formulados sem o indispensável supedâneo das disposições contratuais incidentes, tal como a contida na cláusula 4.1.1, que dispunha que os pagamentos somente seriam devidos após as medições dos serviços, a serem realizadas mensalmente, quando seriam então emitidas as correspondentes notas fiscais, certificando-se assim que os serviços foram efetiva e satisfatoriamente por ela realizados. De fato, a autora não comprovou que as medições foram realizadas e nem que a corrés as tenham aprovado e aceito. Indubitavelmente, como afirmou a sentença, era imprescindível que a parte autora trouxesse aos autos documentos indispensáveis, aptos a demonstrar que, nos termos dos contratos firmados, fizesse jus aos valores cobrados, ou seja, provassem a medição das obras realizadas e a consequente aprovação desta, para fins de constituição da obrigação de pagamento, do que a mesma não se desincumbiu. Significa dizer que, não comprovando a autora ter realizado as medições, ou as perquirido, às mesmas as submetendo, conforme o caso, não tendo demonstrado, ademais, a existência de aprovação e aceite quanto a elas, isso torna as faturas emitidas insusceptíveis de fazer prova da obrigação de pagamento pelos serviços, posto que documentos emitidos unilateralmente. Ressalte-se que a emissão das faturas estava condicionada à aprovação das medições, o que não foi demonstrado nos presentes autos, como explicitado acima. Com efeito, se cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC), a ausência dessa prova implica na improcedência do seu pedido. A fim de dirimir a lide, assinala-se que o ônus da prova, segundo distribuição determinada pelo CPC, incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Nesse estágio do feito, a parte ré se desincumbiu do ônus que lhe cabe. A menos que novos elementos em nova ação a ser ajuizada, o que aqui não foi observado, tragam a lume a prática de atos no mínimo censuráveis que tenha a parte ré praticado, violadores da cooperação e da boa-fé que devem presidir as relações jurídicas e o processo. Por fim, nem se diga que seja incumbência do juiz interferir na prova e determinar, de ofício, a produção de perícia técnica, haja vista que as partes tinham seus deveres e obrigações expressamente definidos no contrato. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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840 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, com a limitação dos juros remuneratórios segundo as contemporâneas taxas médias de mercado e determinação de restituição da diferença cobrada pela instituição financeira; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau, por ínfimo o decaimento experimentado pela ré.
1. Capitalização mensal dos juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I, diploma de regência da operação em análise. Hipótese em que a cédula aponta taxa mensal e taxa anual, verificando-se claramente que esta última é superior ao duodécuplo da primeira. Cenário em que se tem por contratada de maneira expressa e clara a capitalização mensal. Orientação sedimentada pelo STJ em procedimento de recursos especiais repetitivos, tendo como paradigma o REsp. 973.827. Entendimento reafirmado com a edição da Súmula 541/STJ. 2. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos. 3. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas excedendo uma vez e meia a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). Sentença modificada nessa passagem. 4. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). Abusividade do valor cobrado, ademais, não demonstrada. 5. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 6. IOF - Legitimidade - Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do julgado proferido em REsp. Acórdão/STJ, paradigma de procedimento de recursos repetitivos. 7. Seguro de proteção financeira - Contrato não prevendo a cobrança do prêmio do seguro. Ausência de interesse processual. Deram provimento parcial à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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841 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para se proclamar a abusividade das cobranças da tarifa de avaliação do bem e do prêmio do seguro, determinando-se a restituição dos valores pagos a tais títulos, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau, por ínfimo o decaimento experimentado pelo réu.
1. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 2. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença reformada nessa passagem. 3. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 4. Seguro de acidentes pessoais - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro prestamista com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Raciocínio empregado para o seguro de proteção financeira devendo ser aplicado também no que concerne ao seguro de acidentes pessoais. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença também modificada nesse capítulo. Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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842 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator. Decisão judicial. Direito líquido e certo. Comprovação. Ausência. Dilação probatória. Impossibilidade. Valor da causa. Estimativa. Possibilidade. Conduta temerária da parte. Agregação de teses e pedidos no curso da marcha processual. Provocação de incidentes manifestamente infundados. Aplicação de multa por litigância de má-fé.
1 - O mandado de segurança somente é cabível quando plenamente aferível o direito líquido e certo no momento da impetração, cuja existência e delimitação devem ser comprovadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória. ... ()
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843 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
Ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e de indenização por dano moral. ... ()
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844 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO POR LANCE. CARTA DE CRÉDITO RECUSADA PELA PARTE RÉ SOB O ARGUMENTO DE RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS DO CÔNJUGE, O QUAL NÃO FAZIA PARTE DO CONTRATO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. APELAÇÃO ¿GENÉRICA¿ APRESENTADA PELA PARTE RÉ PENDENTE DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO JULGADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Incontroverso o contrato de consórcio entabulado entre as partes para aquisição de imóvel, tendo a autora cumprido com as obrigações contratuais, até ter sido contemplada, sendo surpreendida pela parte ré com a negativa de liberação da carta de crédito, sob a justificativa de que o cônjuge da autora estaria com o nome «negativado¿, sendo que este não fazia parte do contrato. Sentença que julgou procedentes os pedidos, interpondo a parte ré o presente recurso. Inobstante o não conhecimento do recurso, diante da ausência de requisitos de admissibilidade, quais sejam, a exposição dos fundamentos de fato e de direito, destaca-se que a demandante trouxe aos autos vasta documentação comprobatória dos fatos constitutivos de seu direito, conforme dispõe o art. 373, I do CPC, notadamente, o contrato entabulado entre as partes, o qual previa a análise da situação financeira da titular do consórcio e não de terceiros (Pje. 119325720), a gravação telefônica, cuja mídia reproduz a conversa entre a autora e a representante legal do Banco réu (Pje. 119325724), a qual foi devidamente valorada na sentença, além de e-mails com registro de reclamação e devolução do lance (Pje. 119325729), e diversos protocolos de atendimentos, demonstrando as reiteradas tentativas de solução administrativa. Por outro lado, a empresa ré, como descrito na r. sentença, apresentou contestação ¿genérica¿ (Pje. 135876060), utilizando-se de argumentos alheios às informações trazidas na inicial, não enfrentando a lide, especificamente, em quaisquer parágrafos de sua tese defensiva. Como se não bastasse, da leitura minuciosa da tese recursal, verifica-se que a apelante não reservou uma linha sequer de seu arrazoado para impugnar especificamente os fundamentos do r. pronunciamento judicial recorrido, copiando e colando, integralmente, o texto ¿genérico¿ apresentado em sua contestação (Pje. 135876060), o qual passa agora a nominá-lo de recurso de apelação (Pje. 183188757), modificando parcas palavras, requerendo que seja dado provimento ao apelo para: ¿reconhecer a coisa julgada, e subsidiariamente, julgar o feito integralmente improcedente (sic.)¿, observando-se, assim, que além de não trazer impugnação específica, nem ao menos requereu assertivamente o que deveria ser modificado no julgado, o que implica o não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, segundo o qual, em matéria recursal, deverá o recorrente não só discorrer o porquê pretende o reexame da decisão, como, e por óbvio, alinhar seu questionamento ao que foi efetivamente decidido no julgado combatido. Ausência de pressuposto de admissibilidade, previsto no, II e III do CPC, art. 1.010, in verbis: ¿A apelação, interposta por petição dirigida ao Juízo de primeiro grau, conterá:(...) II ¿ a exposição do fato e do direito; III ¿ as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade. Por força do princípio da dialeticidade, insculpido no dispositivo legal acima transcrito, deve a parte impugnar as razões que levaram o douto magistrado de 1º grau a julgar daquela forma, sendo dever do apelante elencar os motivos de seu inconformismo e os ¿errores in procedendo¿ ou ¿in judicando¿ que considera existentes na decisão, demonstrando o seu equívoco. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Majoração dos honorários advocatícios, conforme previsto no art. 85 §11 do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()
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845 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET. BLOQUEIO DO ACESSO DA AUTORA AOS CANAIS DE ATENDIMENTO ON LINE DA DEMANDADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
1.Versa a lide sobre típica relação de consumo sujeita às disposições da Lei . 8.078, de 1990 (CDC). ... ()
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846 - TJSP. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELAÇÃO DOS EMBARGANTE IMPROVIDA. APELAÇÃO DOS ADVOGADOS DO EMBARGADO PROVIDA.
SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. NULIDADE. REJEIÇÃO. Afundamentação sucinta, concisa e objetiva não traduz ausência de fundamentação. Oportuno registrar que a decisão de primeiro grau apresenta razão suficiente para conclusão adotada, a partir da interpretação das alegações e documentos apresentados nos autos. As razões do recurso apontam, na verdade, insatisfação com o conteúdo da r. sentença. Alegação rejeitada. ... ()
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847 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VIA ADEQUADA. REQUISITOS ATENDIDOS. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação de produção antecipada de provas ajuizada, extinguindo o processo sem resolução de mérito. A autora busca a exibição de contratos de empréstimo consignado e de reserva de margem consignável (RMC) não reconhecidos, para verificar a existência de vínculo entre as partes. ... ()
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848 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VIA ADEQUADA. REQUISITOS ATENDIDOS. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação de produção antecipada de provas ajuizada, extinguindo o processo sem resolução de mérito. A autora busca a exibição de contrato, que vem sendo cobrada, não reconhecidos, para verificar a existência de vínculo entre as partes. ... ()
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849 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de cobrança. Contrato de aluguel. Ausência de violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. Razões recursais dissociadas do fundamento do acórdão (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF). Descumprimento contratual. Aplicação da multa contratual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Sucumbência recíproca. Ausência. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. ... ()
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850 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo tentado. Nulidades processuais. Supressão de instância. Fragilidade probatória. Reexame fático-probatório. Análise incabível nesta estreita via mandamental. Alegada injustiça na manutenção da prisão. Execução provisória da pena. Superação da discussão atinente à cautelaridade da custódia. Regime prisional. Inovação recursal. Ausência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.
«1 - É inviável a análise nesta Corte Superior de matérias não apreciadas pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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