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Jurisprudência sobre
peticao inicial pedido modificacao

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Doc. VP 914.2414.4136.0942

851 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS.

1.

Recurso interposto contra decisão que indefere a liminar para a desocupação do imóvel. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8548.6449

852 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Militar. Pensão por morte. Cota-parte à ex- companheira. Dependência econômica não comprovada. Cerceamento de defesa não demonstrado. Revisão. Súmula 7/STJ. Benefício da justiça gratuita. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu parcialmente do Recurso Especial para negar-lhe provimento, tendo em vista a ausência de vícios no acórdão então recorrido e óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 172.1109.4789.4402

853 - TJRJ. Apelação. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços. Edificação. Construção civil. Subempreitada. Provas. Ônus. Medição precedente das obras realizadas. Ilegitimidade passiva «ad causam". Improcedência.

Ação ajuizada pela prestadora de serviços objetivando a condenação das empresas contratantes a lhe pagarem, solidariamente, o valor de R$26.732,70, correspondente ao reajuste não aplicado, nos termos do dissídio coletivo previsto contratualmente, ao fundamento de que firmou três contratos de prestação de serviços de construção civil com as rés, que previam, como garantia, retenção de 5% do valor das notas, ficando as mesmas obrigadas, no entanto, a devolver tal quantia 60 dias após o término da obra, mas que, no entanto, não obstante devidamente prestados os serviços e concluídas as obras, os valores acima apontados não lhe foram devolvidos, além de não terem sido observadas as cláusulas contratuais que trazem previsão de reajuste no pagamento. A sentença (fls. 413/416), com os efeitos integrativos (fls. 521/522), foi no sentido de julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial e extinto o feito, nos termos do art. 487, I do CPC, condenando a apelante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. Primeiramente, cumpre analisar-se a questão da alegada ilegitimidade passiva ad causam da 2ª ré, bastando observar-se o que consta dos contratos firmados entre a parte autora e a 1ª ré, nos quais figura a 2ª ré como interveniente (fls. 39/52, 53/69 e 70/84). Por óbvio que as relações empresariais são, cada vez mais, complexas e diversas, o que não torna estranho que ora sejam parceiras, ora atuem isoladamente, ora sejam concorrentes. Desse modo, o alegado vício foi corretamente espancado pela ilustre magistrada. Preliminar rejeitada. De fato, a cobrança do montante de R$118.161,71 - ou seja, R$26.732,70, a título de devolução dos valores retidos nas notas fiscais, mais o valor de R$91.429,01, correspondente ao reajuste não aplicado decorrente de «dissídios coletivos previstos nas cláusulas 7ª e 4.4 - restou realmente confusa e, como se verificou ao fim da instrução processual, não devidamente comprovada pelo conjunto probatório existente nos autos. Da simples leitura do pleito autoral até se poderia ter constatado que o crédito originário existente em relação à sua atuação no desempenho dos serviços contratados, teria sido pago, e que, só não teria havido a restituição a ela devida do equivalente à retenção de 5% dos valores constantes das notas fiscais emitidas, ou seja, os alegados R$26.732,70, e, em outro ponto, que também não teria havido o reajuste previsto em razão de dissídio, o qual ascenderia a mais R$91.429,01. Desse modo, se foi pago à autora um determinado valor, incontroverso, mas não os 5% que, em relação a ele, ficaram retidos, por óbvio que o pedido de devolução do montante retido deveria ter sido julgado procedente. Pedido a ser julgado parcialmente procedente, eis que os demais pedidos demandariam a produção de prova que não foi realizada. Todavia, não foi disso que se tratou. Ora, não se trata de mera dedução, de simples interpretação de um fato, como pretende a apelantes, mas da literal observância de cláusulas contratuais expressas. De fato, conforme bem destacou a sentença hostilizada, havia previsão contratual relativa à devolução dos valores retidos em garantia, no prazo de sessenta dias após o término dos serviços. Mas também havia previsão concernente a reajuste que decorreriam de dissídios coletivos, tal como se observa das cláusulas 7ª e 4.4 (fls. 39/52, 53/69 e 70/84). Nessa vereda, se constata que a apelante observava o contrato corretamente e que a ação ajuizada pareceria oportuna. Entretanto, esses pedidos não deviam ter sido formulados sem o indispensável supedâneo das disposições contratuais incidentes, tal como a contida na cláusula 4.1.1, que dispunha que os pagamentos somente seriam devidos após as medições dos serviços, a serem realizadas mensalmente, quando seriam então emitidas as correspondentes notas fiscais, certificando-se assim que os serviços foram efetiva e satisfatoriamente por ela realizados. De fato, a autora não comprovou que as medições foram realizadas e nem que a corrés as tenham aprovado e aceito. Indubitavelmente, como afirmou a sentença, era imprescindível que a parte autora trouxesse aos autos documentos indispensáveis, aptos a demonstrar que, nos termos dos contratos firmados, fizesse jus aos valores cobrados, ou seja, provassem a medição das obras realizadas e a consequente aprovação desta, para fins de constituição da obrigação de pagamento, do que a mesma não se desincumbiu. Significa dizer que, não comprovando a autora ter realizado as medições, ou as perquirido, às mesmas as submetendo, conforme o caso, não tendo demonstrado, ademais, a existência de aprovação e aceite quanto a elas, isso torna as faturas emitidas insusceptíveis de fazer prova da obrigação de pagamento pelos serviços, posto que documentos emitidos unilateralmente. Ressalte-se que a emissão das faturas estava condicionada à aprovação das medições, o que não foi demonstrado nos presentes autos, como explicitado acima. Com efeito, se cabe ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC), a ausência dessa prova implica na improcedência do seu pedido. A fim de dirimir a lide, assinala-se que o ônus da prova, segundo distribuição determinada pelo CPC, incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Nesse estágio do feito, a parte ré se desincumbiu do ônus que lhe cabe. A menos que novos elementos em nova ação a ser ajuizada, o que aqui não foi observado, tragam a lume a prática de atos no mínimo censuráveis que tenha a parte ré praticado, violadores da cooperação e da boa-fé que devem presidir as relações jurídicas e o processo. Por fim, nem se diga que seja incumbência do juiz interferir na prova e determinar, de ofício, a produção de perícia técnica, haja vista que as partes tinham seus deveres e obrigações expressamente definidos no contrato. Sentença mantida. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 117.3443.7135.0279

854 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, com a limitação dos juros remuneratórios segundo as contemporâneas taxas médias de mercado e determinação de restituição da diferença cobrada pela instituição financeira; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau, por ínfimo o decaimento experimentado pela ré.

1. Capitalização mensal dos juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I, diploma de regência da operação em análise. Hipótese em que a cédula aponta taxa mensal e taxa anual, verificando-se claramente que esta última é superior ao duodécuplo da primeira. Cenário em que se tem por contratada de maneira expressa e clara a capitalização mensal. Orientação sedimentada pelo STJ em procedimento de recursos especiais repetitivos, tendo como paradigma o REsp. 973.827. Entendimento reafirmado com a edição da Súmula 541/STJ. 2. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos. 3. Taxa de juros remuneratórios - Taxas contratadas excedendo uma vez e meia a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). Sentença modificada nessa passagem. 4. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). Abusividade do valor cobrado, ademais, não demonstrada. 5. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 6. IOF - Legitimidade - Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do julgado proferido em REsp. Acórdão/STJ, paradigma de procedimento de recursos repetitivos. 7. Seguro de proteção financeira - Contrato não prevendo a cobrança do prêmio do seguro. Ausência de interesse processual. Deram provimento parcial à apelação

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Doc. VP 359.9275.3866.7009

855 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para se proclamar a abusividade das cobranças da tarifa de avaliação do bem e do prêmio do seguro, determinando-se a restituição dos valores pagos a tais títulos, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desse crédito frente ao eventual e efetivo saldo devedor - Manutenção da disciplina das verbas da sucumbência estabelecida em primeiro grau, por ínfimo o decaimento experimentado pelo réu.

1. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 2. Tarifa de avaliação do bem - Precedente firmado sob o regime de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ considerando ser legítima a tarifa de avaliação do bem desde que demonstrada a efetiva prestação do serviço. Caso dos autos em que o documento contendo os dados de vistoria do bem não é bastante, segundo o entendimento majoritário desta Câmara, para positivar a efetiva avaliação da coisa e, com isso, justificar a cobrança da tarifa de avaliação. Sentença reformada nessa passagem. 3. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 4. Seguro de acidentes pessoais - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro prestamista com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Raciocínio empregado para o seguro de proteção financeira devendo ser aplicado também no que concerne ao seguro de acidentes pessoais. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença também modificada nesse capítulo. Deram parcial provimento à apelação

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Doc. VP 220.3030.5345.9248

856 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Ato coator. Decisão judicial. Direito líquido e certo. Comprovação. Ausência. Dilação probatória. Impossibilidade. Valor da causa. Estimativa. Possibilidade. Conduta temerária da parte. Agregação de teses e pedidos no curso da marcha processual. Provocação de incidentes manifestamente infundados. Aplicação de multa por litigância de má-fé.

1 - O mandado de segurança somente é cabível quando plenamente aferível o direito líquido e certo no momento da impetração, cuja existência e delimitação devem ser comprovadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória. ... ()

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Doc. VP 919.7099.6500.6210

857 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e de indenização por dano moral. ... ()

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Doc. VP 314.5630.7681.8730

858 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO POR LANCE. CARTA DE CRÉDITO RECUSADA PELA PARTE RÉ SOB O ARGUMENTO DE RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS DO CÔNJUGE, O QUAL NÃO FAZIA PARTE DO CONTRATO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. APELAÇÃO ¿GENÉRICA¿ APRESENTADA PELA PARTE RÉ PENDENTE DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO JULGADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Incontroverso o contrato de consórcio entabulado entre as partes para aquisição de imóvel, tendo a autora cumprido com as obrigações contratuais, até ter sido contemplada, sendo surpreendida pela parte ré com a negativa de liberação da carta de crédito, sob a justificativa de que o cônjuge da autora estaria com o nome «negativado¿, sendo que este não fazia parte do contrato. Sentença que julgou procedentes os pedidos, interpondo a parte ré o presente recurso. Inobstante o não conhecimento do recurso, diante da ausência de requisitos de admissibilidade, quais sejam, a exposição dos fundamentos de fato e de direito, destaca-se que a demandante trouxe aos autos vasta documentação comprobatória dos fatos constitutivos de seu direito, conforme dispõe o art. 373, I do CPC, notadamente, o contrato entabulado entre as partes, o qual previa a análise da situação financeira da titular do consórcio e não de terceiros (Pje. 119325720), a gravação telefônica, cuja mídia reproduz a conversa entre a autora e a representante legal do Banco réu (Pje. 119325724), a qual foi devidamente valorada na sentença, além de e-mails com registro de reclamação e devolução do lance (Pje. 119325729), e diversos protocolos de atendimentos, demonstrando as reiteradas tentativas de solução administrativa. Por outro lado, a empresa ré, como descrito na r. sentença, apresentou contestação ¿genérica¿ (Pje. 135876060), utilizando-se de argumentos alheios às informações trazidas na inicial, não enfrentando a lide, especificamente, em quaisquer parágrafos de sua tese defensiva. Como se não bastasse, da leitura minuciosa da tese recursal, verifica-se que a apelante não reservou uma linha sequer de seu arrazoado para impugnar especificamente os fundamentos do r. pronunciamento judicial recorrido, copiando e colando, integralmente, o texto ¿genérico¿ apresentado em sua contestação (Pje. 135876060), o qual passa agora a nominá-lo de recurso de apelação (Pje. 183188757), modificando parcas palavras, requerendo que seja dado provimento ao apelo para: ¿reconhecer a coisa julgada, e subsidiariamente, julgar o feito integralmente improcedente (sic.)¿, observando-se, assim, que além de não trazer impugnação específica, nem ao menos requereu assertivamente o que deveria ser modificado no julgado, o que implica o não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, segundo o qual, em matéria recursal, deverá o recorrente não só discorrer o porquê pretende o reexame da decisão, como, e por óbvio, alinhar seu questionamento ao que foi efetivamente decidido no julgado combatido. Ausência de pressuposto de admissibilidade, previsto no, II e III do CPC, art. 1.010, in verbis: ¿A apelação, interposta por petição dirigida ao Juízo de primeiro grau, conterá:(...) II ¿ a exposição do fato e do direito; III ¿ as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade. Por força do princípio da dialeticidade, insculpido no dispositivo legal acima transcrito, deve a parte impugnar as razões que levaram o douto magistrado de 1º grau a julgar daquela forma, sendo dever do apelante elencar os motivos de seu inconformismo e os ¿errores in procedendo¿ ou ¿in judicando¿ que considera existentes na decisão, demonstrando o seu equívoco. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Majoração dos honorários advocatícios, conforme previsto no art. 85 §11 do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()

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Doc. VP 499.3644.3331.4380

859 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET. BLOQUEIO DO ACESSO DA AUTORA AOS CANAIS DE ATENDIMENTO ON LINE DA DEMANDADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.

1.

Versa a lide sobre típica relação de consumo sujeita às disposições da Lei . 8.078, de 1990 (CDC). ... ()

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Doc. VP 589.9576.5093.4434

860 - TJSP. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS AO MANDADO MONITÓRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. APELAÇÃO DOS EMBARGANTE IMPROVIDA. APELAÇÃO DOS ADVOGADOS DO EMBARGADO PROVIDA.

SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. NULIDADE. REJEIÇÃO. A

fundamentação sucinta, concisa e objetiva não traduz ausência de fundamentação. Oportuno registrar que a decisão de primeiro grau apresenta razão suficiente para conclusão adotada, a partir da interpretação das alegações e documentos apresentados nos autos. As razões do recurso apontam, na verdade, insatisfação com o conteúdo da r. sentença. Alegação rejeitada. ... ()

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Doc. VP 544.2586.6841.3175

861 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VIA ADEQUADA. REQUISITOS ATENDIDOS. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação de produção antecipada de provas ajuizada, extinguindo o processo sem resolução de mérito. A autora busca a exibição de contratos de empréstimo consignado e de reserva de margem consignável (RMC) não reconhecidos, para verificar a existência de vínculo entre as partes. ... ()

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Doc. VP 367.3408.8523.0377

862 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. VIA ADEQUADA. REQUISITOS ATENDIDOS. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação de produção antecipada de provas ajuizada, extinguindo o processo sem resolução de mérito. A autora busca a exibição de contrato, que vem sendo cobrada, não reconhecidos, para verificar a existência de vínculo entre as partes. ... ()

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Doc. VP 220.8190.1809.2461

863 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de cobrança. Contrato de aluguel. Ausência de violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. Razões recursais dissociadas do fundamento do acórdão (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF). Descumprimento contratual. Aplicação da multa contratual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Sucumbência recíproca. Ausência. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 186.7782.3011.7900

864 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo tentado. Nulidades processuais. Supressão de instância. Fragilidade probatória. Reexame fático-probatório. Análise incabível nesta estreita via mandamental. Alegada injustiça na manutenção da prisão. Execução provisória da pena. Superação da discussão atinente à cautelaridade da custódia. Regime prisional. Inovação recursal. Ausência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.

«1 - É inviável a análise nesta Corte Superior de matérias não apreciadas pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 862.5160.8056.0691

865 - TJSP. Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Parcial reforma, para (a) afastar a capitalização diária de juros (permitida a mensal); (b) proclamar a ilegitimidade da cobrança do prêmio do seguro, assim como seus reflexos sobre o IOF; (c) limitar os juros moratórios contratuais à taxa legal; (d) determinar a restituição simples dos valores pagos a maior, nisso incluídos os encargos financeiros sobre eles calculados; ou a compensação desses valores frente ao eventual e efetivo saldo devedor; (e) declarar que a mora do autor somente será positivada desde que, apurados em liquidação os valores efetivamente devidos, não os satisfaça - Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

1. Cerceamento de defesa - Solução do litígio não exigindo a produção de outras provas além da documental, já encartada ou que haveria de já estar encartada aos autos. 2. Capitalização diária dos juros remuneratórios - Impossibilidade. Instrumento contratual que, conquanto contemple cláusula de capitalização diária, não indica a taxa diária dos juros remuneratórios, mas, tão-somente, as taxas mensal e anual. Precedentes do STJ. Permitida a capitalização mensal dos juros, nos termos da Súmula 541/STJ. Sentença reformada nesse tópico. 3. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). Valor cobrado, ademais, superando ligeiramente a taxa média de mercado. Cenário em que não se justifica a revisão da cláusula. Aplicação analógica do raciocínio contido no repetitivo de que é paradigma o REsp. 1.061.530 (Tema 27). 4. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Documento demonstrando o registro do contrato no Sistema Nacional de Gravames, que consubstancia meio para o registro no órgão de trânsito, nos termos da explanação contida no endereço eletrônico do Detran/SP. Legitimidade da cobrança. 5. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Inexistência de liberdade de contratação, sob o prisma da escolha da seguradora a ser contratada. Sentença igualmente modificada nesse tópico. 6. IOF - Inequívoco direito à restituição da diferença de IOF oriunda dos reflexos sobre a cobrança considerada ilegítima. 7. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 20.2.21. 8. Juros moratórios - Ilegitimidade da cláusula que estabelece juros de mora à taxa de 6% a.m.. Limitação a 1% a.m.. Aplicação da Súmula 379/STJ. Sem significado a circunstância de a cédula de crédito bancário ser regida por legislação própria. Sentença igualmente alterada nesse tópico. 9. Afastamento da mora - Acolhimento do pedido de expurgo da capitalização diária dos juros remuneratórios impondo o afastamento dos encargos moratórios, os quais apenas incidirão desde o momento em que se apurar o efetivo montante do débito. Inteligência do art. 397 do CC. Precedentes do STJ. Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação.

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Doc. VP 164.1380.5003.4800

866 - STJ. Administrativo. Fundo de participação dos municípios. Critérios para estimativa populacional. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos,: «Junto com a inicial o autor manifestou sua insurgência quanto às estimativas oficiais do IBGE, trazendo elementos que, a seu juízo, demonstram população superior, tais como cadastros de saúde, educação e eleitorais (OFIC4, OUT5, OFÍCIO/6, OFÍCIO7, DECL8, evento 1 e OUT2, evento 26). Ora, havendo determinação legal expressa, não há margem para a escolha de critério diverso para mensuração populacional. Ainda, os dados informados na petição inicial (relação quantitativa de eleitores, quadro escolar, nascidos e levados a óbito e a quantidade de usuários de energia elétrica) não são suficientes para afastar a idoneidade do trabalho do IBGE, vez que representam aferições vagas e imprecisas, que não refletem, necessariamente, a correspondente população do município. O trabalho desenvolvido pelo IBGE tem a natureza de ato administrativo, gozando, portanto, de presunção de legitimidade e veracidade, não cabendo ao Poder Judiciário interferir em seu mérito, salvo se existente algum vício no referido procedimento administrativo que possa dar ensejo à violação da ordem jurídica ou dos princípios da moralidade e da razoabilidade. E nenhum vício no procedimento adotado é referido pelo autor. No ponto em exame, deve dar-se crédito ao argumento de que a matéria insere-se dentro de uma seara de discricionariedade técnica e, portanto, somente seria impugnável pela demonstração de erro manifesto. Em outras palavras, não caberia ao Poder Judiciário substituir 'a atividade estatística do IBGE (instituto que possui reconhecida idoneidade e que se utiliza de igual metodologia de contagem populacional em todos os Municípios) por cálculo unilateral e assistemático promovido pelo Município, tendo por escopo a modificação do coeficiente no FPM', como já teve oportunidade de asseverar a 3ª Turma do TRF da 4ª Região (TRF4, APELREEX 2007/70/04.002148-5, Terceira Turma, Relator Fernando Quadros da Silva, D.E. 06/12/2011). Por conseguinte, não vislumbro motivos fáticos ou jurídicos para modificar o que já havia sido decidido em sede de antecipação de tutela, cujos fundamentos também adoto como razões de decidir, para julgar improcedente o pedido inicial « (fl. 166, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 156.3501.8007.1800

867 - STJ. Processual civil. Dívida ativa não tributária. Agravo regimental no recurso especial. Questão em torno do Lei 1.533/1951, art. 18. Nova valoração jurídica de fatos incontroversos. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Hipótese em que é incontroverso que o mandado de segurança foi ajuizado, em 25/08/1995, para impugnar autos de infração lavrados pela fiscalização do trabalho, em 1993, com notificação da impetrante sobre as decisões que julgaram improcedentes as defesas apresentadas e impuseram as multas fiscais, em 03/03/1995. Inscrição das multas, na dívida ativa da união, em 11/08/1995. Impetração que possui caráter repressivo. Inexistência de impugnação, no mandamus, à inscrição em dívida ativa, quanto a seus aspectos formais. Decadência configurada. Agravo regimental improvido.

«I. Embora a Súmula 7/STJ impeça o reexame de matéria fática, a referida Súmula não impede a intervenção desta Corte, quando há errônea valoração jurídica de fatos incontroversos nos autos. No caso, as premissas fáticas foram soberanamente delineadas nas instâncias ordinárias e são incontroversas, nos autos, circunstância que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 116.1634.2099.4214

868 - TJSP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA -

Produção antecipada da prova, visando à exibição de documentos - Sentença que extinguiu o processo - Inadmissibilidade - Requisitos previstos no CPC, art. 381, preenchidos - A produção antecipada da prova documental deve preencher os mesmos requisitos exigidos para a ação cautelar de exibição de documentos - Ação que deve preencher os mesmos requisitos exigidos para a extinta ação cautelar de exibição de documentos - «A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária - Tema Repetitivo 648 do STJ - Julgado que se aplica, por analogia, a esta ação pois objetiva a exibição de documentos - Requisitos preenchidos pelo requerente - Notificação extrajudicial, enviada ao requerido, que se mostrou válida, pois veio acompanhada de procuração conferindo poderes para recebimento de documentos sigilosos e especificou o documento cuja exibição foi pleiteada, com comprovação de recebimento, pela ré, com antecedência superior a trinta dias do ajuizamento da ação - Recusa do réu, na esfera administrativa, caracterizada - Ação procedente - Requerido que deu causa ao ajuizamento desta ação, na medida em que foi comprovada a sua recusa administrativa quanto à exibição dos documentos solicitados - Aplicação do princípio da causalidade - Ônus da sucumbência carreado à requerida - Honorários advocatícios fixados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do CPC, art. 85, § 8º - Sentença reformada, a fim de julgar a presente ação procedente para condenar a requerida a apresentar a documentação pleiteada na petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo arcar com os ônus decorrentes da sucumbência, na forma acima mencionada - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 672.7195.8316.0058

869 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Locação. Ação de despejo por falta de pagamento. Decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória formulado na petição inicial da ação de origem. Inconformismo da autora. Interposição de agravo de instrumento. A ausência de notificação prévia da locatária, ora ré, acerca da sua mora não tem o condão de impedir o deferimento da liminar de desocupação do imóvel objeto da locação, haja vista que os aluguéis e encargos apontados como inadimplidos são obrigações positivas, líquidas e com prazo certo vencimento, de modo que a constituição da parte ré em mora se deu a partir da verificação do inadimplemento das referidas obrigações nos seus respectivos vencimentos, conforme o art. 397, caput, do Código Civil. O pedido de despejo formulado na ação de origem está fundado na falta de pagamento de aluguéis e encargos e o contrato de locação que ampara a propositura da referida demanda está desprovido de garantia, razão pela qual o deferimento da liminar de desocupação do imóvel objeto da locação se mostra cabível, ficando a efetivação da referida ordem judicial condicionada à prestação de caução, pela locadora, ora autora, no valor equivalente a três meses de aluguel, independentemente do fato de a referida litigante ser beneficiária da gratuidade de justiça, vez que a referida caução não está compreendida nas isenções decorrentes do aludido benefício, consoante inteligência do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX c/c o CPC, art. 98, § 1º. Reforma da r. decisão para deferir a liminar desocupação do imóvel objeto da locação, condicionando a efetivação da referida ordem judicial à prestação de caução, pela locadora, ora autora, no valor equivalente a três meses de aluguel, na forma do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX. Agravo de instrumento parcialmente provido... ()

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Doc. VP 918.5863.6887.4983

870 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR IMPROVIDA.

CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. DÍVIDA EXISTENTE. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Ação declaratória cumulada com pedido de indenização veiculada por petição inicial padronizada. Sentença de improcedência. O autor alegou desconhecer o débito em razão do qual o banco réu inseriu seu nome no banco de dados de proteção ao crédito indevidamente (fl. 50). Aduziu, ainda, não possuir qualquer relação com a instituição de pagamento ré. Entretanto, como se viu, houve não só a demonstração da relação jurídica entre as partes, decorrente da abertura de conta pelo apelante - com a apresentação de selfie e documentos pessoais (fls. 62/63) - como também a comprovação da contratação, realizada a partir de contrato eletrônico firmado entre as partes (fls. 76/83). Ausência de assinatura digital por autoridade certificadora (ICP-Brasil) que não tornava o contrato nulo. A existência de assinatura eletrônica, validada através do IP do autor e acompanhada de outros dados e da assinatura de testemunhas, era suficiente para demonstrar a regularidade da contratação. Inadmissível a cômoda postura de «inércia com uma argumentação genérica de negação da existência do débito e da inexistência de sua inadimplência, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. Diante do conjunto probatório, inevitável a conclusão de existência da relação jurídica e da própria dívida, que terminou informada aos bancos de dados. Precedentes deste E. TJSP. Danos morais não configurados. A inscrição do nome do autor junto aos cadastros de devedores constituiu exercício regular do direito da ré. Notificação acerca da inclusão que competia ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito, nos termos da Súmula 359/STJ. Ação julgada improcedente. ... ()

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Doc. VP 147.8632.7000.5100

871 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Indisponibilidade e sequestro de bens. Requerimento na inicial da ação principal. Deferimento de liminar inaudita altera pars antes da notificação prévia. Possibilidade. Lei 8.429/1992, art. 7º e Lei 8.429/1992, art. 16. Afastamento do cargo. Dano à instrução processual. Inteligência do Lei 8.429/1992, art. 20. Excepcionalidade da medida). Fato superveniente. Ausência de prequestionamento. Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos.

«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EDcl nos EREsp 693.711/RS, DJ 06/03/2008; EDcl no AgRg no MS 12.792/DF, DJ 10/03/2008 e EDcl no AgRg nos EREsp 807.970/DF, DJ 25/02/2008. ... ()

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Doc. VP 705.5560.5249.2225

872 - TJRJ. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU DIREITO À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DE FRAÇÃO DO LOTE. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA CORREÇÃO DO DISPOSITIVO. APELAÇÃO PROVIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora, em ação de adjudicação compulsória, em face de sentença que, embora tenha julgado procedente o pedido, limitou a adjudicação a 25% do lote 22 da quadra 09, no bairro Imbariê, Duque de Caxias/RJ. Alegação de erro material, sustentando que a fração de 25% refere-se apenas à área edificada, e não à fração ideal do imóvel, sendo certo que o contrato de compra e venda teve por objeto a totalidade do lote com suas benfeitorias. ... ()

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Doc. VP 903.3084.7308.1098

873 - TJSP. POSSE.

Ação de obrigação de fazer c/c multa por descumprimento e fixação de aluguel. Sentença de parcial procedência. Irresignação da ré. Interposição de apelação. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Partes desta demanda celebraram contrato em meados da década de 70, por meio do qual a ré assumiu a obrigação de fornecer combustíveis derivados de petróleo para consumo pela autora, bem como celebraram contrato acessório de comodato, por meio do qual a ré cedeu à autora um tanque com volume de 150 m³ para armazenamento dos combustíveis fornecidos. Contrato de fornecimento de combustíveis celebrado entre as partes foi rescindido em janeiro de 2020, o que implicou o desfazimento do contrato acessório de comodato, vez que o contrato acessório segue a sorte do contrato principal, consoante inteligência do 92 do Código Civil. Apesar do desfazimento do contrato de comodato em janeiro de 2020, o tanque de armazenamento de combustíveis permaneceu no estabelecimento da autora, dada a controvérsia sobre a qual das partes incumbia à obrigação de proceder à retirada do equipamento e de arcar com os custos de tal atividade. Cláusula 3.1.7 do contrato de comodato celebrado entre as partes dispõe que, findo ou rescindido o aludido contrato, caberia à comodatária, ora autora, permitir e facilitar a retirada do equipamento pela distribuidora, ora ré. Afastamento da pretensão de imputar à autora a obrigação de proceder à retirada do tanque cedido em comodato, eis que tal obrigação realmente incumbe à ré, como bem consignou o juiz a quo, em respeito ao princípio da obrigatoriedade dos contratos («pacta sunt servanda). A petição inicial contempla pedido de recebimento de contraprestações pelo espaço que o tanque ocupou no estabelecimento da autora mesmo após a notificação extrajudicial para retirada do equipamento, de sorte que as indenizações fixadas a esse título estão em conformidade com princípio da adstrição previsto nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. Correção monetária e os juros moratórios têm natureza de consectários legais, de sorte que constituem matéria de ordem pública cognoscível de ofício, consoante inteligência do CPC, art. 322, § 1º. Indenizações que a ré foi condenada a pagar à autora são obrigações positivas, passíveis de liquidação e com termo certo, qual seja, do recebimento da notificação extrajudicial até a efetiva retirada do tanque, de sorte que a incidência de correção monetária e juros moratórios sobre as referidas indenizações deve ocorrer mês a mês, consoante inteligência do CCB, art. 397. Cabimento da alteração do índice considerado na incidência dos juros moratórios, eis que, desde a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, o índice considerado é aquele correspondente à diferença entre a taxa Selic e o índice IPCA, desconsiderada eventual diferença negativa, conforme o CCB, art. 406. Reforma da r. sentença em conformidade com os fundamentos expostos. Apelação parcialmente provida... ()

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Doc. VP 372.0326.0983.9146

874 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PLEITO LIMINAR. INDEFERIMENTO. POSSE DE FORÇA VELHA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATOÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1.

Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido liminar de reintegração de posse, formulado pela autora/agravante na ação originária. ... ()

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Doc. VP 931.8205.5014.0957

875 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMAS TRATADOS NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO. DIÁRIAS DE VIAGEM. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Isso porque uma decisão extra petita é entendida como aquela que extrapola os limites da lide, afasta-se do pedido ou está fundamentada em causa de pedir não relatada pelo demandante. No caso, a condenação relativa ao pagamento de diárias de viagem, decorrentes do pedido de indenização substitutiva pelo reembolso dos valores despendidos pelo obreiro quanto às despesas de viagem, encontra-se respaldada na causa de pedir. Esta Corte vem se manifestando no sentido de não haver irregularidade na petição inicial quando da exposição da causa de pedir pode-se concluir o pedido, mesmo que não esteja expressamente elencado no rol de pedidos. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. Mantém-se a decisão agravada. É cediço que a limitação da jornada de trabalho é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador, estando diretamente atrelada a questões biológicas, e até mesmo à dignidade da pessoa humana. Assim, o CLT, art. 62, I, o qual afasta o direito à percepção de horas extras, deve ser aplicado quando claramente evidenciada a total impossibilidade de controle, direto ou indireto, da jornada laboral. No caso dos autos, o Juízo a quo deixou assente a existência de elementos que evidenciaram a possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante. Ademais, o Regional também afastou a aplicação do disposto no CLT, art. 62, II, em razão do reclamante ter percebido um acréscimo inferior a 40% do seu salário efetivo ao exercer função de confiança. Diante do quadro fático delineado, e insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), não há como aplicar ao reclamante a exceção prevista no art. 62, I e II, da CLT e, por conseguinte, afastar a condenação ao pagamento das horas extras. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor ao litigante uma multa, quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido, no tema. TEMA TRATADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. A agravante interpõe o presente Agravo Interno, questionando o critério adotado para fim de correção do débito trabalhista na fase pré-judicial, notadamente no que concerne aos juros legais. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que o entendimento adotado no decisum se encontra em perfeita harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Igualmente, cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 782.9660.5215.4672

876 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO (TOI). REFATURAMENTO DE CONSUMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível contra sentença de parcial procedência do pedido autoral que reconheceu a ilicitude da cobrança realizada pela parte ré, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 599.3794.3336.0926

877 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CORTE NO FORNECIMENTO. REGULARIDADE. COMUNICAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. DEMORA NO RELIGAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório formulado em face da concessionária de energia elétrica que interrompeu o fornecimento do serviço, ante a inadimplência da consumidora. ... ()

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Doc. VP 746.8955.8437.2291

878 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, E CODIGO PENAL, art. 180, NA FORMA DO art. 69, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL. PLEITO REVISIONAL DE RESCISÃO DO ACÓRDÃO DA QUARTA CÂMARA CRIMINAL, COM VIAS À ALTERAÇÃO DAS PENAS APLICADAS AO RÉU, ORA REQUERENTE, QUANTO AOS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS. CONHECIMENTO DA AÇÃO DE REVISÃO, COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I- CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Wesley Faria da Silva Ventura, representado por advogados constituídos, com fulcro no art. 621, I do CPP, visando desconstituir a coisa julgada, qual seja, o Acórdão prolatado pela Quarta Câmara Criminal deste Tribunal, que manteve a condenação, na qual em 1º grau de jurisdição, o ora requerente foi condenado pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (sentença de index 00596 da ação penal 0007333-42.2017.8.19.0021) pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, e no CP, art. 180, na forma do art. 69, também do CP, sendo aplicadas as penas finais de 18 (dezoito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 2.462 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois) dias-multa, à razão mínima. ... ()

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Doc. VP 172.0293.2003.3900

879 - STJ. Processual civil e tributário. Acolhimento administrativo do pedido de restituição. Verificação, prévia à liberação do crédito, da existência de débitos do contribuinte. Compensação de ofício. Ordem classificatória dos débitos a serem compensados, definida na legislação tributária. Direito líquido e certo à alteração desses critérios, conforme manifestação de vontade do sujeito passivo. Inexistência. Histórico da demanda

«1. A controvérsia tem por objeto a destinação a ser dada ao montante de R$2.824.289,56 (dois milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), crédito que foi administrativamente reconhecido como suscetível de restituição em favor do sujeito passivo de obrigação tributária, o qual por seu turno possui vários débitos para com o Fisco. ... ()

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Doc. VP 230.4486.0427.3406

880 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLATAFORMA DE PAGAMENTO ON-LINE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO ENTREGA DE PRODUTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. - A

plataforma de pagamento on-line, ao intermediar transações comerciais e auferir lucros dessa atividade, assume os riscos inerentes à prestação de seus serviços, integrando a cadeia de fornecimento e sendo solidariamente responsável pelos danos causados ao consumidor em caso de falha na prestação do serviço. - A não entrega da mercadoria adquirida, cujo pagamento foi processado pela ré, configura falha na prestação do serviço, sendo devido o ressarcimento pelos danos materiais comprovados pela autora. - No âmbito do dano moral, a conduta que priva o consumidor de seu dinheiro e o submete à frustração de expectativas legítimas ultrapassa os meros aborrecimentos cotidianos, configurando ofensa à dignidade e justificando a reparação pecuniária. - O quantum indenizatório revela-se adequado às circunstâncias do caso concreto, atendendo à dupla função compensatória e pedagógica da reparação por danos morais, sem configurar enriquecimento indevido. ... ()

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Doc. VP 631.3252.7390.6876

881 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. ENTREGA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE LAZER. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IPTU. INDENIZAÇÃO POR NÃO FRUIÇÃO DO IMÓVEL. LOTE VAGO. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. JUROS DE MORA PELA SELIC A PARTIR DE 30/08/2024. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por Vitória da União Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra sentença pela qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados por Jander de Sousa Pena em ação de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel c/c indenização por danos materiais e morais. Pela sentença o contrato foi rescindido, determinando-se a restituição integral dos valores pagos e condenando os réus ao pagamento de indenização pela não fruição do imóvel. ... ()

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Doc. VP 292.2358.4064.0110

882 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. AERONAUTA. «HORAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. AERONAUTA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA SOBRE AS HORAS VARIÁVEIS. 3. AERONAUTA. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EM SOLO. TESES RECURSAIS SUPERADAS PELA ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 4. Benefício da justiça gratuita. comprovação de insuficiência de recursos por mera declaração. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela parte autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido. 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO aOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. Observa-se que o novel dispositivo contém importante modificação no que tange aos requisitos do pedido, exigindo, agora, sua determinação (pedido certo e determinado), inclusive, com a indicação dos valores pleiteados, nos processos submetidos ao rito ordinário, situação antes prevista, apenas, para o procedimento sumaríssimo (CLT, art. 852-B. É bem verdade que, em face de tal alteração, a prática no Processo do Trabalho demandará da parte autora maior diligência na definição dos pleitos formulados, sob pena de, não atendidos os requisitos mencionados, as pretensões serem extintas sem resolução do mérito (CLT, art. 840, § 3º). Contudo, torna-se necessário esclarecer que a mencionada regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor). Em face desse preceito, e considerando as peculiaridades que permeiam o Direito e Processo do Trabalho, é possível vislumbrar situações em que o reclamante não esteja na posse de documentos, tais como cartões de ponto, que o impossibilite de precisar os valores dos objetos pretendidos (quantidade de horas extras, v.g. ), cenário que se amolda à hipótese do item III da referida norma. Outro quadro factível é aquele em que a determinação da quantia dependa de cálculos contábeis complexos ou do estabelecimento da quantidade do bem almejado por prova pericial (como o percentual do adicional de insalubridade). Em tais circunstâncias, exigir do reclamante - por vezes destituído de condições econômicas para suportar as despesas naturais de uma demanda judicial - que ajuíze ação para produção antecipada de prova ou contratação de serviço contábil especializado, é ir totalmente de encontro aos mencionados princípios e à dinâmica que permeiam o Processo do Trabalho. Prejudica-se, com isso, o direito fundamental de acesso à Justiça. Entende-se, daí, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT. É a conclusão também deduzível do art. 12, § 3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. No caso concreto, a autora registra que os valores são estimados . Logo, o Tribunal de origem, ao indeferir a consideração dos valores atribuídos às pretensões para fins de limitação da condenação, convergiu com o posicionamento desta Corte de precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 155.6816.3260.7159

883 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS INCIDENTES SOBRE A UNIDADE IMOBILIÁRIA ADQUIRIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU, SOLIDARIAMENTE, A INCORPORADORA E A CONSTRUTORA À REALIZAÇÃO DOS REPAROS NECESSÁRIOS AO SANEAMENTO DOS VÍCIOS DETECTADOS NA ÁREA COMUM DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO E NA UNIDADE AUTÔNOMA DE PROPRIEDADE DA AUTORA, BEM COMO AO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA 1ª RÉ (INCORPORADORA). PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA PARA POSTULAR REPAROS SOBRE A ÁREA COMUM DA EDIFICAÇÃO, E DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PRETENSÃO RECURSAL À IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, À REDUÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO DOS DANOS MORAIS.

1.

Controvérsia recursal circunscrita à responsabilidade civil da incorporadora pelos alegados vícios construtivos incidentes sobre a unidade autônoma adquirida pela autora. ... ()

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Doc. VP 728.6700.5423.6146

884 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ARRENDAMENTO RURAL. PRELIMINARES AFASTADAS. RECONHECIMENTO DO CONTRATO VERBAL. RESCISÃO UNILATERAL. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A legitimidade ativa deve ser aferida com base na relação jurídica entre as partes e no direito material discutido. No caso, o arrendamento rural foi firmado pelo falecido autor, constando expressamente na carta de anuência assinada pelo réu, o que confirma o vínculo jurídico do autor com a demanda. ... ()

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Doc. VP 406.5399.5543.2859

885 - TJSP. LOCAÇÃO.

Ação de despejo c/c cobrança. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré. Preliminar de falta de interesse processual. Rejeição. A presente ação de conhecimento era mesmo a via adequada para se formular cumulativamente os pedidos de despejo e de cobrança de aluguéis inadimplidos, conforme a Lei, art. 62, I 8.245/1991, não havendo que se falar em ação execução, eis que a formulação da pretensão de despejo não se mostra compatível com o rito executivo. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. A improcedência dos pedidos formulados pelo autor dependia da demonstração, pela ré, da inexistência de aluguéis inadimplidos. Momento oportuno para a locatária, ora ré, demonstrar a quitação dos aluguéis apontados como inadimplidos era a apresentação da contestação, conforme o CPC, art. 474, o que evidencia a desnecessidade de realização de instrução probatória. Afastamento da pretensão de anulação da r. sentença, pois a falta de produção de provas desnecessárias não implica prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, e não há que se falar em nulidade sem prejuízo. Exame do mérito. O pedido de despejo formulado nesta demanda está fundado na alegação de falta de pagamento de aluguéis, e não em denúncia vazia de contrato de locação que vige por prazo indeterminado, razão pela qual a propositura desta ação não dependia da realização de prévia notificação sobre a intenção de retomada do imóvel, o que afasta a alegação de violação da Lei 8.245/1991, art. 57. Locatária, ora ré, não apresentou recibos ou documentos equivalentes aptos a demonstrar a quitação dos aluguéis apontados como inadimplidos, ônus que lhe incumbia, conforme o CCB, art. 320. A incidência da multa de 10% sobre os aluguéis inadimplidos encontra amparo na cláusula 4, parágrafo segundo, do contrato de locação celebrado entre as partes, não havendo razão para se afastar a referida sanção. Locador, ora autor, não formulou pedido de cobrança de valor a título de honorários contratuais, de sorte que o juiz a quo impôs à ré a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme o CPC, art. 85, § 2º, observada a gratuidade de justiça, na forma do CPC, art. 98, § 3º. Aluguéis apontados como inadimplidos são obrigações positivas, líquidas e com termo final certo, razão pela qual a incidência de correção monetária e juros moratórios foi corretamente fixada desde o vencimento de cada aluguel, conforme o CCB, art. 397, não havendo que se falar em erro na atualização dos valores cobrados. Impugnações apresentadas neste apelo não merecem acolhimento. A rescisão do contrato de locação, a decretação do despejo e a condenação da locatária, ora ré, ao pagamento dos aluguéis descritos na petição inicial e daqueles vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros moratórios de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos, além da multa contratual de 10%, eram mesmo medidas imperiosas, conforme os arts. 9º, III, e 62, I, da Lei 8.245/1991 c/c o CPC, art. 323 e a cláusula 4, parágrafo segundo, do contrato de locação. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()

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Doc. VP 195.9240.2000.1600

886 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas). Ato impugnado praticado por servidora da coordenação de certificação de entidades de assistência social, integrante do departamento da rede socioassistencial privada do suas-drsp, da secretaria nacional de assistência social do ministério do desenvolvimento social e combate à fome. Ilegitimidade do Ministro de estado do desenvolvimento social e combate à fome para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Teoria da encampação. Inaplicabilidade. Segurança denegada.

«I - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, visando impugnar o ato administrativo que determinara a alteração, para pedido de concessão, do pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do impetrante. ... ()

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Doc. VP 166.8714.0279.7145

887 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA E INDEVIDA EM CONTA CORRENTE.

Sentença de procedência parcial para condenar a 1ª ré a refaturar a conta de março de 2020, aplicando a média de consumo dos 12 meses anteriores a tal período; devolver, de forma dobrada, a diferença da conta refaturada, cujo pagamento foi comprovado nos autos, com incidência de correção monetária a contar do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; a pagar indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, atualizados monetariamente a partir da sentença e acrescidos de juros contados da citação. Julgou improcedentes os pedidos com relação à instituição bancária, 2ª ré. Condenou a 1ª ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação. Condenou o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do 2º réu, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça. Apelação da primeira ré. O termo de reconhecimento recíproco de direitos e obrigações não pode ser invocado por uma das partes envolvidas para eximir-se de eventual responsabilidade perante o consumidor e a população em geral. O referido termo gera efeitos e obrigações entre as partes que o assinaram, mas não tem aplicação quando se referir a um terceiro. Legitimidade da primeira ré. Precedentes. O autor instruiu sua petição inicial com diversas faturas, incluindo aquela dita como acima da média usual, de fevereiro de 2020. Narra que, após essa fatura, procurou a ré, que encaminhou técnico a sua residência. O preposto não constatou vazamento, mas informou que o lacre do hidrômetro estava rompido e emitiu notificação de irregularidade, o que ocasionou débito automático em favor da ré, em 06/04/2020, no valor de R$2.779,93 e na sua necessidade de contratação de empréstimo para fazer frente às despesas daquele mês. A concessionária ré não apresentou histórico de consumo do autor ou argumentou que as cobranças anteriores haviam sido calculadas por estimativa, o que poderia acarretar uma conta maior na sequência de faturamento, em decorrência do acúmulo de consumo não medido. Ao contrário, a 1ª ré limitou-se a defender a regularidade na cobrança perpetrada, sem indicar qualquer prova de que houve medição irregular no longo período anterior ou de que a residência do autor apresentasse vazamentos, por exemplo. Parte ré não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, II do CPC. Falha na prestação do serviço. Apesar de o autor não ter suportado corte no fornecimento do serviço ou negativação de seus dados, logrou fazer prova de que o desconto automático da fatura em valor excessivo o levou a saldo negativo em conta corrente, com a consequente necessidade de empréstimo para cobrir despesas ordinárias. Dano moral configurado. Valor da indenização adequadamente arbitrado. Sentença mantida e majoração dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, a serem pagos pela 1ª ré ao patrono da parte autora. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 144.9591.0005.1600

888 - TJPE. Processo civil. Apelação. Despacho de piso no sentido de correção do valor da causa e respectivo recolhimento das custas. Petição corrigindo parcialmente o quantum, pois atribuiu valor muito aquém dos pedidos relacionados com as questões de fato e de direito. Sentença que cancelou a distribuição com base no art. 257 do código de ritos, declarando extinto o processo sem Resolução do mérito. Apelação a que se dá provimento para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento da ação.

«- O clamor principal do caso originário é o recebimento de honorários advocatícios em processo distinto deste, que tramitou perante a Justiça Federal, no qual os recorrentes alegaram ter direito a 50% dos honorários, sob o fundamento de que o Sr. Ylo José Alves de Souza (falecido/espólio/recorrentes) atuou como sócio no escritório de advocacia (ora recorrido); ... ()

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Doc. VP 144.8185.9004.6300

889 - TJPE. Direito processual civil. Direito processual civil. Direito administrativo. Lei de improbidade administrativa ( Lei n.8.429/92). Prescrição da ação. Oferta antecipada de contestação. Angularização processual efetuada. Demora na citação imputável ao poder judiciário. Súmula n.106 do STJ. Duplo fundamento. Provido o apelo.

«Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de fls. 212/216 proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única de Jupi/PE que, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850, decretou de ofício a prescrição dos pedidos de sanções expostos na exordial - com exceção do ressarcimento ao erário, que deverá ser objeto de demanda própria- e, por isso, deixou de receber a inicial, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso I.. Em suas razões recursais, o Ministério Público do Estado de Pernambuco sustenta que a demora para a implementação da citação deve ser atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, já que, efetivamente, desde 12/05/2002 os autos estão no aguardo da supracitada decisão de recebimento ou rejeição da petição inicial, por conta do visível atraso, inclusive reconhecido pelo julgador à época e de movimentações desnecessárias e inúteis. Argumenta que em razão da ação ter sido proposta no prazo para seu exercício e considerando que a demora na citação ocorreu por falha atribuída ao Poder Judiciário, deve-se aplicar ao caso em tela os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Outrossim, aduz o recorrente que enventual reconhecimento da prescrição da sanções relativas aos atos de improbidade administrativa não inviabiliza o prosseguimento do feito com vistas ao ressarcimento ao erário. Por derradeiro, requer o provimento do apelo, para, reformando-se a sentença, afastar a prescrição e determinar a remessa dos autos ao juízo originário para o prosseguimento do feito. Na hipótese de não ser acolhida a referida pretensão, pugna pela continuidade da demanda com vistas ao ressarcimento dos danos causados ao erário público. Em 17/11/2000, a Promotoria de Justiça da Comarca de Jupi, através da Portaria 03/2000 (fls.16/17), instaurou um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP), no intuito de apurar informações e demais provas que se fizerem necessárias para a completa elucidação das possíveis irregularidades cometidas pelo ex-prefeito de Jupi no tocante ao fornecimento de combustível a veículos estranhos à frota da Prefeitura. O Ministério Público teve acesso a relatório do TCE na «Operação Eleições (fls. 21/24) no qual foram constatadas as possíveis irregularidades apontadas, além de diversos outros documentos, tendo inclusive, ouvido testemunhas, conforme termo de declarações anexo aos autos. Concluído o mencionado procedimento, em 22/02/2001, a Promotoria de Justiça da Comarca de Jupi ajuizou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 contra o ex-prefeito de Jupi Florisval Protásio da Silva sob o argumento de que a conduta deste implicou na prática de atos improbidade administrativa, tipificados no art.10, incisos I, II, III e XII e no art.11, ambos da Lei 8.429/92. Em 19/03/2001, o MM. Juiz a quo, mediante despacho (fls.02), determinou a citação do réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, no entanto, segundo o descrito no mandado de citação anexados às fls.172, o demandado não foi encontrado. Em 25/04/2001, o magistrado de primeiro grau, no intuito de adequar o feito aos ditames da Medida Provisória 2088-38 que allterou o procedimento da Lei 8.429/92, revogou o despacho que ordenou a citação e determinou a notificação do réu para se manifestar, por escrito, acerca dos termos da petição inicial, conforme prevê o art.17, §7º da Lei 8429/92. Devidamente notificado, o réu apresentou manifestação (fls.176/177) e em 20/05/2002 ofereceu contestação (fls.182/183). Os autos foram concusos ao magistrado em 15/10/2002 e apenas em 15/01/2004 foi proferido despacho determinando-se a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da contestação. Em despacho de fls.203, o MM. Juiz a quo reconhece a oferta preliminar da contestação, o que, enseja em tese, a análise acerca do juízo de admissibilidade da ação, todavia, não o fez, determinando a notificação do Município de Jupi para se manifestar sobre a ação. Diante da ausência de manifestação da municipalidade (fls.211), os autos foram conclusos ao magistrado em 13/05/2005 que, apenas em 07/08/2013, proferiu sentença (fls.212/216) reconhecendo a ocorrência da prescrição no caso em tela, ressalvando-se o ressarcimento ao erário, este, imprescritível, face a previsão legal (art.37, §5º da CF/88). O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir se restou devidamente caracterizada no caso em tela a prescrição da ação. Nos termos do art.23, inciso I da Lei n.8429/92, o prazo prescricional para as ações destinadas a levar a efeitos as sanções elecandas no art.12 do mencionado diploma legal é de 05 (cinco) anos contados após o término do exercício do mandato. Na hipótese dos autos, considerando que o mandato do réu encerrou-se em 31/12/2000, o marco inicial da prescrição das possíveis sanções do demandado é 01/01/2001. A presente Ação de Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0000098-75.2001.8.17.0850 foi proposta em 22/02/2001, deste modo, no quinquídio exigido pela Lei de Improbidade Administrativa. Examinado tal ponto, cumpre verificar se a prescrição fora interrompida, através da citação válida, segundo prevê o art.219 do CPC/1973.O magistrado, em cumprimento ao procedimento especial previsto na Lei de Improbidade, determinou apenas a notificação prévia do réu para manifestar-se sobre o pedido, conforme previsão do art.17, §7º da Lei 8429/92. Nesta fase preliminar do procedimento da ação de improbidade administrativa, determina a lei que seja feita uma notificação prévia dos demandados para que apresentem defesa antes de se decidir pelo recebimentou ou não da petição inicial. No caso dos autos, fora determinada a notificação (fls. 173/179) e o demandado, malgrado instado a apresentar apenas defesa prévia, ofereceu contestação (fls. 182/183), impondo-se a angularização da relação processual, não obstante a ausência de ato formal de citação. O Ministro Herman Benjamin, relator do aludido Recurso Especial 782.934/BA, assim afirmou em seu voto: «Logo, se os apelantes, instados ao oferecimento de defesa prévia, apresentaram contestação, dispensando o rito prévio que lhes era facultado, inclusive com vistas à demonstração da ausência de justa causa para a propositura da ação de improbidade, não seria razoável declarar-se a nulidade do processo e exigir-se a repetição do ato, com nova citação. Outrossim, cumpre registrar que não teria havido qualqueprejuízo ao contraditório e à ampla defesa, constantes do art. 5º, inciso LV, pois a defesa prévia não é momento propício ao exercício de taisdireitos processuais, sendo devidametne atendidos com o oferecimento da contestação em que as partes aduziram todos os fundamentos de defesa cabíveis, requerendo, inclusive, julgamento antecipado da lide; de igual modo, o princípio do devido processo legal teria sido, em verdade, prestigiado e melhorobservado pelo Juízo a quo, dada a necessária dimensão substancial que lhe caracterize e o condicionamento formalístico aos desideratos teleológicos acima esposados.Está claro que o juízo de 1º grau obedeceu estritamente ao disposto no art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser afastada a suposta ofensa à disposição legal nesse ponto. Não é necessário nova citação para oferecimento de contestação, por inexistência de nulidade. Logo, considerando que o demandando ofereceu contestação em 20/05/2005, antecipando-se ao ato citatório, houve angularização processual e portanto interrupção da prescrição, eis que o termo final do prazo prescricional é 01/01/2006. Não obstante a existência de angularização processual graças ao oferecimento antecipado da contestação, a prescrição não seria reconhecida, em virtude da demora da citação ser imputável exclusivamente aos serviços judiciários.Explico. In casu, após o oferecimento da contestação, o magistrado de primeiro grau determinou a intimação do Ministério Público para pronunciar-se acerca da petição apresentada, o qual, pugnou pelo continuação do feito, conforme rito comum ordinário (fls.184). Conclusos os autos em 15/10/2002, apenas e Após a realização das diligências solicitadas, os autos foram conclusos para o MM.Juiz a quo em 13/05/2005. Observo que competia ao juiz realizar o exame de admissibilidade da ação de improbidade administrativa e a determinação da citação, atos que lhe incumbem, todavia, não foram cumpridos. Somente em 07/08/2013, fora proferida sentença (fls.212/215) reconhecendo a existência de prescrição. É assente que a ação de improbidade administrativa ajuizada tempestivamente, como no caso em tela, não pode ser prejudicada pela decretação de prescrição, em razão da demora no cumprimento da citação, atribuível ao Poder Judiciario. Aplica-se à hipótese dos autos os ditames da Súmula n.106 do STJ, a saber: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência. Considerando a dupla fundamentação esposada, resta claro a inexistência de prescrição no caso dos autos, o que enseja, a anulação da sentença combatida, e retorno dos autos ao juízo originário para prosseguimento do feito. Cumpre frisar que, diante do reconhecimento da inexistência de prescrição das sanções aplicáveis ... ()

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Doc. VP 194.1475.1000.0700

890 - STJ. Doação. Ação de nulidade de escritura pública de doação. Julgamento fora do pedido. Inocorrência. Observância dos limites traçados pela causa de pedir e pelos pedidos. Reconhecimento incidental e de ofício de causa de nulidade do negócio não arguida. Possibilidade. Respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao direito à prova. Doação remuneratória. Respeito aos limites de disposição delineados pelo legislador. Impossibilidade de disposição, a esse título, da totalidade do patrimônio ou de parte que afronte à legítima dos herdeiros necessários. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Civil. Processual civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 460. CCB/1916, art. 1.175. CCB/1916, art. 1.176. CCB/1916, art. 1.576. CCB/1916, art. 1.721. CCB/1916, art. 1.790, parágrafo único. CCB/2002, art. 548. CCB/2002, art. 549. CCB/2002, art. 2.011.

«... Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve julgamento fora do pedido em virtude de ter havido o reconhecimento da nulidade da retificação da escritura pública de doação; (ii) se a doação remuneratória deve ou não respeitar a legítima dos herdeiros. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9001.4700

891 - STJ. Administrativo e processual civil. Abandono de causa. Intimação pessoal do autor. Mudança de endereço não comunicada nos autos. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação declaratória c/c Cobrança e Indenização proposta por RJ Projetos e Empreendimentos Ltda contra a recorrida com o escopo de cobrar perdas e danos. O magistrado monocrático julgou extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 485, III. ... ()

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Doc. VP 976.5295.9283.0939

892 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO CELEBRADO E CESSÃO DE CRÉDITO REGULARMENTE COMUNICADA. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DA PROVA NÃO SATISFEITO PELO DEVEDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Ação de cobrança ajuizada pelo Banco Santander, substituído por ITAPEVA XI em razão de cessão de crédito. Pedido de condenação da Apelante ao pagamento de R$180.898,75, acrescido de correção monetária e encargos. Sentença de procedência fundamentada na comprovação da dívida. ... ()

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Doc. VP 148.4292.8388.1926

893 - TJSP. Apelação - «Ação de cobrança de verbas rescisórias e diferenças de comissões - Representação comercial - Sentença de procedência - Inconformismo da ré - Parcial acolhimento - Preliminares - Fundamentação deficiente - Inocorrência - Sentença que fundamentou a convicção judicial com apoio na prova dos autos - Violação ao princípio da adstrição - Ocorrência - Petição inicial que não invocou problemas no pós-venda de produtos da ré por deficiência na prestação de serviços assistenciais por ela devidos aos clientes - Sentença que, no entanto, reputou a alegação comprovada, dela se valendo para a condenação - Expurgada da sentença a análise desta questão, subsiste o pronunciamento jurisdicional pelos demais fundamentos apresentados, cujo acerto é questão de mérito - Mérito - Parcial reforma - Ocorrência de ilícitos contratuais praticados pela ré (representada), os quais constituem justa causa para, a critério das autoras (representantes), resolverem o contrato verbal de representação comercial celebrado pelas partes - Ré que reduziu a esfera de atividade das autoras em desacordo com as cláusulas do contrato (Lei 4.886/1965, art. 36, a) - Contratantes que pactuaram denominado «sistema de fechamento de cargas, pelo qual produtos vendidos pelas autoras somente partiriam para entrega após ser alcançado volume suficiente para completar a carga dos veículos transportadores - Ausência de ilicitude na pactuação, pois livremente realizada - Ocorre que a ré, a partir de 2023, passou a, unilateralmente, aumentar substancialmente as metas das autoras (aumento de 100%), o que implicou expressivo aumento do tempo necessário para serem atingidas e, portanto, do tempo de entrega dos bens, pois mais demorado o fechamento das cargas, dando causa, de sua parte, a diversos cancelamentos de pedidos pelos clientes - Ré, ademais, que se recusou a cancelar tais pedidos, impondo às autoras que os «remanejassem, ou seja, que angariassem outros clientes para a eles entregar os mesmos produtos, sob pena de suportarem o preço - Conduta da ré que, portanto, reduziu o volume de vendas, autorizando a rescisão do contrato com justa causa pelas autoras - Ré que, ainda, deixou de pagar a remuneração devida às autoras, pois reduziu, unilateralmente, a comissão a elas devida no ano que antecedeu a denúncia do contrato pelas autoras (Lei 4.886/1965, art. 36, d) - Todos esses fatos são suficientemente próximos, no tempo, à notificação extrajudicial enviada pelas autoras à ré para manifestar a vontade de resolver o contrato com justa causa - Ré, por outro lado, que não praticou ilícitos ao realizar vendas para «clientes da cliente das autoras - Incontroverso que as partes não pactuaram exclusividade de zona - Exceção feita a uma cliente das autoras, para quem a ré efetuou venda direta, mas que, mesmo assim, não justificou a rescisão do contrato, tampouco indenização, pois ocorrida em 2021, tendo as vítimas expressamente confessado o perdão do ato em prol da manutenção do vínculo contratual - Tampouco vinga a tese de indenização pela dedução de impostos das comissões pagas às autoras - Dedução que sempre foi praticada pelas partes - Ausência de ilegalidade na medida (pacta sunt servanda) - Pretensão deduzida pelas autoras a caracterizar venire contra factum proprium - Impossibilidade, portanto, de condenação da ré a indenizarem as autoras pela diferença - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 211.0261.0649.0465

894 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferira pedido liminar de tutela de urgência. Caução oferecida para garantia de débito não tributário, antes do ajuizamento da execução fiscal, objetivando assegurar a expedição de certidão positiva com efeito de negativa e impedir a inscrição no cadin. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Liminar mantida, pelo acórdão recorrido. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Reexame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Requisitos para o deferimento liminar de tutela de urgência. Impossibilidade de revisão, na via especial, por exigir revolvimento fático probatório dos autos. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.4678.1039.8574

895 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CANCELAMENTO DE PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL EM CONTRARIEDADE A NORMATIVA FEDERAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE E COM OBSERVÂNCIA DA TABELA DA OAB/MG.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 240.7031.1827.9847

896 - STJ. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Parque recanto do trovador. Abandono de obra denominada «nave do conhecimento". Condenação do ente público por dano moral coletivo. Danos interinos ou intermediários. Limites objetivos da demanda preservados. Agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ.

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Município do Rio de Janeiro e a Empresa Municipal de Urbanização Rio-Urbe, que tem por objeto a responsabilidade civil por danos ambientais decorrentes do abandono da obra denominada «Nave do Conhecimento», no Parque Recanto do Trovador. ... ()

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Doc. VP 620.1488.7947.1211

897 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONSTRANGIMENTOS PRATICADOS POR PREPOSTOS DO HOSPITAL APELANTE/RÉU DURANTE A INTERNAÇÃO DO APELADO/1º AUTOR (CRIANÇA, NASCIDA EM 18/05/2015). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação indenizatória por danos morais cuja causa de pedir versa a respeito de alegados constrangimentos praticados pelos prepostos do hospital apelante/réu durante a internação do apelado/1º autor (criança, nascida em 18/05/2015). ... ()

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Doc. VP 210.8150.7486.2830

898 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. ICMS. Nulidade da citação. Acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência desta corte, quanto ao comparecimento espontâneo do reú. Agravo interno. Recurso que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, entendeu pela desnecessidade de produção de prova pericial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 912.3765.1483.2175

899 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COLETIVA - EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS NOMES DOS ASSOCIADOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRELIMINARES - DIALETICIDADE RECURSAL - OBSERVÂNCIA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA NÃO EXAMINADAS NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO - ÓRGÃO MANTENEDOR DE CADASTRO DE INADIMPLENTES - LEGITIMIDADE PASSIVA - STJ - RESP 1.061.134/RS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO E AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DOS ASSOCIADOS - DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO NÃO DEMONSTRADO - EXTINÇÃO DO FEITO - CPC, art. 485, VI. I-

Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando é possível aferir claramente as razões da irresignação e a clara intenção do recorrente de derruir os fundamentos em que se embasou a decisão. II- As matérias referentes à ilegitimidade ativa e passiva são de ordem pública e, conforme o CPC, art. 485, § 3º, podem ser apreciadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não houver trânsito em julgado. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece que as condições da ação - incluindo a legitimidade das partes - constituem matéria de ordem pública e, portanto, podem ser apreciadas de ofício pelo juízo ou pelo Tribunal, independentemente de prévia análise em primeira instância (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/06/2022). No que tange à impugnação ao pedido de justiça gratuita, essa matéria, por não envolver questão de ordem pública, demanda análise inicial pelo juízo de primeira instância, razão pela qual deve ser acolhida parcialmente a preliminar para não conhecer do recurso nessa parte, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. III- Segundo orientação já pacificada pelo STJ, os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a exclusão da restrição do nome de deved or de seus cadastros, quando ocorrida sem prévia notificação, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos de outros cadastros mantidos por entidades diversas (Resp. 1.061.134/RS). IV- Tratando-se de ação coletiva ordinária representativa - e não, de ação coletiva substitutiva (ação civil pública) -, exige-se a autorização específica dos associados para o ajuizamento da demanda por meio de assembleia específica, ou a autorização individual para esse fim, o que não se verifica no caso, tendo a associação autora se limitado a juntar aos autos as listas dos associados supostamente lesados. V- E ainda que fosse sanado o vício de falta de prova de vínculo e autorização dos associados, persistiria a ilegitimidade passiva da associação autora para o ajuizamento da presente ação coletiva, na medida em que a causa de pedir versada na petição inicial não tem origem comum, mas se baseia em procedimento reiterado praticado pelas rés (negativação sem prévia notificação), inexistindo uma origem única, com danos diversos, mas, sim, várias origens, com danos também variados, sendo necessária prova de cada fato, o que afasta a origem comum exigida para a tutela de direitos individuais homogêneos, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, do CDC. V.V.- Não tendo sido apreciadas pelo juízo de origem as questões suscitadas de ilegitimidade ativa e passiva e impugnação à gratuidade de justiça, qualquer manifestação desse órgão ad quem configuraria supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria de ordem pública, porquanto condição da ação.... ()

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Doc. VP 932.9198.9572.7746

900 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício. Exordial que narra a lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), com a imposição de cobrança a título de recuperação de consumo. Sentença de parcial procedência, com a rejeição dos pedidos repetitório e compensatório. Irresignação autoral. Parcial inadmissibilidade. Alegação de interrupção de energia que não restou ventilada na petição inicial, tampouco discutida em qualquer momento junto ao 1º grau de jurisdição, estabilizando-se a relação processual em limites de espectro temático no qual não incluído o assunto. Configuração de inovação recursal, cuja análise não se pode admitir. Art. 1.013, caput e §1º, do CPC. Precedentes desta Colenda Corte Estadual. Mérito. Incontroversa falha do serviço ante a falta de insurgência da Demandada contra a condenação. Ausência de elementos coligidos ao feito aptos a demonstrar o adimplemento de quantias indevidas, documentação imprescindível para o acolhimento do pleito repetitório. Ofensa imaterial que, na espécie, decorre da inserção do indébito nas faturas de consumo. Hipótese que se distingue da orientação sufragada na Súmula 230 deste Nobre Sodalício. Exigência embutida em contas ordinárias que não constitui mera «missiva, efetivamente compelindo o consumidor à quitação da dívida, sob pena de interrupção de serviço essencial. Ofensa ao substrato de liberdade, inerente à Dignidade da Pessoa Humana. Lesão imaterial configurada. Critério bifásico para a quantificação do dano. Verba que deve ser fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade e dos precedentes deste Nobre Sodalício. Insurgência do Recorrente contra a fixação de honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito desconstituído, pleiteando modificação para «20% do valor dado a causa, uma vez que «até o presente momento, nenhum valor foi pago pelos serviços que estão sendo prestados pelo seu patrono. Inteligência do art. 85, §2º, do CPC, devendo-se considerar, para fins de quantificação, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, além de observar a ordem de preferência, conforme assentado pelo Colendo STJ no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 29/03/2019. Inexistência de circunstância capaz de justificar a majoração da verba sucumbencial, havendo, por outro ângulo, em razão do resultado ora proclamado nesta seara recursal, que modificar o parâmetro para o valor da condenação. Manutenção da distribuição realizada pelo Juízo a quo no tocante às custas. Reforma parcial do decisum apenas para condenar a Ré ao pagamento de compensação a título de danos morais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento parcial e, nessa extensão, provimento em parte do recurso.

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