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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 2011

Artigo2011

Art. 2.011

- As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente também não estão sujeitas a colação.

STJ Doação. Ação de nulidade de escritura pública de doação. Julgamento fora do pedido. Inocorrência. Observância dos limites traçados pela causa de pedir e pelos pedidos. Reconhecimento incidental e de ofício de causa de nulidade do negócio não arguida. Possibilidade. Respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao direito à prova. Doação remuneratória. Respeito aos limites de disposição delineados pelo legislador. Impossibilidade de disposição, a esse título, da totalidade do patrimônio ou de parte que afronte à legítima dos herdeiros necessários. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Civil. Processual civil. CPC/1973, art. 460. CCB/1916, art. 1.175. CCB/1916, art. 1.176. CCB/1916, art. 1.576. CCB/1916, art. 1.721. CCB/1916, art. 1.790, parágrafo único. CCB/2002, art. 548. CCB/2002, art. 549. CCB/2002, art. 2.011. Mais detalhes

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STJ Doação. Ação de nulidade de escritura pública de doação. Julgamento fora do pedido. Inocorrência. Observância dos limites traçados pela causa de pedir e pelos pedidos. Reconhecimento incidental e de ofício de causa de nulidade do negócio não arguida. Possibilidade. Respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao direito à prova. Doação remuneratória. Respeito aos limites de disposição delineados pelo legislador. Impossibilidade de disposição, a esse título, da totalidade do patrimônio ou de parte que afronte à legítima dos herdeiros necessários. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Civil. Processual civil. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 460. CCB/1916, art. 1.175. CCB/1916, art. 1.176. CCB/1916, art. 1.576. CCB/1916, art. 1.721. CCB/1916, art. 1.790, parágrafo único. CCB/2002, art. 548. CCB/2002, art. 549. CCB/2002, art. 2.011. Mais detalhes

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STJ Doação remuneratória. Conceito de doação remuneratória. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 548. CCB/2002, art. 549. CCB/2002, art. 2.011. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.794 (dispositivo equivalente).