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Jurisprudência sobre
conta corrente conjunta

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Doc. VP 425.8258.3322.3098

751 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes e pela fraude por meio eletrônico (art. 155, § 4º, IV, e § 4º-B, do CP), por quatro vezes, em continuidade delitiva. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela atipicidade da conduta ou pela fragilidade probatória. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que a acusada, mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico conectado à rede de computadores, subtraiu, em proveito comum, a quantia de R$ 1.600,00, depositada em conta corrente da vítima. Recorrente que era ex-companheira da vítima e, por essa razão, possuía a conta bancária do ofendido «logada em seu aparelho celular, por meio do aplicativo bancário «Caixa Tem, tendo efetuado quatro saques, via «pix, em favor de contas pessoais. Depoimento do ofendido corroborado pelos extratos bancários, que comprovam as transferências espúrias, e pelo depoimento da testemunha Edson. Relatos dissonantes da acusada na delegacia de polícia e em juízo que maculam a veracidade de suas alegações. Negativa de autoria isolada. Condenação mantida. Afastamento da qualificadora do concurso de agentes, haja vista a ausência de comprovação inequívoca do conluio entre a acusada e o corréu ANDERSON. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base que retornam ao mínimo patamar legal, considerando o afastamento da qualificadora remanescente, valorada a título de circunstância judicial negativa. Aumento em 1/4 pela continuidade delitiva entre os quatro crimes de furto, já que foram realizadas quatro transferências bancárias em desfavor da vítima. Penas finalizadas em 5 anos de reclusão e 12 dias-multa. Regime inicial semiaberto que se mantém. Pedido de concessão de prisão domiciliar que deve ser formulado perante o juízo das execuções criminais. Parcial provimento

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Doc. VP 909.8431.9597.4148

752 - TJSP. "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - APLICATIVO DE TRANSPORTE - BLOQUEIO DE ACESSO À CONTA - FRAUDE - DANOS MORAIS - QUANTUM - I-

Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - II- Preliminar de ilegitimidade passiva que se confunde com o mérito e com ele será analisada - Caracterizada relação de consumo - Autora que, na qualidade de usuária, teve sua conta no aplicativo de transporte da ré bloqueada em decorrência de fraude perpetrada por motorista, não conseguindo usufruir da corrida e dela passando a se utilizar uma das motoristas previamente cadastradas pela plataforma, acessando, inclusive, a sua conta bancária digital - Ré que seleciona e escolhe seus parceiros, tendo assim procedido em relação ao motorista, de modo que caracterizada a responsabilidade da ré, em razão de tal seleção, podendo voltar-se, posteriormente, em face do causador do dano - Ilícito praticado por meio da utilização da plataforma disponibilizada pela ré - Má utilização da plataforma da ré que se revelou essencial ao êxito da fraude perpetrada, implicando descumprimento do dever de segurança - Responsabilidade da ré objetiva, decorrente do risco da atividade - Condenação da ré ao cumprimento de obrigação de fazer consubstanciada em promover o restabelecimento do acesso exclusivo da autora à sua conta no aplicativo e lhe fornecer os dados da motorista que teria praticado a fraude - III- Falha na prestação de serviços da ré, que permitiu que terceiro se apoderasse da conta mantida pela autora - Conduta omissiva da ré que foi capaz de perturbar a tranquilidade da autora, atingindo o seu estado anímico - Danos morais caracterizados - Indenização devida, devendo ser fixada em observância ao princípio da razoabilidade - Indenização bem fixada em R$5.000,00, ante as peculiaridades do caso - IV- Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido.... ()

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Doc. VP 111.9662.4667.2925

753 - TJSP. Indenizatória - Danos materiais e morais - Transações via Pix em conta corrente não reconhecidas - Fraude - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pela parte autora que explicita assunção de risco - Facilitação de uso do seu aparelho celular pela sua sobrinha - Beneficiária das transferências via PIX - Fornecimento voluntário de informações bancárias e senha pessoal e intransferível - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pelo próprio titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Ausência de falha na prestação de serviço - Sentença mantida - RITJ/SP art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §§ 2º e 11 do CPC.

Recurso não provido

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Doc. VP 925.0560.6754.9341

754 - TJRJ. Ementa. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E NA CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE 30%. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DESCABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1. Recursos de ambas as partes. Pretende o apelo do autor a devolução em dobro dos valores descontados acima do limite legal e a indenização por danos morais. Busca o réu, em seu apelo, a improcedência dos pedidos, diante da regular contratação e averbação dos contratos pelo órgão pagador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia recursal que reside na: (i) regularidade dos descontos dos contratos de empréstimo; (ii) possibilidade da devolução em dobro dos valores descontados que ultrapassam o limite legal; e (iii) caracterização de dano moral passível de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Relação de cunho consumerista, a incidir as regras do CDC. 4. Contratos válidos e eficazes que devem observar o panorama dos rendimentos do contratante para não o privar, e à sua família, do mínimo existencial, do básico necessário à sua subsistência. 5. Inexistência de restituição dos valores descontados que tenham ultrapassado o percentual máximo de desconto permitido por lei. Consumidor que realizou a contratação dos empréstimos consignados, voluntariamente, concordando com os descontos efetuados, não havendo qualquer falha na prestação do serviço pelo banco demandado. 6. Dano moral não configurado. Contratos revistos, tão somente, para limitar o montante final dos descontos mensais a fim de garantir a subsistência do demandante, sendo certo que não foi narrada nos autos a ocorrência de negativação indevida ou qualquer outra conduta que atentasse contra a dignidade do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recursos conhecidos e desprovidos. Teses de julgamento: 1. A retenção de valores em conta corrente oriunda de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não pode ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista, sob pena de atingir a subsistência do consumidor e de sua família.2. Revisão contratual de limitação de descontos não enseja restituição e nem configura dano moral. ________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078/1990, arts. 2º e 3º; Lei 10.820/2003. arts. 1º, § 1º; 489, IV, e 1.025. Jurisprudência relevante citada: Súmula 200/TJR e Súmula 205/TJRJ; Tema 1.085 do STJ.

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Doc. VP 162.2416.4705.9384

755 - TJSP. Apelação - Serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Golpe da falsa central de atendimento - Autor que recebeu ligação de suposto preposto do banco, informando sobre agendamento de transferência eletrônica - Desse modo ilaqueado, o autor permitiu que estelionatários acessassem seu aplicativo e teve sua conta corrente invadida, mediante a realização de inúmeras operações bancárias, todas elas, ao que tudo indica, muito acima de seu perfil de consumo - Sentença de procedência dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente. 1. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitado mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. Bem acolhido o pleito de declaração de inexistência e inexigibilidade do contrato de empréstimo, com a consequente condenação do réu à devolução dos valores debitados da conta corrente do autor. 3. Não reconhecimento, porém, de responsabilidade do réu pela indenização por danos morais. Sofrimento experimentado pelo autor que, em verdade, decorreu da ação dos delinquentes. Resistência do réu no reconhecimento do direito do autor não se prestando, por si só, para o reconhecimento de dano moral indenizável, sob pena de banalização do instituto. 4. Multa cominatória. Obstinada resistência do réu indicando ter sido adequada a majoração, pela sentença, do valor das astreintes. Novo unitário que nada tem de exagerado para uma instituição financeira do porte da ré. 5. Sentença parcialmente reformada, para afastar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e para distribuir as verbas da sucumbência em proporção.

Deram parcial provimento à apelação.

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Doc. VP 776.4453.7066.6262

756 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA ESQUEMA FRAUDULENTO (PIRÂMIDE FINANCEIRA). EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PARTE AUTORA QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE GOLPE FINANCEIRO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, COM POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DE QUASE A TOTALIDADE DO VALOR CREDITADO PARA A 1ª RÉ, COM A PROMESSA QUE ESTA ARCARIA COM AS PRESTAÇÕES DO REFERIDO EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A 1ª RÉ (RD CRED) À DEVOLUÇÃO DOS VALORES A ELA TRANSFERIDOS PELO AUTOR E AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JULGANDO IMPROCEDENTE A O PLEITO QUANTO AO 2º RÉU (BANCO SANTANDER). RECORRE O AUTOR, PELA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EM FACE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇO, COM BASE NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. EXISTÊNCIA DE DUAS RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS, A PRIMEIRA, FIRMADA ENTRE O AUTOR E A 1ª RÉ, «CONTRATO DE INVESTIMENTO, EMPRÉSTIMO, COMPROMISSO DE PAGAMENTO E OUTRAS AVENÇAS (INDEXADOR 000043), E A SEGUNDA, ENTRE O AUTOR E O BANCO OLÉ, POSTERIORMENTE INCORPORADO PELO BANCO SANTANDER, «CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO". AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM O BANCO RÉU E AO FATO DE TER SIDO O PRÓPRIO AUTOR QUE TRANSFERIU O CRÉDITO DEPOSITADO EM SUA CONTA CORRENTE A TERCEIRO (1ª RÉ). CONTRATO FIRMADO ENTRE O AUTOR E A 1ª RÉ QUE NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO OU ASSINATURA DE PREPOSTO DO BANCO RÉU, QUE CUMPRIU COM A SUA OBRIGAÇÃO E DEPOSITOU NA CONTA CORRENTE DO AUTOR O CRÉDITO DO EMPRÉSTIMO. DEMANDANTE QUE ESPONTANEAMENTE TRANSFERIU QUASE A TOTALIDADE DESSE CRÉDITO PARA A CONTA DE TERCEIRO, COM A INVEROSSÍMIL PROMESSA DE QUE ESTE EFETUARIA O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO EMPRÉSTIMO. FRAUDE PERPETRADA, SEM QUE TENHA SIDO DEMONSTRADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE INDIQUEM A PRESENÇA DE VÍCIO DE VONTADE, DE CONSENTIMENTO OU SOCIAL, DE SUBORDINAÇÃO OU VINCULAÇÃO DO BANCO COM A PRIMEIRA RÉ. DEMANDANTE QUE NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO EM RELAÇÃO AO BANCO, ÔNUS QUE LHE CABIA NA FORMA DO INCISO I DO CPC/2015, art. 373 E DO VERBETE SUMULAR 330 DO TJRJ. NEXO CAUSAL ENTRE CONDUTA DO BANCO E O PREJUÍZO SOFRIDO PELO AUTOR QUE NÃO RESTOU COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO AUTOR PARA 12%, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 85, §11 DO CPC, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 356.9946.2815.9924

757 - TJSP. Lesão corporal leve. O conjunto probatório, a despeito das alegações da defesa, dá conta de que, no dia dos fatos, o réu agrediu a ofendida, além de proferir xingamentos. Relato da vítima coerente e que encontra respaldo no laudo pericial, o qual atestou a lesão corporal. Versão apresentada pela defesa isolada nos autos. Condenação de rigor. Pena bem dosada. Regime aberto corretamente fixado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos pelo fato de o crime ter sido praticado em contexto de violência contra a mulher. Apelo improvido

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Doc. VP 759.9200.7486.3299

758 - TJSP. Direito do Consumidor. Ação Declaratória de Inexistência de Débito, repetição de indébito e indenização por dano moral. Débito não autorizado em conta bancária. Dano moral configurado. Arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais. Indenização Mantida. Recurso Improvido.

I. Caso Em Exame 1. A autora ajuizou ação declaratória de inexistência de débito contra a ré, alegando descontos não autorizados em sua conta bancária a título de prêmio de seguro. A autora solicitou a suspensão das cobranças, a devolução dos valores descontados e indenização por dano moral. II. Questão Em Discussão 2. A validade do negócio jurídico que originou os débitos na conta da autora e a caracterização do dano moral. A controvérsia envolve a responsabilidade da ré em comprovar a contratação do seguro e a autorização para os débitos realizados. III. Razões De Decidir 3. Configurada a relação de consumo entre as partes, aplicam-se as disposições do CDC (CDC). O ônus da prova cabia à ré, que não apresentou qualquer proposta assinada pela autora que justificasse os descontos realizados. 4. A realização de débitos não autorizados configura falha na prestação de serviço, caracterizando prática abusiva e ilegal. 5. Evidenciado o dano moral decorrente da conduta da ré, que invadiu a conta bancária da autora e se apropriou de valores sem autorização. A lesão ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 10.000, considerando a extensão do dano, as condições socioeconômicas das partes e a gravidade da conduta da ré. 6. Aplicação de juros de mora e correção monetária conforme regulamentação da Lei 14.905/2024. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «Em relações de consumo, cabe ao fornecedor comprovar a contratação do serviço e a autorização para débitos realizados na conta do consumidor. A ausência de comprovação configura falha na prestação de serviço e prática abusiva, gerando o dever de indenizar por dano moral.

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Doc. VP 210.9290.9804.8840

759 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impenhorabilidade de salário. Ausência de caráter absoluto da conta salário. A corte estadual, com fundamento na análise das provas carreadas aos autos, afirmou a legalidade da penhora. Modificação do julgado que implicaria reexame de provas. Agravo interno do particular desprovido.

1 - A Corte Especial, ao julgar o EREsp. Acórdão/STJ, entendeu que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. prevista no CPC/1973, art. 649, IV (correspondente ao CPC/2015, art. 833, IV), pode ser excepcionada a fim de satisfazer crédito de natureza não alimentar, desde que preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. ... ()

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Doc. VP 332.4156.8432.8418

760 - TJSP. Responsabilidade civil - Empréstimo consignado - Empréstimo consignado não reconhecido pelo autor - Perícia grafotécnica que concluiu que não proveio do punho do autor a assinatura aposta no contrato juntado aos autos - Legítima a declaração de inexigibilidade do débito impugnado, bem como a determinação de devolução dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor.

Repetição de indébito - Condenação do banco corréu à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados do benefício previdenciário do autor que não deve prevalecer - Entendimento firmado no STJ no sentido de que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, como ocorreu no caso em tela - Efeitos desses precedentes, todavia, que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada «somente a cobranças realizadas após a data da publicação do acórdão - Publicação dos citados precedentes que se deu em 30.3.2021 - Hipótese dos autos em que os descontos tiveram início a partir de julho de 2015 e cessaram em outubro de 2019, de modo que a restituição deve ocorrer maneira singela - Sentença reformada nesse ponto. Responsabilidade civil - Dano moral - Contratação fraudulenta ou desconto indevido incidente sobre benefício previdenciário que, por si só, não configura dano moral puro - Precedentes do STJ - Ausência de prova de que a quantia descontada indevidamente tivesse prejudicado a subsistência do autor - Descontos que se iniciaram em julho de 2015, tendo o autor ajuizado a presente ação apenas em 4.10.2019 - Autor que não demonstrou que tivesse derivado da aludida fraude qualquer desdobramento que representasse vexame, sofrimento ou humilhação passível de reparação - Crédito do empréstimo, no valor de R$ 4.556,20, que foi disponibilizado na conta corrente de titularidade do autor, o qual não procurou naquela ocasião a instituição financeira para reclamar sobre movimentações indevidas ou suspeitas em sua conta corrente, embora tivesse sugerido nos autos que o referido montante foi levantado por terceiro - Inviável a condenação do banco corréu no pagamento de indenização por danos morais - Sentença reformada nesse ponto - Reduzida a procedência parcial da ação - Apelo do banco corréu provido em parte.

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Doc. VP 820.3834.7631.7717

761 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INAUGURAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL EM RAZÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. MAGISTRADA SENTENCIANTE QUE PARTE DA PREMISSA EQUIVOCADA DE QUE DENTRE AS QUESTÕES CONTROVERTIDAS ESTARIA AQUELA PERTINENTE A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO MEDIANTE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO, CONQUANTO ESTA LINHA DE CRÉDITO TENHA SIDO CONCEDIDA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA E QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DESTA DEMANDA, RAZÃO PELA QUAL DESPROPOSITADA A IMPOSIÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO RESPECTIVO AJUSTE EM DESFAVOR DAS ORA RECORRENTES. 4. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EMBORA A EMPRESA RÉ TENHA PERMITIDO A ABERTURA DE CONTA CORRENTE EM NOME DA AUTORA, ALEGADAMENTE DE FORMA FRAUDULENTA, TAL CONDUTA NÃO SE REVELA SUFICIENTEMENTE HÁBIL A ACARRETAR MAIORES REPERCUSSÕES DE NATUREZA EXISTENCIAL, SOBRETUDO, PORQUE INEXISTE NOS AUTOS INDÍCIOS DE PROVA DE QUE A POSTULANTE TENHA SIDO SUBMETIDA A QUALQUER SITUAÇÃO VEXATÓRIA NO MEIO SOCIAL EM QUE CONVIVE, OU À CIRCUNSTÂNCIA QUE, FUGINDO À NORMALIDADE, TENHA INTERFERIDO INTENSAMENTE EM SEU COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO, CULMINANDO EM AFLIÇÃO, ANGÚSTIA, E DESEQUILÍBRIO EM SEU BEM-ESTAR, SENDO CERTO QUE EVENTUAL DESDOBRAMENTO APTO A ATINGIR A DIGNIDADE DO CONSUMIDOR DEVE SER ANALISADO CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, SOB PENA DE PROPICIAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 5. TAMPOUCO, HÁ VESTÍGIOS DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE DANO PATRIMONIAL SUPORTADO PELA ORA RECORRIDA, HAJA VISTA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, EM SUA PEÇA DE RESISTÊNCIA, ALÉM DE COMPROVAR O ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE, APONTA A AUSÊNCIA DE QUALQUER MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO VINCULADO AO CARTÃO DE CRÉDITO. 6. PROCEDÊNCIA, TÃO SOMENTE, DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRATOS EM QUE FIGURAM AS PARTES COMO CONTRATANTE E CONTRATADAS. IV. DISPOSITIVO 7. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬¬____________ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC/2015, art. 86, PAR. ÚN.; 373, INC. I

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Doc. VP 716.3841.5218.6317

762 - TST. I. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. NÃO REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL DEVIDAMENTE EFETUADO. DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA.

Hipótese em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da primeira Reclamada, reputando-o deserto, sob o fundamento de que «não foram respeitadas as dimensões previstas para a transmissão via e-DOC - 210 x 297 mm (tamanho A4), conforme estipulado no §2º do art. 4º do Provimento GP 02/2012 da Presidência deste Regional - ficando impossibilitada a correta visualização da guia de depósito de fl. 396 e ensejando sua invalidade como meio de comprovação do pagamento do depósito recursal". Outrossim, a Corte de origem reconheceu a deserção do recurso de revista interposto pela segunda Reclamada, por entender que «a recorrente providenciou chegar aos autos apenas o comprovante do recolhimento do depósito recursal no valor de R$ 919,79, em valor inferior ao fixado". Ocorre que, no caso, mostrou-se regular o recolhimento do depósito recursal, uma vez que realizado no prazo legal e no valor determinado, com indicação do número do processo e nome das partes. Cumpre registrar que foi reconhecida a responsabilidade solidária das Reclamadas pelas verbas previdenciárias a que foram condenadas. A Súmula 128, III, dispõe que: «Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide". Atingida, pois, a finalidade do ato, impõe-se afastar a deserção dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. II. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento do intervalo interjornadas suprimido e conferido ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 1.166 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que recai sobre a Justiça do Trabalho a competência para julgar demanda em que se requer o recebimento de verbas trabalhistas e, como consequência, sua repercussão sobre as contribuições relativas à complementação de aposentadoria. O conflito se estabelece entre os próprios titulares da relação jurídica de emprego, ainda que a obrigação pretendida em face do empregador deva gerar reflexos na relação paralela mantida entre o trabalhador e o Fundo de Previdência ao qual vinculado. Nesse contexto, não se cuida da hipótese disciplinada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, nos quais foi afastada a competência material desta Justiça do Trabalho para o exame das pretensões direcionadas contra entidades fechadas de previdência complementar. Julgados da SbDI-1. No mesmo sentido, em 09/09/2022, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral (Tema 1.166), no sentido de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada". Recurso de revista não conhecido. 3. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNOS. OJ 355 DA SBDI-I/TST. SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença, registrando não ter sido demonstrada a regular fruição do intervalo interjornadas. Desse modo, há de prevalecer, no caso, o entendimento pacificado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de ser aplicável o intervalo do CLT, art. 66 aos petroleiros, ante a omissão legislativa da Lei 5.811/1972, que dispõe que o empregado tem direito ao intervalo mínimo de onze horas consecutivas para o descanso entre duas jornadas laborais. Acórdão regional em conformidade com a OJ 355 da SBDI-1/TST. Ademais, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão no sentido de que o referido intervalo é regulamente fruído pelo obreiro, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 4. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 191 DO TST. O Tribunal Regional consignou que o adicional por tempo de serviço (anuênio) deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Prevalece nesta Corte o entendimento consubstanciado na Súmula 191/TST, segundo o qual a base de cálculo do referido adicional é o salário básico, sem os acréscimos de outros adicionais. Nesse cenário, o acórdão regional foi proferido em dissonância com a atual iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. 5. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICÁVEL. O cerne do debate diz respeito ao percentual a ser aplicado no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, com base na aplicação das disposições da Lei 605/1949. Sobre o tema, a Lei 605/1949, art. 3º, parte final, dispõe que «A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos". Assim, nos termos da referida legislação, a remuneração do repouso obrigatório corresponde a 1/6 (um sexto) do salário mensal do trabalhador, o que corresponde ao percentual arredondado de 16,67%. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação do percentual de 20%, violou o Lei 605/1949, art. 7º, «a. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 6. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS CUMPRIDAS EM PERÍODO ANTERIOR A 20/03/2023. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional determinou o pagamento dos reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras sobre férias mais o terço constitucional, 13º salário e FGTS, afastando a aplicação da OJ 394 da SBDI-1/TST. O referido verbete jurisprudencial previa que: «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.. Cumpre esclarecer que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da OJ 394 da SBDI-1/TST, que passou a prever que: «I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023". Ocorre que, em face da modulação estabelecida no item II, não se aplica ao caso presente a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que as horas extras foram prestadas em período anterior. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ 394 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. Caso em que o Tribunal Regional reconheceu que, por se tratar de parcela de trato sucessivo, a lesão do direito se renova mês a mês, incidindo, portanto, a prescrição parcial quinquenal. Não se discute nos autos o direito a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de parcelas nunca recebidas no curso da relação de emprego. Trata a espécie de pedido de complementação de aposentadoria que já vinha sendo regularmente paga ao empregado, com a inclusão de parcela recebida durante o período de atividade. A prescrição aplicável, portanto, é a parcial, à luz da Súmula 327/TST. Recurso de revista não conhecido. IV. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS NÃO REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. Segundo a dicção do CLT, art. 836, exige-se prova da hipossuficiência financeira para o deferimento da gratuidade da justiça. No processo do trabalho, referida prova, no que diz respeito à pessoa física, sobretudo antes da vigência da Lei 13.467/2017, pode ser a simples declaração de que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CLT, art. 790, § 3º). No caso, havendo declaração do Autor no sentido de que não dispõe de recursos para demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, sem que se tenha produzido qualquer contraprova em sentido contrário, correto o deferimento do benefício da justiça gratuita. Recursos de revista não conhecidos. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, o Reclamante está assistido pela entidade sindical e apresentou declaração acerca da sua miserabilidade jurídica. Nesse cenário, o acórdão regional, no qual mantida a sentença, em que determinado o pagamento dos honorários advocatícios, encontra-se em conformidade com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recursos de revista não conhecidos. 3. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO. CÔMPUTO DOS ADICIONAIS DE CONDIÇÕES ESPECIAIS OU PREJUDICIAIS. JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.251.927/RN PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em julgamento proferido no Agravo Regimental no RE 1.251.927, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva da categoria, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, RE 895.759 AgR-segundo e ADI 3423), pronunciou-se, no julgamento, sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e à inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. Desse modo, consoante o decidido pelo STF, sem modulação de efeitos, por força do princípio insculpido no art. 7º, XXVI, da Carta de 1988, tem que ser respeitada a forma de cálculo do complemento da RMNR adotada pela Petrobras e empresas do grupo, em conformidade com os critérios definidos em acordo coletivo de trabalho celebrado pelos trabalhadores (via sindicatos) e empregadores. Afinal, num contexto de negociação coletiva, sem que tenha havido transação em torno de normas de proteção à saúde e segurança no trabalho, não é dado ao Poder Judiciário autorizar o afastamento da cláusula normativa pela simples circunstância de alguns empregados terem auferido maiores ganhos que outros. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI caraterizada. Recursos de revista conhecidos e providos. V. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais considerou indevido o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção por merecimento e os motivos pelos quais concluiu pela aplicação do percentual de 20% no cálculo dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu ser inviável o deferimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de promoção por merecimento estabelecida em plano de cargos e salários criado pela empresa. Esta Corte Superior, em reiteradas decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sedimentou o entendimento de que a concessão de promoções por merecimento, em face de seu caráter subjetivo, subordina-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial, cumprindo ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso de tais requisitos para a respectiva concessão. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo da decisão de conceder ou não a promoção por merecimento. Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Julgados. Recurso de revista não conhecido. 3. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. OJ 97 DA SBDI-1 DO TST. No presente caso, a Corte de origem consignou que o adicional noturno não pode integrar a base de cálculo das horas extras. Nesse sentido, a decisão do Tribunal Regional contraria o disposto na OJ 97 da SDBI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Prejudicada a análise do presente recurso de revista em que se discute o cálculo do repouso semanal remunerado, tendo em vista que o recurso de revista da Petrobrás foi conhecido e provido, para excluir da condenação o pagamento de diferenças de repouso semanal remunerado sobre as horas extras e reflexos. Prejudicada a análise.... ()

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Doc. VP 140.8363.8006.7000

763 - STJ. Habeas corpus. Furto simples tentado. writ substitutivo de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Princípio da insignificância. Não aplicação. R$ 105,00 (cento e cinco reais) em moeda corrente. Valor não insignificante. Aproveitamento da vulnerabilidade da vítima. Relevância penal da conduta. Ação penal. Prosseguimento. Habeas corpus não admitido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, em face da nova jurisprudência da Corte Suprema (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 11.9.2012; HC 108.901/SP, Ministra Carmen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10.5.2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, de forma a inadmitir a utilização do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial) e à revisão criminal (HC 183.889/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26.8.2013; HC 263.627/SP, Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 16.9.2013; HC 253.383/SP, Ministro Og Fernandes, DJe 16.9.2013; HC 178.850/RS, Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, DJe 13.9.2013). ... ()

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Doc. VP 359.9496.6785.2321

764 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, acolhendo os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e de restituição dos valores descontados indevidamente da conta bancária da autora. ... ()

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Doc. VP 125.7499.8948.6582

765 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRETENSÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - SEGURO «CARTÃO PROTEGIDO - DIREITO DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR QUANTO À CONTRATAÇÃO E QUANTO À CONTRATADA - TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇAO - ENCARGOS DE «LIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO. O CDC

é aplicável às instituições financeiras, conforme enunciado da Súmula 297/STJ. O princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. Inexistindo prova de que foi dada ao consumidor opção pela contratação do seguro e liberdade de escolha da instituição contratada, devem ser reputadas abusivas as cobranças efetuadas a título de prêmio do «seguro cartão protegido". Seja sob a ótica da boa-fé objetiva ou sobre o prisma da dimensão subjetiva da má-fé, a hipótese decorrente cobrança praticada com amparo em previsão contratual expressa não deve ser sancionada com a punição prevista no parágrafo único, do CDC, art. 42. Por essa mesma lógica, não demonstrado o lastro contratual dos descontos efetuados relativamente a «título de capitalização, faz jus o autor à restituição, em dobro, dos valores descontados a tal título. O simples fato de se reputar irregulares descontos realizados no âmbito de relação contratual livremente celebrada entre partes, não enseja reparação por danos morais, pois a conduta não acarreta ofensa à honra, imagem ou dignidade da pessoa humana, configurando mero dissabor.... ()

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Doc. VP 572.4714.0267.5804

766 - TST. RECURSOS DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL E DA UNIÃO FEDERAL. ANÁLISE CONJUNTA. LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES, POR PARTE DO CEREST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a controvérsia em decidir se o CEREST (Centro de Referência em Saúde ao Trabalhador), órgão de inserção municipal, possui atribuição constitucional e legal para orientar, fiscalizar e punir empresas em relação ao cumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente laborativo. 2. A partir de uma hermenêutica sistemática, da CF/88, em torno da prevenção de acidentes de trabalho e da preservação da higidez do ambiente laboral, conclui-se que os diversos preceitos magnos, todos com o escopo de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, levam ao compartilhamento e atribuição concorrente de todos os entes federados nesse mister, mormente tendo em conta a finalidade preventiva e orientadora (arts. 225, caput; 7º, XXII; 23, II, VI; 198, caput, I, § 1º e § 3º, III) 3. De fato, compete ao Sistema Único de Saúde a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador, e a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, conforme dispõe o art. 200, II e VIII, da CF/88, objetivos constitucionais estes que exibem política de Estado e, não, de governo, obviamente, dentro da diretriz da busca da maior eficácia na aplicação das normas constitucionais. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao manter a sentença que determinou ao Banco do Brasil a submissão e a subordinação ao Poder de Polícia do CEREST - DF para a requisição de documentos, informações, além do exercício de fiscalização em suas dependências, decidiu conforme a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Nesse sentido, incidem os óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333 ao conhecimento do recurso de revista. 5. A incidência desses entraves processuais é suficientepara afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida nopresente apelo, com vistas aos reflexos gerais, de que trata o § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. II- ASTREINTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297. 1. A cominação de astreintes é o instrumento previsto no CPC, art. 536, § 1º, que tem por finalidade impelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer determinada em decisão judicial. Trata-se de nítido avanço processual, na medida em que viabiliza a efetivação da tutela jurisdicional prestada. 2. Na hipótese, verifica-se que o egrégio Tribunal Regional, ao contrário do que alega a recorrente, não emitiu tese explícita a respeito da ausência de descumprimento voluntário da decisão judicial por parte do Banco réu nem tratou de fazer diferenciações acerca da natureza da multa inibitória, ou seja, se ela deve ser considerada coercitiva e acessória e, não, punitiva ou indenizatória, tal como expõe a parte. Ademais, não há qualquer menção no v. acórdão acerca do teor do CPC, art. 537, de modo a que se possa aferir o acerto ou desacerto da sua aplicação ao presente caso, vale dizer, não há tese em torno desse preceito legal. Inquestionável, portanto, a ausência de prequestionamento a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista, por aplicação do óbice da Súmula 297, I. 3. A incidência desse entrave processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, inviabilizada a aferição da existência de questão controvertida no presente apelo, com vistas reflexos gerais, de que trata § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. III- DANO MORAL COLETIVO. ATOS DE CERCEIO DA FISCALIAÇÃO PELO CEREST. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 E DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Discute-se a possibilidade de condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos morais coletivos, em decorrência da sua não submissão voluntária ao Poder de Polícia do CEREST, na hipótese fixada a reparação em R$30.000,00. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem decidido, reiteradamente, que o descumprimento de obrigações trabalhistas, que atinge determinado grupo de pessoas (ou pode atingi-lo), por óbvio, extrapola a esfera individual, ensejando dano moral coletivo a ser reparado, eis que atenta também contra direitos transindividuais de natureza coletiva, como os que envolvem a higidez e segurança do meio ambiente de trabalho. 3. Somado a isso, a sua caracterização dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão deriva do próprio ilícito ou da prática de abuso de poder (obstrução), assim configurado, por exemplo, pelo reiterado descumprimento da legislação trabalhista concernente aos limites da jornada e à concessão dos intervalos previstos em lei, correlatos à preservação da saúde, segurança e higidez física e mental dos trabalhadores, cuja constatação, afinal, foi obstada. 4. No caso em análise, diante das premissas fáticas registradas no v. acórdão regional, em pleno ambiente de pandemia pelo COVID-19, o dano moral coletivo revela-se no comportamento do reclamado, obstruindo a averiguação da higidez do ambiente de trabalho por parte do CEREST, o que, tal como acima dito, não mais comporta dúvida. Mutatis mutandis, o injustificável comportamento do empregador equivale a ato antissindical, obstrutivo de prerrogativas de atuação legítima de órgão público, ao qual se atribuiu a função coadjuvante de proteção a direitos sociais do trabalhador. 5. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com o que vem sendo decidido por esta Corte Superior, incidindo, portanto, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333 ao conhecimento do recurso de revista. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 641.4650.1387.3675

767 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FRAUDE NA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM NOME DE TERCEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por HORTENCIA ALVES DANTAS contra sentença que a condenou a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, pelo crime de estelionato (CP, art. 171, caput), deferindo-lhe o direito de apelar em liberdade. ... ()

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Doc. VP 335.9812.8527.2905

768 - TJSP. *Ação de obrigação de fazer c/c danos morais e repetição de indébito - Sentença que, no julgamento conjunto com a ação declaratória conexa (proc. 1000252-46.2023.8.26.0077), julgou parcialmente procedente as ações.

Prescrição - Inocorrência - Incidência do prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27 - Termo inicial contado do último desconto indevido - Prescrição consumada - Preliminar rejeitada. Negativa de contratação dos cartões de crédito consignado com o Banco réu, com descontos indevidos de valores em benefício previdenciário do autor - Responsabilidade objetiva do Banco réu por danos causados ao consumidor autor por falha na prestação do serviço (CDC, art. 14) - Fortuito interno - Súmula 479/STJ - Banco réu não comprovou a legitimidade na contratação dos cartões de crédito consignados, ônus da prova que era seu (CDC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II) - Falsidade de assinatura do autor no contrato comprovada por prova pericial grafotécnica produzida - Nulidade dos contratos impugnados evidenciada - Inexigibilidade dos débitos relativos aos contratos nulos- Repetição do indébito devida - Recurso negado. Danos morais - Inocorrência - Contratos nulos celebrados em abril/2020 e dezembro/2015, com propositura da ação judicial em janeiro/2023- Valores das operações bancárias creditados em conta corrente do autor, dele se beneficiando e utilizando - Mero aborrecimento evidenciado - Apesar da ilícita contratação dos cartões de créditos nulos, não se evidencia abalo à honra e imagem do autor - Recurso provido. Devolução ou compensação dos valores depositados em conta bancária do autor - Ausência de interesse recursal quanto ao tema - Pedido em conformidade com a sentença - Recurso não conhecido. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.

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Doc. VP 961.3618.3946.8930

769 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Anulatória c/c Indenizatória. Relação de consumo. Empréstimo bancário não reconhecido pelo autor. Sentença de parcial procedência. Apelo do banco réu.

Alegação de que não há prova de que o empréstimo foi contratado pelo demandante que não pode ser acolhida. Conjunto probatório não induz à adoção da tese do consumidor. Montante recebido pelo autor em sua conta corrente que é igual ao informado no contrato anexado pelo banco, após os descontos do IOF e de débito refinanciado. Inexistência de prova (número de protocolos, nome de funcionários, contato com gerente) de que o apelado buscou a solução administrativa para interromper os elevados descontos mensais em seus vencimentos (R$1.648,07). Quase dois anos de pagamentos até a propositura da ação. Regras de experiencia previstas no CPC, art. 375 que permitem concluir que o atuar do autor não é o normalmente adotado por correntistas que possuem elevados descontos indevidos em sua remuneração. Efeitos da revelia que se afasta, na forma do, IV do CPC, art. 345. Autor que alega não ter sido creditado qualquer valor em sua conta relativo à avença, mas deixa transitar a determinação de compensação de quase R$80.000,00. Inexistência de provas mínimas dos fatos narrados pelo autor. Relação de consumo que não dispensa o consumidor do dever de demonstrar a existência do fato constitutivo de seu direito, a teor do que determina o art. 373, I do CPC. Incidência da Súmula 330 deste Tribunal. Reforma da Sentença. Inversão do ônus sucumbencial. Provimento da Apelação.

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Doc. VP 497.1025.1009.7886

770 - TST. / I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS 2ª E 3ª RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA - TEMA COMUM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.

Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravos de instrumento providos. II) RECURSO DE REVISTA DAS 2ª E 3ª RECLAMADAS - ANÁLISE CONJUNTA - TEMA COMUM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte das Recorrentes, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária das 2ª e 3ª Reclamadas por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merecem provimento os recursos de revista das 2ª e 3ª Reclamadas, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recursos de revista providos.... ()

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Doc. VP 145.7963.2001.1900

771 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Fundo de garantia por tempo de serviço. FGTS. Ausência de depósito. Inadimplência do empregador. Movimentação da conta vinculada. Necessidade de reexame do acervo probatório dos autos e de normas infraconstitucionais. Súmula 279/STF. Ofensa indireta à constituição. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação das normas infraconstitucionais que fundamentam a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. ... ()

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Doc. VP 759.5823.4846.7450

772 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA (PEDIDO IMPLÍCITO) E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA contratacão - COMPROVAÇÃO PELO RÉU DA IDENTIFICAÇÃO, CONTRATAÇÃO E depósito dos valores na conta corrente da autora - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO OU DE DANO MORAL E INSISTÊNCIA EM AFASTAMENTO DA MULTA POR AUSÊNCIA DE DOLO -conduta maliciosa e mendaz da autora, sendo o caso de manter a sanção por litigância de má-fé, ante a desfaçatez do proceder em alterar a verdade dos fatos, devendo a multa ser mantida, pois manifesta a presença das hipóteses contidas no art. 80, II, c/c arts. 81 caput do CPC, caracterizando a má-fé, impondo-se a manutenção da penalidade, muito bem aplicada em primeiro grau, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo. RECURSO IMPROVIDO senteca mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Vencida, arcará a parte recorrente com as custas e honorários, fixados em 105 sobre o valor da condenacão.

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Doc. VP 633.0551.5579.8217

773 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a impugnação ao bloqueio de ativos pelo Sisbajud, converteu o bloqueio em penhora e condenou a executada, ora agravante, ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça fixada em 10% do valor do débito.

Reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos em quantia inferior a quarenta salários mínimos mantida em conta corrente, poupança ou fundo de investimentos (art. 833, X do CPC). Impenhorabilidade que comporta mitigação apenas no caso de crédito de natureza alimentícia ou demonstrada a má-fé, abuso de direito ou fraude, que não é o caso dos autos. Entendimento do STJ. Não caracterização de litigância de má-fé ou de ato atentatório à dignidade da justiça em relação à conduta da agravante. 2.1 A mera e isolada inércia na indicação de bens à penhora não caracteriza ato temerário a autorizar a imposição da multa em questão, porquanto ausente o elemento subjetivo especial. 2.2 Entendimento que se aplica à omissão na juntada de extratos bancários apesar de apresentada impugnação ao bloqueio via Sisbajud. Decisão modificada. Recurso provido

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Doc. VP 745.8575.5206.0854

774 - TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação declaratória c/c obrigação de fazer, indenizatória por danos materiais e morais. Cartão de crédito consignado. Autor que pretendia celebrar contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento. Sentença de procedência que declara a nulidade do contrato e dos descontos dele oriundos, bem como determina a restituição dos valores descontados, e condena o banco a indenizar os danos morais em R$ 5.000,00. Recurso da instituição financeira. Conduta da instituição financeira que infringiu o direito à informação adequada e clara que deve permear as relações de consumo. Art. 6º, III do CDC. Consumidor que nunca se utilizou do cartão de crédito. Violação aos princípios da função social do contrato e da boa-fé. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 343/TJRJ. Devida a compensação dos valores aos quais a parte ré fora condenada com a quantia creditada na conta corrente do autor em função do empréstimo anulado. Afastamento de eventual enriquecimento ilícito do consumidor. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 739.1336.1686.6020

775 - TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória c/c indenização. Descontos indevidos. A sentença reconheceu a ilegitimidade do BANCO BRADESCO S/A, uma vez que a controvérsia reside unicamente sobre o fato de a corré SOCIEDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS SASE ter realizado, em prejuízo da parte autora, desconto em sua conta corrente por serviço jamais contratado. O vínculo obrigacional não restou demonstrado, o que acaba por atestar a conduta ilícita da requerida. O entendimento é que a pretensão declaratória de inexistência de relação jurídica não se sujeita à prescrição ou decadência, no entanto o pedido de repetição de indébito e danos morais deve ser exercida no prazo de cinco anos, já que se trata de pedido de reparação de danos pela deficiente prestação de serviços. Não autorizados os descontos, o autor tem direito à devolução em dobro da quantia que foi indevidamente descontada de seu benefício previdenciário, considerando que a cobrança indevida configurou ausência de boa-fé objetiva do fornecedor, a autorizar a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC. Dano moral configurado. Fixação em R$ 5.000,00. Apelo parcialmente provido

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Doc. VP 195.5611.7001.1500

776 - STJ. Consumidor. Indenização. Ação indenizatória. Banco. Conta corrente. Dano moral. Danos materiais e morais. Investimento de risco realizado pelo banco sem autorização expressa dos correntistas. Dever qualificado do fornecedor de prestar informação adequada e transparente. Inobservância. Consentimento tácito previsto Código Civil. Inaplicabilidade. Recurso especial. É ilícita a conduta da casa bancária que transfere, sem autorização expressa, recursos do correntista para modalidade de investimento incompatível com o perfil do investidor. Súmula 7/STJ. Súmula 297/STJ. CCB/2002, art. 111. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º, CDC, art. 6º, III. CDC, art. 31. CDC, art. 39, III, IV e VI. CDC, art. 46. CDC, art. 66, caput. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - A Lei 8.078/1990, cumprindo seu mister constitucional de defesa do consumidor, conferiu relevância significativa aos princípios da confiança, da boa-fé, da transparência e da equidade nas relações consumeristas, salvaguardando, assim, os direitos básicos de informação adequada e de livre escolha da parte vulnerável, o que, inclusive, ensejou a criminalização da «omissão de informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços (CDC, art. 66, caput). ... ()

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Doc. VP 564.3086.9316.2928

777 - TJSP. *Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos materiais e morais - Contratação de empréstimo consignado fraudado em nome do autor com o Banco réu, com desconto das prestações no benefício previdenciário. 

  Recurso exclusivo do autor - Repetição em dobro do indébito - Contrato de empréstimo fraudado celebrado em 08/05/2020 - Entendimento fixado pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, segundo o qual a repetição em dobro, nas relações consumeristas, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, desde que a cobrança indevida consubstancie conduta contrária à boa-fé objetiva - Débitos efetuados em benefício previdenciário do autor para pagamento de empréstimo consignado cuja regularidade da contratação não foi demonstrada - Conduta contrária à boa-fé objetiva - Restituição simples dos valores descontados antes da publicação do acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ e em dobro nos descontos posteriores - Recurso provido em parte.    Danos morais - Inocorrência - Contrato fraudulento com crédito do capital em conta corrente do autor, dele se utilizando e beneficiando - Apesar da ilícita contratação do empréstimo, não se evidencia abalo à honra e imagem do autor - Recurso negado.      Recurso parcialmente provido*

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Doc. VP 239.4523.9512.3139

778 - TJSP. *Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais - Contratação de empréstimo consignado fraudado em nome do autor com o Banco réu, com desconto das prestações no benefício previdenciário. 

   Recurso exclusivo do autor - Repetição em dobro do indébito - Contrato de empréstimo fraudado celebrado em 18/02/2019 - Entendimento fixado pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, segundo o qual a repetição em dobro, nas relações consumeristas, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, desde que a cobrança indevida consubstancie conduta contrária à boa-fé objetiva - Débitos efetuados em benefício previdenciário do autor para pagamento de empréstimo consignado cuja regularidade da contratação não foi demonstrada - Conduta contrária à boa-fé objetiva - Restituição simples dos valores descontados antes da publicação do acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ e em dobro nos descontos posteriores - Recurso provido em parte.    Danos morais - Inocorrência - Contrato fraudulento com crédito do capital em conta corrente do autor, dele se utilizando e beneficiando - Apesar da ilícita contratação do empréstimo, não se evidencia abalo à honra e imagem do autor - Recurso negado.      Recurso parcialmente provido*

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Doc. VP 144.9584.1000.0900

779 - TJPE. Apelação cível. Ação monitória. Documentos hábeis. Proposta de abertura de conta de depósitos e adesão a produtos e serviços. Documento insuficiente diante do ausência do demonstrativo do débito. Súmula 247/STJ. Litigância de má-fé não configurada. Honorários sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da causa. Apelação provida.

«1. A Súmula 247/STJ é categórica: «O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. Sem o demonstrativo do débito não há como lastrear o pedido injuntivo da ação monitória, já que os documentos carreados por si só não demonstram de forma cabal e conclusiva a evolução do saldo devedor. ... ()

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Doc. VP 194.6806.9362.0656

780 - TST. I) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PRODESP E DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ANÁLISE CONJUNTA - TEMA COMUM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.

Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento aos agravos de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravos de instrumento providos. II) RECURSOS DE REVISTA DA PRODESP E DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ANÁLISE CONJUNTA - TEMA COMUM - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte dos Recorrentes, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária dos Reclamados por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento os recursos de revista da Prodesp e do Município de São Paulo, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recursos de revista providos.... ()

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Doc. VP 902.8540.4045.5759

781 - TJRJ. Apelação cível. Relação de consumo. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenizatória por danos materiais e morais. Empréstimo consignado. Sentença de procedência fundada na falta de comprovação pelo réu da autenticidade da assinatura aposta no instrumento contratual, em conformidade com a tese firmada pelo E. STJ (Tema 1.061). Apelo da instituição financeira. Preliminar de cerceamento de defesa ante o indeferimento do depoimento pessoal da parte autora. Rejeição. Magistrado destinatário da prova. CPC, art. 370. Prova desnecessária para a solução da lide. Conjunto fático probatório robusto, suficiente para o julgamento da lide, tornando dispensável a prova pericial grafotécnica. Hipótese que não atrai a aplicação da tese fixada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob a sistemática dos repetitivos (Tema 1061 do STJ). Contrato de empréstimo apresentado pelo banco réu, acompanhado de documento de identificação da parte autora, por ela não impugnado. Assinatura aposta no instrumento contratual que apresenta similaridade com aquelas apostas nos documentos de identidade da demandante. Disponibilização do valor emprestado em conta bancária de titularidade da demandante junto ao Banco Itaú, no mês de maio de 2019. Inexistência de reclamação administrativa junto à instituição financeira e requerimento de devolução dos valores, a fim de solucionar o impasse. Parte autora que se beneficiou do valor depositado em sua conta corrente por mais de três anos, vindo a realizar o depósito judicial da respectiva quantia somente após a decisão de indeferimento de seu pedido de tutela de urgência, devendo arcar com as obrigações decorrentes do empréstimo. Vedação ao comportamento contraditório. Precedentes deste Tribunal. Sentença reformada. Provimento do recurso.

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Doc. VP 563.6604.7268.8777

782 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DEMANDAS CONEXAS JULGADAS EM CONJUNTO. EMPRESA RÉ QUE APRESENTOU DOIS RECURSOS SOBRE O MESMO OBJETO, UM EM CADA PROCESSO COM ARGUMENTOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECIDO O RECURSO PROTOCOLADO PRIMEIRO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS FLAGRANTEMENTE EXCESSIVOS. APLICAÇÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. RESP 1.061.530/RS. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO CONTRATO QUE NÃO SUGEREM RISCO SIGNIFICATIVO, POIS PREVISTO DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SILÊNCIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACERCA DE ASPECTOS RELEVANTES PARA A APRECIAÇÃO DA ABUSIVIDADE, EM ESPECIAL NO QUE ATINE AO CUSTO DE CAPTAÇÃO DOS RECURSOS, AO SPREAD DA OPERAÇÃO OU À ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO DO CONTRATANTE. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA ESTIVESSE COM RESTRIÇÕES DE CRÉDITO. ÔNUS DE INFORMAÇÃO DERIVADA DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA PRÓPRIA NATUREZA DOS DADOS AUSENTES. ALEGADA VENDA CASADA DE SEGURO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONTRATO FINDO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONTRATO DE SEGURO QUE ESTEVE VIGENTE DURANTE TODA A CONTRATAÇÃO, E PODERIA SER UTILIZADO. ALEGAR VENDA CASADA APÓS O TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.

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Doc. VP 163.0020.9757.1428

783 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DEMANDAS CONEXAS JULGADAS EM CONJUNTO. EMPRESA RÉ QUE APRESENTOU DOIS RECURSOS SOBRE O MESMO OBJETO, UM EM CADA PROCESSO COM ARGUMENTOS DISTINTOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECIDO O RECURSO PROTOCOLADO PRIMEIRO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS FLAGRANTEMENTE EXCESSIVOS. APLICAÇÃO DO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. RESP 1.061.530/RS. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO CONTRATO QUE NÃO SUGEREM RISCO SIGNIFICATIVO, POIS PREVISTO DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SILÊNCIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACERCA DE ASPECTOS RELEVANTES PARA A APRECIAÇÃO DA ABUSIVIDADE, EM ESPECIAL NO QUE ATINE AO CUSTO DE CAPTAÇÃO DOS RECURSOS, AO SPREAD DA OPERAÇÃO OU À ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO DO CONTRATANTE. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA ESTIVESSE COM RESTRIÇÕES DE CRÉDITO. ÔNUS DE INFORMAÇÃO DERIVADA DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA PRÓPRIA NATUREZA DOS DADOS AUSENTES. ALEGADA VENDA CASADA DE SEGURO EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CONTRATO FINDO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONTRATO DE SEGURO QUE ESTEVE VIGENTE DURANTE TODA A CONTRATAÇÃO, E PODERIA SER UTILIZADO. ALEGAR VENDA CASADA APÓS O TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES DESPROVIDAS.

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Doc. VP 240.1691.6024.1234

784 - TJSP. Indenizatória por danos materiais e morais - Transações em conta corrente não reconhecidas - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pela parte autora que explicita assunção de risco - Recebimento de ligação fraudulenta com subsequente utilização de link «copia e cola para PIX e transferência voluntária de quantias a terceiros que não o banco réu - Fornecimento voluntário de informações bancárias e senha pessoal e intransferível - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pelo próprio titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Ausência de falha na prestação de serviço - Sentença mantida RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais em favor do réu - CPC, art. 85, § 11.

Recurso não provido

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Doc. VP 437.5890.1403.0512

785 - TST. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTOS EM RECURSOS DE REVISTAS INTERPOSTOS PELAS RÉS . LEI 13.467/20. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA IDÊNTICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO . COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO art. 2º, §§ 2º E 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .

O CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior, disciplinava apenas uma das modalidades de formação do grupo econômico, o que não impedia sua configuração por outros critérios. Não destoa dessa conclusão a jurisprudência da SbDI-I desta Corte, que desde o julgamento do E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, Relator Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, firmou a tese de que « o simples fato de as empresas possuírem sócios em comum não autoriza o reconhecimento de grupo econômico «. Também referenda tal conclusão a aplicação analógica de outras fontes do direito, que admitem a formação do grupo econômico com base na comunhão de interesses, a exemplo da Lei 5.889/73, art. 3º, § 2º, que, já antes da vigência da Lei 13.467/17, estabelecia a responsabilidade solidária do grupo por coordenação no âmbito rural. Precedentes desta 7ª Turma. Destarte, considerando que, no caso em análise, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das reclamadas em ramos conexos, patente a caracterização do grupo econômico e a condição de legitimadas passivas das empresas que o compõem. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA . LEI 13.467/2017 . 1. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DA COTA PATRONAL DO INSS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. PARCELAMENTO DOS RECOLHIMENTOS DE FGTS. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. 3. MULTA NORMTATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. CABIMENTO. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA . LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, por violação do CLT, art. 879, § 7º . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. FIXAÇÃO DO ÍNDICE PERTINENTE NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO OBSTANTE O TRT TER REMETIDO À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial «. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 779.0255.7365.8230

786 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONCESSÃO PARA FINS RECURSAIS - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO - EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO - ABERTURA DE CONTA - RELAÇÃO JURÍDICA PREEXISTENTE - ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

1.

A concessão gratuidade de justiça, embora possa ser requerida a qualquer tempo, possui efeitos ex nunc e não retroage para alcançar encargos processuais anteriores (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 19/5/2020). ... ()

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Doc. VP 276.0150.5387.2296

787 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS JULGADA PROCEDENTE - PRÊMIO DE SEGURO INDEVIDAMENTE DEBITADO NA CONTA DA APELADA - DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 3.000,00.

IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À APELADA - REJEIÇÃO -

documentos que demonstram a incapacidade financeira - revogação da gratuidade somente cabível se demonstrada a cessação do estado de pobreza jurídico do beneficiário, o que não se deu. ... ()

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Doc. VP 807.4016.3732.6057

788 - TJSP. Execução Penal. Sindicância administrativa. Falta grave. Desobediência às ordens recebidas. Hipótese em que não houve regressão, pois o sentenciado descontava suas penas no regime fechado. Oitiva judicial desnecessária. Prova colhida dando conta da prática de falta disciplinar pelo sentenciado. Relatos dos agentes de segurança penitenciária coerentes e harmônicos, dando conta da conduta do agravante. Falta grave bem caracterizada. Impossibilidade de desclassificação para falta média. Efeitos: Perda parcelar dos dias remidos, na forma da LEP, art. 127. Hipótese em que a gravidade, os motivos e as circunstâncias dos fatos justificavam o decreto de perda dos dias eventualmente remidos no máximo patamar de 1/6. Interrupção do lapso para progressão bem decretada. Agravo improvido

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Doc. VP 834.9653.4801.0732

789 - TJSP. Execução Penal. Sindicância administrativa. Falta grave. Desobediência a servidor. Pleito de desconstituição da conduta ao argumento de ausência de provas. Relatos dos agentes penitenciários coerentes e harmônicos dando conta da conduta do agravante. Impossibilidade de desclassificação para falta média. Falta disciplinar grave bem reconhecida. Efeitos: perda dos dias remidos e ordem de elaboração de novo cálculo, a partir da data da falta. Procedimento legítimo. Agravo improvido

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Doc. VP 170.2580.2002.2500

790 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prosseguimento da execução. Adesão a parcelamento de débito não comprovada. Decretada a quebra de sigilo bancário a fim de localizar numerário em conta. Revisão desse entendimento. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida.

«1. As razões do Recurso Especial sustentam que «a Recorrente juntou prova de que a execução fiscal em questão foi expressa e nominalmente englobada no citado REFIS, o que, impõe a suspensão do processo executório ante ao parcelamento correspondente (fl. 185, e/STJ) e que «a penhora dos saldos disponíveis na conta corrente da Recorrente, irá inviabilizar suas atividades, ante a falta de recursos para suprir e liquidar suas obrigações (fl. 194, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 447.6737.4033.3958

791 - TJSP. Apelação - Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito e indenizatória por danos morais - Parcial procedência - Débitos lançados em conta bancária do autor, referentes a contratos de empréstimo por ele alegadamente não firmados - Ausência de prova de regular contratação - Responsabilidade objetiva do requerido - Falha na prestação dos serviços configurada - Repetição do indébito - «A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (STJ, EAREsp 676.608/RS, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021, RSTJ vol. 261, p. 23) - Modulação de efeitos no julgamento do EAREsp 676.608 - Repetição em dobro de eventual indébito devida em relação aos débitos posteriores a 30/03/2021 - Dano moral - Caracterização - Reconhecido o direito à reparação - Indenização que deve ser suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar enriquecimento sem causa ao requerente - Verba indenizatória bem fixada, de acordo com os parâmetros adotados por esta C. Câmara Julgadora para casos da mesma natureza - Termo inicial de incidência dos juros moratórios na reparação moral - Evento danoso - Hipótese de responsabilidade civil extracontratual - Honorários advocatícios - Obediência ao disposto no CPC, art. 85, § 2º - Ausência de fundamentos jurídicos que autorizem a alteração da fixação procedida em Primeiro Grau - Compensação com eventuais créditos feitos na conta corrente do autor que se impõe, sob pena de inadmissível enriquecimento ilícito - Apelo do réu parcialmente provido - Decisão reformada em parte

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Doc. VP 109.4231.2043.6765

792 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELO CRIME DESCRITO NO ART. 121, §2º, INC. VII, DUAS VEZES, N/F DO ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA QUE REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ORA PACIENTE, APLICANDO-SE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, POR ELE SER PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, ALÉM DE ESTAR COM A SAÚDE DEBILITADA POR CONTA DOS TIROS QUE LEVOU.

Neste caso, observa-se, de plano, que o decreto de prisão expedido pela autoridade apontada como coatora foi cercado de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei, por conta da gravidade da conduta e as circunstâncias do caso concreto. Neste passo, não há que se cogitar de ilegalidade e, por conseguinte, não existe qualquer constrangimento ilegal a ser sanado no presente mandamus. Há de se ressaltar, ainda, que as versões defensivas veem sendo objeto de discussão e análise no curso da instrução criminal, em confronto com outras provas que estão sendo analisadas pelo d. Juízo de 1º grau, em respeito ao princípio do juiz natural, mormente em decorrência de ter ocorrido um crime contra a vida, em que o Estado-Juiz tem por dever garantir as produções antecipadas de provas que reputem imprescindíveis para o deslinde do processo, por conta mesmo do tempo do processo. Entendo, ainda, que se reputa devidamente fundamentada a ordem de prisão, estando os motivos ensejadores da cautelar demonstrados concretamente em razão da necessidade de garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, notadamente demonstrada pela periculosidade que uma ação contra outra vida pode gerar, principalmente de dois policiais militares, além do modus operandi (violência contra vítimas, em crime de homicídio qualificado, ainda que da forma tentada). Habeas corpus não comporta investigação que demande em exame de provas (discussão do mérito), tendo em vista que o remédio constitucional possui rito célere e visa a preservar o direito de locomoção diante de ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a prisão preventiva mostra-se necessária, porquanto as circunstâncias do crime foram sopesadas de forma desfavoráveis ao ora paciente, sendo que a fundamentação da prisão não está respaldada somente na gravidade abstrata do delito do art. 121, §2º, VII, n/f do art. 14, II, ambos do CP, a par de o magistrado não se valer de termos genéricos para justificação, senão de fato concreto que implique na necessidade da constrição cautelar. Perigo de transferência, após a realização de cirurgia, em decorrência dos tiros que levou, que deve ser comprovado, por meio de cuidadoso laudo médico (por perito juidicial), comprovando-se de não haver condições de ser cuidado pelo Hospital Penitenciário - até porque ele mesmo quem provocou tal situação. Portanto, a manutenção da prisão preventiva se faz necessária, adequada e proporcional, já que bem fundamentada pelo i. Juízo de 1º grau, nos termos preconizados pelo art. 93, IX, da Constituição de República Federativa do Brasil, verificando-se que não afronta a tal dispositivo. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NO PRESENTE HABEAS CORPUS.... ()

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Doc. VP 407.5387.0966.0902

793 - TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Abertura de conta corrente em nome da autora de forma fraudulenta. Autenticidade não comprovada. Anotação desabonadora indevida. Danos morais. Configuração. Sentença de procedência. Manutenção.

O conjunto probatório revela a prática fraudulenta de terceiros, bastando aferir o R.G. apresentado ao réu no ato da contratação, contendo fotografia e assinatura flagrantemente diversos da autora. Vale lembrar que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Dano moral. Pretensão de majoração do montante da reparação. Acolhimento. Sentença reformada neste tópico. O valor da reparação arbitrado na r. sentença (R$ 6.000,00) comporta majoração, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, segundo as circunstâncias do caso concreto. A fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida, o montante da reparação comporta majoração para R$ 10.000,00, com juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). Recurso do réu não provido e apelação da autora provida.

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Doc. VP 757.5285.0883.3075

794 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por infração aos arts. 2º da Lei 12.850/2013, 1º, caput, c/c o §4º, da Lei 9.613/1998, por 146 vezes, n/f do CP, art. 71 e art. 155, § 4º, II e IV, do CP, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade em razão de suposta: a) ofensa ao princípio do Promotor Natural; b) ausência dos pressupostos para o deferimento da medida cautelar de quebra do sigilo telefônico, c) inidoneidade de fundamentação e inobservância dos requisitos legais referentes à decisão que deferiu a interceptação telefônica; d) ilegalidade da interceptação telefônica em face das sucessivas prorrogações sem justificativa quanto à necessidade, e) quebra da cadeia de custódia da prova digital. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime para o aberto. Preliminares «a, «b, «c, e «d que retratam matérias preclusas, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Preliminar remanescente, referente à cadeia de custódia, sem viabilidade de acolhimento. Alegação de que a prova digital, derivada da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio estaria comprometida, porque destituída de lacre e periciada por inspetor de polícia e não «por perito oficial, que não merece prosperar. Ausência de lacre que, no caso em tela, encontra-se superada pelo teor do Relatório de Quebra de Sigilo de Dados, no qual consta a identificação do equipamento apreendido (marca Samsung, modelo NP-RV415-CD1BR, número de série HNW69QCC401904E), acompanhada de sua respectiva fotografia, tudo para assegurar que o material apreendido foi exatamente o mesmo material objeto do aludido relatório, não havendo qualquer demonstração, por parte da Defesa, de eventual adulteração. Ausência de irregularidade, capaz de invalidar a prova, no fato de ter sido o referido relatório elaborado por inspetor de polícia, após ordem judicial de afastamento do sigilo dos dados e regular nomeação feita pela autoridade policial. Relatório que consistiu na identificação do notebook apreendido e no conjunto de cópias extraídas do banco de dados do APP Skype, ciente de que o ICCE não ostenta o monopólio da realização de perícias e muito menos tem, a decisão de afastamento do sigilo de dados do notebook, o condão de vincular o ICCE como o único órgão confiável para a realização do exame, sobretudo porque, há muito, o STF vem admitindo a perícia feita por policiais, nomeados por Delegado de Polícia. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a organização criminosa integrada pelo Apelante e voltada especificamente para a prática reiterada de furto de valores contidos em contas bancárias, mediante instalação clandestina de programas maliciosos (malwares), em dispositivos eletrônicos pertencentes às vítimas, era bem estruturada hierárquica e funcionalmente, cabendo aos «hackers, isto é, os «experts de tecnologia de informação, o comando das ações de inteligência, aos quais se submetiam as figuras do «cabeça, a quem cabia a administração das contas bancárias dos «laranjas, angariadas por «aliciadores, para o recebimento das quantias obtidas através das fraudes. À tal estrutura, juntavam-se pessoas que exerciam funções de «coder (desenvolvedores de softwares capazes de capturar informações pessoais e bancárias das vítimas), «ligadores e «ativadores de chips telefônicos, dentre outros. Tal grupo contava com avançados meios tecnológicos, com os quais seus «ligadores entravam em contato com os correntistas, dizendo-se funcionários das instituições bancárias, e deles obtinham seus dados bancários, além da instalação de programas em seus computadores ou telefones. Na sequência, as respectivas contas bancárias eram acessadas pelos «hackers, que subtraiam seus valores, transferindo-os para as contas dos «laranjas". Por fim, tais valores eram repassados para outros membros da organização criminosa pertencentes ao alto escalão. Tal tipo de atividade criminosa permitiu a setorização dos seus integrantes no núcleo mentor/intelectual, liderado pela figura do «hacker, e, em núcleos operacionais, liderados pela figura do «cabeça, de modo que somente este tinha acesso àquele, dificultando, assim, a comunicação, a identificação e o rastreamento dos integrantes do grupo. No caso em tela, somente a partir da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio seguida da quebra do sigilo de dados, foi possível identificar, através das conversas veiculadas no APP Skype, o usuário do «nickname «W1NRJ e do codinome de «Tigrão como sendo o Acusado Matheus Antônio, o qual integrava o grupo criminoso, atuando como «cabeça e «lavador". Apelante que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Conjunto probatório, composto pelo Relatório de Afastamento do Sigilo Bancário do Acusado Matheus Antônio, pelo Relatório de Quebra do Sigilo de Dados do notebook de Erasmo Célio e toda testemunhal acusatória, revelador que o Apelante, além de integrar a organização criminosa formada pelos demais Corréus e terceiros não identificados, voltada para o cometimento de subtrações eletrônicas por meio de fraudes, nela ostentava posição de destaque, atuando como braço direito do Acusado Dilson (chefe da horda), e assim funcionando como «cabeça, isto é, gerente operacional do grupo, na medida em que fornecia números de contas correntes («cards) pertencentes a «laranjas para recebimento dos montantes subtraídos. Apelante que tinha pleno conhecimento de sua atuação como «cabeça e «laranja no seio da organização criminosa, bem como da existência e atuação de outros «laranjas, «ligadores, «ativadores de chips, dentre eles, Erasmo Célio e os demais Réus Dilson, Gelcimeiri, Alex Willian, Gabriela. Crime de furto igualmente configurado. Prova documental, corroborada em juízo pela testemunhal acusatória, no sentido de que, no dia 05.10.2016, o «hacker (e acusado) Dilson e o «ligador (e acusado) Alex Willian Bueno («nickname «Robson Costa) acessaram a conta do Educandário São Judas Tadeu, onde, após conseguirem que a Vítima Roberta realizasse o «download do programa malicioso, subtraíram R$15.000,00 da conta corrente pertencente ao aludido estabelecimento de ensino. Apelante que, horas depois e no mesmo dia, forneceu, ao Acusado Dilson, os dados das contas correntes dos dois «laranjas, nas quais tal montante foi dividido e depositado sob a rubrica «pagto fornecedores 2 15.000,00". Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadoras igualmente configuradas. Qualificadora de fraude bem depurada, reunidos, no fato concreto, todos os seus requisitos legais, sabendo-se que «a fraude tem o escopo de reduzir/burlar a vigilância da vítima para que, em razão dela, não perceba que a coisa lhe está sendo subtraída (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Crime de lavagem de dinheiro igualmente configurado, pois comprovado por extensa prova documental e testemunhal. Apelante que também exercia, com consciência e vontade, a importante função de lavagem do dinheiro oriundo de atividade ilícita antecedente, disponibilizando sua conta bancária ( 023403-0/agência 7228) ao Acusado Dilson para o recebimento dos valores subtraídos. Dissimulação e ocultação de capitais que, de acordo com o Relatório de Afastamento de Sigilo Bancário, estendeu-se de maio de 2016 a fevereiro de 2017, e que ocorreu por meio de 139 depósitos e 06 transferências eletrônicas, totalizando R$448.000,00. Apelante que também adquiriu, em nome próprio, porém, para o Acusado Dilson e com o dinheiro oriundo da conta corrente titularizada pela Corré Gilcimeiri, mãe do Acusado Dilson, o veículo BMW, ano 2012. Defesa do Apelante que não conseguiu comprovar qualquer atividade laboral lícita que justificasse tamanho aporte de valores na aludida conta corrente. Lavagem de dinheiro que, na hipótese, não ocorreu como desdobramento natural das subtrações de valores subtraídos de contas correntes das vítimas, porquanto o Apelante, além de integrar organização criminosa voltada para tal fim, também atuou, específica e propositalmente, para reciclar o capital sujo em ativos lícitos, distribuindo-os aos demais componentes do grupo, e, assim, assegurando, o proveito dos crimes. Causa de aumento de pena, prevista no §4º da Lei 9.613/98, art. 1º, igualmente positivada por todo o conjunto probatório, o qual demonstrou, de forma inequívoca, que a lavagem de dinheiro ocorreu por conta da necessidade de branquear os valores espúrios obtidos pela organização criminosa chefiada pelo Acusado Dilson e da qual o Apelante fazia parte. Continuidade delitiva do crime de lavagem de dinheiro que se evidencia no «modus operandi adotado pela organização criminosa, consistente em sucessivas remessas de valores para a conta bancária do Apelante, seguidas de repasses para as contas bancárias dos demais Réus, em curtíssimo espaço de tempo. Positivação do concurso material entre os delitos (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, nos fatos concretos, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece ajuste, já que bem fundamentada pela instância de base, ressonante na jurisprudência do STJ e aplicada com razoabilidade e proporcionalidade. Regime prisional fechado bem fixado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso desprovido, com rejeição da preliminar.

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Doc. VP 929.0849.4908.8262

795 - TJSP. Apelação. Ação de restituição de valores c/c pedido de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Recurso da corré NUBANK S/A.

1. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Fraude. Indução da parte autora, por golpista, à transferência de numerário para conta de suposto representante do Banco BMG, para o fim de cancelar cartão de crédito consignado e ser reembolsado de valor a que teria direito. Responsabilidade da corré NUBANK S/A. ao permitir a abertura e a manutenção da conta corrente por criminoso, que dela se utilizou na movimentação de valores financeiros oriundos de atividades ilícitas. Corré que não trouxe qualquer documentação para comprovar a adoção, em relação à abertura da conta pelo golpista, dos procedimentos e controles preconizados pela Resolução BCB 4.753/2019. Falha na prestação do serviço. Condenação na restituição dos valores transferidos pelo autor mantida. 2. Dano moral. Inocorrência. Conduta negligente e imprudente do autor, que concorreu para o êxito criminoso e, nesse passo, não se vislumbra lesão moral a indenizar. Precedente. Indenização afastada. 3. Restituição de valores. Aplicação da taxa SELIC. Matéria de ordem pública passível de conhecimento de ofício pelo julgador. Até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, e os juros legais de mora de 1% ao mês, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). 4. Sentença reformada, para afastar a indenização por dano moral, determinando-se, de ofício, a aplicação da Lei 14.905/2024 a partir de sua vigência, no que tange à correção monetária e juros moratórios incidentes sobre a restituição. Recurso parcialmente provido, com determinação de ofício

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Doc. VP 612.7263.1021.2775

796 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENCERRAMENTO IRREGULAR DE CONTA BANCÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO 1º APELANTE/AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO PELO 2º APELANTE/RÉU.

I. Caso em exame: 1. Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, cumulada com indenizatória por danos materiais e morais, cuja causa de pedir se refere a falha na prestação do serviço sob alegação de encerramento irregular de conta bancária com desconto indevido de saldo nela existente a título de liquidação de saldo devedor referente à débito com a instituição financeira. ... ()

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Doc. VP 287.0015.5305.7141

797 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA - COMPROVAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PRIVAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE NUMERÁRIO POR PERÍODO RAZOÁVEL - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1.

Não se reconhece violação ao princípio da dialeticidade quando a parte apelante, de forma específica e direta ataca os pontos que embasaram a sentença proferida pelo Juízo a quo. 2. Nos termos do CDC, art. 14, caput, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 3. Constatado o defeito no serviço prestado por instituição financeira, que realiza o bloqueio indevido de conta corrente, faz jus o consumidor ao recebimento de indenização a título de danos morais, uma vez que a privação da movimentação de numerário disponível por período razoável ultrapassa os limites do mero aborrecimento. 4. Para fixar o valor do dano moral, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador.... ()

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Doc. VP 163.8580.5844.4847

798 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. BANCO BRADESCO S/A E SABEMI SEGURADORA S/A. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, COM DÉBITO EM CONTA, NÃO CONTRATADO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO AUTOR E DE AMBOS OS RÉUS.

1 -

Demandante sustentando a ocorrência de descontos indevidos em sua conta corrente, a título de seguro de acidentes pessoais («SABEMI Segurado), o qual jamais contratou, sendo certo não reconhecer as assinaturas apostas nos contratos apresentados pela parte ré. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2524.3316

799 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Compra e venda. Financiamento imobiliário. Revisão de contrato. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Omissão não ocorrente. Amortização negativa. Cômputo dos juros em conta apartada. Viabilidade. Súmula 83/STJ. Juros compostos. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provido.

1 - Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na extensão da matéria devolvida, como no caso. ... ()

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Doc. VP 886.3146.4362.4498

800 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA EM PLATAFORMA DE PAGAMENTOS. CHARGEBACK. VULNERABILIDADE DO MICROEMPREENDEDOR. APLICABILIDADE DO CDC. CLÁUSULA ABUSIVA. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. DEVER DE LIBERAÇÃO DOS VALORES RETIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor, microempreendedor individual, em face de instituição financeira que bloqueou sua conta na plataforma de pagamentos sob alegação de contestação de compras pelos consumidores chargeback. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a instituição financeira pode bloquear a conta do autor e reter os valores sob a justificativa de chargeback, transferindo integralmente o risco da atividade ao microempreendedor; e (ii) estabelecer se há dano moral decorrente da conduta da ré. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Aplica-se o CDC ao caso, nos termos da teoria finalista mitigada, pois o autor, ainda que microempreendedor, encontra-se em posição de vulnerabilidade diante da instituição financeira. (ii) A cláusula contratual que autoriza o bloqueio unilateral da conta e a retenção de valores decorrentes de chargeback é abusiva e nula de pleno direito, nos termos do CDC, art. 51, I e do CCB, art. 424, pois transfere exclusivamente ao autor os riscos inerentes à atividade da ré, configurando desequilíbrio contratual. (iii) A instituição financeira, ao autorizar e processar as transações, assume a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos, não podendo, posteriormente, eximir-se do dever de repassar os valores ao autor, especialmente quando este comprova a entrega dos produtos adquiridos. (iv) O dano moral resta configurado pelo desvio produtivo do consumidor, uma vez que o autor teve que recorrer ao Judiciário para solucionar uma questão simples, evidenciando afronta ao direito à prestação adequada de serviços, nos termos do CDC, art. 6º, VI. (v) A indenização por lucros cessantes não é cabível, pois o autor não demonstrou prejuízo patrimonial concreto, tendo em vista a existência de outros meios de pagamento e a natureza durável dos produtos comercializados. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido... ()

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