(DOC. VP 779.0255.7365.8230)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - CONCESSÃO PARA FINS RECURSAIS - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO - EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA SOLICITAÇÃO - ABERTURA DE CONTA - RELAÇÃO JURÍDICA PREEXISTENTE - ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A concessão gratuidade de justiça, embora possa ser requerida a qualquer tempo, possui efeitos ex nunc e não retroage para alcançar encargos processuais anteriores (AgInt no REsp. 1.828.060/RN/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 19/5/2020). 2. A existência de prévia relação contratual, configurada pela abertura de conta corrente com adesão ao serviço de cartão de crédito, torna válida a emissão de novo cartão por motivo de substituição
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