(DOC. VP 140.8363.8006.7000)
STJ. Habeas corpus. Furto simples tentado. writ substitutivo de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Princípio da insignificância. Não aplicação. R$ 105,00 (cento e cinco reais) em moeda corrente. Valor não insignificante. Aproveitamento da vulnerabilidade da vítima. Relevância penal da conduta. Ação penal. Prosseguimento. Habeas corpus não admitido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, em face da nova jurisprudência da Corte Suprema (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 11.9.2012; HC 108.901/SP, Ministra Carmen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10.5.2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, de forma a inadmitir a utilização do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial) e à revisão criminal (HC 183.889/M
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