Jurisprudência sobre
conta corrente conjunta
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801 - TJRS. EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA EM EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO TRIBUTÁRIO ATRIBUÍDO A TERCEIRO. INFORMAÇÃO CONSTANTE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO ENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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802 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prosseguimento da execução. Adesão a parcelamento de débito não comprovada. Decretada a quebra de sigilo bancário a fim de localizar numerário em conta. Revisão desse entendimento. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida.
«1. As razões do Recurso Especial sustentam que «a Recorrente juntou prova de que a execução fiscal em questão foi expressa e nominalmente englobada no citado REFIS, o que, impõe a suspensão do processo executório ante ao parcelamento correspondente (fl. 185, e/STJ) e que «a penhora dos saldos disponíveis na conta corrente da Recorrente, irá inviabilizar suas atividades, ante a falta de recursos para suprir e liquidar suas obrigações (fl. 194, e/STJ). ... ()
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803 - TJSP. Apelação - Ação declaratória de nulidade cumulada com repetição de indébito e indenizatória por danos morais - Parcial procedência - Débitos lançados em conta bancária do autor, referentes a contratos de empréstimo por ele alegadamente não firmados - Ausência de prova de regular contratação - Responsabilidade objetiva do requerido - Falha na prestação dos serviços configurada - Repetição do indébito - «A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (STJ, EAREsp 676.608/RS, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021, RSTJ vol. 261, p. 23) - Modulação de efeitos no julgamento do EAREsp 676.608 - Repetição em dobro de eventual indébito devida em relação aos débitos posteriores a 30/03/2021 - Dano moral - Caracterização - Reconhecido o direito à reparação - Indenização que deve ser suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar enriquecimento sem causa ao requerente - Verba indenizatória bem fixada, de acordo com os parâmetros adotados por esta C. Câmara Julgadora para casos da mesma natureza - Termo inicial de incidência dos juros moratórios na reparação moral - Evento danoso - Hipótese de responsabilidade civil extracontratual - Honorários advocatícios - Obediência ao disposto no CPC, art. 85, § 2º - Ausência de fundamentos jurídicos que autorizem a alteração da fixação procedida em Primeiro Grau - Compensação com eventuais créditos feitos na conta corrente do autor que se impõe, sob pena de inadmissível enriquecimento ilícito - Apelo do réu parcialmente provido - Decisão reformada em parte
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804 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELO CRIME DESCRITO NO ART. 121, §2º, INC. VII, DUAS VEZES, N/F DO ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DEFESA QUE REQUER A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ORA PACIENTE, APLICANDO-SE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, POR ELE SER PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, ALÉM DE ESTAR COM A SAÚDE DEBILITADA POR CONTA DOS TIROS QUE LEVOU.
Neste caso, observa-se, de plano, que o decreto de prisão expedido pela autoridade apontada como coatora foi cercado de cuidados e dentro dos limites impostos pela Lei, por conta da gravidade da conduta e as circunstâncias do caso concreto. Neste passo, não há que se cogitar de ilegalidade e, por conseguinte, não existe qualquer constrangimento ilegal a ser sanado no presente mandamus. Há de se ressaltar, ainda, que as versões defensivas veem sendo objeto de discussão e análise no curso da instrução criminal, em confronto com outras provas que estão sendo analisadas pelo d. Juízo de 1º grau, em respeito ao princípio do juiz natural, mormente em decorrência de ter ocorrido um crime contra a vida, em que o Estado-Juiz tem por dever garantir as produções antecipadas de provas que reputem imprescindíveis para o deslinde do processo, por conta mesmo do tempo do processo. Entendo, ainda, que se reputa devidamente fundamentada a ordem de prisão, estando os motivos ensejadores da cautelar demonstrados concretamente em razão da necessidade de garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, notadamente demonstrada pela periculosidade que uma ação contra outra vida pode gerar, principalmente de dois policiais militares, além do modus operandi (violência contra vítimas, em crime de homicídio qualificado, ainda que da forma tentada). Habeas corpus não comporta investigação que demande em exame de provas (discussão do mérito), tendo em vista que o remédio constitucional possui rito célere e visa a preservar o direito de locomoção diante de ofensa ou ameaça decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. A conclusão a que chegou a instância ordinária, Juízo natural da causa, está fundada no conjunto probatório colhido, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. Ademais, entendo que a prisão preventiva mostra-se necessária, porquanto as circunstâncias do crime foram sopesadas de forma desfavoráveis ao ora paciente, sendo que a fundamentação da prisão não está respaldada somente na gravidade abstrata do delito do art. 121, §2º, VII, n/f do art. 14, II, ambos do CP, a par de o magistrado não se valer de termos genéricos para justificação, senão de fato concreto que implique na necessidade da constrição cautelar. Perigo de transferência, após a realização de cirurgia, em decorrência dos tiros que levou, que deve ser comprovado, por meio de cuidadoso laudo médico (por perito juidicial), comprovando-se de não haver condições de ser cuidado pelo Hospital Penitenciário - até porque ele mesmo quem provocou tal situação. Portanto, a manutenção da prisão preventiva se faz necessária, adequada e proporcional, já que bem fundamentada pelo i. Juízo de 1º grau, nos termos preconizados pelo art. 93, IX, da Constituição de República Federativa do Brasil, verificando-se que não afronta a tal dispositivo. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NO PRESENTE HABEAS CORPUS.... ()
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805 - TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Abertura de conta corrente em nome da autora de forma fraudulenta. Autenticidade não comprovada. Anotação desabonadora indevida. Danos morais. Configuração. Sentença de procedência. Manutenção.
O conjunto probatório revela a prática fraudulenta de terceiros, bastando aferir o R.G. apresentado ao réu no ato da contratação, contendo fotografia e assinatura flagrantemente diversos da autora. Vale lembrar que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Dano moral. Pretensão de majoração do montante da reparação. Acolhimento. Sentença reformada neste tópico. O valor da reparação arbitrado na r. sentença (R$ 6.000,00) comporta majoração, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, segundo as circunstâncias do caso concreto. A fim de atender aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida, o montante da reparação comporta majoração para R$ 10.000,00, com juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ). Recurso do réu não provido e apelação da autora provida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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806 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por infração aos arts. 2º da Lei 12.850/2013, 1º, caput, c/c o §4º, da Lei 9.613/1998, por 146 vezes, n/f do CP, art. 71 e art. 155, § 4º, II e IV, do CP, em concurso material. Recurso que suscita preliminares de nulidade em razão de suposta: a) ofensa ao princípio do Promotor Natural; b) ausência dos pressupostos para o deferimento da medida cautelar de quebra do sigilo telefônico, c) inidoneidade de fundamentação e inobservância dos requisitos legais referentes à decisão que deferiu a interceptação telefônica; d) ilegalidade da interceptação telefônica em face das sucessivas prorrogações sem justificativa quanto à necessidade, e) quebra da cadeia de custódia da prova digital. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime para o aberto. Preliminares «a, «b, «c, e «d que retratam matérias preclusas, certo de que, «nos termos do CPP, art. 571, II, as nulidades ocorridas na instrução criminal deverão ser arguidas na fase de alegações finais (STJ). Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Preliminar remanescente, referente à cadeia de custódia, sem viabilidade de acolhimento. Alegação de que a prova digital, derivada da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio estaria comprometida, porque destituída de lacre e periciada por inspetor de polícia e não «por perito oficial, que não merece prosperar. Ausência de lacre que, no caso em tela, encontra-se superada pelo teor do Relatório de Quebra de Sigilo de Dados, no qual consta a identificação do equipamento apreendido (marca Samsung, modelo NP-RV415-CD1BR, número de série HNW69QCC401904E), acompanhada de sua respectiva fotografia, tudo para assegurar que o material apreendido foi exatamente o mesmo material objeto do aludido relatório, não havendo qualquer demonstração, por parte da Defesa, de eventual adulteração. Ausência de irregularidade, capaz de invalidar a prova, no fato de ter sido o referido relatório elaborado por inspetor de polícia, após ordem judicial de afastamento do sigilo dos dados e regular nomeação feita pela autoridade policial. Relatório que consistiu na identificação do notebook apreendido e no conjunto de cópias extraídas do banco de dados do APP Skype, ciente de que o ICCE não ostenta o monopólio da realização de perícias e muito menos tem, a decisão de afastamento do sigilo de dados do notebook, o condão de vincular o ICCE como o único órgão confiável para a realização do exame, sobretudo porque, há muito, o STF vem admitindo a perícia feita por policiais, nomeados por Delegado de Polícia. Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que a organização criminosa integrada pelo Apelante e voltada especificamente para a prática reiterada de furto de valores contidos em contas bancárias, mediante instalação clandestina de programas maliciosos (malwares), em dispositivos eletrônicos pertencentes às vítimas, era bem estruturada hierárquica e funcionalmente, cabendo aos «hackers, isto é, os «experts de tecnologia de informação, o comando das ações de inteligência, aos quais se submetiam as figuras do «cabeça, a quem cabia a administração das contas bancárias dos «laranjas, angariadas por «aliciadores, para o recebimento das quantias obtidas através das fraudes. À tal estrutura, juntavam-se pessoas que exerciam funções de «coder (desenvolvedores de softwares capazes de capturar informações pessoais e bancárias das vítimas), «ligadores e «ativadores de chips telefônicos, dentre outros. Tal grupo contava com avançados meios tecnológicos, com os quais seus «ligadores entravam em contato com os correntistas, dizendo-se funcionários das instituições bancárias, e deles obtinham seus dados bancários, além da instalação de programas em seus computadores ou telefones. Na sequência, as respectivas contas bancárias eram acessadas pelos «hackers, que subtraiam seus valores, transferindo-os para as contas dos «laranjas". Por fim, tais valores eram repassados para outros membros da organização criminosa pertencentes ao alto escalão. Tal tipo de atividade criminosa permitiu a setorização dos seus integrantes no núcleo mentor/intelectual, liderado pela figura do «hacker, e, em núcleos operacionais, liderados pela figura do «cabeça, de modo que somente este tinha acesso àquele, dificultando, assim, a comunicação, a identificação e o rastreamento dos integrantes do grupo. No caso em tela, somente a partir da apreensão do notebook pertencente a Erasmo Célio seguida da quebra do sigilo de dados, foi possível identificar, através das conversas veiculadas no APP Skype, o usuário do «nickname «W1NRJ e do codinome de «Tigrão como sendo o Acusado Matheus Antônio, o qual integrava o grupo criminoso, atuando como «cabeça e «lavador". Apelante que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Conjunto probatório, composto pelo Relatório de Afastamento do Sigilo Bancário do Acusado Matheus Antônio, pelo Relatório de Quebra do Sigilo de Dados do notebook de Erasmo Célio e toda testemunhal acusatória, revelador que o Apelante, além de integrar a organização criminosa formada pelos demais Corréus e terceiros não identificados, voltada para o cometimento de subtrações eletrônicas por meio de fraudes, nela ostentava posição de destaque, atuando como braço direito do Acusado Dilson (chefe da horda), e assim funcionando como «cabeça, isto é, gerente operacional do grupo, na medida em que fornecia números de contas correntes («cards) pertencentes a «laranjas para recebimento dos montantes subtraídos. Apelante que tinha pleno conhecimento de sua atuação como «cabeça e «laranja no seio da organização criminosa, bem como da existência e atuação de outros «laranjas, «ligadores, «ativadores de chips, dentre eles, Erasmo Célio e os demais Réus Dilson, Gelcimeiri, Alex Willian, Gabriela. Crime de furto igualmente configurado. Prova documental, corroborada em juízo pela testemunhal acusatória, no sentido de que, no dia 05.10.2016, o «hacker (e acusado) Dilson e o «ligador (e acusado) Alex Willian Bueno («nickname «Robson Costa) acessaram a conta do Educandário São Judas Tadeu, onde, após conseguirem que a Vítima Roberta realizasse o «download do programa malicioso, subtraíram R$15.000,00 da conta corrente pertencente ao aludido estabelecimento de ensino. Apelante que, horas depois e no mesmo dia, forneceu, ao Acusado Dilson, os dados das contas correntes dos dois «laranjas, nas quais tal montante foi dividido e depositado sob a rubrica «pagto fornecedores 2 15.000,00". Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadoras igualmente configuradas. Qualificadora de fraude bem depurada, reunidos, no fato concreto, todos os seus requisitos legais, sabendo-se que «a fraude tem o escopo de reduzir/burlar a vigilância da vítima para que, em razão dela, não perceba que a coisa lhe está sendo subtraída (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Crime de lavagem de dinheiro igualmente configurado, pois comprovado por extensa prova documental e testemunhal. Apelante que também exercia, com consciência e vontade, a importante função de lavagem do dinheiro oriundo de atividade ilícita antecedente, disponibilizando sua conta bancária ( 023403-0/agência 7228) ao Acusado Dilson para o recebimento dos valores subtraídos. Dissimulação e ocultação de capitais que, de acordo com o Relatório de Afastamento de Sigilo Bancário, estendeu-se de maio de 2016 a fevereiro de 2017, e que ocorreu por meio de 139 depósitos e 06 transferências eletrônicas, totalizando R$448.000,00. Apelante que também adquiriu, em nome próprio, porém, para o Acusado Dilson e com o dinheiro oriundo da conta corrente titularizada pela Corré Gilcimeiri, mãe do Acusado Dilson, o veículo BMW, ano 2012. Defesa do Apelante que não conseguiu comprovar qualquer atividade laboral lícita que justificasse tamanho aporte de valores na aludida conta corrente. Lavagem de dinheiro que, na hipótese, não ocorreu como desdobramento natural das subtrações de valores subtraídos de contas correntes das vítimas, porquanto o Apelante, além de integrar organização criminosa voltada para tal fim, também atuou, específica e propositalmente, para reciclar o capital sujo em ativos lícitos, distribuindo-os aos demais componentes do grupo, e, assim, assegurando, o proveito dos crimes. Causa de aumento de pena, prevista no §4º da Lei 9.613/98, art. 1º, igualmente positivada por todo o conjunto probatório, o qual demonstrou, de forma inequívoca, que a lavagem de dinheiro ocorreu por conta da necessidade de branquear os valores espúrios obtidos pela organização criminosa chefiada pelo Acusado Dilson e da qual o Apelante fazia parte. Continuidade delitiva do crime de lavagem de dinheiro que se evidencia no «modus operandi adotado pela organização criminosa, consistente em sucessivas remessas de valores para a conta bancária do Apelante, seguidas de repasses para as contas bancárias dos demais Réus, em curtíssimo espaço de tempo. Positivação do concurso material entre os delitos (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, nos fatos concretos, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece ajuste, já que bem fundamentada pela instância de base, ressonante na jurisprudência do STJ e aplicada com razoabilidade e proporcionalidade. Regime prisional fechado bem fixado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso desprovido, com rejeição da preliminar.
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807 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENCERRAMENTO IRREGULAR DE CONTA BANCÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO 1º APELANTE/AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO PELO 2º APELANTE/RÉU.
I. Caso em exame: 1. Ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, cumulada com indenizatória por danos materiais e morais, cuja causa de pedir se refere a falha na prestação do serviço sob alegação de encerramento irregular de conta bancária com desconto indevido de saldo nela existente a título de liquidação de saldo devedor referente à débito com a instituição financeira. ... ()
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808 - TJSP. Apelação. Ação de restituição de valores c/c pedido de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Recurso da corré NUBANK S/A.
1. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Fraude. Indução da parte autora, por golpista, à transferência de numerário para conta de suposto representante do Banco BMG, para o fim de cancelar cartão de crédito consignado e ser reembolsado de valor a que teria direito. Responsabilidade da corré NUBANK S/A. ao permitir a abertura e a manutenção da conta corrente por criminoso, que dela se utilizou na movimentação de valores financeiros oriundos de atividades ilícitas. Corré que não trouxe qualquer documentação para comprovar a adoção, em relação à abertura da conta pelo golpista, dos procedimentos e controles preconizados pela Resolução BCB 4.753/2019. Falha na prestação do serviço. Condenação na restituição dos valores transferidos pelo autor mantida. 2. Dano moral. Inocorrência. Conduta negligente e imprudente do autor, que concorreu para o êxito criminoso e, nesse passo, não se vislumbra lesão moral a indenizar. Precedente. Indenização afastada. 3. Restituição de valores. Aplicação da taxa SELIC. Matéria de ordem pública passível de conhecimento de ofício pelo julgador. Até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, e os juros legais de mora de 1% ao mês, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). 4. Sentença reformada, para afastar a indenização por dano moral, determinando-se, de ofício, a aplicação da Lei 14.905/2024 a partir de sua vigência, no que tange à correção monetária e juros moratórios incidentes sobre a restituição. Recurso parcialmente provido, com determinação de ofício(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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809 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA - COMPROVAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - PRIVAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE NUMERÁRIO POR PERÍODO RAZOÁVEL - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1.
Não se reconhece violação ao princípio da dialeticidade quando a parte apelante, de forma específica e direta ataca os pontos que embasaram a sentença proferida pelo Juízo a quo. 2. Nos termos do CDC, art. 14, caput, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. 3. Constatado o defeito no serviço prestado por instituição financeira, que realiza o bloqueio indevido de conta corrente, faz jus o consumidor ao recebimento de indenização a título de danos morais, uma vez que a privação da movimentação de numerário disponível por período razoável ultrapassa os limites do mero aborrecimento. 4. Para fixar o valor do dano moral, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador.... ()
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810 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. BANCO BRADESCO S/A E SABEMI SEGURADORA S/A. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, COM DÉBITO EM CONTA, NÃO CONTRATADO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DO AUTOR E DE AMBOS OS RÉUS.
1 -Demandante sustentando a ocorrência de descontos indevidos em sua conta corrente, a título de seguro de acidentes pessoais («SABEMI Segurado), o qual jamais contratou, sendo certo não reconhecer as assinaturas apostas nos contratos apresentados pela parte ré. ... ()
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811 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Compra e venda. Financiamento imobiliário. Revisão de contrato. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Omissão não ocorrente. Amortização negativa. Cômputo dos juros em conta apartada. Viabilidade. Súmula 83/STJ. Juros compostos. Reexame contratual e fático dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provido.
1 - Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na extensão da matéria devolvida, como no caso. ... ()
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812 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA EM PLATAFORMA DE PAGAMENTOS. CHARGEBACK. VULNERABILIDADE DO MICROEMPREENDEDOR. APLICABILIDADE DO CDC. CLÁUSULA ABUSIVA. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. DEVER DE LIBERAÇÃO DOS VALORES RETIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor, microempreendedor individual, em face de instituição financeira que bloqueou sua conta na plataforma de pagamentos sob alegação de contestação de compras pelos consumidores chargeback. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a instituição financeira pode bloquear a conta do autor e reter os valores sob a justificativa de chargeback, transferindo integralmente o risco da atividade ao microempreendedor; e (ii) estabelecer se há dano moral decorrente da conduta da ré. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Aplica-se o CDC ao caso, nos termos da teoria finalista mitigada, pois o autor, ainda que microempreendedor, encontra-se em posição de vulnerabilidade diante da instituição financeira. (ii) A cláusula contratual que autoriza o bloqueio unilateral da conta e a retenção de valores decorrentes de chargeback é abusiva e nula de pleno direito, nos termos do CDC, art. 51, I e do CCB, art. 424, pois transfere exclusivamente ao autor os riscos inerentes à atividade da ré, configurando desequilíbrio contratual. (iii) A instituição financeira, ao autorizar e processar as transações, assume a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos, não podendo, posteriormente, eximir-se do dever de repassar os valores ao autor, especialmente quando este comprova a entrega dos produtos adquiridos. (iv) O dano moral resta configurado pelo desvio produtivo do consumidor, uma vez que o autor teve que recorrer ao Judiciário para solucionar uma questão simples, evidenciando afronta ao direito à prestação adequada de serviços, nos termos do CDC, art. 6º, VI. (v) A indenização por lucros cessantes não é cabível, pois o autor não demonstrou prejuízo patrimonial concreto, tendo em vista a existência de outros meios de pagamento e a natureza durável dos produtos comercializados. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido... ()
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813 - TJSP. Recurso Inominado - Ação ajuizada por vítimas de golpe buscando reparação por danos morais e materiais - Demanda ajuizada em face dos beneficiários das transações e da instituição financeira - R. sentença que julgou extinta a demanda contra o banco pela ilegitimidade e improcedente a reparação por danos morais em face dos demais requeridos - Recurso dos autores buscando a condenação dos Ementa: Recurso Inominado - Ação ajuizada por vítimas de golpe buscando reparação por danos morais e materiais - Demanda ajuizada em face dos beneficiários das transações e da instituição financeira - R. sentença que julgou extinta a demanda contra o banco pela ilegitimidade e improcedente a reparação por danos morais em face dos demais requeridos - Recurso dos autores buscando a condenação dos recorridos, inclusive o Banco Bradesco, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais - Irresignação recursal que não merece acolhimento - Recorrentes que foram vítimas de golpe aplicado por terceiros, tendo efetuado a transferência mediante solicitação dos fraudadores - Ausência de conduta atribuível à instituição financeira - Circunstâncias que indicam culpa exclusiva das vítimas e de terceiros, o que afasta a responsabilidade da instituição financeira e a reparação por danos morais - Vítimas que mencionam na inicial que entraram em contato diretamente com terceiros após anúncio na internet, efetuando diversas transferências aos criminosos - Ausência de violação de segurança, de vazamento de dados ou qualquer outra conduta diretamente ligada aos serviços prestados pela instituição financeira - A abertura e manutenção de conta corrente na instituição financeira é fato insuficiente a configurar o nexo de causalidade entre a conduta do banco requerido e o evento danoso narrado na inicial - Recurso improvido.
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814 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa. Regra de impenhorabilidade. Valores até 40 salários mínimos depositados em conta poupança. Incidência. Precedentes.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que as regras de impenhorabilidade previstas no Código de Processo Civil aplicam-se aos casos de indisponibilidade de bens decretada nos termos da Lei 8.429/1992, art. 7º. Precedentes: (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 30/5/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 21/9/2012. ... ()
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815 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A NULIDADE POR CONTA DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL E POR CONTA DA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL, ALÉM DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS, ANOTANDO A AINDA A INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL, CLASSIFICADO COMO NORMA PENAL EM BRANCO. NO MÉRITO QUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Há sete questões em discussão: (i) verificar se a denúncia preenche os requisitos legais; (ii) verificar se há justa causa para o oferecimento da denúncia; (iii) verificar a constitucionalidade da norma penal em branco; (iv) verificar se lícita a atuação dos guardas municipais; (v) verificar se a prova da materialidade e autoria delitiva é suficiente a sustentar a condenação; (vi) verificar a possibilidade de desclassificação para o porte de entorpecentes para consumo pessoal; e (vii) verificar se adequadas as penas impostas. ... ()
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816 - TJSP. Prestação de serviços. Água e esgoto. Ação de indenização por danos materiais e morais. Cobrança a maior na fatura de consumo, cujo pagamento foi realizado através de débito automático. Restituição que ocorreu mediante abatimentos nas faturas subsequentes e transferência bancária, efetuada mais de ano após a ocorrência. Ré que imputa à autora o atraso na realização da transferência, sob o argumento de que os seus dados bancários somente vieram a ser fornecidos meses após a solicitação. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré e recurso adesivo da autora. Aplicação do CDC. Conjunto probatório que desvela que a autora forneceu os dados da sua conta bancária logo após ter recebido da ré a informação de que o indébito lhe seria restituído em conta corrente. Demora que não pode ser imputada à consumidora, a qual, inclusive, não havia concordado previamente com a conversão de parte do valor cobrado a maior em crédito nas faturas vindouras. Caracterizada a falha na prestação dos serviços. Danos morais configurados. Retenção de fatia relevante da verba alimentar. Adequada a verba indenizatória de R$ 8.000,00 fixada na origem, a qual se revela suficiente para compensar os abalos experimentados pela parte e emprestar caráter preventivo ao instituto, sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito. Danos materiais igualmente configurados. Necessidade de restituição da diferença entre o valor cobrado a maior e os valores já restituídos, corrigidos monetariamente desde os respectivos abatimentos/transferência e acrescidos de juros moratórios de 1% desde a citação. Repetição de indébito que deve ocorrer na forma simples, porquanto ausente violação ao princípio da boa-fé objetiva. EAREsp. Acórdão/STJ. Sentença parcialmente reformada.
Recurso da ré desprovido e recurso adesivo da autora parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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817 - TJSP. *Ação declaratória c.c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Contratação fraudulenta de empréstimo bancário em nome da autora - Perícia grafotécnica comprovando a falsidade da assinatura da autora no contrato - Parcial procedência.
Repetição de indébito - Contrato de empréstimo consignado nulo contratado em junho/2020 - Restituição simples dos valores descontados antes da publicação do acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ, em 30/03/2021, e em dobro nos descontos posteriores à referida data - Recurso do Banco réu provido em parte. Danos morais - Inocorrência - Contrato fraudulento com crédito do capital em conta corrente da autora, dele se utilizando e beneficiando - Apesar da ilícita contratação do empréstimo, não se evidencia abalo à honra e imagem da autora - Sentença reformada - Recurso do Banco réu provido, prejudicado o recurso adesivo da autora quanto ao tema. Litigância de má-fé - Multa - Descabimento - Não se evidencia na conduta do Banco réu as hipóteses do CPC, art. 80 - Atuação em conformidade com o exercício do direito de defesa - Recurso adesivo da autora negado. Recurso do Banco réu provido em parte, negado provimento ao recurso adesivo da autora, na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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818 - TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Contratos bancários. Revisão contratual fundada em superendividamento. Inaplicabilidade do precedente vinculante oriundo do julgamento do Recurso Especial 1.863.972, catalogado sob Tema 1085/STJ. Distinguishing. Controvérsia sob exame que não trata da licitude da cláusula contratual que autoriza, como forma de pagamento do empréstimo, o desconto mensal na conta corrente do mutuário. Espécie que tem por pano de fundo a reordenação do impacto financeiro dos débitos acumulados em meio à preservação do mínimo existencial. Limitação dos descontos imputados ao patamar de 30% dos ganhos do devedor. Possibilidade. Inteligência do art. 6º, V do CDC e do art. 2.035, §1º do Código Civil. Prestígio do ordenamento aos preceitos de ordem pública materializados sob a roupagem das cláusulas gerais de tutela da confiança, boa-fé objetiva e função social dos contratos. Dever anexo de cooperação contratual, mercê da exegese do CCB, art. 422. É desleal a conduta da instituição financeira que, no afã de aumentar seus lucros, impõe ou contribui para que o devedor ingresse em estágio de superendividamento. Dever de mitigação de prejuízos (duty to mitigate the loss). Jurisprudência do STJ. Aplicação dos entendimentos consolidados nas Súmula 200/TJR e Súmula 295/TJRJ. Prova documental a retratar a situação de superendividamento que acomete a parte autora, haja vista que o conjunto dos descontos imputados sobrelevam o limite de 30% (trinta por cento) de seus ganhos mensais. Revisão judicial dos contratos que regem as relações jurídicas firmadas entre as partes. Provimento do recurso.
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819 - TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Contratos bancários. Revisão contratual fundada em superendividamento. Inaplicabilidade do precedente vinculante oriundo do julgamento do Recurso Especial 1.863.972, catalogado sob Tema 1085/STJ. Distinguishing. Controvérsia sob exame que não trata da licitude da cláusula contratual que autoriza, como forma de pagamento do empréstimo, o desconto mensal na conta corrente do mutuário. Espécie que tem por pano de fundo a reordenação do impacto financeiro dos débitos acumulados em meio à preservação do mínimo existencial. Limitação dos descontos imputados ao patamar de 30% dos ganhos do devedor. Possibilidade. Inteligência do art. 6º, V do CDC e do art. 2.035, §1º do Código Civil. Prestígio do ordenamento aos preceitos de ordem pública materializados sob a roupagem das cláusulas gerais de tutela da confiança, boa-fé objetiva e função social dos contratos. Dever anexo de cooperação contratual, mercê da exegese do CCB, art. 422. É desleal a conduta da instituição financeira que, no afã de aumentar seus lucros, impõe ou contribui para que o devedor ingresse em estágio de superendividamento. Dever de mitigação de prejuízos (duty to mitigate the loss). Jurisprudência do STJ. Aplicação dos entendimentos consolidados nas Súmula 200/TJR e Súmula 295/TJRJ. Prova documental a retratar a situação de superendividamento que acomete a parte autora, haja vista que o conjunto dos descontos imputados sobrelevam o limite de 30% (trinta por cento) de seus ganhos mensais. Revisão judicial dos contratos que regem as relações jurídicas firmadas entre as partes. Provimento do recurso.
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820 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de valores e indenização por danos morais. Autor que alega não ter contratado pacote de serviços denominado «Cesta Fácil Econômica". Sentença de improcedência. Insurgência do autor.
Preliminar. Ilegitimidade de parte afastada. Nome da curadora do autor nos extratos que apenas indica que a consulta foi efetuada por ela. Não demonstrado que a conta corrente não pertence ao autor. Mérito. Ausência de prova da contratação específica e da informação clara ao consumidor. Ônus da prova do fato positivo a cargo do fornecedor, que sequer apresentou termo de adesão/contrato específico referente ao pacote de serviços. Reconhecida a inexigibilidade da tarifa. Repetição de indébito. EAREsp 600.663/RS e modulação. Restituição de valores comprovadamente descontados de forma simples para os ocorridos até a data de 30/03/2021 e em dobro a partir de 31/03/2021. Danos morais. Peculiaridades do caso que, excepcionalmente, justificam a reparação extrapatrimonial. Autor interditado (incapaz). Curadora do autor que, em atenção à boa-fé objetiva, buscou a solução do problema em agência do réu, restando frustrada a iniciativa. Quantum fixado em R$ 3.000,00 em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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821 - STJ. Agravo intenro no agravo em recurso especial. Cdc. Relação consumerista. Indenização material decorrente do reconhecimento de abusividade de cláusula contratual. Retenção de saldo remanescente em conta online de jogos digitais. Revisão. Impossibilidade. Aplicação das sSúmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Violação de dispositivos infraconstitucionais. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Deficiência de cotejo analítico. Razões dissociadas. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo desprovido 1. Inviável rever o entendimento firmado no tribunal de origem acerca da abusividade de cláusula contratual que autorizara a retenção de valores remanescentes em conta de jogo online bloqueada pelo uso indevido da plataforma, visto adotado com base no conjunto fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
2 - A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ.... ()
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822 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PORTABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TRANSFERÊNCIA NÃO AUTORIZADA PELO BENEFICIÁRIO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA RETORNO DO CRÉDITO À CONTA ESCOLHIDA PELO TITULAR. CONDUTA ABUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de origem que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer. O agravante buscava suspender a portabilidade do benefício previdenciário que, segundo alegado, fora realizada sem seu requerimento pela instituição ré. ... ()
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823 - TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO SEM AMPARO EM CONTRATO E SEM AUTORIZAÇÃO DA TITULAR DA CONTA BANCÁRIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO, NA HIPÓTESE. VALOR ÍNFIMO. MERO ABORRECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO, QUANTO AO VALOR A SER RESTITUÍDO, DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Não se tratando de situação em que o dano moral se presume «in re ipsa, faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. A ocorrência de meros aborrecimentos, contrariedades da vida cotidiana, não caracteriza dano moral. O desconto de valor ínfimo em conta corrente, sem maiores repercussões para a autora, caracteriza-se como mero aborrecimento, incapaz de gerar lesão à personalidade. Portanto, os transtornos vividos pela demandante não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto. 2. Não se encontra tipificada conduta da parte demandante que justifique a imposição das sanções por litigância de má-fé, pois não houve abuso no exercício do seu direito de demandar. 3. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, uma vez improvido o recurso de apelação do autor, eleva-se a R$ 1.200,00 o montante da verba honorária sucumbencial de sua responsabilidade, persistindo, naturalmente, a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial. 4. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos... ()
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824 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR PRETENSO PEDIDO GENÉRICO. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS ELEMENTOS DA EXORDIAL. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. CONTRATO DE PARCELAMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES (PEP). INADIMPLEMENTO PARCIAL E DESISTÊNCIA DO CURSO. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO. COBRANÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença proferida nos autos de Ação de Cobrança, que indeferiu a petição inicial por considerar a ausência de liquidez do pedido formulado e extinguiu o feito sem resolução de mérito. Com acolhimento de embargos de declaração, a sentença foi retificada para constar condenação da autora ao pagamento de custas e honorários de sucumbência. A apelante insurge-se contra a extinção do processo e requer o julgamento do mérito, alegando cumprimento dos requisitos legais. ... ()
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825 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - Banco requerido que trouxe aos autos instrumento de «Proposta de Abertura de Conta Corrente Pessoa Jurídica e Produtos e Serviços, no qual figura o autor como devedor solidário, cuja assinatura no campo destinado ao requerente foi considerada idêntica graficamente às rubricas existentes em contrato social de empresa da qual o autor figurava como sócio, conforme concluído por perícia grafotécnica produzida nos autos, o que vem a tornar inverossímeis as alegações deduzidas na petição inicial de inexistência de relação jurídica entre as partes e de desconhecimento do negócio bancário e da respectiva dívida em discussão no feito. Legitimidade do débito e das inscrições restritivas em questionamento. Indenização por danos morais indevida. Conduta temerária do autor na demanda, insistindo em negar, inclusive nesta sede recursal, fato constatado por meio de perícia técnica, a ensejar a fixação de multa por litigância de má-fé, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (Art. 80, I, II e V, e 81 do CPC/2015). Recurso desprovido, com fixação de multa por litigância de má-fé e majoração dos honorários advocatícios.
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826 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA. ALEGA O AUTOR, QUE CONTRATOU FINANCIAMENTO DE VEÍCULO E, SEM A SUA AUTORIZAÇÃO, LHE IMPÔS O RÉU NÃO SÓ A CONTRATAÇÃO DE UMA CONTA CORRENTE, MAS TAMBÉM DIVERSAS OUTRAS COBRANÇAS. REQUER A DEVOLUÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. CINGE-SE A CONTROVÉRSIA RECURSAL EM ANALISAR SE HOUVE ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE TARIFAS DE SEGURO, REGISTRO DE CONTRATO, DE AVALIAÇÃO DO BEM, DE IOF FINANCIADO E ADICIONAL NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, BEM COMO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NO PRESENTE CASO, DIANTE DAS RAZÕES MENCIONADAS ACIMA, CONCLUI-SE QUE FORAM DEVIDAMENTE ATENDIDOS O PRINCÍPIO DA BOAFÉ OBJETIVA, BEM COMO O DEVER DE TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO, DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR. E COMO NÃO SE VISLUMBRA A EXISTÊNCIA DE QUALQUER CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DO BANCO RÉU, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO OU DANO MORAL A SER REPARADO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.
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827 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DESCONTOS INDEVIDOS NO CONTRACHEQUE DO AUTOR COM BASE EM DESPESAS ORIUNDAS DE NEGÓCIO JURÍDICO QUE ALEGA JAMAIS TER CELEBRADO (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO). RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO QUE CARACTERIZA FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE. Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJ/RJ. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO QUE DEVE SER EM DOBRO. art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. CONDUTA ABUSIVA E NEGLIGENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HIPÓTESE QUE NÃO CONFIGURA ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO. AUTOR QUE FOI PRIVADO DE QUANTIA NECESSÁRIA À SUA SUBISTÊNCIA, TENDO QUE SE VALER DO JUDICIÁRIO PARA SE VER LIVRE DE UM PROBLEMA QUE NÃO FOI POR SI CRIADO, DADA A RECALCITRÂNCIA DO RÉU EM SOLUCIONÁ-LO EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, NÃO GERANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/TJRJ. VALORES COMPROVADAMENTE DEPOSITADOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR, A TÍTULO DOS RESPECTIVOS EMPRÉSTIMOS, QUE DEVEM SER ABATIDOS DO MONTANTE CONDENATÓRIO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA VEDADO PELO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
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828 - TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Corte no fornecimento decorrente de inadimplemento. Desacolhimento. Suspensão na prestação do serviço de utilidade pública que só se justifica quando presente o seguinte binômio: tratar-se de inadimplemento de conta regular, relativa ao mês de consumo, e, houver prévio aviso do corte. Incabível tal conduta quando não preenchido qualquer desses requisitos. Recurso oficial desprovido.
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829 - TJSP. Contrato bancário - Conta corrente e cartão de crédito - Transações não reconhecidas - Indenização - Questão preliminar - Ilegitimidade passiva e denunciação da lide - Superação - Possibilidade de julgamento de mérito favorável ao apelante - Incidência do CPC, art. 488 - Reconhecimento - Questão de mérito - Indenização por danos materiais e morais - Fraude - Golpe da Falsa Central de Atendimento - Responsabilidade da instituição bancária - arts. 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - art. 927 parágrafo único do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Peculiaridade - Singularidade relativa a questão de fato - Prática de ato voluntário próprio pela autora que explicita assunção de risco - Contato telefônico com suposto representante do banco réu, a partir de número desconhecido, seguido da execução de alguns procedimentos indicados pelo interlocutor da chamada - Fragilização do sistema de segurança, e viabilização da atuação fraudulenta de terceiros - Inobservância do dever de cautela pela titular da conta, com adoção de posturas incompatíveis com as disposições contratuais, atinentes à segurança das operações eletrônicas - Circunstâncias que extrapolam os limites da relação objetiva - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 497/STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - art. 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do banco réu - Excludente de responsabilidade - Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC - Eventual análise do perfil do correntista que se constitui mera liberalidade do fornecedor do serviço, não o vinculando ou obrigando - Ausência de falha na prestação dos serviços - Ação improcedente - Sentença reformada - Sucumbência exclusiva da autora.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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830 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Responsabilidade civil. Contrato de empréstimo não celebrado. Repetição de indébito. Danos materiais e morais. Prequestionamento. Ausência. Culpa. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento. 1.- é inadmissível o recurso especial quanto a questões que não foram apreciadas pelo tribunal de origem, incidindo, na espécie, o óbice das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2.- Ultrapassar os fundamentos do acórdão demandaria, inevitavelmente, o reexame de provas, incidindo, à espécie, o óbice da súmula 7 desta corte. 3.- é possível a intervenção desta corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso em tela, em que a indenização foi fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o dano consistente em débito indevido em conta-Corrente de valores referentes à contrato de empréstimo não firmado entre os litigantes, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes. 4.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 5.- Agravo regimental improvido.
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831 - TJSP. *Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de improcedência -
Cerceamento de defesa - Inocorrência - Provas documentais produzidas autorizava o julgamento antecipado da lide - Preliminar rejeitada. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Negativa de contratação de empréstimo do Banco réu, com posterior saques e compras não reconhecidos - Falta de plausibilidade nas alegações da autora apelada - Prova documental coligida demonstrando a contratação pela autora de renovação de empréstimo consignado, servindo o crédito do referido mútuo bancário para quitar dívida de contrato de empréstimo anterior - Troco creditado em conta bancária da autora - Operação realizada em terminal de autoatendimento com utilização de cartão e senha pessoal - Saques e compras efetuadas com cartão e senha pessoal em conformidade com o perfil de gastos da autora - Inexistência de ato ilícito - Repetição de indébito indevida - Danos morais não evidenciados - Recurso negado. Litigância de má-fé - Cabimento - Embora direito de ação constitucionalmente garantido, há de se coibir o desvio de conduta no exercício desse direito - Ação fundada na inexistência de relação jurídica, exibindo o réu documentos demonstrando legítima a contratação do empréstimo com escopo de refinanciar empréstimo consignado anterior, com troco disponibilizado em conta corrente da autora, bem com saques e compras feitos com cartão e senha pessoal dentro do perfil de gastos da requerente - Atuação temerária da autora, procurando alterar a verdade dos fatos, ao alegar a inexigibilidade de débito comprovadamente por ela contraído - Finalidade de obter vantagem indevida com o processo - Violação dos deveres de boa-fé e lealdade processual - Improbus litigatur - Precedentes do STJ - Recurso negado. Recurso negado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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832 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA. RETENÇÃO DOS VALORES NO BANCO DESTINATÁRIO. IMPOSIÇÃO DE ABERTURA DE CONTA PARA FINS DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES. CONDUTA IMPRÓPRIA. REEMBOLSO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. DANO MORAL MANIFESTO. VALOR REPARATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS CORRETAMENTE ARBITRADO.
Das preliminares. Sustenta o apelante, inicialmente, sua ilegitimidade passiva, porquanto foi apenas o banco destinatário da transferência fraudulenta. Nosso CPC positivou duas condições genéricas para que se reconheça a existência válida de uma ação, assim expostas: a) legitimidade de parte e b) interesse processual. Salutar destacar a lição de BELINETTI ao afirmar que as condições acima são genéricas não consistindo num elenco fechado, taxativo. Em apertada síntese, são legitimados para agir, ativa e passivamente, os titulares dos interesses em conflito; legitimação ativa terá o titular do interesse afirmado na pretensão; passiva terá o titular do interesse que se opõe ao afirmado na pretensão. Em princípio, é titular da ação, apenas a própria pessoa titular do direito subjetivo material, cuja tutela pede. Desse modo, a primeira das condições da ação, a legitimidade das partes, consiste em estabelecer a pertinência subjetiva da ação, individualizando a quem pertence o interesse de agir processual, e àquele contra quem ele será exercício. Nessa toada, não há em que se falar em ilegitimidade passiva, porquanto foi o réu que reteve os valores, sendo o depositário da quantia que se almeja restituir, de forma que não há que se falar em ilegitimidade passiva. No que tange à preliminar de cerceamento de defesa, por indeferimento da prova oral, razão também não assiste ao apelante. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe a verificação quanto à necessidade e oportunidade para a sua produção, aferindo a utilidade da prova para formação de seu convencimento, nos termos do CPC/2015, art. 370 . In casu, verifica-se que a ação proposta pelo autor referia-se a ilegalidade na retenção de valores indevidamente transferidos, razão pela qual a prova oral, consistente no depoimento pessoal, seria desnecessária ao deslinde da controvérsia. Sendo assim, imperiosa a rejeição das preliminares. Mérito. Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Na hipótese dos autos, sustentou a parte autora que foi vítima de um golpe, tendo transferido a quantia de R$11.000,00 para terceiro, mediante depósito no banco réu. Afirma que, ao perceber o golpe, realizou o registro de ocorrência e o valor foi retido pelo banco de destino exatamente diante da suspeita de fraude. É bem verdade que, inicialmente, não houve qualquer ilícito praticado pelo réu. Contudo, verifica-se dos autos, que o réu condicionou a devolução dos valores ao autor à abertura de conta corrente, o que não se mostra lícito. Assim, é patente a obrigação da ré de indenizar, nos exatos termos do CDC, art. 14, porquanto restou incontroversa a falha na prestação do serviço, estando presentes os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo. A parte autora foi vítima de fraude, sendo certo que o réu não poderia condicionar a devolução dos valores à abertura de conta corrente, mas apenas à ordem judicial, razão pela qual correta a determinação de reembolso dos valores. Quanto ao dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Além disso, não se pode desconsiderar que, a doutrina consumeirista elaborou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual a perda do tempo útil do consumidor decorre principalmente do fato de os fornecedores estarem, de forma voluntária e reiterada, descumprindo as regras legais com o intuito de otimizar o lucro em prejuízo da qualidade do serviço. Assim, por exemplo, fornecedores de produtos e serviços violam os prazos para troca dos bens defeituosos ou só promovem sua substituição após a propositura de ações judiciais. Decerto, essa conduta dos fornecedores de produtos e serviço ofende os deveres anexos ao princípio boa-fé, sendo essa a hipótese dos autos. Dano moral configurado. Quantum arbitrado compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Por fim, não há que se falar em redução dos honorários advocatícios, porquanto já fixado percentual no mínimo legalmente previsto. Preliminares rejeitadas. Desprovimento do recurso.... ()
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833 - TJRJ. Ementa. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais. Empréstimo Consignado não reconhecido. Boleto falsificado para transferência do valor do empréstimo. Fraude perpetrada por terceiro. Rompimento do nexo causal. Fortuito externo. Recurso desprovido.
I - Caso em exame 1.Autor que desconhece a realização de empréstimo com o banco réu, para devolução do valor depositado em sua conta, utiliza boleto emitido por terceiro. Pretende a imputação da responsabilidade ao banco réu, para suspensão dos empréstimos e devolução das parcelas descontadas de seus proventos, contando com a devolução do valor. 2. Banco réu que constata que o depósito do valor do empréstimo foi realizado na conta de terceiro. Alega fortuito externo e a manutenção do empréstimo, por inexistência de comprovação de ato ilícito. 3. Sentença de improcedência, com fundamento de que a alegada fraude no boleto não pode ser imputada ao réu, pois se trata de fato de terceiro. 4. Recurso do autor que defende a responsabilidade da ré nos fatos ocorridos. A conduta de boa-fé na devolução do valor de empréstimo que alega não ter contraído, com a reforma da sentença para procedência dos seus pedidos iniciais. II - Questão em discussão 5. A controvérsia dos autos é constatar a responsabilidade da empresa ré, diante fraude perpetrada por terceiros em face do autor. III - Razões de decidir 6. Apelante não apresentou os fatos constitutivos de seu direito, na forma 373, I, do CPC. Banco apelado que creditou a importância do empréstimo na conta corrente do Apelante. 7. Apelante, em depoimento pessoal, afirma não ter entrado em contato com o Banco réu para solucionar a questão, mas sim, optou em buscar a solução com outro Banco, que sequer havia depositado o dinheiro em sua conta. 8. Existência de outro empréstimo consignado realizado com o Banco réu, que afasta a afirmação de desconhecimento do Apelante sobre informações do Banco Apelado. 9. Apelante que não observou o dever de cuidado na transferência da importância a terceiro. Fortuito externo. Nexo de causalidade rompido, que afasta o dever de indenizar. 9. Sentença de improcedência mantida. IV - Dispositivo Recurso a que se nega provimento. _________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: 0805326-13.2022.8.19.0007 - Apelação. Des(A). Mauro Pereira Martins - Julgamento: 26/11/2024 - Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado e 0011240-54.2021.8.19.0063 - Apelação. Des(a). Antonio Carlos Arrabida Paes - Julgamento: 18/07/2024 - Décima Câmara de Direito Privado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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834 - TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA MENSAL DOS PRÊMIOS MEDIANTE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ BACKSEG CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO.
Apresenta-se irrecusável a legitimidade passiva da corré apelante BackSeg, pois efetivamente participou da atividade lesiva, de onde resultou o indevido débito em conta bancária do autor. ... ()
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835 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - DESCONTOS EM CONTA - TARIFAS E EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - ASSINATURA CONTESTADA - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 429, II - RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - PROVA DA CONTRATAÇÃO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EM DOBRO - DANO MORAL -DEMONSTRAÇÃO - QUANTUM - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Tendo a assinatura constante do instrumento contratual que ensejou a negativação do nome do Autor sido questionada, incumbia ao réu, nos termos do CPC, art. 429, II, demonstrar a autenticidade da firma. Não se desincumbindo a instituição financeira de comprovar a relação jurídica impõe-se o reconhecimento da irregularidade da contratação, com efetiva devolução dos valores descontados. Tem-se por eivada de má-fé a conduta de instituição financeira que se aproveitar da fragilidade e hipervulnerabilidade de consumidor procedendo a descontos de tarifas e empréstimos sem observância das formalidades legais, fazendo incidir a regra do art. 42, parágrafo único do CDC. Descontos efetuados indevidamente na conta corrente do consumidor, na qual recebe proventos salariais, por considerável lapso temporal e em valor capaz de comprometer o sustento da pessoa e de sua família, gera inequívoco dano moral. Ao arbitrar o quantum devido a título de danos morais, deve o Julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Cuidando-se de prestações de trato sucessivo, incide a prescrição de cinco anos sobre as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação.... ()
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836 - TJRJ. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Decisão agravada que aplica multa por ato atentatório à dignidade de justiça em 15% do valor da causa e majora a multa diária para o patamar de R$ 1.000,00. Celebração de acordo no qual o banco se comprometeu a reajustar as parcelas de três contratos de empréstimo consignado, cuja soma totalizaria R$ 1.733,39 mensais. Dias depois, diferente do que constou no acordo, o banco liquida antecipadamente os três contratos e emite um quarto contrato, sendo a parcela mensal de R$ 2.558,53. Instituição financeira que se nega a reajustar as parcelas e insiste na cobrança indevida. Efetuados descontos da nova parcela em conta-corrente e em folha de pagamento, gerando inscrição do nome da autora em cadastro restritivo de crédito. Reiterado descumprimento de comando judicial que justifica a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Patamar adequado à gravidade da conduta. Art. 77, IV e § 2º do CPC. Majoração das astreintes que se mostra devida. Necessidade de respeito aos provimentos do Poder Judiciário. Atitude que deve ser coibida. Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso.
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837 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos de terceiro na execução fiscal . 0153512-64.2001.8.19.0001. Crédito de ICMS referente a operações realizadas em abril de 1999. Pretensão de desconstituição da penhora realizada sobre as contas correntes conjuntas das quais é cotitular. Sentença de procedência. Manutenção. É assente o entendimento jurisprudencial do STJ e deste Tribunal no sentido de que inexiste solidariedade do correntista em relação às dívidas contraídas pelo cotitular da conta conjunta. Tema IAC . 12 do STJ. Impenhorabilidade das quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários-mínimos, nos termos do CPC, art. 833, X, que se estende aos valores depositados em conta corrente, em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda, conforme entendimento do STJ. Precedentes deste Tribunal de Justiça no mesmo sentido. Apesar da relativização das hipóteses de impenhorabilidade previstas no CPC, art. 833 pelo STJ quando do julgamento do EREsp . 1.874.222/DF, foi ressaltado o seu caráter excepcionalíssimo. Necessidade de demonstração da inexistência de outros bens penhoráveis e da ausência de impacto na subsistência digna do devedor e de sua família, o que não ocorreu. Recurso a que se nega provimento.... ()
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838 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Adesão a parcelamento posteriormente à penhora. Liberação da garantia. Impossibilidade. Bloqueio de ativos financeiros. Natureza salarial não demonstrada. Valores em conta poupança inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorabilidade. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal contra a decisão que, nos autos de execução fiscal, indeferiu o requerimento de desbloqueio de valores atingidos pela penhora on-line. ... ()
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839 - TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA MENSAL DO PRÊMIO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA. PROVIDÊNCIA INDEVIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES. INVERSÃO DO ÕNUS DA PROVA. CDC, art. 6º, VIII. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEBITADOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO NA HIPÓTESE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Alegou a autora que não mantém contrato de seguro e, durante considerável período, foram efetuados lançamentos de débito mensais em sua conta corrente, a título de prêmio, sem que houvesse autorização de sua parte. O Banco réu alegou que a contratação se deu entre a corré seguradora e a autora, que forneceu autorização para o desconto em sua conta corrente, mas não apresentou documento assinado pela cliente. Impossibilidade de afirmar a existência de contratação, de onde advém o reconhecimento de que foi indevida a realização dos descontos mensais. 2. Encontra-se caracterizada a ocorrência do dano moral, ante a constatação de que a cobrança indevida teve continuidade, mesmo após reclamos da autora, pessoa que sofreu sérios percalços para alcançar a solução do problema. 3. A indenização pela reparação do dano moral deve ser fixada em valor que permita propiciar uma compensação razoável à vítima, a guardar conformidade com o grau da culpa e a influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. Reconhecida a ocorrência da devida proporcionalidade, encontra-se razoável o valor de R$ 5.000,00, por identificar a situação de equilíbrio. 4. No tocante aos juros de mora, o termo inicial para incidência sobre o dano moral é a data da primeira operação de débito em conta, que foi realizada indevidamente (Súmula 54/STJ). Sobre os descontos, de cada lançamento indevido deve ocorrer o cômputo dos juros de mora sobre o valor da respectiva parcela. O cálculo dos valores deverá obedecer à disciplina estabelecida quanto à aplicação do direito intertemporal, considerando os termos da Lei 14.905/24. 5. De acordo com o posicionamento que passou a ser adotado pelo C. STJ (EAREsp 676.608, Corte Especial), passou a prevalecer o entendimento de que, à luz do art. 42, parágrafo único, do CDC, a conduta da parte deve ser analisada à luz do princípio da boa-fé objetiva. No caso em exame, a atuação da parte demandada justifica a condenação à restituição em dobro. 6. Como os réus deram causa ao ajuizamento da presente demanda, pelo princípio da causalidade, devem ser condenados ao pagamento dos encargos sucumbenciais, nos termos do CPC, art. 85, § 2º, fixando a verba honorária em 20% sobre o valor da condenação... ()
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840 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Negativação indevida. Conta de dívida já quitada. Prova documental que demonstrou a anuência da empresa-ré com o pagamento conjunto das terceira e quarta parcelas do acordo celebrado para pagamento de débito decorrente do uso de cartão de crédito. Negativação do nome do autor mesmo após o efetivo pagamento. Dano moral presumido. Indenização em valor suficiente para compensar o autor pelos transtornos sofridos, sem acarretar-lhe um enriquecimento sem causa. Ação julgada procedente. Recurso improvido.
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841 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS E REFINANCIAMENTO. ALEGAÇÕES DE NÃO CONTRATAÇÃO E RECEBIMENTO DE VALOR QUE NÃO CORRESPONDE AO TOTAL DA OPERAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS, CONDENAÇÃO DO RÉU AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DESCONTADOS E À INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS, NO PATAMAR DE R$ 8.000,00. RECURSO DO RÉU. TESE DE REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COM A APOSIÇÃO DE ASSINATURA FÍSICA, DIGITAL OU BIOMETRIA FACIAL DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA POR MEIO DE SENHA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO SE REVELA CAPAZ DE INFIRMAR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS. DISPONIBIILIZAÇÃO DE MEIOS ALTERNATIVOS DE CONTRATAÇÃO. RISCO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDES E IRREGULARIDADES QUE DEVEM SER SUPORTADOS PELO FORNECEDOR. RISCO DO EMPREENDIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE REFINANCIAMENTO REALIZADO NO CURSO DA LIDE QUE DEVE SER AFASTADA. INSTRUMENTO QUE INCLUI CONTRATOS QUE NÃO SÃO OBJETO DA LIDE. DEVER DE INDENIZAR. IMPERIOSA RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. COBRANÇA INDEVIDA EM CONTA CORRENTE EM QUE O AUTOR RECEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRIVAÇÃO DE QUANTIAS DE NATUREZA ALIMENTAR. REDUÇÃO DO QUANTUM AO PATAMAR DE R$ 5.000,00. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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842 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUTORA QUE ALEGOU NÃO TER CONTRATADO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM O BANCO ORA APELANTE (CONTRATO DE 500836971), NO VALOR DE R$1.519,36 (MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), MAS PASSOU A SER DESCONTADA EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A PARTIR DE ABRIL DE 2022, NA QUANTIA DE R$40,75 (QUARENTA REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO SEGUNDO BANCO DEMANDADO.
HIPÓTESE EM QUE A DOCUMENTAÇÃO ADUNADA AOS AUTOS PELO BANCO RECORRENTE DEMONSTRA A EFETIVA CONTRATAÇÃO ORA IMPUGNADA, OPORTUNIDADE EM QUE FOI DEPOSITADA, NA CONTA CORRENTE QUE A AUTORA MANTÉM PERANTE O BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. NA MESMA DATA DA CONTRATAÇÃO (31/03/2022), A QUANTIA DE R$1.519,36 (MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA QUE ERA DESNECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA QUESTÃO ORA DEBATIDA, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE CRÉDITO CONSIGNADO DIGITAL, CONTRATADO FORA DO AMBIENTE BANCÁRIO, VALIDADO MEDIANTE APOSIÇÃO DE SENHA DA CLIENTE E LASTREADO COM FOTOGRAFIAS ENVIADAS PELA AUTORA DE SEU DOCUMENTO DE IDENTIDADE E DE SEU ROSTO. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE EVIDENCIA QUE A DEMANDANTE FOI CIENTIFICADA DAS EXATAS CONDIÇÕES DO PACTO, TENDO AUTORIZADO OS DESCONTOS MENSAIS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATÉ A QUITAÇÃO DO MÚTUO CONTRAÍDO. AUTORA QUE, EM SEDE DE RÉPLICA, NÃO LOGROU DESCONSTITUIR A ROBUSTA PROVA JUNTADA AOS AUTOS PELOS BANCOS DEMANDADOS, TENDO DEIXADO DE CUMPRIR ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO art. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DO EXTRATO DA CONTA CORRENTE REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2020, ASSIM COMO DOS EXTRATOS DO INSS REFERENTES AOS MESES DE JUNHO E DE NOVEMBRO DE 2021(INDEX 36028759, 36028760 E 36028761) E DE NOVEMBRO DE 2022 (INDEX 36941930) QUE DE NADA SERVEM PARA PROVAR SUAS ALEGAÇÕES, JÁ QUE OS REFERIDOS DOCUMENTOS SÃO ANTERIORES OU POSTERIORES À ASSINATURA DO PACTO ELETRÔNICO AQUI IMPUGNADO. TRANSAÇÃO ELETRÔNICA QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NA LEI 14.620/2023. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SE REVELANDO DESCABIDA A PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL, A DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS, ASSIM COMO A FIXAÇÃO DE VERBA COMPENSATÓRIA A TÍTULO DE SUPOSTOS DANOS MORAIS SUPORTADOS. AUTORA QUE NÃO LOGROU FAZER PROVA MÍNIMA DE SEU ALEGADO DIREITO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 330 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL SOBRE O TEMA EM DEBATE. SENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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843 - TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Contratos bancários. Revisão contratual fundada em superendividamento. Inaplicabilidade do precedente vinculante oriundo do julgamento do Recurso Especial 1.863.972, catalogado sob Tema 1085/STJ. Distinguishing. Controvérsia sob exame que não trata da licitude da cláusula contratual que autoriza, como forma de pagamento do empréstimo, o desconto mensal na conta corrente do mutuário. Espécie que tem por pano de fundo a reordenação do impacto financeiro dos débitos acumulados em meio à preservação do mínimo existencial. Limitação dos descontos imputados ao patamar de 30% dos ganhos do devedor. Possibilidade. Inteligência do art. 6º, V do CDC e do art. 2.035, §1º do Código Civil. Prestígio do ordenamento aos preceitos de ordem pública materializados sob a roupagem das cláusulas gerais de tutela da confiança, boa-fé objetiva e função social dos contratos. Dever anexo de cooperação contratual, mercê da exegese do CCB, art. 422. É desleal a conduta da instituição financeira que, no afã de aumentar seus lucros, impõe ou contribui para que o devedor ingresse em estágio de superendividamento. Dever de mitigação de prejuízos (duty to mitigate the loss). Jurisprudência do STJ. Aplicação dos entendimentos consolidados nas Súmula 200/TJR e Súmula 295/TJRJ. Prova documental a retratar a situação de superendividamento que acomete a parte autora, haja vista que o conjunto dos descontos imputados sobrelevam o limite de 30% (trinta por cento) de seus ganhos mensais. Revisão judicial dos contratos que regem as relações jurídicas firmadas entre as partes. Reforma da sentença. Provimento do recurso.
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844 - TJSP. Revisão Criminal. Estelionato qualificado e corrupção ativa, em concurso material. Pleito almejando a absolvição por atipicidade da conduta ou o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, além de afastamento da pena de multa e justiça gratuita. Provas suficientes dando conta de ter o réu, passando-se por motoboy contratado por instituição financeira, tomado posse do cartão bancário da vítima e, logo em seguida, efetuado saques de sua conta corrente. Então, abordado por policiais militares portando o cartão bancário do ofendido, bem como considerável quantia em dinheiro, ofereceu aos agentes públicos vantagem indevida visando a ser liberado. Impossibilidade de mero reexame de matéria jurídica para a adoção da tese que o peticionário entende aplicável ao caso. Cálculo de penas que comporta reparo. Mantidas as basilares nos mínimos legais. De rigor o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, j, vez que a prática criminosa perpetrada não guarda qualquer relação com a situação de calamidade. Precedentes do STJ e, inclusive, deste C. Grupo de Direito Criminal. Penas finalizadas em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa para o delito de corrupção ativa e 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa para o crime de estelionato. Prescrição da pretensão punitiva quanto à corrupção ativa. Denúncia recebida em 9/6/2022 e sentença publicada em 2/8/2024. Menoridade relativa do acusado que reduz o prazo pela metade. Decorrido, portanto, o prazo de 2 anos, nos moldes dos arts. 109, V, e 115, ambos do CP, aplicáveis em razão da pena em concreto e menoridade relativa. Inafastabilidade da pena de multa, cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, no preceito secundário do tipo penal violado. Parcial provimento
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845 - TJRJ. Apelação cível. Direito Civil. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Seguro prestamista. Inadimplemento de obrigação contratual subjacente a contrato de empréstimo consignado com pacto adjeto de seguro prestamista. Recusa de pagamento de indenização decorrente de morte do instituidor. Pacta sunt servanda. Regras constantes dos instrumentos conhecidos pelas partes que orientam a conclusão da avença com força obrigatória. Cláusula geral de boa-fé objetiva e deveres anexos de informação, cooperação e lealdade. Responsabilização objetiva do demandado segundo a Teoria do Abuso do Direito. Inteligência do art. 187 do Código Civil e da Súmula 127/TJRJ. Incorre em abuso de direito o contratante que, valendo-se do fato de que detém a exclusividade dos meios de produção dos efeitos da avença, reserva para si a possibilidade de cumprir ou não o contrato, ao arrepio da vontade exarada ao tempo da celebração e da legislação de regência, uma vez que exerce excessivamente a posição de contratante, adotando conduta antiética consistente na alteração unilateral e indesejada do vínculo jurídico. Nexo de causalidade que é ínsito à relação entre o fato descrito (atuação em descompasso com as cláusulas contratuais) e as consequências do ato abusivo (negativa de pagamento e cobrança indevida) que repercutem diretamente na pessoa da demandante. Alegação de culpa exclusiva que não prospera. Ausência de prova de má-fé que poderia ser imputada ao segurado portador de diabetes mellitus. Seguradora que não se desincumbiu de seu ônus por meio da apresentação de documento unilateral. Jurisprudência do STJ. Dano material. Pagamento da indenização contratual, quitação dos empréstimos pendentes e encerramento da conta corrente vinculada às parcelas remanescentes após o sinistro. Dano extrapatrimonial. Condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral mantida no valor de R$10.000,00 à luz das circunstâncias valoradas nos autos. Frustração da expectativa legítima do contratante em relação ao que poderia razoavelmente esperar na execução do contrato que lhe vinculava. Quebra de confiança ou abalo na segurança do objeto contratual a ilustrar uma circunstância autônoma, expressa e decorrente da conduta do fornecedor, que atenta contra a dignidade ou a integridade psíquica da pessoa humana na medida em que ultrapassa o mero aborrecimento quotidiano. Manutenção da sentença. Desprovimento dos recursos.
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846 - TJSP. Apropriação indébita agravada. Recebimento em razão de ofício, emprego ou profissão (CP, art. 168, § 1º, III). Vítima contrata advogado que, ardilosamente recebe cheque para pagamento de dívida e o deposita na sua conta bancária, locupletando-se da quantia. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de testemunha. Confissão dúplice, ademais. Fato típico. Dolo caracterizado na conduta da agente. Condenação imperiosa. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso. Recurso improvido.
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847 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIOA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora diz ter recebido ligação de preposto da empresa Almaxx, o qual se identificou também como correspondente do Banco Pan, ora recorrente. Na ligação, informou que havia sido creditado em sua conta corrente o valor de R$ 32.993,16, referente a três contratos de empréstimo consignado firmados Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIOA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Autora diz ter recebido ligação de preposto da empresa Almaxx, o qual se identificou também como correspondente do Banco Pan, ora recorrente. Na ligação, informou que havia sido creditado em sua conta corrente o valor de R$ 32.993,16, referente a três contratos de empréstimo consignado firmados junto ao banco-réu. Evidente a fraude perpetrada envolvendo valores por demais expressivos. Sentença da parcial procedência de fls. 289/297 que reconheceu: a) a nulidade dos contratos no total de R$ 32.993,16; b) a devolução simples das quantias de R$1.505,79 e R$5.232,94, atualizadas pelos índices do TJ-SP, a contar do ajuizamento da ação, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação; c) a improcedência do pedido de compensação por danos morais. Banco-réu se insurge contra a declaração de nulidade das avenças e condenação à restituição simples dos valores. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação da autora na fraude constatada. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Por mais que o banco tenha juntado contratos supostamente firmados por meio eletrônico com selfie da autora, não vieram eles acompanhados de assinatura digital ou de outros documentos, sendo, portanto, insuficientes para comprovar a efetiva contratação. Ausente, ainda, prova séria, robusta e convincente dando conta de que a autora recebeu todas as informações devidas a respeito dos contratos de empréstimo. Vício de informação e de consentimento configurados. Destarte, ausente prova da regular contratação, deve-se reconhecer a nulidade dos contratos, com a restituição dos valores descontados da parte autora. Beneficio da gratuidade judiciária que deve ser mantido em relação à autora - pensionista do INSS -, seja pela presunção da sua necessidade, seja porque ausentes elementos de prova aptos a demonstrar que possui rendimentos expressivos, patrimônio considerável ou próspera situação financeira. Sentença de procedência parcial da demanda mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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848 - TJSP. Apelação cível. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Débito automático. Descontos mensais em conta corrente. Sentença de procedência que, confirmando a tutela de urgência, reconheceu a inexistência do contrato, determinou a abstenção de novas cobranças, e condenou as rés, solidariamente, na restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além de honorários de 10% sobre a condenação.
Recurso da autora visando à majoração da indenização por dano moral para R$ 14.120,00 e dos honorários para 20% do valor da condenação. Recurso do corréu Banco Bradesco S/A objetivando o julgamento de improcedência da demanda. Preliminar. Ilegitimidade passiva. As partes são legítimas: o polo ativo da demanda alega a existência de pretensão resistida, justamente do polo passivo. Tem lugar a aplicação da teoria da asserção, para que se analise a pretensão nos termos em que foi proposta, independentemente de qualquer atividade probatória. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3º Turma, v.u. j. em 21/09/2020. Ademais, a parte autora atribui justamente à parte requerida condutas, as quais, ao menos em tese, podem levar às consequências jurídicas pretendidas na inicial. Preliminar rejeitada. Mérito. Descontos indevidos em conta bancária. Responsabilidade do Banco, integrante da cadeia de fornecedores. Art. 7º, parágrafo único, do CDC. Intermediação da instituição financeira, responsável por permitir o débito automático na conta corrente do cliente. Negativa de autorização do débito automático que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Ausência, todavia, da comprovação da autorização prévia da consumidora para o débito em sua conta. Falta da legitimidade das movimentações. Não há qualquer prova nos autos de que os descontos tenham sido permitidos pela consumidora. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. O banco/instituição, se for o caso, poderá demandar ação regressiva. Inexistência do contrato bem reconhecida na sentença. Determinação de abstenção de descontos/cobranças que deve ser mantida. Recurso desprovido nesse tópico. Restituição em dobro. Início dos descontos em junho de 2023. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro [EAREsp. Acórdão/STJ], conforme fixado na sentença. Recurso desprovido nessa parte. Dano moral configurado. Descontos, sem autorização prévia da consumidora, que variaram entre R$ 59,95 e R$ 69,98, desde junho de 2023, atingindo conta bancária onde a parte recebe os parcos recursos de benefício previdenciário, de caráter alimentar (fls. 17/24 - R$ 1.101,87). Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. As dívidas (inexistentes) e os descontos indevidos em verbas de natureza alimentar têm aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Indenização mantida em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Recursos desprovidos nesse aspecto. Honorários advocatícios sucumbenciais. Baixa condenação. Considerando o valor das parcelas e da indenização por dano moral, e o trabalho adicional realizado em grau recursal, é cabível a majoração da verba honorária para 20% sobre a condenação, que representa quantia suficiente para assegurar a remuneração condigna ao advogado, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Obediência às diretrizes do art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC. Majoração dos honorários acolhida. Sentença reformada parcialmente. Recurso da autora provido, em parte, e recurso do réu desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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849 - TJRJ. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DO AUTOR. COM REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
1. APELANTE QUE, DE FORMA VAGA, APONTA COMO CAUSA DE PEDIR COBRANÇAS ABUSIVAS, COMPROMETIMENTO DA LIQUIDEZ DA EMPRESA E ONEROSIDADE EXCESSIVA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19, DECLINANDO, AINDA, O INTUITO DE AVERIGUAR A LEGALIDADE DA CONDUTA DO RÉU NA GESTÃO DA CONTA CORRENTE E TAMBÉM DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SEUS ENCARGOS. 2. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO OBJETIVA DO ADIMPLEMENTO IMPERFEITO OU DO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DO RÉU DE PRESTAR CONTAS, NA FORMA DO art. 550, §1º, DO CPC. PRETENSÃO DE CUNHO NITIDAMENTE REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS, FUNDADA EM ALEGADO DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. 3. TESE FIRMADA PELO STJ NO TEMA 908 DOS RECURSOS REPETITIVOS, NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NA SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ENTENDIMENTO QUE SE MANIFESTA TAMBÉM NA TESE FIRMADA NO TEMA 548 PELO STJ, NO SENTIDO DE QUE NOS CONTRATOS DE MÚTUO E FINANCIAMENTO, O DEVEDOR NÃO POSSUI INTERESSE DE AGIR PARA A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 4. INVIABILIDADE DA REVISÃO DOS CONTRATOS NESTA SEDE QUE SUBTRAI INTERESSE PROCESSUAL À PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DEMANDA SEM UTILIDADE, QUE SEQUER PODE SER RENOVADA. art. 486, §1º, DO CPC. INADEQUAÇÃO DO RITO. 5. DESPROVIMENTO DO APELO, MAJORANDO-SE OS HONORÁRIOS EM 2% DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COM FULCRO NO ART. 85, §11, DO CPC. ACRÉSCIMO CUJA EXIGIBILIDADE FICA SUSPENSA, NA FORMA DO art. 98, §3º, DO CPC, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DE GRATUIDADE PARA PROCESSAMENTO DO APELO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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850 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Pretensão de suspensão da ação penal. Alegação de cerceamento de defesa. Liminar concedida pelo STJ, no sentido de possibilitar o acesso da defesa a todos os elementos que ensejaram a deflagração da ação penal e restituição do prazo para a apresentação da defesa preliminar. Informação nos autos dando conta do integral cumprimento da tutela satisfativa. Perda do objeto.
«1 - Sendo o objeto da impetração o restabelecimento do prazo para a apresentação de defesa preliminar, ao argumento de cerceamento de defesa, decorrente do fato de que não estariam nos autos todos os elementos de informação coletados no bojo da investigação deflagrada contra os ora agravantes, perde o objeto o writ, quando evidenciado que o Magistrado singular, dando cumprimento à liminar deferida, possibilitou o amplo acesso à defesa dos pacientes aos elementos de informação que ensejaram o oferecimento da denúncia e, perante a inércia destes por quase 3 meses, determinou a intimação da Defensoria Pública para apresentação da defesa preliminar. ... ()
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