(DOC. VP 823.3865.6601.6878)
TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. COBRANÇA DE PRÊMIO DE SEGURO SEM AMPARO EM CONTRATO E SEM AUTORIZAÇÃO DA TITULAR DA CONTA BANCÁRIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO, NA HIPÓTESE. VALOR ÍNFIMO. MERO ABORRECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO, QUANTO AO VALOR A SER RESTITUÍDO, DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Não se tratando de situação em que o dano moral se presume «in re ipsa», faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. A ocorrência de meros aborrecimentos, contrariedades da vida cotidiana, não caracteriza dano moral. O desconto de valor ínfimo em conta corrente, sem maiores repercussões para a autora, caracteriza-se como mero aborrecimento, incapaz de gerar lesão à personalidade. Portanto, os transtornos vi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote