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Jurisprudência sobre
peticao recursal nao assinada

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Doc. VP 240.8260.1487.9165

701 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime de associação para o tráfico. Alegação de nulidade absoluta por incompetência da corte de origem para julgar o feito. Questão decidida pela segunda turma do STF no julgamento do agr RHC 188.365, com trânsito em julgado. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. CPC, art. 1.021, § 1º. Aplicação da Súmula 182/STJ. CPP, art. 70 e CPP art. 84. Ausência de prequestionamento. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Pleito de absolvição. Materialidade e autoria do crime devidamente comprovada. Suficiência da prova. Reexame. Vedação. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Alegação de bis in idem. Ausência de prequestionamento. Fundamento inatacado. CPP, art. 387, § 2º. Irrelevância. Regime prisional que não decorre do quantum da pena. Precedentes.

1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do CPC, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ.... ()

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Doc. VP 240.6100.1368.6167

702 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento inatacado. Alegações genéricas. Violação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Incidência das Súmula 182/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo não conhecido.

1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão de fls. 350-353, e/STJ que não conheceu do Recurso Especial com suporte na aplicação das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF, 284/STF e 7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.9290.5898.6694

703 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Pedido de terceiro para intervenção como assistente da parte ré. Pleito indeferido no julgamento da apelação. Ausência de intimação do requerente. Ineficácia do ato de publicação. Plano de saúde coletivo empresarial. Estipulação da empregadora em favor dos empregados. Negativa de cobertura assistencial. Demanda entre empregado e operadora. Ausência de interesse jurídico da empregadora.

1 - Ação de obrigação de fazer ajuizada em 31/01/2018, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 07/07/2021 e 04/09/2020, conclusos ao gabinete em 16/01/2023.... ()

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Doc. VP 525.0650.3654.4745

704 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PROTEÇÃO VEICULAR. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. PAGAMENTO DA QUANTIA REFERENTE À PROTEÇÃO SECURITÁRIA NÃO EFETUADA. DOCUMENTAÇÃO PENDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação cível interposta pelo autor contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Regional de Madureira da Comarca da Capital, que julgou de forma improcedente a lide, condenando-o ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, em favor do advogado da parte ré. ... ()

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Doc. VP 211.0070.8523.7773

705 - STJ. Processual civil. Administrativo. Licitação. Contrato. Fornecimento de painel eletrônico para o município. Valor contratado. Embargos à execução. Improcedência. Juros moratórios. Correção monetária. Honorários advocatícios recursais. CPC/2015, art. 85, § 11.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo Município do Guarujá à execução ajuizada por Bruna Painéis Eletrônicos Ltda. objetivando a cobrança de valores pelo fornecimento de painel eletrônico para o estádio municipal. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos dos embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para indeferir a petição inicial, por falta de interesse. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para dar provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 663.1513.1411.0930

706 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ARREMATAÇÃO DE DIREITO E AÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE TERMO PREFIXADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA DEVEDORA. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEMANDA DISTRIBUÍDA DENTRO DO QUINQUÊNIO DISPOSTO NO ART. 206, §5º, I, DO CC. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E DECLAROU CONSTITUÍDO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. MANUTENÇÃO.

Cuida-se de apelação contra sentença que rejeitou os embargos ao mandado monitório, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial na quantia assinalada no referido instrumento. A controvérsia recursal gira em saber se houve de fato a prescrição da dívida ora cobrada, uma vez que os fatos alegados pela apelada em sua inicial não foram negados pela ora apelante. De fato, a monitória é uma ação de procedimento especial que segue um rito sumário, cujo objetivo é a constituição de título executivo em face do devedor, cabendo ao autor juntamente com a petição inicial apresentar «prova escrita do seu crédito, sem eficácia de título executivo. CPC, art. 700. Na hipótese dos autos, a apelante baseia seu argumento de prescrição no fato de que teria arrematado o direito e a ação sobre o imóvel objeto da lide na data de 22/11/2007, sub-rogando-se nos direitos da promitente compradora e assumindo a dívida de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para outorga escritura definitiva. Afirma, contudo, que apenas em 03/06/2017 recebeu a notificação extrajudicial da embargante com o objetivo de cobrar o valor devido. Por outro lado, no auto de arrematação, não consta termo prefixado para o cumprimento da obrigação, motivo pelo qual é necessária a interpelação ou a notificação do devedor para a constituição em mora - mora ex persona. Dessa forma, a constituição em mora ocorreu no dia 26/05/2017, conforme a notificação extrajudicial juntada nos autos. Tendo a demanda sido distribuída no dia 14/05/2020, a prejudicial de prescrição deve ser afastada, uma vez que, na forma do art. 206, §5º, I, do CC, não foi ultrapassado o prazo de cinco anos entre a constituição da devedora em mora e o ajuizamento da ação monitória. Precedentes do e. STJ. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 240.5270.2781.5678

707 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Alegação de não publicação das intimações em nome dos novos patronos. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de normatividade suficiente do único dispositivo legal apontado como violado. Súmula 284/STF. Recurso não provido.

Histór ico da demanda... ()

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Doc. VP 240.8261.2665.6498

708 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Prescrição quinquenal. Repactuação. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 5/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento objetivando reformar a decisão proferida pelo Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, Comarcada Ilha de São Documento eletrônico VDA42940036 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 20/08/2024 17:28:02Publicação no DJe/STJ 3934 de 21/08/2024. Código de Controle do Documento: fa85c375-4436-4fc8-bb9c-52fc0e6f49e9 Luís, nos autos da ação de desapropriação indireta, em fase de cumprimento de sentença, promovida pela agravada e outros, ora agravados, por meio da qual chamou o feito à ordem e determinou o prosseguimento do feito executório face ao descumprimento do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, tomando como valor do débito o que fora apresentado pelos credores e não impugnado pelos devedores segundo os cálculos de fls. 1.486-1.488. No Tribunal a quo, o agravo não foi provido.... ()

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Doc. VP 240.5270.2158.5191

709 - STJ. Processual civil. Na origem. Constitucional. Haitianos. Ingresso em território nacional sem exigência de visto. Reunião familiar. Não intervenção do poder judiciário.

1 - A 2ª SEÇÃO UNIFORMIZOU A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE O VISTO PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA NO BRASIL CONSTITUI ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO, SENDO QUE NÃO CABE AO JUDICIÁRIO INTERFERIR NA POLÍTICA MIGRATÓRIA. 2. APELAÇÃO IMPROVIDA. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO AINDA QUE POR OUTROS FUNDAMENTOS.... ()

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Doc. VP 240.6180.6409.5652

710 - STJ. Administrativo. Constitucional. Leis 10.741/2003 e 12.933/2013. Acesso a cultura. Benefício da meia-entrada. Princípios constitucionais da livre iniciativa e incentivo à cultura. Intervenção do estado na economia. Ressarcimento. Impossibilidade. Processual civil. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrid a.

I - Na origem, trata-se de ação indenizatória ajuizada em desfavor da União objetivando o ressarcimento da autora a título de custeio do benefício da meia-entrada, instituído pelas Leis Federais 12.933/13 e 10.741/03. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 240.9290.5201.2531

711 - STJ. Processual civil, econômico e concorrencial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Falta de prequestionamento dos arts. 141, 342, I, e 493 do CPC/2015. Incidência da Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Matéria não oportunamente suscitada. Preclusão lógica. Violação à coisa julgada. Descabimento. Arts. 12, VII, 20, II, b, e 27, IV e XXX, da Lei 10.233/2001. Poder normativo da agência nacional de transportes aquaviários. Antaq. Ausência de isenção antitruste. Submissão de regulamentos editados por autarquias reguladoras à legislação de defesa da ordem econômica. Inteligência das Leis 12.529/2011 e 13.848/2019. Terminal handling charge 2. Thc2 (serviço de segregação e entrega de contêineres. Sse). Tarifa anticompetitiva. Imposição unilateral de custos pelos operadores portuários em face de concorrentes diretos. Abuso de posição dominante. Constatação de compressão de preços ( price squeeze ). Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Revogada a tutela provisória deferida na tp 2.787/SP.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.9290.5650.4533

712 - STJ. Processual civil, econômico e concorrencial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Falta de prequestionamento dos arts. 141, 342, I, e 493 do CPC/2015. Incidência da Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Matéria não oportunamente suscitada. Preclusão lógica. Violação à coisa julgada. Descabimento. Arts. 12, VII, 20, II, b, e 27, IV e XXX, da Lei 10.233/2001. Poder normativo da agência nacional de transportes aquaviários. Antaq. Ausência de isenção antitruste. Submissão de regulamentos editados por autarquias reguladoras à legislação de defesa da ordem econômica. Inteligência das Leis 12.529/2011 e 13.848/2019. Terminal handling charge 2. Thc2 (serviço de segregação e entrega de contêineres. Sse). Tarifa anticompetitiva. Imposição unilateral de custos pelos operadores portuários em face de concorrentes diretos. Abuso de posição dominante. Constatação de compressão de preços ( price squeeze ). Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. Revogada a tutela provisória deferida na tp 2.787/SP.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 103.1640.1170.5197

713 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . TESE SUCESSIVA DE PAGAMENTO REGULAR DAS HORAS EXTRAS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - O exame da petição inicial revela que o reclamante pleiteou o pagamento de horas extras laboradas após a 8ª diária e 44ª semanal. O TRT de origem deferiu o pedido, considerando como extras as horas trabalhadas que superarem a jornada de 12 horas ou o módulo mensal de 192 horas. 3 - Do cotejo do pedido inicial com a motivação exposta pelo TRT para deferir as horas extras, percebe-se facilmente que não há extrapolação aos limites da lide. Ressalte-se, a propósito, que a conclusão exarada pelo Juízo de 1º Grau sobre não ter o reclamante demonstrado a existência de diferenças a título de horas extras foi reformada pelo TRT de origem, tendo o Colegiado indicado os fundamentos jurídicos de sua decisão mediante o exame de todo o acervo probatório, na esteira do princípio da persuasão racional do CPC/2015, art. 371. 4 - De outro lado, registre-se que no trecho transcrito pela reclamada não há debate no acórdão regional sobre a denominada « metodologia mensal de apuração das horas extras, pelo que, no particular, a pretensão recursal encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Ressalte-se, ademais, que não encontra base fática no acórdão regional as teses de quitação das horas extras no curso do contrato de trabalho ou mesmo a da existência de norma coletiva impedindo o pagamento de horas extras além da 12ª diária. Em outras palavras, só seria possível extrair conclusão diversa da assinalada pelo TRT sobre a matéria, mediante o revolvimento de todo o universo probatório, o que não é admitido nesta Corte, segundo a Súmula 126. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que em caso de aplicação dos óbices da Súmula 126 ou do CLT, art. 896, § 1º-A, I, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em exame mais detido do recurso de revista, percebe-se não ter a reclamada observado a norma contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. É que o trecho reproduzido nas razões do recurso de revista corresponde a fração reduzida e pouco representativa dos fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para deferir o pagamento do adicional de periculosidade. 3 - Efetivamente, a parte ocultou da transcrição os trechos do julgado nos quais o TRT descreve os esclarecimentos da Perita sobre a aplicação da NR-16 ao caso concreto e as conclusões do Colegiado sobre a valoração da prova, indicativa da «exposição do reclamante a agentes perigosos e à não neutralização dos riscos . 4 - Tal constatação evidencia a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Trata-se de transcrição incompleta, sendo, por isso mesmo, inservível para a demonstração do requisito formal. 5 - Logo, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 170.2754.0002.1900

714 - STJ. Agravo regimental. Improbidade administrativa. Indícios insuficientes para o recebimento da petição inicial. Entendimento diverso. Revolvimento de matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório, entendeu que o ato praticado pelo agente público não tem o condão de gerar dano ao Erário, haja vista a natureza do cargo ocupado. Destaca-se o seguinte trecho do acórdão proferido pela Corte a quo: «Diante do novo cenário dos autos deste instrumento recursal, apesar de reconhecer presente a adequação da via eleita e, em juízo de prelibação, a plausibilidade de ocorrência do ato de improbidade administrativa, por outro lado, não consigo me convencer acerca da existência de indícios de que o agravado VALMIR MELO DA SILVA tenha participado ou concorrido dolosamente para a concretude dos fatos postos na balança judicial. Isso porque não me soa razoável compreender que o agravado seja coautor dos supostos atos de improbidade objeto da ação em destaque pelo só fato de ter assinado, na condição de Diretor de Engenharia da CAERN, juntamento com o seu Diretor Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro, a Proposta 13/99 (fls. 69/71 - Anexo I), mediante a qual se solicita ao Conselho Administrativo da Companhia a autorização para a contratação, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, de plano de incentivo à aposentadoria com o IASAN - INSTITUTO ASSISTENCIAL DOS ADVOGADOS DO NORDESTE, uma sociedade civil sem fins lucrativos, ligada à Ordem dos Advogados do Brasil. Ora, constatado que o ora agravado sequer assinou o primeiro contrato celebrado entre a CAERN e o IASAN, como também não apôs a sua chancela no segundo contrato revogatório do primeiro, constatação essa aliada ao fato de a questionada proposta ter sido elaborada com base em prévia exposição técnico-jurídica sobre a possibilidade de contratação do referido Instituto Assistencial dos Advogados do Nordeste e, especialmente pelo fato de o recorrido, ao assumir a Presidência da CAERN, ter sido o responsável por instaurar processo administrativo para declarar a invalidade do contrato e a respectiva devolução dos valores repassados ao IASAN, não enxergo donde se extrai a conduta, seja culposa ou intencional, voltada para a prática de ato de improbidade administrativa, a ponto de embasar a sua responsabilidade senão, e se assim for possível entender, a eventual ocorrência de mera irregularidade administrativa, a qual, como se sabe, não pode se confundir com conduta ímproba, senão vejamos os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (fl. 85, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 261.7110.1928.6710

715 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na análise sobre a transcendência política, o juízo sobre a conformidade da decisão do Tribunal Regional à jurisprudência do TST ou do STF é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. No caso, muito embora reconhecida a transcendência da causa, não há aderência da questão em relação às decisões proferidas pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252. Com efeito, admite-se a aplicação do distinguishing quando, na análise do caso concreto, verificar-se a existência de subordinação direta do empregado terceirizado ao tomador dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com este. No caso, o Tribunal Regional confirmou a sentença exatamente por compreender que tal subordinação jurídica ao tomador ficara comprovada nos autos, nos termos alegados na petição inicial. Diante dos parcos elementos fático probatórios registrados no acórdão a quo a esse respeito, não há como se alterar essa conclusão, senão mediante nova incursão sobre o conjunto da prova dos autos, o que é vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. « 2. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a observância do IPCA-E a partir de 25.03.2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento".

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Doc. VP 240.6100.1973.4491

716 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Recurso especial não conhecido por incidência dos enunciados 282 e 356 do STF e 7 do STJ. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Desrespeito à Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão pela qual não conheci do recurso especial interposto pelo ora agravante, por incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e 7 da sú mula do STJ.

2 - O agravante afirma que não se aplicam os óbices referidos e reitera as razões de mérito, anteriormente apresentadas.... ()

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Doc. VP 240.5080.2732.1397

717 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de material probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 e 111 e 113 do CTN, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 240.6100.1565.8729

718 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões de recurso dissociadas dos fundamentos suficientes contidos na decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não conhecido.

1 - A decisão agravada adotou os seguintes fundamentos: «Quanto à controvérsia, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do CPC, art. 489, VI, no que concerne ao reconhecimento da responsabilidade do Estado pelo pagamento da diferença relativa ao desvio de função de agente administrativo de autarquia municipal cedido ao Poder Judiciário Estadual para o exercício de atribuições atinentes ao cargo de técnico de atividade judiciária, trazendo a seguinte argumentação: (...) Quanto à controvérsia, incide o óbice da Súmula 284/STF em relação ao CPC, art. 489, VI, uma vez que a parte recorrente indicou como violado dispositivo legal inexistente no ordenamento jurídico, o que atrai, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". (...) Ademais, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: Demais disso, o próprio ente ao ceder a servidora ao Poder Judiciário estava ciente de que seriam exercidas atividades estranhas ao cargo de agente administrativo da autarquia municipal (SAAE), conforme se extrai dos trechos do Convênio firmado entre o Município de Barra Mansa e o Tribunal de Justiça, constante do Termo 003/101/2012, publicado no DJERJ aos 08/02/2012 (fl. 377). Claramente se verifica inexistir qualquer ônus remuneratório pelo Tribunal de Justiça, bem como haver o Município de Barra Mansa assumido o encargo de disponibilizar ao Juízo quatro funcionários para processamento da execução fiscal e demais incidentes, assim como incentivar, através de meios próprios, os servidores municipais cedidos ao exercício de atribuições que, obviamente, não se inserem dentre aquelas inerentes aos cargos públicos da administração municipal (fl. 378). Assim, incidem os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático Documento eletrônico VDA41717674 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 28/05/2024 16:40:01Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: c00e1960-72d5-4d51-88cb-d3e17e819f16... ()

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Doc. VP 190.0842.2001.7900

719 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos, na vigência do CPC/2015. Art. 104 c/c CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento do recurso. Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 24/04/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2924.4262

720 - STJ. Tributário e processual civil. Ofesna aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/2021. Proteção da maternidade pela seguridade social. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade. Embasamento não atacado. Deficiência na fundamentação Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Competência do STF.

1 - A parte sustenta que os CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. VP 240.6180.6917.2101

721 - STJ. R ementa processual civil. Na origem. Administrativo. Multa. Ans. Ausência de cobertura obrigatória a exame. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, «VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA ajuizou os presentes Embargos à Execução em face da ANS, objetivando o reconhecimento da nulidade da multa aplicada no bojo do PA/CDA 1617 2011-01 oriundo de auto de infração decorrente de denúncia formulada por CONSUMIDORA QUE NÃO OBTEVE RESPOSTA A PEDIDO MÉDICO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CINTILOGRAFIA, DE COBERTURA OBRIGATÓRIA - AI 43701, fl. 41, de 09/08/2013- art. 12 I da Lei 9656/98 (fl. 561). O Tribunal de origem manteve a sentença de improcedência.... ()

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Doc. VP 185.4875.3007.7200

722 - STJ. Tributário e processual civil. Associação civil sem fins lucrativos. Imunidade tributária. Requisitos não preenchidos. Acórdão decidido com enfoque eminentemente constitucional. Matéria incompatível com o âmbito especial por implicar reexame do quadro fático-probatório. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou: «A apelada impetrou mandado de segurança para não ser compelida a recolher ICMS quando do desembaraço de máquina impressora importada, por entender não ser possível incidir esse tributo na operação. Deveras, não há fomento jurídico, constitucional ou legal para que se dê liberação da mercadoria retida no desembaraço aduaneiro sem o devido pagamento do ICMS e, respeitado o esforço recursal, não era mesmo caso para concessão da segurança. Não ocorre a imunidade prevista no CF/88, art. 150, VI, «c, porque se refere a imposto sobre patrimônio, rendas ou serviços, situação diversa do caso concreto, em que se exige imposto sobre circulação de mercadorias. Em contrapartida, há expressa previsão do CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a, com a redação dada pela Emenda Constitucional 33/2001, que o ICMS incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço (grifos nossos). Era caso, pois, de pagamento do imposto para a liberação das mercadorias, mesmo porque a importação aconteceu após a vigência da referida emenda. (...). Considere-se, ainda, que as situações do CTN, art. 14, Código Tributário Nacional, também deduzidas na petição inicial, demandam alentada prova, não feita, mesmo porque estaria sujeita a contraditório não cabível nas estremaduras deste mandado de segurança, em que não se admite dilação probatória (fls. 218-220, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 332.0888.7121.8358

723 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. SEGURO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DO CORRÉU DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas contra sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenando os réus à restituição em dobro dos valores descontados da conta da autora, além do pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00. Busca o recorrente-corréu o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ou a improcedência da ação. A recorrente-autora, por sua vez, postula a majoração da indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 167.5007.7668.5585

724 - TJRJ. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Acordo extrajudicial quanto a débito condominial. Falta de testemunhas. Excepcionalidade que apontam para o reconhecimento da existência e validade do acordo. Inexistência de qualquer manifestação no sentido de que não assinou o contrato. Pacto de forma livre e espontânea. Efetividade do processo. Função social dos contratos. Boa-fé objetiva. Necessidade de mitigar a regra do CPC conferindo força executiva ao acordo extrajudicial. Precedentes do STJ.

A hipótese é de execução de título extrajudicial lastreada em acordo firmado entre as partes em que a agravante confessou uma dívida referente a inadimplência de cotas condominiais no montante de R$ 58.085,28 e ajustou o pagamento de 36 parcelas de R$ 1.613,489, a partir de julho de 2021, em boleto separado da cota condominial do mês, sendo o referido pagamento efetuado em boletos bancários expedidos pela Administradora. Em exceção de pré-executividade, a executada sustentou que, por não possuir a assinatura de duas testemunhas, conforme previsto no CPC, art. 784, III, o referido pacto extrajudicial não possuiria a certeza, liquidez e exigibilidade necessárias a um título executivo, extinguindo, portanto, a execução com fulcro no art. 924, I do mesmo diploma legal. De fato, o CPC, art. 784, III, dispõe que é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, sendo certo ainda que o acordo acostado aos autos, como lastro da execução, não possui testemunhas. Entretanto, a ratio essendi da norma consiste na possibilidade de convocar as testemunhas para comparecer em juízo, caso o devedor alegue algum vício de vontade nos embargos à execução. Nesse sentido, o STJ passou a entender que «a assinatura das testemunhas é um requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico; sendo certo que, em caráter absolutamente excepcional, os pressupostos de existência e os de validade do contrato podem ser revelados por outros meios idôneos e pelo próprio contexto dos autos, hipótese em que tal condição de eficácia executiva poderá ser suprida (REsp. Acórdão/STJ, relator ministro Luis Felipe Salomão, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 05/05/2015). O STJ também já se manifestou no sentido de que deve ser reconhecida executividade do título extrajudicial quando não houver impugnação dos devedores quanto à autenticidade, eficácia e validade do contrato e nem quanto ao valor do débito assumido. No caso concreto, há diversos elementos que apontam para o reconhecimento da existência e validade do acordo celebrado entre as partes. Primeiramente, verifica-se que, apesar de não conter testemunhas, o acordo possui assinatura da executada e se refere a débitos de cota condominial muito bem documentados pelo exequente com a juntada da convenção das cotas condominiais aprovadas em assembleia e os boletos de cobrança, o que poderia inclusive servir de lastro para a execução nos termos do CPC, art. 784, X. Ademais, lendo suas manifestações nos autos, especialmente na petição em que apresenta a exceção de pré-executividade e nas razões recursais, observa-se que a executada jamais afirma não ter assinado o acordo extrajudicial, limitando-se a se alegar o descumprimento dos requisitos previstos no CPC, art. 784. Por fim, não se pode deixar de atentar para o fato que o acordo foi celebrado em junho de 2021, ao passo que a inadimplência quanto às parcelas previstas deu-se apenas em outubro de 2021, logo a agravante cumpriu espontaneamente, por alguns meses, as obrigações constantes no pacto, não podendo agora adotar uma postura completamente contrária ao ajuste, em função da vedação ao venire contra factum proprium, decorrente do princípio da boa-fé objetiva. Dessa forma, atendendo aos princípios da efetividade do processo, da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, correta a decisão recorrida ao mitigar a regra prevista no CPC, art. 784, III para reconhecer como título executivo extrajudicial o acordo firmado entre as partes. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 801.6177.9906.8689

725 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 1. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . NÃO PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, reformou a sentença para determinar a incidência do IPCA-E e dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Referida decisão, como se vê, está em conformidade com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR ATRIBUIDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 1. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO. DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 840, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da Lei 13.467/2017, editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, « quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor « (CPC/2015, art. 292, § 3º). Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. Na hipótese, constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores do pedido eram apenas estimativos. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte do reclamante não limitava a condenação a tais valores, porquanto referidos valores eram apenas estimativos, está de acordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Assim, o conhecimento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 240.6240.9473.2149

726 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição afastada. Inércia da citação imputada ao sistema judiciário. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Alteração das conclusões locais. Reexame de fatos e provas. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Divergência prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 383-389), que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 383.2894.6107.8066

727 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.

No exame do Tema 339 do Repertório de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 3. Não é o que se verifica no caso, porquanto o Tribunal Regional fixou de forma expressa todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde das controvérsias, adotando teses fundamentadas e coerentes acerca dos motivos pelos quais entendeu pela rejeição da arguição de suspeição da testemunha indicada pelo autor, bem como pela invalidação dos controles de ponto apresentados pela ré com a consequente condenação ao pagamento de horas extras, não havendo cogitar em vício capaz de ensejar nulidade, mas, tão somente, em decisão contrária aos interesses da ora agravante. Incólume, pois, o CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento, no tema . NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA. DEMANDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. PRECLUSÃO. SÚMULA 357/TST. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. No caso, assentada a premissa de que a ré não se manifestou na primeira oportunidade em que falou nos autos, mas apenas em razões finais, correta a decisão que reconheceu a preclusão da possibilidade de arguir a suspeição da testemunha indicada pelo autor. 2. Ademais, nos termos da Súmula 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, não torna suspeita a testemunha. A suspeição somente se revela quando, comprovadamente, o Julgador se convencer da parcialidade, animosidade ou falta de isenção da testemunha, o que não ocorreu na hipótese. Agravo a que se nega provimento, no tema . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. HIPÓTESE EM QUE A SENTENÇA FOI ACOMPANHADA POR PLANILHA DE CÁLCULOS QUE LIQUIDOU OS PEDIDOS EM CONFORMIDADE COM OS VALORES POSTULADOS NA EXORDIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o Tribunal Regional destacou que os cálculos que acompanharam a sentença (planilha de fl. 580) foram «elaborados dentro dos limites processuais impostos e de acordo com o que fora pleiteado na peça inaugural . Nesse sentido, assinalou, ainda, que « tanto os pedidos constantes na petição inicial, como os cálculos que acompanham a decisão de primeiro grau, encontram-se liquidados e guardam relação de proporcionalidade, conforme estabelece a legislação vigente, não havendo que se falar em julgamento extra petita . 2. Nas razões do recurso de revista, a ré não diligenciou no sentido de combater de forma direta e específica o fundamento adotado pelo TRT segundo o qual os valores liquidados na sentença estariam em conformidade com aqueles indicados na petição inicial. 3. Nos termos da Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). Assim, considerando que o recurso de revista não combate os fundamentos adotados pela Corte Regional, tem-se que o apelo não merece trânsito, restando prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento, no tema . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422/TST, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nas razões do recurso de revista, a ré não diligenciou no sentido de combater de forma direta e específica o fundamento segundo o qual a adoção do controle de ponto por exceção exige previsão em norma coletiva, conforme a Portaria 373 do Ministério do Trabalho, sendo que, no caso, não havia instrumento coletivo que autorizasse sua adoção. 2. Nos termos da Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). Assim, considerando que o recurso de revista não combate os fundamentos adotados pela Corte Regional, tem-se que o apelo não merece trânsito, restando prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento, no tema . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSPOUSTO FORMAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, a ré não transcreveu nenhum trecho do capítulo do acórdão regional « 2.3.2 DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, no qual o TRT examinou a matéria e adotou a tese de que « é inconstitucional a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termo da tese firmada na Arguição de Inconstitucionalidade 0000944-91.2019.5.08.0000, no âmbito do plenário deste Regional . Reputa-se, portanto, inobservado o pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que prejudica o exame de transcendência e inviabiliza os pedidos formulados no recurso de revista no sentido de que os valores deferidos a título de honorários aos patronos da ré fossem abatidos do crédito do autor, bem como quanto à revisão do percentual arbitrado. Agravo a que se nega provimento, no tema. JUSTIÇA GRATUITA. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO TETO FIXADO NO CLT, art. 790, § 3º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que « resta claro que o reclamante percebia à época do ajuizamento da ação, valor abaixo de 40% (quarenta por cento) do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Assim, verifico que o recorrido comprovou insuficiência de recursos, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita . 2. A aferição das teses recursais contrárias, em ordem a demonstrar que o autor percebia valor superior ao limite fixado no CLT, art. 790, § 3º, implicaria indispensável reexame do acervo fático probatório, procedimento não admitido nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no tema.... ()

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Doc. VP 608.6842.3778.6206

728 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. REVELIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO. PAGAMENTO DO DÉBITO, COM INCIDÊNCIA DE ENCARGOS CONTRATUAIS. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. Caso em exame: 1. Ação monitória cuja causa de pedir versa a respeito do pagamento da quantia de R$ 32.128,00 à título de contrato de prestação de serviços educacionais inadimplido. ... ()

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Doc. VP 647.1863.9714.2914

729 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTAS VINCULADAS AO PASEP. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1300 DO STJ. ORDEM DE SUSPENSÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO DO BRASIL EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 34.896,84, CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A DATA DE ELABORAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELO AUTOR, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 406. O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FOI JULGADO IMPROCEDENTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O BANCO DO BRASIL S. A. DEVE RESSARCIR O AUTOR QUANTO A EVENTUAL DESFALQUE EM SUA CONTA VINCULADA AO PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. INICIALMENTE, CABE ASSINALAR QUE O SAQUE FOI EFETUADO EM 2018, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PRESCRIÇÃO DECENAL. 4. COMPULSANDO-SE OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE AMBAS AS PARTES DIVERGEM ACERCA DO ÔNUS DA PROVA. O AUTOR, DESDE A PETIÇÃO INICIAL, REQUEREU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. A PARTE RÉ, EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, REQUER A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 373, I DO CPC, ALEGANDO QUE O ÔNUS DA PROVA PERTENCE AO AUTOR, CONFORME DETERMINA A REGRA GERAL, NÃO SE APLICANDO, AO CASO, O DISPOSTO NO CDC. 5. QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, O STJ AFETOU A MATÉRIA PARA JULGAMENTO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (TEMA 1.300, RESP 2.162.222/PE E CONEXOS), DETERMINANDO A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE DISCUTAM A QUEM COMPETE O ÔNUS DE PROVAR IRREGULARIDADES EM LANÇAMENTOS DE CONTAS VINCULADAS AO PASEP. 6. EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA 1.300 PELO STJ, O PRESENTE RECURSO E, CONSEQUENTEMENTE A AÇÃO ORIGINÁRIA, DEVEM SER SUSPENSOS, NA FASE EM QUE SE ENCONTRAM, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS AFETADOS AO TEMA 1.300 DO STJ. TESE DE JULGAMENTO: O JULGAMENTO DO RECURSO E A AÇÃO ORIGINÁRIA DEVEM SER SUSPENSOS, NA FASE EM QUE SE ENCONTRAM, EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DA MATÉRIA ATINENTE À DEFINIÇÃO SOBRE A QUEM COMPETE O ÔNUS DA PROVA EM AÇÕES RELATIVAS A SAQUES OU LANÇAMENTOS EM CONTAS VINCULADAS AO PASEP (TEMA 1300 DO STJ). _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: N.A JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: RECURSOS ESPECIAIS Nº. 2162222/PE, Nº. 2162223/PE, Nº. 2162198/PE E Nº. 2162323/PE E TEMA 1.300 STJ.

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Doc. VP 664.6787.8931.6955

730 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA NA CONTESTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS CPC/2015, art. 338 e CPC art. 339, QUE POSSIBILITA A ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS ESCRITAS PELA RECLAMANTE SEM APONTAMENTO DO VÍCIO PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO 1 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Para melhor compreensão da controvérsia, importa registrar os seguintes fatos incontroversos: a) a ação trabalhista foi ajuizada apenas contra a empresa VAITEMQUE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA - ME, suposta sucessora da empregadora da reclamante; b) em contestação, a reclamada arguiu preliminar de ilegitimidade passiva, mas não indicou o sujeito passivo da relação jurídica discutida (CPC/2015, art. 339); c) o juiz de primeiro grau não facultou à reclamante a alteração da petição inicial para substituição da empresa reclamada (CPC/2015, art. 338); d) a reclamante apresentou razões finais, nas quais apenas reforçou o pedido de reconhecimento da sucessão trabalhista ; e) concluindo que não foi provada a alegada sucessão trabalhista, o juiz de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista; f) a reclamante, em embargos de declaração, apontou que não foram observados os procedimentos dos CPC/2015, art. 338 e CPC art. 339 e requereu « excepcionalmente o efeito modificativo da sentença, para possibilitar ao autor a emenda a petição inicial para alteração do polo passivo «; g) o magistrado rejeitou os embargos de declaração, consignando que não houve omissão na sentença, uma vez que a preliminar de ilegitimidade passiva não foi acolhida, h) a reclamante interpôs recurso ordinário, requerendo, caso não reconhecida a sucessão trabalhista, o acolhimento do pedido de emenda à inicial para alteração do polo passivo. 4 - Da delimitação do trecho do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT verificou que a reclamada « apresentou defesa arguindo preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sem, contudo, indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida « e que o magistrado de primeiro grau não observou os procedimentos dos CPC/2015, art. 338 e CPC art. 339. Entretanto, a Corte regional concluiu que não seria o caso de declarar a nulidade da sentença, porque a reclamante « não tecera quaisquer considerações sobre este ponto em razões finais (...), ou seja, no momento processual imediato que lhe fora oportunizado para arguir o indigitado vício, vindo a suscitá-lo, em comportamento que beira a má-fé, apenas em razões recursais «. A Turma julgadora registrou que a jurisprudência pátria rechaça « as alegações de vícios que poderiam causar a nulidade de determinados atos processuais quando a parte, embora tenha tido oportunidades de suscitá-las, mantém-se inerte durante longo período, deixando para exercer tal direito somente no momento em que melhor lhe convier «, ressaltando que « decorre dos princípios da boa-fé e da cooperação (CPC, art. 5º e 6º) a inelutável conclusão de que as partes não podem se utilizar do processo como mero instrumento difusor de estratégias, motivo pelo qual as nulidades devem ser arguidas na primeira oportunidade processual, sob pena de preclusão (CLT, art. 795) «. Ao final, acrescentou que « in casu, sequer restou demonstrado o prejuízo aos interesses da recorrente, fato este que também desautoriza a declaração da nulidade do veredicto, na forma do CLT, art. 794 «. 5 - Conforme assinala a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência em nenhuma de suas formas. Considerando o fato incontroverso de que a reclamante não arguiu a nulidade no primeiro momento processual oportuno (no caso, quando apresentou suas razões finais), conclui-se que o TRT decidiu acertamente, em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.7060.8920.2659

731 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Arts. 489, § 1º, e 1022, II, do CPC. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Descarga de energia elétrica. Danos morais e estéticos. Responsabilidade da concessionária. Valor da indenização. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta em desfavor da agravante, Ampla Energia e Serviços S/A. com o fim de se obter ressarcimento pelos danos morais e materiais decorrentes do mau funcionamento da rede de energia elétrica, que ocasionou explosão de padrão de medição agrupada e gerou danos ao imóvel do autor. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8708.3692

732 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Arts. 489, § 1º, e 1022, II, do CPC. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Defeito na prestação de serviço de energia elétrica. Descarga de energia elétrica. Danos morais e estéticos. Responsabilidade da concessionária. Valor da indenização. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta em desfavor da agravante, Ampla Energia e Serviços S/A. com o fim de se obter ressarcimento pelos danos morais e materiais decorrentes do mau funcionamento da rede de energia elétrica, que ocasionou explosão de padrão de medição agrupada e gerou danos ao imóvel do autor. ... ()

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Doc. VP 206.4895.3001.4200

733 - STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial. Intempestividade de recurso direcionado a processo diverso, em razão de erro exclusivo da parte. Ausência de teratologia, abuso de poder ou ilegalidade da decisão judicial impugnada no writ. Recurso em mandado de segurança improvido.

«I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 334.1458.8726.0272

734 - TST. I-AGRAVa Lei 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE INEXISTENTE. PROVIMENTO.

Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento . Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE INEXISTENTE. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível violação do CLT, art. 855-B o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. VÍCIO DE VONTADE INEXISTENTE. PROVIMENTO. 1. É cediço que, com a vigência da Lei 13.467/2017, houve a inserção do procedimento de jurisdição voluntária perante a Justiça do Trabalho, previsto nos arts. 855-B ao 855-E da CLT. 2. Da análise dos artigos supracitados, há que se ressaltar que, de fato, o magistrado não está obrigado a homologar todo e qualquer acordo a ele apresentado. Entretanto, a sua atuação deve restringir-se à análise quanto ao preenchimento dos requisitos encartados no art. 855-B, notadamente o de que as partes devem apresentar petição conjunta, assinada por advogado e que a representação processual não pode ser feita pelo mesmo patrono. 3. Não se perde de vista, ademais, ser da competência do juiz proceder à análise dos pressupostos de validade que qualquer negócio jurídico deve possuir os quais são descritos no art. 104 do Código Civil (agente capaz; objeto lícito possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei). 4. Registre-se, por oportuno, que o próprio art. 855-D estabelece o procedimento a ser realizado pelo juiz, caso entenda necessário algum esclarecimento acerca do acordo apresentado, que consiste na designação de audiência, procedimento que enaltece a participação das partes na tomada de decisão. 5. Nesse viés, não lhe é dado, portanto, presumir a existência de mácula do negócio jurídico, antes de proceder a uma investigação que lhe traga elementos contundentes que respaldem essa conclusão. 6. Tais aspectos corroboram o entendimento de que a interpretação que deve ser dada para casos envolvendo homologação de acordo extrajudicial é a de que, a menos que haja algum vício decorrente da inobservância dos requisitos previstos nos arts. 104 do Código Civil e 855-B da CLT, a regra deve ser a de respeitar a vontade das partes. Precedentes . 7. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que não homologou a transação havida entre as partes, ao fundamento de ser inadmissível aquitaçãogeral e irrestrita de todas as verbas trabalhistas, bem como que parcelas incontroversas não podem ser objeto da transação. 8. Verifica-se que as razões que levaram a Corte de origem a manter a sentença que não homologou oacordoapresentado pelas partes, notadamente a quitação geral e a existência de verbas incontroversas, são circunstâncias que não constam nos arts. 855-B a 855-E da CLT como impeditivos para a homologação da transação. 9. Nesse contexto, a Corte Regional, ao deixar de homologar o acordo extrajudicial apresentado pelas partes, sem registrar a existência de vícios elencados pelo art. 104 do Código Civil ou 855-B da CLT, violou o disposto no CLT, art. 855-B. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. VP 220.9160.6262.4547

735 - STJ. processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Contrato administrativo. Atraso no pagamento. Alegada violação aos arts. 8º do CPC/2015 e 422 do Código Civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Título executivo extrajudicial. Exigibilidade. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7238.7199

736 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mútuo descumprimento contratual. Omissão e inovação no acórdão recorrido. Ausência. Súmula 7/STJ.

1 - No caso, o Tribunal de origem não decidiu genericamente os primeiros embargos de declaração nem incorreu em omissão. Ao cumprir a ordem emanada desta Corte Superior, o TJRJ esclareceu que sua tese, na verdade, não estaria assentada no instituto da supressio, mas no repetitivo descumprimento contratual pelas duas partes, mutuamente consentido e benéfico para ambas durante todo o período contratual. Omissão, portanto, não verificada. ... ()

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Doc. VP 786.9675.7423.2391

737 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO « PER RELATIONEM «. POSSIBILIDADE.

Com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, a remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, compatível com a disciplina da CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento, no particular . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RACISMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A autora pretende seja reconhecida a prática de racismo no âmbito da relação de emprego, em ordem a que lhe seja deferida a indenização correspondente por dano extrapatrimonial. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise e valoração de fatos e provas, concluiu que « os fatos narrados pela reclamante referem-se a meros aborrecimentos, insuscetíveis, por si só, de dar ensejo à indenização por dano moral . Examinando a prova oral, registrou que a autora « nada mencionou em seu depoimento quanto a ter sido maltratada pela líder Kayssa, nos moldes alegados na inicial. Pelo contrário, finalizou o depoimento declarando que não tinha mais nada a dizer em relação à líder Kayssa . Apontou, ainda, que o depoimento pessoal da autora não corroborou a narrativa da petição inicial na medida em que nada referiu a respeito da ocorrência de racismo, destacando, nesse sentido, que a narrativa da testemunha ouvida a rogo da autora « não se sobrepõe ao depoimento da reclamante, que nada relatou sobre ter sofrido preconceito racial . Acerca das cobranças excessivas, asseverou que a autora « não sofreu coação, pois do seu depoimento extrai-se que a cobrança por produção não era excessiva, nos limites do poder diretivo do empregador . 3. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, em especial de que a autora teria sofrido racismo no ambiente de trabalho, demandaria novo exame e revaloração da prova oral, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. A incidência do referido óbice processual obsta seja reconhecida a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no particular. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. DIFERENÇAS NÃO COMPROVADAS. QUITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A autora insiste no direito ao pagamento de diferenças de horas extras considerando as premissas fáticas indicadas no seu apelo. 2. Contudo, no que se refere às diferenças de horas extras postuladas na presente ação, o Tribunal Regional concluiu que a autora « não se desincumbiu do seu ônus, pois seus apontamentos não consideram a jornada efetivamente quitada , e excluiu da condenação as diferenças de horas extras « à míngua de prova do fato constitutivo do direito às diferenças de horas extras pleiteadas . Pontuou que a autora, ao apontar diferenças, não levou em consideração a jornada semanal de 44 horas, assinalando que « as horas extras devem ser apuradas considerando a jornada excedente da 44ª hora semanal, tendo em vista a existência de regime de compensação de jornada válido e regular . Realçou que « todo o contrato de trabalho perdurou sob a vigência da lei 13.467/2017 (...) a prestação habitual de horas extras não invalida o regime compensatório praticado, sendo inaplicável ao caso o entendimento da Súmula 85, IV e VI, do TST . 3. Do acórdão regional, extrai-se que o TRT não analisou a matéria sob a perspectiva da validade ou não da coexistência dos regimes de compensação de jornada e banco de horas, tampouco considerando a natureza insalubre da atividade (aspecto sequer mencionado no acórdão). Também não há registro de que houvesse prestação habitual de horas extras aos sábados ou de que estas não tenham sido quitadas. Ao revés, o TRT limitou-se a considerar válido o regime de compensação e a indicar que, diante da jornada efetivamente quitada pela ré, não houve pelo autor a comprovação da existência de quaisquer diferenças relativas às horas extras postuladas. 4. Em tal contexto, a aferição das teses autorais antagônicas demandaria imprescindível reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Também neste tópico, impende assinalar que o óbice processual erigido afasta a possibilidade de que seja reconhecida a transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de suas modalidades legais. Agravo a que se nega provimento, no particular .... ()

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Doc. VP 275.1392.5324.6315

738 - TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. 1-

Decisum que, em ação de busca e apreensão movida pelo agravado em face do agravante, deferiu a medida liminar de busca e apreensão do veículo. 2- Agravante que, ao interpor o presente recurso, não nega sua inadimplência, pretendendo a revogação da liminar de busca e apreensão do veículo e/ou a extinção do feito, ao argumento de que não teria sido devidamente notificado acerca da mora na forma como determina o Decreto-lei 911/69, bem como não teria sido acostado o original do contrato de financiamento. 3- Instrumento contratual que foi devidamente acostado aos autos originários, como se vê dos documentos juntados nos ids. 149639792 e 149639793, sendo certo ter sido o contrato originário firmado em 17/02/2023 substituído pelo aditivo assinado em 27/09/2023, o qual, ao contrário do sustentado, descreve de forma destacada o do contrato original, a data da celebração, o valor financiado, o de parcelas, o valor de cada parcela, além das taxas cobradas e o custo efetivo total, caindo no vazio a alegação de inépcia da petição inicial. 4- A mora decorrente de alienação fiduciária em garantia é ex re, ou seja, decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, regra esta traduzida pela máxima dies interpellat pro homine. 5- Art. 2º, §2º, DL 911/69. Teoria da expedição. Aplicação do Tema 1132, STJ: `Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros¿, o que ocorreu. 6- Por sua vez, tem-se que o §13, do art. 8º-B, na redação incluída pela Lei 14.711/2023, invocado pelo agravante, resta inaplicável na espécie, eis que dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia incidentes no procedimento de busca e apreensão extrajudicial, instituindo um procedimento mais rígido do que aquele adotado na esfera judicial. 7- O fato de constar na notificação extrajudicial enviada número de contrato diverso daquele descrito na avença não se presta a invalidar a comprovação da mora do devedor, por se tratar de mero erro material, especialmente considerando constar do aludido documento a correta discriminação do devedor, a data do contrato e da parcela vencida, além do valor do débito em aberto. 8- Considerando que o agravado não purgou a mora, inadimplindo 57 (cinquenta e sete) das parcelas pactuadas, bem como ter o banco agravado logrado comprovar a mora, via notificação extrajudicial encaminhada ao devedor, não há qualquer óbice à manutenção da medida liminar de busca e apreensão do veículo em tela. 9- Incidência do verbete sumular 59 do TJRJ. 10- No que tange à possibilidade de inversão do ônus da prova e aplicação do Código Consumerista, constata-se não terem sido tais questões submetidas ao Juízo a quo, não podendo ser apreciadas em grau recursal, sob pena de indevida supressão de instância. 11- Decisão mantida. 12- Agravo desprovido.¿... ()

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Doc. VP 365.1851.5181.3698

739 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA. LEASING. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ALEGADAMENTE FIRMADO POR POSTO DE COMBUSTÍVEIS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMO INERENTE AO PLENO DESENVOLVIMENTO DA SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.

A controvérsia instaurada em grau recursal cinge-se à verificação das provas constantes nos autos quanto à alegada falha nos serviços prestados pela instituição financeira ré, ao supostamente cancelar, unilateralmente, o contrato de leasing firmado com o autor para a aquisição de GMG (grupo moto-gerador). Ab initio, destaca-se que a parte autora, pessoa jurídica, não é a destinatária final dos serviços prestados pela instituição financeira demandada, porquanto o gerador de energia adquirido é necessário ao desenvolvimento da sua atividade empresarial, tratando-se de importante insumo. Trata-se, aqui, de análise não apenas do conceito objetivo de destinatário final, mas também da vulnerabilidade, inexistente no caso concreto. Isso considerado, conclui-se pela inaplicabilidade do CDC à hipótese. Em prosseguimento, inobstante a narrativa deduzida pelo demandante, fato é que não foi exibido em juízo o contrato de leasing que, alegadamente, teria sido cancelado de forma unilateral pelo banco réu, mas, tão-somente, capturas de tela do aplicativo whatsApp, entre o demandante e, possivelmente, seu gerente bancário, provas essas que, sabidamente, não se prestam a corroborar a existência de um contrato necessariamente formal e escrito, tal qual o que aqui se defende ter existido. Ademais, verifica-se da autorização para faturamento supostamente emitida pelo banco réu, colacionada no Id. 34906553, que tal documento sequer se encontra assinado por quaisquer das partes, bem como que teria sido emitido em 17.01.2020, enquanto que o DANFE relativo ao produto adquirido somente foi emitido no dia 20.03.2020, e a nota fiscal, por sua vez, somente foi emitida em 10.06.2020, ou seja, muitos meses depois daquele primeiro documento autorizativo. O produto em questão, ressalta-se, foi entregue em 24.03.2020, contudo, a parte autora não prova que tenha sequer procedido ao pagamento de qualquer parcela referente ao leasing que alega ter sido firmado com a instituição financeira ré até o recebimento da notificação extrajudicial datada de 06.05.2020. No ponto, tem a mais absoluta relevância observar que consta das cláusulas «g e «h da autorização para faturamento que ela somente seria válida por 05 dias, sendo certo que a nota fiscal foi emitida fora do prazo nela previsto. Outrossim, não há provas nos autos no sentido da efetiva assinatura do contrato de arrendamento mercantil, nem do seu respectivo termo de recebimento e aceitação do bem, claros requisitos para o pagamento do valor ao fornecedor pelo Bradesco Leasing. Como cediço, na linha do disposto no CPC, art. 373, fatos constitutivos são os fatos afirmados na petição inicial pelo autor, cabendo a ele prová-los. Em contrapartida, ao réu cabe provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Sob tal perspectiva, observa-se que, embora tenha a parte autora afirmado a formalização de um contrato válido de leasing junto à instituição financeira ré, a qual o teria cancelado imotivadamente, em verdade, o que se colhe dos fólios é a inexistência de provas robustas nesse sentido, mormente se considerado que o contrato em questão possui como uma de suas principais características ser solene (CC, art. 113, §1º, V), não se admitindo, portanto, que meras mensagens trocadas em um aplicativo de celular se traduzam em prova de sua sustentada contratação. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 733.9272.8376.3689

740 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO REALIZADA PELA SEGUNDA RÉ (EX-NOIVA DO AUTOR). VÍCIO DE VONTADE NÃO DEMONSTRADO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR, APELADO, NA FORMA DO ART. 373, I DO CPC. NEGÓCIO JURÍDICO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE VALIDADE DISPOSTOS NO CODIGO CIVIL, art. 104. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA. 1.

Cinge-se a controvérsia recursal em verificar, preliminarmente, o indeferimento da gratuidade de justiça aos réus na sentença e a alegação de ilegitimidade passiva da segunda ré. No mérito, compete examinar a anulação do termo de confissão de dívida em razão da alegada existência de coação no momento da assinatura. 2. De proêmio, destaca-se que o benefício da gratuidade de justiça destina-se às pessoas que efetivamente comprovarem serem hipossuficientes, não tendo condições de arcar com os ônus do processo judicial. Ocorre que a documentação trazida não se denotou nada que efetivamente comprovasse que arcar com as despesas processuais implicaria em prejuízo para os recorrentes, sendo proprietários de uma empresa de autopeças (Louvem Capotaria autopeças Ltda.). Por consequência, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade de justiça realizado na sentença. 3. No que tange à preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré esta também não merece acolhimento. Pela narrativa apresentada pelo autor o termo de confissão de dívida que se pretende anular teria sido imposto pela segunda ré como condição para assinatura da dissolução de união estável. Nesse cenário, as condições da ação são aferíveis em abstrato conforme a narrativa constante da petição inicial, por força do princípio da asserção, de modo que a existência de participação/responsabilidade da ré se confunde com o mérito e com ele será apreciada. 4. No mérito, assiste razão aos recorrentes. 5. De saída, deve-se destacar que a coação é um vício do negócio jurídico que funciona como uma forte violência (física ou moral) aplicada para que alguém seja forçado a realizar determinado ato contrário à sua vontade. CCB, art. 151. 6. No caso dos autos, o autor alegou que o termo de confissão de dívida que se pretende anular teria sido imposto pela segunda ré como condição para assinatura da dissolução de união estável. Ocorre que, ao contrário do que alegou o autor, não há qualquer prova a demonstrar tal alegação. Isto é, a simples menção de que a segunda ré teria coagido o autor (segundo-tenente do exército brasileiro) a assinar o instrumento de confissão de dívida, não é suficiente para caracterizar coação moral, inexistindo qualquer prova documental ou testemunhal. 7. Pelo contrário, o próprio termo de confissão de dívida já dispõe claramente o valor da dívida do autor, bem como a origem do débito referente à empréstimo pessoal e verbal como o credor, primeiro réu, para compras de eletrodomésticos e pagamento da festa de casamento (clausula 1). 8. Ademais, a juntada dos comprovantes de pagamento realizados posteriormente à assinatura do termo no valor total de R$15.000,00 (quinze mil reais), sendo cinco parcelas de R$3.000,00 (três mil reais), apenas demonstra que o autor reconhece a existência do documento e que deu início ao pagamento da dívida, conforme pactuado na cláusula 2. 9. Com efeito, não obstante as alegações do autor, ora recorrido, para anulação do documento de confissão de dívida era fundamental a produção de provas quanto aos fatos que alega, conforme disposto no CPC, art. 373, I, o que não foi feito, nem por prova documental, nem por prova oral, sobretudo, diante da tese de existência de coação. 10. Dessa forma, competia ao apelado/autor comprovar, efetivamente, os fatos narrados na petição inicial, ônus do qual não se desincumbiu, pois não trouxe aos autos prova de suas alegações. 11. Portanto, em respeito ao princípio pacta sunt servanda, é necessário observar as cláusulas acordadas voluntariamente entre as partes, especialmente quando não há prova de qualquer vício no negócio jurídico, considerado válido conforme o CCB, art. 104. 12. Precedentes deste Tribunal. Reforma do julgado. Provimento parcial do recurso para julgar improcedentes os pedidos.... ()

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Doc. VP 932.5821.2589.3874

741 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I.

O recurso de revista da parte autora não foi conhecido no tema da negativa de prestação jurisdicional porque descumprido o requisito formal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pela falta da transcrição das razões de embargos de declaração e das questões que pretendeu fosse sanada a omissão indicada. II. A exigência da transcrição, tanto da petição de embargos de declaração, quanto do conteúdo da decisão regional que decide os embargos de declaração, para o fim de validar a argumentação acerca da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, diz respeito a interpretação de lei preexistente, cujo marco temporal a ser considerado é o da vigência da Lei 13.015/2014, ou seja, 22/09/2014, tendo o recurso de revista da parte demandante sido interposto após tal data, e ainda que apresentado antes da data de julgamento do E-RR-1522-62.20135.15.0067, em 23/03/2017, e ou da vigência da Lei 13.467/2017 (11/11/2017), a interpretação jurisprudencial é aplicável ao presente caso. III. Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PENSÃO VITALÍCIA. I. A parte autora alega que a aposentadoria por doença ocupacional é, por si só, suficiente para o deferimento da pensão vitalícia, tendo o recurso de revista demonstrado as violações e divergência jurisprudencial indicadas. II. Afirma que o laudo pericial atesta que o autor apresenta incapacidade para realizar carga e descarga de caminhão por já ter operado de seu ombro joelho direitos e o acórdão recorrido apresenta que há redução da capacidade laborativa para a função desempenhada pela parte agravante, carteiro que descarregava carga e de carga em aeroporto. Sustenta que, se houve provimento recursal para o direito indenizatório dos lucros cessantes durante o recebimento do benefício previdenciário auxílio doença, é necessário que se reconheça o mesmo direito (lucros cessantes ou pensão vitalícia) pelo período de conversão do benefício previdenciário para aposentadoria por invalidez. III. Os excertos do acórdão regional indicados pela parte recorrente nas razões do recurso de revista delimitam que o laudo pericial atesta que a parte autora poderá realizar atividades condizentes com sua idade, 53 anos, e a conclusão do Tribunal Regional de que não há cogitar do pensionamento porque « a perícia afirma expressamente que o autor se encontra com plena capacidade laborativa não tendo qualquer seqüela decorrente da patologia . IV. Note-se que a aparente contradição entre estas duas premissas resta plenamente resolvida pelo trecho do julgado regional cuja transcrição foi omitida, quando assinala a conclusão do laudo pericial de que « houve nexo da tendinopatia de supraespinhoso de ombro direito e da tendinite aguda de extensor ulnar do carpo de punho esquerdo com tipo de serviço realizado na empresa reclamada na época, sendo que ambas foram então tratadas e resolvidas, sem sequelas . V . Conforme se observa, a parte recorrente pinçou trechos da decisão recorrida que, contudo, não são capazes de conferir o enquadramento jurídico pretendido, seja porque isoladamente não conferem as violações indicadas, como também, acresça-se à fundamentação, descumprido o, III do § 1º-A do CLT, art. 896, haja vista a falta de demonstração analítica das violações indicadas mediante impugnação a todos os fundamentos da decisão recorrida. VI . Agravo regimental de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 219.1923.3270.3992

742 - TST. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - PERCENTUAL ARBITRADO.

A Corte Regional, ao manter a fixação dos honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante no percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observou os parâmetros estabelecidos no § 2º do CLT, art. 791-A dentre os quais o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, decidindo em consonância com o art. 791-A, caput e § 2º, da CLT. Agravo desprovido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC Acórdão/STF e do RE 1269353 (Tema 1.191 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. AGRAVO INTERNO ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NÃO CABIMENTO. Nos termos da Súmula/TST 283, a interposição de recurso adesivo no âmbito do Processo do Trabalho somente é cabível nas hipóteses de recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista ou recurso de embargos à SDI1. Assim, reputa-se incabível o agravo interno adesivo interposto pela reclamada. Precedentes. Agravo interno não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação da Lei 8.177/91, art. 39, caput, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO . A controvérsia versa sobre os juros a serem aplicados no cálculo dos créditos trabalhistas ante ao que restou decidido pelo STF na ADC Acórdão/STF. Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência, consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Protocolada a reclamação, mesmo antes da notificação da parte adversa, passa a incidir, imediatamente, apenas a taxa SELIC. De outra parte, assinale-se que, na mesma assentada, o STF modulou os efeitos da decisão ao estabelecer o entendimento de que a tese sedimentada não alcançará as ações em que já há decisão transitada em julgado, com indicação expressa do índice de correção monetária a ser aplicado no caso concreto (TR, IPCA-E, etc.), permanecendo, assim, incólume o índice de atualização abarcado pela coisa julgada. Por outro lado, prevalecerá a decisão do STF, quanto à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, mais juros, e a taxa SELIC na fase judicial (já a partir do ajuizamento da ação), nos seguintes casos: 1) nos processos em curso, na fase de conhecimento, logo sem decisão com trânsito em julgado, mesmo que em grau de recurso; e 2) nos processos que, embora em execução e com decisão transitada em julgado, esta não tenha indicado, especificamente, qual o índice a ser aplicado na hipótese dos autos (TR, IPCA-E, etc.), bem como juros legais. No caso concreto, verifica-se que o presente processo está em curso, na fase de conhecimento, sem decisão com trânsito em julgado, e que o Tribunal Regional consignou que «(...) deve ser aplicado o apenas IPCA-E na fase pré-judicial, sendo de rigor a incidência exclusiva da taxa Selic na fase judicial, bem como que «incabível a incidência de juros de mora, nos termos do julgado". Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, faz-se necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros de mora na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 854.9176.2656.5069

743 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO VERBAL.

Sentença rejeitou os embargos e julgou procedente o pedido autoral, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$20.000,00, com correção e juros a contar de maio de 2021, observado o disposto no art. 406 do CC, com as modificações da Lei 14.905/2024. Condenou os réus / embargantes ao pagamento de custas e honorários de 10% do valor do título. Apelação interposta pela parte ré. A ação monitória constitui procedimento especial de jurisdição contenciosa, de natureza cognitiva, que objetiva a formação de título executivo judicial a favor de quem tiver prova escrita, na qual se reconheça a obrigação de pagar quantia, entregar coisa fungível ou infungível, bem móvel ou imóvel e, ainda, adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. CPC/2015, art. 700 e seguintes. A autora alega que era empregada dos réus na empresa em que ambos eram sócios e que a eles emprestou R$25.000,00, para pagamento de despesas pessoas e da pessoa jurídica, em 05/02/2021, com o compromisso de quitação até maio do mesmo ano, mediante contrato verbal. Narra que fez a transferência do valor para a conta pessoal do primeiro réu. No entanto, afirma que os demandados somente pagaram R$5.000,00, quedando-se inadimplentes em relação ao restante da dívida. A autora instruiu sua petição inicial com diversos documentos, dos quais se destacam extrato bancário, demonstrando a transferência de R$25.000,00 ao primeiro réu, em 05/02/2021, extrato bancário indicando a devolução de R$5.000,00 pelo primeiro réu em 20/05/2021 e relatório de atualização do débito. O TED apresentado pela autora, efetivado em favor do primeiro réu, pessoalmente, aponta para a existência do empréstimo (Da mesma forma, o extrato bancário assinala a restituição de R$5.000,00. O comprovante de depósito bancário pode ser considerado um início de prova escrita em ação monitória, desde que seja corroborado por outros elementos que demonstrem a origem da obrigação e o vínculo entre as partes. No caso, além do depósito bancário em favor do primeiro autor, há a prova testemunhal, que corrobora as alegações da parte autora, bem como o fato de que esta era empregada da pessoa jurídica de que os réus eram sócios, afastando a verossimilhança da alegação da parte ré de que houve pagamento a maior por serviços de consultoria e que o depósito decorreria de devolução voluntária de numerário. Orientação do STJ, no sentido de que é cabível a ação monitória quando instruída com documento escrito considerado pelo julgador como hábil, em princípio, para a comprovação do valor devido, inserindo-se nessa hipótese o depósito bancário. Constituindo o comprovante de depósito início de prova escrita quanto à existência do negócio jurídico, no caso, o alegado contrato de mútuo verbal, incumbiria aos réus/apelantes o ônus de comprovar que o crédito constante do TED consubstanciava devolução de valores indevidamente pagos à autora, isto é, um ato gratuito de mera liberalidade da demandante - o que não ocorreu. Sentença mantida e majoração dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, a serem pagos pela parte ré ao patrono da parte autora. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 240.5150.2231.9968

744 - STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Omissões. Ausência. Pretensão de aplicação, por analogia, do tema 692/STJ. Não impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Afronta à coisa julgada. Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. CDC, art. 104. Dispositivo não indicado como violado no recurso especial. Pedido subsidiário. Súmula 284/STF.

1 - Em síntese, a controvérsia diz respeito à possiblidade, diante das circunstâncias do caso concreto, de devolução ao erário de valores recebidos, em tese, por força de decisão provisória no Mandado de Segurança 0020541-40.2001.4.01.3400.... ()

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Doc. VP 878.5879.0406.9787

745 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O acórdão recorrido foi claro, à pág. 417, que « a sentença foi proferida sem qualquer ponto que demandasse acréscimo. No que se refere à quantidade de minutos efetivamente devidos ao autor, a sentença não deixa dúvidas de que deferiu integralmente o pedido do autor, de pagamento de 20 minutos diários em razão do trajeto portaria-setor de trabalho e vice-versa, mais 40 minutos, em razão do trabalho efetivo antes e após o horário contratual . No que se refere às horas extras, é cristalino que a decisão se baseou na análise das provas dos autos, mormente a testemunhal. A Corte de origem ainda consignou que « os controles apresentados nos autos revelam marcações britânicas, que remetem à sua invalidade e, por conseguinte, no acolhimento da veracidade da jornada apontada na petição inicial (vide f. 233/279) . Ora, esclarece-se que o juiz não está obrigado a apreciar um a um todos os argumentos tecidos pelas partes, mas deve indicar de modo claro e preciso aqueles que lhe formaram o entendimento, como ocorreu no presente caso, sendo que a valoração da prova é competência do julgador que tem o seu livre convencimento embasado no CPC, art. 371, observadas as disposições dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Assim, tendo, portanto, a E. Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADESÃO AO PDV. EFEITOS. A SBDI-1 desta Corte havia pacificado o entendimento, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270, no sentido de que a adesão do empregado a Plano de Demissão Incentivada implica a quitação exclusivamente das parcelas e dos valores constantes no respectivo recibo, não conferindo quitação ampla e irrestrita. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590415, de repercussão geral, decidiu, em sessão plenária do dia 30/4/2014, que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. Ocorre que, no presente caso, não se extrai do acórdão regional que referida condição (ampla quitação prevista no Acordo Coletivo ou de qualquer instrumento assinado pelo empregado) tenha ocorrido. Assim, para se entender de forma diversa e poder reformar a decisão recorrida, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária. No que diz respeito à compensação/dedução, nos termos da Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1/TST, « os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) «. Sendo essa a hipótese dos autos, o recurso não merece processamento, estando incólumes os preceitos de lei invocados, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. O TRT consignou que « a cláusula 51ª da norma coletiva, invocada como suporte do controle de jornada (f. 216), contraria o entendimento cristalizado na OJ 372, da SDI-1, do TST, segundo a qual «a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras . Da leitura do acórdão regional, observa-se que não há, em seus fundamentos, o tempo que a norma coletiva previu de elastecimento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Ocorre que esta Eg. 7ª Turma entende que o elastecimento dos minutos residuais é válido, desde que observe o tempo máximo de 30 minutos diários, premissa fática não abordada na decisão recorrida. Para se entender de forma diversa, seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nessa instância recursal, a teor da Súmula 126/STJ. Ademais, a Corte de origem destacou que eram gastos 30 minutos apenas no início da jornada, sem contar o tempo à disposição após a jornada de trabalho. Nesse contexto, verifica-se, de qualquer forma, que o limite máximo que poderia ser estabelecido pela norma coletiva estaria ultrapassado. Noutro giro, observa-se que a decisão recorrida foi baseada nas provas dos autos (Súmula 126/TST) e está de acordo com o entendimento consagrado nas Súmulas 366 e 429, motivo pelo qual o conhecimento do recurso esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ABONO SALARIAL. O e. Regional fixa um quadro fático segundo o qual a parcela «abono era paga com habitualidade, assumindo inquestionável caráter salarial. O § 1º do CLT, art. 457 dispõe que « integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador «. Sobre a matéria, este c. Tribunal tem firmado jurisprudência no sentido de reconhecer a natureza salarial das parcelas variáveis pagas ao empregado como o abono. Para verificar a alegação recursal, no sentido de que a parcela não era paga com habitualidade, seria necessário reexaminar o caderno fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. Ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF/88o agravo de instrumento merece provimento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que « a reclamada, por força de convenção coletiva com vigência a partir de 2001, pagou tão somente os DSR´s «normais, por assim dizer, cujo valor de fato foi incorporado ao da hora normal . Afirmou que « não houve, porém, o pagamento correspondente ao reflexo de horas-extras em DSRs. Tal como empregado mensalista, cujos DSRs «normais estão embutidos no valor da hora normal e cujas horas-extras, calculadas com base nessa hora normal, refletem em DSRs, o recorrente faz jus, sim, aos reflexos postulados . No entanto, estando o descanso semanal incorporado ao salário-hora para o cálculo das horas extras, não há como autorizar os reflexos desta parcela no DSR, sob pena de bis in idem . Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 240.6100.1292.4653

746 - STJ. Processual civil e tributário. Inclusão da tust e da tusd na base de cálculo do ICMS. Anulação do primeiro paradigma e ausência de similitude jurídica no segundo acórdão paradigma. Não conhecimento dos embargos de divergência, com proposta de desafetação ao julgamento no rito dos recursos repetitivos.

1 - O juízo de admissibilidade dos Embargos de Divergência, feito em exame sumário, é renovado após a apresentação da impugnação do embargado, ocasião em que o órgão julgador pode refletir de modo mais aprofundado.... ()

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Doc. VP 156.1781.3002.1400

747 - STJ. Processual civil. Ação popular. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Não conhecimento. Mandato tácito. Inadmissibilidade. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade dos CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37, na instância especial. Precedentes.

«I. Na linha da jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se não existente a irresignação apresentada por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ). Precedentes (STJ, AgRg no AREsp 477.211/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/04/2014; STJ, AgRg no AREsp 435.306/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/04/2014; STJ, EDcl no AgRg no REsp 921.484/PB, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 03/02/2014; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 369.435/PE, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/12/2013; STJ, AgRg nos EAREsp 358.606/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 28/11/2013). ... ()

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Doc. VP 672.6330.2629.3415

748 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - PAE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA

SbDI-1 DO TST. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela validade da cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal previsão conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 2. Todavia, no caso em exame, não se extrai do quadro fático assentado no acórdão regional que a hipótese em exame se amolde àquela tratada pelo STF nos autos do RE 590.415. Ao contrário, a Corte Regional registra que -... não havendo sequer indício que o PAE instituído pela ré teve chancela sindical, condição sine qua non para que tenha por efeito a quitação ampla, reputo que o Instrumento Particular de Transação e Quitação de Direitos, proveniente do plano, firmado pelas partes, não dá ensejo a ampla quitação de todas as verbas do extinto contrato de emprego -. Assim, considerando ser certo que o Programa de Aposentadoria Espontânea - PAE não foi instituído por norma coletiva, não há como reconhecer a quitação geral do contrato. 3. A Corte Regional decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação apenas das parcelas e dos valores discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas deste Tribunal Superior. Agravo não provido, no particular. DIFERENÇA SALARIAL. REAJUSTE PREVISTO EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA EM PERCENTUAL FIXO CONFORME NÍVEL NA CARREIRA. POSTERIOR REAJUSTE LINEAR PREVISTO EM ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR. MATÉRIA FÁTICA. 1. A Corte Regional asseverou que -... o PCR prevê que o salário-base dos cargos constantes do quadro de empregados da reclamada terá um valor mínimo e máximo, sendo este atingido a partir de progressões funcionais, que implicam a mudança de referências salariais, que implicam um aumento salarial da ordem de 4%. Não há previsão de variáveis a influenciarem neste valor, que deve ser mantido ainda que reajustes salariais sejam concedidos. (§) Com efeito, os acordos coletivos vigentes de 2008 a 2012 previram reajustes salariais que foram implantados pela reclamada, de modo que tais reajustes deveriam implicar mero reajuste dos valores das referências, mantendo-se a diferença de 4% entre elas, dado o previsto pelo PCR 2007 . (§) No entanto, não foi esta a realidade vivenciada pelos empregados da reclamada, que tiveram reduzida a diferença entre uma referência e a seguinte em maio/2008, que deixou de observar o percentual fixo de 4% (...) (§§) Embora a instituição de um plano de cargos e remunerações seja ato potestativo do empregador, uma vez instituído, integra o contrato de trabalho de seus empregados, devendo ser observado por ambas as partes. (§) Assim, restou demonstrado, além de incontroverso, que a reclamada não observou integralmente o disposto pelo PCR por ela instituído, ao não atentar para o índice de 4% correspondente à diferença entre as referências concedidas ao reclamante . (§) Da mesma forma, restou provado que este percentual não sofreria a influência de nenhuma variável, como afirmado pela recorrente, tratando-se, em verdade, de índice fixo, não havendo falar em aplicação da teoria do conglobamento . (§) Diante deste quadro, impõe-se o pagamento das diferenças derivadas do pagamento a menor do valor contratado ...-. (negritei) 2 . A matéria objeto da insurgência recursal consiste no deferimento das diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais pagos a menor. Dizer o contrário demandaria o reexame de fatos e provas, o que nesta fase recursal encontra o óbice do disposto na Súmula 126/TST. Agravo não provido, no particular. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional consignou que a existência de horas extras a favor do autor baseou-se nos «Boletins de Horas Extras e nas «Fichas Financeiras. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo não provido, no particular. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO AUTOR. 1. A decisão agravada consignou que o autor apresentou declaração de hipossuficiência econômica e que para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho para o trabalhador fazer jus a gratuidade de justiça, mesmo que receba salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º, basta que ele comprove sua insuficiência econômica com a apresentação de declaração, o que ocorreu. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para deferir o benefício da gratuidade de justiça. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 3. Assim, a decisão agravada decidiu em consonância com a Súmula 463, item I, do TST. Agravo não provido, no particular. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE . 1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 725.4881.0224.1026

749 - TJRS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. PAGAMENTO DE BOLETO FALSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. IMPUGNAÇÃO A CONCESSÃO DA AJG NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINARES CONTRARRECRUAIS NÃO ACOLHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 305.4355.8216.4718

750 - TJRJ. Direito à saúde. Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Canabidiol. Produto sem registro na ANVISA. Criança que conta com 2 anos de idade recém completados. Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ausência de evidências científicas robustas sobre a eficácia do produto nessa hipótese. Inexistência de documentação que comprove o tratamento contínuo do autor e a ineficácia de medicamento substituto. Definição da Competência para o processamento dessa ação pelo STF, conforme julgamento dos Temas 793 e 1.234. Alegação de não preenchimento dos requisitos estabelecidos nos Temas 500, 1.161 e 500 do STF, e do Tema 106 do STJ. Agravante que noticia possível existência da denominada ¿litigância predatória¿ e inconsistências no laudo médico acostado aos autos. Efeito suspensivo deferido.

I ¿ Caso em exame: Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que concedeu tutela de urgência para obrigá-lo a fornecer o medicamento Canabidiol ao agravado, menor representado por sua mãe, para tratamento de transtorno do espectro autista. O agravante alega suspeita de litigância predatória, apontando a existência de diversas ações idênticas patrocinadas pelo mesmo escritório de advocacia, a partir de laudos médicos genéricos e padronizados, assinados pelo mesmo profissional, cuja inidoneidade já teria sido reconhecida em precedente da 6ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça. O recorrente também sustenta que o produto de cannabis pleiteado não possui registro na ANVISA como medicamento, sendo apenas admitida excepcionalmente a sua importação para uso pessoal, mas sem qualquer comprovação de eficácia e segurança. Aduz, ainda, que a decisão judicial desconsiderou os critérios estabelecidos pelo STJ (STJ) no Tema 106 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Tema 1161 e 1234. II ¿ Questão em discussão: O exame da questão em discussão, em sede de cognição sumária, consiste em analisar (i) a competência da Justiça Estadual para o processamento da ação originária; e (ii) se a decisão que concedeu tutela de urgência, para determinar o fornecimento do medicamento Canabidiol ao recorrido deve ser mantida, considerando o contexto fático e os documentos que instruem os autos originários, assim como se foram observados os critérios definidos nos Temas 1.234, 1.161 e 500 do STF, e no Tema 106 do STJ. III ¿ Razões de decidir: Reconhece-se a competência do Poder Judiciário Estadual para o processamento e julgamento da presente ação, distribuída em 01/10/2024, considerando os critérios estabelecidos nos Temas 793 e 1.234 do STF. Modulação dos efeitos do Tema 1.234 quanto à competência, para determinar que somente se aplicam às ações que forem ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, ocorrido em 11/10/2024, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco jurídico. Com respeito à concessão do efeito suspensivo, para fins de cassação da decisão que concedeu a tutela de urgência ao agravado, é necessário observar que o CPC, art. 300 dispõe que a tutela de urgência poderá ser concedida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em sede de exame sumário, constata-se que a decisão agravada se limitou a informar a existência de diversas ações com a mesma pretensão naquela comarca e a tangenciar, de forma excessivamente genérica, a presença dos pressupostos indicados no CPC para a concessão da tutela de urgência, sem qualquer exame do contexto particular do caso concreto. Verifico que a decisão agravada não examinou a pretensão à luz dos critérios estabelecidos pelo STF nos Temas 500 e 1.234. A decisão recorrida não fez qualquer juízo de valor sobre o fato de se tratar de medicamento não incorporado, portanto, sem registro na ANVISA ou em renomadas agências de regulação no exterior. A decisão agravada não contextualizou o fato de se tratar de uma criança com dois anos recém completados, cuja petição inicial, subsidiada por apenas um laudo assinado por médico sem registro de especialização no CFM, diz ter sido diagnosticada com o TEA, e cujo produto pretendido para tratamento não goza de evidência médica segura e idônea. Decisão atacada que não analisa os critérios do Tema 1.161 STF, em particular, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS. Decisão agravada que não contextualizou os fatos narrados na petição inicial com os critérios estabelecidos no Tema 106 do STJ, deixando de fazer juízo de valor sobre a comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS. Constata-se, por meio de um exame dos processos mencionados pelo agravante, a verossimilhança de seus argumentos relativos ao laudo médico que subsidiou a pretensão do agravado, pois esse documento contém uma narrativa semelhante à empregada naqueles demais laudos que foram acostados nas referidas ações patrocinadas pelos mesmos patronos, sendo todos eles subscritos pelo mesmo profissional. Esse cenário sugere uma padronização e suscita, nesse momento, uma dúvida razoável sobre a individualização da prescrição. Para além desse cenário, que é examinado apenas em caráter sumário, também há dúvida se o referido profissional assistia o agravado habitualmente, em particular, para se compreender que esse laudo cumpriu os standards exigidos pelo Tema 106 do STJ quanto à integridade, de forma a poder ser qualificado como circunstanciado e fundamentado e, sobretudo, desprovido de conflito de interesse do prescritor. Aplicação do Enunciado 5 da I Jornada de Direito da Saúde: ¿Nas ações de medicamentos, OPMEs, insumos ou procedimentos não incorporados, o laudo ou relatório médico circunstanciado emitido fora do Sistema único de Saúde deve estar acompanhado de declaração de ausência de conflito de interesse do médico prescritor¿. Constata-se, ainda, que o médico prescritor não possui registro de especialidade no Conselho Federal de Medicina (CFM). Portanto, diante desse cenário, constato a presença dos pressupostos necessários para, em cognição sumária, conceder o efeito suspensivo ao recurso, afastando a obrigação do Estado de fornecer o fármaco até a análise final do mérito recursal. IV ¿ Dispositivo e tese: Recurso conhecido e concedido o efeito suspensivo para cassar a decisão que concedeu tutela de urgência ao agravado, suspendendo, assim, a obrigação do Agravante de fornecer o medicamento pretendido. Tese de julgamento: «O Poder Judiciário Estadual é competente para conhecer das ações que tenham por objeto o fornecimento de medicamentos não incorporados ao sistema do SUS, desde que ajuizadas anteriormente à publicação do resultado do julgamento de mérito do Tema 1.234 do STF, ocorrida em 11/10/2024. Reconhece-se a competência do Juízo originário, pois a ação originária foi distribuída em 01/10/2024. A concessão de tutela de urgência, para fins de fornecimento de medicamento não incorporado ao sistema do SUS, incluindo o CANABIDIOL, exige, para além do exame concreto do contexto dos autos à luz dos requisitos previstos no CPC, art. 300, o cumprimento dos standards estabelecidos nos Temas do STF 500, 1.161 e 1.234, e do Tema 106 do STJ. Decisão agravada que se revela excessivamente genérica e circunstâncias trazidas pelo agravante que infirmam a integridade do laudo apresentado pelo agravado, autorizando a concessão do efeito suspensivo para desobrigar o recorrente de fornecer o medicamento. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Temas 1.161, 500 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal. Tema 106 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 1.165.959 (Tema 1161), Recurso Extraordinário 657.718 (Tema 500), Recurso Extraordinário 1.366.243 (Tema 1.234), e STJ, Tema 106. TJRJ (Agravo de Instrumento: 0056877-18.2024.8.19.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Des. André Emílio Ribeiro Von Melentovytch, Julgamento: 12/11/2024.

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