(DOC. VP 365.1851.5181.3698)
TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA. LEASING. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ALEGADAMENTE FIRMADO POR POSTO DE COMBUSTÍVEIS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMO INERENTE AO PLENO DESENVOLVIMENTO DA SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
A controvérsia instaurada em grau recursal cinge-se à verificação das provas constantes nos autos quanto à alegada falha nos serviços prestados pela instituição financeira ré, ao supostamente cancelar, unilateralmente, o contrato de leasing firmado com o autor para a aquisição de GMG (grupo moto-gerador). Ab initio, destaca-se que a parte autora, pessoa jurídica, não é a destinatária final dos serviços prestados pela instituição financeira demandada, porquanto o gerador de ener
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote