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Jurisprudência sobre
deficiente auditivo

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Doc. VP 210.7140.4650.0447

701 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração de embargos de declaração. Recurso manifestamente protelatório. Mandado de segurança. Acórdãos da quarta turma do STJ. Rejeição de três embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial 1.240.404/SP. Pedido liminar satisfativo que se confunde com o mérito da impetração. Não cabimento da via mandamental contra ato judicial passível de impugnação por recurso próprio. Incidência da Súmula 267/STF. Inexistência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Ausência de direito líquido e certo. Não conhecimento do writ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que rejeitou os Aclaratórios interpostos contra aresto que não conheceu de Mandado de Segurança que combate três Embargos de Declaração em Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto contra acórdão do TJ/SP, o qual confirmou a extinção, sem resolução do mérito, de Ação Anulatória de arrematação de imóvel ajuizada por D. Monteiro da Costa - ME contra o Banco Comercial e de Investimentos Sudameris S/A, devido ao reconhecimento de coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 849.7350.2755.5413

702 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR. DEPENDENTES DE POLICIAL FALECIDO. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR DE PECÚLIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Cuida-se de ação de cobrança cumulada com indenizatória por dano moral, na qual o autor, filho de policial militar falecido, busca o recebimento do benefício denominado «Pecúlio Post Mortem, bem como «Caixa Pecúlio, diante do recolhimento pelo instituidor das contribuições à CBPMERJ ao longo do tempo em que permaneceu vinculado à PMERJ. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1268.4746

703 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Insurgência do Ministério Público. Alegada omissão no acórdão local. Não constatação. Mero inconformismo. Inteligência da súmula 400/STF. Indícios. Standart probatório. Elementos de informação não ratificados em juízo. Insuficiência probatória. Constatação. Autoria delitiva incerta. Princípio do in. Aplicabilidade. Absolvição. Pertinência. Dubio pro reo punitivismo estatal. Descabimento. Pleito de restabelecimento da sentença condenatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Reexame fático probatório. Decreto absolutório mantido. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1.1 Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade e delibação, conheceu parcialmente do ad quem recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo acórdão estadual que absolveu os réus do imputado crime de roubo majorado, com base no princípio do. in dubio pro reo 1.2 Em suas razões, o assevera que a decisão hostilizada... ()

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Doc. VP 221.0130.9296.1843

704 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Serviços de publicidade. Ausência de pagamento. Cobrança. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de análise de cláusulas contratuais e reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 6/STJ e Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por DPZ - Duailibi Petit Zaragoza Propaganda Ltda. contra o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - Detran/RJ objetivando a cobrança dos serviços contratados de divulgação da ação administrativa do Governo do Estadual. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6611.8445

705 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Direito processual civil e ambiental. Ação civil pública. Extração irregular de areia. Indenização por perdas e danos. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7390.3573

706 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pis e Cofins. Lei 11.033/2004, art. 17. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7849.8167

707 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não cabimento. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base. Bis in idem. Circunstâncias iguais. Valoração em crimes distintos. Possibilidade. Quantidade da droga apreendida. Função de líder da organização criminosa. Motivação concreta. Necessidade de readequação do quantum de exasperação. 1/6 sobre o mínimo legal, para cada vetorial valorada negativamente. Segunda fase. Confissão qualificada utilizada como um dos fundamentos da condenação. Atenuante reconhecida. Terceira fase. Tráfico interestadual. Causa de aumento estabelecida em fração superior ao mínimo sem fundamentação efetiva. Redução. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.. O STJ, seguindo o entendimento firmado pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade.. A fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma concreta, idônea e individualizada, não sendo suficiente referências a conceitos vagos e genéricos, máxime quando ínsitos ao próprio tipo penal.. Em se tratando dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, como ocorre na espécie, o Juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59, do estatuto repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42.. O entendimento desta corte firmou-se no sentido de que, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6, para cada circunstância judicial negativa. O aumento de pena superior a esse quantum, para cada vetorial desfavorecida, deve apresentar fundamentação adequada e específica, a qual indique as razões concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstância judicial.. Na hipótese, a quantidade da droga apreendida, realmente, desborda do ordinário do tipo criminal. 310 quilos de maconha (fl. 34). , autorizando algum grau de incremento punitivo. O mesmo se diga do fato de o paciente exercer a função de um dos líderes da organização criminosa, mantendo contato com diversos outros traficantes e arregimentando pessoas para a mercancia ilícita, circunstância que, de fato, exprime a maior reprovabilidade de sua conduta e a gravidade concreta do delito.. Embora haja motivação bastante para a fixação das penas-bases do paciente em patamar superior ao mínimo, deve a ordem ser concedida, de ofício, apenas para reduzir a elevação das reprimendas à fração mais adequada de 1/3 sobre o mínimo legal.. Em relação à atenuante da confissão, cabe ressaltar que, nos termos da jurisprudência do STJ, se a confissão do réu, parcial ou qualificada, judicial ou extrajudicial, ou, ainda que acompanhada de alguma causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, for utilizada para fundamentar a condenação, é incabível o afastamento da respectiva atenuante. Inteligência da Súmula 545 desta corte. Precedentes.- no caso, a confissão do paciente, apesar de acompanhada de tese defensiva, foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação pelo tráfico de entorpecentes, de modo que deve ser reconhecida a atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d.. O quantum estabelecido para a majorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, V deve ser fundamentado com as características do caso, cabendo ao magistrado sopesar as nuances do tráfico interestadual de acordo com a situação concreta. Na espécie, a fração de 1/3 foi estabelecida sem qualquer fundamentação, motivo pelo qual deve ser reduzida para o mínimo legal de 1/6.. Habeas corpus não conhecido.. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena do paciente ao novo patamar de 11 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão e 1.735 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

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Doc. VP 289.4718.2427.0428

708 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Assistente de Acusação. Imputação do crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Absolvição operada em primeira instância. Recursos que perseguem a condenação nos termos do art. 129, § 13, c/c art. 61, II, «h, e art. 65, I, todos do CP, n/f da Lei 11.340/06, e a fixação de valor mínimo para reparação de danos. Mérito que se resolve em favor dos Recorrentes. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, após se desentender com a vítima (sua esposa), a agrediu fisicamente, com empurrões (inclusive contra a grade da janela) e puxões, ocasionando as lesões corporais descritas no laudo técnico. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico-pericial que testifica as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado pela denúncia («leve equimoses vermelhadas em região de ambos os antebraços). Testemunhal acusatória ratificando a versão restritiva. Acusado que externou negativa na DP e, em juízo, optou pelo silêncio. Ausência de qualquer contraprova relevante à cargo da Defesa (CPP, art. 156). Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Comprovação da prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no CP, art. 129, § 13. Juízos de condenação e tipicidade que devem recair sobre o tipo penal previsto no CP, art. 129, § 13, n/f da Lei 11340/06. Dosimetria ensejando a fixação da pena-base no mínimo legal, seguida da compensação da agravante do CP, art. 61, II, «h (vítima maior de 60 anos) com a atenuante do art. 65, I, in fine, do CP (acusado maior de 70 anos), sem novas operações. Viabilidade de concessão de sursis, ex vi do CP, art. 77. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo Acusado, em grau suficiente para causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Ausência de informação nos autos sobre a renda mensal auferida pelo Réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização fixada no quantum de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do Acusado. Provimento dos recursos, a fim de condenar o réu Roberto Abdalad como incurso nas sanções do CP, art. 129, § 13, à pena final de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, com sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem impostas pelo juízo da execução, e para fixar indenização de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais mínimos.

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Doc. VP 352.6457.7421.9860

709 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO.

Sentença de procedência para declarar a nulidade do negócio jurídico (cédula de crédito bancário 310886832-8) e determinar que o réu se abstenha de fazer qualquer desconto relativo a esse contrato, confirmando a tutela de urgência deferida; condenar o réu a restituir as quantias comprovadamente descontadas, de forma dobrada, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros a partir da data de cada desembolso; e condenar o réu ao pagamento de R$5.000,00, a título de danos morais, atualizado monetariamente a partir da sentença e acrescido de juros a partir da data do primeiro desconto. Condenou, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitrou em 10% sobre o valor da condenação. Apelação da parte ré. A parte autora apresentou extratos de pagamento de pensão pelo INSS, em que constam débitos decorrentes de empréstimo consignado; boletim de ocorrência policial, lavrado em agosto de 2019; e laudo médico indicando que sofreu isquemia cerebral em 2018. Ao contestar, a parte ré alegou que o contrato foi formalizado e que a autora foi favorecida com o valor do empréstimo, que teria sido creditado em conta corrente da CEF. Ao apresentar réplica, a autora alegou que nunca manteve conta corrente junto à CEF e afirma que não recebeu qualquer quantia da ré. Prova pericial grafotécnica concluiu que a assinatura aposta no contrato não era da autora. Conclusões do laudo elaborado pelo perito do Juízo devem ser acatadas porque representam o resultado de trabalho executado com técnica e rigor científico. Parte ré não se desincumbiu do ônus contido no art. 373, II do CPC. A fraude perpetrada por terceiro não exime o prestador do serviço de sua responsabilidade. Risco inerente à atividade econômica. Descontos no benefício da parte autora decorreram de contratação fraudulenta, portanto, caracterizam engano justificável, sendo indevida a devolução pela dobra, devendo ser efetuada na forma simples. Precedentes. A parte autora afirmou que, assim que tomou ciência dos descontos indevidos, buscou solução junto à ré, sem sucesso, o que a levou a procurar a autoridade policial e lavrar boletim de ocorrência; alegação não impugnada pela parte ré. As instituições financeiras não podem permanecer inertes e não buscar soluções efetivas para os problemas apontados pelas vítimas de fraudes. O contrato fraudulento que gera descontos indevidos, em especial em pensão previdenciária, atinge a dignidade e a segurança do segurado, que, muitas vezes, depende integralmente do benefício para sua subsistência. Verba de natureza alimentar. Dano moral caracterizado. Caráter punitivo e pedagógico para desestimular a repetição de condutas semelhantes, aprimorando procedimentos de segurança e de atendimento ao consumidor. No caso em apreço, o contrato fraudulento data de 2016, bem como a vulnerabilidade da parte autora, pessoa idosa e que foi vítima de acidente vascular encefálico isquêmico em 2017, evoluindo com hemiparesia à direita, conforme laudo médico de agosto de 2018. Autora sofreu descontos indevidos, de valor significativo, em período de patente debilidade física. Indenização por danos morais mantida em R$5.000,00, este adequado, razoável e proporcional ao caso dos autos, necessário e suficiente para compensar o abalo moral sofrido pela parte autora. Precedentes do STJ e do TJRJ. A parte autora impugnou o TED apresentado pela instituição financeira, aduzindo não ser titular de conta corrente perante a Caixa Econômica Federal e não ter recebido qualquer valor. Portanto, mesmo que o banco apresente comprovante de TED, se o cliente nega a titularidade da conta beneficiária e a autenticidade da assinatura no contrato, a instituição financeira deveria comprovar a legitimidade da operação, a efetiva existência de conta corrente utilizada pela autora e a autenticidade dos documentos - o que não ocorreu. Tema Repetitivo 466 do STJ. Súmula 479/STJ. Não cabimento de compensação de valores. Sentença parcialmente reformada para determinar que a devolução dos valores indevidamente descontados do benefício da autora se dê na forma simples. Sem honorários recursais. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 206.5645.5000.7100

710 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Fixação de regime inicial fechado. Perda do objeto. Substituição da reprimenda. Possibilidade. Pena inferior a 4 anos. Pressupostos do CP, art. 44 preenchimento. Manifesta ilegalidade. Parecer acolhido.

«1 - Diz a jurisprudência das Cortes Superiores que, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440/STF). Além disso, a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada (Súmula 718/STF). Com efeito, a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea (Súmula 719/STF). ... ()

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Doc. VP 508.0480.0358.2126

711 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE PRECARIEDADE DAS PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A REDUÇÃO DAS SANÇÕES E CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

No caso em apreço, tanto a materialidade quanto a autoria do delito de tráfico de drogas ficaram plenamente comprovadas nos autos, mormente pelos seguintes elementos: laudo de Exame de Entorpecentes (index 53561780); registro de ocorrência (index 53561772); auto de apreensão (índex 53561772); auto de prisão em flagrante (index 51123765), bem como pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão do apelante, tanto em sede policial, quanto em juízo, os quais foram confirmados pelas imagens extraídas das câmeras corporais utilizadas na operação. As testemunhas policiais narraram que, no dia dos fatos, foram averiguar informes acerca do tráfico de drogas que estaria ocorrendo na parte alta do Morro dos Cabritos, bairro Praça Cruzeiro, município de Rio Bonito. Em lá chegando, a guarnição logrou ver o apelante pegando uma mochila no matagal e, após, seguir em direção a dois indivíduos. Ato contínuo, os agentes realizaram a abordagem, logrando deter somente o recorrente, sendo que, no seu interior da mochila, foi arrecadado: a) 70g de cocaína em pó, acondicionada em 50 sacos plásticos; b) 410g de maconha, distribuída em 73 invólucros plásticos; e c) 30g de crack, distribuída em 70 sacos plásticos. O conjunto probatório deixou fora de dúvidas que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas conforme a narrativa acusatória. As circunstâncias do caso, os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, aliados à quantidade, diversidade e forma de acondicionamento das drogas, demonstram que o material se destinava à difusão ilícita. Ao contrário do alegado pela defesa, deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Por outro lado, muito embora a testemunha de defesa Carla Sousa tenha afirmado em Juízo que as drogas pertenciam aos dois indivíduos que fugiram do local, nota-se que seu depoimento deve ser recebido com ressalvas, uma vez que declarou ser amiga de infância do recorrente, admitiu que usou crack ¿a noite toda¿ e que ¿estava um pouco na onda¿ quando tudo aconteceu, além de ter confirmado que não presenciou o momento em que o apelante foi abordado pelos policiais, de modo que sua fala carece de credibilidade e não tem o condão de infirmar a prova produzida. Com efeito, em que pese o esforço defensivo, inexistem nos autos elementos que descredibilizem as narrativas dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do apelante. Inviável, nesse contexto, a absolvição por insuficiência probatória. No plano da dosimetria, a sentença comporta pequeno reparo. Na primeira fase, foram corretamente consideradas as vetoriais dos antecedentes (FAC, anotação 1) e o critério autônomo do art. 42 da LAD, especificamente a quantidade das drogas, que somam mais de 500g (410g de maconha, 70g de cocaína em pó, e 30g de crack). Contudo, verifica-se que a sentença aplicou aumento desproporcional, encontrando melhor equilíbrio com a incidência da fração exasperadora de 1/5. Na segunda fase, está caracterizada a reincidência pela por condenação transitada em julgado em data anterior ao fato aqui apurado (FAC, anotação 2), corretamente reconhecido na sentença, que foi compensada com a atenuante da confissão. Diante do quantum de pena aplicado, das circunstâncias judiciais negativas valoradas e da reincidência, deve ser mantido o regime inicial fechado, sendo o único capaz de dar vazão aos objetivos punitivo e preventivo da pena, tudo com base nas disposições do art. 33, § 2º, a, e § 3º, do CP. Por fim, o pleito de recorrer em liberdade também não merece acolhida. O apelante respondeu a ação penal preso preventivamente, permanecendo hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Conforme se observa, não ocorreu qualquer mudança fática suficiente para a revogação da prisão preventiva e, diante disso, inexiste o direito de recorrer em liberdade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 396.5408.8236.1890

712 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento ou redução do valor mínimo indenizatório fixado e a redução do prazo do sursis para o mínimo de dois anos. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante, após se desentender com a vítima (sua ex-namorada, com quem tem uma filha em comum), a agrediu fisicamente, desferindo um soco em seu rosto, ocasionando as lesões corporais descritas no laudo técnico. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico-pericial que testifica as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado pela denúncia. Fotografia da vítima acostada aos autos, na qual é possível observar a presença das lesões. Acusado que, na DP, admitiu ter desferido um soco no rosto da vítima, alegando que agiu após ela ter lhe empurrado, acrescentando que viu o hematoma e o sangue saindo do rosto dela. Em juízo, optou pelo silêncio. Comprovação da prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no CP, art. 129, § 13. Inviável eventual cogitação de legítima defesa. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Ausência de comprovação de tais requisitos, cujo ônus tocava à Defesa. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e sursis. Redução do prazo do sursis para 02 (dois) anos que se impõe (CP, art. 77). A uma, porque não houve fundamentação para a fixação do prazo acima do mínimo e, a duas, porque a sanção corporal foi estabelecida no piso legal, revelando-se mais adequado e proporcional que o período de prova do sursis seja assim estabelecido. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracteriza um sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Quantum arbitrado (03 salários-mínimos) que se mostrou excessivo. Ausência de informação sobre a profissão ou renda mensal auferida pelo réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização que se reduz para 01 (um) salário-mínimo, o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do acusado. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de reduzir o prazo do sursis para 02 (dois) anos e o valor mínimo indenizatório em favor da vítima para 01 (um) salário-mínimo.

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Doc. VP 127.4783.6023.5576

713 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica (CP, art. 129, § 9º). Recurso que persegue a solução absolutória por alegada fragilidade probatória e, subsidiariamente, o afastamento da indenização fixada na sentença ou sua redução para 01 (um) salário-mínimo. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o réu, após se desentender com a vítima (sua esposa), acabou lhe agredindo fisicamente, puxando-a pelo cabelo, provocando sua queda ao chão, além de desferir socos, chutes e apertar seu pescoço, ocasionando as lesões corporais descritas no laudo técnico. Acusado que alegou ter sido a vítima que o agrediu com socos e mordidas, tendo ele apenas se defendido. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico acostado aos autos que ratifica as lesões imputadas. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Tese de legítima defesa que se mostra incabível. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Ausência de comprovação de tais requisitos, cujo ônus tocava à Defesa. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, com regime aberto e sursis. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracteriza um sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Quantum arbitrado (dois salários-mínimos) que se mostrou excessivo. Ausência de informação sobre a profissão ou renda mensal auferida pelo réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação). Indenização que se reduz para 01 (um) salário-mínimo, o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do acusado. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de reduzir o quantum indenizatório pela metade, fixando-o em 01 (um) salário-mínimo.

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Doc. VP 164.1380.5001.2600

714 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial civil do estado de Goiás. Pena de demissão. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Frederico de Noronha Monteiro contra ato praticado pelo Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, o qual o demitiu do quadro da Polícia Civil do Estado de Goiás; b) o Tribunal a quo consignou: «no caso em análise, observa-se que a punição disciplinar de demissão imposta ao impetrante, fundamentou-se na transgressão disciplinar descrita no artigo 304, inc XLI do Estado dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás (crimes contra o patrimônio), diante do cometimento dos ilícitos penais de falsificação de documento (art 297 CP), violação de direito autoral (art 184 § 2º CP) e receptação (art. 180 CP), apurados pelo Processo Administrativo Disciplinar 226/2011 (fls. 22/555) (...) Nesta via, embora o autor queira fazer crer que inexistem provas para embasar a legalidade da penalidade do ato demissional, tenho que a condenação administrativa baseou-se nas provas contidas no Inquéritos Policiais 051/2011 e 157/2011 e na Sindicância Disciplinar 170/2011, após regular investigação que levaram à conclusão da existência de indícios de autoria e materialidade dos crimes a ele imputados. (...) A análise do acervo probatório constante dos autos evidencia que é insubsistente a justificativa posta na inicial de que a demissão do impetrante depende da existência de sentença penal condenatória e de que este ato punitivo (demissão) foi proferido sem as provas pertinentes. Isso porque, in casu, não foi provada qualquer irregularidade formal eventualmente ocorrida durante o processo administrativo e tampouco que a instrução constituída no processo administrativo levou à errônea conclusão disciplinar regular, pois assegurou ao imputado a ampla defesa e o contraditório. Lado outro, os atos administrativos gozam da presunção de certeza, legalidade e veracidade, só elididos por prova inequívoca em contrário, de cujo ônus o impetrante não se desincumbiu, visto que caberia ao impetrante comprovar a existência de eventuais ilegalidades ao invés de se limitar à discussão do mérito administrativo. Então, considerando-se que o juiz não pode substituir a Administração Pública quanto aos motivos do ato, sob pena de se interferir nas atribuições inerentes ao Poder Executivo Estadual, e não sendo constatados vícios de legalidade, tem-se também que não merece respaldo a pretensão de reintegração. (...) Destarte, considerando que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito da atividade discricionária praticada ao longo do processo administrativo disciplinar, a medida aforada pelo impetrante não constitui meio hábil a alcançar-se, no Judiciário, a substituição da moldura fática delineada no processo administrativo, razão pela qual a segurança pleiteada não deve ser concedida. POR TODO O EXPOSTO (...) denego a segurança face a ausência de direito líquido e certo a ser protegido (fls. 631-641, e/STJ, grifos no original); c) é assente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da efetiva demonstração dos prejuízos à defesa como pressuposto para a nulidade do processo administrativo; e d) além disso, «sobre o exame da razoabilidade e da proporcionalidade da pena aplicada em sede de Processo Administrativo Disciplinar, este Superior Tribunal de Justiça, especialmente por sua Primeira Seção, possui o entendimento de que a análise em concreto do malferimento desses princípios enseja indevido controle judicial sobre o mérito administrativo: cabe ao Poder Judiciário apenas apreciar a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Mesmo que assim não fosse, ainda que se pudesse avançar sobre o exame da proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, observa-se que a medida é adequada, exigível e proporcional, mesmo em sentido estrito (AgRg no RMS 47.711/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.8.2015). ... ()

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Doc. VP 772.4318.1767.7545

715 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de ameaça, no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a absolvição por falta de provas ou, subsidiariamente, a cassação da condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais ou, ao menos, a redução do quantum arbitrado. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o apelante (ex-companheiro da ofendida), no dia dos fatos, ameaçou a Vítima de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo-lhe «eu já te bati uma vez e vou te bater de novo!". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Acusado (portador de maus antecedentes) que negou a acusação na DP e em juízo. Histórico de agressão que envolve o ex-casal (o réu já foi condenado à pena de 03 meses de detenção com aplicação de sursis pelo crime de lesão corporal praticado em 11.06.20 contra esta mesma vítima, com trânsito em julgado em 20.07.23), aliado ao valor probatório da palavra da mulher-ofendida e ao fato de que o acusado sequer mencionou em juízo o suposto álibi por ele apresentado em sede policial (de que, no dia dos fatos, estava em um passeio de motociclistas em Itaipuaçu, sendo assim impossível estar no local descrito pela suposta vítima) nos permite concluir que os fatos ocorreram tal como descrito pela ofendida. Positivação do injusto de ameaça. Tipo legal que encerra a definição de crime formal, instantâneo e que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente, bastando para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos (RT 725/662). Vítima que buscou auxílio policial e efetuou o registro de ocorrência, com requerimento de fixação de medidas protetivas. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria não impugnada que se mantém, atento aos limites do thema decidendum (pena-base fixada acima do mínimo (03 meses de detenção), por conta das anotações criminais indicativas de inclinação ao cometimento de delitos envolvendo violência doméstica, sem outras operações), com fixação do regime aberto e aplicação do sursis. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracteriza um sacrifício da própria subsistência do acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Vítima que, na condição de mulher, suportou relevante transtorno e sofrimento derivados da própria conduta praticada pelo réu, em grau suficiente para extrapolar o mero aborrecimento e causar lesão à sua dignidade, configurando danos morais. Quantum arbitrado (R$ 2.000,00) que se mostrou excessivo. Ausência de informação sobre a renda mensal auferida pelo réu (cuja comprovação fica a cargo da Acusação), o qual, em audiência, declarou residir com sua irmã e trabalhar como mecânico de automóveis, tendo ganho mensal, após o pagamento de suas despesas ordinárias, de R$ 1.000,00/1.300,00. Indenização que se reduz para o quantum de R$ 1.000,00 (mil reais), o qual caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador, sem olvidar a capacidade econômica do acusado. Parcial provimento do recurso defensivo, a fim de reduzir o quantum fixado a título de indenização por danos morais em favor da Vítima para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

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Doc. VP 314.8813.2352.3523

716 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Direito do consumidor. Serviço essencial de energia elétrica. Lavratura de TOI. Irregularidade não comprovada. Cobrança indevida. Danos morais configurados. Quantum fixado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Cinge-se a controvérsia em verificar se houve ou não a falha na prestação do serviço, com a lavratura do TOI pela concessionária e se restou configurado o alegado dano moral. Inicialmente, cabe esclarecer que a hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, já que a ré está na condição de fornecedora de serviço público, mediante concessão, e a parte autora na de consumidora, por ser a destinatária final do serviço contratado. Dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação das normas da Lei 8.078/90. Neste contexto, tratando-se de responsabilidade objetiva da concessionária, que se estabelece independentemente da comprovação de culpa, essa somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do art. 22, parágrafo único, e art. 14, §3º, ambos do CDC. Analisando os autos, observa-se que a concessionária assevera que obedeceu às normas regulamentares expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica e que foi apurada a existência de irregularidade. Ocorre que, não obstante seja facultada à apelante a realização de vistoria nos aparelhos medidores dos usuários dos seus serviços, isso não significa que de tal procedimento possa advir a imposição de valores unilateralmente aferidos, sob a alegação de existência de irregularidades. Aplicação do verbete sumular 256 deste Tribunal de Justiça. Pontua-se que, para a recuperação do consumo em caso de fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, o entendimento do STJ repele a averiguação unilateral da dívida, devendo a concessionária cobrá-la através dos meios judiciais ordinários, cumprindo seu ônus probatório, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ora, em se tratando de discussão acerca do real consumo de energia elétrica, a prova pericial assume elevada importância, posto que a questão é eminentemente técnica e demanda conhecimento específico sobre a matéria. Apesar disso, não se mostra impossível que outras provas também se revelem suficientes à formação da convicção do julgador como, por exemplo, o histórico de faturas e de consumo do usuário do serviço. Contudo, a parte ré dispensou a produção de prova pericial, por entendê-la desnecessária, em que pese ter sido alertada pelo Juízo quanto ao ônus que lhe foi atribuído, de comprovar a existência da irregularidade alegada. Quanto às demais provas, não anexou documentos que se prestassem a desconstituir o direito da parte autora, limitando-se a juntar as telas que seguem em sua defesa e em suas razões recursais, as quais sozinhas e produzidas de forma unilateral, não são capazes de legitimar a cobrança imputada à parte autora. A concessionária não juntou qualquer documento que ateste que o imóvel do autor possuía alguma irregularidade em seu medidor de consumo, sendo certo que o TOI lavrado sem a presença do usuário e de qualquer testemunha, não pode ser considerado válido. Ademais, não provou a parte ré ter cumprido com os requisitos que constam na Resolução 414/2010 da ANEEL. Destaca-se, ainda, que a partir da consulta dos valores das faturas da parte autora, disponibilizados na própria contestação, não é possível verificar alteração na média de consumo após a caracterização da suposta irregularidade. Dessa forma, restou configurada a responsabilidade da concessionária, nos termos do art. 20, caput e parágrafo único, do CDC. Ademais, a parte ré interrompeu indevidamente o serviço de energia no local, conforme informado pela parte autora e não impugnado pela ré. Por conseguinte, a violação aos seus direitos da personalidade resulta da gravidade e repercussão do ato ilícito praticado. No que tange à fixação do quantum indenizatório, o valor arbitrado, de R$ 6.000,00, se revela adequado e suficiente, estando em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de atender o caráter punitivo-pedagógico da medida. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 634.0416.1775.3881

717 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA ¿ EPI-SÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO BOA ESPE-RANÇA, COMARCA DE RIO BONITO ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A AB-SOLVIÇÃO, CALCADA NA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE ESTADO DE NECESSIDADE OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICA-ÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE POR-TE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, INSCULPIDO NO art. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, BEM COMO A INCI-DÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUA-LITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RE-CORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A CON-JUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CON-CLUSÃO VERTIDA NO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO, E O TEOR DOS DEPOIMEN-TOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS BRIGADIANOS, ROBSON E SERGIO RODRIGO, DANDO CONTA DE QUE CONDUZIAM UMA OPERAÇÃO POLICIAL EM FRENTE A UM POSTO DE COMBUSTÍVEL, QUANDO O IM-PLICADO, AO NOTAR A PRESENÇA DA GUARNIÇÃO, DESVIOU SEU PERCURSO, ADENTRANDO UMA VIA ADJACENTE, ANTES DE ALCANÇAR O MENCIONADO ESTABELE-CIMENTO, O QUE MOTIVOU OS AGENTES ESTATAIS A CONTORNAR A ÁREA E PROCE-DER À ABORDAGEM DO AUTOMÓVEL POR ELE OCUPADO E ESTACIONADO EM UMA RUA POUCO ILUMINADA, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADO-RA DE TAL INICIATIVA, CIRCUNSTÂNCIA EM QUE, AO SER QUESTIONADO ACERCA DO QUE TRANSPORTAVA NO VEÍCULO, DECLA-ROU POSSUIR UMA ARMA DE FOGO, DES-CRITA NO LAUDO PERICIAL COMO SENDO UMA PISTOLA, DA MARCA SARSILMAZ, DE CALIBRE 9MM, OSTENTANDO A NUMERA-ÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMI-DA, MUNICIADA COM 12 (DOZE) CARTU-CHOS DO MESMO CALIBRE, OCULTA SOB O TAPETE DO ASSENTO DO MOTORISTA, VIN-DO A APRESENTAR COMO JUSTIFICATIVA A NECESSIDADE DE AUTOPRESERVAÇÃO, EM RAZÃO DE DESAVENÇAS NA REGIÃO ONDE HABITAVA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RE-CURSAL ABSOLUTÓRIA, UMA VEZ QUE INO-CORRENTE ESTADO DE NECESSIDADE OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS AL-TERNATIVAS PARA SE ALCANÇAR A MEN-CIONADA PROTEÇÃO ¿ OUTROSSIM, ME-LHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, NA EXATA ME-DIDA EM QUE NA DATA EM QUE O EVENTO DELITIVO SE DESENVOLVEU, EM 25.11.2023, O ARTEFATO VULNERANTE EM QUESTÃO JÁ HAVIA RETORNADO PARA A CATEGORIA DE USO RESTRITO, NOS MOLDES DO DECRETO 11.615/2023, A SEPULTAR ESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA RE-PAROS, MANTÉM-SE A PENA BASE A SER FI-XADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA PRESENÇA DE DUAS ANOTAÇÕES CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS AN-TECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/5 (UM QUINTO), POR-QUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 03 (TRÊS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA, QUE SE NEUTRALI-ZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRI-BUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZA-ÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ES-PÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LE-GAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME CAR-CERÁRIO FECHADO, CONSIDERANDO QUE O APENADO NÃO SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDA-DÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME SEMIABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE EN-CONTRA CUSTODIADO DESDE 25.11.2023, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRI-MENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDI-MENSIONADA SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELE-MENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 325.9443.2955.1034

718 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLO-GO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DE-FESA QUE SE INSURGE CONTRA A PROCE-DÊNCIA DO PEDIDO E REQUER, SUBSIDIARI-AMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO IN-FRACIONAL DESCRITO NA REPRESENTAÇÃO PARA O QUE TIPIFICA O CONSUMO PESSOAL DE DROGAS, BEM COMO A FIXAÇÃO DE ME-DIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Do mérito: a materialidade e a autoria do ato in-fracional foram comprovadas na hipótese dos au-tos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ termo de oitiva informal, registro de ocorrência, termo de responsabilidade, termos de declaração, auto de apreensão, laudo de exame de material entorpecente e relatório final de inqué-rito, que não deixam a menor dúvida sobre a pro-cedência da decisão. Com o fim da instrução, res-tou incontroverso que o apelante foi apreendido na companhia de um comparsa num conhecido ponto de venda de drogas, quando trazia consigo, para fins de tráfico, 18,60g de cocaína, acondicio-nados em 18 pinos. Logo, diante dos depoimen-tos prestados em Juízo, aliados às demais provas coligidas durante o curso do processo, correto se mostra o juízo de reprovação, o que torna, pois, impossível a improcedência da representação ou a desclassificação pretendida pela defesa, na medida em que as circunstâncias em que se de-ram os fatos não deixaram margem à dúvida de que a cocaína apreendida se destinava à mer-cancia ilícita, e não ao consumo pessoal. No caso em exame, a polícia tinha informações sobre a prática do tráfico de entorpecentes no local onde o adolescente se encontrava no momento da abordagem, com quem foram apreendidos, repita-se, 18 pinos de cocaína devidamente preparados para a disseminação ilícita e com inscrições alusi-vas à atividade ilícita, cujo valor e quantidade se apresentam bastante significativos para o consu-mo pessoal, sobretudo para uma pessoa de baixo poder aquisitivo, como o apelante. Além de terem avistado o adolescente num conhecido ponto de venda de drogas, os policiais militares afirmaram que já o conheciam e tinham ciência de seu en-volvimento com a facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. ... ()

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Doc. VP 388.2286.7695.2124

719 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE NITERÓI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO À RAZÃO DE 1/8 (UM OITAVO) OU, AINDA, 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, PORQUANTO INOBSTANTE NÃO SE POSSA NEGAR A MANIFESTA ILICITUDE DA PROVA, ORIGINÁRIA E DERIVADA, AFETA AO RECONHECIMENTO, TANTO PRESENCIAL QUANTO FOTOGRÁFICO, EFETIVADOS EM SEDE INQUISITORIAL E DESENVOLVIDOS PELA LESADA, ROBERTA, EM DESFAVOR DAQUELE, ENQUANTO INDIVÍDUO QUE NO INTERIOR DO BANCO SANTANDER, PARA ONDE AQUELA HAVIA SE DIRIGIDO COM O PROPÓSITO DE REALIZAR UM DEPÓSITO NO VALOR DE R$1.700,00 (HUM MIL E SETECENTOS REAIS) EM FAVOR DA EMPRESA D.M.X. À QUAL PRESTAVA SERVIÇOS, ENQUANTO PREPARAVA O ENVELOPE E INSERIA O NUMERÁRIO, UM INDIVÍDUO DE CABELOS GRISALHOS APROXIMOU-SE, INICIANDO UMA CONVERSA DE CUNHO INFORMAL, SUGERINDO-LHE QUE INSCREVESSE SEU NOME NO ENVELOPE, O QUE A FEZ BUSCAR ORIENTAÇÃO JUNTO A UM FUNCIONÁRIO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, SENDO CERTO QUE, NO BREVE INSTANTE EM QUE DESVIOU SUA ATENÇÃO AO INCLINAR-SE PARA RECOLHER UMA CÉDULA QUE SE ENCONTRAVA NO CHÃO, PARA A QUAL O IMPLICADO HAVIA APONTADO, O ENVELOPE FOI RAPIDAMENTE SUBSTITUÍDO POR OUTRO SEMELHANTE PELO MESMO, FATO ESTE QUE SÓ VEIO A SER DESCOBERTO APÓS O ATO DO DEPÓSITO, OCASIÃO EM QUE CONSTATOU QUE O REFERIDO ENVELOPE CONTINHA TÃO SOMENTE A QUANTIA ÍNFIMA DE R$16,00 (DEZESSEIS REAIS), E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE O RECORRENTE NÃO FORA COLOCADO AO LADO DE DUBLÊS DURANTE O PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO PESSOAL, E QUANTO AO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, FORAM-LHE EXIBIDAS IMAGENS DE INDIVÍDUOS CUJAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS ERAM ABSOLUTAMENTE DISSONANTES DAQUELAS OSTENTADAS PELO IMPLICADO, NUMA INICIATIVA QUE ESBANJA, PARA SE FALAR O MÍNIMO, MALICIOSA PREORDENAÇÃO, DESPIDA DA IMPRESCINDÍVEL ISENÇÃO IMPLICATIVA E DE EQUIDISTÂNCIA PROFISSIONAL, QUANDO NÃO, MUNIDA DE PROPOSITADA INDUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM O PRIMADO INSERTO NO ART. 226 DO DIPLOMA DOS RITOS E NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ E PELA RESOLUÇÃO 484 DO COLENDO C.N.J. CERTO SE FAZ QUE PELA TEORIA DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES, ALCANÇOU-SE A DETERMINAÇÃO DA RESPECTIVA AUTORIA A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ENTRE O FRAME DA IMAGEM DO RECORRENTE CAPTURADO PELAS CÂMERAS DE VIGILÂNCIA DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO, O RECONHECIMENTO DA LESADA A PARTIR DESTA VISUALIZAÇÃO, E O QUE FOI COROADO PELA NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE AQUELE ADMITIU TER PERPETRADO A SUBTRAÇÃO ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DE DUAS ANOTAÇÕES (Nº 09 E 10) CONSTANTES DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICAM A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE, EM RAZÃO DISTO, PARA 1/5 (UM QUINTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 02 (DOIS) ANOS 04 (QUATRO) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, DEVENDO, ENTRETANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, NA EXATA MEDIDA EM QUE, INOBSTANTE SE TRATE DE APENADO REINCIDENTE ESPECÍFICO, CONFORME O TEOR DA ANOTAÇÃO 11, CERTO É QUE O SENTENCIANTE INCORREU EM FLAGRANTE EQUÍVOCO AO CONSIDERAR COMO TAL, INDICANDO-A EXPRESSAMENTE NESTA CONDIÇÃO, AQUELA DE 13 DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, QUANDO, EM VERDADE, REPRESENTA MAUS ANTECEDENTES, DADO QUE O TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU APÓS OS FATOS EM QUESTÃO, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES E DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE, POR AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDIANTE APELO, O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO ¿ EM SE TRATANDO DE REINCIDENTE ESPECÍFICO (ANOT. 11), NÃO HÁ QUE SE FALAR NA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 892.8402.9888.3138

720 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO DESCARTE DA QUALIFICADORA, PLEITEANDO A PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 02 (DUAS) CAIXAS CONTENDO RELÓGIOS DE PULSO, NO VALOR DE R$ 6.361,00 (SEIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E UM REAIS), DE PROPRIEDADE DAS PESSOAS JURÍDICAS, REBE 770 JOIAS E PRESENTES EIRELI E VEGA FINA TABACARIA LTDA, BEM COMO 01 (UMA) CAIXA CONTENDO UMA CÂMERA DE MONITORAMENTO AVALIADA EM R$ 784,00 (SETECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS), PERTENCENTE À PESSOA JURÍDICA LUKKENT TECHNOLOGIES COMERCIO E MONITORAMENTO EIRELI, E DE SUA AUTORIA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO RELATO JUDICIALMENTE VERTIDO PELO ENTREGADOR, ANDERSON, MOTORISTA DA EMPRESA ROTA CERTA, DANDO CONTA DE QUE ESTACIONOU NA RUA DA CARIOCA PARA PROCEDER A UMA ENTREGA E, CONSIDERANDO A DEFICIÊNCIA NA TRAVA DA PORTA DE SUA FIORINO, OPTOU POR PERMANECER VIGILANTE ENQUANTO SEU AUXILIAR, PAULO ALEXANDRE, REALIZAVA A DISTRIBUIÇÃO DA MERCADORIA. ATO CONTÍNUO, ENQUANTO SE PREPARAVAM PARA DOCUMENTAR A ENTREGA POR MEIO DE UMA FOTOGRAFIA DA NOTA FISCAL E DO CANHOTO, FORAM ADVERTIDOS POR UM SUJEITO POSICIONADO EM UM VEÍCULO À RETAGUARDA, QUE OS INFORMOU SOBRE UM ¿RAPAZ¿ QUE HAVIA SE EVADIDO, APÓS SUBTRAIR CAIXAS DE SEU AUTOMÓVEL, EM FACE DE QUEM EMPREENDEU UMA PERSEGUIÇÃO, CONSEGUINDO DETÊ-LO ATÉ A CHEGADA DOS POLICIAL MILITAR, LUIZ FERNANDO, CULMINANDO COM A EFETIVAÇÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, SENDO CERTO QUE TAL RELATO ENCONTROU PLENA CONFIRMAÇÃO POR PARTE DE SEU AUXILIAR SUPRAMENCIONADO, FINDANDO COM UMA TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, QUE, ASSIM, NÃO ANGARIOU QUALQUER CREDIBILIDADE ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE O AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ESPOLIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FORÇA DA ANOTAÇÃO 03 CONSTANTE DA RESPECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), JÁ QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, A CONDENAÇÃO RETRATADA PELA ANOTAÇÃO 01, PORQUE SE REFERE A PROCESSO EXTINTO HÁ MAIS DE DEZ ANOS, GARANTINDO, ASSIM, O DIREITO AO ESQUECIMENTO, DE CONFORMIDADE COM PACIFICADA POSIÇÃO ESTABELECIDA PELO COLENDO S.T.J (AGRG NO AGRG NO HC 698747/ SC, REL. MIN. OLINDO MENEZES, SEXTA TURMA, DJE 01/04/2022; AGRG NO HC 693127/ SP, REL. MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJE 17/12/2021 E RESP 1.707.948/RJ, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 16/4/2018), RAZÃO PELA QUAL DEVE A MESMA SER HAVIDA COMO UM INDIFERENTE PENAL, DE MODO A ALCANÇAR O MONTANTE DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER PRESERVADA, CONSIDERANDO A COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA, CRISTALIZADA NA ANOTAÇÃO 04, QUE SE NEUTRALIZAM, SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL MANIFESTADA A RESPEITO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 700.2798.9630.0715

721 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E CONDENANDO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), COM FUNDAMENTO NO § 8º DO CPC, art. 85. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA NO TOCANTE AO VALOR ARBITRADO PARA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E AINDA QUANTO A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.

In casu, foi reconhecido que houve falha na prestação dos serviços pela parte ré, consubstanciada na indevida negativa de autorização para realização de cirurgia de emergência, verificando-se que a autora teve suas legítimas expectativas frustradas, se surpreendendo pelo não cumprimento do avençado pela operadora de plano de saúde, valendo destacar que a apuração do valor do dano moral deve fundar-se na extensão do dano e na possibilidade econômica do ofensor, sem afastar-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, o juízo de primeiro grau condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o que se mostra aquém da extensão do dano sofrido pela autora. Nessa esteira, atentando para a reprovabilidade da conduta ilícita e à gravidade dos danos produzidos pela ré, considerando o alto risco de mortalidade da autora, com indicação de cirurgia em caráter de urgência conforme laudo médico, a qual foi negada pela ré, impondo a autora, transtornos que superam o mero aborrecimento, ponderando, sobretudo, o caráter punitivo-pedagógico do instituto merece ser majorada a compensação a título de danos morais para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) montante este que se reputa como adequado e suficiente para reparar o dano extrapatrimonial experimentado, e que não se afasta da média aplicada por esta Corte Estadual de Justiça, bem como é capaz de assegurar a justa reparação, sem incorrer em enriquecimento indevido da parte contrária. No tocante à fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, merece prosperar em parte o recurso da autora/apelante, não sendo cabível a sua fixação por apreciação equitativa. Com efeito, o art. 85, caput e § 2º do CPC transmite regra geral e de aplicação obrigatória no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, calculados pelos critérios apontados, conforme a verificação da sucumbência e de forma sucessiva sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. A fixação dos honorários por apreciação equitativa somente pode ser utilizada de forma subsidiária, ou seja, quando não for possível o arbitramento pela regra geral, ou havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo, hipóteses que não se enquadram no caso concreto. Todavia, a pretensão da parte autora de ampliação da base de cálculo dos honorários sucumbenciais, de modo a englobar a obrigação de fazer (fornecimento de cobertura de procedimento médico-hospitalar), bem como a quantia arbitrada a título de danos morais (obrigação de pagar quantia certa), não merece prosperar. Cediço que os honorários advocatícios são definidos segundo a ordem de gradação estabelecida no CPC, art. 85, § 2º, de forma decrescente e não cumulativa. Logo, havendo condenação, como no caso concreto, a verba sucumbencial deve ser fixada entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo montante. Precedentes desta Corte Estadual. Reforma parcial da sentença para majorar o valor fixado a título de danos morais para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como para fixar honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo réu ao patrono da parte autora em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação referente à indenização por danos morais, mantida nos seus demais termos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 186.9791.1006.4900

722 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Pena-base. Culpabilidade acentuada. Consequências gravíssimas. Danos severos à integridade física da vítima. Confissão espontânea extrajudicial. Incidência. Regime inicial fechado. Ré primária. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 687.6755.6410.5943

723 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. INCLUSÃO DE VIGILANTES. POSSIBILIDADE. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da recorrente, empresa de vigilância, com a finalidade de condenar a reclamada a cumprir em todos os seus estabelecimentos os dispositivos legais atinentes à aprendizagem. A controvérsia gira em torno da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. 2. Da leitura dos arts. 429 da CLT e 52 do Decreto 9579/2018, extrai-se que o enquadramento da função, para fins de composição da base de cálculo de aprendizes é objetivo, devendo ser consideradas as funções tal como classificadas pela CBO. Por outro lado, as funções excetuadas encontram-se previstas no parágrafo único do art. 52 do citado Decreto e referem-se àquelas que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do art. 62, II, e do § 2º do CLT, art. 224. 3. A função de vigilante não demanda habilitação profissional de nível técnico ou superior, mas apenas aprovação em curso de formação específico, nos termos da Lei 7.102/83, art. 16, IV. Dessa forma, nada impede que as empresas que atuam na área de vigilância contratem aprendizes, desde que observem a margem de idade prevista no CLT, art. 428 e o disposto no item II da Lei 7.102/83, art. 16, que prevê, para o exercício da função de vigilante, a idade mínima de 21 anos. 4. Por fim, ressalte-se que é inválida cláusula coletiva que flexibiliza regras legais pertinentes ao sistema de cotas na contratação de aprendizes, excluindo determinadas funções da base de cálculo legal, a fim de reduzir o número total de beneficiários. Precedentes da SDC desta Corte. 5. Portanto, correta a decisão que determinou a inclusão da função de vigilantes na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. A ofensa a direitos transindividuais que enseja a indenização por danos morais coletivos é a lesão à ordem jurídica, patrimônio jurídico de toda a coletividade. Os arts. 428 e 429 tratam, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes e os matricular em cursos de formação técnico-profissional metódica, em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. No caso concreto, ficou reconhecida a conduta antijurídica da empresa, que violou interesses coletivos decorrentes de normas trabalhistas ao não contratar a quantidade mínima de aprendizes. A lesão à ordem jurídica, assim, transcendeu a esfera subjetiva dos empregados prejudicados, de modo a atingir objetivamente o patrimônio jurídico da coletividade e gerar repercussão social. Dessa forma, resta caracterizado o dano coletivo pelo descumprimento da função social da empresa no que diz respeito à inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, bem como o seu dever de indenizar nos termos dos CCB, art. 186 e CCB art. 927. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. IRRISORIEDADE. MANUTENÇÃO PARA SE EVITAR REFORMA IN PEJUS . 1. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, bem como os valores praticados por esta Corte em circunstâncias fáticas semelhantes, verifica-se que o valor arbitrado revela-se, em verdade, irrisório e aquém dos valores praticados por esta Corte em situações semelhantes. Todavia, a fim de se evitar a reforma in pejus, mantém-se o valor arbitrado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO . LIMITAÇÃO. A multa prevista no CPC/2015, art. 536, § 1º é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Assim, as astreintes têm o objetivo de compelir a parte a cumprir a obrigação na forma determinada, e sua incidência está condicionada ao não cumprimento da obrigação de fazer. Segundo dispõe o caput do CPC/2015, art. 537, a multa deve ser «suficiente e compatível com a obrigação". Note-se, ainda, que, nos termos do CPC/2015, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Nesse contexto, considera-se razoável e proporcional o valor arbitrado (R$1.000,00 por mês por aprendiz não contratado, incidente em cada competência (mês) em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429), uma vez que o valor da multa deve garantir seu caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional. Por fim, cumpre ressaltar que, nos termos da jurisprudência desta Corte, as astreintes têm natureza processual, de forma que a sua fixação não se limita ao valor da obrigação principal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.015/2014. ALTERAÇÃO DA PERIODICIDADE DAS ASTREINTES EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS TERMOS DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal Regional fixou multa diária de R$ 1.000,00 por aprendiz não contratado e, posteriormente, deu provimento aos embargos de declaração da reclamada para, adequando o julgamento aos termos da inicial, declarar que a multa incidirá em cada competência em que for descumprida a determinação constante do CLT, art. 429. Na petição inicial, o Parquet requereu a fixação de multa no importe de R$5.000,00 por aprendiz não contratado, incidente em cada competência em que for descumprida a obrigação. Portanto, ao corrigir a periodicidade de incidência das astreintes, a Corte de origem apenas procedeu à adequação do julgado aos termos da petição inicial, a fim de se evitar julgamento ultra petita. Ademais, a fixação da multa em montante aquém do pretendido na inicial insere-se no poder discricionário do julgador, valendo ressaltar que, nos termos do CPC/2015, art. 537, § 1º, o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO DEVIDA. 1. Na hipótese, é incontroverso que a ré mantém em seus quadros apenas um menor aprendiz, atuando na área administrativa. Em razão da inobservância do disposto no CLT, art. 429, o Tribunal Regional entendeu configurado o dano moral coletivo e arbitrou indenização no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Cabe ao julgador, portanto, atento às relevantes circunstâncias da causa, fixar o quantum indenizatório com prudência, bom senso e razoabilidade. Devem ser observados, também, o caráter punitivo, o pedagógico, o dissuasório e a capacidade econômica das partes. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. 4. No caso, entendo que a fixação de indenização por danos morais coletivos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada, cujo capital social é de R$4.000.000,00, além do caráter pedagógico, não observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. IV - AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO. Considerando o julgamento do mérito do presente Agravo de Instrumento e o fato de que os efeitos da tutela de urgência persistem até o julgamento do recurso principal, resulta prejudicado o exame do Agravo Interno interposto pelo Parquet em face da decisão por meio da qual fora deferida a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento da ré.

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Doc. VP 544.3862.3387.4915

724 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, COM A INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES POR TER SIDO PRATICADO COM DANO POTENCIAL PARA PESSOAS E DA CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19 ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AÇUDE, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA, PLEITEANDO O DESCARTE DA AGRAVANTE DO art. 298, INC. I, DO C.T.B. OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O APELANTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AS CONCLUSÕES VERTIDAS NO LAUDO DE EXAME DE ALCOOLEMIA, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU: ¿CONCENTRAÇÃO HIPOTENAZ, MEMÓRIA DISPERSIVA, EQUILÍBRIO INSTÁVEL, COORDENAÇÃO PREJUDICADA, HÁLITO ETÍLICO, TAQUICÁRDICO, COM HIPEREMIA CONJUNTIVAL (...) COMPATÍVEL COM EMBRIAGUEZ POR ETANOL¿ E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA VÍTIMA, WESLEY, AO RELATAR QUE O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORREU QUANDO REGRESSAVA EM SUA MOTOCICLETA DA LOCALIDADE DE SANTO AGOSTINHO E, AO ENTRAR EM UMA CURVA, FOI SURPREENDIDO PELO IMPLICADO CONDUZINDO UM VEÍCULO QUE INDEVIDAMENTE INVADIU A FAIXA OPOSTA, CULMINANDO EM UMA COLISÃO FRONTAL, A QUAL RESULTOU EM LESÕES QUE DEMANDARAM INTERVENÇÃO MÉDICA, ACIONADA POR UMA TESTEMUNHA OCULAR DO EVENTO, VALENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE TENHA AQUELE ASSEVERADO QUE NÃO PÔDE CONFIRMAR SE O ACUSADO HAVIA PERDIDO O CONTROLE DO VEÍCULO OU SE ESTAVA SOB EFEITO DE ÁLCOOL, CERTO SE FAZ QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA FOI POSTERIORMENTE CONFIRMADA PELOS AGENTES DA LEI, FABIO E MARCIO, QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA ¿ OUTROSSIM, CONSTATA-SE A TIPICIDADE DA CONDUTA, EM SE CONSIDERANDO COMO SATISFATORIAMENTE ESTABELECIDA A PRESENÇA DOS MÚLTIPLOS FATORES TÍPICOS QUE COMPÕEM A RESPECTIVA MOLDURA LEGAL, A PARTIR DA NOVA FORMATAÇÃO EMPRESTADA A ESTA PELA EDIÇÃO DA LEI 12.760/12, E O QUE DEVE, DESTARTE E A UM SÓ TEMPO, SE ENCONTRAR COMPULSÓRIA E SATISFATORIAMENTE DESCRITO NA EXORDIAL, COMO, TAMBÉM, JUDICIAL E INCONTROVERSAMENTE COMPROVADO A PARTIR DO RESPEITO À INTEGRALIDADE DO CONTRADITÓRIO E DE SEUS PRESSUPOSTOS E CONSECTÁRIOS, BEM COMO MERCÊ DA COMPLETA OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, VALENDO DIZER QUE ELEMENTOS CONSTITUTIVOS NA MOLDURA LEGAL EM QUESTÃO, NO DIZER DE LUIZ FLÁVIO GOMES (NOVA LEI SECA ¿ COMENTÁRIOS À LEI 12.760, DE 20-12-2012, ED. SARAIVA, 2013, P. 118/119), SÃO: ¿(A) QUE HOUVE A CONDUÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR; (B) QUE HOUVE A INGESTÃO DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA; (C) QUE A CAPACIDADE PSICOMOTORA (DO AGENTE) RESULTOU ALTERADA; (D) EM RAZÃO DO ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA; E (E) QUE ISSO ACABOU INFLUENCIANDO A FORMA DE CONDUÇÃO DO VEÍCULO¿ ¿ E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE, SEGUNDO PROSSEGUE O MAGISTÉRIO DESTE MESMO AUTOR: ¿NO PLANO FORMAL DA TIPICIDADE, NÃO BASTA O ATO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR APÓS TER INGERIDO ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA. ALÉM DESSAS DUAS (CONDUÇÃO DE UM VEÍCULO + INGESTÃO DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA), OUTRAS TRÊS COMPROVAÇÕES (EM JUÍZO) SÃO NECESSÁRIAS: (A) CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA (DO CONDUTOR), (B) EM RAZÃO DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA, E (C) INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA (NA FORMA DE CONDUZIR). ESSAS TRÊS NOVAS EXIGÊNCIAS TÍPICAS, AGORA, NÃO PODEM (MAIS) SER SUPRIMIDAS. PASSARAM A COMPOR A DESCRIÇÃO LEGAL. DEVEM SER EFETIVAMENTE NARRADAS NA DENÚNCIA E COMPROVADAS EM JUÍZO, PORQUE ELEMENTARES DO TIPO LEGAL¿, MERECENDO SER REMEMORADA E DISTINGUIDA A DISTINTIVA E CRUCIAL REGÊNCIA NORMATIVA QUE INFORMA, EM MOLDES VISCERALMENTE DIVERSOS, A DEFINIÇÃO DO INJUSTO PENAL PRÓPRIO, CONTIDA NO CAPUT DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306 E A DISPENSÁVEL, PORÉM ELUCIDATIVA, DISPOSIÇÃO NORMATIVA QUE BALIZA A CORRESPONDENTE FORMA DE COMPROVAÇÃO DE TAIS COMPONENTES DO TATBESTAND E CORPORIFICADO NO RESPECTIVO §1º, AINDA SOB A COMPLEMENTAR ÓTICA DO MESMO EXPERT, EM OUTRA PARCELA DE SUA CITADA OBRA (P. 153): ¿A REGRA DO §1º É PROCESSUAL. A NORMA CONTIDA NO CAPUT É PENAL. NÃO PODEMOS CONFUNDIR O CRIME COM A PROVA DE UM DOS SEUS REQUISITOS. O CAMPO PROCESSUAL (PROBATÓRIO) NÃO PODE INTERFERIR NA DEMARCAÇÃO DA TIPICIDADE. O QUE ESTÁ PROIBIDO É O QUE ESTÁ NO CAPUT DO ART. 306. A NORMA PROIBITIVA DEVE SER EXTRAÍDA DO CAPUT, NÃO DO § 1º (QUE É REGRA PROCESSUAL PROBATÓRIA. QUANDO ESTE DISPOSITIVO LEGAL DIZ QUE AS `CONDUTAS¿ SERÃO CONSTATADAS, ESTÁ COMETENDO UMA IMPROPRIEDADE, PORQUE O CONTEÚDO DO § 1º É EMINENTEMENTE PROBATÓRIO DA EMBRIAGUEZ. A EMBRIAGUEZ É QUE SERÁ COMPROVADA, NÃO AS CONDUTAS. O VERBO CONSTATAR É DE CLAREZA INDUBITÁVEL. CONSTATAR SIGNIFICA PROVAR, COMPROVAR, ATESTAR, CERTIFICAR. O COMPROVAR VEM DEPOIS DO CRIME. É UM POST FACTUM. O FACTUM PROIBIDO ESTÁ NO CAPUT. O CAMPO DA PROIBIÇÃO DEVE SER EXTRAÍDO DO CAPUT. LOGO O ÂMBITO DO PROGRAMA DO QUE ESTÁ PROIBIDO NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM O ÂMBITO PROBATÓRIO. PIOR AINDA: UMA REGRA PROBATÓRIA NÃO PODE GERAR A PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA DE UM DADO TÍPICO¿ ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, EM 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INAPLICÁVEL A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO ¿DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS OU COM GRANDE RISCO DE GRAVE DANO PATRIMONIAL A TERCEIROS¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE, TANTO O PARQUET QUANTO O SENTENCIANTE BUSCARAM, DE MANEIRA OBLÍQUA, CONTORNAR A RENÚNCIA EXPRESSA DA VÍTIMA ACERCA DO INTERESSE NA DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL QUANTO ÀS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS, IMPONDO UMA ¿COMPENSAÇÃO¿ NORMATIVA À AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DAQUELA, CONCESSA MAXIMA VENIA, ATRAVÉS DE TAL IMPERTINENTE EXPEDIENTE, QUE TRANSMUTOU UMA CONDIÇÃO FÁTICA CARACTERIZADORA DE DANO EM OUTRA ARTIFICIALMENTE DIRIGIDA À PRESENÇA DE PERIGO DE DANO, A DESEMBOCAR NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ NA MESMA TOADA, DEVE SER CORRIGIDO PARA 02 (DOIS) MESES O PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE QUANTO AO PERÍODO FIXADO À SANÇÃO CORPÓREA, GUARDANDO-SE PERFEITA SIMETRIA ENTRE ESTES DOIS VETORES PUNITIVOS - EM SE CONSIDERANDO COMO CUMPRIDOS OS REQUISITOS LEGALMENTE RECLAMADOS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, MAS, SEGUNDO O QUANTITATIVO PUNITIVO IMPOSTO E CONFORME A INVIABILIZAÇÃO DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, POR ALCANÇAR PATAMAR SITUADO AQUÉM DO LIMITE MÍNIMO PARA TANTO, SEGUNDO OS DITAMES CONTIDOS NO ART. 46 DO C.P. E DE MODO A IMPOR A APLICAÇÃO DE EXCLUSIVA PENA DE MULTA E NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 60, §2º, DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL, OU SEJA, EM 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES TAMBÉM FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 01.07.2021, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 29.08.2023, QUE SE CONSTITUÍRAM NOS DOIS ÚLTIMOS MARCOS INTERRUPTIVOS DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORRERAM MAIS DE DOIS ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 114, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 148.0275.8000.1500

725 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Normas gerais de direito tributário. ICMS. Constituição do estado do Ceará. Impugnação aos arts. 192, §§ 1º e 2º; 193 e seu parágrafo único; 201 e seu parágrafo único; 273, parágrafo único; e 283, III, da CF/88 estadual. Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e isenção de tributos estaduais às pequenas e microempresas; pequenos e microprodutores rurais; bem como para as empresas que absorvam contingentes de deficientes no seu quadro funcional ou confeccione e comercialize aparelhos de fabricação alternativa para portadores de deficiência. Disposições previstas na constituição estadual. Violação ao disposto no CF/88, art. 146, III, alínea «c. Competência concorrente da união, estados e distrito federal para legislar sobre direito tributário. CF/88, art. 24, I. Ausência de inconstitucionalidade. Demais dispositivos objurgados. Concessão unilateral de benefícios e incentivos fiscais. ICMS. Ausência de convênio interestadual. Afronta ao disposto no CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g. «caput do art. 193 da constituição estadual. Interpretação conforme à constituição sem declaração de nulidade. Exclusão do ICMS do seu campo de incidência.

«1. O Federalismo brasileiro exterioriza-se, dentre outros campos, no segmento tributário pela previsão de competências legislativo-fiscais privativas dos entes políticos, reservada à Lei Complementar estabelecer normas gerais. ... ()

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Doc. VP 305.3560.5807.6059

726 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DO STF. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 437/TST.

Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE USO DE ELEVADOR. SÚMULA 126/TST. Acerca do pedido de danos morais, o TRT concluiu que «é fato nos autos a existência de circular determinando que «os elevadores da empresa (Social e do Pátio) são de uso exclusivo das pessoas autorizadas pela chefia e/ou pelo Serviço médico (Gestantes, doentes crônicos, etc) e que «o não cumprimento desta norma será passível de medidas administrativas. Asseverou, ainda, «inafastável a circunstância de a ré não se ter desvencilhado do onus probandi que lhe incumbia quanto à restrição discriminatória do uso dos elevadores, na medida em que não adunou aos autos prova apta a desfazer as conclusões extraídas do documento visto no ID. f2be542. Concluiu, portanto, ser «indene de dúvida o conteúdo discriminatório da restrição por ela imposta à trabalhadora, o que não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio ou na razoabilidade, razão pela qual fixou a indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 «considerando a extensão do dano, o porte econômico do empregador e o caráter punitivo-pedagógico que se deve inscrutar à medida. A aferição da tese recursal, no sentido de que «restou comprovado pela testemunha da ora Recorrente, que não existia qualquer proibição quanto ao uso do mesmo, mas, tão somente uma organização, para que se fosse respeitada a preferência de uso para as gestantes, deficientes, idosos e demais empregados que por orientação médica estão impossibilitados de acesso através das escadas somente poderia ser aferida com nova análise do escólio probatório, quiçá nova produção de prova pericial. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. PRÊMIO. NATUREZA JURÍDICA. Súmula 297/TST. Súmula 126/TST. O recurso de revista neste aspecto não logra conhecimento, tendo em vista a ausência de prequestionamento da tese de que norma coletiva teria atribuído natureza indenizatória a parcela «prêmio. Saliente-se que, não obstante tal questão tenha constado dos embargos de declaração opostos, em momento algum foi examinada no Tribunal Regional. Incidência do óbice contida na Súmula 297/TST, I. Ademais, conforme o disposto no art. 457, caput e § 1º, da CLT, não importa a mera denominação da parcela paga pelo empregador (gratificação, prêmio ou qualquer outro), pois a sua natureza jurídica salarial será definida com base em critérios de habitualidade, periodicidade e uniformidade no pagamento, independentemente da denominação que lhe seja atribuída. Com efeito, o TRT concluiu que «os prêmios em baila eram pagos mensalmente, o que restou incontroverso nos autos, evidenciando sua inconteste natureza salarial, pelo que devem repercutir sobre o salário do autor para todos os fins, no FGTS com multa 40%, bem como nas verbas rescisórias, no aviso prévio, no repouso remunerado, nas férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e no 13º salário. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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Doc. VP 221.2160.9578.6145

727 - STJ. Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol da ANS. Taxatividade. Flexibilização. Possibilidade. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Autismo. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura. Ilegalidade. Serviço inexistente na rede conveniada. Reembolso integral de despesas médico- hospitalares. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 221.2160.9239.1104

728 - STJ. Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol da ANS. Taxatividade. Flexibilização. Possibilidade. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Autismo. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura. Ilegalidade. Serviço inexistente na rede conveniada. Reembolso integral de despesas médico- hospitalares. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6614.0875

729 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato. Transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com características de domésticos. Aditivo. Novo valor. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Divergência não comprovada. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, objetivando o recebimento de valores alegadamente devidos por ente municipal, referentes a reajustes não concedidos no âmbito de contrato administrativo. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. VP 398.0871.0347.9697

730 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE JUNTO À SUSEP.

Conforme entendimento da Sexta Turma, a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEPpode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. Logo não se há falar em deserção do recurso de revista. Superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-I do TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Tribunal Regional consignou que o nível de ruído laboral não pode ser confirmado ou negado mediante a prova pretendida, mesmo porque as testemunhas somente poderão se reportar a um nível que considerem razoável, pequeno ou excessivo, sem - contudo - que tal possa modificar o parecer pericial, mormente por não ser mensurável. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TEORIA DA ACTIO NATA . TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT manteve a sentença que considerou que o início do marco prescricional é a data em que o empregado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. O reclamante teve perda auditiva induzida por ruído - PAIR, caso em que a ciência inequívoca ocorre com a ruptura do contrato de trabalho, porquanto cessados, a partir de então, o contato com o ruído e a progressão da lesão. Entendeu que não há como se exigir do empregado o ajuizamento da ação quando ainda não consolidados os efeitos do acidente e da doença. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada defende a inexistência de ato ilícito, já que não deixou de adotar as medidas de segurança recomendáveis ao desenvolvimento das tarefas laborais, não o expondo a reclamante a qualquer risco. Contudo, o Regional manteve a sentença por considerar, com base no laudo pericial, que não há como ser afastada a participação da parte ré para o quadro de perda auditiva da parte autora. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação de redutor ao pagamento da pensão mensal em parcela única detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. INCAPACIDADE PARCIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido para verificar possível violação do CCB, art. 884. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional considerou que o valor arbitrado para os honorários periciais é adequado às circunstâncias objetivas e subjetivas necessárias à efetivação do trabalho realizado pelo perito. Assim, para se adotar entendimento diverso, com vistas à redução do valor fixado, necessário seria o reexame do trabalho pericial, o que é vedado nesta fase recursal, conforme entendimento da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. A decisão recorrida está em perfeita sintonia com o referido entendimento. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL . SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal contra decisão na qual foi mantido o valor fixado a título de honorários sucumbenciais no percentual de 15%, nos termos do CLT, art. 791-A A reclamada renova o debate em relação ao percentual fixado, sob a alegação de violação do CLT, art. 791-A A reforma dessa decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Discute-se a aplicação de percentual, a título de deságio, quando o pagamento da pensão mensal se dá em parcela única. Com ressalva, acompanha-se a jurisprudência desta Corte que tem adotado o entendimento no sentido de que o pagamento de pensão mensal em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, enseja a aplicação de um redutor sobre o valor total obtido, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. O entendimento que tem prevalecido nesta Corte é o de que a aplicação de um redutor para o pagamento da pensão mensal em parcela única deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse diapasão, nos julgados do TST tem sido aplicado o redutor entre 20% e 30%, observando-se cada caso concreto. No caso em tela, o Regional afastou a aplicação do percentual fixado (30% no caso dos autos) a título de deságio pelo pagamento, em parcela única, da pensão mensal deferida . Ressalte-se que o percentual fixado a título de deságio pelo pagamento, em parcela única, da pensão mensal deferida deve incidir somente sobre as prestações ainda não vencidas, tendo a data de pagamento da parcela única como marco. Assim, deverá a reclamada retribuir integralmente as prestações já vencidas na data em que efetuar o pagamento da referida parcela única e, relativamente às prestações vincendas, deverá ser calculado o montante correspondente e dele será abatido o aludido percentual fixado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 221.1160.2945.4408

731 - STJ. Administrativo. Ação civil pública ambiental. Construção de prédio de apartamentos. Localização em entorno de bem tombado. Desrespeito à regra de proteção. Anulação da resolução. Preservada a construção do prédio. Multa a encargo do estado não requerida na inicial. Julgamento extra petita. Recurso do estado de São Paulo parcialmente provido. Recursos especiais do município, da construtora e do assistente litisconsorcial não conhecidos.

I - Movimento Defenda São Paulo ajuizou ação civil pública contra o Estado de São Paulo, a Construtora Córdoba Ltda e o Município de São Paulo objetivando, em síntese, obstar a construção de um prédio de apartamentos (Edifício Le Grand Parc) na Rua Joaquim Távora, sob a alegação de que a referida área se localizava no entorno do Instituto Biológico, bem tombado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7357.0595

732 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Reconhecimento pelo tribunal de origem da presença do dolo. Pretensão de reexame das provas e da dosimetria das penas. Nova análise de matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou consignado: a) a Primeira Seção do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, firmou jurisprudência no sentido de que, para a configuração do ato de Improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (Lei 8.429/1992, art. 11), faz-se necessária a análise do elemento volitivo, consubstanciado pelo dolo, ao menos genérico, de agir no intuito de infringir os princípios regentes da Administração Pública (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011); b) o Tribunal a quo concluiu pela configuração do ato de improbidade administrativa e pela presença do elemento volitivo dos recorrentes, nos seguintes termos: «2.2 Do recurso interposto por Shark Máquinas para Construção Ltda. e Luiz Fernando Blos:(...) Fixada dita premissa, registre-se que, contrariamente ao que fora alegado, a responsabilização concomitante da empresa e do sócio-gerente não implica desconsideração da personalidade jurídica; se improbidade administrativa houve e o sócio-gerente, de forma ou outra, teve participação no ato. por certo também deverá sofrer os efeitos da sentença condenatória. É que Luiz Fernando Blos, na condição de gestor, detinha competência e poder de decisão sobre as despesas, administração e gestão da empresa à época da realização do contrato com o Município de Imaruí (fl. 92), participando, pois, diretamente do ato ímprobo. Com efeito, o ato ímprobo deve ser imputado a todos os envolvidos, sejam eles administradores públicos ou particulares, que, de qualquer forma, tenha se beneficiado com o ato. (...) Salvo melhor juízo, não há como admitir que a absoluta identidade entre as características do produto fornecido pela empresa vencedora, Shark S/A Máquinas para Construção, da marca New Holland, e as exigências técnicas contidas nos editais seja uma mera coincidência, e que não tenha resultado, assim, de prévio ajuste entre a empresa vencedora, levada a efeito pelo seu gestor, e o Município de Imaruí. (...) A improbidade administrativa, mais do que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a desonestidade e a má-fé, o que, salvo melhor juízo, restou evidenciado na hipótese vertente, sendo desnecessárias maiores intelecções acerca do dolo. Perceptível que não se trata de mera inabilidade dos gestores públicos, sem configurar dolo ou má-fé, ou mesmo de meras irregularidades administrativas, tendo os agentes agido de forma dolosa e consciente em afronta aos princípios da Administração. Praticaram-se atos que são, sabidamente, imorais e ilegais, favorecendo-se uma empresa em detrimento de outras, tudo no intuito de conferir aparência de ilegalidade à licitação adrede direcionada, isto é, sem qualquer competição. (...) A limitação dos efeitos da condenado apenas cm relação ao Município de Imaruí pode não surtir nenhum efeito prático e, ademais, os apelantes não trouxeram aos autos nenhum elemento a evidenciar que a receita da empresa dependa, exclusivamente, dos contratos firmados com o Poder Público. Salvo melhor juízo, a pena foi proporcionalmente dotada do caráter pedagógico e punitivo exigível na espécie.; c) o enfrentamento do argumento atinente à efetiva caracterização ou não de atos de improbidade administrativa, sob a perspectiva objetiva - de violação aos princípios da administração pública - e subjetiva - consubstanciada pelo dolo -, demanda incontestável revolvimento fático probatório, o que é obstado pela Súmula 7/STJ; d) a jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais da leitura do acórdão recorrido exsurge a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas, que não é o caso vertente; e e) a análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 171.6551.2640.2871

733 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o excerto do acórdão que julgou o recurso principal, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame do mérito recursal, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal. Com efeito, esta Corte já pacificou o entendimento de que a alternância de turno com periodicidade quadrimestral não é suficiente para descaracterizar o trabalho em turno ininterrupto de revezamento, pois estabelecida a alternância de turnos que acarreta um maior desgaste para a saúde e para a vida familiar e social do trabalhador. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Quanto à alegação de que as normas coletivas autorizam a adoção da jornada do reclamante, verifica-se que o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, não haver cláusula em acordo coletivo de trabalho que autorize o empregado submetido a turno ininterrupto de revezamento a trabalhar mais de 6 horas diárias. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.

Agravo não provido. JORNADA DE TRABALHO. ADITIVOS DE ACORDOS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. VP 240.6180.6435.0819

734 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Pad. Ato de cassação de aposentadoria. Servidor que, na ativa, cometeu infração punível com demissão. Decadência da pretensão punitiva da administração. Inocorrência. Súmula 635/STJ. Alegação de nulidade. Não demonstração de prejuízo. Súmula 592/STJ. Relatório do processo administrativo disciplinar. Arcabouço probatório suficiente. Participação ativa do impetrante no desvio de mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil. Sentença penal absolutória por ausência de provas. Independência entre as esferas administrativa e penal. Precedente do Supremo Tribunal Federal proferido em controle concentrado de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental improcedente. Constitucionalidade dos dispositivos que prevêem a pena de cassação da aposentadoria. Conduta punível com pena de demissão. Ato de cassação, legalidade. Segurança denegada.

1 - A autoridade administrativa teve conhecimento das infrações no dia 20/3/2012, o processo disciplinar foi instaurado em 16/1/2013 e a penalidade de cassação de aposentadoria publicada em 22/8/2017. Interrompida a prescrição pela portaria que instaurou o procedimento administrativo, a sanção foi aplicada dentro do prazo quinquenal. Aplicação da Súmula 635/STJ, que dispõe que «os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou pr ocesso disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção".... ()

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Doc. VP 135.5583.2000.0100

735 - TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Hospital. Erro de diagnóstico. Atendimento médico acusando infecção urinária. Posterior agravamento do quadro clínico da paciente quando foi constatada apendicite aguda com abscesso peitonial. Autora que teve que se submeter a apendicectomia (remoção do apêndice). Falha de diagnóstico médico. Caracterização. Responsabilidade objetiva do nosocômio. Constatação de que o erro na realização do atendimento que resultou quadro infeccioso ocasionou a perda de uma chance de evitar-se o infausto maior. Procedimento cirúrgico de maior risco. Presença de nexo de causalidade. Verba fixada em R$ 8.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Ação de indenização por danos morais sofridos em razão de alegado erro médico cometido em atendimento medico realizado por profissional da casa de saúde ré. ... ()

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Doc. VP 613.6861.3720.5860

736 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE COPACABANA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM SUA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELOS FUNCIONÁRIOS DAS DROGARIAS PACHECO, LAURA FERNANDA E PAULO ANDRÉ, DANDO CONTA DE QUE ANALISAVAM O CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA DEVIDO A UMA OCORRÊNCIA DE SUBTRAÇÃO ANTERIOR, MOMENTO EM QUE IDENTIFICARAM, POR MEIO DAS IMAGENS CAPTURADAS, O IMPLICADO APROPRIANDO-SE DE UM FRASCO DE SHAMPOO E RETIRANDO-SE APRESSADAMENTE DO ESTABELECIMENTO LESADO SEM REALIZAR O PAGAMENTO, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DAQUELE, FINDANDO COM CAPTURA DO MESMO EM UMA RUA PRÓXIMA AO LOCAL E AINDA EM POSSE DA RES FURTIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DO BEM SURRUPIADO, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSEM, DE DUAS DAS CONDENAÇÕES CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATAM REINCIDÊNCIAS, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES, NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, SEM PREJUÍZO DA INDEVIDA UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, MAS DEVENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/5 (UM QUINTO), PELA EXISTÊNCIA DE DUAS ANOTAÇÕES, QUE, DE FATO, REPRESENTAM MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 1 (UM) ANO 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 12 (DOZE) DIAS MULTA, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO AO SEMIABERTO, INOBSTANTE FOSSE APROPRIADO A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO, UMA VEZ QUE O APENADO NÃO SE AJUSTA AOS DITAMES RECLAMADOS PELO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, MAS O QUE NÃO DESAFIOU INCONFORMISMO MINISTERIAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 206.5645.5000.5500

737 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Fixação de regime inicial fechado. Ausência de fundamentação idônea. Substituição da reprimenda. Possibilidade. Pena inferior a 4 anos. Pressupostos do CP, art. 44 preenchimento. Manifesta ilegalidade.

«1 - Diz a jurisprudência das Cortes Superiores que, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito (Súmula 440/STF). Além disso, a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada (Súmula 718/STF). Com efeito, a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea (Súmula 719/STF). ... ()

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Doc. VP 140.2155.0000.8700

738 - STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão de auditor fiscal da Receita Federal do Brasil por ato de improbidade administrativa (Lei 8.112/1990, art. 132, IV) consistente na elaboração de minutas de defesa de contribuinte em face de notificações fiscais de lançamento de débitos, na condição de servidor lotado no setor de análise de defesas e recursos. Adequação do writ para correção de supostas ilegalidades no âmbito do pad. Ausência de prescrição da pretensão punitiva. Existência de prova suficiente da conduta ímproba. Proporcionalidade da pena aplicada. Impossibilidade de discricionariedade por parte da autoridade administrativa. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Segurança denegada.

«1. O Mandado de Segurança é meio processual adequado e idôneo para corrigir ilegalidades ocorridas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ainda que se faça necessário examinar em profundidade a prova da sua ocorrência; o que não se admite, no trâmite do pedido de segurança é que essa demonstração se dê no curso do feito mandamental; mas se foi feita a demonstração documental e prévia da suposta ilegalidade ou abuso, não há razão jurídica para não se dar curso ao pedido de segurança e oferecer ao jurisdicionado uma solução segundo os cânones do Direito. ... ()

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Doc. VP 575.3400.9740.6517

739 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO NA FORMA TENTADA. DEFESA QUE REQUER O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DA INTERNAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Do efeito suspensivo: incabível o recebimento do recurso defensivo no duplo efeito, cujos requisitos autorizadores não se fazem presentes no caso em tela, uma vez que não há elementos nos autos dos quais se extraia a certeza de que a imediata execução da medida socioeducativa imposta na sentença implicaria lesão grave e de difícil reparação à apelante. A concessão do efeito suspensivo à apelação poderia causar exatamente um resultado contrário aos objetivos traçados pelo legislador, pois a apelante teria total liberdade para voltar a conviver no pernicioso ambiente onde se corrompeu e ficaria sem a intervenção necessária à sua recuperação. Não obstante a revogação do ECA, art. 198, VI, em que o legislador ordinário estabelecia, como regra, o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, o art. 215 do mesmo diploma legal continua em vigor e dispõe que ¿o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte¿. Com isso, percebe-se que a regra geral não foi alterada pela revogação do aludido dispositivo, uma vez que a concessão de efeito suspensivo às apelações é prevista apenas em caráter excepcional, com o fim de se evitar dano irreparável à parte. ... ()

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Doc. VP 617.1323.5256.4565

740 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO DELITO DE TRÁFICO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DAS DEFESAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ABORDAGEM INFUNDADA. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABRANDAMENTO DA MSE PARA A DE MEIO ABERTO..

Preliminar. Abordagem policial justificada. Policiais militares se encontravam em patrulhamento de rotina quando receberam delação anônima informando acerca da prática de drogas no local indicado na denúncia, descrevendo características pessoais dos elementos. Procedendo ao local informado, lograram avistar quatro pessoas, dentre elas, os adolescentes, os quais detinham as mesmas características descritas nas informações, razão pelam qual os abordaram, vindo a apreender posteriormente, o material entorpecente. Conduta que se adequa aos ditames do art. 240 § 2º do CPP. Policiais durante o exercício de sua função, gozam de uma discricionariedade baseada na experiência adquirida no dia a dia da sua profissão de combate ao crime, desde que, por óbvio, não haja abuso de poder, o que não de fato não ocorreu. Precedentes no STJ. Improcedência da representação que não procede. O ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas restou demonstrado. Os policiais militares prestaram depoimentos harmônicos e coerentes no sentido de terem recebido delação anônima informando características pessoais e local dos fatos. Encontraram os adolescentes que tinham as mesmas características informadas e, quando abordados, confessaram a prática ilícita. em buscas pelos locais indicados, os policiais encontraram parte do material entorpecente apreendido, sendo certo que o restante da droga foi encontrada em um terreno próximo, embaladas de forma idêntica às drogas indicadas pelos adolescentes. Relataram que o local é dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho local dos fatos é dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho - CV"; . Frise-se que omissões ou divergências nos depoimentos dos policiais, no que tange a detalhes envolvendo a dinâmica dos fatos, não descaracterizam a consistência e validade de suas declarações. Contexto dos relatos se encontra em harmonia com os fatos narrados na denúncia. Alegação de uso recreativo de droga pelos menores que não é demonstrativo de ausência de autoria. A quantidade de entorpecente apreendido é incompatível com o uso recreativo, lembrando que ambos declararam, serem usuários de maconha, e foram encontradas também, cocaína e crack. Tráfico de drogas que é tipo misto alternativo, não sendo necessário que seja visualizado ato de mercancia para caracterizar o tipo penal do art. 33 da Lei de drogas. Basta que o agente pratique qualquer das condutas descritas na norma penal. E no caso, os ora apelantes guardavam e tinham em depósito material entorpecente que, pelas circunstâncias do fato, era destinado à mercancia ilícita. Assente na doutrina e jurisprudências deste Tribunal e das Instâncias Superiores, que a mera qualidade funcional da testemunha não constitui, por si só, qualquer impedimento ou suspeição, além de seus atos gozarem de presunção de legalidade e legitimidade (cf. o Enunciado 70 do verbete sumular do TJERJ). Ademais, a procedência da representação não está alicerçada única e exclusivamente nos depoimentos dos policiais militares, mas em todo acervo probatório coligido aos autos durante a instrução criminal, principalmente nas circunstâncias dos fatos. Desta forma, a destinação mercantil da droga apreendida resta despida de dúvidas. Como consequência deste raciocínio, impõe-se a manutenção da sentença em julgar procedente a representação da imputação do fato análogo ao delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, não havendo que se falar em ausência de lastro probatório. Abrandamento da MSE aplicada que não merece provimento. É cediço que as medidas socioeducativas se constituem em uma resposta estatal destinada ao adolescente infrator, cuja aplicação não tem teor retributivo ou punitivo, mas, sim, a sua recuperação, de modo a evitar a reiteração delitiva. No caso do adolescente Luis Fernando, já possui passagem no sistema menorista, inclusive por ato infracional análogo ao tráfico, quando lhe foi aplicada MSE de Liberdade Assistida. Além disso encontra-se muito defasado na sua vida escolar. Vinícios ostenta outras duas passagens por ato análogo ao delito de tráfico de drogas além de ser usuário de maconha e encontrar-se muito defasado na vida escolar. MSE de semiliberdade que deve ser mantida, eis que se mostra suficiente para ressocialização dos menores, pois permitirá uma vigilância dos educadores atuantes nas unidades sobre as tarefas a eles atribuídas e um acompanhamento mais rígido da continuidade dos estudos, o que dificulta a evasão escolar, profissionalização através de cursos técnicos que os habilitem a ingressar no mercado de trabalho, além de afastá-los do mundo do crime. Medida mais branda que se mostra ineficaz no caso em tela. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()

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Doc. VP 986.9875.2709.5335

741 - TJRJ. Apelações criminais do MP e das Defesas (quatro réus). Procedência parcial do pedido punitivo. Condenação pelo crime de tráfico de drogas e absolvição quanto ao injusto de associação. Irresignações defensivas que perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o art. 28 da LD, o reconhecimento do privilégio, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas e a gratuidade de justiça. Recurso ministerial buscando a condenação dos réus pelo crime previsto no art. 35 da LD e a exasperação da pena-base, considerando a natureza, quantidade e diversidade das drogas apreendidas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis no que diz respeito ao injusto de tráfico. Instrução revelando que, após receberem delação indicando que elementos estariam usando um apartamento abandonado para realizar a endolação e a venda de drogas, policiais militares se dirigiram até o local, onde constaram um odor muito forte de entorpecente. Assim que os agentes da lei começaram a subir as escadas do prédio, os acusados perceberam a presença da guarnição, momento em que tentaram se evadir e se desfazer do material tóxico, porém acabaram encurralados na parte de trás do imóvel. Após a detenção dos réus, os policiais efetuaram buscas pelo local e lograram arrecadar 414,8g de maconha (22 tabletes), 19,2g de cocaína (09 pinos), 19,1g de crack (55 pedrinhas), uma balança de precisão, rolos de fita adesiva, um caderno contendo anotações sobre o tráfico, uma faca, além de certa quantia em espécie. Acusados que optaram pelo silêncio na DP. Em juízo, o réu Johnatan assumiu o exercício do tráfico, ao passo que os demais refutaram a autoria dos injustos, aduzindo que estavam no local apenas para comprar droga. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, arrecadação de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo, local do evento e circunstâncias da prisão, além da condição de um dos agentes (reincidente específico), não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inexistência, todavia, de evidências seguras quanto ao crime de associação ao tráfico. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Na espécie, embora o achado das drogas sob a guarda compartilhada entre todos os réus seja suficiente para a configuração do tráfico de drogas, tem-se que a diligência que originou o flagrante foi fruto de uma delação prévia não muito precisa, não sendo possível afirmar a existência do ajuste criminoso imputado pela inicial, à míngua de outros elementos de convicção, a cargo do MP. Ausência de prova inquestionável de estarem os acusados integrados concretamente entre si ou com alguma organização, afastando-se os casos de mera coautoria, a qual se presume eventual e efêmera (STJ). Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Negativa do privilégio que se justifica. Réu Johnatan que não mais ostenta a condição de primário (STF). Igual inviabilidade de concessão do privilégio aos demais acusados, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os réus, além de terem sido flagrados na posse compartilhada de expressiva quantidade de entorpecentes variados, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a prisão deles se deu em conhecido antro da traficância (STJ), oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (STJ). Todos esses fatores denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade (LD, art. 33, caput), nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual reparo. Impossibilidade de majoração da pena-base dos réus Iago, Davi e Kauã, considerando que a natureza, quantidade e diversidade das drogas (além das demais circunstâncias do fato) já foram levadas a efeito para refutar o privilegio, ainda na fase da tipificação, obviando, assim, o vício do bis in idem. Outra, porém, é a situação do réu Johnatan, que teve o privilégio negado especificamente por conta da sua reincidência, pelo que viável a pretendida incidência prática do art. 42 da LD em relação a ele, com o aumento de suas sanções iniciais em 1/6 (STJ). Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes (no que tange à Davi, Iago e Kauã) para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Acertada compensação prática, em relação a Johnatan, entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão (STJ). Último estágio sem operações, tornando as reprimendas definitivas. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta para os réus Iago, Davi e Kauã, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Quanto ao acusado Johnatan, que ostenta a pecha de reincidente, deve ser mantido o regime inicial fechado. Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Réu que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso dos acusados Iago, Davi e Kauã. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento dos recursos defensivos e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de redimensionar as penas finais do réu Johnatan para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 870.3836.7476.0060

742 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA PARTICULAR DO CANAL LAGRIMAL, MENOR, COM DOIS ANOS DE IDADE. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INTERNAÇÃO EM QUARTO COM CAMA PARA ADULTO, SEM GRADE DE PROTEÇÃO ADEQUADA, OCASIONANDO QUEDA DA CRIANÇA, ALÉM DE FALTA DE LIMPEZA DURANTE OS TRÊS DIAS DE INTERNAÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA RÉ, VISANDO À REFORMA DO JULGADO.

1- APLICAÇÃO DO CDC.

Responsabilidade civil. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1142.1476

743 - STJ. Processual civil. Administrativo. Cobrança. Contrato administrativo. Saldo remanescente de obra. Empreitada por preço global. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança referente a contrato administrativo de obra pública. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9809.9270

744 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Reexame de fatos e provas. Despesas médicas. Inadimplemento. Reembolso integral. Acórdão recorrido conforme à jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Honorários sucumbenciais. Base de cálculo. Custeio. Exclusão. Impossibilidade. Jurisprudência da Segunda Seção do STJ. Verba honorária. Valor. Parâmetros do CPC/2015, art. 85, § 2º. Revisão. Descabimento. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.... ()

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Doc. VP 479.7456.7699.2278

745 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VILIGANDO E IN ELIGENDO . TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Considerando que a matéria sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública foi debatida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16, reconhece-se a transcendência política. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento do RE 760.931 (Tema de Repercussão Geral 246), fixou a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Essa orientação vinculante, no entanto, não representa o afastamento total da responsabilidade civil da Administração Pública em contratos de terceirização. Ao contrário, indica a possibilidade de responsabilização, em havendo elementos de comprovação da culpa do ente público, pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas devidos pela empresa terceirizada. Registra-se que, em relação ao contrato de gestão, a natureza dessa relação jurídica mantida pelas partes não tem o condão de afastar a responsabilidade subsidiária, desde que configurada a culpa in vigilando do órgão público contratante. No especial caso dos autos, o Tribunal Regional assentou que «o ente público juntou com a sua defesa, apenas, o contrato de gestão e termos aditivos, o que é insuficiente para comprovar uma efetiva fiscalização. Mesmo se considerada a fiscalização dos serviços alegada pelo ente público, o conjunto fático probatório não permite o afastamento da sua responsabilização subsidiária . Destacou que «diante do inadimplemento dos direitos mais basilares da reclamante, é forçoso reconhecer que a parte trabalhadora foi vítima de prejuízos financeiros, na medida em que não foram recolhidas algumas competências do FGTS, horas extras e não recebeu, ao término do liame laboral, as verbas mais basilares do seu contrato de trabalho. Em outras palavras, é possível concluir, do contexto dos autos, que a atuação do tomador dos serviços não foi eficiente, diligente e integral, pois não impediu que fossem sonegados ao reclamante os direitos trabalhistas mais comezinhos, restando demonstrada a falha na fiscalização do contrato. E, por fim, arrematou que «para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público é necessário que a fiscalização seja concreta e eficaz, independentemente da natureza das parcelas inadimplidas, apta não só a captar as irregularidades, mas também a buscar todos os meios disponíveis para corrigi-las, essência da própria fiscalização. Tal prática não restou caracterizada na hipótese em análise, demonstrando-se a ineficiência da fiscalização e, portanto, a prova da culpa in vigilando do ente público. Dessa forma, tendo em vista que o acórdão regional está fundamentado na ausência de demonstração da adequada fiscalização, por parte do ente da Administração Pública, do contrato de prestação de serviços, impõe-se o não provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Considerando que a matéria envolvendo o ônus da prova na fiscalização dos contratos de serviços foi objeto de decisão por parte da SBDI-1, esta 6ª Turma reconhece a transcendência jurídica da questão. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por sua vez, por ocasião do julgamento do RR-925-07.2016.5.05.0281, enfrentando a tese de Repercussão Geral 246, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato não teria sido definida pela Suprema Corte e que tal encargo competiria ao ente contratante. A partir desse julgamento pela SDI- I, o tema envolvendo ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas não comporta mais discussão no âmbito deste Sodalício, estando pacificado que tal mister incumbe ao ente público. Outrossim, sem descurar do fato de que o ordenamento pátrio veda a comprovação de fato negativo - prova diabólica, destaca-se que a demonstração da fiscalização adequada do contrato de serviço é fato impeditivo ao reconhecimento da responsabilidade do ente público tomador, de modo que, segundo o princípio da distribuição estática do ônus da prova, tal encargo deve ser, ope legis, atribuído ao reclamado. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao atribuir ao ente público o encargo de comprovar a efetiva fiscalização do contrato e das obrigações trabalhistas, decidiu em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte, de modo que, não tendo a recorrente demonstrado distinção ( distinguishing ) ou superação do entendimento ( overruling ) apto a afastar tal compreensão, emergem como obstáculos à revisão pretendida o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 211.0261.0670.0427

746 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Prescrição da pretensão administrativa não consumada. Súmula 635/STJ. Variação patrimonial a descoberto. Dolo genérico. Nulidades. Não configuração. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Pas de nullité sans grief. É ônus do servidor demonstrar a licitude de sua evolução patrimonial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

1 - Cuida-se de de mandado de segurança onde se pretende a concessão da ordem para anular penalidade de demissão aplicada a Servidor Público devido à suposta prática da infração prevista na Lei 8.112/1990, art. 132, IV, mediante a Portaria 293, de 20/08/2012 e publicada no DOU de 22/08/2012. ... ()

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Doc. VP 161.5961.3001.3400

747 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação declaratória de nulidade. Área de preservação ambiental. Licença concedida pela fatma. Nulidade da multa. Violação do Lei 4.771/1965, art. 2º, «f. Arts. 2º, II, VII, XI, e 25 do Decreto 3.179/1999. Lei 9.605/1998, art. 46 e Lei 9.605/1998, art. 70. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se de Ação Declaratória proposta por Nove de Julho Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama com a finalidade de decretar a nulidade do auto de infração número 450.044, que aplicou multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e do Termo de Embargo número 0279887. O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido, tendo sido reformada a sentença pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. ... ()

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Doc. VP 935.0401.6099.3543

748 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMERCIAL EQUIPARADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO VILA KENNEDY, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL E A MITIGAÇÃO DA PENA DE MULTA, CULMINANDO COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, DE CONFORMIDADE COM A CONFIGURAÇÃO SENTENCIALMENTE ADOTADA, PORQUANTO RESTOU INCOMPROVADA A QUALIFICADORA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL QUANDO DA DESMONTAGEM E REVENDA DO AUTOMÓVEL, DA MARCA VOLKSWAGEM, MODELO VOYAGE, PRODUTO DE CRIME ANTERIOR, VALENDO RESSALTAR A TOTAL IMPRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA AOS AGENTES DA LEI, RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DOS IMPLICADOS, DE QUE ¿TRABALHAVAM EM UM FERRO VELHO¿, BEM COMO QUE ¿AS PEÇAS SERIAM VENDIDAS A UM FERRO VELHO NA ESTRADA DO CATONHO¿ ¿ CONTUDO, REMANESCE RESIDUALMENTE CONCRETIZADO O CRIME DE RECEPTAÇÃO, MAS EM SUA MODALIDADE SIMPLES, NOTADAMENTE SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O INFORME CONTIDO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 035-16730/2012, ATESTANDO A PRÉVIA PERPETRAÇÃO DE UMA RAPINAGEM, E O TEOR DAS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, SERGIO, E, PRINCIPALMENTE, PELO SEU COLEGA DE FARDA, MAXWEL, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA NA VILA KENNEDY, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA OS IMPLICADOS, OS QUAIS PARECIAM ESTAR DESMONTANDO UM VEÍCULO E TRANSFERINDO OS SEUS COMPONENTES, TAIS COMO ASSENTOS E PEÇAS DO MOTOR, PARA UM OUTRO CARRO, PERTENCENTE A UM DELES, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM À ABORDAGEM E MEDIANTE CONSULTA AO SISTEMA INFORMATIZADO, VERIFICOU-SE A ORIGEM ILÍCITA DAQUELE BEM, E O QUE CULMINOU COM A EFETIVAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS ENVOLVIDOS E SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, QUER PELA RECLASSIFICAÇÃO ORA OPERADA, SEJA PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU PRIMITIVO PATAMAR, JÁ QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, A CONDENAÇÃO RETRATADA PELA ANOTAÇÃO 01, PORQUE SE REFERE A PROCESSO EXTINTO HÁ MAIS DE DEZ ANOS, GARANTINDO, ASSIM, O DIREITO AO ESQUECIMENTO, DE CONFORMIDADE COM PACIFICADA POSIÇÃO ESTABELECIDA PELO COLENDO S.T.J (AGRG NO AGRG NO HC 698747/ SC, REL. MIN. OLINDO MENEZES, SEXTA TURMA, DJE 01/04/2022; AGRG NO HC 693127/ SP, REL. MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJE 17/12/2021 E RESP 1.707.948/RJ, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 16/4/2018), PERFILANDO-SE, PORTANTO, COMO INDIFERENTE PENAL, MUITO EMBORA, DEVA A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), PELA EXISTÊNCIA DA ANOTAÇÃO 02 DA F.A.C. QUE, ESTA SIM, CORPORIFICA MAUS ANTECEDENTES, PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, OPERANDO-SE, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O DESCARTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, DIANTE DA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO DA ANOTAÇÃO 03 DA RESPECTIVA FOLHA PENAL, MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA MAUS ANTECEDENTES, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 20.02.2013, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 25.02.2021, QUE SE CONSTITUÍRAM NOS DOIS ÚLTIMOS MARCOS INTERRUPTIVOS DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORRERAM MAIS DE OITO ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INC. V, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 472.8308.9941.8734

749 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Parcial procedência do pedido punitivo, sendo o réu absolvido da imputação do CP, art. 147 e condenado por furto simples. Irresignação ministerial buscando o gravame restritivo também quanto ao delito de ameaça. Recurso defensivo que persegue a absolvição em relação ao crime de furto, e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa em seu grau máximo. Mérito que se resolve pela manutenção da sentença. Materialidade e autoria inquestionáveis quanto ao crime de furto. Instrução revelando que o réu (reincidente), se aproveitando de um momento de distração da vítima, furtou a bicicleta descrita na denúncia e com ela empreendeu fuga, só sendo detido tempos depois por populares que o perseguiram. A seguir, a polícia chegou ao local e efetuou a prisão em flagrante do acusado, ocasião em que a vítima prontamente o reconheceu como sendo o autor da subtração. Acusado que optou pelo silêncio na DP e que não chegou a ser ouvido em juízo, por ter se quedado revel. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado logo após sua prisão (formalizado na DP), bem como por foto em juízo, diante da sua revelia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Acertada solução absolutória em relação ao delito de ameaça. Conjunto probatório que não permite desvendar em concreto, com a necessária dose de certeza, a real dinâmica do evento, sobretudo porque a versão da vítima não restou amparada por outro elemento de prova. Acervo que expõe sérias dúvidas relativamente à comprovação de todos os elementos do tipo do CP, art. 147, suficientes para atrair o postulado do in dubio pro reo. Palavra da vítima que, «embora tenha especial relevância nos crimes contra a honra, não goza de presunção absoluta de veracidade (TJRJ), sobretudo quando não escoltada por seguros elementos paralelos, capazes de sufragar sua higidez. Princípio da íntima convicção que, em casos como tais, há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, se revelam irretocáveis. Dosimetria (não impugnada) que não comporta ajustes, eis que já estabelecida de forma favorável ao acusado. Sentença que levou a efeito uma das condenações definitivas para majorar a pena-base, fixando-a em 01 ano e 15 dias de reclusão, além de 11 dias-multa, operando, assim, com fração menor que a recomendada pela jurisprudência em casos como tais (1/6 - cf. STJ). Na fase intermediária, utilizou a segunda condenação anterior como configuradora da reincidência, pelo que, novamente utilizando fração inferior a 1/6, elevou as sanções iniciais para 01 ano, 03 meses e 22 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, no valor mínimo legal, tornando-as definitivas. Viabilidade da operação efetivada pela sentença, não obstante a presença de duas condenações configuradoras do fenômeno da reincidência (CP, arts. 63 c/c 64). Existência segmento que sustenta o trespasse de um ou mais registros excedentes para a fase residual do CP, art. 59, negativando a pena-base, «se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito pelo qual está sendo apenado, pode o julgador utilizar uma delas para caracterizar os maus antecedentes e a outra para aplicar a agravante da reincidência (STJ). Opção sentencial que merece prestígio, sobretudo porque sem contestação de qualquer das partes. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, por força da dupla reincidência do réu. Regime semiaberto que não comporta alteração, eis que já fixado de forma favorável ao Réu (sem impugnação ministerial), ciente de que «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ), por isso que, «nesse caso, não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável maus antecedentes impede o abrandamento do regime inicial, em face da inaplicabilidade do Súmula mencionado (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento de ambos os recursos.

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Doc. VP 129.4490.3480.9169

750 - TJRJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS POR MEGA LÁCTEOS DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA E JOSÉ ERMIDA EM FACE DO BANCO SANTANDER BRASIL S/A. EMBARGANTE ALEGA QUE PACTUOU COM O BANCO SANTANDER, EM 23/AGOSTO/2016, UMA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM OBJETIVO DE FINANCIAR O CAPITAL DE GIRO DA EMBARGANTE, COM JUROS PACTUADOS DE 2,3700% A.M. TAXA EQUIVALENTE A 32,46% A.A. ALEGA QUE O MÉTODO DE CÁLCULO DE JUROS A SER APLICADO AO CONTRATO LHE FOI PREJUDICIAL. ALEGA TAMBÉM QUE A TAXA DE JUROS É EXCESSIVA, CASO COMPARADA COM A TAXA MÉDIA DE JUROS MENSAL DOS 20 MELHORES BANCOS NA ÉPOCA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO E AFIRMA QUE ESTA MÉDIA DEVERIA TER SIDO UTILIZADA PARA DEFINIÇÃO DA TAXA DE JUROS PACTUADA. ALEGA QUE O OBJETO DOS EMBARGOS É A FALTA DE CLAREZA, DE LIQUIDEZ E DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO, EM VIRTUDE DA NEGATIVA DO EMBARGADO DE DEMONSTRAR A ORIGEM E O DESENVOLVIMENTO DO DÉBITO, POR MEIO DOS DOCUMENTOS - CONTRATOS, ADITIVOS E EXTRATOS PERTINENTES. PRETENDE A DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO E A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM APENSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINARMENTE, O JUÍZO CORRIGIU O VALOR DA CAUSA PARA R$1.028.100,85, QUE É O VALOR DO DÉBITO QUE SE PRETENDE DESCONSTITUIR. FUNDAMENTOU QUE HÁ CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO LÍCITA E REGULARMENTE CONSTITUÍDA, SENDO QUE O TÍTULO É LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. NO QUE CONCERNE AO SÓCIO AVALISTA, RESTOU VERIFICADO QUE ELE ASSINOU VALIDAMENTE O CONTRATO QUE GEROU A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO. INCONFORMADO O EMBARGANTE APELA. REQUER, EM PRELIMINAR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGA QUE É MICROEMPRESA E QUE NÃO POSSUI RENDA SUFICIENTE, EM RAZÃO DA DECADÊNCIA FINANCEIRA. NO MÉRITO, SUSTENTA QUE A SENTENÇA MERECE REPARO, TENDO EM VISTA QUE A PERÍCIA FOI REALIZADA SEM TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E REQUERIDA TER SIDO APRESENTADA PELO APELADO, CONFORME INÚMERAS VEZES INFORMADO, VIDE FLS. 346 E 347, 372 E 375, 445 ATÉ 450, 486 ATÉ 492, 505 ATÉ 507. AFIRMA QUE A PROVA PERICIAL SE MOSTROU IMPRESTÁVEL, DIANTE DA AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À REVISÃO DE TODA A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES, E QUE A SÚMULA 286/STJ AUTORIZA AO CLIENTE REVER OS CONTRATOS CELEBRADOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, AINDA QUE TENHA RENEGOCIADO OU CONFESSADO A DÍVIDA. ACRESCENTA QUE NÃO HÁ LIMITAÇÃO PARA O PEDIDO DE REVISÃO QUE PODE, COMO REQUERIDO, ABRANGER TODO O PERÍODO DE RELAÇÃO CONTRATUAL, O QUE INCLUI TODOS OS CONTRATOS E OPERAÇÕES. REQUER A NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, E QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A RELAÇÃO CONTRATUAL, DANDO POR QUITADO EVENTUAL SALDO DEVEDOR COM FULCRO NO CPC, art. 400. NÃO ASSISTE RAZÃO AO APELANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO MERECE AMPARO, DIANTE DA PROVA PERICIAL SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO. NO MÉRITO, TRATA-SE DE UMA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO TENDO COMO OBJETO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PACTUADA EM 23/08/2016, CUJO VALOR É DE R$1.028.100,85. EMBARGOS QUE SE LIMITAM À MENCIONADA CÉDULA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM REVISÃO DE TODA A RELAÇÃO CONTRATUAL NESTES EMBARGOS, CUJO CONTRATO DE MÚTUO FOI DEVIDAMENTE ANEXADO AOS AUTOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO COM BASE EM PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OBJETO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, SENDO CONSTATADO PELO PERITO QUE OS VALORES EM DÉBITO INCORRIDO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, MORA E MULTA TIVERAM A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO ATRAVÉS DA INCORPORAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DOS JUROS DA PARCELA INICIAL, E MULTA SOBRE OS JUROS REMUNERATÓRIOS E JUROS DE MORA. CONSTATADO EM PERÍCIA QUE A TAXA DE JUROS CONTRATUAL FOI INFERIOR À MÉDIA DAS TAXAS DE JUROS EM 0,06%, SENDO QUE A TAXA CONTRATUAL FOI SUPERIOR À MEDIANA, EM 0,16%. NÃO SE APLICA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS O Decreto22.626 /33. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF (A 

norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003,  que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar¿. DEVEM PREVALECER NOS CONTRATOS BANCÁRIOS OS JUROS REMUNERATÓRIOS LIVREMENTE PACTUADOS PELAS PARTES. TRATANDO-SE DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, A Lei 10.931/04, art. 28, PARÁGRAFO PRIMEIRO, PERMITE A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA. COM A EDIÇÃO DA Medida Provisória 2.170-36/2001, ADMITE-SE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS, MAS TÃO SOMENTE NOS CONTRATOS FIRMADOS POSTERIORMENTE À SUA ENTRADA EM VIGOR E DESDE QUE HAJA PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. ASSIM, HAVENDO LEGISLAÇÃO ESPECIAL PREVENDO A POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, NÃO HÁ QUE SE MODIFICAR A CLÁUSULA QUE FOI ESTABELECIDA EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI ACIMA MENCIONADA. TÍTULO QUE É DOTADO DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE CONFORME APURADO PELA PROVA PERICIAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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