Jurisprudência sobre
auto de apreensao
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601 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 180, À PENA DE 01 (UM) ANO, 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA, O ABRANDAMENTO DO REGIME E A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESPROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA POSITIVADAS PELO AUTO DE APREENSÃO, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, OU SEJA, A PRÉVIA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, É QUESTÃO DE DIFÍCIL COMPROVAÇÃO, POR SE TRATAR DE ESTÁGIO SUBJETIVO DO COMPORTAMENTO. ASSIM É QUE, NA RECEPTAÇÃO, DIANTE DO SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO, A PROVA DO DOLO ESPECÍFICO É CIRCUNSTANCIAL E INDICIÁRIA, EXTRAÍDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CERCAM O FATO, DOS INDÍCIOS QUE ENVOLVEM O DELITO, E DA PRÓPRIA CONDUTA DO AGENTE, POIS, CASO CONTRÁRIO, JAMAIS SE PUNIRIA ALGUÉM DE FORMA DOLOSA, SALVO QUANDO CONFESSADO O RESPECTIVO COMPORTAMENTO. NO PRESENTE CASO, A DINÂMICA DELITIVA NARRADA PELOS POLICIAIS, SOMADA À COMPROVAÇÃO DE QUE A MOTOCICLETA ERA PRODUTO DE CRIME, NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO AO DOLO DO APELANTE. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO E SUFICIENTE AO EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, À OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA «B DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO DO art. 44, II, DO CÓDIGO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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602 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, E 500 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO.
1.Defesa objetivando: (I) Preliminarmente, a nulidade da sentença em razão da inexistência de materialidade por ausência do laudo de exame definitivo de entorpecente; (II) No mérito, a absolvição da ré sob a alegação de não haver nos autos provas suficientes para ensejar um decreto condenatório; (III) Subsidiariamente, requer o reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; (IV) a fixação do regime prisional aberto; (V) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito; (VI) prequestionamento. ... ()
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603 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Superveniência de sentença condenatória. Prejudicialidade da impetração. Análise da matéria em cognição plena, vertical e exauriente levada a efeito nas instâncias ordinárias. Devolução da matéria ao Tribunal de Justiça. Prova declarada nula pelo magistrado de piso no ato condenatório.
«1. A decisão impugnada está em pleno alinho com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a superveniência de sentença condenatória acarreta a prejudicialidade do habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus ante a análise em cognição plena, exauriente e vertical de todos os elementos constitutivos do crime (fato típico, ilícito e culpável). ... ()
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604 - TJRS. Direito criminal. Crime contra a vida. Homicídio. Pronúncia. Coerência. Autoria e materialidade. Indícios. Legítima defesa. Dúvida. Impronúncia. Descabimento. Qualificadora. Existência. Tribunal do Júri. Crime conexo. Furto. CP. Crimes contra a vida. Art. 121, § 2º, II e III e CP, art. 155, § 4º, IV, todos. Excesso de linguagem.
«Inocorrência. Os fundamentos da decisão de pronúncia estão colocados de forma comedida. EXISTÊNCIA DOS FATOS. Há elementos que indicam a existência dos fatos, como o auto de reconhecimento, auto de necropsia, levantamento fotográfico, auto de apreensão, juntamente com as demais provas colhidas ao longo do feito. ... ()
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605 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE ENVOLVENDO ADOLESCENTE. ART. 33 C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, COM REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO VI Da Lei 11.343/06, art. 40.
1.Tráfico ilícito de entorpecente. Materialidade e autoria delitivas que restaram comprovadas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o auto de prisão em flagrante e auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, registro de ocorrência, registro de ocorrência aditado, auto de apreensão referente à droga, laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico e laudo de exame de entorpecente/psicotrópico definitivo ¿ 250g (duzentos e cinquenta gramas) de maconha, acondicionados em 61 (sessenta e um) tabletes, 38g (trinta e oito gramas) de cocaína, acondicionados em 52 (cinquenta e dois) pequenos tubos, e 6g (seis gramas) de crack, acondicionados em 11 (onze) embalagens plásticas ¿, bem como a prova oral produzida em juízo, notadamente os depoimentos seguros e coesos dos policiais que realizaram a prisão do acusado, apreensão do adolescente e a arrecadação do material entorpecente. Correto o juízo de censura, que deve, portanto, ser mantido. ... ()
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606 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES.
Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Pretensão absolutória que não se acolhe. A materialidade e a autoria do delito de furto restaram comprovadas pelas provas dos autos, em especial o Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Ocorrência, Auto de Apreensão, bem como a prova oral produzida sob o crivo do contraditória e da ampla defesa. Os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante dão conta de que, na data descrita na denúncia, o apelante subtraiu as peças de alumínio (friso de metal da grade de proteção vertical e outra horizontal do portão), de propriedade da Igreja Nossa Senhora do Rosário. Mantido o regime prisional semiaberto. Regime adequado, tendo em vista que o réu ostenta duas condenações com trânsito em julgado, uma apta a ser valorada a título de reincidência e a outra como maus antecedentes, em observância ao art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Incabível a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos ou a concessão do sursis, diante dos maus antecedentes e da condição de reincidente do réu, nos moldes do art. 44, III, e art. 77, II, ambos do CP. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença.... ()
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607 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. art. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PROVAS QUE DEMONSTRARAM CLARAMENTE A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME PRATICADO PELO ACUSADO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM A RES FURTIVA. A VÍTIMA DETEVE O APELANTE APÓS O FURTO DE SEU CELULAR E CHAMOU A POLÍCIA, PRESTANDO DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL, MAS NÃO FORA OUVIDO EM JUÍZO. COM EFEITO, OS POLICIAIS MILITARES OUVIDOS EM JUÍZO, CONFIRMARAM A NARRATIVA FÁTICA FORNECIDA PELA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL, RECONHECENDO QUE O RÉU FOI A PESSOA QUE HAVIA SIDO DETIDA PELA VÍTIMA APÓS O FURTO DE SEU CELULAR. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AFRONTA AO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, UMA VEZ QUE SE ESTÁ DIANTE DE PROVA ORAL JUDICIALIZADA - TESTEMUNHO DOS POLICIAIS MILITARES QUE FORAM ACIONADOS PELA VÍTIMA QUANDO ELA ESTAVA COM O RÉU DETIDO . AINDA, NÃO SE PODE CATEGORIZAR A FALA DOS POLICIAIS MILITARES COMO UM TESTEMUNHO INDIRETO (HEARSAY TESTIMONY), UMA VEZ QUE, EM SUA FALA EM JUÍZO, AS TESTEMUNHAS INDICAM TER CONDUZIDO O RÉU ATÉ A DELEGACIA E SER ELE A PESSOA QUE FORA DETIDO PELA VÍTIMA. O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, PRESTADO EXTRAJUDICIALMENTE, NÃO FOI O ÚNICO ELEMENTO DE CONVICÇÃO LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA, DE MODO QUE A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, PELO AUTO DE APREENSÃO DO CELULAR FURTADO E PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU NA POSSE DA RES FURTIVA, IMEDIATAMENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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608 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, LEI 11.343/06 EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS).
1.Tráfico ilícito de entorpecentes. Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente comprovadas pelo conjunto probatório coligido aos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, laudo de exame prévio de material entorpecente/psicotrópico e laudo de exame definitivo de material entorpecente/psicotrópico ¿ ambos constatando tratar-se o material de 124,54g (cento e vinte e quatro gramas e cinquenta e quatro centigramas) de cocaína, acondicionados em 47 (quarenta e sete) tubos eppendorf ¿, auto de apreensão referente à droga, bem como a prova oral produzida em juízo. Pleito absolutório que não merece prosperar. ... ()
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609 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO, CONFORME ART. 157, §2º, II, DO CP. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM A IMPOSIÇÃO DAS MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, PELO PRAZO DE 06 MESES. IRRESIGNAÇÃO GERAL. A DEFESA POSTULA O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO E A IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. O PARQUET REQUER A APLICAÇÃO DA MSE DE SEMILIBERDADE.
1.Impossibilidade do recebimento do recurso defensivo no duplo efeito. ... ()
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610 - STJ. Processo penal e penal. Tráfico de drogas. Desclassificação para a conduta de mero usuário. Reexame de fatos. Impossibilidade na via eleita. Pena-base. Aumento proporcional. Réu portador de maus antecedentes. Agravante da reincidência. Pluralidade de condenações. Índice de aumento adequado. Recurso não provido.
1 - É inadmissível a pretensão de desclassificação do delito da Lei 11.343/2006, art. 33, caput para o de uso próprio, pois há testemunhos seguros, somado ao conjunto probatório trazido como fundamento no acórdão recorrido (auto de apreensão e apresentação; e laudo de exame químico), de que o réu tentou introduzir, em presídio, e trazia consigo 69,33g de maconha, sem autorização legal ou regulamentar. Logo, qualquer entendimento em contrário demanda o exame aprofundado dos fatos, o que é inviável em habeas corpus. ... ()
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611 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Acórdão recorrido absolveu os recorridos do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Fundamento válido. Ausência de apreensão de entorpecentes e de outros elementos probatórios robustos de materialidade delitiva. Reexame fático probatório. Inviável. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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612 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - DENÚNCIA QUE IMPUTOU AOS APELADOS, AS CONDUTAS DESCRITAS NOS ARTIGOS
33 E 35, DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA QUE, JULGANDO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, VEIO A ABSOLVER OS APELADOS, POR TODOS OS CRIMES - APELO MINISTERIAL, QUE ESTÁ VOLTADO À CONDENAÇÃO DOS RECORRIDOS, NOS TERMOS DA DENÚNCIA - PROVA INSUFICIENTE À FORMAÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA - MATERIALIDADE QUE ESTÁ EVIDENCIADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 07/09), PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 21/22), E PELO LAUDO TÉCNICO DAS DROGAS APREENDIDAS (PÁGINAS DIGITALIZADAS 13/15) - ENTRETANTO, A AUTORIA NÃO ESTÁ SEGURAMENTE COMPROVADA, EIS QUE AS CONDUTAS, IMPUTADAS AOS APELADOS NÃO RESTARAM BEM DELINEADAS - RELATOS DOS POLICIAIS CIVIS, DESCREVENDO QUE FOI RECEBIDA DETERMINAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO APELADO OTACÍLIO, INVESTIGADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO, SENDO NO LOCAL ARRECADADOS MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO, MACONHA, COCAÍNA E GRANDE QUANTIDADE DE DINHEIRO - APELADOS QUE, QUANDO INTERROGADOS, AFIRMAM QUE A MACONHA PERTENCIA AO RECORRIDO OTACÍLIO E A COCAÍNA AO APELADO DANILO, E CERTO QUE OS REFERIDOS ENTORPECENTES SE DESTINAVAM AO USO PESSOAL DELES - RECORRIDOS QUE NÃO FORAM ABORDADOS ENQUANTO REALIZAVAM A VENDA DO ENTORPECENTE OU NA PRÁTICA DE QUALQUER OUTRA ATIVIDADE RELACIONADA À EFETIVA CIRCULAÇÃO DA DROGA, NÃO HAVENDO, NOS AUTOS, PROVA FIRME DE QUE AS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ENCONTRADAS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DE RECORRIDO OTACÍLIO, SE DESTINAVAM AO COMÉRCIO ILÍCITO DE DROGAS, O QUE ALIADO À INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA, CONSISTENTE EM 4G (QUATRO GRAMAS) DE COCAÍNA E 1G (UM GRAMA) DE MACONHA, REFORÇA OS RELATOS DOS RECORRIDOS, EM JUÍZO, DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM AO CONSUMO PRÓPRIO - HAVENDO DÚVIDA QUANTO À EFETIVA PRÁTICA DA CONDUTA DESCRITA NO art. 33 DA LEI DE DROGAS, E, NÃO CONTENDO A INAUGURAL ACUSATÓRIA A DESCRIÇÃO DO art. 28 DA LEI DE DROGAS, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, A MANUTENÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - E, NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NÃO HÁ QUALQUER MOSTRA QUANTO AO ELO ASSOCIATIVO, HABITUALIDADE OU PERMANÊNCIA NA REFERIDA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, QUE SÃO IMPRESCINDÍVEIS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS APELADOS INTEGRASSEM A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE NÃO DEMONSTRA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, OU A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE DOS APELADOS, A ENDEREÇAR A UMA REUNIÃO CRIMINOSA COM O FIM DE PRATICAR A COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTE - SEM MAIORES ELEMENTOS QUE POSSAM ENDEREÇAR AOS DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, RESTA MANTER A ABSOLVIÇÃO DOS APELADOS, NA FORMA DO art. 386, S VII, DO CPP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O APELO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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613 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE COMÉRCIO, 435 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS ENTRE CERCA DE 170 PEQUENOS TABLETES (FORMATOS DIVERSOS) ENVOLTOS POR FILME PLÁSTICO (ETIQUETADOS) E/OU DENTRO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS («SACOLÉS"/GRAMPEADOS), COM A PRESENÇA DE TIRAS (RETALHOS) DE PAPEL BRANCO COM, PELO MENOS, DIZER(ES) IMPRESSO (S): «CPX DO GALÃO FORTE DE 5 CV, «CPX DO GALÃO FORTE DE 10 CV"; E 25 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS ENTRE 13 PEQUENO(S) TUBETE/S («PINO/S) PLÁSTICO(S) (RÍGIDOS) COM TAMPA ARTICULADA (FECHAMENTO «EPPENDORF), ESTANDO DENTRO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS («SACOLÉS), COM A PRESENÇA DE TIRAS (RETALHOS) DE PAPEL BRANCO (GRAMPEADAS) COM, PELO MENOS, DIZER(ES) IMPRESSO (S): «PÓ 20 CPX DO FJ, SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR; ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 07), AUTO DE APREENSÃO (ID. 17), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 18), LAUDOS DE EXAMES PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 28 E 34), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RADIOCOMUNICADOR (ID. 94), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS, NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM DETERMINAÇÃO PARA COIBIR O ROUBO DE VEÍCULOS E QUANDO ADENTRARAM NA COMUNIDADE DO GALÃO, DIVERSOS ELEMENTOS LIGADOS AO TRÁFICO LOCAL COMEÇARAM A DESFERIR TIROS CONTRA O EFETIVO POLICIAL. EM SEGUIDA, DOIS MILITARES REVIDARAM À INJUSTA AGRESSÃO E OS DEMAIS POLICIAIS DESCERAM DA VIATURA. NA SEQUÊNCIA, AO CHEGAREM NO ALTO DO MORRO, ENCONTRARAM UM ELEMENTO CAÍDO, JÁ MORTO, COM UMA PISTOLA RUGER 9MM AO LADO. EM UMA RUA PRÓXIMA DO LOCAL ONDE ESTAVA O INDIVÍDUO FALECIDO, OS POLICIAIS LOCALIZARAM O RÉU EMBAIXO DE UM VEÍCULO, COM UMA MOCHILA CONTENDO ENTORPECENTES, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE TÓXICOS, DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO"; DA APREENSÃO DA DROGA COM O RÉU, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO; E A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA («CPX DO GALÃO FORTE DE 5 CV, «CPX DO GALÃO FORTE DE 10 CV E «PÓ 20 CPX DO FJ). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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614 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (NUMERAÇÃO SUPRIMIDA), ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; A FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; BEM COMO A REFORMA DA PENA DE MULTA. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE APENAS PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS FORAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE; PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA; PELO AUTO DE APREENSÃO; PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO, PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES; ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA NOS AUTOS, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VALIDADE E SUFICIÊNCIA DAS DECLARAÇÕES DOS AGENTES DA LEI, PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES E NO ENUNCIADO Nº. 70 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. NO PRESENTE CASO, POLICIAIS MILITARES ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA DOIS INDIVÍDUOS EM UMA MOTOCICLETA SAINDO DA COMUNIDADE DA LIGHT. AO PERCEBER A PRESENÇA POLICIAL, OS INDIVÍDUOS TENTARAM RETORNAR PARA A COMUNIDADE, MOMENTO EM QUE O HOMEM QUE ESTAVA NA GARUPA DESCEU DA MOTO, EFETUOU DISPAROS CONTRA OS AGENTES E EMPREENDEU FUGA. APÓS BREVE TROCA DE TIROS, OS MILITARES CONSEGUIRAM ABORDAR A MOTOCICLETA QUE ERA CONDUZIDA PELO APELANTE E, MEDIANTE REVISTA PESSOAL, ENCONTRARAM NA SUA CINTURA A ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE S EIMPÕE. DOSAGEM DA PENA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PARA REDUZIR A PENA DE MULTA APLICADA E SUBSTITUIR O REGIME FIXADO PARA CUMPRIMENTO DE PENA, ACOMODANDO A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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615 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 304 c/c o art. 297, ambos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva.
Autoria e materialidade do delito de uso de documento falso devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Auto de apreensão à fl. 07. Documentos às fls. 25, 27 e 31. Laudo de exame de autenticidade ou falsidade documental às fls. 34/36. Declarações prestadas em sede policial, ratificadas pela prova oral produzida em juízo. Alegação defensiva Crime impossível. Caráter grosseiro da falsificação. Inocorrência. Prova técnica que reconheceu a aptidão dos atestados médicos falsos para iludirem terceiros. Critério comumente aceito para aferir se a falsificação é grosseira ou não. Identificação de documento falso por pessoas qualificadas que não afasta a materialidade do delito. Rejeição. Manutenção da condenação. Medida que se impõe. Sanção aplicada. Crítica. Dosimetria realizada pelo Juízo de primeiro grau. Estrita observância do sistema trifásico. 1ª fase: Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. 2ª fase: Ausência de atenuantes e agravantes. Manutenção da pena intermediária conforme fixada na fase anterior. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Consolidação da pena definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Escorreita a sentença condenatória nos seus demais termos. Regime inicial de cumprimento de pena aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Ausência de impugnação nas razões recursais e de ofensa a jurisprudência iterativa acerca destes temas, que são prestigiados. Recurso conhecido e desprovido. Sentença condenatória mantida em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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616 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSAO. DEFERIMENTO DE LIMINAR. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. DEVEDOR AUSENTE. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. TEMA 1132 DO STJ. RECONHECIMENTO DE DÉBITO PELO AGRAVANTE. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DIANTE DO REGRAMENTO ESPECIAL DO DL 911/69. DECISÃO MANTIDA.
Nos contratos regidos pelo Decreto-lei 911/1969, para a comprovação da mora é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer, por terceiro, conforme tese fixada no Tema 1132 pelo STJ. Teoria da expedição. No caso dos autos, a notificação foi devidamente encaminhada ao endereço declinado no contrato, porém o Aviso de Recebimento foi devolvido com a informação «ausente". Negar validade à notificação dirigida ao endereço do devedor constante do contrato, quando não recebida por motivos que não possam ser atribuídos ao notificante, acarreta a impossibilidade do exercício do direito e ação por parte do credor, possibilitando ao devedor permanecer indevidamente na posse do bem dado em alienação fiduciária sem a devida contraprestação. Dever do devedor de manter seu cadastro atualizado perante o credor, bem como de informar corretamente os meios para a sua localização, como medida de boa-fé. Agravante que reconhece a existência de débito anterior ao deferimento da liminar, não havendo má-fé processual na alegação de prejuízo pela apreensão do bem, mesmo com o contrato supostamente 99% quitado. Pacífico o entendimento do STJ de que a teoria do adimplemento substancial não se aplica aos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-lei 911/1969, permitindo o ajuizamento de ação de busca e apreensão pelo credor fiduciário, mesmo em casos de inadimplemento parcial. Decisão agravada que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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617 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA DIANTE DA ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
Esgotados os meios probatórios disponíveis, não subsiste comprovação segura e inconteste de que os apelados tenham efetivamente praticado os atos análogos que lhes foram imputados. Inicialmente, registre-se que diante do falecimento do adolescente G. V. F. o juízo de piso extinguiu a representação socioeducativa em relação a ele (ID 000297/299). A peça inicial acusatória narra que no dia 03/09/2023, por volta das 09:00 horas, na Rua Santo Antônio, 295, no Distrito de Comendador Venancio, no interior do Cemitério de Comendador Venâncio os então representados, ora apelantes, e ainda o adolescente G. V. F. de forma livre, consciente e voluntária, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, e em perfeita comunhão de ações e desígnios com o imputável Filipe da Silva Faria, traziam consigo e eram copossuidores, de forma compartilhada, para fins de traficância, de 23,83 g (vinte e três gramas e oitenta e três decigramas) de cloridrato de cocaína, acondicionadas em 16 (dezesseis) tubos de eppendorff transparentes, contendo a inscrição «CPX DE VENÂNCIO - CV - PÓ DE 30"; 3,20 g (três gramas e vinte decigramas) de cloridrato de cocaína, na forma de Crack, acondicionadas em 27 (vinte e sete) pequenos plásticos contento a inscrição «CPX DE VENÂNCIO - CV - CRACK 15; e 88,26g (oitenta e oito gramas e vinte e seis decigramas) de Cannabis Sativa, acondicionadas em 44 (quarenta e quatro) porções de erva seca, picada, prensada e envoltas por plástico filme transparente, conforme laudo de exame de entorpecentes constante dos autos. Também os representados se associaram entre si e com o nacional mencionado para juntos praticarem o tráfico de drogas. Prossegue a representação narrando que no dia dos fatos policiais militares a partir de informações de que no interior do cemitério estaria ocorrendo movimentação de tráfico de drogas, foram ao local onde montaram um posto de observação. Narra a inicial que os agentes avistaram, no interior do referido Cemitério, os representados e o nacional Filipe, e, em seguida, com a ajuda de outras guarnições, realizaram um cerco ao local, ocasião na qual os representados e o imputável Filipe tentaram fugir, sem lograr êxito, pois foram contidos. Em seguida, prossegue a representação narrando que os policiais militares identificaram que Filipe estava na posse de uma sacola contendo 23,83 g de cloridrato de cocaína, 3,20 g de cloridrato de cocaína, na forma de Crack, e 88,26 g de Cannabis Sativa. Consta ainda dos autos que foram apreendidos 03 (três) dois aparelhos telefônicos da marca Motorola, nas cores dourada, preta e prata e 01 (um) aparelho celular da marca Samsung, na cor branca, de propriedade dos representados e do nacional Filipe. Configurado o estado flagrancial, todos foram conduzidos à sede policial onde foram lavrados o auto de prisão em flagrante e o auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 143-02830/2023 (e-doc. 03), os termos de declaração (e-docs. 28, 30), o auto de apreensão (e-doc. 32), o auto de encaminhamento (e-doc. 48), o auto de prisão em flagrante e o auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, o laudo de exame de material entorpecente (e-docs. 80, 85), e a prova oral colhida em audiência, sob o crivo do contraditório. Em análise ao conjunto probatório, não há prova robusta suficiente para a procedência da representação socioeducativa. Em juízo, foi ouvido Filipe da Silva Faria e os policiais, estes na qualidade de testemunhas, cujos relatos indicam que em nenhum momento os representados estavam na posse do material entorpecente apreendido no momento da abordagem. O imputável Filipe disse ainda que não conhecia os representados na ocasião do flagrante e que era ele quem estava na posse direta dos entorpecentes. Outrossim, em que pese os agentes terem se dirigido ao local em razão da informação prévia e lá terem realizado observação, não houve uma investigação elaborada capaz de indicar com a certeza necessária que os adolescentes estavam associados entre si para a traficância ilícita, inexistindo a menção ao período temporal e a função de cada um no grupo. A certeza necessária para a procedência da representação socioeducativa não deve se pautar somente em uma observação momentânea dos agentes policiais e pelo fato de os adolescentes já serem conhecidos pela guarnição. Neste contexto, em relação à prática do ato infracional ao crime de tráfico de drogas, inconteste que a materialidade do delito se evidenciou pelo auto de apreensão e encaminhamento do material entorpecente e laudo de exame. Contudo, em relação à autoria dos atos infracionais, tal certeza não se verifica, uma vez que nada foi encontrado com os representados, ressaltando-se que os próprios agentes em seus depoimentos afirmaram que nenhum material entorpecente foi encontrado em poder dos adolescentes. O representado D. em juízo disse que era usuário de maconha e que não estava traficando. Assim, o simples fato de os policiais afirmarem que viram os adolescentes com o imputável, sendo este que estava efetivamente com o entorpecente, não é suficiente para indicar que eles integravam a organização criminosa controladora do tráfico de drogas, tampouco que compartilhavam as drogas apreendidas para fins de comercialização. Nesse contexto, as declarações das testemunhas de acusação não são robustas para a procedência da representação socioeducativa. Não se ignora a importância da palavra dos policiais, especialmente nos casos de prática de tráfico de drogas, tendo em vista a dificuldade de se encontrar testemunhas civis que não tenham medo de sofrerem represálias. Contudo, na hipótese, as declarações dos agentes da lei foram inaptas a ensejar decreto condenatório, restando as questões relacionadas à autoria efetivamente duvidosas. Por fim, vale destacar que os adolescentes D. de O. C. e R. F. A. possuem suporte familiar, e foram acompanhados por suas mães na oitiva ministerial. Assim, conclui-se que as circunstâncias fáticas trazidas aos autos não consubstanciam elementos hábeis a sustentar a pretendida condenação estampada na peça exordial, emergindo, de fato, dúvidas acerca da vinculação dos apelados com o material apreendido. Importante dizer que para a configuração do delito de tráfico de drogas não é necessário que o agente seja flagrado no momento da traficância, porém não se deve desconsiderar ser imprescindível, para a sua concretização, a existência de provas cabais e seguras de sua prática pelo agente. Essa certeza, contudo, não emerge do acervo probatório, sendo a imposição de um édito condenatório apenas em indícios medida extremamente desarrazoada. Neste diapasão, ao se fazer o cotejo da prova produzida na instrução, sob o crivo do contraditório, e amparado pelo princípio do in dubio pro reo, remanesce a dúvida, a qual deve favorecer o acusado, dessumindo-se que o Ministério Público não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório que lhe compete. Com efeito, o mosaico probatório produzido durante o devido processo legal, sob o crivo dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não demonstra de forma inequívoca a autoria delitiva, conforme a versão apresentada pelo Ministério Público na denúncia. Como é cediço, as provas precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em «dúvida razoável, como já fora asseverado, inclusive, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. Assim é que, repita-se, a prova produzida se mostra frágil e insuficiente para arrimar um decreto condenatório, mostrando-se prudente a manutenção do decreto absolutório, em obediência ao princípio do «in dubio pro reo, garantia consagrada no CF/88, art. 5º, LVIII, daí o desprovimento do recurso, que se impõe. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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618 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11343/06, art. 33, CAPUT - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REFORMAR DECISÃO QUE RELAXOU A PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO - PROVIMENTO - NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER INDICAÇÃO DE QUE HOUVE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO FICOU DEMONSTRADO VIOLAÇÃO AO MATERIAL SUPOSTAMENTE APREENDIDO NO MOMENTO DO FLAGRANTE - AUTORIDADE POLICIAL ENCAMINHOU AS DROGAS AO ICCE (ÓRGÃO PERICIAL) NO MESMO DIA, NÃO EXISTINDO QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE O AUTO DE APREENSÃO E O LAUDO PERICIAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO DO RECORRIDO REFERE-SE AO MÉRITO, QUE, SALVO UMA ILEGALIDADE FLAGRANTE OU UMA SITUAÇÃO TERATOLÓGICA, NÃO PODE SER APRECIADA NA VIA ELEITA, SOB PENA DE INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PORÉM, CONFORME REGISTRO DE OCORRÊNCIA, O RECORRIDO, NA DELEGACIA, TOMOU CIÊNCIA DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS ENTRE ELES O DE PERMANECER EM SILÊNCIO, OPTANDO POR PRESTAR DECLARAÇÕES, AFIRMANDO QUE ESTAVA NO LOCAL CONSUMINDO DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR - INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES A ENSEJAR UM DECRETO PRISIONAL - CONDUTA IMPUTADA QUE FERE, SUBSTANCIALMENTE, A ORDEM PÚBLICA - RECORRIDO OSTENTA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NA SUA FAC PELA PRÁTICA DE CRIME DE ROUBO - FUNDAMENTO IDÔNEO PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA, EVITANDO EVENTUAL REITERAÇÃO DELITIVA - SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA IMPRESCINDÍVEL PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM RAZÃO DA EVENTUAL AUSÊNCIA DE AMARRAS DO RECORRIDO COM O DISTRITO DA CULPA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E TAMPOUCO DE EXERCÍCIO DE TRABALHO LÍCITO - RECORRIDO QUE NÃO FOI MAIS LOCALIZADO NO ENDEREÇO INDICADO, APÓS SER SOLTO - DIANTE DA APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO, ESTÁ AFASTADA A ADOÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO art. 319 E SEGUINTES, DO CPP - PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR, PELO PRAZO DE 20 ANOS.
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619 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas previstas nos arts. 155, § 1º e § 4º, I e III, do CP. Pretensão punitiva julgada procedente. Irresignação defensiva.
Preliminar. Nulidade por quebra da cadeia de custódia. Necessidade de demonstração de prejuízo. Intelecto do STJ. Laudo pericial que não apresenta qualquer mácula. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante, Laudo de exame do local do crime contra o patrimônio. Exame de descrição de material. Prova oral produzida em juízo. Declaração prestada na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Mérito (Cont.). Pretensão de reconhecimento da prática do crime na modalidade tentada. Descabimento. Crime de furto que se consuma quando o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, independentemente do tempo decorrido, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada. Precedentes do E. STJ. Mérito (cont.). Pretensão de afastamento das qualificadoras. Rompimento de obstáculo. Ausência de dano. Laudo pericial que atesta não comprometimento, decorrente de emprego de chave falsa. Auto de apreensão. Laudo de descrição de material. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Readequação da pena-base ante a exclusão da qualificadora de rompimento de obstáculo. Verificação de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência da fração de aumento de 1/3 (um terço). Redimensionamento da pena-base para 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 2ª fase. Presença de uma agravante. Não reconhecimento da confissão. Acusado que nega os fatos que lhe são imputados. Pena intermediária fixada em 3 (três) anos, 01(um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima unitária. 3ª fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 3 (três) anos, 01(um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, à razão mínima unitária. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Manutenção. Réu reincidente. Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos. Sursis. Não cabimento de nenhum destes institutos. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do Cód. Penal. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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620 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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621 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33, C/C 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06) . RECURSO DEFENSIVO QUE POSTULA, EM SÍNTESE, A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA RESPOSTA PENAL, NOTADAMENTE COM A REDUÇÃO DAS PENAS BÁSICAS E O DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA.
De início, é de se declarar extinta a punibilidade do recorrente Gabriel, ante à notícia comprovada de sua morte (index 545). Inteligência do CP, art. 107, I. Quanto ao recurso remanescente, improcede o desejo absolutório. A materialidade do crime restou devidamente comprovada, sobretudo por meio do Registro de Ocorrência n 2134- 00851/2016 às fls. 04/05 e 46/47; Auto de Prisão em Flagrante e Auto de Apreensão de adolescente por prática de ato infracional às fls. 02D/03 e 44; Termos de declaração às fls. 06, 07,48 e 49; Auto de Apreensão às fls. 08, 09,10 e 11; Laudo de exame de entorpecente às fls. 27 e 28; além da prova testemunhal produzida em juízo. Restou provado que o recorrente, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente C. do E. guardavam e tinham em depósito, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 17,09 (dezessete gramas) de «maconha (Cannabis Sativa), acondicionada em 09 (nove) sacolés e 20,09 (vinte - gramas) de cocaína, acondicionada em 28 (vinte e oito) sacolés. A prova oral colhida nos autos alberga a imputação original, sendo impossível acolher-se o requesto absolutório. Quanto ao sancionamento, assiste parcial razão à Defesa. As penas básicas restaram distanciadas do patamar mínimo legal com fundamentação inidônea, posto que a pequena quantidade de drogas arrecadas não justifica a invocação da Lei 11.343/06, art. 42. Na segunda fase, sem modulações. Na terceira fase, inafastável a majorante do envolvimento de adolescente. Como bem pontuado no lúcido parecer ministerial « não se faz sequer necessário perquirir se a intenção do apelante era a de corromper ou facilitar a corrupção do adolescente, sendo condição legal para a incidência da causa de aumento, tão somente, a comprovação do envolvimento do menor, ou de que a conduta visava atingir menores. E os autos indicam justamente essa relação do adolescente com o apelante, envolvidos no tráfico ilícito de entorpecentes. A causa de aumento em análise tem por fundamento a proteção global de crianças e adolescentes, que devem ser preservados do convívio com práticas ilícitas. O escopo da majorante, portanto, é o de coibir a exposição de menores a condutas ilícitas, de modo a que não sejam os menores de 18 anos explorados, corrompidos ou mantidos em ambiente propício à corrupção, não exigindo a lei prova da efetiva e anterior inocência do adolescente. No entanto, presentes os requisitos do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, houve por bem o julgador em operar a redução da pena na fração máxima. Escorreito o regime aberto fixado, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Com o novo quantitativo de pena (1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias-multa) e, considerando que a denúncia foi recepcionada no dia 18/08/2016, com sentença publicada no dia 28/08/2023, restou operada a prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, na forma do art. 109, V e 110, § 1º, do CP. RECURSOS CONHECIDOS. EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA MORTE DO 1º RECORRENTE E, PARCIALMENTE PROVIDO O 2º RECURSO, PARA REDUZIR AS PENAS DE LUCAS E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, MODALIDADE RETROATIVA, NA FORMA DO VOTO DO RELATOR.... ()
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622 - TJSP. MATERIALIDADE -
auto de apreensão e laudo toxicológico que restou positivo para a presença do elemento ativo - comprovação que os materiais apreendidos são drogas. ... ()
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623 - TJRJ. Apelação. Crime. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006 e no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, n/f do CP, art. 69. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.
Autorias e materialidades comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Prova oral corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Atendimento aos pressupostos da nova redação da súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Autoria e materialidade (cont.). Pretensão de desclassificação para a conduta descrita na Lei 11.343/06, art. 28. Quantidade do entorpecente e circunstâncias fáticas que elidem a tese defensiva de que a droga se destinava para uso próprio. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. A prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Dosimetria. Crítica. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. Pena de multa. Previsão de cominação no preceito secundário. Manutenção 2ª Fase. Atenuante da menoridade relativa. Intelecto da Súmula 231, do e. STJ. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Exclusão da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Acolhimento do recurso ministerial. Pena definitiva fixada em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. . Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. 1ª Fase. Pena-base no mínimo legal. Pena de multa. Previsão de cominação no preceito secundário. Manutenção. 2ª Fase. Atenuante da menoridade relativa. Intelecto da Súmula 231, do e. STJ. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva mantida em 08 (oito) anos de reclusão de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, em regime inicialmente semiaberto, tal como fixado em sentença. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Gratuidade de justiça. Requerimento. Apreciação que se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo defensivo. Provimento do apelo ministerial.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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624 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO, DIANTE DA SUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO IMPUTADO AO APELADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA.
Em que pese o inconformismo do Ministério Público, os elementos carreados aos autos não são suficientes para comprovar a autoria dos fatos descritos na denúncia. O caderno de provas está formado pelo registro de ocorrência 060-09243/2022 (id. 39485971); termos de declaração (ids. 39485972, 39485974, 39485977); auto de apreensão (id. 39485975), auto de entrega (id. 39485979); auto de prisão em flagrante (id. 39485970); e pela prova oral em audiência. Conforme a inicial acusatória ofertada pelo Parquet, no dia 03/12/2022, por volta das 12h40min. no interior do supermercado Zona Sul, situado na Avenida Leonel Brizola, o denunciado, livre e conscientemente, subtraiu 02 (duas) peças de picanha, avaliadas em R$ 230,26 (duzentos e trinta reais e vinte e seis centavos), de propriedade do estabelecimento comercial. Na data dos fatos, o encarregado do setor de açougue, Guilherme, percebeu que o denunciado teria colocado as peças de carne dentro das calças. Em seguida, o funcionário foi atrás do denunciado, com a finalidade de verificar se este sairia do estabelecimento sem pagar pela mercadoria, o que, de fato, ocorreu, oportunidade em que acionou imediatamente o segurança do supermercado, que lhe auxiliou na abordagem do acusado. Com isso, o gerente do estabelecimento acionou a polícia militar, que, chegando ao local, conduziu os envolvidos à sede policial, onde foram adotadas as providências cabíveis. Em que pese a alegação ministerial contida na exordial, é extremamente frágil a prova produzida em juízo para condenar o recorrido pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 155, caput. A materialidade do delito restou comprovada conforme o registro de ocorrência e o auto de apreensão e auto de entrega. Todavia, a prova amealhada aos autos não leva à imprescindível demonstração da autoria do ilícito pelo apelado. In casu, sopesando a prova oral produzida em juízo, certo é que a testemunha Guilherme não compareceu em juízo para prestar o depoimento e os policiais militares que compareceram disseram que não presenciaram o fato. Por sua vez, o réu, em seu interrogatório «negou os fatos e disse que entrou no estabelecimento para comprar fraldas para o filho. Em certo momento, foi abordado por um segurança, pensou que se tratasse de alguma proposta de trabalho. Foi levado para os fundos da loja, agredido por Guilherme, e obrigada a dizer que havia furtado as peças de carne, pois estavam sumindo outras peças. Narrou que entrou no local para comprar fralda para seu filho e saiu sem comprar nada, com R$ 180,00 no bolso, quando foi abordado e obrigado a entrar no local. Disse que fizeram isso, pois ele já foi preso e mora na localidade. Declarou que jogaram em cima dele as peças de carne, e o agrediram com vassoura, e teve o dedo machucado. Disse, ainda, que informou tudo isso na custódia. Diante da prova produzida em juízo, a indicar a inexistência de certeza necessária para o édito condenatório, considerando ainda que o apelado negou os fatos e sua versão mostra-se verossímil, inviável a imputação ao recorrido da conduta delituosa descrita na exordial acusatória, impondo-se a manutenção da absolvição proferida pelo magistrado de piso, a prestigiar o princípio do in dubio pro reo. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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625 - TJRS. Mérito. Apelo ministerial. Pedido de condenação pelo crime de tráfico de drogas. Inviabilidade. Fornecimento a terceiros não demonstrado.
«A materialidade restou consubstanciada pelo auto de apreensão e pelos laudos de constatação da natureza da substância e toxicológico definitivo. Quanto à autoria, é inconteste, pois admitida pelo apelante, o qual alegou, entretanto, que a droga encontrada em sua residência era para seu consumo pessoal e que o dinheiro havia sido emprestado por sua sogra para que pagasse parte da carteira de motorista que pretendia adquirir. Mencionou, ainda, ter obtido a substância entorpecente em troca de uma bicicleta velha, assim como que a quantia de cento e vinte reais, emprestada por sua sogra, era formada por notas de cinquenta e de dez reais. Pois bem, apesar dos argumentos recursais da combativa agente ministerial, não vejo de forma cristalina a ocorrência do crime de tráfico de drogas. É que existem apenas dois indícios do acontecimento do delito pelo qual o órgão ministerial demanda a condenação do acusado, quais sejam, uma única denúncia anônima e o fato de terem sido encontrados droga e dinheiro na moradia do imputado. Todavia, tais elementos, por si só, não tem o condão de gerar a mínima certeza em relação à ocorrência do delito de tráfico de drogas. Com relação à solitária denúncia anônima, esta teria referido desconfiança de que o domicílio do ré- consoante o relato de uma das policiais civis auscultadas. E de posse dessa singela informação, a Polícia Civil, sem efetuar quaisquer outras investigações, solicitou ao Poder Judiciário mandado de busca e apreensão, que foi deferido. Durante o seu cumprimento foi encontrada a droga descrita na peça incoativa, a saber, uma única pedra de crack pesando cerca de 10,5 gramas, além de dinheiro. Quanto à substância entorpecente, estava acondicionada em uma única "pedra", sequer estando embalada em embalagens menores para ser destinada à alegada mercância. Ademais, não foi encontrado qualquer outro elemento que indicasse que tal "pedra" seria fracionada e dedicada ao comércio, tais como balança para efetuar a pesagem das porções ou até esmo invólucros já preparados para acondicionar a droga. Além disso, caso fosse argumentado que tal quantia é incompatível com o uso pessoal - entendimento com o qual não comungo, importante também seria ressaltar que a substância entorpecente fora negociada em troca de uma bicicleta velha, e por isso pode ter superado montante que outros consideram como ajustado para o próprio consumo. Sobre a quantia em dinheiro apreendida, estranho seria se não fosse encontrado um único centavo em uma habitação. Ao mais, o auto de apreensão refere terem sido apreendidos "R$ 120,00 em cédulas diversas". Ora, novamente curioso seria se tal quantia fosse formada por apenas uma nota, cujo valor sequer é fabricado pela Casa da Moeda. Enfim, para que determinados valores em dinheiro sejam ponderados em desfavor do acusado, como indício de que foram auferidos mediante comercialização de narcóticos, necessária é a existência do maior número de informações possíveis, e.g. quantas notas de cada valor compõem o quantum arrecadado. Aí sim, caso exista comprovação de que certa quantia é formada em sua grande maioria por notas de pequenos valores, como dez, cinco, dois e um reais, ter-se-á um indício contra o imputado. Do contrário, absolutamente trivial a existência de montante em moeda corrente na habitação de qualquer pessoa. Não fosse o bastante, segundo as declarações do acusado, a quantia angariada teria sido emprestada por sua sogra para que abrandasse parte do valor necessário para a aquisição de sua carteira de habilitação - conjuntura confirmada por sua esposa, e era formada por notas de cinquenta e de dez reais. Nesse cenário, não é possível sequer vislumbrar-se o acontecimento do injusto penal pelo qual a agente do Parquet pede a condenação do réu, muito menos vê-lo com a precisão exigida para uma condenação penal. Não obstante, de suma importância advertir que o tráfico de narcóticos é delito equiparado ao hediondo, com pena mínima de cinco anos, que embora possa ser amortizada ante a minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, ainda assim deve ser cumprida em regime inicial fechado, ou seja, cuida-se de castigo extremamente severo, que exige do magistrado extrema cautela para sua aplicação. In casu, v.g. cabe a seguinte pergunta: por que a Polícia Civil, ao invés solicitar mandado de busca e apreensão à autoridade judicial em virtude de apenas uma denúncia anônima, não realizou uma investigação preliminar? Ora, mediante campana de um ou dois dias, por exemplo, já se teria esclarecido como acontecia o movimento na casa do imputado, ou seja, se as pessoas que ingressavam no domicílio logo saíam, ou se permaneciam durante uma ou mias horas no local, se saíam portando algum objeto ou de "mãos vazias" etc... Outrossim, poderia ter sido descrito no auto de apreensão quantas notas de cada valor formavam o montante angariado, ao invés de ser mencionado apenas: "em cédulas diversas". Afinal, não pode o julgador tentar suprir as deficiências investigativas do feito presumindo certas informações. Na lógica do Ministério Público, a título exemplificativo, qualquer usuário de drogas que fosse alvo de uma denúncia anônima realizada por alguém que tivesse intenção de prejudicá-lo, seria condenado. Afirmo isso porque haveria denúncia anônima contra tal pessoa e em seu domicílio seriam apreendidos drogas (destinadas a seu consumo pessoal) e dinheiro (que há na imensa maioria dos lares, ainda que em pouco número). Exatamente a mesma situação dos autos, na qual o órgão ministerial almeja a condenação. E a meu ver, isso é inadmissível. Ex positis, e por entender que a condenação pelo delito de tráfico de drogas deve ser minuciosamente comprovada, máxime por se tratar de delito de extrema gravidade e de difícil comprovação, improvejo o apelo ministerial.... ()
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626 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu o Réu frente à imputação dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, por insuficiência de provas. Recurso que persegue a condenação nos exatos termos da denúncia. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva quanto à imputação de tráfico. Réu (reincidente específico) que trazia consigo, para fins de tráfico, 30,40g de cocaína e 48,70g de maconha. Instrução revelando que Policiais Militares realizavam patrulhamento em conhecido antro da traficância dominado por facção criminosa, situado no bairro «Maringá, quando se depararam com o Acusado (vulgo «Capitão Gancho, já conhecido pelo envolvimento com o tráfico), o qual, no exato instante em que avistou a Guarnição, demonstrou nervosismo e dispensou uma sacola no chão. Na sequência, os Agentes, diante da atitude suspeita, efetuaram a regular abordagem e arrecadação da sacola, constatando que em seu interior havia material entorpecente variado, endolado e customizado (21 pinos de cocaína e 17 sacolés de maconha). Apontado desalinho pontual da versão restritiva, sobre o fato de estar o Réu acompanhado ou sozinho no momento da abordagem, que recai sobre circunstâncias periféricas e acessórias do fato, não chegando a infirmar, na essência, os relatos firmes e coerentes, externados pelos policiais, os quais se revelaram uníssonos quanto às circunstâncias relativas à dinâmica delitiva e ao achado das drogas. Réu que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Ausência de auto de apreensão da droga que, por si só, não autoriza a presunção de que o material periciado pode não corresponder ao que foi supostamente apreendido, uma vez que há laudos técnicos pormenorizando as características do entorpecente, em alinho com as descrições contidas no registro de ocorrência. Firme orientação do STJ enfatizando que «a ausência do auto de apreensão da droga, por si só, não é causa de ausência de materialidade delitiva, se, nos autos, houver o Boletim de ocorrência, informando a quantidade da droga apreendida, e o laudo pericial toxicológico definitivo. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e variedade do material entorpecente, bem como sua forma de acondicionamento, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelado a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade que se amoldam aa Lei 11.343/06, art. 33. Dosimetria ensejando pena-base depurada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária. Fase intermediária a atrair a agravante da reincidência. Viabilidade do aumento diferenciado da reincidência específica na quantificação da respectiva agravante (STF, STJ e TJERJ). Inviabilidade da concessão de restritivas, tendo em conta o volume de pena e a reincidência (CP, art. 44, I e II). Regime prisional fechado que se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de condenar o Réu como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas finais de 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, além 600 (seiscentos) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.
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627 - TJRJ. Apelação. Ato infracional análogo aos delitos descritos nos arts. 33, caput e 35 c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/2006 e CP, art. 333. Procedência da representação. Imposição de medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade cumuladas com a medida protetiva de frequência obrigatória a estabelecimento de ensino. Irresignação da Defesa.
Preliminar. Busca pessoal. Nulidade da prova. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Representado que, ao perceber a presença da guarnição policial, tentou se evadir. Conduta causadora de fundadas razões a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de apreensão de adolescente e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelante flagrado em posse de quantidade considerável em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. Autoria e materialidade (cont.). Ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa. Promessa de vantagem indevida que dispensa necessidade de apreensão do dinheiro. Depoimentos de policiais. Credibilidade equivalente aos testemunhos em geral. Desconsideração apenas se comprovada suspeição. Ausência de interesse pessoal ou ilícito. Palavras dos policiais suficientes para embasar a decisão do julgamento. Manutenção do deferimento da representação. Medida socioeducativa. Liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade cumulada com medida de proteção. Pretensão de aplicação, exclusivamente, uma das medidas protetivas previstas no art. 101, IV ou VI do ECA, ou, aplicação isolada da medida socioeducativa de liberdade assistida. Impossibilidade. Finalidade ressocializadora e pedagógica. Consideração das circunstâncias da infração e capacidade de cumprimento da medida, conforme art. 112, §1º, do ECA. Jovens envolvidos com tráfico de drogas. Perda de estímulos para estudos e trabalho honesto. Adequação da medida socioeducativa conforme realidade constatada pelo Juízo a quo. Rejeição da tese subsidiária da Defesa. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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628 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS E CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE EM CONCURSO MATERIAL. ART. 155, §4º, II E IV, CÓDIGO PENAL, E ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, E A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O CRIME DE USO E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORES DOS INCISOS II E IV DO §4º DO CODIGO PENAL, art. 155.
1.Furto qualificado mediante fraude e concurso de pessoas. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstrados pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de apreensão referente ao telefone celular subtraído, registro de ocorrência aditado, auto de entrega referente ao telefone celular subtraído, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão referente ao dinheiro, maços de cigarro, caixa de seda, isqueiro, máquina de cartão e a uma caixa de madeira, laudo de exame de descrição de material referente à carteira de identidade do corréu Iago de Oliveira dos Santos, com laudo de exame retificador de descrição de material, laudo de exame de descrição de material referente à caixa de madeira, laudo de exame de descrição de material referente a um triturador de erva, laudo de exame de descrição de material referente a onze maços de cigarro, a uma caixa de seda, a um isqueiro e a uma máquina de cartão Mercado Pago, bem como a prova oral produzida em juízo. ... ()
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629 - TJRJ. Apelação. ECA. Sentença que reconheceu a prática do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de internação. Recurso da defesa.
Preliminar. Busca pessoal. Nulidade da prova. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Representado que, ao perceber a presença da guarnição policial, demonstrou nervosismo excessivo. Atitude suspeita. Constatação da existência de fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal. Rejeição. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Situação de flagrância (AAAPAI às fls. 41/42). Auto de apreensão à fl. 40. Laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico à fl. 55. Laudo de exame definitivo de entorpecente e/ou psicotrópico às fls. 56/58. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente. Depoimentos que são suficientes para ensejar a aplicação da medida socioeducativa. Inteligência do verbete 70 da súmula deste Tribunal. Rejeição da tese de insuficiência do arcabouço probatório. Tese defensiva. Apelante vítima de exploração de trabalho infantil, na forma da Convenção 182, da OIT, o que o isentaria da condição de autor do ato infracional. Inexistência de qualquer prova nos autos que demonstre que o adolescente estava sendo forçado a praticar o ato infracional análogo ao delito de tráfico. Rejeição. Tese defensiva subsidiária. Alteração da medida de internação aplicada. Medida socioeducativa que visa retirar o representado imediatamente da situação de risco em que se encontra. Única providência capaz de garantir a proteção integral devida ao adolescente. Consonância com o CF/88, art. 227 e com o art. 108, parágrafo único, do ECA. Rejeição. Ato infracional em análise que não constitui fato isolado na vida do apelante. Existência de diversas anotações anteriores em sua folha de antecedentes infracionais (FAI) pelo mesmo tipo fr ato infracional em análise. Constatação da ineficácia das medidas socioeducativas em meio aberto para a ressocialização do jovem. Requisito previsto no ECA, art. 122, II. Necessidade de rompimento imediato do vínculo com o tráfico de drogas. Plena conformidade, na espécie, com os princípios da intervenção precoce, da atualidade e da proteção integral. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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630 - TJSP. PRELIMINAR -
alegação de inexistência de fundamentação da sentença - inocorrência - sentença que contém relatório e esmiunçou as alegações acusatórias e defensiva, bem como o conjunto probatório - rejeitada a preliminar. ... ()
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631 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA, OU O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE LIBERDADE ASSISTIDA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ENCONTRAM-SE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELOS AUTOS DE APREENSÃO E DE ENTREGA DE BENS SUBTRAÍDOS, PELO AUTO DE APREENSÃO DE UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, PELO AUTO DE RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA DE UM DOS ENVOLVIDOS, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS, E DA CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS PELA ADOLESCENTE. VÍTIMA QUE TRAFEGAVA COM SEU VEÍCULO PELA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, QUANDO FOI ABORDADA POR 02 (DOIS) INDIVÍDUOS A PÉ ARMADOS, QUE EFETIVARAM A SUBTRAÇÃO DO CARRO, APARELHO DE TELEFONE CELULAR E PERTENCES PESSOAIS, TENDO 02 (DUAS) MULHERES ENTRADO NO BANCO DE TRÁS, E TODOS EMPREENDIDO FUGA. POLICIAIS, INFORMADOS POR TRANSEUNTES SOBRE O ASSALTO, FIZERAM BUSCAS PELA LOCALIDADE, LOGRANDO CAPTURAR UM INDIVÍDUO ARMADO, UMA MULHER NA POSSE DE UMA BOLSA COM PERTENCES DA VÍTIMA, E UMA ADOLESCENTE ESCONDIDA EM UM BANHEIRO DE UMA OFICINA, TENDO ADMITIDO QUE ESTAVA JUNTO COM OS DEMAIS, MAS QUE NÃO HAVIA PARTICIPADO DO ROUBO. CONTUDO, A SUA VERSÃO NÃO SE APRESENTA VEROSSÍMIL, NÃO TENDO A DEFESA LOGRADO COMPROVAR A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, INEXISTINDO NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CONCRETO QUE EVIDENCIE QUE A APELANTE AGIU SOB A REFERIDA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, NÃO BASTANDO PARA O SEU RECONHECIMENTO A SUA MERA ALEGAÇÃO. INCONTESTE A CARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS, CONFORME SE DEPREENDE DA PRÓPRIA EMPREITADA CRIMINOSA, SENDO CERTO QUE OS 04 (QUATRO) ENVOLVIDOS AGIRAM EM VERDADEIRA UNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, COM NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS, TENDO OS 02 (DOIS) HOMENS ABORDADO A VÍTIMA E EFETIVADO A SUBTRAÇÃO, ENQUANTO A APELANTE E UMA OUTRA MULHER FICARAM FAZENDO A VIGILÂNCIA E, DEPOIS, TODOS EMPREENDERAM FUGA JUNTOS, CONTRIBUINDO CADA UM DE FORMA FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DO ATO INFRACIONAL, RAZÃO PELA QUAL TAMBÉM IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. POR OUTRO LADO, VERIFICA-SE QUE A APELANTE NÃO DEMONSTRA CAPACIDADE DE CUMPRIR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA QUE A SEMILIBERDADE, APESAR DE FREQUENTAR A ESCOLA. CONSIDERANDO A GRAVIDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATO INFRACIONAL PRATICADO, MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA EFETIVA CONTRA A VÍTIMA, ALÉM DA GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA DE FOGO, E MEDIANTE O CONCURSO DE AGENTES, E A EVIDENTE INSUFICIÊNCIA DO SUPORTE FAMILIAR, EIS QUE SE TRATA DA QUARTA PASSAGEM DA ADOLESCENTE PELO JUÍZO MENORISTA, TODAS POR ATOS ANÁLOGOS À DELITOS PATRIMONIAIS, JÁ TENDO DESCUMPRIDO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA ANTERIORMENTE APLICADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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632 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E POR CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, §4º, II E IV, CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA-BASE DA ACUSADA GENI PARA 1/8 (UM OITAVO) E A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §2º DO CODIGO PENAL, art. 155 PARA O ACUSADO LUIS ANTÔNIO, COM A REDUÇÃO DA PENA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) OU APLICAÇÃO APENAS DE PENA DE MULTA.
1.Furto qualificado mediante fraude e concurso de pessoas. Pleito absolutório que merece prosperar. Materialidade delitiva que restou demonstrada pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o auto de prisão em flagrante, registros de ocorrência aditados, registro de ocorrência, auto de apreensão referente a dinheiro, auto de apreensão referente a duas bolsas, laudo de exame de descrição de material referente às duas bolsas, laudo de exame de avaliação ¿ merceologia indireta ¿ constatando que duas unidades de protetor solar Expert Fac, duas unidades de protetor solar Expert Fac FPS 70, duas unidades de shampoo Dove SH Nutrição OL Micelar, três unidades de protetor solar Sundown e uma unidade de condicionador Neutrox CO Clássico somam valor total estimado de R$380,00 (trezentos e oitenta reais) ¿, bem como a prova oral produzida em juízo. Autoria delitiva, todavia, não restou demonstrada nos autos, ante a ausência de elementos probatórios aptos a comprovar, estreme de dúvidas, a prática da conduta pelos acusados. ... ()
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633 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 34), PELOS LAUDOS DE MATERIAL ENTORPECENTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 38 E 445), PELOS LAUDOS DE EXAME NAS ARMAS DE FOGO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 449, 453 E 458) E PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES (PÁGINA DIGITALIZADA 461) - POLICIAIS MILITARES QUE INGRESSARAM NA LOCALIDADE E SE DEPARARAM COM UM GRUPO, SENDO QUE ALGUMAS PESSOAS PORTAVAM ARMA DE FOGO, PORÉM, ESTES, AO PERCEBEREM A PRESENÇA DA POLÍCIA, EFETUARAM DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, O QUE FOI REVIDADO, MOMENTO EM QUE SE EVADIRAM, ENCONTRANDO, POSTERIORMENTE, SEIS PESSOAS, ARRECADANDO OS MATERIAIS APREENDIDOS, RECONHECENDO-OS COMO SENDO AS PESSOAS QUE INTEGRAVAM O GRUPO, NO ENTANTO, NÃO INDIVIDUALIZARAM A CONDUTA DOS APELANTES, FRAGILIZANDO A PROVA - IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE CONDUTA COMPARTILHADA SE NÃO COMPROVADO QUE TODOS MANEJAVAM ARMAS DE FOGO E TRAZIAM CONSIGO O MATERIAL ENTORPECENTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE VINCULEM OS RECORRENTES, INDIVIDUALMENTE, AOS MATERIAIS ARRECADADOS
- ABSOLVIÇÃO DE TODOS OS CRIMES QUE SE IMPÕE - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO NÃO COMPROVADOS - CRIME DE RESISTÊNCIA NÃO COMPROVADO, POIS NÃO FOI POSSÍVEL DEFINIR, ESPECIFICAMENTE, QUEM TERIA DESFERIDO OS DISPAROS DE ARMAS DE FOGO CONTRA OS POLICIAIS MILITARES, VISANDO OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUE SEQUER CONFIGURA DELITO AUTÔNOMO, FRENTE À AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS, A DEFINIR QUEM PORTAVA OS ARMAMENTOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, FRENTE A DÚVIDA QUE SE INSTALA QUANTO AS AUTORIAS DELITIVAS - ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - RECURSOS PROVIDOS. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FORAM PROVIDOS OS RECURSOS PARA ABSOLVER OS APELANTES, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; EXPEDINDO-SE ALVARÁS DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVEREM PRESOS.REGISTRA-SE QUE O PROCESSO PERMANECEU NA PAUTA VIRTUAL DIANTE DA AUSÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA NA SESSÃO PRESENCIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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634 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE EXTORSÃO EM CONCURSO DE AGENTES - ART. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DE PENA MÍNIMA COM SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA ALTERNATIVA.
1.Hipótese de constrangimento à vítima, mediante grave ameaça consubstanciada na prolação de palavras de ordem e gestos, para que transferisse aos agentes o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). ... ()
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635 - TJRJ. Apelação. Ato infracional análogo aos delitos descritos nos arts. 33, caput e 35 c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06. Procedência da representação. Imposição de medida socioeducativa de internação. Irresignação da Defesa.
Preliminar. Quebra da cadeia de custódia. Nulidade do laudo de exame de entorpecente. Laudo acostado nos autos que não descreve qualquer dado incomum. Inexistência de mácula que pudesse comprometer a idoneidade dos elementos recebidos. Ausência de lacre que, por si só, não determina a imprestabilidade da prova. Não se extrai do acervo amealhado qualquer indício de que a conduta do agente tenha viciado a prova. Quantidade apreendida que restou disposta na requisição de exame pericial. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de apreensão de adolescente e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Ato infracional ao crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelante flagrado em posse de quantidade considerável e variada de material entorpecente, além de arma de fogo e munições em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿. Manutenção do deferimento da representação. Medida socioeducativa. Internação. Pretensão de abrandamento. Impossibilidade. Medida socioeducativa que visa retirar o representado imediatamente da situação de risco em que se encontra. Única providência capaz de garantir a proteção integral devida ao adolescente. Consonância com o CF/88, art. 227 e com o art. 108, parágrafo único, do ECA. Ato infracional em análise que não constitui fato isolado na vida do apelante. Existência de anotação anterior em sua folha de antecedentes infracionais (FAI) pelo mesmo tipo de ato infracional em análise. Constatação da ineficácia das medidas socioeducativas em meio aberto para a ressocialização do jovem. Requisito previsto no ECA, art. 122, II. Necessidade de rompimento imediato do vínculo com o tráfico de drogas. Plena conformidade, na espécie, com os princípios da intervenção precoce, da atualidade e da proteção integral. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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636 - STJ. Penal e processual. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Motivação idônea. Ausência de ilegalidade manifesta.
«1. A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante ao crime de tráfico de entorpecentes, e o decreto de prisão processual exige a especificação da existência de pelo menos um dos requisitos do CPP, art. 312. ... ()
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637 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no CP, art. 180, caput e Lei 9.507/97, art. 309, na forma do CP, art. 69. Procedência parcial. Condenação nas penas do CP, art. 180, caput. Recurso defensivo.
Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos pelo registro de ocorrência, auto de apreensão e termos de declaração. Prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Declarações dos policiais militares que apontam para a autoria e a materialidade do delito. Recorrente capturado na condução de veículo roubado, sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou qualquer outra documentação, pessoal ou não. Apreendido o bem em poder do agente, cabe à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do CPP, art. 156. Precedentes do E. STJ. Omissão quanto ao dever de obter informações acerca da origem do veículo. Aplicação da teoria da cegueira deliberada. Precedentes do E. STJ. Dosimetria. Crítica (de ofício). Observância do sistema trifásico. 1ª fase - ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. 2ª fase - não havendo circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena permanece no mesmo patamar. 3ª fase - ausentes causas de aumento ou diminuição, torno definitiva a pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 dias-multa. Regime aberto para o início de cumprimento de pena corretamente fixado. Inteligência do art. 33, § 2º do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por duas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, pena que não superou 4 (quatro) anos. Manutenção. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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638 - TJRJ. Apelação. Representação por ato infracional análogo aos delitos descritos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Procedência parcial. Condenação pela prática de ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33. Imposição de medidas socioeducativas de semiliberdade. Irresignação da defesa e da acusação.
Efeito suspensivo. Descabimento, visto inexistir probabilidade de dano irreparável. Ao revés, a imposição de medida socioeducativa visa exatamente proteger o adolescente dos riscos sociais. Mérito. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de apreensão de adolescente e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelante flagrado em posse de quantidade considerável de entorpecentes em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿Terceiro Comando Puro ¿ TCP¿. Conduta que se reconhece como perpetrada pelo adolescente. Medida socioeducativa. Semiliberdade. Adequação. Medida aplicada que se amolda à situação de risco do apelante, nos termos da CF/88, art. 227 e do art. 100, parágrafo único do ECA. Finalidade ressocializadora e pedagógica. Consideração das circunstâncias da infração e capacidade de cumprimento da medida, conforme art. 112, §1º, do ECA. Adolescente envolvido com tráfico de drogas e com facção criminosa. Perda de estímulos para estudos e trabalho honesto, além de contar com outra anotação pela prática de ato infracional da mesma natureza. Adequação da medida socioeducativa. Rejeição da tese subsidiária da Defesa e da tese da acusação que pretendia o endurecimento da medida socioeducativa. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição. Conhecimento dos recursos. Desprovimento do apelo da defesa e provimento parcial do recurso da acusação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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639 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
PRETENSÃO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, C/C O art. 61, I, DO CÓDIGO PENAL.Pleito ministerial de condenação que se acolhe. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo acervo probatório carreado aos autos. Circunstâncias que envolveram a flagrância delitiva que não deixam dúvidas de que as substâncias entorpecentes se destinavam à comercialização ilícita. Depoimentos dos policiais que estão em harmonia com o restante do conjunto probatório e foram confirmados pelo auto de apreensão e laudos de entorpecentes. Policiais que são testemunhas como quaisquer outras, só se podendo negar valor aos seus relatos à vista de algum fato, devidamente provado nos autos, que ateste a não veracidade de suas afirmações. ... ()
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640 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção de menores. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Pleito de absolvição. Impropriedade da via eleita. Prescindibilidade de comprovação da idade do menor por meio de certidão de nascimento. Possibilidade de outros documentos dotados de fé pública. Recurso improvido.
«1 - Esta Corte é firme na compreensão de não ser possível conhecer do pedido de absolvição por falta de provas em habeas corpus, tendo em vista que a desconstituição do que ficou estabelecido nas instâncias ordinárias ensejaria o reexame aprofundado de todo conjunto fático-probatório produzido ao longo da marcha processual, providência incompatível com os estreitos limites do remédio constitucional, marcado pela celeridade e sumariedade na cognição. ... ()
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641 - TJSP. MATERIALIDADE -
auto de apreensão e laudo toxicológico positivo para a presença do elemento ativo - comprovação que os materiais apreendidos são drogas (cocaína e maconha).... ()
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642 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
Pedido de revogação da prisão preventiva por ausência dos fundamentos autorizadores ou, alternativamente, de substituição pelas medidas cautelares do CPP, art. 319. Descabimento. Presença do ¿fumus comissi delicti e do periculum libertatis¿. Necessidade de garantir a ordem pública. Decisões que decretaram e confirmaram a prisão cautelar suficientemente fundamentadas, em estreita consonância com o CF/88, art. 93, IX e art. 315 da Lei Processual Penal. Presença clara dos pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal. Prisão em flagrante do paciente portando uma pistola 09 mm, com numeração raspada, e 10 munições, nos termos do auto de apreensão, sendo certo que moradores da localidade se sentiram ameaçados pelo acusado e supostos comparsas ainda não identificados, a ponto de procurarem agentes policiais para informar da localização do grupo, indicando a sua periculosidade. Evidenciado o risco à ordem pública capaz de justificar o decreto cautelar. Nesse sentido são pacíficas as jurisprudências do STF e STJ. Eventuais condições favoráveis do acusado, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito que, por si sós, não impedem a permanência da custódia se presentes os requisitos da prisão preventiva. DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()
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643 - TJRJ. Habeas Corpus. O impetrante requer a revogação da prisão preventiva. Liminar deferida parcialmente. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante, em 04/01/2024, por infração, em tese, aos delitos descritos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 06/01/2024. 2. Segundo o decreto prisional, «(...) O auto de apreensão indica que foram apreendidos 76g de maconha, 95g de cocaína e 22g de crack (...), montante que não extrapola o que usualmente se arrecada com os chamados de «proletários do tráfico". Observo ainda que ele é primário e sem maus antecedentes e que os crimes não envolvem violência ou grave ameaça. 3. Embora o decreto prisional possua a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios, segundo se colhe dos autos, não há necessidade da manutenção da prisão preventiva. Apesar de a conduta imputada ao paciente ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve restringir-se à extrema necessidade, devendo observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 4. Na presente hipótese, levando-se em conta que o acusado é primário e que a conduta não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa, subsiste a possibilidade de que ele não seja lançado ao cárcere após o reconhecimento formal de sua culpabilidade. Ademais, não há dados concretos indicando que possa opor obstáculos à aplicação da lei. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se merece, ou não, a condenação. 5. Ad cautelam, impõe-se a incidência da Lei 12.403/2011, que alterou o CPP e introduziu medidas cautelares alternativas à prisão. 6. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar. Oficie-se.
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644 - TJSP. MATERIALIDADE -
auto de apreensão e laudo toxicológico que restou positivo para a presença do elemento ativo - comprovação que o material apreendido é droga - maconha e crack. ... ()
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645 - TJSP. HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. INDEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. 1.
Habeas corpus impetrado em face de decisão que indeferiu pedido de rejeição da denúncia contra o paciente, que foi acusado de contravenção penal (Decreto-lei 3.688/1941, art. 50, caput e §3º, «a). O impetrante alega ilegalidade na operação policial, por falta de mandado judicial para ingresso no imóvel e apreensão de HDs, e questiona a demora no resultado pericial e a ausência de formalidades legais na apreensão. Requer a suspensão do trâmite da ação penal e, no mérito, o trancamento da ação. 2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se a operação policial que resultou na apreensão de HDs foi ilegal por ausência de mandado judicial e formalidades adequadas;(ii) analisar se a ausência de documentos necessários à instrução do habeas corpus inviabiliza o conhecimento do writ. 3. O habeas corpus é ação de rito sumário que não comporta dilação probatória, devendo ser instruído desde a inicial com provas pré-constituídas que demonstrem a ilegalidade ou abuso de poder. 4. A ausência de documentos indispensáveis, como boletim de ocorrência, auto de apreensão e depoimentos, impede a análise das alegações de ilegalidade na operação policial e da ilicitude das provas. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a doutrina majoritária corroboram a necessidade de instrução adequada do habeas corpus para o seu processamento. 6. Em observância ao art. 660, §2º, do CPP, sem a devida comprovação documental da coação ilegal, não há como dar seguimento ao writ. 7. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO. ... ()
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646 - STF. Habeas corpus. Penal militar. Delito do CPM, art. 299. CPM. Paciente licenciado, mas delito praticado quando ainda tinha a condição de militar. Alegação de imprescindibilidade do termo de apreensão do entorpecente. Irregularidade. Suficiência do conjunto probatório para a condenação imposta no superior tribunal militar. Impossibilidade de reexame de prova em habeas corpus. Interrogatório do paciente realizado. Não incidência da decisão do plenário no sentido da incidência do CPP, art. 400. CPP alterado pela Lei 11.719/2008 aos processos penais na justiça militar. Ordem denegada.
«1. Crime praticado pelo Paciente quando ainda era militar. Irrelevância da posterior perda do vínculo com a corporação. Competência fixada considerada a situação quando cometido o crime. ... ()
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647 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ECA. REPRESENTAÇÃO OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O PACIENTE PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. DECRETAÇÃO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA LIBERDADE POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122. ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
De acordo com a representação, ao paciente foi imputada a prática do ato infracional análogo ao crime ínsito na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Como examinado quando do indeferimento da liminar, a decisão que determinou a internação provisória do paciente no dia 18 do mês passado, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e em consonância com o disposto nos arts. 108, Parágrafo Único, e 174 da Lei 8069/1990 - por se tratar de medida cautelar, aplicada antes da sentença e com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias -, registrando-se que, acertadamente, fez constar o Magistrado a quo os motivos de fato e de direito nos quais fincou o seu pronunciamento. Assim, sem razão a impetrante ao arguir que a internação provisória não pode ser deferida na ausência de ato infracional que envolva violência ou grave ameaça, porque, no presente caso, a providência imposta tem caráter provisório, não atraindo, por conseguinte, a incidência dos ECA, art. 121 e ECA art. 122, que dispõem sobre a medida imposta em sentença, após exame do mérito. Imperioso consignar, mais uma vez, que se trata de internação provisória deferida no curso da ação socioeducativa, que tem caráter preventivo e deve ser pautada nos arts. 108, Parágrafo Único, e 174 ambos da Lei . 8.069/90, sendo certo que a despeito de ser sua primeira passagem pelo juízo infanto-juvenil, da análise do processo principal, conforme oitiva informal do paciente é possível extrair, especialmente, das declarações de sua genitora, que se trata de um adolescente em conflito com a lei, que se recusa a atender aos ditames familiares, cabendo registrar, ainda, que foram arrecadados na operação policial: (i) 245g (duzentos e quarenta e cinco gramas) de CLORIDRATO DE COCAÍNA, vulgarmente conhecida como ¿cocaína¿, acondicionados em uma embalagem lacrada com número 352593, contendo 400 embalagens de pó branco, conforme Auto de Apreensão em id. 24 e Laudo Definitivo de Exame de Entorpecente em id. 59 e (ii) 1,56 Litro(s) de Cloreto de Etila, conhecido como ¿loló¿, acondicionados em uma (01) embalagem lacrada com número 367053, contendo 52 frascos com solvente orgânico, conforme Auto de Apreensão em id. 24 e Laudos Definitivos de Exame de Entorpecente em id.27, pontuando-se que segundo relato dos agentes da lei, em sede policial, Alerrandro transportava os entorpecentes, havendo fortes indícios, em uma análise preliminar autorizada neste momento processual, de envolvimento do menor com o comércio ilícito de drogas. Precedentes do TJRJ. É importante, ainda, destacar que: (a) o adolescente foi apreendido, em 18 de maio p.passado, ou seja, há 30 (trinta) dias, não havendo violação, por ora, aa Lei 8069/90, art. 108, caput e (b) em consulta ao feito principal - 0068170-79.2024.8.19.0001 - verifica-se que a Audiência de Continuação está aprazada o dia 26/06/2024 às 15:00 horas. Logo, não vislumbro qualquer constrangimento ilegal, porque demonstrada concretamente a existência de motivos que justificam a manutenção da internação provisória da representada. ... ()
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648 - TJRJ. Arma de fogo. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Arma desmuniciada. Absolvição. Precedentes do STJ. Lei 10.826/2003, art. 14. CPP, art. 386, III.
«Razões da defesa técnica apoiadas no voto divergente que, dissentindo da maioria, entendeu pela absolvição do embargante, considerando atípica a conduta. A motivação utilizada pela douta maioria para emitir juízo condenatório não se mostra adequada. No contexto fático do caso concreto, tem-se que, em razão de denúncia anônima, foi realizada vistoria no veículo do embargante, oportunidade em que foi encontrada uma arma de uso permitido, desmuniciada, no interior do porta-malas, demostrando, o embargante, extrema surpresa em relação ao fato. Segundo o laudo técnico, a referida arma estava apta a produzir disparos, contudo, desmuniciada, consoante se observa do auto de apreensão. Sendo assim, a falta de munição torna a posse ou o porte de arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal uma figura atípica, porquanto, incapaz de produzir qualquer lesividade ao bem jurídico tutelado pelo direito penal, que, in casu, é a vida. Logo, diante dessa ausência objetiva de ofensividade, outra não poderia ser a decisão que não aquela posta na absolvição do embargante, com fulcro no CPP, art. 386, III. Posição pretoriana. Recurso conhecido e provido para, na forma do inc. III do CPP, art. 386. Absolver o embargante.... ()
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649 - TJRJ. Apelação. ECA. Sentença que reconheceu a prática do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de internação. Recurso da defesa.
Preliminar. Busca pessoal. Nulidade da prova. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Representado que, ao perceber a presença da guarnição policial, tentou se evadir. Atitude suspeita. Constatação da existência de fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal. Rejeição. Autoria e materialidade. Situação de flagrância (AAAPAI às fls. 31). Auto de apreensão à fl. 11. Laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico à fl. 9. Laudo de exame definitivo de entorpecente e/ou psicotrópico às fls. 13. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente. Depoimentos que são suficientes para ensejar a aplicação da medida socioeducativa. Inteligência do verbete 70 da súmula deste Tribunal. Rejeição da tese de insuficiência do arcabouço probatório. Tese defensiva. Pretensão de reconhecimento da condição de vítima de exploração de trabalho infantil, na forma da Convenção 182, da OIT, o que o isentaria da condição de autor do ato infracional. Inexistência de qualquer prova nos autos no sentido de estar o adolescente sendo forçado a praticar o ato infracional análogo ao delito de tráfico. Rejeição. Tese defensiva subsidiária. Alteração da medida de internação aplicada. Ato infracional em análise que não constitui fato isolado na vida do apelante. Existência de diversas anotações anteriores em sua folha de antecedentes infracionais (FAI) pelo mesmo tipo de ato infracional em análise. Constatação da ineficácia das medidas socioeducativas em meio aberto para a ressocialização do jovem. Requisito previsto no ECA, art. 122, II. Necessidade de rompimento imediato do vínculo com o tráfico de drogas. Plena conformidade, na espécie, com os princípios da intervenção precoce, da atualidade e da proteção integral. Medida socioeducativa que visa retirar o representado imediatamente da situação de risco em que se encontra. Providência capaz de garantir a proteção integral devida ao adolescente. Consonância com o CF/88, art. 227 e com o art. 108, parágrafo único, do ECA. Rejeição da tese subsidiária. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados todos os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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650 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33, caput e 35, ambos com a causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, VI. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação.
Preliminar. Inépcia da inicial. Denúncia com inclusão dos requisitos indispensáveis para sua efetividade. Demonstração das materialidades delitivas e indícios mínimos de autorias. Superveniência da sentença que torna superada a tese de inépcia. Jurisprudência pacífica do E. STJ. Rejeição da preliminar. Mérito. Autorias e materialidades comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de material entorpecente em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Comando Vermelho¿. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. Lei 11.434/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.434/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Consolidação das penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de pagamento de 1.400 (mil e quatrocentos) dias-multa, tal como fixado em sentença. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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