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(DOC. VP 940.0010.1702.1858)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, E 500 DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Defesa objetivando: (I) Preliminarmente, a nulidade da sentença em razão da inexistência de materialidade por ausência do laudo de exame definitivo de entorpecente; (II) No mérito, a absolvição da ré sob a alegação de não haver nos autos provas suficientes para ensejar um decreto condenatório; (III) Subsidiariamente, requer o reconhecimento da causa especial de redução de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; (IV) a fixação do regime prisional aberto; (V) a substitui

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