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auto de apreensao

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Doc. VP 471.8940.2175.5777

801 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA.

Ato infracional análogo ao crime do art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, sete vezes, na forma do art. 70, parte final, todos do CP. Aos Apelantes foi imposta medida socioeducativa de internação. Não há como conferir efeito suspensivo ao presente recurso. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no art. 215, do mesmo Estatuto. No presente caso, não se vislumbra qualquer dano irreparável. Rechaçada a preliminar de nulidade do feito pela quebra da cadeia de custódia da prova, com o consequente desentranhamento das mídias acostadas nos autos. As imagens foram obtidas através de diligência realizada pela 147ª Delegacia de Polícia. Documento acostado nos autos aponta, inclusive, o nome do policial civil que as incluiu no sistema. MÉRITO. Ato infracional comprovado. Materialidade comprovada através do Auto de Apreensão e do Laudo de Exame de Perícia de Local. Autoria indelével diante da prova oral produzida em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Manutenção da medida de internação imposta aos adolescentes. Inteligência do art. 122, I e II, do ECA. A imposição da medida de internação foi devidamente fundamentada pela sentenciante e encontra total respaldo na Lei. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. Além do ato infracional ter sido extremamente violento, essa não é a primeira passagem de nenhum dos Apelantes pelo Juízo da Infância. A medida de internação mostra-se cabível e perfeitamente adequada aos Apelantes, que cometeram ato infracional mediante extrema violência contra sete vítimas. PRELIMINARES RECHAÇADAS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 684.4561.4064.7989

802 - TJRJ. Apelação. ECA. Sentença que reconheceu a prática de ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade. Recurso da Defesa.

Concessão de efeito suspensivo. Rejeição. Sistema recursal do ECA que se mantém inalterado, mesmo com a revogação do ECA, art. 198, VI. Excepcionalidade do efeito suspensivo que se extrai do disposto no art. 215 do mesmo Diploma Legal. Não aplicação ao caso presente. Precedentes. Inviolabilidade do domicílio. Busca domiciliar e apreensão das drogas. Consentimento de ingresso no imóvel pela irmã do adolescente. Autorização gravada pela câmera operacional portátil de um dos agentes. Confirmação deste fato pela informante, quando ouvida em juízo. Tráfico de drogas. Delito permanente. Recebimento de denúncias pelos policiais acerca da mercantilização de entorpecentes no local. Constatação prévia da existência de flagrante de ato infracional. Possibilidade de ingresso no domicílio sem mandado judicial. Exceção à aludida garantia constitucional. Confissão espontânea. Alegação de ausência de advertência do direito ao silêncio. Inocorrência. Instituto oriundo de sistema de outro país. Inaplicabilidade ao direito pátrio. Questionamentos realizados pelos agentes responsáveis pela apreensão em flagrante do adolescente que não têm o condão de a tornar nula. Existência de elementos de prova devidamente produzidos sob o crivo do contraditório judicial. Ampla defesa assegurada. Rejeição. Ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Flagrância. Auto de apreensão à fl. 17. Laudo prévio de exame de entorpecentes às fls. 25/26. Laudo definitivo de exame de entorpecentes às fls. 28/29. Prova oral. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente. Depoimentos que são suficientes para ensejar a aplicação da medida socioeducativa. Inteligência do verbete 70 da súmula deste Tribunal. Rejeição da tese de insuficiência do arcabouço probatório. Pretensão de alteração da medida de internação aplicada. Não acolhimento. Medida socioeducativa que visa retirar o apelante da situação de risco em que se encontra. Providência capaz de garantir a proteção integral devida ao adolescente. Consonância com o CF/88, art. 227 e com o art. 108, parágrafo único, do ECA. Ato infracional em análise que não constitui fato isolado na vida do apelante. Existência de anotações anteriores em sua folha de antecedentes infracionais (FAI) pela prática do mesmo ato infracional. Constatação da ineficácia das medidas socioeducativas em meio aberto para a ressocialização do apelante. Necessidade de rompimento imediato do seu vínculo com o tráfico de drogas. Plena conformidade, na espécie, com os princípios da intervenção precoce, da atualidade e da proteção integral. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas apresentados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.

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Doc. VP 336.2793.7891.0456

803 - TJRJ. Apelação Criminal. O acusado foi condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a resposta social de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, na menor fração legal. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. O acusado foi preso em flagrante no dia 13/04/2021 e solto no dia 17/04/2021. Recurso defensivo almejando a absolvição do apelante, ao argumento de fragilidade probatória nos termos do art. 386, II, V, VI e VII, do CPP. Subsidiariamente, requer o reconhecimento do tráfico privilegiado, com a redução de 2/3, bem como a fixação da pena-base no mínimo legal. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para reconhecer o «tráfico privilegiado, com a máxima redução da pena, arrefecer o regime e substituir a sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos. 1. Narra a denúncia, que o acusado no dia 13/04/2021, na Rua São João Batista, em frente ao 246, em Santo Antônio de Pádua, o denunciado, trazia consigo, para fins de tráfico, 37,9g (trinta e sete vírgula noventa gramas) de cocaína e 3,5g (três vírgula cinco gramas) de crack. 2. Segundo as provas dos autos, após diversos informes noticiando a prática do crime de tráfico de drogas em via pública, policiais militares realizaram diligência de observação no local. Durante a operação, uma parte da equipe permaneceu oculta em um ponto mais alto e estratégico, enquanto o restante permaneceu afastado, aguardando o acionamento para a abordagem. No decorrer da campana, os agentes públicos visualizaram o denunciado realizando movimentação típica de tráfico de drogas, na medida em que fazia contato com os usuários que lá chegavam e, em seguida, se dirigia a uma casa, onde arrecadava o material que entregava para os compradores. Então, os agentes públicos partiram para realizar a abordagem, sendo certo que o denunciado, tão logo percebeu a presença da polícia, tentou fugir para o interior da citada casa. Quando se aproximou da porta da residência, o denunciado jogou uma sacola que trazia consigo para o interior do imóvel. Ato contínuo, os PMs conseguiram conter o denunciado antes que esse conseguisse entrar na casa. Nas mãos do denunciado foi encontrado um dos pinos contendo cocaína. Já no interior da residência foi localizada a sacola arremessada pelo denunciado, que continha o restante do material ilícito. 3. O apelo não merece prosperar. 4. Da análise dos autos, verifica-se que o material arrecadado foi devidamente identificado, conforme Auto de Apreensão, e devidamente periciado, por duas vezes, consoante Laudos de Exame de Drogas. Portanto, não houve quebra da cadeia de custódia. 5. A materialidade restou satisfatoriamente evidenciada por meio do Registro de Ocorrência, Auto de Prisão em flagrante, Auto de Apreensão e Laudos de Exames das Drogas. 6. No tocante à autoria, também não restam dúvidas. Os policiais militares que atuaram na ocorrência detalharam os fatos de forma suficiente, evidenciando o acerto do juízo de censura. A prova oral robusta e harmônica confirmou os fatos narrados na denúncia, uma vez que os depoimentos colhidos encontram respaldo nos demais elementos dos autos, sendo certo que a quantidade de drogas apreendidas, as circunstâncias do flagrante e a forma de acondicionamento evidenciaram a finalidade comercial das substâncias arrecadadas, restando isolada a tese defensiva. 7. A autodefesa do acusado mostra-se distante da prova dos autos, não se revelando suficiente para fragilizar o arcabouço probatório trazido pela acusação. 8. O simples fato de as testemunhas serem policiais militares, por si só, não desabona a prova, mormente quando não se percebe qualquer intenção dos militares em agravar deliberadamente a situação do acusado, limitando-se a descrever ordenadamente os fatos e ratificar o teor das declarações delineadas na delegacia. Aplicação da Súmula 70, deste Tribunal. 9. Há evidências concretas de que o apelante comercializava as substâncias ilícitas. Correto o juízo de censura. 10. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 11. A pena-base foi fixada no mínimo legal e assim deve permanecer. 12. Inviável a aplicação da atenuante genérica da coculpabilidade. Teoria não incorporada pela legislação penal pátria e não corroborada pela jurisprudência das Cortes Superiores. Outrossim, impossível a redução da pena intermediária aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ. 13. Cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes, não sendo provado que integrasse organização criminosa ou que praticasse diuturnamente o delito de tráfico de drogas. Incidência da causa de diminuição no patamar máximo de 2/3 (dois terços). Foi arrecadada pequena quantidade de drogas. As demais circunstâncias não foram suficientes para justificar menor redução. 14. Diante do disposto no art. 33, § 2º, «c, do CP e das circunstâncias do CP, art. 59, fixo o regime aberto. 15. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade, razão pela qual substituo a sanção prisional por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. 16. Rejeito o prequestionamento. 17. Recurso conhecido e parcialmente provido para mitigar a dosimetria, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda, a critério do juízo executor.

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Doc. VP 178.6274.8013.0500

804 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Comprovação da menoridade. Desnecessidade de análise de fatos e provas. Matéria prequestionada. Corrupção de menores. Alegação de ausência de materialidade do delito do ECA, art. 244-B. Menoridade da vítima comprovada por outros documentos idôneos. Agravo regimental desprovido.

«1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()

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Doc. VP 336.8838.7849.0298

805 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.

Preliminar. Alegação de violação à Lei 5.588/2009. Não disponibilização das Imagens gravadas pelos policiais militares. Perda de uma chance probatória de inocência do recorrente. Vídeo regularmente acostado aos autos. Autorização expressa, à toda evidência, da companheira do réu, da entrada dos policiais militares em sua residência. Regular cumprimento da lei 5.588/2009, que deixou de ser observada pela defesa. Violação de domicílio. Inocorrência. Tese que se afasta. Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelo Registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Prova oral produzida em Juízo. Declarações prestadas por policiais militares na fase investigativa. Reprodução da dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica em Juízo, que encontra eco nas demais provas dos autos. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese defensiva. Alegações exclusivamente argumentativas, desprovidas de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Decreto condenatório que resta mantido. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Averiguação de 02 (duas) circunstâncias judiciais negativas. Maus antecedentes e quantidade de entorpecente. FAC. Anotação com condenação transitada em julgado a mais de 5 (cinco) anos. Material apreendido. 1.186,60g de maconha. Amparo no disposto na Lei 11.343/06, art. 42. Majoração da pena-base em 1/5. Prestígio. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Aumento da pena-base na fração em mais 1/6 (um sexto). Terceira fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Reprimenda penal definitiva fixada em 7 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima, que se tem por escorreita. Regime inicial de cumprimento de pena. Fechado, expressa previsão legal, ante os maus antecedentes e a reincidência do acusado, na forma do art. 33, § 2º. `b¿ c/c § 3º. do CP. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto, foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença.

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Doc. VP 173.7895.0514.7411

806 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Preliminares. 1.1) Busca pessoal realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares estavam em patrulhamento de rotina na Comunidade Quinta Lebrão - dominada pela facção criminosa Comando Vermelho -, e quando viraram a curva na Rua das Montanhas, local reconhecido como ponto de venda e consumo de drogas naquela localidade, visualizaram o acusado ¿ já conhecido pelos policiais ¿ que estava há uns 10 metros de distância, conversando com 02 elementos, e ele ao perceber a presença dos policiais, imediatamente dispensou algo que estava em suas mãos. Na sequência, os policiais se aproximaram para realizar a abordagem logrando encontrar, próximo ao acusado, o material entorpecente que ele havia acabado de dispensar, e informalmente indagado pelos policiais, o acusado noticiou ter ido ao local com o fito de desenterrar o entorpecente e comercializá-lo. 1.1.2) Com efeito, diversamente do sustentado pela defesa, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, ou de simples denúncia anônima, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput. Precedente. 1.2) Violação à garantia a não auto incriminação ¿ os policiais militares não alertaram o acusado sobre o direito de permanecer em silêncio. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, além da ausência de informação acerca desse direito ao acusado gerar apenas a nulidade relativa, por depender de efetiva comprovação o que, no caso, não ocorreu, e tampouco houve menção a ocorrência de constrangimento ilegal no ato, restando sua condenação escorada em todo acervo probatório constante dos autos, notadamente no depoimento das testemunhas em juízo, nos laudos periciais e nas circunstâncias da prisão, natureza e forma de acondicionamento das drogas. 1.2.1) Ademais, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, o acusado foi alertado de seu direito ao silêncio, tendo optado por confessar a conduta criminosa, como se extrai do APF. Precedentes. 1.3) Quebra da cadeia de custódia. In casu, extrai-se das peças constantes dos autos que não existem dúvidas a respeito da preservação da fiabilidade de todos os atos que compõem a cadeia de custódia da prova como registro documentado de toda a cronologia da posse, movimentação, localização e armazenamento do material probatório apreendido e periciado. Isso porque, pela simples leitura do auto de apreensão (fls.17), percebe-se que as drogas recolhidas ¿ 87 g de cloridrato de cocaína -, são exatamente iguais às que constam nos laudos de entorpecentes. 1.3.1) Registre-se aqui, que a diferença apontada pela Defesa na quantidade de embalagens - 99 sacolés indicados no auto de apreensão e 100 sacolés indicados nos laudos -, cuidou-se de mero erro material, como indicado pela Delegacia, em esclarecimento solicitado pela Defesa através do Juízo. 1.3.2) Com efeito, foram apreendidos com o acusado João Vitor 01 tipo de droga, 87, g Cloridrato de Cocaína em pó, acondicionadas em 100 sacolés, contendo as inscrições ¿TROPA DO HOMEM-PÓ 10/CV CPX DA QL¿ e ¿TROPA DO HOMEM-PÓ 30/CV CPX DA QL¿, e a defesa não demonstrou a alegada falha na cadeia de custódia, bem como deixou de apontar qualquer prejuízo concreto, inviabilizando o reconhecimento de nulidade. Precedentes. 3) Mérito. Comprovada a materialidade do crime de tráfico pelo auto de apreensão das drogas, com os respectivos laudos, e a autoria pela incriminação de testemunhas idôneas, inarredável a responsabilização do autor. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Além disso, vale consignar que, para a caracterização do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, a lei não exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, bastando para sua configuração, que o agente realize qualquer das condutas descritas no tipo, sendo prescindível o estado flagrancial no tocante à venda do entorpecente. Precedente. 4) Dosimetria que observou o sistema trifásico. 4.1) A defesa busca a redução da pena-base, com a aplicação da fração de aumento na razão de 1/8, no entanto, razão não lhe assiste. Observa-se que é massiva a Jurisprudência do STJ, no sentido da possibilidade de aplicação da fração de 1/8, sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima, estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, ou de 1/6 sobre a pena mínima, não sendo, portando, obrigatória a aplicação do patamar de 1/8 para cada fator desfavorável, como pretende a defesa do acusado. Assim, constata-se que a fração de aumento utilizada pelo sentenciante (1/6), para a elevação da pena-base do delito de tráfico revela-se adequada e proporcional, segundo os parâmetros indicados pela Jurisprudência do S.T.J. não desafiando ajustes, e por isso se mantém a pena-base do delito de tráfico, nos moldes consignados pelo sentenciante em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 dias-multa. 4.2) Pena Intermediária. Por seu turno, com relação ao reconhecimento da circunstância atenuante da confissão, não se extrai da fundamentação da sentença que o acusado a tenha realizado, seja de forma extrajudicial ou judicial, revelando notar que o sentenciante apena a mencionou quando se referiu às declarações prestadas pelas testemunhas de acusação em Juízo, o que inviabiliza o acolhimento do pleito defensivo, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedente. 4.2.1) Assim, diante da ausência de circunstâncias atenuantes e da presença da recidiva, mantém-se a pena intermediária dos crimes de tráfico em 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, tornada esta última em definitiva, ante a ausência de outros moduladores. 5) Regime. Ainda que diante do quantum de pena final aplicada (inferior a 8 anos), a valoração de circunstância judicial negativa ¿ que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal -, aliada a presença da recidiva, revela ser escorreito o regime prisional mais gravoso (fechado) fixado pelo sentenciante, à luz do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Precedente. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 161.9050.8648.7545

807 - TJRJ. Apelações Criminais. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignações ministerial e defensiva.

Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas devidamente comprovadas pelo acervo probatório angariado no feito. Situação de flagrância (APF no id. 97361654). Auto de apreensão no id. 97361656 (drogas). Laudo de exame de entorpecentes no id. 97361668. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares Paulo Cesar da Costa Silva e Bruno Alves em sede policial. Ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos, apreensão das drogas e prisão do acusado narradas com riqueza de detalhes. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Manutenção da condenação. Medida que se impõe. Apenação. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. 2ª fase: Ausência de agravantes ou atenuantes. Pena intermediária que se mantém como fixada na primeira fase. 3ª fase: Acolhimento da pretensão recursal ministerial. Afastamento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Circunstâncias envolvendo a prisão do acusado. Local notoriamente conhecido pela comercialização de drogas. Delito em análise que não é fato isolado em sua vida. Existência de outras 5 (cinco) anotações em sua FAC referentes a prisões em flagrante pela suposta prática do mesmo delito. Evidências de que o acusado não se enquadra no conceito de ¿traficante de primeira viagem¿. Jurisprudência do STJ. Reprimenda penal consolidada em 5 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa à razão unitária mínima. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, consoante o art. 33, § 2º, `b¿, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e sursis. Inviabilidade. Pena redimensionada que supera o limite de 4 (quatro) anos. Desprovimento da apelação defensiva. Provimento da apelação ministerial. Afastamento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Redimensionamento da sanção penal definitiva para 5 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa à razão unitária mínima.

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Doc. VP 195.2012.7004.8400

808 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. CTB, art. 306. Etilômetro. Calibração. Aferição. Alegado uso de prova ilícita. Descabimento. Teste de alcoolemia devidamente demonstrada pelas instâncias ordinárias. Prova testemunhal. Confissão do réu. Revolvimento de provas. Ausência de argumentos novos para atacar a decisão impugnada. Mero inconformismo. Agravo regimental desprovido.

«I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a idoneidade do etilômetro (bafômetro) é constatada por verificação periódica anual do INMETRO e não pela calibração do aparelho, que é realizada uma única vez, por ocasião do fornecimento do produto pelo fabricante (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 27/04/2016). ... ()

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Doc. VP 250.1061.0932.2327

809 - STJ. Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Desclassificação de crime de tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 28. Entorpecente para uso pessoal. Agravo conhecido e provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 100.8438.4267.1864

810 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas no art. 33, caput da Lei 11.343/2006. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Condenação pelo delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Irresignação ministerial.

Recurso que não debate acerca da autoria e materialidade do delito. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Situação de flagrância (APF no id. 06/07). Auto de apreensão no id. 21. Laudo de exame de entorpecentes no id. 27. Laudo de exame de material no id.29. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela apreensão das drogas e pela prisão em flagrante do acusado. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Apenação. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Discricionariedade do julgador. Circunstâncias a serem consideradas pelo juiz na primeira fase da dosimetria da pena. Aquelas que decorrem da conduta concreta do réu. ¿Consequências nefastas¿ do tráfico de drogas para a sociedade. Fundamento idôneo para a exasperação da pena-base. Manutenção. 2ª fase. Ausência de agravantes ou atenuantes. Pena intermediária que se mantém como fixada na fase anterior. 3ª fase. Causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Acolhimento da segunda pretensão recursal ministerial. Circunstâncias envolvendo a prisão em flagrante. Local notoriamente conhecido pela prática do delito de tráfico de drogas. Quantidade de drogas apreendidas em posse do acusado. Delito em análise com evidências de que o acusado não se enquadra no conceito de ¿traficante de primeira viagem¿. Jurisprudência do STJ. Redimensionamento da pena definitiva para 5 (cinco) anos, 8 (oito) meses de reclusão e 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Consonância com o disposto no art. 33, §3º do CP. Reconhecimento de circunstância judicial desfavorável. Quantidade e variedade de drogas que autorizam a exasperação da pena base e a aplicação do regime mais gravoso. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Sursis. Não cabimento. Quantum de pena aplicado. Prequestionamento agitado. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Provimento do apelo ministerial. Manutenção da sentença condenatória nos seus demais termos.

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Doc. VP 196.9225.9005.4100

811 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Ação penal pública incondicionada. Princípio da divisibilidade. Possibilidade de oferecimento de denúncias separadas. Pedido de absolvição. Reexame de fatos. Ausência de manifesta ilegalidade. Ordem não conhecida.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 858.8398.8669.6942

812 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. LEI DE ARMAS E CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACUSADOS DENUNCIADOS E POSTERIORMENTE CONDENADOS PELO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO PENAL INSCULPIDA na Lei 10826/03, art. 14. O ACUSADO BLANDON TAMBÉM FOI DENUNCIADO PELA CONSECUÇÃO DO CRIME PREVISTO na Lei 9503/97, art. 309 E, NO QUE TANGE A ESTA IMPUTAÇÃO, FOI ABSOLVIDO. IRRESIGNAÇÃO DAS DEFESAS, COM POSTERIOR DESISTÊNCIA DO APELO INTERPOSTO EM FAVOR DE SOLRAC RODRIGUES. A DEFENSORIA PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DE BLANDON LEAL EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, PUGNANDO PELA VALORAÇÃO SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.

01-

Materialidade e autoria delitivas demonstradas, o que deflui do auto de prisão em flagrante e registro de ocorrência, auto de apreensão, laudo de exame em arma de fogo e munições, dos quais se destaca a apreensão de 01 (uma) arma de fogo, semiautomática, marca Taurus, modelo PT 92 AF-D, calibre 9mm, número de série AAM105807- atestada a sua potencialidade lesiva, 02 (dois) carregadores, 29 (vinte e nove) munições intactas de calibre 9mm. Prova oral angariada sob o manto do contraditório que respalda o decreto condenatório, notadamente a confissão. ... ()

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Doc. VP 141.3594.7083.0847

813 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - NÚCLEOS «POSSUIR, «MANTER SOB GUARDA E «TRANSPORTAR - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL QUE NÃO HÁ COMO ALCANÇAR, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, AINDA QUE POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO PACOTE ANTICRIME - ANÁLISE DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA FEITA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL - NO MÉRITO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (ID 392744473), PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (ID 45963401), PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO (ID 45963405) E PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (ID 45963406) - POLICIAIS MILITARES QUE, EM ABORDAGEM DE ROTINA, NO INTERIOR DA RODOVIÁRIA NOVO RIO, SE DEPARARAM COM A APELANTE DEMONSTRANDO NERVOSISMO COM A PRESENÇA DA POLÍCIA E EM ABORDAGEM, ARRECADARAM, NO INTERIOR DAS BOLSAS TRAZIDAS PELA APELANTE, DOZE PISTOLAS DA MARCA BERSA, TODAS COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E VINTE E QUATRO CARREGADORES - APELANTE QUE, AO SER INTERRGADA EM JUÍZO, CONFIRMA QUE TRAZIA CONSIGO OS ARMAMENTOS E MUNIÇÕES, PORÉM ARGUMENTANDO QUE ESTAS ESTAVAM EM SEU CORPO, E PELO TRANSPORTE, RECEBERIA A QUANTIA DE MIL REAIS - EM ANÁLISE À PROVA, EM QUE PESE A CONFISSÃO DA APELANTE, TEM-SE QUE A ABORDAGEM DA POLÍCIA SE BASEOU SOMENTE NO NERVOSISMO DESTA AO PERCEBER A PRESENÇA DA POLÍCIA, O QUE, SEM OUTROS ELEMENTOS EM CONCRETO, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO À CONFIGURAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES QUE PERMITAM A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL, SENDO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A ABORDAGEM, A POSTERIOR ARRECADAÇÃO DE MATERIAL ILÍCITO - NESSE SENTIDO É O PRECEDENTE DO C. STJ NO HABEAS CORPUS 760032 - SP (2022/0236419-9) DE RELATORIA DO MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), COM PUBLICAÇÃO NO DJE/STJ: 16/11/2022 - ILICITUDE QUE CONTAMINA A PROVA, QUE DELA RESULTA, CONSOANTE ESTABELECE O art. 5º, LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; VICIANDO, ASSIM, TODA A PROVA, QUE DECORRE DO ILÍCITO MATERIAL, CONSOANTE PREVÊ O CPP, art. 157 E EM SENDO NULAS, DEVEM SER DESENTRANHADAS DOS AUTOS, O QUE LEVA À INEXISTÊNCIA, LOGO, À FRAGILIDADE PROBATÓRIA, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DA APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, POIS CONSOANTE CPP, art. 197, A CONFISSÃO, ISOLADA, E SEM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, NÃO AUTORIZA A CONDENAÇÃO.

À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER A APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESA.

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Doc. VP 389.4041.7435.8305

814 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA DE 1200 DIAS-MULTA, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL FECHADO, PELA PRÁTICA DOS arts. 33 CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS REQUER A ABSOLVIÇÃO PARA AMBOS OS CRIMES, SOB O FUNDAMENTO DE PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA FIXADA A PENA NO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, REGIME INICIAL MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.

Absolvição inviável. Autoria e materialidade dos delitos suficientemente comprovadas. Inviável a absolvição se a sentença condenatória está amparada por acervo probatório harmônico, sendo os elementos colhidos no inquérito policial confirmados em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Situação de flagrância. Auto de apreensão e laudos periciais juntados. Prova oral. Depoimentos dos policiais militares, em sede policial e posteriormente corroboradas em Juízo. Dosimetria sem correção. As circunstâncias fáticas delineadas revelam com clareza o animus associativo. Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Impossibilidade. A manutenção da condenação pelo crime de associação para o tráfico, inviabiliza a aplicação da minorante, descrita no par. 4º, da Lei 11.343/06, art. 33, que exige a não participação em organização criminosa e a não dedicação à atividade criminosa. Fixada a pena privativa de liberdade em oito anos de reclusão, fixo o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, consoante art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 855.3378.7918.3573

815 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Posse de drogas para consumo próprio e corrupção ativa. Sentença absolutória. Recurso da Acusação.

Tema 506, do E. STF. Não incidência. Apelado flagrado com 2 (dois) pinos de ¿cocaína¿. Substância apreendida que afasta a aplicação do tema repetitivo. Ausência de nulidade da diligência de busca pessoal. Réu que foi flagrado ao sair de local conhecido por ser ponto de venda de entorpecentes, demonstrando desorientação, além de tentar desviar de direção ao visualizar a guarnição policial. Reconhecimento de fundadas razões para a diligência. Do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Autoria e materialidade demonstradas. Prova colhida nos autos que conta com auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, laudo de exame de entorpecente, termos de declarações, auto de apreensão, além da prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Condenação que se impõe. Do crime previsto no CP, art. 333. Autoria que restou devidamente comprovada. Declaração do policial militar que comprova o oferecimento de vantagem indevida. Prova oral que foi confirmada, parcialmente, pela confissão do acusado. Divergência acerca da espontaneidade da oferta. Na presença de conflito entre as versões do policial militar e do acusado, deve prevalecer a primeira. Aplicação do verbete sumular 70, deste E. TJ/RJ. Acusado que possui interesse na absolvição, razão pela qual suas declarações devem ser avaliadas com ressalvas. Dosimetria da pena. 1ª fase. Ausência de circunstâncias judiciais negativa. Pena-base fixada no mínimo legal em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, na razão unitária mínima. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Manutenção da pena fixada na fase anterior, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva fixada em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa, na razão unitária mínima. Regime inicial aberto. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Inteligência do art. 33, § 2º, ¿c¿, do CP. Pena privativa de liberdade substituída por 2 (duas) penas restritivas de direito. Reconhecimento da presença dos requisitos objetivos e subjetivo elencados no CP, art. 44. Pena para o crime de posse de substância entorpecente para consumo próprio. Aplicação de medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 28, III. Conhecimento e provimento do recurso da acusação. Condenação do réu pela prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 28 e CP, art. 333.

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Doc. VP 530.9874.8758.5010

816 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 N/F ART 69 DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA.

Diversamente do que sustenta a impetração, a decisão de imposição da privação da liberdade ambulatorial da Paciente se revela concretamente necessária para a garantia da ordem pública. ... ()

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Doc. VP 657.7264.1994.5672

817 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO NA ORIGEM. APLICAÇÃO DA MSE DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação da defesa, que busca a absolvição do menor pelo ato infracional análogo ao crime do art. 33 da lei 11,343/06, em razão de alegada insuficiência probatória. ... ()

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Doc. VP 217.1361.2905.0217

818 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 210.7140.4773.8796

819 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Nulidade. Acesso a mensagens de celular sem autorização judicial. Prova ilícita. Irrelevância. Condenação apoiada em outros elementos probatórios. Alteração desse entendimento. Reexame de provas. Atenuante da confissão espontânea. Condenação fundada em outros elementos. Inaplicabilidade. Agravo não provido.

1 - «Expressamente consignada a existência de provas imaculadas oriundas de fontes independentes hábeis à manutenção do decreto condenatório, afasta-se o pleito de absolvição veiculado (AgRg no REsp 1.808.791/DF, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/9/2020, DJe 4/9/2020). ... ()

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Doc. VP 617.3395.0083.7755

820 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DO ACAUTELAMENTO EVIDENCIADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. APREENSÃO DE UM RADIOCOMUNICADOR SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA DO NARCOTRÁFICO, EM COMUNIDADE DOMINADA POR FALANGE CRIMINOSA. PRIMARIEDADE QUE NÃO BASTA PARA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE OCUPAÇÃO LÍCITA OU DE ENDEREÇO CERTO. PROCESSO PRINCIPAL QUE TRAMITA REGULARMENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

Ao paciente foi imputada a suposta prática do crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 35, caput, porquanto flagrado portando um radiocomunicador em território de comunidade dominada por notória falange do narcotráfico. No que tange aos requisitos da custódia cautelar, a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social do acautelamento diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, descabendo, portanto, falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado sendo considerada a apreensão de um radiocomunicador sintonizado na frequência da falange do narcotráfico dominante na comunidade local, conforme Auto de Apreensão e Termo de Declaração dos policiais captores, de sorte que a primariedade, por si só, não leva ao deferimento da restituição de sua liberdade individual. Precedentes. Agregue-se ao sobredito que a Defesa não carreou, nem nos autos principais e tampouco neste writ, comprovante de ocupação lícita ou de endereço certo na comarca, e referida circunstância consubstancia fator periclitante à aplicação da lei penal, pois indicia que o paciente, uma vez libertado, poderá não ser localizado para ulteriores atos processuais, a desaconselhar a adoção de cautelares alternativas e robustecer a imperiosidade da prisão. Precedente. Não se constata, assim, constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1000.9300

821 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Crime tipificado no CP, art. 157, «caput. Negativa da autoria. Arguição do princípio do in dubio pro reo. Provas suficientes para embasar a condenação. Palavras das vítimas em delitos patrimoniais. Maior relevância. Recorrente preso em flagrante com os produtos so roubo. Dosimetria. Respeito aos ditames dos art. 59 e 68 do CP. Pena-base próximo ao mínimo legal. Fundamentação. Segunda fase incidência da confissão espontânea. Terceira fase. Pedido de decotamento da majorante. Sem fundamentação. Recorrente condenado nas penas do crime de roubo «caput. Recurso não provido. Decisão unânime.

«I - Destaco a materialidade e a autoria do delito do CP, art. 157, caputrestam plenamente comprovadas pelo Auto de Apreensão e Prisão em flagrante às fls. 11/17, pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 22, pelo Auto de Avaliação à fl. 29, Auto de entrega à fl. 30, Auto de reconhecimento, bem como pelo depoimento das testemunhas e confissão do recorrente, em sede inquisitorial e em juízo. ... ()

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Doc. VP 490.8295.6386.6398

822 - TJRJ. APELAÇÃO - ECA -

Ato Infracional Análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput - MSE de Semiliberdade. Apelante, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com dois imputáveis, traziam consigo, para fins de tráfico, 44,50g de maconha, acondicionada em 13 pequenos sacos plásticos transparentes e 9,50g de cocaína, acondicionada em 25 pequenos tubos plásticos de cor azul, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Estava associado aos imputáveis, a terceiras pessoas ainda não identificadas e à facção criminosa «Terceiro Comando Puro - TCP, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico naquela localidade. Em abordagem e revista pessoal, os policiais encontraram uma sacola com drogas e dinheiro em poder de um imputável. O imputável confessou informalmente que os três estavam vendendo drogas no local. Julgada improcedente a representação, no que se refere ao ato infracional análogo ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35. SEM RAZÃO A DEFESA. Descabida a improcedência da representação. Não há falar em insuficiência probatória. Prova robusta. Autoria inconteste, diante do AAAPAI e da prova oral. Materialidade positivada através do Auto de Apreensão e dos laudos periciais. Testemunhal harmônica e coerente com os pontos absolutamente relevantes da diligência. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. A defesa não produziu qualquer prova capaz de elidir os fatos narrados na representação. Nitidamente demonstrada a prática da traficância. Termos da Representação cabalmente demonstrados pela robusta prova coligida. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 149.5633.1263.3783

823 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; A FIXAÇÃO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO, BEM COMO PELA PROVA ORAL CARREADA AOS AUTOS. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU TRATAR-SE DE 01 (UM) REVÓLVER ROSSI, CALIBRE .38, NÚMERO DE SÉRIE W205036, MUNICIADO COM 05 (CINCO) CARTUCHOS, ALÉM DE OUTROS 30 (TRINTA) CARTUCHOS AVULSOS DE MESMO CALIBRE INTACTOS, BEM COMO 01 (UMA) PISTOLA SARSILMAZ B6, DE FABRICAÇÃO TURCA, COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE VISIVELMENTE SUPRIMIDA, CONTENDO, AINDA, UM CARREGADOR MUNICIADO COM 17 (DEZESSETE) CARTUCHOS E MAIS 16 (DEZESSEIS) OUTROS AVULSOS, TODOS DE CALIBRE 9MM E INTACTOS, BEM COMO 2 (DOIS) RÁDIOS COMUNICADORES. SEGUNDO CONSTA AOS AUTOS, POLICIAIS MILITARES, APÓS INFORME DE QUE HAVIAM DOIS HOMENS PORTANDO ARMA DE FOGO E RÁDIOS COMUNICADORES EM VIA PÚBLICA, SE DESLOCARAM AO LOCAL. DURANTE O DESLOCAMENTO, A GUARNIÇÃO RECEBEU NOVO INFORME NO SENTIDO DE QUE OS INDIVÍDUOS EM TELA HAVIAM PULADO O MURO DE UMA RESIDÊNCIA, RETORNANDO APÓS ALGUNS MINUTOS, MAS SEM AS ARMAS E OS RÁDIOS. AO CHEGAREM AO LOCAL, OS AGENTES DA LEI PROCEDERAM À ABORDAGEM DOS DOIS CIDADÃOS, OS QUAIS OSTENTAVAM CARACTERÍSTICAS SIMILARES ÀS DA DENÚNCIA, PORÉM NADA ILÍCITO ENCONTRADO NA POSSE DELES. EM SEGUIDA, OS POLICIAIS INGRESSARAM NO TERRENO DA RESIDÊNCIA DESCRITA NO INFORME, ESTANDO A CASA FECHADA E DESABITADA, ONDE SE LOGROU ARRECADAR TODO MATERIAL ACIMA DESCRITO. VALIDADE DE DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A DOSAGEM DA PENA NÃO MERECE RETOQUE. A PENA BASE FOI CORRETAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO, BEM COMO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE MERECEM VALORAÇÃO NEGATIVA, HAJA VISTA A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO MUNICIADA, COM NUMERAÇÃO RASPADA, ALÉM DE DOIS CARREGADORES MUNICIADOS, O QUE REVELA UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. EXASPERAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL. O REGIME O FECHADO SE MOSTRA O MAIS ADEQUADO, CONSIDERANDO A VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, O QUANTUM DE PENA APLICADO, BEM COMO A REINCIDÊNCIA DO APELANTE, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 33. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA, HAJA VISTA O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 372.5363.2370.2258

824 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME TIPIFICADO NO CP, art. 288-A. ORCRIM AUTODENOMINADA «CAÇADORES DE GANSO". CRIME PERPETRADO NA ÁREA DENOMINADA CONDOMÍNIO ELDORADO, LOCALIZADO NO BAIRRO ELDORADO, NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. art. 600 CPP. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA ESCORREITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. PREQUESTIONAMENTOS RECHAÇADOS.

Trata-se de ação penal deflagrada a partir de procedimento investigatório que constatou a existência de um grupo miliciano denominado «Caçadores de Ganso com atuação na Cidade de Queimados e identificou os seus participantes. Autos desmembrados do processo originário 0006277- 93.2018.8.19.0067. ... ()

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Doc. VP 430.6930.7031.9260

825 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA, BEM COMO SEJA AFASTADA O AUMENTO DE PENA REFERENTE AO CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. A AUTORIA E AS MATERIALIDADES DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO, PELO AUTO DE DEPÓSITO, PELOS AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA E DE OBJETO, BEM COMO ATRAVÉS DA PROVA ORAL CARREADA AOS AUTOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO CASO, A VÍTIMA ESTAVA CONDUZINDO SUA MOTOCICLETA PELO LOCAL DOS FATOS, QUANDO FOI SURPREENDIDA POR DOIS INDIVÍDUOS, QUE PORTANDO UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, EXIGIRAM QUE A OFENDIDA ENTREGASSE SEUS BENS. DE OUTRO LADO, CONSTATA-SE QUE A DEFESA NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. E, COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VÊM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO POR ELE REALIZADO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTE PARA ESCORAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. INEGÁVEL, PORTANTO, O VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A EMISSÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO. DO MESMO MODO, INQUESTIONÁVEL A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, VISTO QUE, PARA A CONSUMAÇÃO DESTE DELITO BASTA EXISTIREM EVIDÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO DO MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS NA PRÁTICA DO CRIME NA COMPANHIA DE AGENTE IMPUTÁVEL, O QUE OCORREU NA HIPÓSETE EM TELA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 500/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA, ESTE TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIMENTO, EIS QUE RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO QUE O APELANTE AGIU MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O ADOLESCENTE, COM O INTUITO ESPECÍFICO DE SUBTRAIR A MOTOCICLETA E O CELULAR DA VÍTIMA, CONCLUINDO-SE, PORTANTO, QUE A CONDUTA SE AMOLDA PERFEITAMENTE À NORMA DO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, INCABÍVEL O AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, UMA VEZ QUE RESTOU COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NA COMPANHIA DE UM ADOLESCENTE, TENDO SIDO CORRETAMENTE FIXADO O AUMENTO DA PENA EM 1/3 (UM TERÇO). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 320.2696.3177.8707

826 - TJRJ. Habeas Corpus. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Paciente autuado e denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 180, 311, 330 todos do Cód. Penal, Lei 10.826/2023, art. 16 e Lei 8069/1990, art. 244-B.

Decisão da d. Autoridade apontada como coatora devidamente fundamentada. Presença do binômio obrigatório do CPP, art. 312. Fumus comissi delicti e periculum libertatis. Fumus commissi delicti que se evidencia pela prisão em flagrante e pelas provas produzidas nos autos, notadamente APF id.90650883, termo de declaração do policial responsável pela prisão id. 90650863, auto de apreensão id.PDF 90650858. Periculum libertatis que se extrai da gravidade em concreto do crime praticado em concurso de agentes com emprego de arma de fogo municiada em via pública. Modus operandi da ação delitiva. Sinalização de necessidade de se preservar a ordem pública. Ilegalidade da prisão por suposta agressão policial ao custodiado. Em havendo desvio de conduta do agente do Estado, deverá o mesmo ser sancionado. Contudo, isso não invalida conduta do Paciente que tenha dado justa causa à detenção do mesmo. Direito penal brasileiro não se compadece, ou prestigia, da chamada ¿compensação de culpas.¿ Rejeição. Condições pessoais favoráveis. Primariedade, bons antecedentes. Não tem o condão de, por si só, garantirem a revogação da prisão preventiva. Elementos hábeis existentes nos autos a recomendar a manutenção da custódia cautelar. Precedente do E.STJ. Excesso de prazo. Alegação. Inocorrência. Jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo diante da existência de prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, ditos prazos não são absolutos. Inteligência da Súmula 52 da súmula do E.STJ Pretensão de suspensão da ação penal. Medida excepcionalíssima, somente possível quando se comprova, de plano, atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção da punibilidade, ausência de prova da materialidade do delito ou ausência de indícios de autoria. Hipóteses que não se verificam no caso em apreço. Rejeição. Princípio da homogeneidade. Aplicação que exige revolvimento de análise probatória. Impossibilidade de apreciação no bojo do habeas corpus, sob pena de supressão de instância e inversão tumultuária do processo. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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Doc. VP 651.6531.4847.0784

827 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas previstas nos arts. 155, § 4º, IV, do CP e 260, I, na forma do art. 69 todos do CP. Juízo a quo realizou emendatio libelli e julgou procedente a pretensão, para condenar pelos delitos na forma do CP, art. 70. Irresignação defensiva.

Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante, relatório técnico (id.81767055). Destruição de caixas de impedância. Subtração de 02 (duas) bobinas que faziam parte da instalação da linha, avaliadas em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Ausência de dolo no crime previsto no CP, art. 260. Auto de apreensão e imagens que comprovam que o Apelante, de forma livre e consciente, perturbou o funcionamento de estrada de ferro. Crime de perigo coletivo. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de furto (art. 155 §4º, IV). Primeira fase. Condenação transitada em julgado em 2015, reconhecida como maus antecedentes. Acréscimo de 1/6 (um sexto). Pena base fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Manutenção. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes. Pena intermediária, mantida conforme fixada na pena base. Tese defensiva. Reconhecimento da atenuante da confissão informal. Juízo a quo não considerou para fins de formação do convencimento. Apelante que permaneceu em silêncio durante o interrogatório Inteligência da Súmula 545/STJ. Rejeição Terceira fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Crime de perigo de desastre ferroviário (art. 260, I do CP). Primeira fase. Condenação transitada em julgado em 2015, reconhecida como maus antecedentes e concurso de agentes reconhecido com circunstâncias do crime. Acréscimo de 1/3 (um terço). Manutenção desta em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes. Manutenção da pena intermediária como fixada na pena base. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias -multa. Concurso formal de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 70. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 3 (três) anos 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Substituição de pena por duas restritivas de direito. Ressalva do Relator. Sentença, contudo, que não ofende texto de lei. Ausência de impugnação de parte do MP. Impossibilidade de reformatio in pejus, não obstante conduta de elevado risco para a coletividade, decorrente da conduta criminosa do réu. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 343.9600.2716.4842

828 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. RECURSO DA DEFESA SUSCITANDO AS PRELIMINARES DE NULIDADE EM RAZÃO DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA; PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR POLÍCIA INCOMPETENTE; E A VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA; A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DE PENA; BEM COMO A DETRAÇÃO PENAL E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRELIMINARES QUE MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, UMA VEZ QUE RESTOU COMPROVADA A LEGITIMIDADE DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, SITUAÇÃO QUE CONFIGURA O ESTADO DE FLAGRÂNCIA, LEGITIMANDO A INTERVENÇÃO POLICIAL A QUALQUER MOMENTO E INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO JUDICIAL. DE IGUAL FORMA, REJEITA-SE A NULIDADE DE ILEGALIDADE NA PRISÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR, EIS QUE QUALQUER UM DO POVO PODE EFETUAR A PRISÃO DIANTE DE FLAGRANTE DELITO. POR FIM, AFASTA-SE A ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. LAUDO REALIZADO POR PERITO O QUAL ATESTOU TRATAR-SE DE 01 (UMA) PISTOLA CALIBRE 40 (QUARENTA), E (SESSENTA E NOVE) MUNIÇÕES COMPATÍVEIS, APTOS A PRODUZIR DISPAROS. NO MÉRITO, A PRETENSÃO MERECE PARCIAL PROVIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO, BEM COMO PELA PROVA ORAL CARREADA AOS AUTOS. SEGUNDO CONSTA AOS AUTOS, POLICIAIS MILITARES RECEBERAM INFORME DE QUE UM INDIVÍDUO ENVOLVIDO COM A MILÍCIA ARMADA ESTARIA NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA NA POSE DE UM FUZIL. PARTIRAM EM DILIGÊNCIA E SEGUIRAM ATÉ AO LOCAL INFORMADO, ONDE FIZERAM O CERCO À CASA PELA FRENTE, PELOS FUNDOS E ATRAVÉS DA CASA DE UMA VIZINHA, QUE FRANQUEOU A ENTRADA, E FICARAM OBSERVANDO ATÉ QUE AVISTARAM O APELANTE JOGANDO PELA JANELA UMA MOCHILA E UM COLETE. AO INGRESSAREM NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO, FOI ENCONTRADA UMA PISTOLA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E MUNIÇÕES. VALIDADE DE DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOSAGEM DA PENA NÃO MERECE RETOQUE. CONTUDO, DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA, A PRIMARIEDADE E AS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO APELANTE, FIXO O REGIME ABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REJEIÇÃO DA PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA FIXAR O REGIME ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, COM CARGA HORÁRIA TOTAL EQUIVALENTE A UMA HORA POR DIA DE CONDENAÇÃO, EM INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONGÊNERE A SER DESIGNADA, E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), DIVIDIDA EM 05 (CINCO) PARCELAS NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) À INSTITUIÇÃO A SER DESIGNADA. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO.

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Doc. VP 872.5414.0961.9613

829 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei 11.343. Pretensão acusatória julgada improcedente. Absolvição do denunciado na forma do CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial.

Autoria e materialidade. Situação de flagrância, decorrente do registro de ocorrência, auto de apreensão, laudo de exame de corpo de delito e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Prova oral produzida em Juízo. Declarações prestadas por policiais militares na fase investigativa. Reprodução da dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica em Juízo, que encontra eco nas demais provas dos autos. Autoria e materialidade (cont.). Recorrido capturado em área dominada pelo tráfico na Comarca de Barra do Piraí, na posse de ¿crack¿ acondicionada em 20 pequenos sacos plásticos transparentes, apresentando rótulo em papel com as inscrições: «B.P - C.V - Crack 10". FAC do acusado que aponta ter sido o mesmo condenado por tráfico na Comarca de de Vassouras, local onde afirma residir. Alegação do acusado em sede policial que se restringiu a afirmação de ser o mesmo usuário de entorpecentes. Tese defensiva desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Condenação do recorrido que se faz necessária. Acolhimento do pleito do Ministério Público. Dosimetria. Sistema trifásico. Primeira fase. Averiguação de 01 (uma) circunstância judicial negativa. FAC do acusado. Anotação com condenação transitada em julgado há mais de 5 (cinco) anos Reconhecimento de maus antecedentes. Majoração da pena-base em 1/6. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I. Aumento da pena-base na fração em mais 1/6 (um sexto). Terceira fase. Impossibilidade de aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Réu reincidente específico. Reprimenda definitiva estabelecida em 06 (seis) anos e 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena o fechado, ante os maus antecedentes e a reincidência específica do acusado, na forma do art. 33, § 2º. `b¿ c/c § 3º. do CP. Não cabimento da substituição de pena e do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Recurso conhecido e provido. Reforma da sentença. Condenação do Apelado pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput.

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Doc. VP 240.8365.5055.7171

830 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, fixada a reprimenda total de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado, e 2100 (dois mil e cem) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a absolvição da prática do crime de tráfico ilícito de drogas, sob alegação de insuficiência probatória, e do crime de associação para o tráfico, argumentando que não há comprovação cabal do vínculo de estabilidade e permanência com outras pessoas para a prática do comércio ilícito de drogas. Subsidiariamente, requer: a) a desclassificação da conduta da Lei 11.343/06, art. 33, para a da Lei 11.343/2006, art. 28, diante da quantidade de droga apreendida na posse do apelante, com a aplicação do princípio da correlação e consequente absolvição do acusado; b) a redução da pena inicial para o mínimo legal ou o aumento na fração de 1/8 (um oitavo) para cada circunstância judicial, afastando-se a valoração negativa da personalidade. Prequestionou eventual violação da legislação federal e/ou dispositivos constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso para absolver o acusado da imputação do crime da Lei 11.343/06, art. 35 e aplicar a fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base em decorrência dos maus antecedentes, em relação ao delito da Lei 11.343/06, art. 33. 1. Denunciado apreendido, porque trazia consigo, para fins de tráfico, 250g de «cocaína, e 572g de «maconha, conforme auto de apreensão e laudo de exame de drogas. Desde data que não se pode precisar, mas sendo certo que até o dia 13/09/2021, os DENUNCIADOS NICOLAS CLEMENTE LIMA, RICHARD FRANCIS GOMES DO CARMO e CHRISTIAN DE SOUZA BARRETO DA SILVA, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si e com demais integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho, para a prática reiterada, ou não, do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. 2. Assiste razão ao recorrente em relação ao crime de associação para o tráfico. 3. A meu ver, não restou comprovado de forma irrefragável que o sentenciado estivesse associado com os corréus ou a outros indivíduos de forma permanente e estável, para a prática desse crime. 4. O simples fato de o apelante ter sido preso com outros agentes e em flagrante em local dominado pela facção criminosa denominada «COMANDO VERMELHO, não demonstra, por si só, o vínculo permanente e estável. 5. Assim, impõe-se a sua absolvição, por fragilidade probatória, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 6. Por outro lado, a prática do tráfico de drogas restou confirmada. A materialidade está comprovada, conforme Auto de Apreensão, Laudo e Auto de Prisão em Flagrante, conferindo a certeza fática. A autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas nos termos da denúncia. 7. Os policiais responsáveis pela abordagem prestaram versões uníssonas sobre a ocorrência e confirmaram que denunciado estava com as drogas narradas na exordial. 8. Também não merece acolhida o pleito de desclassificação para o crime de posse de drogas para o próprio consumo, tendo em vista as circunstâncias do flagrante, pois o acusado foi preso na posse de 250 gramas de cocaína e 572 gramas de maconha. Além disso, é cediço que o fato do agente ser usuário de drogas não impede a sua condenação pelo crime de tráfico. Inclusive, alguns acusados praticam o tráfico para sustentar seu vício. 9. Destarte, escorreito o juízo de censura em desfavor do apelante, no tocante ao crime da Lei 11.343/2006, art. 33. 10. Cabe a revisão da dosimetria. 11. A resposta inicial deve ser fixada acima do mínimo legal, contudo o aumento de metade mostra-se um pouco exagerado, considerando os maus antecedentes e a quantidade de drogas apreendidas, aumento a sanção básica em 1/5 (um quinto), redimensionando-a para 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, no menor valor unitário. 12. Na fase intermediária, reconhecida a recidiva, a resposta social foi elevada em 1/6 (um sexto), assim, aumento a sanção para 07 anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no menor valor unitário. 13. Na fase derradeira, sem causas de aumento ou diminuição, diante disto, torno definitiva a reprimenda em 07 (sete) anos e 700 (setecentos) dias-multa, à razão unitária mínima. 14. Inviáveis a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, bem como, a substituição da pena privativa de liberdade nos termos do CP, art. 44. 15. Subsiste o regime fechado, ante a recidiva. 16. Rejeito o prequestionamento. 17. Recurso conhecido e provido, para absolver o sentenciado da prática do crime de associação para o tráfico, nos termos do CPP, art. 386, VII, e fixar a resposta social quanto ao crime remanescente em 07 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, na menor fração legal. Oficie-se.

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Doc. VP 473.3276.2150.6083

831 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.

Autorias e materialidades comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. A prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelantes flagrados em posse de material entorpecente e rádios transmissores em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿Comando Vermelho¿. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. Carlos Henrique. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Pedro Lucas. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Incidência da atenuante de menoridade relativa. Readequação para o mínimo legal. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base acima do mínimo legal. Incidência da fração de 1/6 (um sexto). Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Incidência da atenuante de menoridade relativa. Readequação para o mínimo legal. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1.399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, em regime inicialmente fechado, para Carlos Henrique e 08 (oito) anos de reclusão e 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, em regime inicialmente fechado, para Pedro Lucas, tal como fixado em sentença. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo.

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Doc. VP 673.8309.6421.7719

832 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (DUAS VÍTIMAS) - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (ID 66743669) E PELO AUTO DE ENTREGA (ID 66743671) - EM ANÁLISE À PROVA, A TESTEMUNHA RAISSA, EM JUÍZO, INTRODUZIU QUE ESTAVA EM COMPANHIA DA OUTRA VÍTIMA QUANDO FORAM ABORDADOS POR TRÊS PESSOAS, DUAS QUE ESTAVAM DE BICICLETA E UMA NA GARUPA, MOMENTO EM QUE ESTA ÚLTIMA LHES APONTOU A ARMA DE FOGO E EXIGIU A ENTREGA DE SEUS PERTENCES, LEVANDO A BICICLETA E OUTROS ITENS DA OUTRA VÍTIMA E O SEU APARELHO TELEFÔNICO QUE, LOGO APÓS O CRIME, FOI RASTREADO, SE DIRIGINDO AO LOCAL APONTADO COM OS POLICIAIS, ENCONTRANDO O APELANTE NA POSSE DA BICICLETA DA OUTRA VÍTIMA E DE SEU APARELHO TELEFÔNICO, QUE FORAM RECUPERADOS, ACRESCENTANDO QUE A PARTICIPAÇÃO NO CRIME FOI SOMENTE PEGAR A

BICICLETA ENQUANTO A OUTRA VÍTIMA ROGER, EXPÔS QUE O CRIMINOSO QUE ESTAVA NA GARUPA FOI QUEM APONTOU A ARMA DE FOGO E ANUNCIOU O ASSALTO, EXIGINDO A ENTREGA DOS PERTENCES, QUE FORAM PARCIALMENTE RECUPERADOS COM O APELANTE QUE ESTAVA COM SUA BICICLETA E O CELULAR DA VÍTIMA RAISSA APÓS RASTREIO DA LOCALIZAÇÃO DO APARELHO TELEFÔNICO DESTA, TENDO ELE ADMITIDO, INFORMALMENTE, A PARTICIPAÇÃO NO CRIME, O RECONHECENDO, NA OCASIÃO, COMO UM DOS AUTORES DO DELITO, PORÉM, NÃO PÔDE AFIRMAR QUE ERA QUEM ESTAVA COM A ARMA DE FOGO - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - PROVA QUE É FRÁGIL E INSUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA EM QUE PESE A RECUPERAÇÃO DOS BENS DAS VÍTIMAS COM O APELANTE, COM CONFISSÃO INFORMAL PERANTE OS AGENTES MILITARES E TRAZIDA PELAS VÍTIMAS, PORÉM SEM RATIFICAÇÃO PELA APELANTE - CONTRARIEDADE DOS RELATOS DAS VÍTIMAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO E A CONDUTA DO APELANTE NA AÇÃO CRIMINOSA, NARRANDO A VÍTIMA RAISSA QUE O APELANTE ESTAVA NA GARUPA DE UMA DAS BICICLETAS E NÃO OSTENTAVA ARMA DE FOGO ENQUANTO A VÍTIMA ROGER DISSE QUE A PESSOA QUE ESTAVA NA GARUPA FOI QUEM ANUNCIOU O ASSALTO E MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EXIGIU A ENTREGA DOS PERTENCES, NÃO OLHANDO PARA O CRIMINOSO, POR MEDO DE REPRESÁLIAS, IDENTIFICANDO O APELANTE COMO SENDO A PESSOA QUE PEGOU SUA BICICLETA, PORÉM, NÃO PODENDO AFIRMAR QUE FOI ELE QUEM APONTOU A ARMA DE FOGO, FRAGILIZANDO A PROVA - AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ASSENTADA, TERMOS DE DEPOIMENTOS OU REGISTROS AUDIOVISUAIS DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, ACERCA DO RECONHECIMENTO DO APELANTE PELAS VÍTIMAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, SEQUER HAVENDO AUTOS DE RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL JUNTO AOS AUTOS E DE QUALQUER OUTRA PROVA JUDICIALIZADA QUE REMETA A UMA CERTEZA DE AUTORIA, NÃO SENDO OS POLICIAIS MILITARES OUVIDOS EM JUÍZO - PRESENÇA DE DÚVIDA INSANÁVEL QUANTO À AUTORIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO, NO ENTANTO, DE OFÍCIO, ABSOLVENDO-SE O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. VP 692.8530.5252.4045

833 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Denúncia que imputou a prática dos delitos tipificados no art. 121, §2º, III, V e VII, c/c CP, art. 14, II, por 10 (dez) vezes, na forma do art. 69, também do CP e art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69.

Denúncia. Rejeição. Ausência de elementos que demonstrem a prática de crime doloso contra a vida. Divergência na narrativa dos policiais. Reconhecimentos fotográficos em desacordo com o CPP, art. 226. Inconformismo ministerial. Exordial acusatória. Observância de todos os requisitos previstos no CPP, art. 41. Exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução. Descrição pormenorizada sobre os fatos, incluindo o armamento utilizado e o responsável por deixar cair uma granada durante o confronto. Divergência quanto a duração do conflito que não enseja a rejeição da denúncia. Diferentes perspectivas de agentes da lei que permaneceram no local por períodos de tempo diferentes. Crime doloso contra a vida. Elementos suficientes a fundamentar a deflagração da ação penal. Inverossímil a tese de que se trataria de mera resistência. Acusados que atiraram contra os policiais utilizando-se de fuzis, pistolas e granadas e cercaram os agentes da lei juntamente com outros 12 (doze) indivíduos. Confronto que durou 20 (vinte) minutos. Reforma do decisum que se impõe. Presença de lastro probatório mínimo a autorizar o recebimento da inicial acusatória. Plausibilidade do direito invocado. Registro de ocorrência e registro de ocorrência aditado, termos de declarações, auto de apreensão, Laudo Técnico, autos de reconhecimento de objeto e Laudo de Perícia Papiloscópica que instruem o inquérito policial. Elementos suficientes para a deflagração da ação penal. Existência de reconhecimentos fotográficos que seguiram a redação do CPP, art. 226. Existência de outros elementos a apontar a autoria dos delitos, em especial o Laudo de Perícia Papiloscópica. Recebimento da denúncia que pressupõe, em exame de consignação sumária, juízo de probabilidade apto a indicar a prova da materialidade e dos indícios de autoria. Como de conhecimento geral, o ato judicial de recebimento da denúncia não se presta à finalidade de concluir, antecipadamente, pela responsabilidade criminal do acusado. Necessidade de regular prosseguimento da ação penal para formação do juízo de valor ou de desvalor das condutas imputadas aos acusados. Rejeição da denúncia que se revela prematura. Recurso ao qual se dá provimento, para receber a denúncia e determinar o prosseguimento da ação penal.

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Doc. VP 421.4059.6467.3009

834 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DOS ACUSADOS PELO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTE A DEFESA DO OFENDIDO (art. 121, §2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, OS DENUNCIADOS, DE MANEIRA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ATUANDO COM ANIMUS NECANDI, MATARAM A VÍTIMA, MEDIANTE DISPAROS DE ARMA DE FOGO. RECORRENTES QUE PRETENDEM A IMPRONÚNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DISPOSTAS NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DA DEFESA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME EM RELAÇÃO AOS RECORRENTES, NOTADAMENTE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, LAUDO DE EXAME DE ESTOJO, LAUDO DE EXAME DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO, LAUDO DE EXAME DO LOCAL, LAUDO DE EXAME NECROPSIA, LAUDO COMPLEMENTAR DE NECROPSIA, TERMO DE RECONHECIMENTO DE CADÁVER, AUTO DE RECONHECIMENTO DE OBJETO, AUTO DE APREENSÃO, LAUDO DE PERÍCIA NECROPAPILOSCÓPICA, RELATÓRIO DE INQUÉRITO, INFORMAÇÃO SOBRE INVESTIGAÇÃO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS PELO PAI DO OFENDIDO. RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA, EM ESPECIAL PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SEDE JUDICIAL, BEM COMO PELA DECLARAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS EM SEDE POLICIAL, CIENTE DE SUAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, DE MODO QUE MAIORES DIGRESSÕES DEVERÃO SER RESERVADAS AO CONSELHO DE SENTENÇA, EIS QUE INCABÍVEL O EXAME PROFUNDO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. NO QUE SE REFERE À SUPOSTA VIOLAÇÃO AO CPP, art. 226, CERTO É QUE OS ACUSADOS JÁ ERAM CONHECIDOS DO PAI DA VÍTIMA, SENDO O POSTERIOR RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA MERA FORMALIZAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO, NÃO SE VISLUMBRANDO, PORTANTO, NENHUMA ILEGALIDADE. INVIÁVEL A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS CONSTANTES NO art. 121, §2º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. O CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS INDICA QUE, EM PRINCÍPIO, O CRIME TERIA SIDO PRATICADO POR MOTIVO TORPE, UMA VEZ QUE, SEGUNDO DESCRITO NA DENÚNCIA, O ILÍCITO SE DEU POR VINGANÇA, UMA VEZ QUE UM DOS DENUNCIADOS ACREDITAVA TER SIDO O OFENDIDO O AUTOR DO HOMICÍDIO DO SEU IRMÃO, O QUE FOI ADMITIDO PELO PRÓPRIO RECORRENTE EM SEDE POLICIAL. TAMBÉM RESTOU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A PRÁTICA DO HOMICÍDIO MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, TENDO EM VISTA QUE O FALECIDO FOI SURPREENDIDO DESARMADO EM LOCAL PÚBLICO (PRAÇA) E PRÓXIMO À SUA RESIDÊNCIA PELOS RECORRENTES, QUE ESTAVAM DE MOTO, SENDO ALVEJADO DIVERSAS VEZES, INCLUSIVE PELAS COSTAS. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE SOMENTE AS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS PODEM SER RETIRADAS DA ANÁLISE PERANTE O JÚRI POPULAR, NÃO SENDO A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 470.7758.9455.3027

835 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME TIPIFICADO NO CP, art. 288-A. ORCRIM AUTODENOMINADA «CAÇADORES DE GANSO". CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA ESCORREITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. PREQUESTIONAMENTOS RECHAÇADOS.

Trata-se de ação penal deflagrada a partir de procedimento investigatório que constatou a existência de um grupo miliciano denominado «Caçadores de Ganso com atuação na Cidade de Queimados e identificou os seus participantes. Os réus foram denunciados e condenados pela prática do crime previsto no CP, art. 288-A à pena definitiva de 08 (oito) anos de reclusão, em regime fechado. ... ()

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Doc. VP 637.9159.2155.7261

836 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. O LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO PROPALADO LAUDO DEFINITIVO, TENDO SIDO ELABORADO COM BASE EM CONFIÁVEIS EXAMES LABORATORIAIS PERTINENTES, SENDO DA LAVRA DE PERITO CRIMINAL, O QUAL COMPROVOU A NATUREZA ENTORPECENTE DO MATERIAL APREENDIDO. NO MÉRITO, AS PROVAS AMEALHADAS AOS AUTOS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL E PROCESSUAL, ESPECIALMENTE DAS PROVAS ORAIS PRODUZIDAS EM JUÍZO, NÃO SÃO CAPAZES DE REFORÇAR OUTRA CONVICÇÃO QUE NÃO AQUELA ESBOÇADA NA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DIANTE DO EXPOSTO, NENHUM EQUÍVOCO RESIDE NO ATO JUDICIAL ATACADO, PELO QUE, NESSE PRISMA, CONVALIDADA SOB A ÓTICA LEGAL NA ABSOLVIÇÃO DA ACUSADA DOS CRIMES INSERTO NO art. 33, CAPUT, E art. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11. 343/2006, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69, COM FULCRO NO art. 386, V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NO QUE PERTINE AO PLEITO DE BLOQUEIO TOTAL DO VEÍCULO RENAULT SANDERO ANO 2013, COR BRANCA, PLACA: KWA8675, CHASSI: 93YBSR76HEJ728114, APREENDIDO EM 11/02/2022, DO VEÍCULO, TEM-SE QUE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, NA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, DETERMINOU A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, BEM COMO DOS DEMAIS PERTENCES DESCRITOS NO AUTO DE APREENSÃO DE FLS. 31/32, A SEUS LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS. VEÍCULO ARREMATADO EM LEILÃO PÚBLICO REALIZADO NO DIA 31 DE JULHO DE 2023. INTERPOSIÇÃO PELA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO, AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, AUTUADA SOB O NÚMERO 0164835-94.2023.8.19.0001, EM QUE FOI DEFERIDA, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2023, A LIMINAR VINDICADA, ATÉ ULTERIOR DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU OU JULGAMENTO FINAL DO WRIT, SUSTANDO O ATO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO, TENDO O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INFORMADO POR MEIO DO OFÍCIO OF. DETRAN/SETJURIN Nº8923, QUE FOI PROVIDENCIADA A ANOTAÇÃO DA RESTRIÇÃO DE BLOQUEIO COMPLETO NO CADASTRO DO REFERIDO VEÍCULO, EMBORA A SUA PROPRIEDADE TENHA SIDO TRANSFERIDA AO ARREMATADOR DO BEM. ASSIM, CONSIDERANDO-SE QUE FORA REALIZADO O BLOQUEIO DO VEÍCULO, ENCONTRANDO-SE A QUESTÃO AINDA EM FASE DE JULGAMENTO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, QUALQUER OUTRA MANIFESTAÇÃO DESTE ÓRGÃO JULGADOR INCIDIRIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, INVERTER-SE A ORDEM LEGAL PROCESSUAL, ACRESCENDO-SE QUE EVENTUAL PEDIDO INDENIZATÓRIO DEVERÁ SER POSTULADO NO JUÍZO COMPETENTE. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 390.8253.1950.6373

837 - TJSP. PRELIMINAR -

direito de recorrer em liberdade - preliminar que se confunde com o mérito. ... ()

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Doc. VP 433.0610.0548.7976

838 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. O apelante foi condenado por roubo majorado, conforme art. 157, § 2º, II e V, e § 2-A, I, do CP, à pena de 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, e 20 dias-multa. O réu apelou buscando absolvição por falta de provas ou desclassificação para receptação culposa ou favorecimento real. Na dosimetria, pleiteou compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência e questionou a aplicação sucessiva das causas de aumento, além de pedir regime semiaberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se há provas suficientes para a condenação do réu por roubo majorado; (ii) a possibilidade de desclassificação do crime; (iii) a compensação entre atenuante e agravante na dosimetria da pena; (iv) a aplicação de múltiplas causas de aumento; e (v) a adequação do regime prisional. III. Razões de Decidir3. A materialidade e autoria do roubo foram comprovadas por boletim de ocorrência, auto de apreensão e depoimentos, especialmente da vítima.4. A negativa do réu não foi corroborada por provas, não tendo arrolado testemunhas para sustentar sua versão. ... ()

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Doc. VP 679.7775.0856.8554

839 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Art. 157, § 2º, VII, do CP. Apelante condenado à pena total de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Crime de roubo comprovado. Materialidade demonstrada pelo Auto de Apreensão e pelo Laudo de Exame de Descrição de Material. Autoria indelével diante da prova oral coligida aos autos. Apelante confessou integralmente a prática delitiva. Manutenção da causa de aumento do emprego de arma branca. Em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório, a vítima confirmou o seu emprego na empreitada criminosa. O crime sob análise ocorreu em 14/06/2021, já sob a vigência da Lei 13.964/1919 que acrescentou o, VII ao CP, art. 157 que incluiu no rol das causas de aumento do crime de roubo o emprego de arma branca, que, aliás, foi apreendida no presente caso. Pena de multa imposta na sentença é preceito secundário do crime do CP, art. 157. Não pode ser afastada independentemente da situação financeira do Apelante. O pedido defensivo para que o Apelante aguarde em liberdade o julgamento do presente recurso está prejudicado, pois a própria sentença assim determinou. Isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias, face a hipossuficiência do Apelante. Impossibilidade. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Inteligência da Súmula 74, da Súmula do TJRJ. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 128.5788.7972.3792

840 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Art. 157, caput, e art. 157, caput, c/c art. 14, II, na forma do art. 70, todos do CP. ... ()

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Doc. VP 599.5046.8061.4135

841 - TJSP. TRÁFICO - MATERIALIDADE -

boletim de ocorrência, auto de apreensão, fotografias e laudo toxicológico positivo para a presença do elemento ativo - comprovação que os materiais apreendidos eram drogas (maconha e cocaína). ... ()

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Doc. VP 356.6295.5824.6840

842 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO DEFENSIVA SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO PAUTADO APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. ALEGA A AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL E FUNDADAS SUSPEITAS PARA JUSTIFICAR A MEDIDA DE VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. NO CRIME DE TRÁFICO, QUE É DELITO PERMANENTE, DESNECESSÁRIO O MANDADO JUDICIAL. NOUTRO GIRO, O CONTEXTO FÁTICO DELINEADO NOS AUTOS EVIDENCIOU EXISTIREM FUNDADAS SUSPEITAS PARA QUE A AUTORIDADE POLICIAL REALIZASSE A VISTORIA NO IMÓVEL, TENDO EM VISTA A DENÚNCIA ANÔNIMA QUE HAVIA INDICADO, COM PRECISÃO E RIQUEZA DE DETALHES, O ENDEREÇO EM QUE ESTARIAM SENDO COMERCIALIZADOS OS ENTORPECENTES, HAVENDO, PORTANTO, ELEMENTOS OBJETIVOS E RACIONAIS QUE JUSTIFICARAM O INGRESSO DA POLÍCIA EM DOMICÍLIO ALHEIO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OPORTUNIDADE NA QUAL FORAM ENCONTRADAS AS DROGAS DESCRITAS NO AUTO DE APREENSÃO. NO MÉRITO, AUTORIA E MATERIALIDADE PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. NO CASO, OS AGENTES DA LEI, RECEBERAM DENÚNCIA ANÔNIMA, QUE NARRAVA PONTUALMENTE QUE OS APELANTES ¿ NOMEADOS PELO PRIMEIRO NOME - ESTARIAM PRATICANDO TRÁFICO DE DROGAS EM SUAS RESPECTIVAS RESIDÊNCIAS, LOCALIZADAS NO MESMO TERRENO FAMILIAR, E, A FIM DE VERIFICAR O INFORME, OS POLICIAIS MILITARES SE DIRIGIRAM ATÉ O MENCIONADO LOCAL, QUANDO OBSERVARAM OS ACUSADOS DO LADO DE FORA DA RESIDÊNCIA E EFETUARAM A ABORDAGEM PESSOAL DOS APELANTES, QUANDO OS ACUSADOS RELATARAM QUE AS DROGAS ESTARIAM EM SUAS RESIDÊNCIAS, FRANQUEANDO A ENTRADA E SENDO LOCALIZADA PELOS POLICIAIS TODA CARGA DE ENTORPECENTE, TORNANDO A SITUAÇÃO SUSPEITA EM CONSUMADA. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTANDO INDUBITÁVEL A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OBSERVA-SE QUE DECLARAÇÕES DEFENSIVAS SE ENCONTRAM EM CONTRADIÇÃO COM AS PROVAS DOS AUTOS E DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE FORAM FIRMES E SEGUROS SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, EVIDENCIANDO A DESTINAÇÃO DAS DROGAS APREENDIDAS À TRAFICÂNCIA, NÃO RESTANDO DÚVIDAS QUANTO A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 686.1610.9087.6513

843 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGOS: 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06.

Pena: 5A 10M REmenda Constitucional 583DM VML REG FECHADO. Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, com vontade livre e consciente, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, 108 pinos de COCAÍNA, com a inscrição «Pó - CV - 30, perfazendo o peso líquido total de 126g, conforme o auto de apreensão e o laudo de exame de drogas. DO RECURSO DA DEFESA. SEM RAZÃO. Das preliminares. Rejeição. Ausência de violação ao CF/88, art. 5º, XI. Vulneração alguma existiu ao art. 5º, XI, CF/88, na medida em que o ingresso dos policiais no domicílio do apelante, se deu mediante consentimento do apelante e de sua companheira. Acrescente-se ainda, o vídeo realizado pelos policiais militares, em que se verifica a permissão da entrada por Maria Aparecida, bem como a ausência de coação por parte dos agentes. Ademais, a hipótese configura exceção constitucional à garantia da inviolabilidade do domicílio, tendo em vista o estado de flagrância em que se encontrava o apelante, caracterizado pela guarda de certa quantidade de drogas. Nulidade do processo em razão da violação do direito ao silêncio: Improsperável. Inexigibilidade de se advertir o preso do direito de calar no momento da abordagem policial. O apelante foi informado de seus direitos constitucionais por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante e em seu interrogatório. Além disso, há de se asseverar que o apelante, não foi condenado pela sua confissão informal, mas sim em decorrência do forte conjunto probatório desenvolvido ao longo da instrução criminal. Preliminares rejeitadas. Do mérito. Sem razão a Defesa. Do forte suporte probatório. Do crime de tráfico de drogas. Do não cabimento da desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28. Materialidade positivada através do Auto de Apreensão e do Laudo Pericial. Autoria confirmada pela prova oral. Policiais militares responsáveis pela prisão flagrancial do apelante apresentaram versões uníssonas quanto à dinâmica da ação criminosa. Aplicação do verbete 70 do TJRJ. Em outro giro, por ocasião de seu interrogatório, o apelante assumiu a propriedade dos cento e oito pinos de cocaína apreendidos, porém alegou que se destinavam apenas ao seu uso pessoal. A versão do recorrente, entretanto, não encontra respaldo no conjunto probatório. A grande quantidade de pinos de cocaína apreendidos, aliados ao recebimento de informação dando conta que o recorrente estava vendendo drogas, bem como ao fato de os policiais militares já conhecerem o apelante pelo envolvimento com o tráfico de drogas, demonstram que as drogas apreendidas eram destinadas, sobretudo, à venda. Condenação mantida. Afastada a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Não preenchimento dos requisitos legais. Trata-se de apelante com relação estreita com o tráfico de drogas, além de ser reincidente (FAC), circunstâncias que afastam a aplicação do redutor. Precedente do STF. Do não cabimento da substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos. Ausência dos requisitos legais previstos no CP, art. 44. Do não cabimento de fixação de regime mais brando. O regime prisional fechado deve ser mantido diante da gravidade concreta do atuar criminoso, da natureza hedionda da infração e do quantum fixado. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça. Cumpre esclarecer que o pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento ao Juízo da Execução. Do prequestionamento. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da sentença. VOTO PELA REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 905.0162.8806.8457

844 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE FURTO SIMPLES. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do fato típico e antijurídico: ao invés do que afirma a defesa, a materialidade e a autoria da subtração da bicicleta restaram comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de prisão em flagrante, nota de culpa, termos de declaração, guia de recolhimento de presos, auto de apreensão e entrega, laudo de exame de avaliação indireta e laudo de exame de sanidade mental, que não deixam a menor dúvida de que o acusado praticou a conduta descrita na denúncia, mas sem as capacidades intelectiva e volitiva, em decorrência de doença mental diagnosticada como esquizofrenia. Além disso, não há que se falar em aplicação do princípio da insignificância, cuja valoração se dá por meio da consideração global da ordem jurídica, e não apenas de acordo com a importância do bem atingido. Na hipótese dos autos, o acusado não buscou a subtração de alimentos ou bens essenciais à saúde, uma vez que a sua conduta foi voltada para a subtração de uma bicicleta, o que não se coaduna com o ¿reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento¿ exigido pela jurisprudência do STJ para o reconhecimento do aludido princípio. Ademais, como se verifica do laudo de avaliação indireta, o valor da res furtiva supera a décima parte do salário mínimo vigente à época da conduta criminosa, o que se mostra relevante em termos de lesão patrimonial, segundo o critério adotado pelo STJ, para quem ¿a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de ser incabível a aplicação do princípio da insignificância quando o montante do valor da res furtiva superar o percentual de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos¿ (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 17/6/2024). Como se não bastasse, o acusado tem nada menos do que 10 anotações criminais contra si, das quais consta uma condenação contra a qual se insurgiu defesa com a interposição de recurso, daí por que a intervenção do Direito Penal se faz necessária, como forma de impedir a prática reiterada de infrações penais. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 936.6049.2734.5696

845 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou aos Apelantes a prática do crime previsto no art. 155, §4º, II e IV, do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Recurso exclusivo da defesa.

Apelação que não debate autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declarações, auto de apreensão, auto de entrega, e prova oral produzida em juízo que conta com a confissão dos acusados. Tese defensiva. Pretensão de exclusão dos maus antecedentes e da reincidência na dosimetria da pena. Circunstância judicial apreciada diversa do pleito defensivo. Reconhecimento da reincidência da segunda fase da dosimetria em consonância com o intelecto do E. STJ. Rejeição. Tese defensiva (cont.). Compensação integral da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Aplicação pelo juízo a quo ao réu Leonardo. Dupla reincidência do réu Wallace. Entendimento da Corte Superior pela inviabilidade da compensação integral. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Réu Leonardo. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal ante a presença de uma circunstância judicial desfavorável. Prestígio. 2ª fase. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Manutenção da pena fixada na fase anterior. 3ª fase. Ausentes causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena fixada em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena, aberto. Detração. Comando da lei 12.736/2012. Alteração da regra do § 2º do art. 387, CPP. Possibilidade. Precedentes do e. STJ. Manutenção. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, II, e no art. 77, caput, ambos do CP. Réu Wallace. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal ante a presença de uma circunstância judicial desfavorável. Prestígio. 2ª fase. Compensação parcial da atenuante da confissão com a agravante da dupla reincidência. Validade, quanto à pena corporal. Pena de multa. Aplicação de fração de aumento superior à pena corporal. Readequação que se impõe. Pena intermediária fixada em 2 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima unitária. 3ª fase. Ausentes causas especiais de aumento e/ou de diminuição da sanção. Pena fixada em 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima unitária Regime inicial de cumprimento de pena, aberto. Validade. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, II, e no art. 77, caput, ambos do CP. Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e parcialmente provido. Reforma da sentença em relação à reprimenda do Apelante Wallace. Redimensionamento da pena para 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima unitária. Demais termos da sentença que se mantém inalterados.

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Doc. VP 995.9899.2440.4575

846 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS).

1.

Tráfico ilícito de entorpecente. Materialidade delitiva devidamente comprovada pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de apreensão referente à droga, laudo de exame de material entorpecente/psicotrópico ¿ constatando tratar-se o material de 19g (dezenove gramas) da substância entorpecente Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como MACONHA, acondicionados em 13 (treze) embalagens plásticas, e 7,83g (sete gramas e oitenta e três decigramas) da substância entorpecente COCAÍNA, acondicionados em 20 (vinte) embalagens plásticas contendo recipientes plásticos dotados de tampa, tipo eppendorf ¿ bem como o registro de ocorrência aditado. ... ()

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Doc. VP 314.5166.6563.3470

847 - TJRJ. Apelação Criminal. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, do CP. Irresignação defensiva.

Materialidade e autoria do delito devidamente comprovada pelo Registro de ocorrência; Auto de prisão em flagrante; Termos de declarações; Auto de apreensão; Termo de reconhecimento, além da prova oral produzida. Declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese defensiva (1). Desclassificação para o crime de furto. Impossibilidade. Vítima que declarou expressamente ter sido ameaçada pelo réu com emprego de arma de fogo. Tese defensiva (2). Tentativa e não crime consumado. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Inteligência do Tema 916, do E. STJ. Prova dos autos neste sentido. Rejeição. Tese defensiva (3). Emprego de arma de fogo. Vítima que declarou de forma firme e convincente o emprego da arma. Desnecessidade de apreensão do engenho para a comprovação desta causa de aumento. Precedentes do e. STJ. Tese defensiva (4). Restrição da liberdade da vítima. Sequestro cometido como meio de execução do roubo ou contra a ação policial. Vítima que teve sua liberdade restringida por tempo juridicamente relevante e superior ao necessário para a subtração da res. Rejeição. Tese defensiva (5). Incidência cumulativa de causas de aumento. Necessidade de fundamentação idônea a demonstrar maior reprovabilidade da conduta. Sentença que tão somente indicou a existência daquelas. Não acolhimento. Aplicação de apenas uma das majorantes. Precedente do e. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena fixada acima do mínimo legal. Valoração de maus antecedentes. Manutenção. 2ª fase. Presença de circunstância agravante do CP, art. 61, I. Multirreincidência. Exasperação da pena em ½ (um meio). Manutenção. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Fração de 2/3 (dois terços). Pena definitiva redimensionada em 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 27 (vinte e sete) dias-multa, fixados à razão mínima unitária. Regime inicial fechado corretamente fixado. Inteligência do art. 33, §§ 2º `a¿, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Crime praticado com violência e grave ameaça. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto no CP, art. 77. Prequestionamento. Ultrapassagem. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 591.6466.6901.5002

848 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 16, §1º, IV DA LEI 10.826/03. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE REFERENTE À CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

1.

Materialidade e autoria do delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito que se encontram indiscutivelmente positivadas pela prova documental e oral colhida no curso da instrução criminal, consistentes no depoimento das testemunhas a respeito da dinâmica em que se deu a apreensão dos armamentos, corroboradas pelo registro de ocorrência, auto de apreensão e termos de declaração e reconhecimento sob o crivo do contraditório judicial. Juízo de censura que deve ser mantido. ... ()

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Doc. VP 630.0152.1803.8615

849 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, DELITO PREVISTO NO art. 33, DA LEI Nº. 11.343/2006, APLICANDO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, OU A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. CONTEÚDO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS NÃO DEIXA DÚVIDAS SOBRE A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A AUTORIA E MATERIALIDADE RESTARAM COMPROVADAS PELO AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELOS TERMOS DE DECLARAÇÕES, PELA APREENSÃO DE R$ 8,00 (OITO REAIS) EM ESPÉCIE E DAS DROGAS, BEM COMO PELO LAUDO DE EXAME DESTAS, QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 8,10G (OITO GRAMAS E DEZ DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 11 (ONZE) PINOS COM INSCRIÇÕES; DE 701,30G (SETECENTOS E UM GRAMAS E TRINTA DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADA EM 195 (CENTO E NOVENTA E CINCO) BUCHAS; E DE 68,10G (SESSENTA E OITO GRAMAS E DEZ DECIGRAMAS) DE CRACK, DISTRIBUÍDOS EM 710 (SETECENTOS E DEZ) SACOLÉS COM INSCRIÇÕES. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE FLAGRARAM A APELANTE E OS OUTROS DOIS ADOLESCENTES NA POSSE DE DROGAS EMBALADAS PRONTAS PARA A COMERCIALIZAÇÃO E EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS. A BUSCA PESSOAL NA APELANTE SE ORIGINOU DE FUNDADA SUSPEITA BASEADA EM ATITUDE CONCRETA DE ESTAR EM LOCAL JÁ CONHECIDO PELO COMÉRCIO ILÍCITO, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA, E DE APRESENTAR AS MESMAS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS NA DENÚNCIA ANÔNIMA, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR, PORTANTO, DE QUALQUER ILEGALIDADE. POR FIM, ADEQUADA A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO, POIS A APELANTE NÃO DEMONSTRA CAPACIDADE DE CUMPRIR MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. APÓS SER LIBERADA NOS PRESENTES AUTOS E DE TER SIDO ENTREGUE A SUA GENITORA, FOI APREENDIDA OUTRAS CINCO VEZES PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO, E DECLAROU FAZER USO DE MACONHA, ESTÁ FORA DOS BANCOS ESCOLARES, NÃO COMPROVOU O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA, NEM A FREQUÊNCIA À CURSO PROFISSIONALIZANTE, OU DEDICAÇÃO A ALGUM ESPORTE. ASSIM, CONSTATA-SE QUE A APELANTE SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE RISCO, NÃO SENDO A INTERVENÇÃO FAMILIAR EFICAZ, RAZÃO PELA QUAL JUSTIFICA-SE A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO, QUE TEM POR OBJETIVO CHAMÁ-LA À REFLEXÃO SOBRE OS RUMOS DA SUA VIDA E PREVENIR FUTUROS DESVIOS DE CONDUTA, TENDO CARÁTER PRECIPUAMENTE PROTETIVO, DE FORMA A ISOLÁ-LA, POR ALGUM PERÍODO, DAS MÁS COMPANHIAS QUE TERIA NAS RUAS, POTENCIALIZANDO A OBTENÇÃO DE ÊXITO NA SUA RESSOCIALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 187.7126.4727.2920

850 - TJRJ. Apelação. Ato infracional análogo ao delito descrito no art. 33, caput e art. 35, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Procedência da representação. Imposição de medida socioeducativa de semiliberdade. Irresignação da Defesa.

Efeito suspensivo. Descabimento, visto inexistir probabilidade de dano irreparável. Ao revés, a imposição de medida socioeducativa visa exatamente proteger o adolescente dos riscos sociais. Preliminar (1). Nulidade do interrogatório. Uso indevido de algemas. Não acolhimento. Uso de contenção justificado pelo risco à segurança. Demais disso, não há se falar em nulidade sem a clara demonstração de prejuízo decorrente. Rejeição. Preliminar (2). Nulidade da oitiva informal. Ausência de defesa técnica. Não acolhimento. A audiência de oitiva informal tem natureza de procedimento administrativo, que antecede a fase judicial, oportunidade em que o membro do Ministério Público, diante da notícia da prática de um ato infracional pelo menor, reunirá elementos de convicção suficientes para decidir acerca da conveniência da representação, do oferecimento da proposta de remissão ou do pedido de arquivamento do processo. Por se tratar de procedimento extrajudicial, não está submetido aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedente. Rejeição. Preliminar (3). Inobservância de preceitos constitucionais. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Representado que não prestou depoimento em sede policial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal (ou representação) eventualmente intentada. Rejeição. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de apreensão de adolescente e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico. Prova oral produzida em Juízo e laudo de exame de entorpecentes que trazem detalhes da infração. Apelante apreendido em posse de considerável quantidade de material entorpecente em local sabidamente dominado pela facção criminosa ¿TCP¿. Inviabilidade de se supor que pudesse o adolescente, efetivamente, atuar na mercancia de entorpecentes sem vinculação à dita facção, que exercita poder paralelo ao do estado na localidade. Medida socioeducativa. Semiliberdade. Pretensão de abrandamento. Inadequação. Medida aplicada que se revela como a mais adequada ao caso concreto. Necessidade de afastamento do adolescente da situação de risco e de promoção de sua escolarização e profissionalização. Rejeição tese recursal. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo.

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