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(DOC. VP 195.2012.7004.8400)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. CTB, art. 306. Etilômetro. Calibração. Aferição. Alegado uso de prova ilícita. Descabimento. Teste de alcoolemia devidamente demonstrada pelas instâncias ordinárias. Prova testemunhal. Confissão do réu. Revolvimento de provas. Ausência de argumentos novos para atacar a decisão impugnada. Mero inconformismo. Agravo regimental desprovido.

«I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a idoneidade do etilômetro (bafômetro) é constatada por verificação periódica anual do INMETRO e não pela calibração do aparelho, que é realizada uma única vez, por ocasião do fornecimento do produto pelo fabricante (AgRg no AREsp. 411.064/RS/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 27/04/2016). II - Na hipótese, o v. acórdão impugnado consignou que: «[...] o boletim de ocorrênci

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