Jurisprudência sobre
auto de apreensao
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751 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMERecurso de Apelação interposto por Luís Guilherme Dorsi Pereira contra sentença que o condenou a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/06, art. 33, caput. O réu busca absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para uso pessoal, ou aplicação de redutor de pena. ... ()
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752 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, POR DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES.
1.Furto. Materialidade e autoria delitivas que restaram incontroversas diante do conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência aditado, registros de ocorrência, auto de apreensão referente aos telefones celulares subtraídos, laudo de exame de avaliação - merceologia indireta ¿ avaliando, dentre os bens subtraídos, os dois telefones celulares no valor total de R$1.000,00 (mil reais), não tendo condições de avaliar as joias ¿, bem como a prova oral produzida em juízo. ... ()
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753 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença condenatória. Alegações defensivas de nulidades. Falibilidade das provas testemunhais. Impropriedade da via mandamental. Inobservância de procedimento. CPP, art. 406, § 2. º. Tese esdrúxula. Norma procedimental própria dos processos de crimes de competência do Júri popular. Confissão extrajudicial. Prova ilícita. Alegação infundada. Condenação lastreada em amplo conjunto probatório. Princípio do livre convencimento motivado. Ordem denegada.
«1. O habeas corpus não comporta o exame aprofundado de prova, mormente a testemunhal. Impropriedade da via eleita. Precedentes do STJ. ... ()
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754 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 155, caput, n/f do art. 14, II, ambos do CP. Réu absolvido ante o reconhecimento da atipicidade formal da conduta.
Declaração expressa do réu em Juízo. Intuito de furtar o cabo de telefonia. Res furtivae de propriedade de uma das concessionária de serviço público destinada a prestar os serviços públicos de telecomunicações na localidade. Interesse coletivo. Não identificação dos usuários que tiveram o serviço de telefonia suspenso. Prescindibilidade. Atipicidade formal da conduta ou ausência de dolo, que não encontra amparo na prova dos autos. Princípio da insignificância. Bem de reduzido valor econômico. Aplicação do referido princípio que não se pauta apenas no valor econômico do bem. Ausência das quatro condições adotados na jurisprudência do STF. Precedentes. Afastamento. Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas. Situação de flagrância. Auto de apreensão. Laudo de exame de local de constatação de dano. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos depoimentos dos policiais militares, em sede policial e posteriormente corroboradas em Juízo, que vem a respaldar as provas produzidas. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Segunda fase. Reincidência. Agravante prevista no CP, art. 61, I. Reconhecimento da confissão espontânea do Apelado. Art. 65, III, `d¿, do CP. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a reincidência. Possibilidade. Jurisprudência consolidada pela Terceira Seção do STJ. Pena intermediária que se mantém como fixada na primeira fase. Terceira fase. Pena definitiva. Ausência de causas de aumento. Causas de diminuição de pena. Incidência do CP, art. 14, II. Consumação do delito que restou frustrada ante a ação dos agentes públicos. Adoção da fração de 1/3 (um terço). Reprimenda penal estabelecida em 08 (oito) meses de reclusão e 7 (sete) dias-multa Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Réu reincidente. Aplicação do dispõe o art. 33, § 2º, ¿b¿ c/c ¿c¿, CP, a contrário sensu. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Ausência dos requisitos previstos, na forma do art. 44, II c/c § 3º, parte final, do CP. Não aplicabilidade. Provimento do recurso ministerial para julgar procedente a pretensão punitiva estatal e condenar o apelado pelo crime tipificado no art. 155, caput, n/f do art. 14, II, ambos do CP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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755 - TJRJ. Apelação Criminal. Apelante denunciada pela prática da conduta tipificada no art. 155, §4º, II, por (3x) três vezes, na forma do art. 71, todos do CP. Condenação na forma da denúncia. Recurso defensivo.
Pretensão de reconhecimento da atipicidade da conduta por ausência de dolo. Alegada intenção de comprar os bens furtados (óculos e lentes oftalmológicas). Conjunto probatório que afasta a tese defensiva. Rejeição. Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência e aditamento. Auto de apreensão e entrega. Prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Declarações prestadas por testemunha em sede policial, corroboradas em Juízo. Ré que confessou a prática delitiva. Desclassificação de furto qualificado para furto simples. Incabível. Acusada desempenhava função de gerência do estabelecimento comercial. Qualificadora que restou devidamente configurada. Reconhecimento do arrependimento posterior e do furto privilegiado como causa de diminuição da pena. Produtos entregues em sede policial, após manifestação da vítima. Afastamento. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis que qualificam o tipo penal. Irreparável. Segunda fase. Mantida no mínimo legal. Reconhecimento da atenuante da confissão. Sem efeitos na pena, consoante enunciado 231 da Súmula do E.STJ .Terceira fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda definitiva da Apelante estabelecida em 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Aplicação do CP, art. 71. Continuidade delitiva. Configuração de 3 delitos idênticos. Aumento de 1/5 da pena. Sentença irretocável. Precedentes do E.STJ. Pena de multa. Juízo a quo fixou em 30 dias multa à razão unitária mínima. Inaplicação do CP, art. 72. Readequação para 13 dias multa à razão unitária mínima. Precedentes do E.STJ Regime de cumprimento da pena inicialmente aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos. Manutenção. Recurso conhecido e parcialmente provido. Reforma da sentença. Reprimenda penal alterada para 02 (dois) anos, 04(quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e o pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção dos demais termos da sentença recorrida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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756 - TJRJ. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. arts. 121, §2º, V, VII C/C 14, II, DO CÓDIGO PENAL; 33 C/C 40, IV E 35 C/C IV, TODOS DA LEI 11.343/06. SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
I.Caso em exame. ... ()
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757 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, CONDUZIA, EM PROVEITO PRÓPRIO, COISA QUE SABIA SER PRODUTO DE CRIME, QUAL SEJA, O VEÍCULO MARCA VW, MODELO FUSCA, COR BEGE, PLACA LFK 6286, O QUAL CONSTA COMO OBJETO DE DELITO PATRIMONIAL, CONFORME REGISTRO DE OCORRÊNCIA 044-03451/2020. PRETENSÃO DA DEFESA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA PROVA, FACE À BUSCA PESSOAL ILEGAL E SEM FUNDADAS RAZÕES. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. POLICIAIS MILITARES EM PATRULHAMENTO DE ROTINA EFETUAVAM UMA BLITZ NA RUA VISCONDE DE NITERÓI, CONFORME INFORMADO PELO RÉU EM SEDE POLICIAL (ID. 39), OCASIÃO EM QUE O ABORDARAM, SOLICITARAM A CNH E OS DOCUMENTOS DO VEÍCULO. OCORRE QUE O APELANTE NÃO POSSUÍA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR E, AO REALIZAR A CONSULTA DA PLACA, VERIFICOU-SE QUE O VEÍCULO ERA OBJETO DE CRIME DE FURTO (R.O. 044-03451/2020). ILICITUDE QUE NÃO SE COGITA. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA, RESPALDANDO A ABORDAGEM POLICIAL. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 08, 10 E 43), AUTO DE APREENSÃO (ID. 14), REGISTRO DE OCORRÊNCIA DO FURTO DO VEÍCULO FUSCA CONDUZIDO PELO ACUSADO (ID. 25), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 46), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. INCONTESTE A CIÊNCIA DO APELANTE SOBRE A ORÍGEM ILÍCITA DO BEM. RÉU QUE NÃO POSSUÍA HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TESTEMUNHAS POLICIAIS QUE DESCREVERAM SUFICIENTEMENTE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA OPERAÇÃO REALIZADA, QUE CULMINOU NA APREENSÃO DO VEÍCULO OBJETO DE CRIME COM O RECORRENTE. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO QUE JÁ SE ENCONTRAM ASSENTADAS NA JURISPRUDÊNCIA. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PEQUENAS CONTRADIÇÕES NAS DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS, EM SEDE INQUISITORIAL E EM JUÍZO, SÃO ABSOLUTAMENTE NORMAIS, DIANTE DO GRANDE VOLUME DE OCORRÊNCIAS EM QUE SE ENVOLVEM OS AGENTES DO ESTADO, BEM COMO O INTERREGNO ENTRE AS DILIGÊNCIAS E AS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO QUE, NA HIPÓTESE, ULTRAPASSOU 01 ANO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LICITUDE DO BEM. DOLO, AINDA QUE EVENTUAL, A AFASTAR O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA CULPOSA. A POSSE INJUSTIFICADA DE UM BEM, NOS CASOS DE DELITO DE RECEPTAÇÃO, INVERTE O ÔNUS DA PROVA, TRANSFERINDO AO POSSUIDOR DA COISA A OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR QUE RECEBEU/ADQUIRIU O BEM DE MODO LÍCITO, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE PRESENTE. RÉU QUE AFIRMOU SER O VEÍCULO PERTENCENTE AO PADRASTO DE SUA COMPANHEIRA, O QUE FOI DESMENTIDO POR ELA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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758 - TJRJ. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.
1.Representação socioeducativa em face de D. de A. que lhe atribui a prática de conduta, na data de 11/10/2022, por volta das 16h, na Comunidade Vila Urussaí, Duque de Caxias, consistente em trazer consigo, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: a) 230g (duzentos e trinta gramas) de «MACONHA (Cannabis Sativa L.), acondicionados em 132 (cento e trinta e duas) embalagens confeccionadas em diversos tipos, formas e tamanhos, algumas com a inscrição «A BRABA 5 colado por uma etiqueta; b) 165g (cento e sessenta e cinco) de «COCAÍNA (Cloridrato de Cocaína), acondicionados em 183 (cento e oitenta e três) recipientes plásticos de diversos formatos e tamanhos, (microtubo Eppendorf), com tampa acoplada, com fechamento por encaixe, no interior de saco plástico transparente, fechado por papel, contendo inscrições «CPX DA VV 5 ou «CPX DA VV 20 ou sem inscrição, fechados por grampos metálicos, e; c) 13g (treze gramas) «CRACK (Cloridrato de Cocaína), acondicionados em 126 (cento e vinte e seis) sacos plásticos transparentes, parcialmente cobertos com etiqueta de papel, contendo a inscrição «CRACK R$ 5, fechados por nó, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tudo conforme auto de apreensão (ind. 26) e Laudos de Exame Prévio e Definitivo de Entorpecente (ind. 27), além de radiotransmissor descrito no auto de apreensão (ind. 25). Representação que ainda narra que o adolescente associou-se a JOÃO LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS (22 anos), e outros indivíduos não identificados, mas todos certamente integrantes da facção criminosa CV (Comando Vermelho), com o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime descrito na Lei 11343/06, art. 33, caput, portando uma arma de fogo na ocasião do flagrante. ... ()
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759 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O CORRÉU, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE ARREBATAMENTO, COISA ALHEIA MÓVEL, QUAL SEJA, UM CORDÃO AMARELO E UMA MEDALHA, AVALIADOS EM R$5.000,00, PERTENCENTE À VÍTIMA. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, (3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA MANTIDA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. REVELIA DECRETADA INICIALMENTE (EM 05/12/2023 - ID. 486) REVOGADA (EM 29/01/2024 - ID. 533), CONSIDERANDO QUE O RÉU FOI INTIMADO EQUIVOCADAMENTE NO ENDEREÇO INFORMADO PELO CORRÉU YURI (IDS. 95, 437 E 481). DETERMINADA A DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA PARA O INTERROGATÓRIO DO RECORRENTE (EM 29/01/2024 - ID. 533), A DEFESA, DEVIDAMENTE INTIMADA (EM 27/02/2024 - ID. 547), NADA REQUEREU. NO ATO REALIZADO EM 09/04/2024 (ID. 555), FOI NOVAMENTE DECRETADA A REVELIA DO APELANTE, HAJA VISTA QUE SUA INTIMAÇÃO RESTOU NEGATIVA (ID. 550), ALÉM DO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. DEFESA QUE COMPARECEU À AUDIÊNCIA, BEM COMO APRESENTOU AS ALEGAÇÕES FINAIS, SEM APONTAR QUALQUER PREJUÍZO AO RÉU NO MOMENTO ADEQUADO. O RECONHECIMENTO DE VÍCIO APTO A ENSEJAR A NULIDADE DE UM ATO PROCESSUAL EXIGE A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO, DEVENDO A PARTE PREJUDICADA SUSCITÁ-LO NO DECORRER DA AÇÃO PENAL ATÉ AS ALEGAÇÕES FINAIS, SOB PENA DE PRECLUSÃO, NOS TERMOS DOS arts. 563 E 571, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O QUE NÃO OCORREU. PRELIMINAR SOMENTE AVENTADA EM SEDE RECURSAL, APÓS A DEFESA CONSTATAR QUE SUAS TESES NÃO FORAM ACOLHIDAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, TRATANDO-SE DA CHAMADA «NULIDADE DE ALGIBEIRA OU NULIDADE «DE BOLSO". PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 06 E 12), AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA (ID. 08), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 19), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO EM SEDE PENAL, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PROVA ORAL PRODUZIDA QUE NÃO DEIXA QUALQUER DÚVIDA DE QUE O APELANTE E O CORRÉU FORAM OS AUTORES DA SUBTRAÇÃO DOS PERTENCES DO OFENDIDO. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES CONFIGURADA. VÍTIMA QUE RELATOU EXPRESSAMENTE A ATUAÇÃO CONJUNTA PARA A SUBTRAÇÃO DOS BENS PELO APELANTE E O CORRÉU, SENDO ENCONTRADO NA POSSE DE YURI O CORDÃO DE OURO SUBTRAÍDO, O QUE EVIDENCIA QUE AMBOS AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS NO ATUAR DESVALORADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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760 - STJ. Habeas corpus. CP, arts.297, § 3º, III, e 304. Ausência nos autos dos documentos originais objeto da falsificação. Anulação do feito. Inexistência de prejuízo à defesa. Materialidade delitiva comprovada por outras provas. Desnecessidade do exame de corpo de delito. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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761 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO BATAN, REGIONAL DE BANGU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A SUA MODALIDADE CULPOSA OU, AINDA, A CONCESSÃO DO SURSIS OU DE A.N.P.P. ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA DESENVOLVIDA COM OS ELEMENTOS DESCRITIVOS LEGAIS PRÓPRIOS, JÁ QUE RESTOU INCOMPROVADO QUE O RECORRENTE, POSSUÍA EFETIVO CONHECIMENTO DE QUE O APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DA MARCA MOTOROLA, MODELO MOTO G8, IMEI 353594116085031, PADECESSE DE VÍCIO CONSTITUTIVO DE ORIGEM, QUAL SEJA: FOSSE OBJETO DE ROUBO, SEGUNDO O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 060-03027/2021, O QUAL FOI APREENDIDO PELOS POLICIAIS CIVIS, RENATO, RICARDO E ALCINO LUIZ, DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EXPEDIDO NOS AUTOS Nº. 0000479-56.2022.8.19.0021, EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, REVELANDO-SE PLAUSÍVEL O ALENTADO DESCONHECIMENTO DE TAL VÍCIO INTRÍNSECO, SUSTENTADO PELO IMPLICADO, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, NO SENTIDO DE QUE, APÓS PERDER O SEU DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, AO DEIXÁ-LO SOBRE O VEÍCULO ENQUANTO ABASTECIA, DIRIGIU-SE À FEIRA DE BANGU PARA ADQUIRIR UM SUBSTITUTO, PELO QUAL PAGOU A QUANTIA DE R$350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), MONTANTE QUE LHE PARECEU CONDIZENTE COM O MERCADO DE APARELHOS USADOS, E O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA POR AQUELE PRIMEIRO AGENTE ESTATAL DE QUE O DISPOSITIVO APREENDIDO DURANTE A OPERAÇÃO POLICIAL NA RESIDÊNCIA DO IMPLICADO ¿NÃO ERA DE BOA QUALIDADE¿, CUMPRE RESSALTAR QUE, EMBORA O AUTO DE APREENSÃO ATRIBUA AO BEM UM VALOR ESTIMADO DE R$1.800,00 (MIL E OITOCENTOS REAIS), TAL AVALIAÇÃO CARECE DE PLAUSIBILIDADE, UMA VEZ QUE A AUSÊNCIA DE UM LAUDO MERCEOLÓGICO, INDISPENSÁVEL À PRECISA VALORAÇÃO DO ITEM APREENDIDO, INVIABILIZA A EXATIDÃO NA DETERMINAÇÃO DO VALOR, MORMENTE EM NÃO TENDO SIDO CONSIDERADA À DEPRECIAÇÃO NATURAL DECORRENTE DO LANÇAMENTO DE MODELOS MAIS RECENTES E A SUA AVALIAÇÃO DE MERCADO REAL NO MOMENTO DA APREENSÃO, BEM COMO SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO, EM CENÁRIO QUE CONDUZ A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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762 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEI 11.343/06, art. 33 E LEI 11.343/06, art. 35. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA REPRESENTAÇÃO, RECONHECENDO A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO SOB A TESE DE AUSÊNCIA DE PROVA, POR NULIDADE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE REVISTA PESSOAL ILEGAL OU, ALTERNATIVAMENTE, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA ALGUMA EM MEIO ABERTO.
1. Aalteração promovida pela Lei 12.010/2009, excluindo a obrigatoriedade do recebimento dos recursos contra as sentenças que julgam procedentes representações socioeducativas apenas no efeito devolutivo, não representa, de outro lado, obrigatoriedade do recebimento do recurso no duplo efeito, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, à luz dos objetivos das medidas socioeducativas. In casu, foi determinada ab initio a internação do adolescente, mantida a medida por ocasião da sentença, não se justificando a interrupção do processo de ressocialização unicamente em razão da interposição do recurso. Manutenção do recebimento do apelo apenas no efeito devolutivo, diante da análise das circunstâncias do caso concreto, à luz dos objetivos das medidas socioeducativas. ... ()
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763 - TJRJ. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS.
1.Denúncia que imputa ao nacional PAULO BARBOSA DE CASTILHO a conduta, praticada deste data que não se pode precisar, mas até 20/08/2014, por volta das 10h, na Rua Nova, Comunidade do Lixão, consistente em se associar com indivíduos não identificados para o fim de praticar o crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, pontuando a denúncia que cabia ao denunciado executar a função de «olheiro e que com ele foram apreendidos fogos de artifício e um rádio transmissor. ... ()
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764 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06 RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA-BASE PARA 1/8 (UM OITAVO).
1.Tráfico ilícito de entorpecente. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstradas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência aditado, auto de apreensão referente à droga, aos sacos plásticos, às balanças e a uma tesoura, uma faca e uma machadinha, laudo de exame prévio de entorpecente e laudo de exame definitivo de material entorpecente/psicotrópico ¿ ambos constatando tratar-se o material de 9,8kg (nove quilos e oitocentos gramas) de maconha, acondicionados em 14 (quatorze) tablete ¿, laudo de exame de descrição de material referente às balanças, bem como a prova oral produzida em juízo ... ()
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765 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ECA. REPRESENTAÇÃO OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE ADOLESCENTE COM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CONCRETAS E ROBUSTAS QUE COMPROVEM QUE A PACIENTE DISPENSAVA CUIDADOS A SUA PROLE. DECLARAÇÕES DA SUA GENITORA A INDICAR QUE A MENOR INFANTE ESTAVA SOB SEUS CUIDADOS. ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
De acordo com a representação, a paciente foi imputada a prática do ato infracional análogo ao crime ínsito na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Como examinado quando do indeferimento da liminar, a decisão que determinou a internação provisória do paciente no dia 18 do mês passado, está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e em consonância com o disposto nos arts. 108, Parágrafo Único, e 174 da Lei 8069/1990 - por se tratar de medida cautelar, aplicada antes da sentença e com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias -, registrando-se que, acertadamente, fez constar o Magistrado a quo os motivos de fato e de direito nos quais fincou o seu pronunciamento. Imperioso consignar, nessa linha, que se trata de internação provisória deferida no curso da ação socioeducativa, que tem caráter preventivo e deve ser pautada nos arts. 108, Parágrafo Único, e 174 ambos da Lei . 8.069/90, sendo certo que a despeito de ser sua primeira passagem pelo juízo infanto-juvenil, da análise do processo principal, conforme oitiva informal do paciente é possível extrair, especialmente, das declarações de sua genitora, que se trata de uma adolescente em conflito com a lei, que se recusa a atender aos ditames familiares, cabendo registrar, ainda, que foram arrecadados na operação policial: (i) 245g (duzentos e quarenta e cinco gramas) de CLORIDRATO DE COCAÍNA, vulgarmente conhecida como ¿cocaína¿, acondicionados em uma embalagem lacrada com número 352593, contendo 400 embalagens de pó branco, conforme Auto de Apreensão em id. 24 e Laudo Definitivo de Exame de Entorpecente em id. 59 e (ii) 1,56 Litro(s) de Cloreto de Etila, conhecido como ¿loló¿, acondicionados em uma (01) embalagem lacrada com número 367053, contendo 52 frascos com solvente orgânico, conforme Auto de Apreensão em id. 24 e Laudos Definitivos de Exame de Entorpecente em id.27, pontuando-se que segundo relato dos agentes da lei, em sede policial, Heloá era responsável por determinar o transporte dos entorpecentes pelo correpresentado, havendo fortes indícios, em uma análise preliminar autorizada neste momento processual, de envolvimento da menor com o comércio ilícito de drogas. Precedentes do TJRJ. E, consoante ressaltado no decisum que negou a liminar a paciente, fundamentos esses que ainda subsistem, em razão da inalteração fática, não se ignora que a inimputável possui uma filha menor de 12 (doze) anos - Victória, de 02 (dois) anos de idade -, consoante Certidão de Nascimento, todavia, não há informações concretas e robustas que comprovem que a paciente dispensava cuidados ou que amamentava a menor infante no momento do flagrante, a demonstrar situação de excepcionalidade que evidencie desamparo e vulnerabilidade da prole, cabendo consignar, ainda, o relato da sua genitora, em sede de oitiva informal, a indicar que a menor infante esta sob seus cuidados. Por fim, destaca-se que: (a) a adolescente foi apreendida, em 18 de maio p.passado, ou seja, há 30 (trinta) dias, não havendo violação, por ora, aa Lei 8069/90, art. 108, caput e (b) em consulta ao feito principal - 0068170-79.2024.8.19.0001 - verifica-se que a Audiência de Continuação está aprazada o dia 26/06/2024 às 15:00 horas. Logo, não vislumbro qualquer constrangimento ilegal, porque demonstrada concretamente a existência de motivos que justificam a manutenção da internação provisória da representada. ... ()
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766 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APELANTE CONDENADA A UM ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E DOZE DIAS-MULTA POR FURTO.
Furto de três pacotes de macarrão MACCHESSE (CHEDDAR), e duas peças filé mignon, tudo de propriedade do supermercado Carrefour, conforme auto de apreensão de fl. 12 e auto de entrega de fls. 15/16. O furto famélico configura-se quando a conduta é praticada por alguém para satisfazer uma necessidade urgente para saciar a fome, que deve ficar comprovada de forma concreta nos autos, não bastando a simples alegação de que passava por extrema situação de miserabilidade. Ademais, a natureza do bem subtraído - duas peças de filé mignon no valor de R$ 324,17- não se mostra compatível com o alegado estado de necessidade. A Apelante é primária. Dispõe o CP que «[s]e o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.. O fundamento apresentado na sentença para negar o reconhecimento do furto-privilegiado, qual seja, «a reiteração delitiva em crimes patrimoniais, viola o princípio da presunção de inocência, eis que a Apelante não tem condenação definitiva em sua folha de antecedentes. O mesmo fundamento foi utilizado para negar a substituição da pena, violando também o princípio da presunção de inocência. CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA FIXAR A PENA EM 4 MESES DE DETENÇÃO E 4 DIAS-MULTA PELO CRIME DE FURTO-PRIVILEGIADO. SUBSTITUO A PENA POR LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, NA FORMA DOS CP, art. 44 e CP art. 48.... ()
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767 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACUSADO QUE, JUNTAMENTE COM UM COMPARSA FALECIDO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, GUARDAVA E TINHA EM DEPÓSITO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, PARA FINS DE TRAFICÂNCIA, 20,60 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 15 UNIDADES DE SACO PLÁSTICO, E 3,60 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 04 UNIDADES DE SACO PLÁSTICO, BEM COMO A QUANTIA DE R$40,00, ORIUNDA DA TRAFICÂNCIA. EM PERÍODO DE TEMPO CUJO INÍCIO NÃO FOI POSSÍVEL PRECISAR, O RÉU, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM COMUNHÃO E DE AÇÕES E DESÍGNIOS, ENCONTRAVA-SE ASSOCIADO PARA O FIM DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NA LOCALIDADE DA PRAINHA, NA CIDADE DE ARRAIAL DO CABO. PRETENSÃO MINISTERIAL À CONDENAÇÃO DO RÉU, TAMBÉM, PELO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35. APELO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A MANUTENÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA E A SUBSTITUIÇÃO DE PENA CONCEDIDA. ACOLHIMENTO SOMENTE DO RECURSO DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E A AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 05), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 08 E 102), REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (ID. 16), AUTO DE APREENSÃO (ID. 19), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES UNÍSSONAS EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADO, TAMBÉM, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ARMAZENAMENTO, PRONTA PARA A VENDA. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRIDO ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O RÉU ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU, TAMBÉM, COMO INCURSO NAS SANÇÕES Da Lei 11.343/06, art. 35.
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768 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO (art. 155, CAPUT, C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, SUBTRAIU (05) CINCO UNIDADES DE NUTELLA, PERTENCENTES AO ESTABELECIMENTO LESADO, PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 89,00 (OITENTA E NOVE REAIS). PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE SE NEGA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS, ESPECIALMENTE PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 05), AUTO DE APREENSÃO COM O VALOR DOS BENS, AVALIADOS EM R$ 89,00 (ID. 11), AUTO DE ENTREGA (ID. 11), REGISTRO DE OCORRÊNCIA ADITADO (ID. 25), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS DO FUNCIONÁRIO DO MERCADO E DO POLICIAL QUE CONDUZIU O RÉU À DELEGACIA HARMÔNICOS ENTRE SI, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU QUE CARECE DE PLAUSIBILIDADE, POIS EM UM PRIMEIRO MOMENTO ELE AFIRMA TER SIDO ABORDADO QUANDO ESTAVA NA FILA PARA PAGAR UM BISCOITO, AO PASSO QUE EM SEGUIDA CONSIGNA QUE FOI ABORDADO APÓS PASSAR NO CAIXA, NÃO ESTANDO NA POSSE DE QUALQUER PRODUTO DO ESTABELECIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE QUE O APELANTE INGRESSOU NO MERCADO, SUBTRAIU CINCO UNIDADES DE NUTELLA E SAIU DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MOMENTO EM QUE FOI DETIDO. CONDUTA VERDADEIRAMENTE TÍPICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZADOS OS REQUISITOS DA CONDUTA MINIMAMENTE OFENSIVA, AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, COM REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E LESÃO JURÍDICA INEXPRESSIVA. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 89,00, REVELANDO-SE, ASSIM, INCOMPATÍVEL COM O INSTITUTO ALMEJADO, POIS ULTRAPASSANDO O PERCENTUAL 10% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS, EM JULHO 2016, R$ 880,00. ACUSADO QUE OSTENTA UMA CONDENAÇÃO ANTERIOR DEFINITIVA PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO. ACOLHIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU, NA FORMA DA DENÚNCIA, PELO ATUAR DESVALORADO DE FURTO CONSUMADO. MODALIDADE TENTADA QUE SE AFASTA. PRESCINDIBILIDADE DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM SUBTRAÍDO. CONSUMAÇÃO DO CRIME COM A MERA INVERSÃO DA POSSE, TAL COMO OCORRIDO NO CASO DOS AUTOS. OBJETOS QUE EFETIVAMENTE FORAM SUBTRAÍDOS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, AINDA QUE RECUPERADOS POSTERIORMENTE. RÉU DETIDO JÁ DO LADO DE FORA DO MERCADO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO. APELANTE CONDENADO, EM GRAU RECURSAL, À PENA DE 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO. PRESCRIÇÃO QUE SE EFETIVA EM 04 ANOS. DENÚNCIA RECEBIDA EM 23/08/2016, POR FATOS PRATICADOS EM 16/07/2016. UMA VEZ DECORRIDOS MAIS DE 04 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL DE MÉRITO, EM 29/08/2023. MESMO COM A SUSPENSÃO DO PROCESSO, ENTRE 02/08/2021 E 11/04/2023, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 366. HÁ QUE SE RECONHECER A PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO DOS arts. 107, IV, E 109, V, C/C art. 110, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO CONSUMADO, REDIMENSIONANDO A PENA IMPOSTA E RECONHECENDO, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.
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769 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO, EM PRLIMINAR, PELA NULIDADE DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA E CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO AUMENTO DE PENA DO CODIGO PENAL, art. 70.
NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO E A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, PARA APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL EM SEU GRAU MÁXIMO E RECHAÇAR O AUMENTO DECORRENTE DA APLCIAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 70, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MAIS DE UM DELITO. RECURSO DESPROVIDO.Preliminar rejeitada. Aditamento da denúncia regular e de acordo com o CPP, art. 384. Não houve prejuízo, na forma do CPP, art. 563 e o princípio pas de nullité sans grief. ... ()
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770 - TJSP. RECEPTAÇÃO -
materialidade - prova do pressuposto, ser o bem produto de crime - res apreendida com terceiro não provado ser o autor do crime precedente. ... ()
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771 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - NÚCLEO QUE CORRESPONDE AO «TRAZER CONSIGO - PESAGEM DE 6,3G (SEIS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA, COM CONCLUSÃO PERICIAL DE QUE O APELANTE NÃO ERA, AO TEMPO DA AÇÃO OU OMISSÃO, DEPENDENTE QUÍMICO OU TOXICOLÓGICO (PÁGINA DIGITALIZADA 202), COM HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PELA MAGISTRADA QUE EXTINGUIU O PROCEDIMENTO (PÁGINA DIGITALIZADA 206) - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 08) E PELO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (PÁGINA DIGITALIZADA 54) - POLICIL MILITAR OUVIDO EM JUÍZO RELATANDO QUE PASSOU EM FRENTE AO «BAR DO ZÉ HORTA, CONHECIDO COMO PONTO DE TRÁFICO
DE DROGAS, E QUANDO FOI NÃO TINHA NINGUÉM, PORÉM, QUANDO RETORNOU, PELO MESMO CAMINHO, VIU O APELANTE E TAINARA SENTADOS NA PORTA DO BAR E EM ABORDAGEM, COM TAINARA FORAM ENCONTRADOS PINOS VAZIOS E COM O APELANTE O MATERIAL ENTORPECENTE QUE ESTAVA EM SUA PEÇA ÍNTIMA E AMBOS JUSTIFICARAM DIZENDO, DE FORMA GENÉRICA, QUE ESTAVAM ALI PARA «AJUDAR TAINARA - NAMORADA DO APELANTE, TAINARA, OUVIDA EM JUÍZO, NARROU QUE ESTAVAM NO LOCAL, POIS HAVIA PEDIDO A AJUDA DO APELANTE PARA COMPRAR DROGA PARA SEU CONSUMO, POIS NÃO ERA FAMILIARIZADA COM A LOCALIDADE E POR OCASIÃO DA ABORDAGEM, ESTAVAM AGUARDANDO O ÔNIBUS, EM VERSÃO QUE FOI CONFIRMADA PELO APELANTE, EM JUÍZO - EM ANÁLISE, AS FUNDADAS RAZÕES A PERMITIR A ABORDAGEM ESTÁ EVIDENCIADA PELA CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA, EM QUE ESTAVAM SENTADOS, SEGUNDO O POLICIAL MILITAR, EM FRENTE A UM BAR CONHECIDO PELA POLÍCIA COMO SENDO PONTO DE VENDA DE DROGAS, NO ENTANTO, A PROVA É FRÁGIL E INSUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, FRENTE À PESAGEM DO MATERIAL ENTORPECENTE E A AUSÊNCIA DE VISUALIZAÇÃO DA EFETIVA CIRCULAÇÃO DA DROGA, A CONFIRMAR QUE ESTE SE DESTINAVA À VENDA, O QUE ALIADO AO RELATO DO APELANTE E DE SUA NAMORADA DE QUE EMBORA O APELANTE ESTIVESSE COM A DROGA EM SUAS VESTES, ESTA SE DESTINAVA AO CONSUMO DE TAINARA, A ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP É MEDIDA QUE SE IMPÕE, FRENTE À DÚVIDA QUE SE INSTALA - RECURSO PROVIDO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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772 - TJSP. MATERIALIDADE -
auto de apreensão e laudo toxicológico positivo para a presença do elemento ativo - comprovação que o material apreendido é droga (maconha).... ()
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773 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELANTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO CONSUMADO E CONDENADO PELO COMETIMENTO DO INJUSTO NA FORMA TENTADA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, ALMEJA O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA.
Condenação que se mantém. ... ()
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774 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA FORMA TENTADA (TRÊS VEZES), E DE AMEAÇA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, EM CONCURSO MATERIAL, À PENA DE 07 (SETE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICADO O SURSIS PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS ENCONTRAM-SE COMPROVADAS REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO, PELO AUTO DE APREENSÃO, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELOS PRINTS DE MENSAGENS ANEXADAS, BEM COMO PELOS DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COESOS PRESTADOS PELA VÍTIMA, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO CASO, CONFORME O RELATO DA VÍTIMA, O ACUSADO TERIA AMEAÇADO ARRANCAR O DEDO DE SEU FILHO E DEPOIS TERIA BATIDO EM SEU BRAÇO COM UMA CHAVE, TENDO ELA RESISTIDO E NÃO ASSINADO O FINANCIAMENTO DO NOVO VEÍCULO QUE ELE PRETENDIA COMPRAR. EM OUTRA OCASIÃO, DE TENTATIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, NARROU A VÍTIMA QUE ESTAVA NA DEAM REGISTRANDO A OCORRÊNCIA EM FACE DO ACUSADO, ENQUANTO ELE FICAVA MANDANDO MENSAGENS E VÍDEOS, E TERIA ENVIADO UM VÍDEO DIZENDO QUE IRIA COLOCAR FOGO NA CASA DA VÍTIMA E, NESTE MOMENTO O TELEFONE CELULAR ESTAVA NA MÃO DA INSPETORA FLÁVIA, QUE MOSTROU O VÍDEO À DELEGADA E DETERMINOU QUE AS INSPETORAS SE DIRIGISSEM À RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, SENDO QUE QUANDO CHEGARAM AO LOCAL AS INSPETORAS APREENDERAM UM VIDRO DE ÁLCOOL E UMA CAIXA DE FÓSFOROS E VIRAM AS ROUPAS DA VÍTIMA EM CIMA DA CAMA, BANHADAS EM ÁLCOOL. O DEPOIMENTO DA VÍTIMA É CORROBORADO PELO DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO PELA POLICIAL CIVIL FLÁVIA, QUE ESTAVA PRESTANDO ATENDIMENTO A ELA NA DEAM, QUANDO VIU A MENSAGEM NA QUAL O ACUSADO AMEAÇAVA COLOCAR FOGO NA CASA DA VÍTIMA E A ACOMPANHOU ATÉ O LOCAL E PEDIU AO ACUSADO PARA LHE ENTREGAR O ÁLCOOL E O FÓSFORO QUE ELE TINHA USADO PARA AMEAÇAR, SENDO ATENDIDA. DE OUTRO LADO, O RÉU, QUANDO INTERROGADO EM JUÍZO, OPTOU POR PERMANECER EM SILÊNCIO, NÃO TENDO A DEFESA PRODUZIDO QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A TESE ACUSATÓRIA. NO QUE TANGE À DOSAGEM DA PENA, NÃO HÁ QUALQUER AJUSTE A SER FEITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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775 - TJSP. INEPCIA DA DENÚNCIA -
inocorrência - descrição suficiente dos fatos, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes - descrição que permite o exercício do direito de defesa - preliminar afastada ... ()
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776 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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777 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL -
arts. 33 e 35, c/c art. 40, III e IV, todos da Lei 11 343/06, na forma do CP, art. 69. Pena de 15 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 2331 dias-multas, em regime fechado. Em sede de Revisão Criminal, requer a defesa a absolvição do requerente, salientando a contrariedade à evidência dos autos. Subsidiariamente, requer a redução da pena-base e o afastamento da causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, IV ou a incidência das majorantes, uma única vez, no patamar de 1/3. SEM RAZÃO A DEFESA: A autoria e a materialidade restaram comprovadas através do auto de Prisão em Flagrante, pelo Auto de Apreensão, pelo Laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico, pelos Autos de infração, pelo Laudo de exame em arma de fogo e munições, pelo Laudo de exame de entorpecente e/ou psicotrópico, pelo Laudo de exame de outros materiais, pelo Laudo de exame de descrição de material e pela prova oral produzida no processo. Registra-se que a tese de fragilidade probatória foi enfrentada e repelida no Acórdão. Quanto à dosimetria da pena: Não há qualquer alteração a ser feita na dosimetria, eis que corretamente fixada na sentença proferida pelo juízo da 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital e mantida no acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça. Na hipótese, as penas-base foram corretamente impostas, haja vista as circunstâncias da prisão e o fato de que com o requerente foi apreendida farta quantidade de drogas, dentre elas a cocaína, com alto potencial estupefaciente, fora o mais que se arrecadou. Não há falar em ofensa ao princípio do non bis in idem pela condenação por associação para o tráfico e tráfico de drogas, ambos com a incidência da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei Antidrogas, pois são crimes autônomos. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.... ()
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778 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame. André Marques Costa Neto foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa por receptação, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. A defesa apelou, buscando a absolvição por insuficiência de provas; subsidiariamente, a desclassificação para receptação culposa e a conversão da sanção em multa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para manter a condenação por receptação dolosa e se a pena foi corretamente aplicada. III. Razões de Decidir. 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por depoimentos e documentos, incluindo boletim de ocorrência e auto de apreensão. 4. A defesa não apresentou provas concretas para justificar a posse lícita do veículo furtado, não cumprindo o ônus de comprovar a boa-fé na aquisição. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por receptação dolosa é mantida diante das provas colhidas, ausentes elementos que atestem a boa-fé do recorrente. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade é adequada. 3. Inviável a substituição da reprimenda somente por multa. Legislação Citada: CP, art. 180, caput; art. 33, §2º, «c"; art. 44, §2º. CPP, art. 156. Jurisprudência Citada: STF, HC 74.608-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Primeira Turma. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/2/2022. STJ, AgRg no HC 866.699/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 16/4/2024... ()
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779 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (DUAS VÍTIMAS) - ANÁLISE DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA AO SILÊNCIO DOS ACUSADOS FEITA JUNTO COM O MÉRITO RECURSAL - NO MÉRITO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 18) E PELO AUTO DE ENTREGA (PÁGINA DIGITALIZADA 20) - VÍTIMAS QUE ESTAVAM NO INTERIOR DE UM ÔNIBUS COLETIVO, QUANDO FOI ANUNCIADO O ASSALTO E SUBTRAÍDO SEUS PERTENCES, POR DUAS PESSOAS, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO - FATO QUE FOI PRESENCIADO PELO MOTORISTA DO VEÍCULO, QUE FOI OUVIDO EM JUÍZO E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO RECONHECEU SOMENTE O APELANTE MARCELO, ENQUANTO A VÍTIMA RECONHECEU OS DOIS RECORRENTES - VÍTIMA RAISSA QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO, POIS DISPENSADA SUA OITIVA (PÁGINA DIGITALIZADA 139) - POLICIAL MILITAR RESPONSÁVEL PELAS PRISÕES QUE, EM JUÍZO, RELATOU QUE FOI ACIONADO VIA RÁDIO, SOBRE UM ASSALTO NO INTERIOR DE UM ÔNIBUS COLETIVO E, AO INTENSIFICAR O PATRULHAMENTO, LOGRAOU ÊXITO EM LOCALIZAR OS AUTORES DO CRIME, PELAS CARACTERÍSTICAS INFORMADAS, E ESTES, AO PERCEBEREM A PRESENÇA DA POLÍCIA, UM DELES, COM A ARMA NA CINTURA, A COLOCOU EM UMA MOCHILA E DELA SE DESFEZ, O QUE FOI VISTO; E, AO ARRECADAREM O OBJETO, EM SEU INTERIOR, APREENDERAM UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E ALGUNS PERTENCES QUE FORAM SUBTRAÍDOS DAS VÍTIMAS - APELANTES QUE, EM JUÍZO, EXERCERAM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - PROVA QUE É FRÁGIL E INSUFICIENTE A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POIS AS VÍTIMAS E O MOTORISTA DO ÔNIBUS COLETIVO RECONHECERAM OS APELANTES, INFORMALMENTE, QUANDO ESTES CHEGARAM À DELEGACIA, SEM CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DO CPP, art. 226. NESTE SENTIDO É O ENTENDIMENTO DO C. STJ, PELA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO PROCESSUAL PENAL, A EVITAR ERROS JUDICIÁRIOS (STJ, HABEAS CORPUS 598.886 - SC (2020/0179682-3), RELATOR: MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, 27/10/2020), CUJA DECISÃO FOI OBJETO DO AVISO 01/2022 DA 2ª VICE PRESIDÊNCIA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - E, EM QUE PESE A ARRECADAÇÃO DE PARTE DOS PERTENCES DAS VÍTIMAS EM PODER DOS APELANTES, VERIFICO QUE SOMENTE A VÍTIMA SHIRLENE FOI OUVIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E, AO PROCEDER AO RECONHECIMENTO EM JUÍZO, ESTA NÃO DESCREVEU, PREVIAMENTE, AS CARACTERÍSTICAS DOS ASSALTANTES, O QUE ALIADO À AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE OUTRAS PESSOAS PARECIDAS COM OS SUSPEITOS, E DE JUSTIFICATIVA, PELO JUÍZO, ACERCA DA AUSÊNCIA DE DUBLÊS, A PROVA É FRÁGIL E INSUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POIS NÃO REFELTE UMA CERTEZA DE AUTORIA - ADIANTA-SE QUE REALIZADO O ATO INSTRUTÓRIO PELA PLATAFORMA CISCO - WEBEX - SENDO OS RÉUS APRESENTADOS NA UNIDADE PRISIONAL, EM QUE ESTAVAM ACAUTELADOS.
À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO COM A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS APELANTES E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA, SE POR AL NÃO ESTIVEREM PRESOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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780 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35, CAPUT, C/C O ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DECRETO CONDENATÓRIO ESCORREITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA (APF ÀS FLS. 11/12). AUTO DE APREENSÃO ÀS FLS. 23/24. LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO ÀS FLS. 166/168. LAUDO DE EXAME DE MATERIAL (RÁDIO COMUNICADOR) ÀS FLS. 169/170. PROVA ORAL PRODUZIDA. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO-CAPTURA EM SEDE POLICIAL. CORROBORADAS DE FORMA COERENTE E HARMÔNICA EM JUÍZO. DINÂMICA DOS FATOS NARRADAS COM RIQUEZA DE DETALHES. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A ACEITAÇÃO DO TESTEMUNHO DOS POLICIAIS MILITARES COMO MEIO DE PROVA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. VERBETE SUMULAR 70 DO TJ/RJ - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIAME SUBJETIVO QUE SE EXTRAI, NA HIPÓTESE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. NÃO É CRÍVEL QUE O APELANTE PUDESSE ATUAR LIVREMENTE, SEM PERTENCER, DE ALGUMA FORMA, À FACÇÃO DENOMINADA TCP, QUE DOMINA O COMÉRCIO DE DROGAS NAQUELA LOCALIDADE. APREENSÃO DE UMA ARMA DE FOGO E DE UM RÁDIO COMUNICADOR COM ADESIVO INDICANDO PERTENCER À ALUDIDA FACÇÃO CRIMINOSA. PRESENÇA DE INDÍCIOS SÉRIOS E CONCLUDENTES (CPP, ART. 239) APONTANDO NO SENTIDO DE QUE O RECORRENTE ESTAVA ASSOCIADO PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, PRESENTES OS ELEMENTOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REJEIÇÃO DA TESE RECURSAL DEFENSIVA E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MEDIDAS QUE IMPÕEM - RECURSO QUE NÃO DEBATE ACERCA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXAME, DE OFÍCIO, QUE SE EFETUA ACERCA DA APENAÇÃO. ESTRITA OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. CONSONÂNCIA COM OS CODIGO PENAL, art. 58 e CODIGO PENAL, art. 59. NADA A SE ALTERAR NA PENA APLICADA PELO JUÍZO A QUO AO APELANTE. IRRETOCÁVEIS IGUALMENTE AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA NO QUE CONCERNE AO REGIME INICIAL ABERTO E À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - PREQUESTIONAMENTO AGITADO. INADEQUAÇÃO. RESSALVADO JUÍZO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR EM SENTIDO CONTRÁRIO, SE ENTENDE QUE, NA FUNDAMENTAÇÃO DO PRESENTE VOTO FORAM ABORDADOS OS TEMAS AGITADOS EM SEDE RECURSAL. SUPLANTAÇÃO DA PRETENDIDA DISCUSSÃO - CONHECIMENTO DO RECURSO. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM SUA INTEGRALIDADE.
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781 - TJRJ. Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no CP, art. 157, § 1º. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso da acusação e da defesa.
Autoria e materialidade do delito de roubo impróprio devidamente comprovada nos autos. Auto de prisão em flagrante, Registro de Ocorrência, Termos de declarações, Auto de apreensão e entrega, além da prova oral colhida em Juízo que inclui a confissão parcial do réu. Dinâmica dos fatos narradas pela vítima de forma coerente e harmônica tanto em sede policial quanto em juízo. Crime patrimonial. Palavra da vítima que se reveste de especial relevância. Jurisprudência consolidada do E. STJ. Tese defensiva. Reconhecimento da prática do crime na modalidade tentada. Rejeição. Delito de roubo impróprio que se consuma quando o agente emprega a grave ameaça contra a vítima, visando assegurar a posse do bem subtraído. Precedente do E. STJ. Tema Repetitivo 916, da Corte Superior. Tese defensiva (continuação). Pretensão de afastar o reconhecimento de maus antecedentes e da agravante da reincidência. Descabimento. Jurisprudência do E. STF que entende que o reconhecimento de maus antecedentes e da agravante da reincidência não configura violação ao princípio do non bis in idem. Precedente. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Maus antecedentes. Pena-base que deve ser fixada acima do mínimo legal. Fração de aumento de 1/6 (um sexto). Pena-base que se fixa em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa à razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência e da atenuante da confissão espontânea. Compensação. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. Pena intermediária que se fixa em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa à razão unitária mínima. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda definitiva fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Maus antecedente e reincidência que autorizam a fixação de regime mais gravoso do que o cabível em razão do quantum de pena aplicado. Precedente do E. STJ. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44 e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recursos conhecidos. Provimento do recurso de acusação e desprovimento do recurso da defesa. Condenação do réu pela prática do crime previsto no CP, art. 157, § 1º. Pena fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa à razão unitária mínima, em regime inicial fechado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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782 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Irresignação defensiva.
Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência, auto de apreensão, auto de encaminhamento, Laudo de Exame de Entorpecente, Laudo de Exame de Corpo de Delito, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares e por testemunha em sede policial. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes de forma coerente e harmônica em Juízo. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Interrogatório do réu. Versão do acusado incompatível com as provas nos autos. Versão defensiva de fragilidade probatória desprovida de qualquer veracidade ou coerência com o acervo probatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Ausência de agravantes e atenuantes de pena. Pena intermediária fixada tal como na primeira fase do processo dosimétrico. Terceira fase. Correto afastamento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Réu tecnicamente primário. Prova dos autos, no entanto, que demonstram que o agente se dedicava a atividades ilícitas. da FAC do Apelante. Anotações (03 (três) pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. Depoimento de policial militar que afirma ser o agente conhecido como traficante local e integrante de facção criminosa. Jurisprudência do E. STJ. Reprimenda final estabelecida em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima que se prestigia. Regime inicial de cumprimento de pena. Reparo necessário. Juízo a quo que fixou o regime inicial fechado, com base no Lei 8.072/1990, art. 2, §1º. Inconstitucionalidade. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena que não pode se basear unicamente na hediondez do delito, e sim nos parâmetros previstos no CP, art. 33. Jurisprudência do E. STF e E. STJ. Réu tecnicamente primário, e ausência de circunstâncias judiciais negativas. Pena fixada em 05 (cinco) anos de reclusão. Inteligência do art. 33, §2º, ``b¿¿, do CP. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e por sursis. Quantum da pena que não permite a aplicação dos referidos institutos. Gratuidade de justiça cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para se alterar o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto. Manutenção dos demais termos da sentença recorrida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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783 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO art. 386, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO, DIANTE DA SUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO IMPUTADO AO APELADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA.
Em que pese o inconformismo do Ministério Público, os elementos carreados aos autos não são suficientes para comprovar a autoria dos fatos descritos na denúncia. O caderno de provas está formado pelo registro de ocorrência 032-00773/2022 (e-doc. 03); auto de prisão em flagrante (e-doc. 05) termos de declaração (e-docs. 26, 28); auto de apreensão (e-doc. 31), auto de entrega (e-doc. 34); e pela prova oral em audiência. Conforme a inicial acusatória ofertada pelo Parquet, no dia 17/01/2022, por volta de 10h30min, no interior do Terminal BRT Centro Olímpico, localizado na Avenida Salvador Allende, altura da Avenida Embaixador Abelardo, policiais militares em patrulhamento de rotina avistaram os então denunciados carregando três partes de peças de alumínio, semelhantes às utilizadas em estações do BRT, as quais estavam armazenadas no local onde os denunciados foram flagrados, Terminal BRT Centro Olímpico. Em seguida, os agentes abordaram os denunciados, os quais, após serem questionados, alegaram terem encontrado as peças no lixo. Contudo, conforme a inicial acusatória, o local é uma área de obras da Prefeitura, estando as peças armazenadas no local. Configurado o estado flagrancial, os acusados foram encaminhados à sede policial onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, em 19/01/2022, o juízo de piso converteu a prisão em flagrante em preventiva em relação ao acusado Paulo Henrique, e em relação a Pedro Augusto lhe concedeu liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares (e-doc. 52). Em audiência de 06/10/2022, o juízo de piso concedeu liberdade provisória ao acusado Paulo Henrique (e-doc. 235). O magistrado de piso determinou o desmembramento dos autos em relação a Pedro Henrique, considerando a sua não localização após diversas tentativas de intimação, conforme despacho em 01/03/2023. Em que pese a alegação ministerial contida na exordial, é extremamente frágil a prova produzida em juízo para condenar o recorrido pela suposta prática do delito previsto no art. 155, §4º, II, do CP. A materialidade do delito restou comprovada conforme o registro de ocorrência e o auto de apreensão e auto de entrega. Todavia, a prova amealhada aos autos não leva à imprescindível demonstração da autoria do ilícito pelo apelado. In casu, sopesando a prova oral produzida em juízo, o certo é que não foi ouvida a principal testemunha, o funcionário da empresa que presta serviço para o BRT e relatou aos policiais militares que o material havia sido subtraído do depósito e pertencia à empresa. Em audiência de instrução e julgamento, somente compareceu uma das testemunhas, o policial militar Jose Claudio de Souza Mattos, que narrou que no dia dos fatos estava de supervisão no Projeto BRT Seguros e transitava pela Estação terminal do BRT Centro Olímpico, quando observou os dois indivíduos carregando as peças de alumínio enroladas em um plástico escuro, razão pela qual realizou a abordagem dos acusados; e de imediato veio um senhor da empresa e falou que o material havia sido furtado de um contêiner. Desta forma, como bem exposto pelo juízo de piso, em que pese o policial ter relatado que encaminhou o funcionário para delegacia, não consta nos autos depoimento de nenhum funcionário da empresa lesada, nem tampouco qualquer testemunha que tenha visto o réu subtrair o material, sendo certo que as testemunhas policiais apenas viram o réu e o comparsa carregarem as peças de alumínio O réu, por sua vez, em interrogatório optou por permanecer em silêncio. Diante da prova produzida em juízo, a indicar a inexistência de certeza necessária para o édito condenatório, considerando ainda que o apelado permaneceu em silêncio, inviável a imputação ao recorrido da conduta delituosa descrita na exordial acusatória, impondo-se a manutenção da absolvição proferida pelo magistrado de piso, a prestigiar o princípio do in dubio pro reo. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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784 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Corrupção de menores. Pleito de absolvição. Impropriedade na via eleita. Indevido revolvimento fático-probatório. Prescindibilidade da certidão de nascimento da vítima. Comprovação da menoridade por meios diversos. Possibilidade. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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785 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADO QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA 56 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 32 ABLETES ENVOLTOS POR FILME PLÁSTICO; 52 GRAMAS DE COCAÍNA, EM PÓ, ACONDICIONADOS EM 82 AMPOLAS PLÁSTICAS COM TAMPA ARTICULADA, COM RETALHOS DE PAPEL CONTENDO AS INSCRIÇÕES «PÓ DE $5 PZR-JL OU «PÓ 2+1 PZR CV, ALÉM DE 19 PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS COM RETALHO DE PAPEL CONTENDO AS INSCRIÇÕES «PÓ DE $10 PZR CV"; 12 GRAMAS DE COCAÍNA, NA FORMA POPULARMENTE CONHECIDA COMO «CRACK, DISTRIBUÍDOS EM 25 PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS COM RETALHOS DE PAPEL CONTENDO AS INSCRIÇÕES «PZR CV CRACK ÓLEO 20"; E 01 GRAMA MACONHA, NA FORMA POPULARMENTE CONHECIDA COMO HAXIXE, DISTRIBUÍDOS EM 19 UNIDADES ENVOLTAS EM PAPEL DE SEDA E ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO AS INSCRIÇÕES «PAK DE $5 PZR O BRABO". PRETENSÃO DEFENSIVA (1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALTERNATIVAMENTE, REQUEREU (2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 07), AUTO DE APREENSÃO (ID. 09), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 13), LAUDOS DE EXAMES PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 15 E 19), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. RELATOS DOS POLICIAIS COERENTES E UNÍSSONOS, NO SENTIDO DE QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, EM LOCAL JÁ CONHECIDO PELO TRÁFICO, QUANDO VIRAM O ACUSADO PRÓXIMO A UM PONTO DE VENDA DE DROGAS. AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO POLICIAL, O RÉU DISPENSOU UMA MOCHILA QUE CARREGAVA E TENTOU EMPREENDER FUGA. EM SEGUIDA, AO SER ABORDADO, VERIFICOU-SE QUE DENTRO DA MOCHILA HAVIA GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES, DEVIDAMENTE EMBALADOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA COMPROVADA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS ARRECADADAS COM O RÉU, JÁ EMBALADAS PARA VENDA, E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. EM QUE PESE O SENTENCIANTE TENHA CONSIGNADO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREVISTAS NO CODIGO PENAL, art. 59 ERAM FAVORÁVEIS AO RÉU, FIXOU A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COMINADO AO DELITO, EM 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO. EVIDENTE ERRO MATERIAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL QUE SE ACOLHE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL CONSTANTE DA SENTENÇA E FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.
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786 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Crime tipificado no CP, art. 157, § 2º, I e II. Negativa da autoria. Arguição do princípio do in dubio pro reo. Provas suficientes para embasar a condenação. Dolo comprovado. Ausência de erro sobre elemento do tipo. Palavras das vítimas em delitos patrimoniais. Maior relevância. Dosimetria. Apreciação de ofício. Terceira fase da dosimetria. Roubo duplamente circuntanciado. Aplicação da fração da causa de aumento no patamar de 3/8. Ausência de fundamentação do magistrado. Súmula 443 STJ. Reforma de ofício para aplicação da fração em 1/3. Recurso não provido. Reforma da pena de ofício. Decisão unânime.
«I - Destaco que a materialidade e a autoria do delito do CP, art. 157, §2º, I e IIrestam plenamente comprovadas pelo Auto de Apreensão e Prisão em flagrante às fls. 21/30, pelo Auto de Apresentação e Apreensão de fl. 40, Auto de Restituição às fls. 47/49, Auto de reconhecimento, bem como pelo depoimento das testemunhas e das vítimas. ... ()
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787 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a reprimenda de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, na menor fração legal. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando inicialmente a nulidade da busca pessoal, em razão da ausência de fundada suspeita, ou o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia. No mérito, requer a absolvição, sob a alegação de fragilidade probatória. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. As partes fizeram prequestionamento de violação às normas legais e constitucionais. 1. Consta da denúncia que no dia 14/10/2020, o acusado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com o corréu, trazia consigo, para fins de tráfico e sem autorização legal ou regulamentar, o total de 13,7g de Cloridrato de Cocaína, conforme laudo prévio e definitivo de drogas. 2. Inicialmente, em relação ao pleito preliminar, de nulidade da busca pessoal, em razão da ausência de fundada suspeita, nada a prover. 3. No tocante à abordagem do apelante, não vislumbro qualquer ilegalidade durante a ação policial. 4. Conforme as provas produzidas, os Policiais realizavam patrulhamento em uma região conhecida como ponto de venda de drogas e, quando chegaram na localidade, «focaram no Gabriel, o qual estava com uma garrafa longnec na mão. Que Gabriel dispensou a garrafa em um contêiner de lixo ao avistar a viatura. Que foram ao contêiner e encontraram a garrafa, dentro da qual havia os pinos de cocaína, motivo pelo qual decidiram abordar o ora recorrente, que não esboçou reação e também era conhecido pelos Policiais. 5. Além disso, nos termos do CPP, art. 244, a busca pessoal independe de mandado, desde que haja fundada suspeita. 6. Portanto, entendo que a ação se reveste de licitude. 7. Outrossim, não restou comprovada a quebra da cadeia de custódia. 8. Na ocasião do registro de ocorrência, os Policiais asseveraram que o acusado portava a droga no interior de uma garrafa. O material ilícito foi apreendido e periciado, portanto, inexiste prejuízo ao acusado. 9. As alegações defensivas não possuem a força de tornar ilícita a prova técnica, uma vez que segundo o posicionamento das cortes superiores, a ocorrência de irregularidades deve ser observada pelo Juízo ao lado dos demais elementos produzidos na fase probatória, a fim de decidir se a prova técnica pode ser considerada confiável ou não. 10. Na hipótese, o material arrecadado estava devidamente identificado, constou do auto de apreensão, e foi devidamente periciado duas vezes, sendo apreendida a droga com o recorrente no momento da sua prisão em flagrante. 11. Na hipótese, não demonstrado o prejuízo, devendo-se considerar o brocardo «ne pas de nullité sans grief". 12. Assim sendo, afasto as prefaciais. 13. Inviável o pleito absolutório, em relação ao crime de tráfico ilícito de drogas. 14. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e dos laudos de exames do material arrecadado. A autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, e dadas as circunstâncias, devidamente caracterizada a prática de trazer consigo o material para a mercancia ilícita. 15. O imputado em juízo manteve o silêncio. 16. A quantidade, forma de acondicionamento da substância e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo a droga para fins do comércio proibido. 17. Correto o juízo de censura. 18. Passo a analisar a dosimetria do crime remanescente. 19. A reposta inicial foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. 20. Na 2ª fase, foi reconhecida a reincidência, consoante a anotação «1, da FAC do acusado. A sanção foi aumentada em 1/6 (um sexto), sendo elevada para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 21. Na 3ª fase, não há majorantes e vislumbro inaplicável a norma da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, haja vista que se trata de agente reincidente, o que se opõe à exigência legal, sendo mantida a sanção intermediária. 22. O regime fechado deve permanecer, nos termos do art. 33, § 2º, «a, do CP, uma vez que o recorrente é reincidente. 23. Rejeito os prequestionamentos. 24. Recurso conhecido e não provido. Após trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, com prazo de 12 anos. Oficie-se.
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788 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Urto. Aplicação do princípio da insignificância. Reincidência. Excepcionalidade do caso concreto. Valor da res furtiva inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo e restituição ao estabelecimento comercial.
I - Esta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que não há que se falar em atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância quando não estiverem presentes todos os vetores para sua caracterização, quais sejam: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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789 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA.
Ato infracional análogo ao crime do art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. A ambos os Apelantes foi imposta medida socioeducativa de semiliberdade. Não há como conferir efeito suspensivo ao presente recurso. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no art. 215, do mesmo Estatuto. No presente caso, não se vislumbra qualquer dano irreparável. Ato infracional comprovado. Materialidade comprovada através do Auto de Apreensão. Autoria indelével conforme prova oral produzida em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Manutenção da medida de semiliberdade imposta aos adolescentes. Apesar de ser essa a primeira passagem dos adolescentes pelo Juízo da Infância, estamos diante de um ato infracional grave, que foi cometido em concurso de agentes. Apelantes praticaram o ato infracional mediante grave ameaça e violência, com o emprego de um simulacro de arma de fogo através de uma ação audaciosa em plena via pública, e venderiam a motocicleta subtraída para traficantes da comunidade da «favela do barro que encomendaram o roubo. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. Lei 8.069/90, art. 120 (ECA). Adequada a medida de semiliberdade, que propiciará um acompanhamento mais duradouro e eficaz, e disponibilizará aos adolescentes acesso à escolarização e profissionalização. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECHAÇADA A PRELIMINAR. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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790 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ÔNUS DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Materialidade comprovada pelo RO, Termos de Declaração, auto de apreensão e Laudo de Exame Pericial de Adulteração de todos em conjugação com a prova oral coligida. Quanto à autoria, tem-se que os policiais prestaram depoimentos firmes e harmônicos que se coadunam não só entre si e com suas primeiras declarações, mas também com o Auto de Apreensão do veículo e com o laudo pericial de adulteração. Ficou claro que na data descrita na peça acusatória, os policiais avistaram a motocicleta sem placa, com dois elementos sem capacete, em local dominado pelo tráfico, motivo pelo qual deram ordem de parada, momento no qual constataram que o condutor, o réu Luiz Cláudio, também não possuía os documentos da moto e a mesma tinha seus sinais verificadores suprimidos por ação contundente, deixando clara a natureza ilícita do veículo apreendido, bem como a culpabilidade do réu. Ressalte-se que embora o réu tenha declarado em sede policial que estava pilotando a referida motocicleta a pedido de um homem - conhecido de vista - que teria solicitado a ele que a abastecesse, o ora Apelante não trouxe aos autos qualquer indicação concreta acerca da identidade deste suposto dono do bem, nem sequer o seu primeiro nome. Ademais, embora a defesa alegue que o réu agiu de forma culposa, deveria ter trazido aos autos tal comprovação, o que não ocorreu, pelo contrário, as provas colhidas indicam que, com certeza o acusado sabia (ou deveria saber) que sua origem era ilícita. 2. A Defesa busca o afastamento dos maus antecedentes em razão do direito ao esquecimento. Todavia, a FAC aponta para a existência de 04 (quatro) anotações, sendo certo que anotação 01 aponta condenação pelo crime de tráfico de drogas, com trânsito em julgado em 2013 (valorado como maus antecedentes) e a anotação 03 indica nova condenação por crime por tráfico e associação para o tráfico, com trânsito em julgado em 2015 (valorado como reincidência). Saliente-se que a jurisprudência do STJ é no sentido de que as condenações atingidas pelo período depurador quinquenal do art. 64, I do CP, embora afastem os efeitos da reincidência, não impedem a configuração de maus antecedentes, na primeira etapa da dosimetria da pena. Sendo assim, tendo o crime descrito na denúncia ocorrido em 2020, se mostra correto que a condenação transitada em julgado que consta da anotação número 01 da FAC, ocorrida em 2013, seja utilizada para caracterizar maus antecedentes, tal como foi feito na sentença atacada, não havendo que se falar, neste caso, em direito ao esquecimento. 3. De outra banda, embora realmente seja reincidente o réu, o aumento perpetrado em razão da referida agravante se mostrou excessivo pois, embora a sentença recorrida o tenha fixado em patamar mais elevado devido a multireincidência do réu, verificamos em sua FAC, que a mesma ostenta a apenas duas condenações definitivas, sendo que a de número 01 (Processo número: 0010817-83.2012.8.19.0007) já foi sopesada como maus antecedentes, sendo, portanto, a de número 03 (Processo número: 0016312-74.2013.8.19.0007), a única capaz de ser considerada como reincidência, eis que a anotação 02 refere-se ao mesmo processo da anotação 03 e a anotação 04 corresponde a este processo. Assim, na fase intermediária, se mostra mais justa e proporcional a fixação da pena em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 13 dias-multa, patamar definitivo ante a ausência de causas de aumento e diminuição da pena. 4. Finalmente, assiste razão à Defesa quanto ao pedido de fixação do regime mais brando pois a reprimenda foi fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, todavia, considerando ser o réu reincidente, o regime inicial mais adequado é o semiaberto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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791 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Tentativa de homicídio qualificado. Alegação de ausência de fundamentação válida para lastrear a pronúncia e a qualificadora. Improcedência. Existência de embasamento probatório mínimo. Agravo regimental em que se alega violação à ampla defesa por falta de oportunidade de sustentação oral. Inocorrência. Ausência de argumentos novos e idôneos para rebater as razões em que se fundou a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
«1. De acordo com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 557, caput c.c. o CPP, art. 3º, é possível ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o direito do Réu à ampla defesa, por ausência de oportunidade de sustentação oral. ... ()
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792 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou acusado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Réu condenado à pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no mínimo legal.
Recurso defensivo. Pretensão recursal. Absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade. Comprovação do delito pela situação de flagrância, pelo registro de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo de exame de material entorpecente, bem como pela prova oral produzida. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Versão apresentada pelo réu em seu interrogatório, exclusivamente argumentativa. Insubsistência da mesma no cotejo com os demais elementos probantes, objetivos, coligido nos autos. Rejeição. Delito previsto nos art. 33, caput da Lei 11.343/2006 que se mostra comprovado nos autos. Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Precedente o STJ Apelante preso em área de influência do ¿Comando Vermelho¿. Lógica do razoável. Denunciado apreendido na posse de 59 pinos eppendorf de pó branco e 34 sacolés contendo pedras assemelhadas ao CRACK; as quais apresentavam etiquetas com a inscrição BP ¿ CV. Decreto condenatório que se faz necessário. Dosimetria da pena. Crítica de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente e/ou apelado. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes valorados como circunstância judicial negativa, por condenação transitada há mais de cinco anos em sua FAC. Exasperação da pena mínima em 1/6. Prestígio. Precedentes. Segunda fase. Reconhecimento da reincidência do acusado. Pena intermediária fixada 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, que não merece reparo. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena definitiva que resta estabelecida como fixada na fase intermediária. Regime inicial de cumprimento de pena no fechado. Escorreito. Consonância com o art. 33, § 2º, «a c/c ¿b¿, do CP. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Não se confunde com o não acolhimento das teses recursais com ofensa a quaisquer dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Desprovimento do recurso e manutenção da sentença impugnada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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793 - STJ. Recurso especial admitido como representativo da controvérsia. Julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade definitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Mera irregularidade. Possibilidade excepcional de comprovação da materialidade do delito pela presença de outros elementos. Recurso especial provido.
1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp. 1.544.057, pacificou o entendimento de que o laudo toxicológico definitivo, de regra, é imprescindível à comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes. Sem o referido exame, é forçosa a absolvição do acusado. Porém, em situações excepcionais, admite-se que a materialidade do crime seja atestada por laudo de constatação provisório, entendimento corroborado no julgamento do HC 686.312/MS. ... ()
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794 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA 01 (UM SALÁRIO-MÍNIMO), PARCELADAMENTE.
1.Crime de receptação. Materialidade e autoria delitivas demonstradas pelo conjunto probatório coligido aos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de apreensão e a prova oral produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Juízo de censura que deve ser mantido, cingindo-se o pleito defensivo pelo afastamento da sanção restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade e a redução da sanção consistente em prestação pecuniária para 01 (um) salário-mínimo, parceladamente. ... ()
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795 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DENÚNCIA ADITADA APÓS A COLHEITA DA PROVA ORAL, PASSANDO A CONSTAR A IMPUTAÇÃO POR RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME DE ROUBO E CONDENATÓRIA PELA RECEPTAÇÃO. PENA FIRMADA EM 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO, REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR 02 PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS, E 20 DM NO VUM. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CPP, art. 226; PELA NULIDADE DECORRENTE DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, COM FULCRO NO ART. 386, S III, V E VII, DO CPP, E O AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL, FIXANDO-SE A PENA NO MÍNIMO LEGAL. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. VISLUMBRA-SE DOS AUTOS QUE OS RÉUS, QUANTO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, FORAM ABSOLVIDOS EM SENTENÇA. OUTROSSIM, AO CONTRÁRIO DO VERTIDO PELA DEFESA EM SEU ARRAZOADO, VERIFICA-SE QUE A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NO CRIME DE RECEPTAÇÃO, NÃO SE DEU EM VIRTUDE DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, QUIÇÁ, EM JUÍZO, MAS SIM, EM VIRTUDE DE TEREM SIDO PRESOS EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DA RES FURTIVAE, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUE SE FALAR EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CPP, art. 226. DO ADITAMENTO. MANUTENÇÃO. DIANTE DE FATOS NOVOS APRESENTADOS NO DECORRER DA AIJ, FOI ADITADA A DENÚNCIA, INCLUSIVE SENDO FACULTADA ÀS PARTES A RENOVAÇÃO DA PROVA ORAL JÁ COLHIDA, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE A SER SANADA, OU PREJUÍZO A SER RECONHECIDO. MÉRITO. TEM-SE DOS AUTOS QUE AS PROVAS DEMONSTRARAM CLARAMENTE A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PRATICADO PELOS ACUSADOS, COM ÊNFASE NA PROVA ORAL COLHIDA E DO AUTO DE APREENSÃO. NÃO FOI TRAZIDO AOS AUTOS, NENHUM ELEMENTO DE PROVA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, PELOS ACUSADOS, PELO QUE RESTA DEMONSTRADO O ACERTO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 180. DOSIMETRIA DA PENA QUE SE MANTÉM. CONCURSO FORMAL RECONHECIDO. RESTOU DEMONSTRADO QUE OS ACUSADOS NÃO SÓ RECEBERAM O VEÍCULO VAN QUE FORA SUBTRAÍDO DA VÍTIMA, MAS TAMBÉM OS DEMAIS OBJETOS QUE SE ENCONTRAVAM EM SEU INTERIOR, E PERTENCENTES À CLÍNICA VETERINÁRIA VARGEM GRANDE, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO E NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, NADA SENDO TRAZIDO QUE PUDESSE AFASTAR A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. DECISÃO MANTIDA. RÉUS SOLTOS.
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796 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. LEI 11.343/06, art. 28, CAPUT. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE SOMENTE EM RELAÇÃO À MACONHA. POSSE DE COCAÍNA. CONDUTA TÍPICA. CONDENAÇÃO E PENA MANTIDAS.
1. A materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas pelo boletim de ocorrência, auto de apreensão, laudo pericial e prova oral colhida nos autos, evidenciando que o réu detinha, sem autorização legal, 3,822 gramas de maconha e menos de um grama de cocaína na forma de crack. ... ()
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797 - TJRJ. CONSTITUCIONAL.PENAL. PROCESSO PENAL.TRÁFICO DE DROGAS.ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.PORTE DE ARMA DE FOGORESISTÊNCIA. CONDENAÇÃOPARCIAL. CONSUNÇÃO.ABSORÇÃO. INCIDÊNCIA DAMAJORANTE DO art. 40, IVDA LEI 11343/06. RECURSODEFENSIVO. PRELIMINAR.NULIDADE DA PROVA.AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA EFUNDADA SUSPEITA PARA AREALIZAÇÃO DA ABORDAGEMPOLICIAL. PROVA LÍCITA. JUSTACAUSA PRESENTE NO CASOCONCRETO. PRETENSÃOABSOLUTÓRIA.MATERIALIDADE E AUTORIACOMPROVADAS. DOSIMETRIACORRETA. CONDENAÇÃOMANTIDA. ABRANDAMENTO DOREGIME COM RELAÇÃO AODELITO DE RESISTÊNCIA.
I. CASO EM EXAME.1.Apelações Criminais. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando os acusados pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11343/06, e art. 329, caput, do Código Penal, em concurso material. A pena final ficou acomodada em 14 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 02 anos de detenção, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 2132 dias-multa.2. Pretensão de reforma do julgado objetivando, em preliminar, o reconhecimento da nulidade da abordagem policial, diante da ausência de fundada suspeita. No mérito, a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, a fixação das penas-base no mínimo legal, com a incidência do §4º, da Lei 11343/06, art. 33, abrandando-se o regime prisional e, consequentemente, substituindo-se a PPL por PRDs. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO.2.Há três questões em discussão: (i)verificar a legalidade da abordagem policial e da busca pessoal realizada;(ii) analisar a licitude das provas obtidas; (iii) avaliar a suficiência probatória para a condenação pelos crimes previstos nos artigos 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11343/06, e CP, art. 329, caput, em concurso material. III. RAZÕES DE DECIDIR.3. Preliminar rejeitada. Não há que falarem ilicitude da prova, decorrente da2 ... ()
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798 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA.
Ato infracional análogo ao crime do art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, sete vezes, na forma do art. 70, parte final, todos do CP. Aos Apelantes foi imposta medida socioeducativa de internação. Não há como conferir efeito suspensivo ao presente recurso. Apesar de a Lei 12.010/2009 ter revogado o, VI do ECA, art. 198, que conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, continua a viger o disposto no art. 215, do mesmo Estatuto. No presente caso, não se vislumbra qualquer dano irreparável. Rechaçada a preliminar de nulidade do feito pela quebra da cadeia de custódia da prova, com o consequente desentranhamento das mídias acostadas nos autos. As imagens foram obtidas através de diligência realizada pela 147ª Delegacia de Polícia. Documento acostado nos autos aponta, inclusive, o nome do policial civil que as incluiu no sistema. MÉRITO. Ato infracional comprovado. Materialidade comprovada através do Auto de Apreensão e do Laudo de Exame de Perícia de Local. Autoria indelével diante da prova oral produzida em Juízo, sob o crivo dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Manutenção da medida de internação imposta aos adolescentes. Inteligência do art. 122, I e II, do ECA. A imposição da medida de internação foi devidamente fundamentada pela sentenciante e encontra total respaldo na Lei. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. Além do ato infracional ter sido extremamente violento, essa não é a primeira passagem de nenhum dos Apelantes pelo Juízo da Infância. A medida de internação mostra-se cabível e perfeitamente adequada aos Apelantes, que cometeram ato infracional mediante extrema violência contra sete vítimas. PRELIMINARES RECHAÇADAS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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799 - TJRJ. Apelação. ECA. Sentença que reconheceu a prática de ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade. Recurso da Defesa.
Concessão de efeito suspensivo. Rejeição. Sistema recursal do ECA que se mantém inalterado, mesmo com a revogação do ECA, art. 198, VI. Excepcionalidade do efeito suspensivo que se extrai do disposto no art. 215 do mesmo Diploma Legal. Não aplicação ao caso presente. Precedentes. Inviolabilidade do domicílio. Busca domiciliar e apreensão das drogas. Consentimento de ingresso no imóvel pela irmã do adolescente. Autorização gravada pela câmera operacional portátil de um dos agentes. Confirmação deste fato pela informante, quando ouvida em juízo. Tráfico de drogas. Delito permanente. Recebimento de denúncias pelos policiais acerca da mercantilização de entorpecentes no local. Constatação prévia da existência de flagrante de ato infracional. Possibilidade de ingresso no domicílio sem mandado judicial. Exceção à aludida garantia constitucional. Confissão espontânea. Alegação de ausência de advertência do direito ao silêncio. Inocorrência. Instituto oriundo de sistema de outro país. Inaplicabilidade ao direito pátrio. Questionamentos realizados pelos agentes responsáveis pela apreensão em flagrante do adolescente que não têm o condão de a tornar nula. Existência de elementos de prova devidamente produzidos sob o crivo do contraditório judicial. Ampla defesa assegurada. Rejeição. Ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Flagrância. Auto de apreensão à fl. 17. Laudo prévio de exame de entorpecentes às fls. 25/26. Laudo definitivo de exame de entorpecentes às fls. 28/29. Prova oral. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente. Depoimentos que são suficientes para ensejar a aplicação da medida socioeducativa. Inteligência do verbete 70 da súmula deste Tribunal. Rejeição da tese de insuficiência do arcabouço probatório. Pretensão de alteração da medida de internação aplicada. Não acolhimento. Medida socioeducativa que visa retirar o apelante da situação de risco em que se encontra. Providência capaz de garantir a proteção integral devida ao adolescente. Consonância com o CF/88, art. 227 e com o art. 108, parágrafo único, do ECA. Ato infracional em análise que não constitui fato isolado na vida do apelante. Existência de anotações anteriores em sua folha de antecedentes infracionais (FAI) pela prática do mesmo ato infracional. Constatação da ineficácia das medidas socioeducativas em meio aberto para a ressocialização do apelante. Necessidade de rompimento imediato do seu vínculo com o tráfico de drogas. Plena conformidade, na espécie, com os princípios da intervenção precoce, da atualidade e da proteção integral. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas apresentados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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800 - TJRJ. Apelação Criminal. O acusado foi condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a resposta social de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, na menor fração legal. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. O acusado foi preso em flagrante no dia 13/04/2021 e solto no dia 17/04/2021. Recurso defensivo almejando a absolvição do apelante, ao argumento de fragilidade probatória nos termos do art. 386, II, V, VI e VII, do CPP. Subsidiariamente, requer o reconhecimento do tráfico privilegiado, com a redução de 2/3, bem como a fixação da pena-base no mínimo legal. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para reconhecer o «tráfico privilegiado, com a máxima redução da pena, arrefecer o regime e substituir a sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos. 1. Narra a denúncia, que o acusado no dia 13/04/2021, na Rua São João Batista, em frente ao 246, em Santo Antônio de Pádua, o denunciado, trazia consigo, para fins de tráfico, 37,9g (trinta e sete vírgula noventa gramas) de cocaína e 3,5g (três vírgula cinco gramas) de crack. 2. Segundo as provas dos autos, após diversos informes noticiando a prática do crime de tráfico de drogas em via pública, policiais militares realizaram diligência de observação no local. Durante a operação, uma parte da equipe permaneceu oculta em um ponto mais alto e estratégico, enquanto o restante permaneceu afastado, aguardando o acionamento para a abordagem. No decorrer da campana, os agentes públicos visualizaram o denunciado realizando movimentação típica de tráfico de drogas, na medida em que fazia contato com os usuários que lá chegavam e, em seguida, se dirigia a uma casa, onde arrecadava o material que entregava para os compradores. Então, os agentes públicos partiram para realizar a abordagem, sendo certo que o denunciado, tão logo percebeu a presença da polícia, tentou fugir para o interior da citada casa. Quando se aproximou da porta da residência, o denunciado jogou uma sacola que trazia consigo para o interior do imóvel. Ato contínuo, os PMs conseguiram conter o denunciado antes que esse conseguisse entrar na casa. Nas mãos do denunciado foi encontrado um dos pinos contendo cocaína. Já no interior da residência foi localizada a sacola arremessada pelo denunciado, que continha o restante do material ilícito. 3. O apelo não merece prosperar. 4. Da análise dos autos, verifica-se que o material arrecadado foi devidamente identificado, conforme Auto de Apreensão, e devidamente periciado, por duas vezes, consoante Laudos de Exame de Drogas. Portanto, não houve quebra da cadeia de custódia. 5. A materialidade restou satisfatoriamente evidenciada por meio do Registro de Ocorrência, Auto de Prisão em flagrante, Auto de Apreensão e Laudos de Exames das Drogas. 6. No tocante à autoria, também não restam dúvidas. Os policiais militares que atuaram na ocorrência detalharam os fatos de forma suficiente, evidenciando o acerto do juízo de censura. A prova oral robusta e harmônica confirmou os fatos narrados na denúncia, uma vez que os depoimentos colhidos encontram respaldo nos demais elementos dos autos, sendo certo que a quantidade de drogas apreendidas, as circunstâncias do flagrante e a forma de acondicionamento evidenciaram a finalidade comercial das substâncias arrecadadas, restando isolada a tese defensiva. 7. A autodefesa do acusado mostra-se distante da prova dos autos, não se revelando suficiente para fragilizar o arcabouço probatório trazido pela acusação. 8. O simples fato de as testemunhas serem policiais militares, por si só, não desabona a prova, mormente quando não se percebe qualquer intenção dos militares em agravar deliberadamente a situação do acusado, limitando-se a descrever ordenadamente os fatos e ratificar o teor das declarações delineadas na delegacia. Aplicação da Súmula 70, deste Tribunal. 9. Há evidências concretas de que o apelante comercializava as substâncias ilícitas. Correto o juízo de censura. 10. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 11. A pena-base foi fixada no mínimo legal e assim deve permanecer. 12. Inviável a aplicação da atenuante genérica da coculpabilidade. Teoria não incorporada pela legislação penal pátria e não corroborada pela jurisprudência das Cortes Superiores. Outrossim, impossível a redução da pena intermediária aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231/STJ. 13. Cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado. O acusado é primário e possuidor de bons antecedentes, não sendo provado que integrasse organização criminosa ou que praticasse diuturnamente o delito de tráfico de drogas. Incidência da causa de diminuição no patamar máximo de 2/3 (dois terços). Foi arrecadada pequena quantidade de drogas. As demais circunstâncias não foram suficientes para justificar menor redução. 14. Diante do disposto no art. 33, § 2º, «c, do CP e das circunstâncias do CP, art. 59, fixo o regime aberto. 15. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade, razão pela qual substituo a sanção prisional por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. 16. Rejeito o prequestionamento. 17. Recurso conhecido e parcialmente provido para mitigar a dosimetria, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano e 08 (oito) meses, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda, a critério do juízo executor.
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