(DOC. VP 163.2016.4949.3193)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO, EM PRLIMINAR, PELA NULIDADE DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA E CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO AUMENTO DE PENA DO CODIGO PENAL, art. 70. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO E A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, PARA APLICAR A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO art. 14, II, DO CÓDIGO PENAL EM SEU GRAU MÁXIMO E RECHAÇAR O AUMENTO DECORRENTE DA APLCIAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 70, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MAIS DE UM DELITO. RECURSO DESPROVIDO.
Preliminar rejeitada. Aditamento da denúncia regular e de acordo com o CPP, art. 384. Não houve prejuízo, na forma do CPP, art. 563 e o princípio pas de nullité sans grief. Autoria e materialidade comprovadas pelo auto de prisão em flagrante (doc. 000039), pelo auto de apreensão de objeto (doc. 000020), bem como pelas provas orais produzidas. Impossibilidade de desclassificação para o delito de furto. Grave ameaça comprovada pelos depoimentos prestados, utilizando-se de um estil
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