Jurisprudência sobre
auto de apreensao
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451 - TJSP. HABEAS CORPUS -
impugnação de decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva - não incidência do princípio da insignificância - o valor total da avaliação dos objetos furtados é superior a 10% do salário mínimo na época dos fatos - o STJ consolidou entendimento de não ser insignificante o bem cujo valor é superior a 1/10 do salário mínimo vigente - fundamentação inidônea - inocorrência - fundamentação adequada pelo magistrado a quo - prisão preventiva necessária - presentes os requisitos autorizadores - presença do fumus commissi delicti - materialidade demonstrada pelo boletim de ocorrência, auto de apreensão e auto de avaliação - prova oral que indica o paciente como um dos autores - presença do periculum libertatis pelo fato do paciente praticar crime com alta reprovabilidade e periculosidade; não haver prova de que exerce atividade lícita - prisão preventiva que não ofende o princípio da presunção de inocência - o fato do réu ser primário e sem antecedentes não impede a prisão preventiva - desproporcionalidade da prisão diante da possibilidade de condenação em regime aberto - análise incabível neste momento - verdadeiro exercício de futurologia. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO... ()
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452 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO DA DEFESA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença de procedência da representação, aplicando ao adolescente a medida socioeducativa de internação. 2. Apelo defensivo objetivando a improcedência da representação, sustentando ausência de provas quanto à autoria infracional, com pleito subsidiário de aplicação de medida socioeducativa em meio aberto. ... ()
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453 - TJSP. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1.
Pedido de habeas corpus contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, denunciado por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, conforme arts. 180, caput, e 311, §2º, III, do CP. O impetrante alega desnecessidade da prisão preventiva e sugere medidas. 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando os pressupostos do CPP, art. 312. 3. A materialidade dos delitos está comprovada pelo auto de prisão em flagrante e auto de apreensão. 4. Fortes indícios de autoria são evidenciados pelos depoimentos dos policiais e pela tentativa de fuga do paciente, demonstrando risco à aplicação da lei penal e necessidade de custódia para garantir a ordem pública. 5. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a aplicação da lei penal e a ordem pública, diante da periculosidade do paciente. 2. A presunção de inocência não é incompatível com a prisão processual, conforme jurisprudência pacífica... ()
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454 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA IMPUTANDO AO ACUSADO OS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06 E LEI 11.343/06, art. 35, AMBOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, SOB A TESE DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1.Tráfico ilícito de entorpecente. Pleito condenatório que não merece prosperar. Materialidade devidamente comprovada pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de apreensão referente à droga, ao dinheiro, à folha de anotação e ao rádio transmissor, auto de apreensão referente à mochila, laudo de exame prévio de material entorpecente/psicotrópico e laudo de exame definitivo de material entorpecente/psicotrópico ¿ ambos constatando tratar-se o material de 280g (duzentos e oitenta gramas) de maconha, acondicionados em 47 (quarenta e sete) sacolés, e 9,7g (nove gramas e sete decigramas) de crack, acondicionados em 97 (noventa e sete) sacolés ¿, bem como o registro de ocorrência aditado. A autoria delitiva, todavia, é duvidosa. ... ()
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455 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE -
auto de apreensão e laudo toxicológico que restou positivo para a presença do elemento ativo - comprovação que o material apreendido é droga.... ()
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456 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DELITO DESCRITO NO art. 157, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; A REVISÃO DA PENA; A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA D ELIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECM PROSPERAR. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO DO APELANTE NOS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM POSITIVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO, PELO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA E DE OBJETO, PELO AUTO DE APREENSÃO E DE ENTREGA, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NARRA A DENÚNCIA QUE NO DIA DOS FATOS A VÍTIMA ENCONTRAVA-SE TRABALHANDO COMO TAXISTA NO PÁTIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL MEGAGRILL, QUANDO FOI ABORDADA POR UM INDIVÍDUO QUE CONDUZIA UMA MOTOCICLETA, TENDO LEVADO UM GOLPE CONHECIDO COMO «GRAVATA, ORDENANDO QUE LHE PASSASSE SEUS BENS. O RÉU SACOU UMA ARMA DE FOGO E ENCOSTOU NA CINTURA DA VÍTIMA, QUE ENTREGOU O SEU APARELHO DE TELEFONE CELULAR, DA MARCA SAMSUNG, MODELO GALAXY J7, E R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS) EM ESPÉCIE. LOGO APÓS, O ACUSADO EMPREENDEU FUGA. O AUTO DE RECONHECIMENTO DO BEM ROUBADO DEMONSTRA A AUTORIA DOS FATOS, PRINCIPALMENTE PORQUE O CELULAR FOI ENCONTRADO NA POSSE DO ACUSADO. QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO PARA AFASTAR A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COMO SABIDO, PARA A SUA INCIDÊNCIA, PRESCINDÍVEL A APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA QUANDO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, TAIS COMO A PALAVRA DA VÍTIMA, E SEU EFETIVO EMPREGO NA EMPREITADA CRIMINOSA. NO CASO, O EMPREGO DE ARMA DE FOGO RESTOU CATEGORICAMENTE CONFIRMADO PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. DOSAGEM DA PENA QUE NÃO MERECE RETOQUE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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457 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 01 (cinco) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Irresignação da Defesa.
Preliminar (1). Nulidade da prova. Alegação de busca pessoal efetivada com base em denúncia anônima. Informação de prática de crime de tráfico de entorpecentes. Validade da abordagem e da busca pessoal do acusado. Crime permanente. Encontro de entorpecente. Validação da diligência policial. Rejeição desta preliminar. Preliminar (2). Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Violação de domicílio. Diligência policial realizada mediante fundadas suspeitas de prática de atos de traficância no imóvel. Crime permanente. Entrada em domicílio franqueada pelo acusado, registrada em termo de declaração prestada em sede policial. Rejeição desta preliminar. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares. Suficiência para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste e. Tribunal de Justiça. Prova oral que, ademais, veio a ser corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Confissão espontânea em sede policial. Pretensão de desclassificação para a conduta descrita na Lei 11.343/06, art. 28. Quantidade do entorpecente e circunstâncias fáticas que elidem a tese defensiva de que a droga se destinava para uso próprio. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Sanção. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação do redutor do § 4º do art. 33, lei de tóxicos. Pena definitiva mantida em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial cumprimento de pena aberto. Inteligência do art. 33, § 2º, c, do CP. Correção. Substituição por restritivas de direitos. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição das preliminares. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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458 - TJSP. MATERIALIDADE -
auto de apreensão e laudo toxicológico que restou positivo para a presença do elemento ativo - comprovação que o material apreendido é droga... ()
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459 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 180, caput, à pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, à razão unitária mínima. Pleitos absolutório e desclassificatório que não merecem guarida. Materialidade e autoria comprovadas pelo Registro de Ocorrência, Auto de Apreensão da bicicleta e pelo Auto de Prisão em Flagrante, bem como pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Na data descrita na denúncia, o acusado foi preso em flagrante, logo após o furto da bicicleta e, embora não tenha sido reconhecido como autor da subtração, foi encontrado na posse da bicicleta, cuja roda estava presa com cadeado. O proprietário da bicicleta confirmou ter sido a mesma subtraída, comprovou sua propriedade e a recuperou na Delegacia de Polícia. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()
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460 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas no art. 180, caput e §1º, na forma do art. 69, todos do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição por 02 (duas) restritivas de direitos. Irresignação da Defesa.
Mérito. Alegação de insuficiência probatória. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório em relação ao delito descrito no art. 180, §1º, do CP. Prisão em flagrante do acusado. Auto de apreensão. Prova oral que se mostrou coesa e harmônica. Depoimentos dos policiais que são suficientes para ensejar decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal. Dúvida razoável acerca do delito descrito no CP, art. 180, caput. Documentos de identificação apreendidos que não foram registrados como roubados ou furtados. Insuficiência probatória acerca desta imputação. Absolvição que resta necessário. Estrita observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Decreto condenatório que se mantém parcialmente. Dosimetria. Crítica. Art. 180, §1º, do CP. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva readequada para 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime incialmente aberto. Substituição por penas restritivas de direitos. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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461 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Violação de direito autoral. CP, CP, art. 184, § 2º. Princípios da insignificância e da adequação social. Inaplicabilidade. Tese firmada em recurso repetitivo. Súmula 502/STJ. Auto de apreensão. Ausência de assinatura de duas testemunhas e de indicação individualizada das mídias e suas origens. Mera irregularidade. Materialidade delitiva. Perícia por amostragem. Análise dos aspectos externos do produto. Possibilidade. Recurso repetitivo e Súmula 574/STJ. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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462 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS, EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES, EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA E A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE, A FIXAÇÃO DE REGIME DE PENA MAIS BENÉFICO, E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PRELIMINAR DEFENSIVA QUE NÃO
MERECE ACOLHIMENTO - CONSOANTE O AUTO DE APREENSÃO (PD. 16) FORAM APREENDIDAS: 177 UNIDADES DE PÓ BRANCO, 266 UNIDADES DE ERVA SECA, E 86 EMBALAGENS DE CRACK - NO ENTANTO, COM RELAÇÃO AO CRACK, RESTOU CONSIGNADO, NO LAUDO PERICIAL À PD. 50, QUE FORAM ENCAMINHADAS SOMENTE 7 UNIDADES DE CRACK PARA A PERÍCIA - EM QUE PESE A DIVERGÊNCIA APONTADA, A MATERIALIDADE AFERIDA PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES NÃO É AFETADA, PRINCIPALMENTE, PORQUE, NA PEÇA EXORDIAL, FOI ATRIBUÍDA, AOS APELANTES, A POSSE DE: «3,80G DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE COCAÍNA, SOB A FORMA DE CRACK, DISTRIBUÍDOS EM 07 (SETE) UNIDADES CONFECCIONADAS COM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES; 854,42G DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CANNABIS SATIVA L. POPULARMENTE CONHECIDA COMO «MACONHA, NA FORMA DE ERVA SECA, DISTRIBUÍDAS EM 266 (DUZENTOS E SESSENTA E SEIS) UNIDADES CONFECCIONADAS COM EMBALAGENS PLÁSTICAS TRANSPARENTES; E 471,90G DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE COCAÍNA, SOB A FORMA DE PÓ, DISTRIBUÍDOS EM 177 (CENTO E SETENTA E SETE) UNIDADES, INEXISTINDO, PORTANDO, A ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - PRECEDENTES DO C. STJ NO MESMO SENTIDO: AGRG NO HC 819.499/SC, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 26/9/2023, DJE DE 29/9/2023; E AGRG NO HC 805.024/SP, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 5/6/2023, DJE DE 9/6/2023 - NO MÉRITO, A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO RESTA COMPROVADA PELO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 46 E 50) E PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 16) - PORÉM, NO QUE TANGE À AUTORIA DO DELITO EM TELA, É QUESTIONÁVEL, EIS QUE, AO CONTRÁRIO DOS SEUS RELATOS NA FASE INVESTIGATIVA, OS POLICIAIS MILITARES, QUANDO OUVIDOS EM JUÍZO, NÃO INDIVIDUALIZARAM A CONDUTA DOS APELANTES, FRAGILIZANDO A PROVA - ASSIM, FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, CONSISTENTE NOS RELATOS, PRESTADOS EM JUÍZO, DOS AGENTES MILITARES, OS QUAIS SE MOSTRAM, ALÉM DE PRECÁRIOS, DISSONANTES DA NARRATIVA APRESENTADA POR ELES, NA FASE INVESTIGATIVA, NO QUE TANGE À DINÂMICA DOS FATOS E INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DE CADA UM DOS RECORRENTES - NARRATIVAS, EM PROVA ORAL, EM REALIDADE, CONSTITUEM OS INDÍCIOS, DA FASE INVESTIGATIVA, EIS QUE NÃO FORAM COMPLEMENTADOS POR OUTROS ELEMENTOS, SEQUER EVENTUAL CONFISSÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E, ASSIM, DA AMPLA DEFESA - DA MESMA FORMA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, O PLEITO DEFENSIVO VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DEVE SER ACOLHIDO, POIS A SUA CONFIGURAÇÃO, IMPRESCINDÍVEL A MOSTRA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, CARÁTER TEMPORAL A REPRESENTAR UMA ESTABILIDADE E CONTINUIDADE, COM O OBJETIVO DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; O QUE NÃO SE VERIFICA NA PRESENTE HIPÓTESE - DIANTE DA PRECARIEDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA, CONDUZ-SE À ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER OS APELANTES DOS CRIMES IMPUTADOS NA DENÚNCIA, NA FORMA DO ARTIGO 386, VII, DO CPP, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA, PARA O APELANTE EDUARDO TAVARES ALMEIDA CHAGAS, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO, ENCONTRANDO-SE EM LIBERDADE O APELANTE MARCOS VINICIUS GOMES OLIVEIRA, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO DIREITO EM RECORRER EM LIBERDADE, PÁGINA DIGITALIZADA 478.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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463 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de perícia. Precedentes.
«1 - A jurisprudência desta Corte tem-se orientado pela possibilidade de substituição do laudo pericial por outros meios de prova quando o delito não deixa vestígios, tenham esses desaparecidos, ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. ... ()
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464 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado e corrupção de menor. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação concreta. Majoração razoável. Ausência de ilegalidade. Prova da menoridade. Certidão de nascimento. Prescindibilidade. Outros documentos. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
«1 - Não se constata ofensa ao CP, art. 59 quando as instâncias ordinárias promovem a majoração da pena-base com amparo em fundamentação idônea e em patamar razoável, pois o aumento da pena, nesta etapa da dosimetria, não está vinculada a uma fração matemática exata. ... ()
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465 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no CP, art. 180. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Recurso da Defesa.
Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos pelo registro de ocorrência, auto de apreensão e termos de declaração. Prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Declarações dos policiais militares que apontam para a autoria e a materialidade do delito. Recorrente capturado na condução de veículo roubado. Apreendido o bem em poder do agente, cabe à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do CPP, art. 156. Precedentes do E. STJ. Decreto condenatório que resta mantido. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes e circunstâncias do crime. Discricionaridade do julgador. Modificação, contudo, da fração aplicada, para 1/6 (um sexto). Segunda fase. Incidência da circunstância agravante da reincidência. Fração aplicada pela origem que destoa da tese fixada no Tema 1172, do STJ. Modificação. Pena intermediária readequada para 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena definitiva que estabelecida como fixada na fase intermediária. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Manutenção. Réu reincidente específico. Substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos. Sursis. Não cabimento de nenhum destes institutos. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do Cód. Penal. Recurso conhecido e provido parcialmente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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466 - TJSP. TRÁFICO -
materialidade - auto de apreensão e laudo toxicológico positivo para a presença do elemento ativo - comprovação que os materiais apreendidos são drogas (maconha e cocaína).... ()
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467 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Absolvição. Reexame de fatos. Via inadequada. Ausência de manifesta ilegalidade. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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468 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusados condenados pela prática do crime do art. 155, § 4º, IV, do CP, fixadas as seguintes reprimendas: MARCUS VINÍCIUS SABINO GOMES, 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, no menor valor fracionário, e REGINALDO MAICON DA SILVA, 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 15 (quinze) dias-multa no menor valor legal. Foi concedido ao sentenciado REGINALDO MAICON direito de recorrer em liberdade, mantida a prisão de MARCUS VINÍCIUS. Recurso defensivo pretendendo a reforma do decisum com a absolvição dos sentenciados em observância ao princípio da insignificância, por força do art. 386, III, CPP, ou pela fragilidade probatória e carência de elementos idôneos e autônomos que conduzam à certeza necessária para uma condenação criminal, com base no CPP, art. 386, VII. Subsidiariamente postulou: a) o afastamento da qualificadora prevista no art. 155, § 4ª, IV, do CP; b) o reconhecimento da modalidade tentada; c) a detração do período de cumprimento de pena provisória do apelante Marcus Vinicius Sabino, operando-se as substituições cabíveis, sendo aplicado o regime prisional adequado. As partes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para: a) fixar a fração pelos maus antecedentes de 1/6 (um sexto); b) em relação a MARCUS VINÍCIUS, o redimensionamento da pena, devido à alteração da pena-base; c) na terceira fase, plausível a aplicação da causa de diminuição de pena referente à tentativa, para ambos os acusados, na sua fração máxima. 1. Consta da denúncia que os apelantes, no dia 23/04/2023, por volta das 07:00, livres e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios, subtraíram, para si ou para outrem, cabos de telefonia descritos no auto de apreensão de index 55037484, retirando-o de postes na via pública, conforme laudo pericial de local do index 55037492. 2. Assiste razão a defesa. 3. Quanto à res furtiva, que se resume a pedaços de cabo de telefonia, não consta no auto de apreensão e no laudo pericial de local a quantidade dos materiais furtados, bem como não foi realizado o laudo de merceologia de forma direta ou indireta, impossibilitando, portanto, a real avaliação do produto subtraído. Contudo, a própria natureza da res possibilita a verificação de que possua baixo valor. 4. In casu, a lesão causada ao bem jurídico protegido é realmente ínfima, tratando-se de pedaços de fios de telefonia. Em tais casos, vislumbro que não se justifica a intervenção drástica de uma norma penal. 5. Neste cenário, a insignificância é clara, não se justificando a incidência da lei penal, em vista da sua severidade. 6. Em tais circunstâncias, os nossos Tribunais Superiores têm entendido que se não há uma ofensa de alguma relevância ao bem jurídico, é contraproducente acionar a máquina custosa e complexa do Poder Judiciário. 7. Com efeito, quando ocorrem lesões insignificantes ao bem penalmente protegido, a incidência de uma sanção punitiva mostra-se desarrazoada e inadequada, por não guardar correspondência proporcional entre a ofensa e a reprimenda. 8. Rejeito os prequestionamentos. 9. Recursos conhecidos e providos, para absolver MARCUS VINÍCIUS SABINO GOMES e REGINALDO MAICON DA SILVA, da prática do crime descrito no art. 155, § 4º, IV, do CP, nos termos do CPP, art. 386, III. Oficie-se e expeça-se alvará de soltura em favor de MARCUS VINÍCIUS SABINO GOMES.
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469 - TJRJ. Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta tipificada no CP, art. 157, § 1º. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa.
Autoria e materialidade do delito de roubo impróprio devidamente comprovada nos autos. Auto de prisão em flagrante, Registro de Ocorrência, Termos de declarações, Auto de apreensão e entrega, além da prova oral colhida em Juízo. Dinâmica dos fatos narradas pelas testemunhas de forma coerente e harmônica em juízo. Declarações ademais que ratificaram as que foram prestadas pela vítima em sede policial. Tese defensiva. Desclassificação para o crime de furto simples. Impossibilidade. Vítima que declarou expressamente ter sido ameaçada pelo réu. Apelante que fez menção de estar armado e além de ter dito que se tratava de um assalto. Ameaça configurada. Tipo penal previsto no CP, art. 157, § 1º. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira, segunda e terceira fases. Fixação da pena privativa de liberdade no mínimo legal; ausência de circunstâncias agravantes, ou causas especiais de aumento, ou de diminuição da sanção. Pena de multa que deve ser fixada em duas fases. A primeira na qual se fixa o número de dias-multa e que leva em conta as circunstâncias judiciais e a segunda na qual se determina o valor unitário e que se relaciona com a situação econômica do réu. Precedente do E. STJ. Levando em consideração a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena de multa ser fixada no número mínimo de dias-multa, nos termos do CP, art. 49. Acolhimento desta parte do recurso. Pena definitiva fixada em 4 (quatro) anos de reclusão e de 10 (dez) dias multa, no valor mínimo legal. Regime inicial de cumprimento de pena: aberto. Manutenção. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e provido de forma parcial. Reforma da sentença, tão somente no que tange à quantidade de dias-multa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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470 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 16, §1º, III e IV e §2º da Lei 10.826/03. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Condenação do réu nos termos da denúncia às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 115 (cento e quinze) dias multa à razão unitária mínima. Exclusão da qualificadora do §2ºdo tipo penal. Recurso exclusivo da defesa.
Denunciados presos em flagrante. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência e aditamento, auto de prisão em flagrante, laudo técnico de equipamentos explosivos, auto de apreensão, laudo positivo de exame em arma de fogo, laudo de exame em munições, laudo de exame de estojo. Prova oral. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais responsáveis pelas prisões. Ratificação das mesmas em juízo de forma coerente e harmônica. Crivo do contraditório. Ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Confissão do Apelante. Dosimetria. Crítica. 1ª. fase. Pena-base. Correta a fixação acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Discricionariedade. 4 (quatro) anos 6 (seis) meses de reclusão. Manutenção. 2ª Fase. Ausentes agravante. Presença da atenuante da confissão. Pena intermediária fixada em 4 (quatro) anos de reclusão. 3ª. Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena definitiva estabelecida em 4 (quatro) anos de reclusão. Pena de multa fixada em 115 (cento e quinze) dias multa. Crítica. Fundamentação inidônea. Desproporcionalidade desta com a pena corporal imposta. Adequação. Acolhimento desta parte do recurso. Regime inicial de cumprimento de pena: fechado. Consonância com o art. 33, § 2º, «a c/c § 3º, do CP, ante a circunstância judicial desfavorável aferida pelo Juízo na primeira fase da dosimetria da pena. Correção. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos CP, art. 44, III, consoante devida fundamentação pela origem. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada para reduzir a pena de multa, mantendo-se os demais termos da mesma.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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471 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta prevista no art. 155, § 4º, II, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva.
Autoria e materialidade do delito de furto qualificado por abuso de confiança devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Termos de declarações, Auto de reconhecimento de pessoa e Auto de apreensão e entrega. Prova oral produzida em sede policial e posteriormente corroborada em juízo. Depoimento da testemunha coerente e uníssono. Narrativa segura e que inclui detalhes da dinâmica do delito, inclusive no que tange ao fato de o réu ter sido encontrado com parte dos bens subtraídos da vítima. Condenação que se mantém. Qualificadora relativa ao abuso de confiança. Manutenção. Agente que se aproveitou da confiança nele depositada. Vítima que confiou ao réu uma cópia da chave de sua residência. Precedente do E. STJ. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Ausência de motivos para a reforma, notadamente diante de recurso exclusivo da Defesa. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Fração que não se mostra desarrazoada, estando fixada consoante o que se observa em casos semelhantes. Manutenção. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Inteligência do art. 33, § 2º e § 3º, do CP. Reincidência do apelante. Correta justificação de aplicação deste regime ao réu. Manutenção. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Descabimento. Réu condenado, com sentença transitada em julgado, por outro crime contra o patrimônio. Benefício que não se afigura recomendável ao caso em exame. Inviabilidade da suspensão condicional da pena, diante da ausência dos requisitos legais. Aplicação do disposto no CP, art. 77, caput. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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472 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes. Ausência de comprovação da materialidade. Existência de outras provas bastantes a atestar a natureza das drogas apreendidas. Súmula 83/STJ.
1 - Nos termos da orientação desta Casa, «consideradas as peculiaridades do caso, referente a ato infracional análogo ao tráfico de drogas, a juntada aos autos do laudo toxicológico definitivo não é imprescindível, se a comprovação da materialidade do ato infracional ocorrer por outros meios de prova» (HC 339.736, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 2/2/2016, DJe 10/2/2016). ... ()
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473 - TJRJ. Habeas Corpus. Paciente preso preventivamente e denunciado pela prática, em tese, do crime previsto art. 121, § 2º, V e VII, n/f do art. 14, II, ambos do CP, por duas vezes; arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06; lei 10.826/2003, art. 16, §1º, III e CP, art. 278, tudo n/f do CP, art. 69.
Prisão preventiva. Requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP que se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia pelo vasto material de investigação policial que conta com elevada quantidade de substância entorpecente, auto de apreensão e prisões em flagrante. Periculum libertatis que se extrai das circunstâncias dos crimes narrados na denúncia. Reconhecimento que a soltura do Paciente representa risco para a ordem pública e para a correta instrução criminal. Excesso de prazo. Jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo diante da existência de prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, ditos prazos não são absolutos. Feito inegavelmente complexo, que conta com 2 (dois) acusados e diversos crimes. Desenvolvimento regular do processo, sem desídia imputável ao Judiciário e sem qualquer interrupção relevante em sua tramitação. Regular desenvolvimento da instrução criminal. Alegação de constrangimento ilegal que resta superada. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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474 - STJ. Habeas corpus. Receptação qualificada. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Conduta delituosa narrada em todas as suas circunstâncias. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade não demonstrada. Forma qualificada do delito. Exame acurado de fatos e provas. Impossibilidade na via eleita.
«1. A denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, uma vez que narra, com todas as suas circunstâncias, a prática do delito de receptação qualificada. Segundo sua narrativa, o paciente foi preso em flagrante por vender produtos receptados, após ter sido apontado na delegacia por investigados, também presos em flagrante, como sendo quem adquiria os objetos por eles subtraídos, destacando, inclusive, que em sua loja foram apreendidos diversos objetos - devidamente descritos no auto de apreensão juntado aos autos - , posteriormente reconhecidos por uma das vítimas. ... ()
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475 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta prevista no art. 155 c/c 14, II e uma segunda vez pelo mesmo art. 155, §4º, II, do CP. Pretensão punitiva julgada parcialmente procedente. Irresignação da Defesa.
Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante, Auto de apreensão e de entrega. Prova oral produzida em juízo que conta com a confissão do acusado. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Proposição que deve ser aplicada com cautela pelo operador do direito. Habitualidade delitiva que inviabiliza a incidência do princípio invocado. Jurisprudência consolidada do e. STJ. Rejeição. Majorante referente ao emprego de destreza. Acervo probatório que não aponta para a utilização de qualquer habilidade excepcional do agente. Desclassificação do delito para furto simples. Acolhimento desta parte do recurso. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Juízo de primeiro grau que fixou a pena-base no mínimo legal. Readequação desta, em razão da desclassificação, para 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados à razão unitária mínima. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da confissão. Pena mantida no mínimo legal. Aplicação do verbete sumular 231, do e. STJ. Pena-base convertida em intermediária. Terceira fase. Crime na modalidade tentada. Fração de redução corretamente sopesada pelo Juízo sentenciante. Pena definitiva readequada em 8 (oito) meses de reclusão e 7 (sete) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Correção. Inteligência do art. 33, § 2º, ¿c¿, c/c § 3º, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade e sursis. Descabimento. Condenação definitiva do réu que impede a concessão dos benefícios por ausência dos requisitos subjetivos. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial do recurso da defesa. Reconhecimento da prática do crime em sua forma simples. Readequação da pena.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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476 - TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta prevista no CP, art. 155, caput. Pretensão punitiva julgada procedente. Condenação pelo delito do art. 155, §1º, do CP. Irresignação defensiva.
Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da nova redação da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral corroborada pelo auto de prisão em flagrante e auto de apreensão. Tese recursal (1). Prática do crime na modalidade tentada. Crime de furto que se consuma quando o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, independentemente do tempo decorrido. Prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada. Precedentes do E. STJ. Rejeição. Tese recursal (2) Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Natureza dos bens furtados. Danos à coletividade. Ultrapassagem da barreira de baixa expressão financeira dos bens subtraídos. Circunstância que impede a aplicação do princípio da insignificância. Intelecto do e. STJ. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal. Aplicação da Súmula 444. Exclusão da circunstância judicial relativa à personalidade do acusado. Redimensionamento da pena-base no mínimo legal. 2ª fase. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante de confissão. Pena-base convertida em intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou diminuição. Pena definitiva readequada para 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Manutenção. Inteligência do art. 33, § 2º, ¿b¿, c/c § 3º, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Sursis. Ausência dos requisitos para os favores legais. Descabimento. Pedido de aplicação de medida de segurança, nos termos do CP, art. 26. Dependência química. Ausência de laudo pericial. Inexistência nos autos de elementos probatórios que demonstrem a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu. Rejeição. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Parcial provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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477 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE COLABORAÇÃO COM O TRÁFICO. LEI 11.343/06, art. 37. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1.Crime de colaboração com o tráfico. Materialidade e autoria delitivas que restaram comprovadas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão referente ao rádio comunicador, bem como a prova oral produzida em juízo. ... ()
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478 - STJ. Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Ação de restituição de bem. Depositário. Madeira in natura. Deterioração. Pagamento do equivalente em dinheiro. Indenização destinada a entidades beneficentes. Julgamento extra petita. Ocorrência. Ibama. Responsável legal pela destinação dos bens apreendidos. Lei 9.605/1998, art. 25, § 3º. Decreto 6.514/2008, art. 134 e Decreto 6.514/2008, art. 138. Lei 8.666/1993, art. 33, § 5º.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária movida pelo Ibama objetivando a devolução de madeiras apreendidas, conforme auto de apreensão, ou, caso a prestação não seja possível, a entrega do equivalente em dinheiro pelo recorrido, na qualidade de depositário fiel. ... ()
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479 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM REGULAR E LEGAL. INOCORRÊNCIA DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação defensiva contra sentença que condenou o recorrente pela prática do crime previsto no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. ... ()
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480 - TJSP. HABEAS CORPUS -
impugnação de decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva - não incidência do princípio da insignificância - o valor da avaliação do objeto é superior a 10% do salário mínimo na época dos fatos - o STJ consolidou entendimento de não ser insignificante o bem cujo valor é superior a 1/10 do salário mínimo vigente - paciente que foi preso há poucos dias atrás, oportunidade em que lhe foram concedidas medidas cautelares diversa da prisão, de molde a demonstrar recalcitrância criminosa - prisão preventiva necessária - presentes os requisitos autorizadores - presença do fumus commissi delicti - materialidade demonstrada pelo auto de apreensão e boletim de ocorrência- prova oral que indica o paciente como autor do delito - presença do periculum libertatis pelo fato do paciente praticar crime com alta reprovabilidade e periculosidade; não haver prova de que exerce atividade lícita - prisão preventiva que não ofende o princípio da presunção de inocência - o fato do réu possuir residência fixa, não impede a prisão preventiva - desproporcionalidade da prisão diante da possibilidade de que o paciente seja condenado em regime diverso do fechado - análise incabível neste momento - verdadeiro exercício de futurologia. INDEFERIDO O PROCESSAMENTO... ()
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481 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (art. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, VALENDO-SE DA FUNÇÃO QUE EXERCIA COMO EMPREGADA DOMÉSTICA E DA CONFIANÇA QUE LHE ERA DEPOSITADA POR SEU EMPREGADOR, SUBTRAIU UM ÓCULOS E ALGUNS RELÓGIOS, PERTENCENTES AO OFENDIDO E SUA ESPOSA. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 04), AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA (ID. 20), FOTOS DA RÉ UTILIZANDO OS ÓCULOS SUBTRAÍDOS DA ESPOSA DA VÍTIMA (ID. 42), RELAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS COM A DESCRIÇÃO E CÓPIAS DOS CERTIFICADOS (IDS. 57), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO EM SEDE PENAL, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELO OFENDIDO HARMÔNICOS ENTRE SI, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO (IDS. 12 E 248), COM A JUNTADA DA RELAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS PELA ACUSADA (ID. 57), COM FOTOS DOS CERTIFICADOS DE PROPRIEDADE EM SEU NOME. CONSTA DOS AUTOS UM FOTO DA ACUSADA, RETIRADA DA REDE SOCIAL FACEBOOK, ONDE ELA APARECE UTILIZANDO OS ÓCULOS GUCCI SUBTRAÍDOS DA ESPOSA DA VÍTIMA, O QUE CORROBORA AS DECLARAÇÕES DO LESADO. POSTERIORMENTE, APÓS SER CONFRONTADA PELO OFENDIDO, O BEM EM QUESTÃO FOI «SUPOSTAMENTE ENCONTRADO PELA RECORRENTE DENTRO DE UMA BOLSA NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, JUNTAMENTE COM UM DOS RELÓGIOS SUBTRAÍDOS, JUSTAMENTE O QUE ERA FALSIFICADO. PROVA ORAL PRODUZIDA QUE NÃO DEIXA QUALQUER DÚVIDA DE QUE A APELANTE FOI A AUTORA DA SUBTRAÇÃO DOS BENS INDICADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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482 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória. Recurso que persegue a condenação pelos crimes previstos nos arts. 33 da Lei 11.343/2006 e 333, caput, do CP. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Imputação acusatória dispondo que policiais militares receberam informação no sentido de que um indivíduo, com características e vestimenta determinadas, estaria comercializando drogas na Rua São Roque e para lá se dirigiram. No local, após período de observação, os agentes abordaram o Acusado, o qual trazia consigo um maço de cigarro, contendo 05 papelotes de cocaína. Acusado que empreendeu fuga, foi perseguido e capturado pelos policiais, os quais retornaram ao local de abordagem e encontraram, em uma pilha de tijolos, 26 papelotes de cocaína, totalizando 29g, e 21 tabletes de maconha, totalizando 123g. Acusado que, na sequência, teria oferecido aos policiais militares a quantia de R$550,00, para evitar a efetivação e a formalização de sua custódia prisional. Imprestabilidade da prova da materialidade que agora se constata. Polícia Civil que não elaborou o auto de apreensão das drogas. Policiais militares que, por sua vez, gravaram vídeo da apreensão das drogas, cujas imagens, no entanto, não exatamente correspondem às descrições contidas nos laudos definitivos de material entorpecente. Divergência entre as imagens e as descrições que, somada à ausência de auto de prisão em flagrante, acarreta dúvida quanto à materialidade delitiva suficiente para impedir o acolhimento da pretensão acusatória. Solução absolutória dada em primeira instância para o crime de corrupção ativa que também merece ser confirmada. Fato originário (tráfico ilícito de drogas) que não restou confirmado diante da ausência de higidez na apreensão das drogas e da consequente dúvida quanto à materialidade, as quais recaem sobre o fato secundário (corrupção ativa), exsurgindo suspeita quanto à legalidade da prisão, isto é, quanto ao substrato de validade-existência do próprio do ato de ofício que se realizou, exatamente o mesmo a que se refere o preceito incriminador do CP, art. 333. Orientação jurisprudencial que, nesse contexto, tem sido firme no sentido de que, «não há corrupção ativa se o oferecimento é para que o funcionário não pratique ato ilegal (RJTJSP 114/475; RT 605/301; RT 522/430). Recurso ao qual se nega provimento.
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483 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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484 - TJSP. MATERIALIDADE -
auto de apreensão e laudo toxicológico que restou positivo para a presença do elemento ativo - comprovação que o material apreendido é droga - cocaína e maconha. ... ()
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485 - TJSP. FURTO -
materialidade - boletim de ocorrência, auto de apreensão e prova oral que indica a subtração. ... ()
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486 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame. 1. Apelação interposta pelo Ministério Público contra r. sentença que absolveu o réu Herbert da acusação de tentativa de furto qualificado. O Ministério Público alega que a materialidade do crime foi comprovada pelo auto de apreensão e que a autoria foi confirmada pelo depoimento dos policiais. O réu foi absolvido por falta de provas suficientes para a condenação. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se há prova suficiente da autoria do réu Herbert no crime de furto qualificado. III. Razões de decidir. 3. A materialidade do crime foi demonstrada por documentos e depoimentos, mas a autoria do réu Herbert não foi comprovada de forma satisfatória. 4. A condenação não pode ser baseada em suposições ou provas inconclusivas, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores. IV. Dispositivo. 5. Recurso desprovido. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CP, art. 155, §4º, II e IV, e 14. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 21.08.2018. STJ, Habeas Corpus 632.778/AL, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 12.03.2021... ()
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487 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU DA IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA RELATIVA AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, E DE RESISTÊNCIA, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS NÃO SE APRESENTA FIRME E SEGURO PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. APESAR DA MATERIALIDADE DELITIVA TER SIDO COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO, PELO LAUDO DE EXAME DA DROGA QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 65 G DE COCAÍNA (PÓ) E 183 G DE MACONHA (CANNABIS SATIVA L), BEM COMO PELO LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO QUE ATESTOU TRATAR-SE DE UM CARREGADOR - MARCA MEC-GAR - MODELO CANIK TP-SERIES - CALIBRE 9 MM) E LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES QUE ATESTOU TRATA-SE DE 06 MUNIÇÕES - TIPO CARTUCHO - INTACTO - MARCA CBC - MODELO CHUMBO OGIVAL- CALIBRE 9 MM. O CONTEXTO PROBATÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS É FRÁGIL, NÃO SENDO CAPAZ DE DEMONSTRAR A AUTORIA DOS DELITOS IMPUTADOS AO APELADO. OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO DO RÉU E A APREENSÃO DA MOCHILA COM O MATERIAL ENTORPECENTE, ALÉM DO CARREGADOR E DAS MUNIÇÕES, APRESENTAM DIVERGÊNCIAS EM PONTOS ESSENCIAIS, NÃO TRANSMITINDO A SEGURANÇA E CERTEZA PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, AINDA QUE O RÉU PUDESSE, EFETIVAMENTE, ESTAR ENVOLVIDO COM O TRÁFICO DE DROGAS. DIANTE DISSO, ENTENDO QUE É ATÉ POSSÍVEL QUE O ACUSADO POSSA TER PRATICADO AS CONDUTAS TÍPICAS QUE LHE FORAM IMPUTADAS NA DENÚNCIA, MAS A PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS NÃO É IDÔNEA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO PRETENDIDA, NÃO TENDO O MINISTÉRIO PÚBLICO SE DESINCUMBIDO DO ÔNUS DE PRODUZIR PROVAS QUE CONDUZAM À CERTEZA QUANTO À OCORRÊNCIA DA VERSÃO DOS FATOS NARRADA NA INICIAL ACUSATÓRIA. ASSIM, HAVENDO DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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488 - TJSP. MATERIALIDADE -
auto de apreensão e laudo toxicológico que restou positivo para a presença do elemento ativo - comprovação que o material apreendido é droga ... ()
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489 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGOS: 157, §§ 2º, II,
e 2º-A, I, do CP, por quatro vezes, N/F 71, CAPUT, DO CP - Pena: 8A 4M REmenda Constitucional 64DM VML, REG FECHADO. No dia 12 de maio de 2023, por volta das 16h30min, na Rua Observador, 121, Taquara, nesta comarca, os denunciados, livres e conscientes, ainda em comunhão de ações e desígnios entre si e com outro indivíduo não identificado, subtraíram para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, dois aparelhos de telefones celulares de propriedade de Ana Beatriz Lima Coelho, conforme Auto de Apreensão. Naquele mesmo dia, por volta das 17h, na Estrada do Engenho Velho, em frente ao 1075, nesta comarca, os denunciados, livres e conscientes, ainda em comunhão de ações e desígnios entre si e com outro indivíduo não identificado, subtraíram para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, dois aparelhos de telefones celulares de propriedade de William Nogueira Lopes e Marcos Mauricio Nogueira, conforme Auto de Apreensão. Ainda no mesmo dia, por volta das 17h30min, na Rua Sibaúna, esquina com Rua Bruges, Vila Valqueire, nesta comarca, os denunciados, livres e conscientes, ainda em comunhão de ações e desígnios entre si e com outro indivíduo não identificado, subtraíram para si ou para outrem, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a moto Yamaha e o telefone de propriedade de Allan Joseph Vieira Ignacio, conforme Auto de Apreensão. Nas mesmas circunstâncias, os denunciados, livres e conscientes, ainda em comunhão de ações e desígnios entre si e com outro indivíduo não identificado, portavam uma pistola, marca Zigana, calibre 9mm, com numeração suprimida, um carregador 9mm e 7 munições intactas, calibre 9mm, de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme Auto de Apreensão. Também nas mesmas circunstâncias, os denunciados, livres e conscientes, ainda em comunhão de ações e desígnios com outro indivíduo não identificado, associaram-se para o fim específico de cometer diversos crimes de roubo. DO RECURSO DA DEFESA. DO MÉRITO. Do pedido de absolvição. Sem razão. Prova robusta. Materialidade bem positivada. As vítimas prestaram depoimento coeso em ambas as fases, oportunidade em que também efetuaram o reconhecimento positivo do apelante. Vê-se que toda a dinâmica criminosa foi satisfatoriamente narrada pelas vítimas. A materialidade e autoria não decorrem unicamente de prova inquisitorial e tampouco exclusivamente de reconhecimento efetuado em sede policial. Há no processo outros elementos de convicção produzidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como os depoimentos prestados pelas vítimas e pelos policiais. Soma-se a isso, o reconhecimento efetuado pelas vítimas Marcos e Allan, em juízo, do apelante/apelado. Precedente do STJ. Forte contexto probatório que impõe a condenação pelos delitos de roubo. Não há que se falar no afastamento das majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes. Restou sobejamente comprovado que os assaltos ocorreram com o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, isto se confirma pelos depoimentos prestados pelas vítimas. Da dosimetria. A pena-base restou fixada no mínimo legal. Na segunda-fase, a pena intermediária restou mantida no mínimo legal apesar da reconhecida menoridade relativa do apelante/apelado ante o óbice do enunciado de Súmula 231/STJ. Na terceira-fase, o Magistrado de forma benevolente aplicou apenas a fração de 2/3, a causa de maior aumento, apesar do reconhecimento de duas causas de aumento de pena, o concurso de agentes e o emprego de arma de fogo. Do regime fechado. O quantum de pena, o emprego de arma de fogo e o concurso de agentes, além das circunstâncias que envolveram o delito fundamentam o regime fechado. Do recurso do Ministério Público. Com parcial razão. Mantida a absolvição para o crime de Associação Criminosa. Imprescindível para caracterização do delito a reunião de associação criminosa, no mínimo, 3 pessoas. In casu, o corréu William Monteiro da Cruz Junior restou absolvido, estando ausente, portanto, o número mínimo de agentes exigido pelo legislador para a formação da associação criminosa. Precedentes do STJ. Mantida a absolvição quanto ao delito previsto no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/03. O fato de a arma de fogo apreendida ter sido usada na prática dos roubos, impondo a incidência da causa de aumento de pena respectiva, por motivo óbvio, enseja a absolvição do apelante neste ponto acusatório, conforme retou fundamentado na sentença. Precedentes. A pena-base demanda reforma, neste ponto, assiste razão à acusação. Culpabilidade e consequências que extrapolam a normalidade do tipo penal. Da nova dosimetria: Assim, fica o apelante/apelado Luan Gonçalves Viana, condenado a uma pena definitiva de 9 anos, 3 meses e 2 dias de reclusão, e 20 dias-multa, no valor mínimo unitário, a ser cumprida em regime fechado. Mantidos os demais termos da sentença. Quanto ao prequestionamento não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Diante do descumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa Técnica. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Desprovimento do recurso Defensivo e, provimento parcial da recurso Ministerial.... ()
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490 - TJRJ. Apelação. Art. 180, caput e 311, §2º, III, na forma do art. 70, todos do CP. Recurso defensivo. As provas dos autos são contundentes quanto à prática criminosa pelo acusado David, condutor do veículo, que confessou em declaração extrajudicial que sabia que o veículo era clonado. Relatos policiais coerentes e seguros sobre o flagrante. Os depoimentos policiais são corroborados pela apreensão do carro com placa adulterada, bem como os outros itens que constam no auto de apreensão. Nos delitos de receptação a prova da ciência da origem ilícita do bem se extrai das circunstâncias que envolvem o fato, bem como da própria conduta do agente. Pelas circunstâncias se verifica que o acusado David tinha ciência da origem ilícita do carro, não sendo caso de desclassificação. Quanto aos demais ocupantes do veículo, a prova de autoria é frágil, conforme ponderada análise da PGJ. Absolvição dos réus Nicolas e Carlos André, consoante art. 386, VII do CPP. A alegação de bis in idem pela prática dos crimes de receptação e de adulteração de sinal de identificação de veículo pelo acusado David não prospera, pois são crimes autônomos e diversos. Quanto à dosimetria, a pena inicial dos dois delitos foi aplicada no mínimo legal, contudo, assiste razão à defesa sobre o aumento pela reincidência que deve ser aplicado na fração de 1/6. Reconhecida, de ofício, a atenuante da confissão espontânea em relação ao crime de adulteração de sinal identificador, compensando-se com a agravante da reincidência. Pena do réu David aquietada ao final em 4 anos e 2 meses de reclusão e 22 dias-multa. Não cabe o abrandamento do regime diante do quantum de pena aplicado e da reincidência do réu, consoante CP, art. 33. A reincidência e a pena aplicada impedem a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido.
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491 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Revisão criminal. Contrariedade à evidência dos autos. CPP, art. 621, I. Inexistente. Consideração de provas em detrimento de outras. Reapreciação do acervo probatório. Descabimento. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1 - In casu, a Corte de Justiça se baseou na prova testemunhal e nos depoimentos dos réus em juízo, afastando a prova documental produzida nos autos (em especial o auto de apreensão de fls. 243/245 e o Relatório onde consta a solução da sindicância instaurada pelo 369 BPM), no sentido de que esta seria suficiente para demonstrar, de forma incontroversa, a participação do acusado Geraldo no crime descrito na denúncia. Em verdade, com isso, se promoveu nova apreciação dos elementos probatórios para fins de verificação da autoria delitiva, que não encontra respaldo em revisão criminal. ... ()
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492 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REJEITADAS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Réu condenado pela prática do crime da Lei 11.343/06, art. 35. A denúncia contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, nos termos do CPP, art. 41, viabilizou o exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar rejeitada. Denuncia fundada nos elementos de convicção angariados na primeira fase da persecução penal, aptos a consubstanciarem justa causa para a ação penal. Preliminar de ausência de justa causa rejeitada. Autoria e materialidade comprovadas pelo auto de apreensão do rádio transmissor encontrado com o réu, e declarações dos policiais militares em juízo. Acusado preso em flagrante delito portando em seu bolso um rádio comunicador ligado na frequência do tráfico local, além de um carregador no interior da sacola que transportava, em local conhecido como ponto de venda de drogas, dominada por facção criminosa. FAC do réu com condenação transitada em julgado. Dosimetria escorreita. Recurso desprovido.... ()
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493 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO SIMPLES, DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 157, AS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. E A DEFESA APELA BUSCANDO AINDA A ABSOLVIÇÃO. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E PELO AUTO DE APREENSÃO E DE ENTREGA DE UM APARELHO DE TELEFONE CELULAR, BEM COMO PELAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA E PELOS POLICIAIS. APESAR DA LESADA NÃO TER SIDO OUVIDA EM JUÍZO, PORQUE NÃO FOI LOCALIZADA, SUA DECLARAÇÃO PRESTADA NA DISTRITAL ENCONTRA-SE EM CONSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE EFETIVARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO, NA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. VÍTIMA QUE AFIRMOU TER SIDO ABORDADA PELO APELANTE, QUE ANUNCIOU O ASSALTO E AMEAÇOU LHE MATAR CASO REAGISSE, RESTANDO INDUBITÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. IMPOSSÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO, DIANTE DA CONFIGURAÇÃO DA ELEMENTAR DO CRIME DE ROUBO. POR OUTRO LADO, EM QUE PESE INEXISTIR PEDIDO NESTE SENTIDO, DE OFÍCIO, IMPÕE-SE O AJUSTE DA DOSAGEM DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, EIS QUE FIXADA EM AFRONTA AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO Nº. 444, DAS SÚMULAS DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATENTO AOS DITAMES DO art. 33, §2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA APLICADA E QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. RECURSOS DESPROVIDOS E, DE OFÍCIO, PENA REDUZIDA PARA 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, FIXADO O REGIME ABERTO.
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494 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
I.CASO EM EXAME. 1.Apelação defensiva interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na representação e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de seis meses. Pretende, preliminarmente, o reconhecimento da nulidade da prova, por inobservância do Aviso de Miranda. No mérito, objetiva a absolvição em razão da insuficiência probatória. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação tão somente de medida de proteção. ... ()
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495 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (arts. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06) . REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. REPRESENTADO QUE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ASSOCIOU-SE A INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, MAS SENDO CERTO QUE TODOS LIGADOS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, COM O FIM DE PRATICAREM, DE FORMA REITERADA OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA CIDADE DE JAPERI/RJ, MAIS PRECISAMENTE NA COMUNIDADE DO GUANDU. CERTO, AINDA, QUE O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ERA PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMO INSTRUMENTO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA/COLETIVA E PARA REPELIR AMEAÇAS PONTUAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA AO (1) RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO. PRELIMINARMENTE, ARGUIU (2) A NULIDADE DA PROVA, FACE À CONFISSÃO INFORMAL SEM A PRÉVIA ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PLEITEOU (3) A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O APELANTE SEJA ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FACE À AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR O ADOLESCENTE DO CONVÍVIO QUE O LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.069/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL À PARTE NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA INEXISTENTE. APELANTE QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. MESMO ADVERTIDO DO DIREITO DE SILENCIAR, O ADOLESCENTE CONFESSOU A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, ALÉM DAS PROVAS PERICIAIS, QUE ESTÃO EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO MUNICIADA, COM O CARREGADOR E O RÁDIO TRANSMISSOR RELACIONADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA. AUTORIA DO ATO INFRACIONAL COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 11), AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (ID. 13), AUTO DE APREENSÃO (ID. 27), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIO COMUNICADOR (ID. 173), LAUDO DE EXAME DE MUNIÇÕES (ID. 175), LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E CARREGADOR (IDS. 178 E 181), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. COMETIMENTO DO ATO ANÁLOGO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEVENDO SER DESTACADO QUE O REPRESENTADO FOI ENCONTRADO EM LOCALIDADE DOMINADA PELO TRÁFICO DE DROGAS EM PODER DE UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, UM CARREGADOR E UM RÁDIO COMUNICADOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO. NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O ADOLESCENTE ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, COM UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA E UM RÁDIO COMUNICADOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". ALÉM DISSO, O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO QUE É ILÍCITO FORMAL, BASTANDO, PARA A VIOLAÇÃO À NORMA, QUE HAJA ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO CLANDESTINO DE ENTORPECENTES. PROVAS PERICIAIS REALIZADAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO COMPROVANDO QUE A ARMA DE FOGO, AS MUNIÇÕES E O CARREGADOR APRESENTAVAM PLENAS CONDIÇÕES DE USO (IDS. 175, 178 E 181), TUDO A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. ATUAÇÃO DO ADOLESCENTE POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE QUE ESTIVESSE SENDO FORÇADO OU OBRIGADO PARA TANTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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496 - TJRJ. Apelação. ECA. Ato infracional análogo ao crime descrito na Lei 10.826/03, art. 14, caput. Foi julgada procedente a representação, sendo aplicada ao adolescente a MSE de internação. Recurso defensivo requerendo o reconhecimento das nulidades pela confissão informal e pela busca pessoal. No mérito, postulou a improcedência da ação, por ausência de provas de materialidade. Subsidiariamente, almejou a aplicação da MSE mais favorável. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da representação que o adolescente, no dia 23/03/2023, na Avenida Eduardo Lourenço, em Campos dos Goytacazes, portava um revólver calibre .38, marca Taurus, numeração 620817, municiado com 06 (seis) cartuchos. 2. Assiste razão ao apelante. 3. Depreende-se que só foi confeccionado o auto de apreensão narrando a apreensão de uma Arma de Fogo TAURUS (Revólver) - Calibre (.38) e 6 cartuchos no mesmo calibre. 4. Apesar de constar no inquérito o encaminhamento de ofício para a confecção do laudo e o Magistrado a quo também ter determinado a sua expedição, isto não ocorreu durante toda a instrução probatória. 5. Infelizmente, restou comprometida a materialidade do fato e não foi confirmada a lesividade do objeto apreendido com o apelante. 6. Destarte, diante da ausência do referido laudo, verifico que o apelante deve ser absolvido quanto ao fato similar ao crime previsto no artigo descrito na Lei 10.826/03, art. 14, por conta da ausência de materialidade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, julgando-se improcedente a representação quanto à prática análoga ao crime descrito no art. 14, do Estatuto do Desarmamento. Oficie-se.
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497 - TJRJ. Apelação criminal. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33, caput da Lei 11.343/2006 c/c 40, IV do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.
Preliminar. Violação de domicílio. Operação que não se baseou em mero tirocínio policial. Crime permanente. Fundadas razões para o ingresso na residência do acusado. Flagrante-delito como exceção constitucional à inviolabilidade do domicílio. Tese que se rejeita. Mérito. Materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudos de exame de entorpecente. Autoria. Prova oral. Depoimentos prestados por Policiais Militares. Suficiência para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Causa de aumento do art. 40, IV da Lei 11.343/06. Emprego de armamento (pistola glock cal. 9mm e 05 munições) que visa assegurar o sucesso de mercancia ilícita. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis dos Lei 11.343/06, art. 42 c/c CP, art. 59. Maus antecedentes FAC id. 145765452 e quantidade e variedade de entorpecentes. Pena-base fixada acima do mínimo legal em 6 (seis) anos e 8(oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis dias-multa. Critério de aumento. Discricionariedade do julgador. 2ª Fase. Agravante. Multireincidência. FAC 145765452 (anotações 9,12 e 13). Incremento da fração de 1/4. Pena intermediária fixada em 8 (oito) anos, 4 (quatro) meses e 832 (oitocentos e trinta e dois) dias multa. Discricionariedade do julgador. Acolhimento. Rejeição desta tese defensiva. 3ª Fase. Causa de aumento de pena. Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Pena final estabelecida em 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 970(novecentos e setenta) dias multa à razão unitária mínima. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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498 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 16,
§ 1º, IV, DA LEI 10.826/03 - PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA, EM QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PROVA, UMA VEZ QUE FOI OBTIDA COM A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO, O QUE SE REMETE AO MÉRITO RECURSAL, POIS A ELE SE REFERE - MATERIALIDADE QUE ESTÁ COMPROVADA PELO AUTO PRISÃO EM FLAGRANTE (FLS. 02/05), PELO AUTO DE APREENSÃO (FL. 06) E PELOS LAUDOS TÉCNICOS DAS ARMAS (FLS. 282/286) E DAS MUNIÇÕES (FLS. 287/288) APREENDIDAS - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE A DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO POLICIAL E A APREENSÃO DAS ARMAS, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO APELANTE GABRIEL, APONTA A PRESENÇA DE ILICITUDE - NO CASO EM TELA, CONSOANTE O RELATO DO POLICIAL CIVIL CARLOS, FOI RECEBIDA INFORMAÇÃO DE QUE O APELANTE, FORAGIDO DA JUSTIÇA, ESTARIA INDO A UM QUIOSQUE E FORAM ATÉ O LOCAL INDICADO - COMO SE DEPREENDE DA PROVA ORAL, A DILIGÊNCIA SE REFERIA AO CUMPRIMENTO DE UM MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM DESFAVOR DO RECORRENTE - OCORRE QUE, SEGUNDO O CITADO POLICIAL, NO MOMENTO DA PRISÃO, O APELANTE FOI QUESTIONADO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ARMAS, VINDO A INDICAR SUA RESIDÊNCIA COMO BASEAMENTO, PARA ONDE SE DIRIGIRAM OS AGENTES E, APÓS REVISTA NA CASA, FORAM ARRECADADOS OS ARMAMENTOS, SENDO CERTO QUE O RECORRENTE, EM SEU INTERROGATÓRIO, ADMITIU QUE AS ARMAS LHE PERTENCIAM E QUE IRIA REVENDÊ-LAS - SITUAÇÃO FÁTICA REVELA QUE NÃO HAVIA O DEVIDO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO AUTORIZANDO A REVISTA REALIZADA NO IMÓVEL; HAVENDO APENAS MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM DESFAVOR DO APELANTE GABRIEL - REVISTA EFETUADA PELOS POLICIAIS QUE SE DEU SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E SEQUER O MANDADO DE PRISÃO VEM A SUPRI- LA, SENDO INDISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÓPRIA PARA A BUSCA E APREENSÃO - EVIDÊNCIAS QUE FORAM COLHIDAS, SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; VICIANDO, ASSIM, TODA A PROVA, QUE DECORRE DO ILÍCITO MATERIAL, O QUE LEVA À SUA EXCLUSÃO, E, ASSIM, À FRAGILIDADE PROBATÓRIA; CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE GABRIEL, PELO DELITO PELO QUAL FOI CONDENADO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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499 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, fixada a reprimenda de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos, consistente em prestações de serviços à comunidade. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, sob a alegação de insuficiência probatória. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que no dia 19/10/2021, o denunciado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, transportava, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 5.770g de Cloridrato de Cocaína, conforme auto de apreensão e laudo de material entorpecente acostados aos autos. 2. O pleito absolutório não merece prosperar. As provas colhidas são aptas a manter o juízo de censura. 3. O laudo definitivo atesta que se trata de elevada quantidade de cocaína, o material apreendido estava devidamente identificado, guardado e transportado com as devidas cautelas. 4. Verifica-se dos autos que a substância ilícita apreendida estava com o acusado no momento da sua prisão, conforme sua confissão em sede policial, corroborada pelas declarações prestadas pelos policiais militares em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 5. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e do laudo definitivo do material ilícito arrecadado, e a autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, não havendo motivos para se falar em ausência de provas. 6. A palavra dos policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas, enquanto a tese defensiva restou isolada. 7. A quantidade, forma de acondicionamento da substância e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo a droga para fins de mercancia ilícita. 8. Correto o Juízo de censura. 9. A pena-base, foi fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor legal, diante da expressiva quantidade de droga apreendida, e assim deve permanecer. 10. Na segunda fase, foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea, e a sanção retornou ao mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. 11. Na terceira fase, incidiu a causa de diminuição estabelecida na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, e foi aplicado o redutor no máximo, 2/3 (dois terços), reduzindo a reprimenda de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, no menor valor unitário. 12. Fixado o regime aberto, na forma do art. 33, § 2º, c, do CP. 13. Concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade em entidade a ser determinada pela CPMA. 14. Neste ponto, entendo que cabe alteração na sentença, para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. 15. Recurso conhecido e parcialmente provido, somente para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, tudo a ser detalhado pela VEP. Oficie-se.
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500 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput com incidência das agravantes previstas no art. 61, I e II, ¿j¿, do CP. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além de 165 (cento e sessenta e cinco) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição por penas restritivas de direitos. Irresignação da Defesa.
Preliminar. Inobservância de preceitos constitucionais. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Acusada que não prestou depoimento em sede policial. Jurisprudência da Corte Superior brasileira. Eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Pretensão de remessa dos autos ao Ministério Público para oferecimento de acordo de não persecução penal. Não acolhimento. O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado. Discricionariedade do MP conforme as peculiaridades do caso concreto e para a reprovação e a prevenção da infração penal. Precedente. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares. Suficiência para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. A prática de um único dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração. Prescindibilidade de flagrância na realização de atos de venda do entorpecente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, à fração máxima (2/3). Reprimenda penal definitiva estabelecida em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, além de 165 (cento e sessenta e cinco) dias-multa, em regime inicialmente aberto, tal como fixado em sentença. Substituição por penas restritivas de direitos. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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