(DOC. VP 888.5187.4738.6948)
TJRJ. Apelação. ECA. Ato infracional análogo ao crime descrito na Lei 10.826/03, art. 14, caput. Foi julgada procedente a representação, sendo aplicada ao adolescente a MSE de internação. Recurso defensivo requerendo o reconhecimento das nulidades pela confissão informal e pela busca pessoal. No mérito, postulou a improcedência da ação, por ausência de provas de materialidade. Subsidiariamente, almejou a aplicação da MSE mais favorável. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da representação que o adolescente, no dia 23/03/2023, na Avenida Eduardo Lourenço, em Campos dos Goytacazes, portava um revólver calibre .38, marca Taurus, numeração 620817, municiado com 06 (seis) cartuchos. 2. Assiste razão ao apelante. 3. Depreende-se que só foi confeccionado o auto de apreensão narrando a apreensão de uma Arma de Fogo TAURUS (Revólver) - Calibre (.38) e 6 cartuchos no mesmo calibre. 4. Apesar de constar no inquérito o encaminhamento de ofício para a confecção do laudo e o Magistrado a quo também ter determinado a sua expedição, isto não ocorreu durante toda a instrução probatória. 5. Infelizmente, restou comprometida a materialidade do fato e não foi confirmada a lesividade do objeto apreendido com o apelante. 6. Destarte, diante da ausência do referido laudo, verifico que o apelante deve ser absolvido quanto ao fato similar ao crime previsto no artigo descrito na Lei 10.826/03, art. 14, por conta da ausência de materialidade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido, julgando-se improcedente a representação quanto à prática análoga ao crime descrito no art. 14, do Estatuto do Desarmamento. Oficie-se.
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