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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 33

Artigo33

  • Consórcio de empresas
Art. 33

- Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;

III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; [[Lei 8.666/1993, art. 28. Lei 8.666/1993, art. 29. Lei 8.666/1993, art. 30. Lei 8.666/1993, art. 31.]]

IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

§ 1º - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.

§ 2º - O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

STJ Processual civil. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Legitimidade ativa ad causam da União. Configuração. Atos ímprobos praticados por pessoas jurídicas em consórcio. Responsabilidade solidária. Recebimento da inicial. Prevalência do princípio do in dubio pro societate. Ocorrência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Acidente de trânsito envolvendo coletivo. Responsabilidade solidária. Fundamento capaz de manter, por si só, a decisão recorrida não refutado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Licitação. Irregularidade. Improvimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida que deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público para restabelecer a sentença condenatória. Admissibilidade implícita, desnecessidade de enumeração e indicação de óbices não aplicáveis. Acórdão proferido na corte de origem que viola dos princípios da igualdade e da melhor proposta do procedimento licitatório. Conexão com REsp. 1.455.437/RS/STJ. Cautelar da anulatória. Decisão de provimento do REsp do Ministério Público Estadual. Mais detalhes

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STJ processual civil. Ação ordinária. Indenização por danos morais e materiais. Pedidos parcialmente procedentes. Dano moral. Solidaridade de réus. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ civil, administrativo e tributário. Execução fiscal. Homologação da proposta de compra direta do imóvel penhorado. Bem imóvel pertencente aos fiadores da pessoa jurídica executada. Extinção da fiança. Violação do art. 838, I e III, do cc/2002. Falta de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula n.211 do STJ. Aplicação do prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Ausência de indicação da ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 nas razões recursais. Impossibilidade. Dispositivo legal federal reputado violado que não contém comando normativo capaz de infirmar a conclusão assentada no acórdão recorrido. Deficiência recursal. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF. Alienação de bem imóvel carente de prévia licitação. Violação da CF/88, art. 37, XXI. Matéria de índole constitucional. Inviável a apreciação pelo STJ em recurso especial. Usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Participação de empresas em consórcio na licitação destinada à alienação de imóvel afetado à união, sem previsão editalícia. Razões recursais dissociadas da conclusão decisória. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Ação de restituição de bem. Depositário. Madeira in natura. Deterioração. Pagamento do equivalente em dinheiro. Indenização destinada a entidades beneficentes. Julgamento extra petita. Ocorrência. Ibama. Responsável legal pela destinação dos bens apreendidos. Lei 9.605/1998, art. 25, § 3º. Decreto 6.514/2008, art. 134 e Decreto 6.514/2008, art. 138. Lei 8.666/1993, art. 33, § 5º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Procedimento licitatório. Pregão. Princípio da vinculação ao edital. Requisito de qualificação técnica não cumprido. Documentação apresentada diferente da exigida. Mais detalhes

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TRT2 Empresa (consórcio) Mais detalhes

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