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Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 31

Artigo31

  • Qualificação econômico-financeira. Documentação
Art. 31

- A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1º do art. 56 desta lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. [[Lei 8.666/1993, art. 56.]]

§ 1º - A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao § 1º)

Redação anterior: [§ 1º - A exigência de indicadores limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato.]

§ 2º - A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1º do art. 56 desta lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado. [[Lei 8.666/1993, art. 56.]]

§ 3º - O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

§ 4º - Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação.

§ 5º - A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.

Lei 8.883, de 08/06/1994, art. 1º (Nova redação ao § 5º)

Redação anterior: [§ 5º - A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo que tenha dado início ao processo licitatório.]

§ 6º - (VETADO).

TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu da ausência de prova efetiva de fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho: «No caso, os documentos acostados às fls. (2º volume) não demonstram que a tomadora de serviços, ora recorrente, tenha fiscalizado de forma efetiva a execução do contrato de trabalho do autor, evitando o inadimplemento das verbas trabalhistas deferidas no presente feito. De se notar que foram deferidos, na origem, 4/12 de férias proporcionais +1/3, 9/12 de 13º Salário, adicional previsto no art. 467 e multa prevista no art. 477, §8º da CLT, horas extras, adicional de insalubridade e indenização por danos morais, além dos depósitos do FGTS de todo o pacto laboral acrescidos da multa de 40% (fls. 476v/477 - 3º volume).(...)Ressalto que a fiscalização ineficiente do contrato de prestação de serviços, ainda que resulte na rescisão do contrato, não tem o condão de afastar a culpa in vigilando do ente público . Isso porque, nos termos da Lei 8.666/93, art. 55, XIII, é obrigatória a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, tais como a regularidade fiscal e econômico-financeira (Lei 8.666/1993, art. 29 e Lei 8.666/1993, art. 31), cabendo ao ente da Administração fiscalizá-las ao longo da execução do contrato (art. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93).» Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do Instituto com base na ausência de prova da efetiva fiscalização, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Agravo interno conhecido e desprovido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Ação por ato de improbidade administrativa. Questão fática bem delimitada no acórdão recorrido. Afastamento da Súmula 7/STJ. Realização de procedimento licitatório sem a devida publicidade. Fato incontroverso. Violação dos princípios da legalidade e da publicidade. Presença do dolo genérico e do prejuízo presumido. Atos ímprobos caracterizados. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Pregão eletrônico. Produto ofertado fora das especificações do edital. Imposição de penalidade administrativa. Alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 31, I, Lei 8.666/1993, art. 40, XIV, «d», Lei 8.666/1993, art. 55, XIII; CCB/2002, art. 1.179, CCB/2002, art. 1.181, parágrafo único, CCB/2002, CCB, art. 1.184. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Licitação. Empresa em recuperação judicial. Participação. Possibilidade. Certidão de falência ou concordata. Interpretação extensiva. Descabimento. Aptidão econômico-financeira. Comprovação. Outros meios. Necessidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do Lei 8.112/1990, art. 36 e Lei 8.666/1993, art. 3º e Lei 8.666/1993, art. 31. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Enunciado administrativo 3/STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Licitações e contratos. Mandado de segurança. Descumprimento de Lei e do edital. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Licitação. Lei 8.666/1993, art. 31, § 5º. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Qualificação econômico-financeira. Reexame de provas e de cláusulas editalícias. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em medida cautelar. Liminar deferida para conferir efeito suspensivo ao recurso especial admitido. Licitações e contratos. Necessidade de empresa em recuperação judicial apresentar certidão prevista no Lei 8.666/1993, art. 31, II. Questão inédita. Atividade empresarial. Renda totalmente obtida por contratos com entes públicos. Periculum in mora inverso evidenciado. Questão inédita. Inexistência dos requisitos ensejadores do deferimento da medida. Agravo regimental provido. Liminar cassada. Extinção da medida cautelar sem julgamento de mérito. Mais detalhes

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