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(DOC. VP 682.4285.3995.9425)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Pretensão absolutória que não se acolhe. A materialidade e a autoria do delito de furto restaram comprovadas pelas provas dos autos, em especial o Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Ocorrência, Auto de Apreensão, bem como a prova oral prod

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