Jurisprudência sobre
decisao sucinta
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551 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA na Lei 9.605/98, art. 55. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE APRECIOU A RESPOSTA À ACUSAÇÃO; VIOLAÇÃO PROCEDIMENTAL AO RITO SUMARÍSSIMO PREVISTO na Lei 9.099/95, art. 81; QUE ¿...O PRESENTE WRIT POSSUI DOIS FUNDAMENTOS: (I) NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA POR AFRONTA Aa Lei 9099/95, art. 81; E (II) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE APRECIOU A RESPOSTA À ACUSAÇÃO APRESENTADA PELA DEFESA DO PACIENTE...¿; ¿...O ACÓRDÃO PROFERIDO [...] DEVE SER CASSADO, POIS, AO AFASTAR AS TESES AVENTADAS NA IMPETRAÇÃO, E QUE CONSTITUEM FUNDAMENTO DO PRESENTE HABEAS CORPUS, MANTÉM, INDEVIDAMENTE, O CONSTRANGIMENTO ILEGAL A QUE ESTÁ SUBMETIDO O PACIENTE...¿. PLEITO DE CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA EGRÉGIA PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL DESTA CAPITAL E, EM DECORRÊNCIA, A INVALIDAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. DESCABIMENTO. PACIENTE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA PRELIMINAR, INVIABILIZANDO EVENTUAL TRANSAÇÃO PENAL E, POR ISSO, FOI OFERECIDA DENÚNCIA. EMBORA INOBSERVADO O RITO PREVISTO na Lei 9.099/90, art. 81, A CIRCUNSTÂNCIA NÃO RESULTOU EM PREJUÍZO PARA O PACIENTE. TESES AQUI REITERADAS FORAM ENFRENTADAS DE FORMA SUCINTA, PORÉM, OBJETIVA, NO ACÓRDÃO ALVEJADO. SE A DECISÃO COLEGIADA FOI OMISSA, CONFORME ALEGADO, DEVERIA O PACIENTE, POR SUA DEFESA TÉCNICA, TÊ-LA ALVEJADO POR MEIO DO RECURSO PRÓPRIO, BUSCANDO O PREENCHIMENTO DAS LACUNAS QUE ORA APONTA. ¿...NÃO É INEPTA A DENÚNCIA QUE EXPÕE DE FORMA COMPREENSÍVEL E COERENTE OS FATOS E TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS, PERMITINDO AO ACUSADO A COMPREENSÃO DA IMPUTAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, O PLENO EXERCÍCIO DO SEU DIREITO DE DEFESA...¿. PRECEDENTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA, OU NÃO, DE JUSTA CAUSA NA PROSSECUÇÃO PENAL DEVE SE DAR DE FORMA SUPERFICIAL OU RAREFEITA. HAVENDO SUSPEITA FUNDADA DE CRIME, E EXISTINDO ELEMENTOS IDÔNEOS DE INFORMAÇÃO QUE AUTORIZEM A INVESTIGAÇÃO PENAL DO EPISÓDIO DELITUOSO, TORNA-SE LEGÍTIMA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PENAL. DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EMBORA COMEDIDA, ABORDOU DIRETA OU INDIRETAMENTE AS PRELIMINARES SUSCITADAS ¿ INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ¿ NÃO SE COGITANDO DE SUA INVALIDAÇÃO. CONFORME ENTENDIMENTO DA ANTES REFERIDA SUPREMA CORTE, ¿O TRANCAMENTO DE INQUÉRITO OU AÇÃO PENAL PELA VIA DO HABEAS CORPUS SOMENTE É CABÍVEL QUANDO, DE MODO FLAGRANTE, E QUE NÃO DEMANDE O EXAME APROFUNDADO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, FICAR EVIDENCIADA A ATIPICIDADE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE OU A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DEMONSTRATIVOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE¿, HIPÓTESES NÃO VISLUMBRADAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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552 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM AFERIR A VINCULAÇÃO AO PROCESSO. JUNTADA INTEMPESTIVA DA GUIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 245/TST. INVIÁVEL A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA OJ 140 DA SBDI-1 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/20/2020), consagrou entendimento no sentido de que: «I - Dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º que, mantido o voto do relator quanto a não transcendência do recurso de revista, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. II - Por sua vez, o CLT, art. 894, § 2º, prevê que, «da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. III - É, pois, forçoso reconhecer que o fato de o CLT, art. 896-A, § 4º dispor que é irrecorrível a decisão de Turma do TST, quando não demonstrado requisito da transcendência, não induz, de plano, à negativa de processamento ou de conhecimento do agravo interno interposto da decisão da Presidência de Turma do TST que denega seguimento aos embargos. IV - O que lei considera irrecorrível no âmbito do TST é o acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência do recurso de revista, não a decisão da Presidência da Turma que negou seguimento ao recurso de embargos. V - De igual forma, a previsão de irrecorribilidade do acórdão turmário não produz, de imediato e automaticamente, os efeitos da coisa julgada, dado que, em tese, a decisão colegiada é passível de impugnação perante o Supremo Tribunal Federal. cuja jurisprudência preconiza a necessidade de esgotamento das vias recursais internas. VI - No entanto, incabível incursão desta Subseção no tema de mérito veiculado nos embargos e devolvido no agravo, em razão da vedação contida no CLT, art. 896-A, § 4º. (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021). Assim, incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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553 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, entretanto, deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. De sorte que o exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III. No caso dos autos, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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554 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal. Processual penal. Extorsões e resistência. Tese de nulidade do decisum que apreciou a resposta à acusação. Improcedência. Alegação de que houve reprodução literal da mesma decisão em outros processos. Inovação recursal. Não exame da tese de flagrante preparado. Ausência de impugnação ao fundamento da decisão recorrida. Incidência da Súmula 182 desta corte. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Na hipótese, apesar de sucinto, é idôneo o decisum proferido após a resposta à acusação, na medida em que abordou as alegações defensivas com a profundidade necessária. O Magistrado singular asseverou que não está configurada a alegada inépcia da denúncia; refutou o pleito de absolvição sumária, diante da necessidade de produção de provas no curso da instrução, bem como assinalou a existência de justa causa, considerando os elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, tendo destacado, inclusive, que o Acusado foi preso no momento da prática dos delitos. Outrossim, salientou que a tese de flagrante preparado já havia sido apreciada na audiência de custódia. ... ()
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555 - STJ. Habeas corpus. Nulidade. Extorsão mediante sequestro (qualificada) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Operação pv rodagem. Nulidade. Recebimento da denúncia. Fundamentação concisa. Possibilidade. Precedentes. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - In casu, razão não assiste à impetração, uma vez que é firme neste STJ a compreensão jurisprudencial de que, não sendo caso de absolvição sumária, a motivação acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em indevido julgamento prematuro da causa (HC 470.643/MG, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 3/6/2019). ... ()
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556 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo para manter a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto ao tema «PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. 2 - Nos embargos de declaração, o reclamante insiste em rediscutir as supostas omissões do TRT apontadas no recurso de revista denegado e renovadas no agravo de instrumento. 3 - O CLT, art. 896-A, § 4º expressamente prevê que « mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. Logo, nesse particular, incabíveis os embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece. CONTROLE DE JORNADA. REGISTROS DE PONTO. ÔNUS DA PROVA 1 - Na decisão monocrática, mantida no acórdão de agravo, foi reconhecida a transcendência jurídica, porém negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Conforme se depreende do acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca do ônus da prova em relação à validade do registro de ponto. 3 - No caso dos autos, foi consignado que o Tribunal Regional concluiu que os registros de ponto são válidos e que não há nos autos prova capaz de elidir a sua presunção relativa de veracidade. Ademais, ressaltou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar que prestava labor extraordinário sem o devido pagamento, uma vez que não apresentou provas que pudessem invalidar os contracheques e os controles de ponto apresentados pela reclamada; e que a prova emprestada não traz nenhuma informação que possa ser usada na presente demanda. 4 - Quanto aos julgados colacionados pelo reclamante, o acórdão embargado ressaltou que «não obstante o reclamante tenha trazido julgados no sentido de ser da reclamada o ônus da prova quanto à validade dos registros de ponto quando não atendidas as disposições legais, notadamente a Portaria 1.510/2009 do MTE, o Regional registrou a validade do controle de jornada também sob esse enfoque, o que representa que os arestos são inespecíficos «. Não há qualquer omissão, no aspecto. 5 - Desse modo, não se depara com os vícios de procedimento atribuídos ao acórdão embargado, valendo frisar que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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557 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017 ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo para manter a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto ao tema « Preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional « e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados. 2 - Nos embargos de declaração, os executados insistem em rediscutir as supostas omissões do TRT apontadas no recurso de revista denegado e renovadas no agravo de instrumento . 3 - O CLT, art. 896-A, § 4º expressamente prevê que « mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal «. Logo, nesse particular, incabíveis os embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece . EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO NO JUÍZO UNIVERSAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO DO TRT PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FALIMENTAR 1 - O acórdão embargado confirmou a decisão monocrática, cuja conclusão foi no sentido de que o recurso de revista interposto pelos executados não observou a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III, porquanto não houve impugnação específica « ao fundamento adotado pelo TRT para afastar a aplicação das regras do Decreto-lei 7.661/45 (art. 135 e 137, § 1º) e da Lei 11.101/2005 (art. 158, III) «, qual seja: « o fato de haver normatização própria, acerca da decadência, prescrição intercorrente e extinção das obrigações trabalhistas «. Consignou-se que « os executados, ao longo de toda a argumentação exposta no recurso de revista, limitam-se a afirmar que houve ofensa à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI) e ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), invocando a aplicação dos referidos dispositivos da legislação falimentar, sem enfrentar diretamente o motivo pelo qual a Corte regional afastou sua incidência no caso concreto «. 2 - A finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão (CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT), visando ao aprimoramento do julgado, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. Não se prestam, portanto, para rediscutir questões já examinadas ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo, exatamente como fazem os embargantes, cuja argumentação deixa explícita apenas sua insatisfação com o que foi decidido, o que revela o caráter procrastinatório da medida. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam, com aplicação de multa.
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558 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Ingresso em domicílio. Mandado judicial. Decisão fundamentada. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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559 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Indeferimento do pedido liminar. Descabimento de recurso. Precedentes desta corte e do Supremo Tribunal Federal. Alegada nulidade por ausência de fundamentação da decisão judicial que recebeu a denúncia. Agravo regimental não conhecido.
«1 - Não cabe agravo regimental contra decisão proferida em habeas corpus que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar. ... ()
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560 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 2ª RECLAMADA (ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIVERSO). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE 40% DO FGTS. 1 - A Sexta Turma manteve decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal . 4 - Portanto, incabíveis os embargos de declaração opostos. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. PEDIDO DE INSENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ERRO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 1 - Quanto aos temas, a Sexta Turma não conheceu do agravo, em face do óbice da Súmula 422/TST, I . 2 - Nas razões em exame, a parte sustenta que o presente recurso tem indicador social de transcendência ao argumento de que, conforme já sustentado no recurso de revista e no agravo de instrumento, violou o CF/88, art. 195, § 7º, no qual se funda a reclamada para pleitear isenção ao recolhimento da cota previdenciária patronal, destacando, ainda, que há nos autos documentação que comprova fazer jus à isenção do INSS - cota patronal. Nesse passo, requer pronunciamento pelo prisma do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, sob pena de negativa de prestação jurisdicional com ofensa ao art. 93, IX, a CF/88. 3 - Contudo, depreende-se do acórdão embargado que nele estão exaustivamente declinados os fundamentos pelos quais o agravo não foi conhecido quanto aos referidos temas. 4 - Desse modo, afigura-se nítida a intenção da embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida por esta Sexta Turma. Porém, tal pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT. Com efeito, os argumentos da embargante dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento. Sucede que o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração. 5 - Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados pela via dos embargos de declaração, e, ainda, diante do caráter meramente procrastinatório da medida intentada, impõe-se rejeitar os embargos de declaração com aplicação de multa. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam com aplicação de multa .
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561 - TJSP. Habeas Corpus. Roubo majorado - PRELIMINAR - Nulidade do reconhecimento pessoal realizado na delegacia, em razão da inobservância do disposto no CPP, art. 226 - Inocorrência - Eventuais vícios existentes na fase administrativa não tem o condão de contaminar a ação penal - MÉRITO - Revogação do decreto prisional. Inadmissibilidade - Indícios de autoria e materialidade a autorizar a manutenção da prisão - Presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312 - Ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva - Inviável - Ao contrário do que alega a defesa, o Juízo justificou adequadamente a manutenção do decreto de prisão preventiva, sendo relevante ressaltar que a decisão ora guerreada, apresenta-se escorreita, e não autoriza a concessão do presente writ, inclusive porque não se exige uma fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o decreto, ainda que de forma sucinta, analise a presença dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva, que se infere da prova da materialidade da infração penal grave e de indícios veementes de sua autoria, estes, aliás, que se encontram presentes (a vítima reconheceu o paciente em sede policial como sendo um dos autores do crime), e da gravidade in concreto do delito, aferida pelo modus operandi do paciente e seu comparsa, nota-se que a prisão está pautada em razões de ordem pública - As alegadas condições favoráveis do paciente, tais como primariedade, ausência de maus antecedentes, trabalho lícito e residência fixa não são garantidoras do benefício da liberdade provisória, mormente, quando a decisão que decretou a custódia cautelar se encontra devidamente fundamentada, conforme entendimento do Colendo STJ - A revogação da medida excepcional neste feito geraria descrédito na atividade jurisdicional e no Poder que a exerce - Portanto, a manutenção da sua segregação é necessária para garantir a ordem pública, evitando que as pessoas de bem se sintam ainda mais aterrorizadas e sofram novas investidas criminosas pelo paciente - A custódia ainda visa impedir que a marcha processual sofra prejuízo, bem como tem como objetivo garantir, futuramente, uma eventual e necessária aplicação da lei penal - As demais questões levantadas pela defesa, que envolvem a negativa de autoria, fogem desta seara de cognição sumária do «writ, pois, como se sabe, dizem respeito ao mérito da ação penal e somente poderão ser discutidas após a colheita da prova, momento oportuno para os debates, preservando-se, desse modo, os postulados constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal - Portanto, a manutenção do decreto prisional, está em harmonia com a presunção constitucional de inocência, nos termos do disposto do, LXI, da CF/88, art. 5º - Denegada a ordem.
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562 - TST. AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, entretanto, deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. De sorte que o exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III. No caso dos autos, irretocáveis as decisões unipessoais agravadas quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois as partes recorrentes procederam à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravos internos de que se conhece e aos quais se nega provimento.
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563 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUTORA ALEGA QUE COMPROU UMA GELADEIRA NA LOJA DA 1ª RÉ (MAGAZINE LUIZA S/A.) E QUE PARA EFETIVAR O PAGAMENTO DE PARTE DA COMPRA EM DEZ PRESTAÇÕES MENSAIS CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO ADMINISTRADO PELA 2ª RÉ (LUIZACRED S/A. SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO), TENDO, POSTERIORMENTE, VERIFICADO QUE A COMPRA FORA PARCELADA EM VINTE E UMA PRESTAÇÕES, E NÃO EM DEZ. SOLICITOU A REDUÇÃO DAS PARCELAS. TRANSFERÊNCIA DA DÍVIDA PARA O CARTÃO DA AUTORA DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DÍVIDA QUE FORA PARCELADA EM DEZ PRESTAÇÕES DESCONSIDERANDO A PRÉVIA QUITAÇÃO DA PRIMEIRA PARCELA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO EM RAZÃO DA PERMANÊNCIA DA DÍVIDA PERANTE A 2ª RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR OS RÉUS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS, R$ 165,33 A TÍTULO DE DANO MATERIAL, NA FORMA DOBRADA, E DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO NO CARTÃO DE CRÉDITO REFERENTE À COMPRA PARCELADA LANÇADA EM MAIO DE 2022. IRRESIGNAÇÃO DA 2ª RÉ. RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECORRENTE QUE COMPÕE A CADEIA DE CONSUMO. SENTENÇA QUE, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA, ANALISOU AS TESES DEFENSIVAS SUSCITADAS. MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES QUANDO JÁ TIVER MOTIVOS SUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR SUA DECISÃO. NO MÉRITO, A APELANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR QUALQUER FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO CONSUMIDOR, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA A TEOR DO ART. 373, II DO CDC. PARTE AUTORA QUE, POR OUTRO LADO, FEZ PROVA MÍNIMA DAS SUAS ALEGAÇÕES, SENDO QUE AS PROVAS COLACIONADAS À EXORDIAL CORROBORAM SUA ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE DE COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO NA FORMA DO P. ÚNICO DO CDC, art. 42 QUE SE IMPÕE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA QUE PROVOCA DISSABORES, CONFIGURANDO O DANO MORAL, GERANDO OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR INDEPENDENTEMENTE DE PROVA ATINENTE A PREJUÍZO MATERIAL, UMA VEZ QUE SE TRATA DE DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 QUE DEVE SER MANTIDO. QUANTIA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. JUROS E À CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO, QUE DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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564 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Quebra de sigilo telemático. Fundamentação. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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565 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Quebra de sigilo bancário. Apresentada fundamentação adequada. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «[a] decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 24/5/2021) ( AgRg no RHC 164.361/MT, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 28/6/2023.) ... ()
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566 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA O ACUSADO PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR TER SIDO PRATICADO CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (art. 121, §2º, S I E VI; C/C art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE, DE FORMA VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE, TENTOU MATAR SUA EX-MULHER, DESFERINDO GOLPE DE FACA EM SUAS COSTAS. DELITO DE HOMICÍDIO QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE, UMA VEZ QUE O GENRO DA VÍTIMA, QUE ESTAVA PRÓXIMO, CONSEGUIU SEGURAR E IMOBILIZAR O ACUSADO, ANTES QUE ELE EMPREGASSE OUTROS GOLPES DE FACA, TENDO AINDA A OFENDIDA OBTIDO RÁPIDO E EFICAZ SOCORRO MÉDICO. RECORRENTE QUE PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA ATRIBUÍDA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA INSERTA NO INCISO I, DO PARÁGRAFO 2º, DO CODIGO PENAL, art. 121. PRETENSÃO DA DEFESA QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO SE CONFUNDE FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, SOBRETUDO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA DISCUSSÃO ACERCA DA PROVA PRODUZIDA POR OCASIÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, SOB PENA DE CARACTERIZAR EXCESSO DE LINGUAGEM, EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO art. 413, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IN CASU, HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO CRIME, NOTADAMENTE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, O LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA TESTEMUNHA E PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. PRESENÇA, EM PRINCÍPIO, DO ANIMUS NECANDI, SENDO INEXORÁVEL QUE UM HOMEM QUE AFIRMA QUE VAI MATAR SUA EX-MULHER E, MOMENTOS DEPOIS, A ESFAQUEIA NAS COSTAS, COM UM INSTRUMENTO DE 30 CM, SE EVADINDO DO LOCAL E DEIXANDO DE PRESTAR SOCORRO, TEM, EM TESE, O DOLO DE MATAR OU ASSUME O RISCO QUE O RESULTADO FATAL OCORRA. PARA A DECISÃO DE PRONÚNCIA, BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. INCABÍVEL. IDENTIFICADO, EM PRINCÍPIO, O ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO, RESTA CONFIGURADA A COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DA AÇÃO PENAL, SENDO INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO, NA ATUAL FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO, PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL. NA ETAPA PROCESSUAL ATUAL, NÃO HÁ COMO SE AFIRMAR, DE FORMA INEQUÍVOCA, QUE O ACUSADO DESISTIU DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO. EVENTUAL RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA EXIGE VALORAÇÃO DA PROVA E EXCEDE OS LIMITES DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SE LIMITAR À ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO, SENDO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA ENFRENTAR O MÉRITO. INVIÁVEL A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA CONSTANTE NO art. 121, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL (MOTIVO TORPE). POSICIONAMENTO CONSOLIDADO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE «AS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO FEMINICÍDIO POSSUEM NATUREZAS DISTINTAS, SENDO A PRIMEIRA DE CARÁTER SUBJETIVO (MOTIVAÇÃO DO CRIME, ANIMUS DO AGENTE) E A SEGUNDA DE CUNHO OBJETIVO, ATRELADA À CONDIÇÃO ESPECIAL DA VÍTIMA (DO GÊNERO FEMININO), DE MODO QUE A IMPUTAÇÃO SIMULTÂNEA DAS REFERIDAS QUALIFICADORAS NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM (AGRG NO AGRG NO ARESP 2.474.403/RS, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 5/3/2024, DJE DE 8/3/2024). ALÉM DISSO, SOMENTE AS QUALIFICADORAS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS PODEM SER RETIRADAS DA ANÁLISE PERANTE O JÚRI POPULAR, NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE DOS AUTOS. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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567 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa. Interceptações telefônicas. Prorrogações. Pretendida nulidade do 2º, 3º, 4º e 5º períodos de interceptação telefônica. Fundamentação suficiente da decisão que deferiu inicialmente a medida. Ausência de fundamentação concreta para justificar as prorrogações impugnadas. Decisões que não se limitaram à prorrogação, autorizando novas interceptações. Ilicitude das provas produzidas. Agravo regimental provido.
1 - Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 661, « São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos da Lei 9.296/1996, art. 2º e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações".... ()
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568 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Resposta à acusação. Alegada nulidade da decisão ante a ausência de fundamentação. Não ocorrência. Impossibilidade de antecipação do mérito. Motivação suficiente para o momento processual. Manutenção das medidas protetivas. Modificação. Exame aprofundado de provas. Recurso desprovido.
«1 - É firme neste Superior Tribunal de Justiça - STJ a compreensão jurisprudencial de que, não sendo caso de absolvição sumária, a motivação acerca das teses defensivas formuladas no bojo da resposta à acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em indevido julgamento prematuro da causa. ... ()
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569 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Decisão de recebimento da denúncia. Teses defensivas. Ausência de apreciação. Nulidade. Não ocorrência. Análise suficiente.
1 - É entendimento desta Corte que a decisão proferida por ocasião do exame da resposta à acusação não precisa ser exaustiva, sob pena, inclusive, de antecipação indevida do juízo de mérito. A abordagem das teses da defesa, mesmo sucinta, confere validade à decisão. No caso, a decisão de primeiro grau, ainda que de forma sucinta, analisou e afastou as teses defensivas. ... ()
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570 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO AOS REFERIDOS TEMAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, as recorrentes trazem em seu recurso de revista a transcrição na íntegra do acórdão regional, sem destaques, quanto aos temas «cerceamento do direito de defesa e «incompetência da Justiça do Trabalho (vide págs. 1.260-1.262 e 1.265-1.271), sem delimitar, quanto a essas matérias, o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia indicada, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo e. TRT com as violações e divergência suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT.Ressalte-se, ainda, que atranscrição integraldo acórdão recorrido, objeto do recurso, só vale para fins do prequestionamento previsto na Lei 13.015/2014 se a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. Precedentes. Desatendidos os pressupostos processuais estabelecidos pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo de instrumento, que visa ao seu destrancamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE . VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO DE LEIS NO ESPAÇO. TRABALHO EM NAVIO ESTRANGEIRO. DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO AOS REFERIDOS TEMAS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Do exame do recurso de revista quanto ao tema ora impugnado, verifica-se que a parte se limitou a transcrever às págs. 1.306-1.316 o inteiro teor da decisão proferida pelo e. TRT, razão pela qual adoto os fundamentos expendidos no exame do agravo de instrumento acima, pois não cumpridos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
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571 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUPRESSÃO DO AVISO PRÉVIO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, entretanto, deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. De sorte que o exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III. No caso dos autos, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, destacando apenas a indicação numérica dos artigos supostamente violados, sem destacar nenhum parágrafo ou trecho que revele o prequestionamento e a delimitação do caso concreto acerca das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. Ressalte-se que a transcrição do acórdão regional com destaques apenas dos artigos de lei tidos como violados, sem os destaques dos trechos das respectivas fundamentações, como procedido pelo recorrente, não supre a exigência imposta pela referida lei. IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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572 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUE DAS TESES UTILIZADAS PELA CORTE REGIONAL EM COTEJO COM DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II . No caso destes autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com dos trechos dos embargos de declaração. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a aplicação de multa porembargos de declaração. O Tribunal Regional registrou a ausência de vícios processuais no acórdão embargado e o fato de que a aplicação da multa pela oposição de embargos declaratórios considerados procrastinatórios insere-se no âmbito do livre convencimento motivado do julgador. Ausente, em primeiro lugar, a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Também não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o valor da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor. Não se verifica, ainda, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Ausente a transcendência do tema, o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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573 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A A questão jurídica devolvida a esta Corte Superior, entretanto, deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. De sorte que o exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. III. No caso dos autos, no tocante ao tema «adicional de periculosidade, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. IV. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois detectados vícios processuais concernentes à aplicação das Súmulas 126 do TST, além do não atendimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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574 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA PELA TURMA JULGADORA . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296/TST, I. NÃO PROVIMENTO. I. A Quarta Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento, aplicando ao reclamante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Seguiu-se a interposição de embargos, nos quais se insurgiu em face da multa que lhe foi aplicada. Todavia, estes não foram admitidos pela Presidência da Turma, com fundamento no óbice da Súmula 296/TST, I. II. Compulsando as razões do recurso de embargos, constata-se que a parte não logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação à multa aplicada, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência, previsto no CLT, art. 894, II. Isso porque, no caso dos autos, ao manter a decisão unipessoal que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por entender que a decisão regional estava em conformidade com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, e condenar a parte agravante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a Turma julgadora consignou que o presente agravo «é manifestamente improcedente (...) mormente considerando a pretensão em sentido contrário à tese vinculante do STF « (g.n). III. O aresto paradigma E-Ag-ED-RR -201-56.2013.5.04.0662, por sua vez, oriundo da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, adota o entendimento de não ser possível a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, de forma automática, em razão da mera improcedência do agravo em votação unânime, sendo necessário que a Turma julgadora defina as razões pelas quais, na interposição do apelo, a parte se portou com abuso ou interesse protelatório, sob pena de inviabilizar o acesso à jurisdição. IV. Nesse contexto, o aresto carreado carece de especificidade, uma vez que acórdão embargado, ainda que de maneira sucinta, definiu as razões pelas quais o agravo interno é manifestamente improcedente, fundamentando sua conclusão na circunstancia de ter a parte agravante formulado uma pretensão em sentido oposto à tese vinculante firmada pelo STF, de modo que a aplicação da multa processual não ocorreu de forma automática, em decorrência da mera improcedência do apelo por unanimidade de votos, o que afasta a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente, nos termos da Súmula 296/TST, I. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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575 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Afronta ao CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Afronta aos CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 458 pelo decisum de primeiro grau. Exame. Impossibilidade. Diferenças remuneratórias vencidas após o trânsito em julgado do acórdão que embasa a execução. Implementação em folha de pagamento. Descumprimento. Pagamento por meio de folha suplementar. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo não provido.
«1. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao CPC/1973, art. 535, II, não se devendo confundir «fundamentação sucinta com ausência de fundamentação (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05). ... ()
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576 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o apelante como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Recurso da defesa. PRELIMINAR. Alegação de nulidade da decisão que deferiu a medida cautelar de busca e apreensão, por falta de fundamentação idônea (decisão de caráter genérico e que não especificou a fonte da denúncia) e, por consequência, a ilicitude das provas obtidas por derivação. Decisão que se mostra fundamentada, atendendo às exigências da norma estampada no CF/88, art. 93, IX. A decisão judicial com motivação sucinta não se qualifica processualmente como decisão sem fundamentação. Somente esta última é que se mostra nula, conforme já o proclamou o Supremo Tribunal Federal (HC 68.202, relator Ministro Celso de Mello, julgado em 06/11/1990; DJ 15/03/1990). Seguindo a mesma trilha, «só se considera nula a decisão desprovida de fundamentação, não aquela que, embora concisa, contenha motivação (STF, ARE 933.976 AgR, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 16/12/2016, DJ 21/02/2017). No mesmo sentido: STF, AI 847.887, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 13/12/2011, DJ 16/02/2012. E não era necessário que a decisão apontasse expressamente qual a fonte que deu a informação. A circunstância da notícia da ocorrência de um crime derivar de denúncia anônima não obsta a que a autoridade policial tome providências para apurar o fato, porquanto o inquérito policial pode ser encetado pelo delegado de polícia - em se tratando de crimes de ação penal pública - até mesmo de ofício (CPP, art. 5º, I). Neste passo, assentou o Supremo Tribunal Federal que a persecução penal pode ser deflagrada por denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (AP 530, redator para o acórdão Ministro Roberto Barroso, julgado em 09/09/2014, DJ 19/12/2014; HC 105.484, relatora Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/03/2013, DJ 16/04/2013; HC 99.490, relator Ministro Joaquim Barbosa, julgado em 23/11/2010, DJ 01/02/2011; entre outros). Na mesma esteira há orientação doutrinária: GUILHERME DE SOUZA NUCCI, CPP Anotado, RT, 12ª edição, pág. 96; JOSÉ FREDERICO MARQUES, Elementos de Direito Processual Penal, vol. I, Bookseller, pág. 135; JULIO FABBRINI MIRABETE, CPP Interpretado, Atlas, 11ª edição, pág. 99. No caso em tela, a partir da denúncia, os agentes policiais realizaram investigações, colhendo dados que deram base à decisão judicial. Preliminar rejeitada. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do apelante. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Não acolhimento do pedido de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito tipificado na Lei 11.343/06, art. 28. 3. Hipótese que não comporta a incidência da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. 4. Sanção que comporta alteração. 5. Fixação do regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido
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577 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recebimento da denúncia. Ausência de fundamentação. Nulidade. Não ocorrência. Agravo desprovido.
«1 - Em um primeiro momento, na fase do CPP, art. 396, o Juiz «demonstra, de forma sucinta, o preenchimento dos seus aspectos formais (CPP, art. 41, c/c o CPP, art. 395, I) e identificada a presença tanto dos pressupostos de existência e validade da relação processual quanto das condições para o exercício da ação penal (CPP, art. 395, II) (RCD no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 21/11/2018). ... ()
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578 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Fundamentação quebra de sigilo telefônico. Cadeia per relationem. De custódia. Agravo improvido.
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579 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto aos temas combatidos, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei e, da CF/88 tidos por violados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, I . ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULANº333 DO TST. INCIDÊNCIA. I. Irretocável o acórdão recorrido, o qual manteve o pagamento da hora extra por dia de trabalho decorrente do intervalo intrajornada frustrado, sem incidência de adicional noturno e cômputo de hora ficta noturna. O Tribunal Regional, ao adotar a tese de que « no período de intervalo para descanso não há prestação de trabalho e o art. 73 prevê o adicional noturno e redução da hora noturna apenas para o período trabalhado «, proferiu decisão em plena conformidade com a Súmula 437/TST, I. Não se autoriza, desse modo, o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS IN ITINERE. SÚMULA 90/TST, II. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. MATÉRIA FÁTICA. I. Constata-se que a decisão recorrida está amparada na Súmula 90/TST, II, uma vez que o Tribunal Regional consignou expressamente a ausência de prova da compatibilidade de horário do transporte público quando a jornada tinha início ou término às 24h00, a ensejar a condenação da parte reclamada em horas in itinere por dia em que a jornada teve início ou término em horário próximo às 24h00. Frise-se que a alteração do julgado demandaria necessário revolvimento de fatos e provas, inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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580 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Furto. Acesso aos dados contidos no celular do investigado. A utorização judicial devidamente fundamentada. Nulidade. Não ocorrência. Agravo desprovido.
1 - «A decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 24/5/2021). ... ()
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581 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE QUE RESPONDE PELA PRÁTICA, EM TESE, DE UMA TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR OCASIÃO DO JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. PLEITO LIBERTÁRIO FORMULADO PERANTE O JUÍZO A QUO QUE RESTOU INDEFERIDO. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE QUE ALEGA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ESGRIMADA E DESNECESSIDADE DO ERGÁSTULO. INVOCA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO ACUSADO E SUFICIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
Decisão exarada em observância aos ditames legais. ... ()
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582 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema em apreço, sob o fundamento de que o recurso esbarra nos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES INADEQUADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a restrição ao uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, configura lesão à sua integridade, ensejando indenização por dano moral. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, verifica-se que a parte transcreve o inteiro teor da fundamentação relativa ao tema veiculado no recurso, sem, contudo, ao menos individualizar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias trazidas, não sendo, ainda, a hipótese de fundamentação sucinta que permita o confronto das teses em exame, o que não atende ao requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Com relação à divergência jurisprudencial, importa salientar que também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido.
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583 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Pronúncia. Recurso defensivo objetivando a impronuncia ou o afastamento da qualificadora.
1. Preliminares. 1.1. Da alegação de inépcia da denúncia. Não acolhimento. Denúncia suficientemente detalhada com descrição pormenorizada das condutas atribuídas aos réus. Indicação do objeto material dos delitos e das circunstâncias de tempo e local dos fatos. 1.2. Da alegação de justificativa deficiente da decisão recorrida. A pronúncia é decisão interlocutória mista que põe fim à primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, ao analisar a admissibilidade da acusação, entendendo pela convergência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A fundamentação da autoridade judiciária deverá ser sucinta e sem profundidade exagerada, cabendo ao juiz formulá-la com moderação de linguagem, em termos sóbrios e comedidos, sob pena de representar prejulgamento capaz de influir no posterior convencimento dos jurados. Decisão de pronúncia que enfrentou todos os pontos debatidos ao longo da primeira fase do procedimento e invocados pelas partes. Fundamentação suficiente e adequada que encontrou o justo equilíbrio entre a afirmação da admissibilidade da acusação e o campo reservado ao exercício da competência constitucional do Tribunal do Juri. Nulidade afastada. 2. Mérito. Em sede de pronúncia, não se exige quadro de certeza sobre os termos da imputação. Trata-se de um juízo de admissibilidade da acusação que abre espaço para o exercício da competência reservada aos juízes naturais da causa. Basta a comprovação da materialidade delitiva e de indícios de autoria que tenham sobrevivido ao ambiente marcado pelo contraditório ao longo do sumário da culpa. 3. Elementos probatórios que conferem um quadro positivo de admissibilidade da acusação. Materialidade comprovada pelo exame necroscópico. Indícios de autoria dados pela prova oral e pelas imagens registradas pelas câmeras de segurança. Acusados que confirmaram ter desferido disparos de arma de fogo. Negaram, contudo, ter mirado no ofendido, aduzindo que pretendiam apenas intimidá-lo. Versão contraposta pelas imagens das câmeras de segurança, de registraram os acusados efetuando disparos na direção da vítima. Genitor dos réus que os reconheceu naquelas filmagens como autores dos disparos. Elementos objetivos que, por ora, sustentam a viabilidade da planificação subjetiva. Instrumento utilizado e região corporal atingida que não descarta o elemento subjetivo. Necessidade de aprofundamento das questões alegadas quando do julgamento na sessão plenária do Tribunal do Júri. 4. A exclusão de qualificadora, em sede de pronúncia, somente se justifica quando manifestamente improcedente. Emprego de meio que dificultou a defesa da vítima. Provas produzidas revelam que os acusados surpreenderam o ofendido, que caminhava pela via pública, ao saírem rapidamente da residência empunhando armas de fogo e efetuando disparos. Inclusão da qualificadora que se mostra viável. 5. Recurso conhecido e improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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584 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpu s. Tráfico de drogas. Nulidade do acórdão recorrido por carência de fundamentação. Não ocorrência. Aresto que expôs, de forma fundamentada, as razões de fato e de direito para a manutenção da condenação. Inexistência de ilegalidade.. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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585 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em. Habeas corpus organização criminosa. Interceptação telefônica. Fundamentação. Agravo regimental desprovido. Per relationem
I - CASO EM EXAME... ()
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586 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prestação jurisdicional. Deficiência. Afastamento. Ação de prestação de contas. Requisitos. Presença. Reconhecimento. Cartão de crédito. Relação contratual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.... ()
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587 - TJMG. Alimentos provisionais. Decisão. Fundamentação sumária. Possibilidade.
«A decisão que fixa os alimentos provisionais pode ser sumária, admitindo-se fundamentação sucinta e implícita, extraída da aceitação, pelo magistrado, das razões invocadas pelas partes.... ()
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588 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que recebeu a inicial da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Inconformismo do réu. Ab initio, tem-se que, ao contrário do que afirma o demandado, não há que se falar em ausência de fundamentação, pois o ato judicial atacado expôs, ainda que de forma sucinta, que estão presentes os requisitos para o recebimento da exordial. Precedentes desta Colenda Corte. Pronunciamento em questão que se lastreia em um Juízo de cognição sumária, não se exigindo a existência de prova cabal do ato ímprobo e do dolo imputados ao agente, motivo pelo qual só poderá o Magistrado rejeitar a inicial nas situações nas quais o CPC autoriza o seu indeferimento ou quando não estiverem presentes os respectivos requisitos formais, ou se ficar ele convencido da manifesta inexistência dos fatos descritos pelo autor. Exegese que se extrai do art. 17, §§ 6º, 6º-B e 7º, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021. Precedentes do STJ. Demanda proposta em razão de supostas irregularidades na contratação emergencial da empresa Jan Serviços Ltda. ME, para o fornecimento de kits de lanche para a população em situação de rua do Município de Nova Iguaçu, no começo da pandemia da Covid-19, sendo que o réu, que àquela época era Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Assistência Social, teria simulado a solicitação de cotação de preços para diversas sociedades, a fim de mascarar a ausência de efetiva competição e assegurar a celebração da avença com aquela. Parquet que também sustenta que houve sobrepreço de um dos produtos oferecidos, o que ensejou dano ao erário, no montante de R$ 57.150,00 (cinquenta e sete mil cento e cinquenta reais). Exordial que está acompanhada de vasta documentação, produzida em sede de inquérito civil, indicativa da autoria e da materialidade dos fatos nela descritos, e do dolo atribuído ao demandado, sobretudo a transcrição dos depoimentos dos representantes das empresas que participaram formalmente do procedimento de contratação e a diferença de preços constatada, em relação às tabelas referenciais do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ. Requisitos da peça vestibular que se acham presentes, não havendo, na espécie, qualquer das causas de indeferimento previstas no art. 330 do diploma processual civil, não sendo a hipótese de manifesta inexistência do ato imputado ao agravante, de modo que deve prevalecer, nesse momento, o princípio do in dubio pro societate, com o prosseguimento da demanda. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento.
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589 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de consumo. Contratação do serviço de transporte de bens denominado «Uber Flash". Alegação autoral de extravio de carregador de celular. Sentença de parcial procedência, para condenar a Ré a restituir R$ 37,31 (trinta e sete reais e trinta e um centavos) à 1ª Autora e R$ 199,80 (cento e noventa e nove reais e oitenta centavos) à 2ª Postulante, bem como a pagar a cada uma delas R$ 1.000,00 (mil reais) a título de compensação por danos morais, todas as quantias acrescidas de juros e correção monetária. Irresignação defensiva. Preliminar de nulidade do decisum por ausência de fundamentação. Afastamento. Julgado de 1º grau que não viola o disposto no art. 93, IX, da CR/88, que, conforme entendimento fixado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não exige «o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Pronunciamento jurisdicional que, mesmo de forma sucinta, analisa os argumentos e elementos de prova que seriam em tese capazes de infirmar suas conclusões, rechaçando-os. Ausência de configuração da hipótese prevista no art. 489, §1º, IV, do CPC. Precedente do Excelso Pretório. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Demandada que se rechaça. Legitimatio ad causam. Teoria da Asserção. Pertinência subjetiva para integrar a lide considerada in status assertionis. Solidariedade entre fornecedores de produtos e serviços que integram a cadeia de consumo. Pertinência da inclusão da Apelante no polo passivo da demanda. Mérito. Inexistência de prova da efetiva entrega do carregador à destinatária. Falha no dever de guarda do bem. Fato do serviço configurado. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva. Inteligência do disposto na Súmula 94 deste Nobre Sodalício. Ausência de comprovação pela Requerida de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral ou de excludente de sua responsabilidade, na forma dos
arts. 373, II, do CPC e 14, §3º, do CDC. Danos morais configurados. Lesão ao tempo. Verba compensatória fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada uma das Autoras, em harmonia com os Princípios das Proporcionalidade e da Razoabilidade e com os Precedentes deste Nobre Sodalício. Verbete Sumular 343 desta Colenda Corte Estadual. Observância pelo Juízo de origem do disposto no art. 405 do Código Civil quanto aos juros de mora, por se tratar de responsabilidade civil contratual. Manutenção da sentença vergastada. Impossibilidade de majoração dos honorários sucumbenciais, porquanto já fixados em seu patamar máximo (art. 85, §11, do CPC). Conhecimento e desprovimento do Apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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590 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES/PROGRESSÕES. SÚMULA 452/TST. ALCANCE. PROMOÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. REPERCUSSÃO NO PERÍODO NÃO PRESCRITO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DECLARADA SOMENTE QUANTO AOS EFEITOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 3. COISA JULGADA. DIFERENÇAS ORIUNDAS DE PROMOÇÕES/PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE RELATIVAS AO PCS DE 1997. TRÍPLICE IDENTIDADE CARACTERIZADA. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES/PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 5. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. 6. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSPOSIÇÃO PARA O PCR 2010. RECURSO NÃO FUNDAMENTADO. 7. DIFERENÇAS. PLANO DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO - PID. TEMPO DE LABOR PARA A PARTE RECLAMADA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES/PROGRESSÕES. SÚMULA 452/TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ALCANCE. PROMOÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL. REPERCUSSÃO NO PERÍODO NÃO PRESCRITO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DECLARADA SOMENTE QUANTO AOS EFEITOS FINANCEIROS. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS NÃO QUITADAS OU COMPENSADAS. DIFERENÇAS DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL COMPROVADA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 437/TST. 4. INTERVALO ENTRE JORNADAS, SUPRESSÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES/PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. CONDIÇÃO POTESTATIVA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. CLT, art. 896, § 1º-A, I. DESATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de maneira a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, sem que se faça nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que guardem pertinência com os dispositivos de lei tidos por violados, ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, salvo na hipótese de o Tribunal Regional adotar fundamentação extremamente concisa e sucinta. III . No caso dos autos, no particular, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. IV . Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. V . Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO CONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior sedimentou o posicionamento de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades fechadas de previdência complementar. II . Acrescente-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou convicção de que referido entendimento não conflita com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Isso porque a decisão do STF destina-se unicamente a definir competência para apreciar conflito em relações jurídicas nas quais se discute benefícios, ou seja, em que a controvérsia fundamenta-se na própria complementação de aposentadoria em si, e não sobre contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas deferidas em juízo. III . Desse modo, ao entender pela competência desta Justiça Especial, no particular, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência uniforme do TST. Incidência do óbice disposto no art. 896, § 7º, e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece.
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591 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Decisão que recebe a denúncia. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Recurso não provido.
«1. A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelos arts. 41, do CPP, Código de Processo Penal e 5º, LV, da CF/1988. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, com vistas a viabilizar a persecução penal e o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu. Nesse sentido: RHC 56.111/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 01/10/2015; RHC 58.872/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, DJe 01/10/2015; RHC 28.236/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 01/10/2015. ... ()
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592 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 . NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do «caput do CLT, art. 896-A «o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica". Ademais, a prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. De toda sorte, a fundamentação sucinta da decisão monocrática não configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à análise da Turma. 2. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da quase integralidade de capítulo do acórdão regional não sucinto, sem destaques, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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593 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Pedido de sustentação oral. Não cabimento. Busca e apreensão. Indispensabilidade da medidas. Fundamentação. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Agravo improvido.
1 - A ausência de previsão de sustentação oral no julgamento do agravo regimental não acarreta cerceamento de defesa, nos termos do art. 159 do RISTJ. ... ()
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594 - TJSP. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento
Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Execução Penal - Apuração de falta grave em procedimento disciplinar - Ausência de oitiva do condenado em Juízo antes da aplicação da penalidade - Procedimento que não viola o Princípio contraditório É irrelevante a ausência de oitiva do sentenciado, bem como de manifestação das partes em Juízo, se o reeducando teve oportunidade de apresentar sua versão dos fatos na fase administrativa, desde que nesta tenham sido evidentemente respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime fechado que incita ou participa de movimento para subverter a ordem ou a disciplina - LEP, Art. 50, I - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade É de rigor o reconhecimento da falta grave, na hipótese de existir acervo probatório incriminador, ainda que integrado apenas por declarações orais, apontando no sentido de que a conduta do reeducando corresponde a ato de incitação ou de participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina, nos termos da LEP, art. 50, I. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema fechado - Perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para obtenção de benefícios diversos do indulto e da comutação de penas O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema fechado gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando já se encontra cumprindo pena no sistema fechado, descabe a regressão de regime. A infração disciplinar de natureza grave acarreta, todavia, invariavelmente: a) a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para obtenção de benefícios diversos do indulto e da comutação de penas; b) a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional. Execução Penal - Falta grave - Perda de dias remidos declarada consoante o prudente critério do Magistrado em decisão fundamentada - Manutenção Independentemente de a fundamentação ser sucinta, é razoável que a perda de parte dos dias remidos, em razão de infração disciplinar, leve em consideração a dinâmica dos fatos, podendo o Magistrado, consoante prudente critério, determinar a perda de 01 dia até 1/3 dos dias remidos ou por remir, desde que em decisão fundamentada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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595 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ RECORRENTE PRONUNCIADA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEIO CRUEL E VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - ART. 121, § 2º, I, III E IV, § 2º-B, II, NA FORMA DO ART. 13, §2º, ¿A¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA - NÃO HÁ QUALQUER OMISSÃO QUE POSSA PREJUDICAR O PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, SENDO DESCRITAS AS CONDUTAS TÍPICAS DA DENUNCIADA, BASEANDO-SE EM ELEMENTOS FÁTICOS - PRELIMINAR POR EXCESSO DE LINGUAGEM ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ É CEDIÇO QUE A REFORMA PROCESSUAL PENAL SUPRIMIU O LIBELO ACUSATÓRIO E DETERMINOU QUE A ACUSAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI SEJA FEITA NOS LIMITES DA PRONÚNCIA ¿ POR ISSO, A REFERIDA DECISÃO NECESSITA SER IMPARCIAL E NÃO PODE CONTER EM SUA MOTIVAÇÃO CONSIDERAÇÕES DESFAVORÁVEIS AO RÉU, POR SE CONSTITUIR EM DECISÃO DE CUNHO MERAMENTE DECLARATÓRIO DA PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - NO CASO EM TELA, O MAGISTRADO DE 1º GRAU ANALISOU DE FORMA SUCINTA, COMO DEVE SER FEITO, AS TESES LEVANTADAS PELA DEFESA E O MP, SEM APRESENTAR QUALQUER JUÍZO DE VALOR ¿ NO MÉRITO, MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA ¿ MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA ¿ PEDIDO DE IMPRONÚNCIA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO ¿ NÃO CABIMENTO DE EXAME APROFUNDADO DE MÉRITO - A REGRA DO CPP, art. 413 EXIGE, APENAS, QUE O MAGISTRADO ESTEJA CONVENCIDO DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, COMPETINDO AO TRIBUNAL DO JÚRI, JUIZ NATURAL DA CAUSA, APRECIAR TODAS AS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO ¿ AS QUALIFICADORAS NARRADAS NA DENÚNCIA, DE IGUAL MODO, SURGEM INDICIADAS NOS AUTOS, À EXCEÇÃO DO MOTIVO TORPE, APENAS QUANTO À RECORRENTE ¿ MOTIVO TORPE NARRADO NA DENÚNCIA QUE DIZ RESPEITO APENAS AO CORRÉU ¿ CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA ¿ INCOMUNICABILIDADE ¿ MEIO CRUEL ¿ DOLO EVENTUAL ¿ COMPATIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ ¿ PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA EXTREMA ¿ SÚMULA 21/STJ - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ DECIÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA ¿ NO MAIS, A LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ FOI FIRMADA POR ESTA COLENDA CÂMARA CRIMINAL, QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DE Nº. 002042-65.2023.8.19.0000, IMPETRADO EM FAVOR DA PACIENTE, NÃO RESTANDO DEMONSTRADA QUALQUER MUDANÇA FÁTICO JURÍDICA QUE JUSTIFIQUE A ALTERAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
1) Adenúncia formulada em observância aos parâmetros impostos no CPP, art. 41, descrevendo-se o fato tido por criminoso, com suas circunstâncias de tipicidade, conduta, resultado e nexo causal), ilicitude (contrariedade ao ordenamento jurídico e ausência de condutas justificadoras) e de culpabilidade do agente, procedendo a qualificação dos acusados e à classificação do crime, não pode ser acoimada de inepta, uma vez que possibilita o exercício da ampla defesa. Sendo imputada a prática de homicídio doloso praticado por omissão imprópria, necessária a descrição do comportamento omissivo voluntário, a consciência de seu dever de agir e da situação de risco enfrentada pelo ofendido, a previsão do resultado decorrente de sua omissão, o nexo normativo de evitação do resultado, o resultado material e a situação de garantidor nos termos do art. 13, § 2º, ¿a¿, do CP, o que se verificou no caso dos autos. ... ()
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596 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Direito à Saúde. Recém-nascido que apresentou complicações logo após o parto, realizado em nosocômio particular. Necessidade de intubação e internação em UTI. Alegação de não providência, pelo hospital, de atendimento necessário, bem como não encaminhamento à rede pública. Sentença de procedência. Reforma em parte. Acolhimento da preliminar de ausência de fundamentação quanto ao nosocômio particular, terceiro réu. Sentença que não restou devidamente fundamentada quanto à falha na prestação do serviço do nosocômio réu. Anulação da decisão que se impõe. Entretanto, aplicável a Teoria da Causa Madura, na forma do art. 1.013, § 3º, IV, do CPC. Contrato verbal firmado com o hospital, conforme prova constante dos autos. Relação de consumo. Responsabilidade Objetiva. Falha na prestação dos serviços. Ausência de demonstração que houve encaminhamento do menor à UTI no momento posterior ao parto, bem como de comunicação com à central de regulação de vagas do Estado do Rio de Janeiro, para solicitação de leito em unidade pública. Delonga que não se admite no caso de emergência. Prova documental consistente em prontuário médico do paciente que não seria árdua ao nosocômio. Menor recém-nascido que teve de, através de seu representante legal, socorrer-se do plantão judiciário. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Danos morais configurados. Preliminar de ausência de fundamentação quanto ao Estado de Rio de Janeiro que se rechaça. Quanto ao ente estatal, a decisão foi sucinta, porém explicitou suas razões de decidir. Rejeição também da preliminar de nulidade da r. sentença por necessidade de litisconsórcio passivo necessário, suscitada pela Municipalidade. Desnecessidade de inclusão do polo passivo de eventual plano de saúde contratado pelo consumidor. Inteligência do CPC, art. 114. No mérito, aplica-se a Súmula Nº65 do E.TJRJ: ¿Deriva-se dos mandamentos dos arts. 6º e 196, da CF/88 de 1988 e da Lei 8080/90, a responsabilidade solidária da União, dos Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela¿. O Direito à Saúde é fundamental. Responsabilidade solidária dos entes públicos. Incidência da Súmula 180 do E.TJRJ (¿A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível). Menor em tenra idade necessitando de vaga em UTI, tendo de socorrer-se do Judiciário. Afronta à Dignidade da Pessoa Humana. Danos morais configurados. Verba fixada em R$20.000,00(vinte mil reais) que se encontra em consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Isenção da Municipalidade quanto ao pagamento das custas judiciais - Enunciado 2 do FETTJ. Devido o recolhimento da taxa judiciária pelo Município, consoante Súmula 145 do E.TJRJ, Enunciado 42 do FETJ e art. 166, §4º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça. Correta a condenação do Município ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado. Descabimento da condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento das despesas processuais. Condenação do Estado do Rio de Janeiro a pagar honorários advocatícios para a Defensoria Pública que o integra. Impossibilidade. Ocorrência do instituto da confusão, na forma do art. 381 do CC. Verbetes Sumulares 80 do E. e 421 do E. STJ TJRJ. Honorários advocatícios que devem ser fixados na forma do art. 85, §§2º e 3º, do CPC. Retificação do julgado, em parte, de ofício, para determinar a incidência do percentual de 10% sobre o valor da condenação. Jurisprudência e precedentes citados: 0002380-81.2019.8.19.0080 - APELAÇÃO. Des(a). LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 17/03/2022 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL; 0009473-74.2016.8.19.0024 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 05/04/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL.PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. RETIFICAÇÃO, EM PARTE, DA R. SENTENÇA, DE OFÍCIO.
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597 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. O agravante alega que a decisão do Ministro Relator, « ao se utilizar de motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, terminou por violar flagrantemente, os arts. 93, IX, e 5º, XXXV, da CF/88, 832 da CLT e parágrafo 1º do CPC/2015, art. 489, os quais impõem ao Poder Judiciário o dever de analisar os argumentos postos «. Não procede a alegação recursal de que o despacho denegatório do agravo de instrumento incorreu em NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, uma vez que não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXVIII. É óbvio que se tem pleno conhecimento do disposto no art. 489, § 1º, III e V, do CPC/2015, assim como do § 3º do CPC/2015, art. 1.021, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão, contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Dessa forma, não há negativa de prestação jurisdicional a ser declarada. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, a decisão regional está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo conhecido e desprovido .
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598 - TJSP. Apelações. Tráfico de drogas. Sentença que condenou o acusado (art. 33, «caput e parágrafo 4º, da Lei 11.343/06) . Recursos da acusação e da defesa. PRELIMINAR. Alegação de nulidade da decisão que deferiu a medida cautelar de busca e apreensão, por falta de fundamentação idônea (decisão de caráter genérico e que não especificou a fonte da denúncia) e, por consequência, a ilicitude das provas obtidas em razão da diligência. Decisão que se mostra fundamentada, atendendo às exigências da norma estampada no CF/88, art. 93, IX. A decisão judicial com motivação sucinta não se qualifica processualmente como decisão sem fundamentação. Somente esta última é que se mostra nula, conforme já o proclamou o Supremo Tribunal Federal (HC 68.202, relator Ministro Celso de Mello, julgado em 06/11/1990; DJ 15/03/1990). Seguindo a mesma trilha, «só se considera nula a decisão desprovida de fundamentação, não aquela que, embora concisa, contenha motivação (STF, ARE 933.976 AgR, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 16/12/2016, DJ 21/02/2017). No mesmo sentido: STF, AI 847.887, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 13/12/2011, DJ 16/02/2012. E não era necessário que a decisão apontasse expressamente qual a fonte que deu a informação. A circunstância da notícia da ocorrência de um crime derivar de denúncia anônima não obsta a que a autoridade policial tome providências para apurar o fato, porquanto o inquérito policial pode ser encetado pelo delegado de polícia - em se tratando de crimes de ação penal pública - até mesmo de ofício (CPP, art. 5º, I). Neste passo, assentou o Supremo Tribunal Federal que a persecução penal pode ser deflagrada por denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (AP 530, redator para o acórdão Ministro Roberto Barroso, julgado em 09/09/2014, DJ 19/12/2014; HC 105.484, relatora Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/03/2013, DJ 16/04/2013; HC 99.490, relator Ministro Joaquim Barbosa, julgado em 23/11/2010, DJ 01/02/2011; entre outros). Na mesma esteira há orientação doutrinária: GUILHERME DE SOUZA NUCCI, CPP Anotado, RT, 12ª edição, pág. 96; JOSÉ FREDERICO MARQUES, Elementos de Direito Processual Penal, vol. I, Bookseller, pág. 135; JULIO FABBRINI MIRABETE, CPP Interpretado, Atlas, 11ª edição, pág. 99. No caso em tela, a partir da denúncia, foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal para apuração dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas (autos 1003737-65.2023.8.26.0526), colhendo dados que deram base à decisão judicial. Preliminar rejeitada. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do réu pelo delito de tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Não acolhimento dos pedidos de desclassificação do crime de tráfico de drogas, seja para a figura prevista na Lei 11.343/06, art. 28, seja para o delito estampado no art. 33, parágrafo 3º, do mesmo Diploma legal. 3. Incidência da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, com aplicação da fração de 1/6. 4. Fixação do regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade, sem substituição por penas restritivas de direitos. Recurso do Ministério Público parcialmente provido. Apelo do acusado Marcos desacolhido
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599 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADO PELO CODIGO PENAL, art. 316. PLEITO OBJETIVANDO, EM PRIMEIRO LUGAR, A ABSOLVIÇÃO POR SER DECISÃO CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA CAPAZ DE AFASTAR OS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS, QUAL SEJA, A COMPROVAÇÃO DE ERRO NA ANOTAÇÃO DA FAC RELATIVO A PROCESSO EM QUE O REQUERENTE NÃO FIGUROU COMO RÉU/ACUSADO. AINDA EM SEDE SUBSIDIÁRIA, SUSTENTA HAVER CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DO CP, art. 44, POR INDEVIDA RECUSA QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD, BEM COMO POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CP, art. 92, I, «A, (PERDA DO CARGO), ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
A matéria trazida na presente Revisão Criminal não é desconhecida deste C. Grupo de Câmaras Criminais. Ao julgar improcedentes a Revisão Criminal 0018049-84.2023.8.19.0000, intentada pelo corréu UBIRAJARA DE FREITAS CHAVES, e a de 0018047-17.2023.8.19.0000, ajuizada por JORGE HENRIQUE DE CASTRO, este Órgão Julgador ratificou os fundamentos alinhados na primitiva Revisão Criminal, de 0049626-37.2010.8.19.0000, que tramitou ainda perante a C. Seção Criminal, sob a relatoria do eminente Desembargador Valmir Ribeiro, quando restou assentado que as provas produzidas na ação penal originária foram devidamente analisadas e valoradas, não sendo constatada qualquer ilegalidade na condenação de nenhum dos corréus. Com o ora peticionário não é diferente. O requerente alega, fundamentalmente, que em relação a ele, SERGIO LUIZ NICOLA, a vítima Milton César, no depoimento judicial, teria expressamente excluído a sua participação no evento criminoso, porque estaria ausente no momento da exigência da indevida vantagem, de modo que a condenação teria se amparado em elementos de prova colhidos somente na fase inquisitorial. Contudo, sem razão. Como já ressaltado no voto prolatado na Revisão Criminal 0049626-37.2010.8.19.0000, neste ponto as declarações da vítima Milton César carecem de consistência, pois contrariam os depoimentos de outras testemunhas e o que disseram os corréus nos respectivos interrogatórios, inclusive as palavras do próprio requerente. Com efeito, foi consignado que «Embora a vítima tenha se retratado em relação à participação de Sergio Nicola nas reuniões ocorridas na delegacia de polícia no dia em que fora levado para a 59ª DP, suas declarações se chocam com as informações prestadas por Carlos Alberto de Souza Pinheiro e Ubirajara de Freitas Chaves, pois os referidos réus declararam que conversaram com Milton Cesar na sala do inspetor Sérgio Nicola, em ambas as oportunidades. Por outro lado, todos os réus afirmaram que Sérgio Nicola estava presente em todas as conversas mantidas com Milton Cesar, inclusive, o próprio Sérgio afirmou que estava presente nas conversas mantidas com Milton Cesar. Com relação à anotação com número de telefones (fls. 13, parte superior), a vítima Milton Cesar afirmou que lhe fora entregue por Carlos Alberto de Souza Pinheiro e Jorge Henrique de Castro, mas não sabia de quem era a letra. Ocorre, entretanto, que o próprio Sérgio Nicola afirmou em seu interrogatório que, no segundo contato que teve com Milton Cesar, forneceu ao mesmo os telefones celulares e da mesa de trabalho de Jorge Henrique Castro e os seus, o que foi confirmado por Jorge Castro ao ser interrogado. As declarações prestadas pela testemunha Rogério Sebastião Nóbrega revelam que a conduta praticada contra a vítima Milton Cesar não foi um fato isolado na conduta funcional dos policiais CASTRO, PINHEIRO, UBIRAJARA e SÉRGIO, lotados na 59ª DP. Ao prestar declarações no procedimento . 898/059/2003, no dia 03/02/2003 (fls. 292/293), Rogério informou que foi conduzida à 59ª DP, em razão de uma irregularidade em seu veículo e que, naquela UPAJ, os policiais «solicitaram R$1.000,00 para liberá-lo, que informou que não tinha tal importância e, mesmo que tivesse, não daria, pois queria saber o que realmente havia de errado com o automóvel que teria comprado de boa fé e pelo qual teria pago justo preço, inclusive, com desconto das parcelas do financiamento em seu contracheque, que se identificou como bombeiro militar e pediu para falar com o Delegado, o que foi negado pelos policiais. Ao prestar depoimento em Juízo, no dia 18/12/2003 (fls. 601/603), a referida testemunha confirmou suas declarações no sentido de que policiais lotados na 59ª DP teriam solicitado importância em dinheiro para liberar seu veículo, esclarecendo que, nessa hora, os policiais PINHEIRO, UBIRAJARA, SÉRGIO LUIZ e JORGE HENRIQUE estariam juntos, JORGE HENRIQUE DE CASTRO ERA QUEM CONVERSAVA COM O DEPOENTE E LEVAVA A INFORMAÇÃO AOS DEMAIS. (...) A testemunha Paulo Henrique da Silva Ribeiro, Delegado de Polícia, ouvida em Juízo no dia 18/12/2003 (fls. 598/600), declarou que, em seu relatório final, fez referência à confiabilidade de Milton e que chegou a essa conclusão em razão de todo o conjunto probatório e não apenas do depoimento de Milton, esclarecendo que, nas oportunidades em que ouviu Milton César, este reconheceu todos os acusados através de fotografia, sem qualquer dúvida, inclusive o corréu Sérgio Luiz, declarando que teria sido ele quem «capitaneou e coordenou toda a operação, sendo o chefe do setor onde os demais acusados trabalhavam, que Sérgio estaria na sala para onde foi levado e que também teria lhe passado um bilhete com telefones para um futuro contato, quando conseguisse o dinheiro exigido, que não se recordava de haver alguma distinção em relação ao envolvimento dos acusados, salvo Sérgio, identificado como chefe, que não participou da diligência de resgate do sequestro de Milton César, mas teve contato com o mesmo logo após, na Corregedoria. Paulo Henrique declarou, ainda, que Milton Cesar, naquela oportunidade, não fez referência a quaisquer dos acusados no sequestro ocorrido em 04/09/2003 ou a Wagno, que seria o dono de um carro que teria sido dado, que reconheceu o bilhete constante da parte superior de fls. 13 como aquele que lhe teria sido dado por Sérgio Luiz Nicola de Souza para que fizesse contato, que, em todas as oportunidades em que esteve com Milton Cesar, este se apresentava lúcido, com grande disposição para falar, não sabendo o declarante se por receio ou revolta, não aparentando estar confuso ou sonolento, que o reconhecimento se deu através de fichas funcionais, que os réus, pelo que se recorda, negaram a autoria das acusações, admitiram ter estado com Milton na DP, alegando, entretanto, que este fora ao local se oferecer como informante («X9) para uma apreensão de drogas. Portanto, a condenação se baseou em provas colhidas nas duas fases do procedimento, sendo certo que esses elementos de convicção propiciaram plena segurança aos julgadores da E. 4ª Câmara Criminal, que souberam avaliar o eloquente caderno probatório em desfavor do requerente. Para acolher a tese defensiva de que, na espécie, a prova judicializada não é suficiente para alicerçar a condenação do requerente seria indispensável dar novo valor às provas produzidas, desiderato incabível pela via da Revisão Criminal. No aspecto, critérios outros que pudessem justificar uma compreensão diversa, mormente quanto ao valorar da prova, não justificariam em absoluto a reversão do julgado, a risco desta via consolidar um inaceitável terceiro grau de jurisdição. O pedido de revisão fundado no, I do CPP, art. 621 somente encontraria possibilidade de acolhimento diante de uma condenação teratológica, TOTALMENTE contrária à evidência dos autos. Ainda, tal contrariedade deve ser entendida de maneira estrita, ou seja, a contradição entre o contido na decisão condenatória e a prova do processo precisa ser manifesta, flagrante, dispensando qualquer avaliação subjetiva, sob pena de a Revisão Criminal se transmutar em nova apelação, transformando o extraordinário em ordinário e banalizando a garantia da coisa julgada. A matéria foi exaustivamente apreciada e examinada, de modo que a condenação do requerente, tal como se deu, não contrariou a evidência dos autos, não sendo o caso, em sede de revisão criminal, de absolvição, conforme pretendido pela defesa. Do mesmo modo, não procede a alegação de ausência de fundamentação em relação a pena de perda do cargo (CP, art. 92, I, «a). No caso, ao aplicar a pena de perda do cargo, consignou o v. acórdão condenatório o seguinte: «Na forma do CP, art. 92, I, a, determino a perda do cargo público exercido pelos apelantes, tendo em vista a absoluta incompatibilidade da continuidade de suas funções em razão do evidente abuso de poder e violação do dever para com a Administração Pública, oficiando-se à autoridade competente para as providências pertinentes". O parágrafo único do CP, art. 92, estabelece que a perda do cargo ou função pública não é efeito automático da condenação, devendo ser motivadamente declarada na sentença. É certo, porém, que a fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. No presente caso, ao contrário do afirmado pelo requerente, a fixação da reprimenda em questão foi clara e devidamente motivada com as razões de fato e de direito pertinentes, embora ancorada em motivação sucinta. Com efeito, o requerente foi condenado pelo crime do CP, art. 316, porque, no exercício do cargo de inspetor de polícia, agiu em conjunto com outros policiais civis, todos lotados na 59ª Delegacia Policial, para exigir da vítima Milton Cesar vantagem indevida. Assim, é certo que, ao cometer o crime de concussão, o requerente praticou ato incompatível com o cargo de policial civil e com a moralidade administrativa. Ademais, no julgamento da Revisão Criminal 0049626-37.2010.8.19.0000 este Tribunal também reconheceu a legalidade da punição aplicada, destacando que «não há que se falar em ofensa ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, insculpido no CF/88, art. 93, IX, pois o culto Desembargador Francisco José de Asevedo consignou no Acórdão que era evidente o abuso de poder e a violação do dever para com a administração pública, pelo que, absolutamente incompatível a continuidade de suas funções (fls. 1.416). Além do mais, em momento anterior (fls. 1.415), consignou que os réus, que deveriam proteger a sociedade, utilizaram seus cargos como forma de receber vantagens indevidas. Decisão sucinta não se confunde com decisão carecedora de fundamentação e os argumentos invocados para decretar a perda do cargo encontram-se plenamente justificados. De toda sorte, o entendimento está alinhado com a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido que que «O reconhecimento de que houve a prática de conduta incompatível com o cargo ocupados é fundamento bastante para a decretação da perda do cargo público, efeito extrapenal da condenação de caráter não automático. Precedentes (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). Por outro lado, assiste razão ao requerente no pleito para afastar os maus antecedentes. O acórdão rescindendo reconheceu os maus antecedentes em razão da anotação 1 da FAC, referente ao processo 2000.800.062308-0 6002/200. Ocorre que o peticionário comprovou que não figura como réu ou acusado no referido feito e o Juízo determinou a retirada da anotação da FAC (Anexo I, index 000162), de modo que se torna imperiosa a desconsideração, para todos os efeitos, da circunstância judicial desabonadora. Dessa forma, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. O regime de prisão também deve ser arrefecido para o aberto. Aliás, é o que também decidiu o STJ em favor dos corréus JORGE HENRIQUE DE CASTRO e UBIRAJARA DE FREITAS CHAGAS (autos principais, fl. 1782). Estão presentes os requisitos contidos no CP, art. 44. Assim, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da privação da liberdade, nos moldes e condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução, e prestação pecuniária, fixada em 01 salário-mínimo, destinada à entidade social indicada pelo Juízo da Execução. Por fim, cumpre deixar claro que a possibilidade de substituição da PPL por PRD não elimina a viabilidade da perda do cargo público. Como bem observa o Professor Guilherme de Souza Nucci, «Afinal, a lei menciona, apenas, a condenação a pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, por crime funcional. Eventuais benefícios penais, visando ao não cumprimento da pena em regime carcerário, não afeta o efeito da condenação". No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ: «Não há incompatibilidade entre o efeito de perda do cargo previsto no CP, art. 92, I e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE, EM PARTE, na forma do voto do Relator.... ()
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600 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA. Não procede a alegação recursal de NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, uma vez que não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados nas razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88. É óbvio que se tem pleno conhecimento do disposto no CPC/2015, art. 489, § 1º, assim como do § 3º do CPC/2015, art. 1.021, que impediram o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida (fundamentação per relationem ) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão; contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. Dessa forma, não há negativa de prestação jurisdicional a ser declarada, ficando afastada a denúncia de violação dos arts. 93, IX, da CF/88e 489, § 1º, IV, do CPC/2015 . No tocante aos temas de mérito, melhor sorte não socorre a ré, na medida em que, conforme se vê da transcrição da decisão monocrática ora agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto, mantendo-se a decisão denegatória do recurso de revista em relação aos temas «intervalo intrajornada"; «devolução de descontos salariais e «reembolso de gastos com uniforme". Estes são precisamente os pontos a serem enfrentados no agravo. Em suas razões de apelo, entretanto, a reclamada se limita a declarar que a decisão monocrática teria violado os arts. 5º, X, da CF/88, 71, §4º; e 818 da CLT; 373, I, do CPC; e 186 e 927 do CCB, mas não apresenta os argumentos necessários a demonstrar a veracidade de sua afirmação. Sequer é possível saber, a partir da leitura unicamente das razões de agravo, qual seria a matéria de fundo debatida no processo, visto que a reclamada se limita a afirmar a ocorrência das citadas violações, mas não tece mais argumentos a respeito. Sucede que, como cediço, cabe à agravante fundamentar seu recurso e apresentar razões tendentes a convencer que, diferentemente do que constou da decisão impugnada, não incidem os óbices apontados ao seguimento do recurso de revista. É importante pontuar que a cada recurso apresentado é necessário combater exatamente a decisão impugnada, levando em consideração seus fundamentos específicos, sendo inteiramente incabível a apresentação de afirmações genéricas sem conexão com o processo em exame. Logo, como se limita a apresentar alegações genéricas e desconexas, sem combater, de forma expressa, os fundamentos expostos na decisão agravada, tem-se que o agravo encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422/TST, I. Dessa forma, constata-se que, de fato, o recurso não detém transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
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