(DOC. VP 230.7040.2887.8500)
STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Furto. Acesso aos dados contidos no celular do investigado. A utorização judicial devidamente fundamentada. Nulidade. Não ocorrência. Agravo desprovido.
1 - «A decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica» (AgRg no AREsp. 1789984/PR/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 24/5/2021). 2 - No caso, a decisão que decretou a quebra do sigilo dos dados armazenados no aparelho celular d
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