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(DOC. VP 469.1103.1173.4390)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 2ª RECLAMADA (ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIVERSO). AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA DE 40% DO FGTS. 1 - A Sexta Turma manteve decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir o não reconhecimento da transcendência. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal» . 4 - Portanto, incabíveis os embargos de declaração opostos. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. PEDIDO DE INSENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ERRO NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 1 - Quanto aos temas, a Sexta Turma não conheceu do agravo, em face do óbice da Súmula 422/TST, I . 2 - Nas razões em exame, a parte sustenta que o presente recurso tem indicador social de transcendência ao argumento de que, conforme já sustentado no recurso de revista e no agravo de instrumento, violou o CF/88, art. 195, § 7º, no qual se funda a reclamada para pleitear isenção ao recolhimento da cota previdenciária patronal, destacando, ainda, que há nos autos documentação que comprova fazer jus à isenção do INSS - cota patronal. Nesse passo, requer pronunciamento pelo prisma do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, sob pena de negativa de prestação jurisdicional com ofensa ao art. 93, IX, a CF/88. 3 - Contudo, depreende-se do acórdão embargado que nele estão exaustivamente declinados os fundamentos pelos quais o agravo não foi conhecido quanto aos referidos temas. 4 - Desse modo, afigura-se nítida a intenção da embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida por esta Sexta Turma. Porém, tal pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no CPC, art. 1.022 e 897-A da CLT. Com efeito, os argumentos da embargante dizem respeito a suposto erro de julgamento, e não de procedimento. Sucede que o acerto ou desacerto da decisão embargada não pode ser discutido mediante embargos de declaração. 5 - Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados pela via dos embargos de declaração, e, ainda, diante do caráter meramente procrastinatório da medida intentada, impõe-se rejeitar os embargos de declaração com aplicação de multa. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam com aplicação de multa .

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