Jurisprudência sobre
decisao sucinta
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501 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Observância dos efeitos vinculados à determinação judicial. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Divergência prejudicada. Não impugnação específica de fundamento da decisão agravada. Incidência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. 1. Não ocorre ausência de fundamentação do julgado quando o tribunal de origem examina as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido contrariamente à pretensão da parte. Nesse contexto, esta corte superior já se manifestou no sentido de que não há se confundir decisão contrária aos interesses da parte, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. 2. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Quanto aos efeitos vinculados à determinação judicial. Demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste tribunal superior. 3. A inexistência do efetivo debate no acórdão recorrido acerca da matéria formulada nas razões do recurso especial caracteriza a falta do indispensável prequestionamento a ensejar a inadmissão do apelo extremo, nos termos da Súmula 211/STJ. 4. A análise da divergência jurisprudencial ficou prejudicada, ante a incidência dos óbices sumulares incidentes na espécie. 5. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar o capítulo autônomo da decisão agravada. A não apresentação de fundamentos válidos para impugnar capítulo da decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e determina o conhecimento parcial do agravo interno. Precedente da Corte Especial. 6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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502 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
1. Bem analisado o recurso de revista interposto pelo autor, observa-se que o recorrente transcreveu a integralidade da decisão proferida pelo acórdão regional no tópico impugnado, deixando de indicar precisamente o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. 2. A transcrição integral só é admitida pela jurisprudência quando a decisão regional for extremamente sucinta, o que não é o caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. TRANSCRIÇÃO CUMULATIVA DE TODOS OS TÓPICOS IMPUGNADOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO CONFRONTO ANALÍTICO. FALTA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Bem analisado o recurso de revista interposto pela ré, verifica-se que a recorrente transcreveu, no início das razões recursais, todos os tópicos do acórdão regional que pretendia, mais para frente, impugnar. 2. Além de transcrevê-los de forma cumulativa e no início das razões recursais, o que impede a impugnação analítica de que cuida o, III, do art. 896, § 1º-A, da CLT, também o fez sem a indicação precisa dos trechos que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia. 3. Descumpriu, portanto, o pressuposto estabelecido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ocasionando óbice intransponível e que prejudica a análise da transcendência de seu recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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503 - TJSP. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Descumprimento das condições da saída temporária - Regressão para o regime prisional fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção benéfica da contagem do prazo apenas para obtenção de benefício de progressão de regime
O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto beneficiado com a saída temporária e deixa de cumprir as condições impostas gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas no at. 53 da LEP. Sob a perspectiva processual, a infração disciplinar de natureza grave acarreta: a) regressão de regime; b) a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo beneficamente somente para obtenção de benefícios de progressão de regime; c) a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, inclusive, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional. Execução Penal - Falta grave - Perda de dias remidos declarada consoante o prudente critério do Magistrado em decisão fundamentada - Manutenção Independentemente de a fundamentação ser sucinta, é razoável que a perda de parte dos dias remidos, em razão de infração disciplinar, leve em consideração a dinâmica dos fatos, podendo o Magistrado, consoante prudente critério, determinar a perda de 01 dia até 1/3 dos dias remidos ou por remir, desde que em decisão fundamentada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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504 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADO. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. ACÓRDÃO DE TURMA QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA 1 - A Quarta Turma do TST negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado adotando como fundamento a ausência de transcendência. 2 - Nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º, «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal . 3 - À luz de tal previsão legislativa, esta Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, por sua composição completa (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002), firmou entendimento no sentido de não ser cabível o recurso de Embargos contra acórdão de Turma que não reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista. Julgados. 4 - Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Quarta Turma negou provimento ao agravo da reclamada e a condenou ao pagamento de multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, porque «julgado improcedente à unanimidade . 2 - Por sua vez, o único aresto paradigma indicado pela parte não traz tese sobre a questão, tendo a parte se limitado a expor a parte dispositiva em que afasta a incidência da penalidade naquele caso. 3 - Nessas circunstâncias, percebe-se que o julgado apontado como divergente padece de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I. 4 - Agravo a que se nega provimento.
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505 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, manteve-se o despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista no qual se concluiu pelo desatendimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Irretocável a decisão agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, em relação aos temas trazidos no recurso de revista, quais sejam, «nulidade por cerceamento do direito de defesa e «jornada de trabalho - ônus da prova, pois a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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506 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES. CLT, art. 896, § 1º-A, I. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois o vício processual detectado (art. 896, § 1º-A, I) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois o vício processual detectado (art. 896, § 1º-A, I) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso vertente, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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507 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento proposta pela ora Agravada, deferiu o pedido de tutela antecipada por ela formulado para determinar que o Agravante apresente cópias de todos os contratos de empréstimos ativos existentes em nome da parte autora, inclusive os decorrentes de refinanciamento, além de informar, os valores dos empréstimos por ela contraídos, das parcelas mensais contratadas, o número de parcelas pagas e o número de parcelas inadimplentes no ato do refinanciamento, bem como forneça cópias integrais de toda a movimentação bancária da correntista a partir de janeiro de 2017, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. Agravante que se limita a arguir a nulidade da decisão impugnada por alegada falta de fundamentação. Decisão agravada que foi regularmente fundamentada, ainda que de forma sucinta, indicando expressamente a base legal em que está apoiada a determinação de exibição de documentos que é o objeto da ação originária, não estando eivada de nulidade. Demanda de natureza cautelar que se destina a assegurar a produção da referida prova, e não a verificar o que dela se pretende extrair, o que, por extrapolar os seus limites de apreciação, deverá ser objeto de ação própria. No juízo de cognição sumária que caracteriza a apreciação dos pedidos formulados em sede de tutela antecipada, pendente a controvérsia quanto à legitimidade dos descontos realizados em verba alimentar, e, confrontando os interesses em conflito, bem como o ofício enviado ao Agravante, em 10/05/2023, sem resposta, afigura-se razoável determinar, desde logo, a apresentação da cópia dos documentos indicados pela Agravada em sua petição inicial. Decisão agravada que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.
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508 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCONFORMISMO DA EXECUTADA TRÊS AUGUSTOS. INSUBSISTÊNCIA.
1.Alega a agravante que a decisão deve ser anulada pois foi sucinta; que há excesso de execução pois a exequente executa o valor de R$162.923,86 enquanto referido crédito na recuperação judicial da devedora principal consta R$49.284,47 e que não é responsável pelo pagamento da dívida. ... ()
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509 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, III, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do CLT, art. 896, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Ressalte-se que a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, sem qualquer destaque da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não basta para o cumprimento da exigência legal. 3. Na espécie, o Município reclamado transcreveu o inteiro teor da decisão regional bem como do acórdão de embargos de declaração sem qualquer destaque dos fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal a quo . Não há, nas razões do recurso de revista, a distinção da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento. 4. Logo, o recurso de revista do ente público municipal não preencheu o requisito elencado no mencionado art. 896, § 1º-A, I, III, da CLT. PRESCRIÇÃO - TRANSMUDAÇÃO DE REGIME - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA . 1. A transcrição feita no recurso de revista não contempla todos os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional. No trecho indicado consta apenas a conclusão exarada no acórdão regional. Nesse sentido, para a análise e enfrentamento das teses recursais, este Órgão Julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pelo recorrente. Portanto, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento desprovido.
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510 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do caput do CLT, art. 896-A «o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica". Ademais, a prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. De toda sorte, a fundamentação sucinta da decisão monocrática não configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à análise da Turma. 2. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante desempenhava as atribuições típicas do cargo de gerente geral de agência, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a « situação fática (...) se afasta daquela prevista para o gerente-geral de agência . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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511 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. REINTEGRAÇÃO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PENSÃO MENSAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO.INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I . A Eg. 2ª Turma consignou, com amparo no entendimento desta Corte Superior, que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. No caso, a transcrição de apenas um parágrafo intermediário e da conclusão do julgado ou a cópia integral e irrestrita do capítulo recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado), não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento e não é suficiente para o cumprimento desse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST. Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial, já que o paradigma colacionado registra que a transcrição extremamente sucinta, objetiva e concisa, permite a transcrição integral do capítulo. Ocorre que a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo que se conhece e se nega provimento.
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512 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Fundamentação de decisão judicial. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
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513 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I. O vício processual detectado (CLT, art. 896, § 1º-A, I) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam os dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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514 - TJSP. O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Nesse sentido transcrevo: «Em contestação veio a informação que, em decorrência de decisão proferida em outro processo (processo 1763/03, que tramitou na 5ª Ementa: O recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. Nesse sentido transcrevo: «Em contestação veio a informação que, em decorrência de decisão proferida em outro processo (processo 1763/03, que tramitou na 5ª Vara Cível desta Comarca), o pleito formulado na inicial já fora atendido (vide fls. 90 e ss.). Confrontada com tal alegação, a demandante ofertou manifestação genérica a respeito, razão pela qual há de se concluir pela falta de interesse de agir quanto ao julgamento do mérito desta demanda". Deveria a recorrente ter promovido o cumprimento da sentença. Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja execução suspendo com fundamento no art. 98, parágrafo 3º, do CPC.
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515 - TJSP. Execução Penal - Apuração de falta grave em procedimento disciplinar - Ausência de oitiva do condenado em Juízo antes da aplicação da penalidade - Procedimento que não viola o Princípio contraditório
É irrelevante a ausência de oitiva do sentenciado, bem como de manifestação das partes em Juízo, se o reeducando teve oportunidade de apresentar sua versão dos fatos na fase administrativa, desde que nesta tenham sido evidentemente respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime fechado que desobedece à ordem de funcionário para que entre, ou para que deixe a cela, bem como que pratica ato de incitação, ou de participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina - Art. 39, II e IV, e art. 50, I e VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime fechado, nos termos do art. 39, II e IV e do art. 50, I e VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desobediência a funcionário da penitenciária, consistente em recusar-se a entrar, ou a deixar a cela, bem como de cometimento de ato de incitação, ou de participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina do estabelecimento prisional. Execução Penal - Falta grave - Perda de dias remidos declarada consoante o prudente critério do Magistrado em decisão fundamentada - Manutenção Independentemente de a fundamentação ser sucinta, é razoável que a perda de parte dos dias remidos, em razão de infração disciplinar, leve em consideração a dinâmica dos fatos, podendo o Magistrado, consoante prudente critério, determinar a perda de 01 dia até 1/3 dos dias remidos ou por remir, desde que em decisão fundamentada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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516 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. De toda sorte, a fundamentação sucinta da decisão monocrática não configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à análise da Turma. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS. OBRIGATORIEDADE DA JUNTADA DE DOCUMENTOS. MATÉRIA CUJA ADMISSIBILIDADE NÃO FOI ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Instrução Normativa 40/2016 do TST «dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho". Já no art. 1º, § 1º, o citado normativo estabelece: « Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. (Artigo com vigência a partir de 15 de abril de 2016, conforme art. 3º desta Resolução) § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. « Na hipótese, operou-se a preclusão, haja vista que o Tribunal Regional omitiu-se na análise do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe e a parte não opôs embargos de declaração com o fim de sanar tal omissão. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Correta a aplicação damultaprevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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517 - TJRJ. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. A DESPEITO DE O JUÍZO DE PISO TER INVOCADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, CONSIDERANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES DO PACIENTE, ASSIM COMO, A NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA PARA O RECRUDESCIMENTO DA PENA PRIMÁRIA, ALÉM DA REINCIDÊNCIA DO ACUSADO PARA A FIXAÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL E A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO, TEM-SE QUE TAIS FATOS EM NADA AFASTA A EXIGÊNCIA DA MOTIVAÇÃO EM ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM, AINDA QUE DE MANEIRA SUCINTA, A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA DRÁSTICA E EXCEPCIONAL REFERENTE À PRISÃO PREVENTIVA. ORA, NÃO SE OLVIDA QUE OS FATOS SÃO GRAVES, CONFORME BEM FUNDAMENTADO NA DECISÃO DE CUSTÓDIA, TENDO O PACIENTE RESPONDIDO A AÇÃO PENAL NA QUALIDADE DE RÉU PRESO, ALÉM DE OSTENTAR A CONDIÇÃO DE REINCIDÊNCIA, O QUE INDICARIA A NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E OBSTAR POSSÍVEL REITERAÇÃO DELITIVA. CONTUDO, IN CASU, É NÍTIDA A FALTA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL NO DECRETO CONDENATÓRIO, AO TRAZER DE FORMA SINGELA A NECESSIDADE DE SE MANTER A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, TAL COMO EXIGIDO PELA REGRA DO art. 312, art. 315, PARÁGRAFO 2º, E art. 387, PARÁGRAFO 1º, TODOS DA LEI PENAL ADJETIVA. DESSA FORMA, CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL, NA FORMA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, RELAXO A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, APLICANDO-SE, TODAVIA, AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO art. 319, S I, II E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OU SEJA, COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES; PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES E CASAS NOTURNAS; PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA POR PRAZO SUPERIOR A CINCO DIAS, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ORDEM CONCEDIDA.
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518 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E LEI 10826/2003, art. 16, CAPUT, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE 15/01/2024 CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 18/01/2024 PELO JUÍZO DA CENTRAL DE CUSTÓDIA ¿ DENÚNCIA APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM 31/01/2024 - DETERMINAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO EM 08/02/2024 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, POIS FOI SUCINTA, MAS ABARCOU OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ EXAMINANDO OS AUTOS, VERIFICAM-SE PRESENTES TANTO O FUMUS COMMISSI DELICTI QUANTO O PERICULUM LIBERTATIS. AO PACIENTE ESTÁ SENDO IMPUTADA A PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGASE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CONDUTAS ESTAS QUE FEREM SUBSTANCIALMENTE A ORDEM PÚBLICA E GERA VIOLÊNCIA URBANA ¿ ASSIM, O MAGISTRADO EXAMINOU A PERTINÊNCIA E A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO CONCRETA DO FATO E AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE O ENVOLVEM. DESTE MODO, NÃO PODE SER CONSIDERADA A DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO ¿ NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA ¿ LADO OUTRO, NÃO CABE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO, POIS NÃO COMPROVADO NOS AUTOS TER O JUÍZO DE ORIGEM AGIDO COM INÉRCIA OU DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO FEITO ¿ PROCESSO QUE A POUCO SE INICIOU - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1.Segundo consta dos autos originários foram apreendidos com o paciente Wesley 824g de maconha acondicionados em 02 unidades embaladas por filme plástico; 396g de cocaína (crack) embalados em filme plástico PVC; 16 munições calibre 5,56mm; 01 arma de fogo (fuzil) calibre 5,56mm; 01 carregador calibre 5,56mm; 01 carregador calibre indeterminado; 01 munição calibre 5,56mm; 22 munições calibre 40; 01 balança de precisão; 02 máquinas de cartão de crédito; 01 resma de papel com inscrições do tráfico de drogas; 01 liquidificador; 5000 unidade de eppenfors vazios, 04 aparelhos celulares (Index 96574045). ... ()
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519 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE ATIVA, MULTA NORMATIVA, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque a reclamada transcreveu quase a integralidade do acórdão do regional, concluindo que não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, conforme previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, restando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A reclamada agravou da decisão monocrática e alega que cumpriu corretamente os requisitos de admissibilidade, apontando que a negativa de seguimento ao agravo de instrumento viola o CF/88, art. 5º, LV de 1988. 3 - No caso dos autos, observa-se que a reclamada transcreveu quase a integralidade do acórdão da Corte Regional, sem destacar os trechos que objetiva impugnar, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, inexistindo, por conseguinte, o cotejo de teses, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 4 - Destaca-se que para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, em casos de transcrição longa ou integral do capítulo do acórdão recorrido, a SBDI-1 firmou jurisprudência, admitindo exceção quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não aplica ao caso. 5 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática e a sistemática normativa, Lei 13.015/2014, expressa na redação art. 896, §1º-A, I, da CLT, em consonância aos princípios recursais da devolutividade e da dialeticidade, impõem o não provimento do presente recurso. 6 - Configurado o não provimento do agravo, observa-se, ainda, que parte não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, o que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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520 - TST. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA CONSTATE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PERÍODO ANTERIOR À LEI 12.619/12. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ART . 896, § 1º-A, I, DA CLT. I . Quanto ao tema em epígrafe, incide o óbice processual contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois a reclamada procedeu à transcrição integral dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional (apenas com a supressão do relatório inicial da decisão). No particular, não fez qualquer destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. MATÉRIA CONSTATE DO RECURSO DE REVISTA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. I . Não merece reforma a decisão agravada, porquanto em conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, que adota o entendimento de que a apuração, por meio de perícia técnica, de nível de vibração que se situa na zona «B (potencial risco à saúde) do diagrama demonstrativo do grau de risco da Norma ISO 2631-1:1997 - caso destes autos - é suficiente para a concessão do adicional de insalubridade em grau médio, ante os termos do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Cabe salientar a inaplicabilidade ao caso da Portaria 1297/2014 do MTE, publicada no DOU em 14/08/2014, que alterou o Anexo 8 da Norma Regulamentadora 15. Isso em observância à irretroatividade das normas jurídicas e à segurança jurídica, haja vista o término do contrato de trabalho antes da edição da norma. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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521 - TJSP. *RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO REVISIONAL, C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS ENCARTADAS AO FEITO QUE SE MOSTRARAM SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA DEMANDA - PRELIMINAR REPELIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE, O QUE SE TEM POR FORÇA DE INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES FORMULADAS PELA RECORRENTE, BEM COMO DOS DOCUMENTOS QUE FORAM ENCARTADOS AOS AUTOS - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - R. SENTENÇA QUE ENFRENTOU, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA, TODAS AS QUESTÕES DEDUZIDAS PELAS PARTES, BEM APRECIANDO AS PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS - PRELIMINAR REPELIDA. APLICAÇÃO DO QUANTO DISPOSTO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESENÇA DE RELAÇÃO DE CONSUMO A DAR SUPORTE A APLICAÇÃO DO CDC - APLICAÇÃO DO CÓDIGO PROTETIVO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELA CONSUMIDORA - JUROS REMUNERATÓRIOS - EFETIVA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM CASOS EXCEPCIONAIS, NOS QUAIS FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA A PRESENÇA DE ABUSOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO - QUESTÃO APRECIADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO C. STJ, EM CONFORMIDADE COM RECURSO ESPECIAL 1.061.530/RS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - ABUSOS DEMONSTRADOS - INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM PERCENTUAL QUE SE RECONHECE COMO MUITO SUPERIOR A MÉDIA DE MERCADO PRATICADA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - NECESSÁRIO RECÁLCULO DA OBRIGAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS QUE DEVEM SER PRATICADOS COM BASE NA TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OPERAÇÕES EQUIVALENTES, SEGUNDO APURADA PELO BACEN - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DENTRO DOS PADRÕES NORMAIS, SEM EXCESSOS OU INCORREÇÕES - ACERTO DA R. SENTENÇA COMO PROFERIDA - REAPRECIAÇÃO PORMENORIZADA DA R. SENTENÇA QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, UMA VEZ QUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA, E BEM CALCADA EM PROVAS - RECURSO NÃO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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522 - TJPE. Recurso de agravo. Apelação cível. Decisão terminativa. Feito não devidamente instruído. Devolução dos autos ao 1º grau para regular processamento. Agravo desprovido. Decisão unânime. 1) a lide trata do protesto de R$ 6.045,97 (seis mil, quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos), devidos supostamente pelo apelado/agravante, por ter negado o pagamento das despesas cobradas de um paciente que utilizou os serviços do hemope e que possuía o plano de saúde same. Entendeu o juízo sentenciante que o hospital são matheus e o same não se tratavam da mesma pessoa, com finalidade e cnpj distintos, apenas uma das sedes do hospital são matheus localiza-se em um prédio de propriedade do same. Assim, o hemope deveria cobrar a despesa do same diretamente, e não do agravante, determinando a sustação do protesto do título. 2) o feito não foi devidamente instruído, necessitando de novas provas a fim de comprovar a alegada unidade entre o hospital e o same. 3) além disso, o juízo a quo não se pronunciou sobre as provas requeridas, nem sequer para indeferi-las, apresentando sentença de pronto, surpreendendo as partes e indo de encontro ao entendimento do STJ no sentido de que «embora seja incumbência do Juiz da causa analisar o cabimento da produção de provas, deferindo ou não a sua produção, consoante princípio da persuasão racional (CPC, art. 131 e CPC/1973, art. 330), deve possibilitar aos litigantes a produção de provas requeridas, quando o exija a natureza das alegações postas em confronto pelos envolvidos, sob pena de cerceamento de defesa (CPC, arts. 331 e333) (stj. REsp. 714228 ma 2004/0185078-0, relator. Ministro raul araújo, data de julgamento. 06/03/2012, t4. Quarta turma, data de publicação. DJE 09/03/2012) 4) ademais, a sentença foi fundamentada de forma sucinta. 5) ficou comprovada a necessidade de anulação da sentença, com devolução dos autos ao juízo de 1º grau para reapreciação do feito, com a necessária instrução probatória, de modo que a decisão terminativa recorrida não merece reparo. 6) agravo desprovido por decisão unânime.
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523 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/20/2020), consagrou entendimento no sentido de que: «I - Dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º que, mantido o voto do relator quanto a não transcendência do recurso de revista, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. II - Por sua vez, o CLT, art. 894, § 2º, prevê que, «da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. III - É, pois, forçoso reconhecer que o fato de o CLT, art. 896-A, § 4º dispor que é irrecorrível a decisão de Turma do TST, quando não demonstrado requisito da transcendência, não induz, de plano, à negativa de processamento ou de conhecimento do agravo interno interposto da decisão da Presidência de Turma do TST que denega seguimento aos embargos. IV - O que lei considera irrecorrível no âmbito do TST é o acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência do recurso de revista, não a decisão da Presidência da Turma que negou seguimento ao recurso de embargos. V - De igual forma, a previsão de irrecorribilidade do acórdão turmário não produz, de imediato e automaticamente, os efeitos da coisa julgada, dado que, em tese, a decisão colegiada é passível de impugnação perante o Supremo Tribunal Federal. cuja jurisprudência preconiza a necessidade de esgotamento das vias recursais internas. VI - No entanto, incabível incursão desta Subseção no tema de mérito veiculado nos embargos e devolvido no agravo, em razão da vedação contida no CLT, art. 896-A, § 4º. (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021). Assim, incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Agravo
de que se conhece e a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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524 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO OU EXCLUSÃO. APLICABILIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 1º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/20/2020), consagrou entendimento no sentido de que: «I - Dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º que, mantido o voto do relator quanto a não transcendência do recurso de revista, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. II - Por sua vez, o CLT, art. 894, § 2º, prevê que, «da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. III - É, pois, forçoso reconhecer que o fato de o CLT, art. 896-A, § 4º dispor que é irrecorrível a decisão de Turma do TST, quando não demonstrado requisito da transcendência, não induz, de plano, à negativa de processamento ou de conhecimento do agravo interno interposto da decisão da Presidência de Turma do TST que denega seguimento aos embargos. IV - O que lei considera irrecorrível no âmbito do TST é o acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência do recurso de revista, não a decisão da Presidência da Turma que negou seguimento ao recurso de embargos. V - De igual forma, a previsão de irrecorribilidade do acórdão turmário não produz, de imediato e automaticamente, os efeitos da coisa julgada, dado que, em tese, a decisão colegiada é passível de impugnação perante o Supremo Tribunal Federal. cuja jurisprudência preconiza a necessidade de esgotamento das vias recursais internas. VI - No entanto, incabível incursão desta Subseção no tema de mérito veiculado nos embargos e devolvido no agravo, em razão da vedação contida no CLT, art. 896-A, § 4º. (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021). Assim, incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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525 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/20/2020), consagrou entendimento no sentido de que: «I - Dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º que, mantido o voto do relator quanto a não transcendência do recurso de revista, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. II - Por sua vez, o CLT, art. 894, § 2º, prevê que, «da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. III - É, pois, forçoso reconhecer que o fato de o CLT, art. 896-A, § 4º dispor que é irrecorrível a decisão de Turma do TST, quando não demonstrado requisito da transcendência, não induz, de plano, à negativa de processamento ou de conhecimento do agravo interno interposto da decisão da Presidência de Turma do TST que denega seguimento aos embargos. IV - O que lei considera irrecorrível no âmbito do TST é o acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência do recurso de revista, não a decisão da Presidência da Turma que negou seguimento ao recurso de embargos. V - De igual forma, a previsão de irrecorribilidade do acórdão turmário não produz, de imediato e automaticamente, os efeitos da coisa julgada, dado que, em tese, a decisão colegiada é passível de impugnação perante o Supremo Tribunal Federal. cuja jurisprudência preconiza a necessidade de esgotamento das vias recursais internas. VI - No entanto, incabível incursão desta Subseção no tema de mérito veiculado nos embargos e devolvido no agravo, em razão da vedação contida no CLT, art. 896-A, § 4º. (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021). Assim, incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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526 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I. O vício processual detectado (CLT, art. 896, § 1º-A, I) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso, a parte recorrente procedeu à transcrição do inteiro teor do acórdão regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam os dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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527 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. VALIDADE DE JORNADA 12X12. EXCESSO DE JORNADA. DSR E INTERVALO INTERJORNADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, «b, DA CLT 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento pelo não preenchimento do requisito do CLT, art. 896, b, ficando prejudicada a análise de transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O TRT analisando a norma coletiva constatou que a convenção coletiva de trabalho acostada aos autos servia apenas para atenuar eventual declaração de invalidade do regime 12X36, não havendo o respaldo para o estabelecimento de regime 12X12. 4 - Sob esse fundamento, a decisão monocrática considerou que a parte deixou de demonstrar que a mesma norma coletiva teria sido interpretada de forma contrária em outro Tribunal Regional, conforme estabelece o CLT, art. 896, b ficando prejudicada a análise de transcendência. 5 - A parte realmente pretende discutir a interpretação de norma coletiva, e não se discute a validade do pactuado entre as categorias, ou ainda se houve a referida afronta ao princípio constitucional do respeito ao reconhecimento dos acordos e convenções coletivas. 6 - Assim, é necessário o preenchimento do requisito intrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, b « derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a «, o que não ocorreu no caso. 7 - Não havendo o preenchimento de tal requisito, não há como dar seguimento ao recurso de revista. 8 - A Sexta Turma entende que fica prejudicada a análise de transcendência quando o recurso de revista não preenche os requisitos de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, b. 9 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ficando prejudicada a análise da transcendência 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso dos autos, a parte transcreveu trecho demasiadamente extenso, onde se discute não só as razões pelo indeferimento do seu recurso, mas também o indeferimento do recurso de Ministério Público do Trabalho, sem nenhum destaque, indicação ou identificação específica, dificultando identificar onde há, na decisão recorrida, o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4 - Vale salientar que somente se admite a transcrição integral do acórdão ou de tópico do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. 5 - Ademais, no desenvolvimento da argumentação apresentada em recurso de revista a parte sequer faz a interpretação do quanto foi decidido deixando para o julgador a tarefa de pinçar em que excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na sistemática introduzida pela Lei 13.015/2014. 6 - Ressalte-se que, ao deixar o recorrente de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema constante do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese do TRT e os dispositivos legais/constitucionais indigitados, as súmulas indicadas como contrariadas e os arestos tidos como divergentes, pelo que se constata que também foram desatendidas as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. 7 - A SBDI-1 deste Tribunal considera que quando a decisão for «extremamente sucinta não há necessidade de destacar, nem indicar, tampouco identificar especificamente. Todavia, essa não é a situação dos autos porquanto se trata de transcrição de acórdão extenso. 8 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte litiga contra a letra expressa da lei (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) sustentando ter demonstrado suficientemente, nas razões do recurso de revista, o prequestionamento da controvérsia, o que efetivamente não ocorreu. 9 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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528 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental.. Habeas corpus recebimento da denúncia. Ausência de oferta de acordo de não persecução penal. Recusa fundamentada pela acusação. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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529 - STJ. Direito penal. Recurso ordinário em. Crimes contra habeas corpus a ordem tributária. Nulidade da decisão de recebimento da denúncia. Ausência. Fundamentação suficiente. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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530 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E DEVIDAMENTE HOMOLOGADO POR SENTENÇA. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE HAVERES. PERÍCIA REALIZADA EM NOVEMBRO DE 2013. LAUDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. INSUCESSO DA TENTATIVA DE PENHORA ELETRÔNICA DOS ATIVOS FINANCEIROS DA SOCIEDADE. PRETENSÃO DE CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO SOB O FUNDAMENTO DE NÃO ESTAREM PRESENTES AS HIPÓTESES AUTORIZATIVAS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IRRESIGNAÇÃO DOS CREDORES QUE PROSPERA, EM PARTE. DECISÃO QUE PARTIU DE PREMISSA ABSOLUTAMENTE EQUIVOCADA AO AFIRMAR QUE OS SÓCIOS DA ORA AGRAVADA JAMAIS FIGURARAM NO POLO ATIVO DA DEMANDA. LEITURA DE TODAS AS PEÇAS DA FASE DE CONHECIMENTO, EM ESPECIAL DA PETIÇÃO INICIAL, DA RÉPLICA E DA PRÓPRIA SENTENÇA, QUE PERMITEM CONCLUIR, COM FACILIDADE, QUE A DEMANDA FOI PROPOSTA TANTO PELA SOCIEDADE QUANTO POR SEUS QUATRO SÓCIOS REMANESCENTES. INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE FOI INVOCADO COMO FATO OBSTATIVO À «INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, O QUE DE REVELA TOTALMENTE ILÓGICO SE ESSES MESMOS SÓCIOS JÁ INTEGRAM A RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL DESDE O INÍCIO DA DEMANDA. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO TRATA DA INCLUSÃO DE SÓCIOS EM PROCESSO DO QUAL NÃO FIZERAM PARTE, MAS SIM DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE DESTES, JUNTAMENTE COM A SOCIEDADE, PELA OBRIGAÇÃO DERIVADA DA APURAÇÃO DE HAVERES. PEDIDO NÃO ENFRENTADO PELO JUÍZO A QUO. art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE ASSEGURA NÃO SÓ O DIREITO DE AÇÃO, COMO TAMBÉM O DIREITO DE OBTER DO JUDICIÁRIO ALGUMA MANIFESTAÇÃO SOBRE O PEDIDO POSTO. ÓRGÃO JURISDICIONAL QUE, AO SER PROVOCADO, NÃO PODE SE EXIMIR DE DECIDIR A QUESTÃO SUBMETIDA À SUA APRECIAÇÃO, DEVENDO DEFERIR OU INDEFERIR O PLEITO, OPORTUNIDADE EM QUE SE ABRE PARA A PARTE PREJUDICADA A POSSIBILIDADE DE CONTESTAR A DECISÃO PELA VIA RECURSAL PRÓPRIA. ANÁLISE DA QUESTÃO DE FORMA INÉDITA POR ESTE ÓRGÃO REVISOR QUE ESBARRARIA EM INACEITÁVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REVOGAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR QUE O RESPEITÁVEL JUÍZO A QUO ENFRENTE O PEDIDO DOS CREDORES, FUNDAMENTADAMENTE, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA.
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531 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONTRATO NA MODALIDADE ENGINEERING, PROCUREMENT AND CONSTRUCTION («CONTRATO EPC) NO QUAL A EMPRESA AUTORA/AGRAVANTE FOI CONTRATADA PELA EMPRESA RÉ/AGRAVADA PARA EXECUTAR A INSTALAÇÃO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PARTE AUTORA QUE PRETENDE A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ/AGRAVADA SE ABSTENHA DE EXECUTAR O SEGURO GARANTIA, DE REQUERER O PAGAMENTO DA FIANÇA BANCÁRIA E DE APLICAR QUALQUER PENALIDADE CONTRATUAL, INCLUSIVE MULTAS CONTRATUAIS OU, NO CASO DAQUELAS JÁ COMUNICADAS, QUE TENHAM A SUA EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DECISÃO AGRAVADA QUE RECONSIDEROU A DECISÃO ANTERIOR E CASSOU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA ALEGANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, AFIRMA QUE FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE TUTELA, PRETENDENDO O SEU DEFERIMENTO. REQUER, AINDA, QUE A AGRAVADA DEPOSITE EM JUÍZO EVENTUAL VALOR QUE TENHA PERCEBIDO EM VIRTUDE DA INDEVIDA EXECUÇÃO DAS GARANTIAS. SUBSIDIARIAMENTE, A AGRAVANTE SE DISPÔS A APRESENTAR CARTA-FIANÇA EM VALOR SUFICIENTE A ASSEGURAR A REVERSIBILIDADE DA MEDIDA PLEITEADA. RECURSO QUE NÃO MERECE PROVIMENTO.
O OBJETO DO AGRAVO INTERNO CONSTITUI O PRÓPRIO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, PELO QUE SERÃO OS RECURSOS APRECIADOS CONJUNTAMENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DEVE SER AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE SE MOSTRA PLENAMENTE INTELIGÍVEL, EXPRESSANDO SUFICIENTEMENTE AS RAZÕES DE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO PROLATOR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRECEITO CONSTITUCIONAL (ART. 93, IX) E À NORMA DO CPC, art. 489. NO MÉRITO, OS REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO FORAM PREENCHIDOS. AS PARTES FORMULAM ACUSAÇÕES MÚTUAS RELATIVAS À RESPONSABILIDADE PELOS INADIMPLEMENTOS CONTRATUAIS. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA OBJETO DA LIDE. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA E PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. A EXECUÇÃO DAS GARANTIAS E DAS MULTAS DISCUTIDAS NESTE FEITO POSSUEM EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL E PODE SER REALIZADA EM CASO DE INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA, DE RESTO, NÃO NEGADO POR ESTA, CONQUANTO PROCURE JUSTIFICÁ-LO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. DA MESMA FORMA, NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO DIANTE DA EVENTUAL EXECUÇÃO DAS GARANTIAS LIVREMENTE PACTUADAS, EIS QUE HÁ MUITO REQUERIDAS PELA RÉ/AGRAVADA, TANTO QUE A AGRAVANTE FORMULA ATÉ MESMO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DEPÓSITO JUDICIAL DAS GARANTIAS QUE VENHAM A SER EXECUTADAS. POR OPORTUNO, DEVE SER REJEITADO O PEDIDO DE DEPÓSITO, ISTO PORQUE, ESTAR-SE-IA ESVAZIANDO POR COMPLETO O CONTEÚDO DAS CLÁUSULAS QUE PREVEEM AS GARANTIAS CONTRATUAIS, CASO A RÉ SOMENTE PUDESSE EXECUTÁ-LAS APÓS RECONHECIMENTO JUDICIAL. NO QUE CONCERNE AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE CARTA FIANÇA EM VALOR SUFICIENTE A ASSEGURAR A REVERSIBILIDADE DA MEDIDA, IGUALMENTE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO. O DEFERIMENTO DE TAL PLEITO CONSTITUIRÁ VERDADEIRA ALTERAÇÃO UNILATERAL DO QUE ESTAVA PREVISTO NO CONTRATO E NOS SEUS ADITIVOS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO, ESPECIALMENTE EM CARATER LIMINAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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532 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO. NÃO SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO . Não merece reparos decisão monocrática por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/20/2020), consagrou entendimento no sentido de que: «I - Dispõe o CLT, art. 896-A, § 4º que, mantido o voto do relator quanto a não transcendência do recurso de revista, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. II - Por sua vez, o CLT, art. 894, § 2º, prevê que, «da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. III - É, pois, forçoso reconhecer que o fato de o CLT, art. 896-A, § 4º dispor que é irrecorrível a decisão de Turma do TST, quando não demonstrado requisito da transcendência, não induz, de plano, à negativa de processamento ou de conhecimento do agravo interno interposto da decisão da Presidência de Turma do TST que denega seguimento aos embargos. IV - O que lei considera irrecorrível no âmbito do TST é o acórdão da Turma que não reconheceu a transcendência do recurso de revista, não a decisão da Presidência da Turma que negou seguimento ao recurso de embargos. V - De igual forma, a previsão de irrecorribilidade do acórdão turmário não produz, de imediato e automaticamente, os efeitos da coisa julgada, dado que, em tese, a decisão colegiada é passível de impugnação perante o Supremo Tribunal Federal. cuja jurisprudência preconiza a necessidade de esgotamento das vias recursais internas. VI - No entanto, incabível incursão desta Subseção no tema de mérito veiculado nos embargos e devolvido no agravo, em razão da vedação contida no CLT, art. 896-A, § 4º. (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021). Assim, incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Agravo
de que se conhece e a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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533 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT ¿ APREENSÃO DE 10G DE CRACK DISTRIBUÍDOS EM 23 SACOLÉS; 48G DE COCAÍNA ACONDICIONADOS EM 21 PINOS PLÁSTICOS E 34G DE MACONHA DISTRIBUÍDOS EM 18 SACOLÉS - PRISÃO EM FLAGRANTE EM 10/08/2024 CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 11/08/2024 PELO JUÍZO DA CENTRAL DE CUSTÓDIA ¿ DENÚNCIA APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM 22/08/2024, COM RESPOSTA À ACUSAÇÃO OFERTADA EM 10/10/2024 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA FEITO PERANTE O JUÍZO NATURAL E INDEFERIDO EM 22/10/2024, COM DESIGNAÇÃO DE AIJ PARA O DIA 19/11/2024. POSTERIORMENTE REDESIGNADA PARA O DIA 03/12/2024, ANTE O RECONHECIMENTO COMO FERIADO DOS DIAS 18 E 19 DE NOVEMBRO DE 2024 NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO EM VIRTUDE DO ENCONTRO DO G20 - WRIT QUE BUSCA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ NÃO CABIMENTO ¿ A DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR FOI SUCINTA, MAS ABARCOU OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ EXAMINANDO OS AUTOS, VERIFICAM-SE PRESENTES TANTO O FUMUS COMMISSI DELICTI QUANTO O PERICULUM LIBERTATIS. AO PACIENTE ESTÁ SENDO IMPUTADA A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, CONDUTA ESTA QUE FERE SUBSTANCIALMENTE A ORDEM PÚBLICA E GERA VIOLÊNCIA URBANA ¿ ASSIM, O MAGISTRADO EXAMINOU A PERTINÊNCIA E A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO CONCRETA DO FATO E AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE O ENVOLVEM. DESTE MODO, NÃO PODE SER CONSIDERADA A DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO ¿ NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA ¿ PACIENTE QUE POSSUI REGISTRO NA FOLHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS POR ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1.Segundo as declarações prestadas pelos policiais militares, o paciente foi preso em flagrante na posse de quantidade considerável de entorpecentes. Informaram que ao avistar a guarnição policial, o paciente e os demais indivíduos empreenderam fuga, tendo o paciente dispensando uma sacola com as drogas, mas foi alcançado e preso em flagrante. ... ()
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534 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA DO TST. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO TURMÁRIO DE JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS INCABÍVEIS. 1. Na expressa dicção da lei, « Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal « (§ 4º do CLT, art. 896-A. 2. Portanto, do julgamento colegiado mediante o qual a Turma do TST, não reconhecendo a transcendência da causa, reputa inadmissível a revista, no próprio recurso de revista ou sede de agravo de instrumento, é incabível a interposição do recurso de embargos. 3. Matéria pacificada no âmbito da SBDI-1 desde o julgamento proferido pelo Colegiado, em sessão plena, no processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002 (Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 17/12/2020, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 12/02/2021). Agravo conhecido e não provido. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. IMPUGNAÇÃO NÃO AMPARADA EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS INCABÍVEIS. 1. Por força da norma inscrita no CLT, art. 894, II, com redação dada pela Lei 13.015/2014, somente são cabíveis os embargos « das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal «. Nesse contexto, é certo que a parte recorrente deve aparelhar o recurso de embargos em conformidade com regra estampada no CLT, art. 894, II (divergência jurisprudencial). 2. In casu, ao interpor o recurso de embargos, o Agravante sustentou o afastamento da multa aplicada por agravo manifestamente inadmissível, mas sem alegar e demonstrar a existência de dissenso jurisprudencial (divergência com julgados de Turmas ou da própria SBDI-1, ou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF). Nesse cenário, não observada pelo Agravante a exigência legal, mostra-se correta a decisão denegatória de seguimento dos embargos. Agravo conhecido e não provido.
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535 - TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime fechado que desobedece a ordem de funcionário, o desrespeita ou que se recusa a executar trabalho, tarefas ou ordens recebidas - Art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade
É de rigor o reconhecimento da falta grave, na hipótese de existir acervo probatório incriminador, ainda que integrado apenas por declarações orais, apontando no sentido de que a conduta do reeducando corresponde a ato de desobediência, de desrespeito a funcionário da penitenciária, ou de indisciplina. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema fechado - Perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, bem como interrupção da contagem do prazo para obtenção de benefícios diversos do indulto e da comutação de penas O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema fechado gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando já se encontra cumprindo pena no sistema fechado, descabe a regressão de regime. A infração disciplinar de natureza grave acarreta, todavia, invariavelmente: a) a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para obtenção de benefícios diversos do indulto e da comutação de penas; b) a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional. Execução Penal - Falta grave - Perda de dias remidos declarada consoante o prudente critério do Magistrado em decisão fundamentada - Manutenção Independentemente de a fundamentação ser sucinta, é razoável que a perda de parte dos dias remidos, em razão de infração disciplinar, leve em consideração a dinâmica dos fatos, podendo o Magistrado, consoante prudente critério, determinar a perda de 01 dia até 1/3 dos dias remidos ou por remir, desde que em decisão fundamentada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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536 - STJ. Processual penal. Recurso especial. Art. 157, § 2º, s I e II, do CP. Direito de apelar em liberdade. Sentença condenatória. Ausência de fundamentação. I- A privação cautelar da liberdade individual reveste-Se de caráter excepcional (hc 90.753/rj, segunda turma, rel. Min. Celso de mello, dju de 22/11/2007), sendo exceção à regra (hc 90.398/sp, primeira turma. Rel. Min. Ricardo lewandowski, dju de 17/05/2007). Assim, é inadmissível que a finalidade da custódia cautelar, qualquer que seja a modalidade (prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de decisão de pronúncia ou prisão em razão de sentença penal condenatória recorrível) seja deturpada a ponto de configurar uma antecipação do cumprimento de pena (hc 90.464/rs, primeira turma, rel. Min. Ricardo lewandowski, dju de 04/05/2007). O princípio constitucional da não-Culpabilidade se por um lado não resta malferido diante da previsão no nosso ordenamento jurídico das prisões cautelares, por outro não permite que o estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado (hc 89501/go, segunda turma, rel. Min. Celso de mello, dju de 16/03/2007). Desse modo, a constrição cautelar desse direito fundamental (CF/88, art. 5º, xv ) deve ter base empírica e concreta (hc 91.729/sp, primeira turma, rel. Min. Gilmar mendes, dju de 11/10/2007). Assim, a prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (hc 90.862/sp, segunda turma, rel. Min. Eros grau, dju de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-Se, a mera explicitação textual de tais requisitos (hc 92.069/rj, segunda turma, rel. Min. Gilmar mendes, dju de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o Decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (rhc 89.972/go, primeira turma, relª. Minª. Cármen lúcia, dju de 29/06/2007).
II - Tendo o réu respondido ao processo em liberdade, o seu direito de apelar nesta condição somente lhe pode ser denegado se evidenciadas quaisquer hipóteses previstas no CPP, art. 312, quando da prolação da sentença (Precedentes).... ()
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537 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Alegação de nulidade da decisão que rejeitou a absolvição sumária (CPP, art. 397). Desnecessidade de apreciação de todas as teses apresentadas em defesa prévia. Precedentes deste STJ. Recurso improvido.
«1. «Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta, limitando-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda. Precedentes (RHC 54.595/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015). ... ()
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538 - TJSP. Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime fechado que incita ou participa de movimento para subverter a ordem ou a disciplina - LEP, Art. 50, I - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade
É de rigor o reconhecimento da falta grave, na hipótese de existir acervo probatório incriminador, ainda que integrado apenas por declarações orais, apontando no sentido de que a conduta do reeducando corresponde a ato de incitação ou de participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina, nos termos da LEP, art. 50, I. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema fechado - Perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para obtenção de benefícios diversos do indulto e da comutação de penas O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema fechado gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando já se encontra cumprindo pena no sistema fechado, descabe a regressão de regime. A infração disciplinar de natureza grave acarreta, todavia, invariavelmente: a) a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para obtenção de benefícios diversos do indulto e da comutação de penas; b) a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional. Execução Penal - Falta grave - Perda de dias remidos declarada consoante o prudente critério do Magistrado em decisão fundamentada - Manutenção Independentemente de a fundamentação ser sucinta, é razoável que a perda de parte dos dias remidos, em razão de infração disciplinar, leve em consideração a dinâmica dos fatos, podendo o Magistrado, consoante prudente critério, determinar a perda de 01 dia até 1/3 dos dias remidos ou por remir, desde que em decisão fundamentada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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539 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Rediscussão da matéria já discutida. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Embargos rejeitados.
1 - Consoante reiterada jurisprudência do STJ, não há falar em omissão, obscuridade ou contradição quando a decisão embargada assenta-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não se devendo confundir «fundamentação sucinta com ausência de fundamentação (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05).... ()
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540 - TST. Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 1. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. A decisão ora agravada, em relação ao capítulo «Desoneração da Folha de Pagamento, denegou seguimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada em razão da incidência do CLT, art. 896-A, § 4º. Nos termos do referido dispositivo, « mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal . Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1. 2. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ALUGUEL DE VEÍCULO. SÚMULA 353/TST. 2.1. No tocante aos temas «Horas Extras, «Participação nos Lucros e Resultados e «Aluguel de Veículo, a Presidência da 7ª Turma denegou seguimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada por reputá-lo incabível, nos termos da Súmula 353/TST. Na hipótese em que o acórdão turmário negou provimento a agravo interposto a decisão monocrática do relator proferida em agravo de instrumento em recurso de revista no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade deste, situação dos autos, tem-se por incabível o recurso de embargos, nos termos da Súmula 353/TST. 2.2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Presidência da 7ª Turma, não merece reforma, pois, em se tratando de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista não provido porque não configuradas as hipóteses elencadas no CLT, art. 896, o caso não está enquadrado em nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, razão pela qual é incabível o recurso de embargos. 2.3. Logo, e uma vez que os embargos são incabíveis por total ausência de respaldo legal, tem-se por configurado o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica à agravante multa com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
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541 - TST. Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 1. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. A decisão ora agravada, em relação ao capítulo «Desoneração da Folha de Pagamento, denegou seguimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada em razão da incidência do CLT, art. 896-A, § 4º. Nos termos do referido dispositivo, « mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal . Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1. 2. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ALUGUEL DE VEÍCULO. SÚMULA 353/TST. 2.1. No tocante aos temas «Horas Extras, «Participação nos Lucros e Resultados e «Aluguel de Veículo, a Presidência da 7ª Turma denegou seguimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada por reputá-lo incabível, nos termos da Súmula 353/TST. Na hipótese em que o acórdão turmário negou provimento a agravo interposto a decisão monocrática do relator proferida em agravo de instrumento em recurso de revista no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade deste, situação dos autos, tem-se por incabível o recurso de embargos, nos termos da Súmula 353/TST. 2.2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Presidência da 7ª Turma, não merece reforma, pois, em se tratando de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista não provido porque não configuradas as hipóteses elencadas no CLT, art. 896, o caso não está enquadrado em nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, razão pela qual é incabível o recurso de embargos. 2.3. Logo, e uma vez que os embargos são incabíveis por total ausência de respaldo legal, tem-se por configurado o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica à agravante multa com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
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542 - STJ. Processual penal. Recurso especial. Art. 155, § 1º e § 4º, IV (três vezes), e art. 288, ambos do CP. Prisão preventiva. Ausência de fundamentação. I- A privação cautelar da liberdade individual reveste-Se de caráter excepcional (hc 90.753/rj, segunda turma, rel. Min. Celso de mello, dju de 22/11/2007), sendo exceção à regra (hc 90.398/sp, primeira turma. Rel. Min. Ricardo lewandowski, dju de 17/05/2007). Assim, é inadmissível que a finalidade da custódia cautelar, qualquer que seja a modalidade (prisão em flagrante, prisão temporária, prisão preventiva, prisão decorrente de decisão de pronúncia ou prisão em razão de sentença penal condenatória recorrível) seja deturpada a ponto de configurar uma antecipação do cumprimento de pena (hc 90.464/rs, primeira turma, rel. Min. Ricardo lewandowski, dju de 04/05/2007). O princípio constitucional da não-Culpabilidade se por um lado não resta malferido diante da previsão no nosso ordenamento jurídico das prisões cautelares, por outro não permite que o estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado (hc 89501/go, segunda turma, rel. Min. Celso de mello, dju de 16/03/2007). Desse modo, a constrição cautelar desse direito fundamental (CF/88, art. 5º, xv ) deve ter base empírica e concreta (hc 91.729/sp, primeira turma, rel. Min. Gilmar mendes, dju de 11/10/2007). Assim, a prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua real necessidade (hc 90.862/sp, segunda turma, rel. Min. Eros grau, dju de 27/04/2007) com a satisfação dos pressupostos a que se refere o CPP, art. 312, não bastando, frise-Se, a mera explicitação textual de tais requisitos (hc 92.069/rj, segunda turma, rel. Min. Gilmar mendes, dju de 09/11/2007). Não se exige, contudo fundamentação exaustiva, sendo suficiente que o Decreto constritivo, ainda que de forma sucinta, concisa, analise a presença, no caso, dos requisitos legais ensejadores da prisão preventiva (rhc 89.972/go, primeira turma, relª. Minª. Cármen lúcia, dju de 29/06/2007).
II - Em razão disso, deve o decreto prisional ser necessariamente fundamentado de forma efetiva, não bastando referências quanto à gravidade do delito, a repercussão do fato ou mera suposições. É dever do magistrado demonstrar, com dados concretos extraídos dos autos, a necessidade da custódia do paciente, dada sua natureza cautelar nessa fase do processo (Precedentes).... ()
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543 - TST. AGRAVO DO SINDICATO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do ente sindical porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A argumentação esposada não desconstitui a fundamentação adotada na decisão monocrática agravada. 3 - No caso concreto, constata-se que o sindicato recorrente efetuou a transcrição integral dos tópicos do acórdão pelos quais o TRT negou provimento aos agravos de petição de ambas as partes, sem delimitar o trecho ou trechos em que haveria o prequestionamento da(s) tese(s) impugnada(s) no recurso de revista. Registre-se que a parte se limitou a destacar a parte dispositiva do acórdão recorrido, a qual não reflete a tese adotada para manter a sentença proferida na fase de execução. 4 - Observa-se também que, posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, o recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido no cotejo com a argumentação jurídica expendida, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excerto do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014. 5 - Vale salientar que somente se admite a transcrição integral do acórdão ou de tópico do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que - ao contrário do alegado pela parte - não se verifica no caso em tela . 6 - Acresça-se que, ao deixar a parte recorrente de identificar a tese adotada no acórdão recorrido, ficou materialmente inviabilizado o cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a argumentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado. 7 - Logo, não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e, diante da constatação de que o recurso de revista efetivamente não reunia condições de processamento, não há reparos a fazer na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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544 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA". «INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO". «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017". «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO". «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA". INOBSERVÂNCIA NO RECURSO DE REVISTA DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Isso porque, ao interpor recurso de revista, o reclamante efetuou a transcrição integral dos tópicos do acórdão pelos quais o TRT analisou os temas do seu recurso ordinário intitulados «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, «INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO, «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017, «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO e «CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA, sem delimitar o trecho ou trechos em que haveria o prequestionamento das teses impugnadas no recurso de revista. 4 - Registre-se que a parte não efetuou nenhum destaque de modo a identificar as teses controvertidas que pretendia devolver ao exame do TST. 5 - Observa-se também que, posteriormente, no desenvolvimento da argumentação apresentada, o recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido no cotejo com a argumentação jurídica expendida, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excerto do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014. 6 - Vale salientar que somente se admite a transcrição integral do acórdão ou de tópico do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta, o que não se verifica no caso em tela. 7 - Acresça-se que, ao deixar a parte recorrente de identificar a tese adotada no acórdão recorrido, ficou materialmente inviabilizado o cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a argumentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado. 8 - Logo, não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não havendo reparos a fazer na decisão monocrática impugnada. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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545 - STJ. Seguridade social. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Apropriação indébita e sonegação de contribuições previdenciárias. Denúncia. Preliminares arguidas na resposta à acusação. Tréplica do Ministério Público. Alegada violação do devido processo legal. Inocorrência. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Alegada ausência de fundamentação. Decisão motivada. Recurso desprovido.
«1. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief). Precedentes do STJ e STF. ... ()
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546 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362/TST, II. DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONTROVÉRSIA QUANTO AO DIREITO DO TRABALHADOR EXIGIR O RECOLHIMENTO INTEGRAL E IMEDIATO DOS VALORES DEVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO DO TRT, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, QUE VINCULA A LIQUIDAÇÃO À TESE VINCULANTE DO STF. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A TESE VINCULANTE DO STF NÃO SE APLICA PARA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, não reconheceu a transcendência quanto aos temas em epígrafe e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir matérias que não teve a transcendência reconhecida. 3 - Porém, o art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal . 4 - Portanto, incabíveis os embargos de declaração opostos. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DA COTA PARTE DO EMPREGADOR 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O acórdão embargado foi expresso ao consignar que «o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, registrou que a reclamada, entidade filantrópica, não comprovou o preenchimento de todos os requisitos previstos na Lei 12.101/2009, art. 29, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, para ter direito à isenção do pagamento das contribuições previdenciárias". Nesse particular, a Turma concluiu que decisão em sentido contrário a essa premissa implicaria o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 3 - Logo, não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 4 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.
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547 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Fundamentação per relationem. Nulidade não verificada. Tráfico de drogas. Pleito absolutório. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Tráfico privilegiado. Réu condenado pelo crime de organização criminosa. Incompatibilidade. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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548 - TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS - EMBARGANTE QUE APONTA A PRESENÇA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NA DECISÃO, PROFERIDA POR ESTA RELATORA, QUE INDEFERIU O PLEITO DE CONCESSÃO DA LIMINAR - IMPETRANTE QUE, EM SÍNTESE, REITERA O ARGUMENTO REFERENTE À AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE, SUSTENTANDO QUE A ACUSAÇÃO ESTÁ BASEADA TÃO SOMENTE NA PALAVRA DA VÍTIMA - ALEGA QUE FOI IMPEDIDO DE QUESTIONAR AS RAZÕES PELAS QUAIS A POLICIAL, QUE REALIZOU A OITIVA ESPECIAL DA VÍTIMA, CONCLUIU QUE O DEPOIMENTO DESTA É VERDADEIRO - PROSSEGUE, INFORMANDO QUE TODOS OS LAUDOS DE BUSCA E APREENSÃO DOS COMPUTADORES E CELULARES DO EMBARGANTE E DE PORTE DE ARMA RESULTARAM NEGATIVOS E QUE O LAUDO DA ESCOLA NÃO APRESENTOU NENHUMA MUDANÇA DE COMPORTAMENTO DA OFENDIDA - ADUZ QUE NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO EXCESSO DE PRAZO ENTRE UMA AUDIÊNCIA E OUTRA, FAZENDO MENÇÃO AO CPP, art. 400 - CONCLUI POR PLEITEAR QUE SEJA SUPRIMIDA A OMISSÃO E A OBSCURIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA - NO CASO VERTENTE, AO CONTRÁRIO DO QUE É TRAZIDO PELO EMBARGANTE, TEM-SE QUE AS QUESTÕES VENTILADAS NOS ACLARATÓRIOS FORAM DEVIDAMENTE EXAMINADAS, AINDA QUE DE FORMA SUCINTA, CABENDO RESSALTAR QUE O PLEITO LIMINAR CONSISTIU EM «(...) SOBRESTAR O ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL OBJETO DO PROCESSO DE 0071931-55.2023.8.19.0001 COM SEU TRANCAMENTO FINAL, ORDENANDO-SE QUE O RÉU SEJA POSTO EM LIBERDADE. (...) - SABE-SE QUE A LIMINAR, EM HABEAS CORPUS, COMO MEDIDA EXCEPCIONAL, QUE O É, EXIGE À SUA ANÁLISE, A PRESENÇA DE UMA ILEGALIDADE FLAGRANTE, OU AINDA FUNDAMENTO RELEVANTE QUE A EMBASE, O QUE NÃO OCORRE NA PRESENTE HIPÓTESE - IMPETRANTE QUE APONTA QUESTÕES, AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, QUE ABRANGEM O MÉRITO, POIS ENVOLVEM UMA ANÁLISE, A RESPEITO DOS INDÍCIOS COLHIDOS DURANTE A INVESTIGAÇÃO E O PROCESSO, EXIGINDO QUE SE PROCEDA A UM EXAME PONTUAL E APROFUNDADO DAS PROVAS, E, PORTANTO, A UM REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO, QUE NÃO SE COADUNA COM O JUÍZO DE COGNIÇÃO ESTREITA, DA AÇÃO CONSTITUCIONAL - NO TOCANTE AO ARGUMENTO RELACIONADO AO EXCESSO DE PRAZO, VERIFICA-SE QUE A DECISÃO DESTA RELATORA CONSIGNOU A EXISTÊNCIA DE PLEITOS DEFENSIVOS NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, O QUE É POSSÍVEL DE SE EXTRAIR DO ATO JUDICIAL APONTADO COMO ENSEJADOR DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL (PD 03 DO ANEXO 1), ESPECIFICAMENTE NO TRECHO EM QUE MENCIONA A PRÁTICA DE JUNTADAS CONSECUTIVAS DE PETIÇÕES PELA DEFESA - PORTANTO, NÃO VISLUMBRO QUALQUER OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, O QUE LEVA A DESPROVÊ-LOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: À UNANIMIDADE, SÃO DESPROVIDOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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549 - STJ. Direito processual penal. Recurso ordinário em. Habeas corpus recebimento de denúncia. Fundamentação suficiente. Nulidade. Ausência. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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550 - TJSP. Direito Penal e Processual Penal. Agravos Internos. Negativa de seguimento, em parte, a recursos extraordinário e especial. Temas 150, 182, 339 e 661 do Supremo Tribunal Federal. Hipóteses idênticas. Desprovimento.
I. Caso em Exame 1. Agravos internos contra decisões monocráticas que negaram seguimento, em parte, a recursos extraordinário e especial, pela aplicação dos Temas 150, 182, 339 e 661, todos do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em Discussão 2. Saber se é o caso de manter a negativa de seguimento aos recursos extraordinário e especial pela aplicação, ao caso concreto, de precedentes vinculantes. III. Razões de Decidir 3. Inexistência de argumentos aptos a desconstituir as decisões agravadas, que devem ser mantidas. 4. Hipóteses idênticas às seguintes teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal: 5. No sentido de que não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no CP, art. 64, I, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do CP, art. 59 (RE 593.818 - Tema 150). 6. No sentido de que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (AI 791292 - Tema 339). 7. No sentido de que não há repercussão geral a matéria relativa à violação dos princípios constitucionais da individualização da pena e da fundamentação das decisões no que concerne às circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 quando da fixação da pena-base, porque se trata de matéria infraconstitucional (AI 742.460 - Tema 182). 8. No sentido de que são lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos da Lei 9.296/1996, art. 2º e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto (RE 625.263 - Tema 661). IV. Dispositivo 9. Agravos internos desprovidos, com determinação de remessa oportuna dos autos aos Colendos Tribunais Superiores diante da existência de demais agravos apresentados(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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