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(DOC. VP 241.0301.1826.1852)

STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Rediscussão da matéria já discutida. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Embargos rejeitados.

1 - Consoante reiterada jurisprudência do STJ, não há falar em omissão, obscuridade ou contradição quando a decisão embargada assenta-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não se devendo confundir «fundamentação sucinta com ausência de fundamentação» (REsp. 763.983/RJ/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05). 2 - «Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já suficientemente decidida» (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp.

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