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(DOC. VP 281.6470.5159.9727)

TJSP. Direito Penal e Processual Penal. Agravos Internos. Negativa de seguimento, em parte, a recursos extraordinário e especial. Temas 150, 182, 339 e 661 do Supremo Tribunal Federal. Hipóteses idênticas. Desprovimento. I. Caso em Exame 1. Agravos internos contra decisões monocráticas que negaram seguimento, em parte, a recursos extraordinário e especial, pela aplicação dos Temas 150, 182, 339 e 661, todos do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em Discussão 2. Saber se é o caso de manter a negativa de seguimento aos recursos extraordinário e especial pela aplicação, ao caso concreto, de precedentes vinculantes. III. Razões de Decidir 3. Inexistência de argumentos aptos a desconstituir as decisões agravadas, que devem ser mantidas. 4. Hipóteses idênticas às seguintes teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal: 5. No sentido de que não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no CP, art. 64, I, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do CP, art. 59 (RE 593.818 - Tema 150). 6. No sentido de que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (AI 791292 - Tema 339). 7. No sentido de que não há repercussão geral a matéria relativa à violação dos princípios constitucionais da individualização da pena e da fundamentação das decisões no que concerne às circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 quando da fixação da pena-base, porque se trata de matéria infraconstitucional (AI 742.460 - Tema 182). 8. No sentido de que são lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos da Lei 9.296/1996, art. 2º e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto (RE 625.263 - Tema 661). IV. Dispositivo 9. Agravos internos desprovidos, com determinação de remessa oportuna dos autos aos Colendos Tribunais Superiores diante da existência de demais agravos apresentados

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