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(DOC. VP 860.7314.8035.3616)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. De toda sorte, a fundamentação sucinta da decisão monocrática não configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à análise da Turma. 2. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS. OBRIGATORIEDADE DA JUNTADA DE DOCUMENTOS. MATÉRIA CUJA ADMISSIBILIDADE NÃO FOI ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Instrução Normativa 40/2016 do TST «dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho". Já no art. 1º, § 1º, o citado normativo estabelece: « Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. (Artigo com vigência a partir de 15 de abril de 2016, conforme art. 3º desta Resolução) § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. « Na hipótese, operou-se a preclusão, haja vista que o Tribunal Regional omitiu-se na análise do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe e a parte não opôs embargos de declaração com o fim de sanar tal omissão. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Correta a aplicação damultaprevista no CPC, art. 1.026, § 2º, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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