Jurisprudência sobre
acesso a vista dos autos
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551 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Recurso em sentido estrito ministerial. Alegação de omissão nos acórdãos recorridos. Ocorrência. Teses não devidamente analisadas pelo eg. Tribunal a quo. Determinação de retorno dos autos a origem, para análise das teses recursais da acusação, como entender de direito. Decisão mantida. Súmula 7/STJ. Não incidência. Desnecessidade de revolvimento do acervo fático probatório delineado nos autos. Sustentação oral. Impossibilidade. Art. 159, IV, do RISTJ. Agravo regimental desprovido.
I - Deve ser mantido o decisum reprochado, pois, in casu, houve o reconhecimento de violação ao CPP, art. 619, tendo em vista que, tanto o acórdão que julgou o recurso em sentido estrito, quanto os acórdãos que rejeitaram os embargos de declaração ali opostos, foram omissos no que se refere à análise das teses recursais ali suscitadas pelo ora agravado (AgRg no AREsp 841-548/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 30/4/2020). ... ()
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552 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que inexiste comprovação de subordinação empresarial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a Avianca efetivamente controlava a Oceanair, configurando, assim, grupo econômico por subordinação (vertical), nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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553 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e danos morais julgada improcedente. Aplicação do irdr. Comprovação da relação contratual. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido. 1. A alteração das conclusões adotadas pela corte de origem. Acerca de estar comprovada a contratação do empréstimo consignado. Demandaria necessariamente a interpretação de cláusulas contratuais e novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, dado os óbices das Súmulas 5 e 7 deste tribunal superior. 1.2.
A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, dado que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido, tendo em vista a situação fática de cada caso.... ()
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554 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Ausência dos requisitos para configuração dos danos morais pleiteados. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.
1 - Reverter a conclusão do Colegiado estadual - acerca da ausência dos requisitos ensejadores da reparação civil - demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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555 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Dano moral. Erro de diagnóstico médico. Nexo causal. Negligência. Imperícia. Verificação. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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556 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação de impossibilidade financeira. Revisão. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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557 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação de impossibilidade financeira. Revisão. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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558 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel CLT, art. 840, § 1º, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento extra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .
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559 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar sequer em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .
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560 - STJ. Recurso especial. Ação condenatória (REsponsabilidade civil) ajuizada contra ex-administrador de sociedade anônima de capital fechado visando ressarcimento por quantia paga à título de prejuízo patrimonial resultante de multa aplicada pela cvm (comissão de valores mobiliários) decorrente de sanção imposta à empresa tendo em vista gestão temerária e fraudulenta (operações de day-trade). Instâncias ordinárias que julgaram procedente a demanda a fim de determinar fosse o ex-diretor presidente da empresa compelido ao pagamento de indenização no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), equivalente à multa aplicada à companhia. Apelo extremo no qual pretende o réu ver afastada a sua responsabilização pessoal por atos de gestão. Recurso especial desprovido.
«Hipótese: Ação de responsabilidade civil intentada em face do ex-administrador por gestão temerária e exorbitância de suas funções (operações de day-trade), que causaram à companhia prejuízo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em razão de multa aplicada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários do Banco Central do Brasil. ... ()
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561 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E, INDUZIDO A ERRO, CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA HAJA VISTA QUE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU TERIA INDEFERIDO JUNTADA DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PRELIMINAR QUE DEVE SER REJEITADA. A JUNTADA DA GRAVAÇÃO TELEFÔNICA NÃO SE PRESTARIA A ELUCIDAR A CONTROVÉRSIA RETRATADA NOS AUTOS, HAJA VIST QUE O APELANTE ALEGA QUE TERIA CONTRATADO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO AO BANCO APELADO, PORÉM FOI SURPREENDIDO COM DESCONTOS A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. O APELANTE SUSTENTA QUE O EMPRÉSTIMO ATRELADO AO CARTÃO DE CRÉDITO ENCARECE A DÍVIDA PELA INCIDÊNCIA DOS JUROS MAIS ALTOS DO CARTÃO DE CRÉDITO E TORNA A DÍVIDA IMPOSSÍVEL DE SER PAGA DEVIDO AO DESCONTO NA MODALIDADE DE PAGAMENTO MÍNIMO EM CRÉDITO ROTATIVO. ALEGA QUE JÁ TERIA EFETUADO A QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. ALEGA O AUTOR QUE, EM VERDADE, O BANCO ATUOU COM FALTA DE INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS NÃO SÓ QUANTO AOS JUROS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO, COMO TAMBÉM QUANTO AO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO, DESCONTADO COMO CRÉDITO ROTATIVO, QUE GEROU ENORME DÍVIDA PARA O CONSUMIDOR. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA «TERMO DE ADESÃO/ AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DE SALÁRIO NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR, VISTO QUE O AUTOR TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDO EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONSUMIDORA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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562 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Exceção de pré-executividade para afastar a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal, tendo em vista a dissolução irregular. Divergência nos documentos trazidos aos autos (ficha da jucesp e alteração do contrato social) para comprovar a ilegitimidade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não ocorrência de prescrição intercorrente. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - No voto condutor dos Aclaratórios, o Tribunal a quo expressamente dirimiu a questão julgando que « na hipótese destes autos, faz-se necessária dilação probatória, tendo em vista haver divergência nos documentos trazidos aos autos (Ficha Cadastral da Jucesp e alteração do Contrato Social), tratando-se de questão complexa e incompatível com a exceção de pré- executividade, conforme já decidiu o C. STJ, in verbis: (...) A questão resume-se, efetivamente, em divergência entre a argumentação constante do julgado e aquela desenvolvida pelo embargante, tendo os presentes embargos caráter nitidamente infringente, pelo que não há como prosperar o inconformismo do recorrente cujo real objetivo é o rejulgamento da causa e a consequente reforma do decisum. Nos estreitos limites dos embargos de declaração, todavia, somente deverá ser examinada eventual obscuridade, omissão, contradição ou erro material, o que, no caso concreto, não restou demonstrado» (fls. 512-513, e/STJ, grifos acrescentados). ... ()
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563 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de «não atendimento do requisito previsto no parágrafo único do CLT, art. 62, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o reclamante era a autoridade máxima, a autoridade maior do setor, participando efetivamente das contratações e das demissões, e podendo realizar punições de funcionários, poderes estes que o diferenciavam dos demais empregados, com poder de mando e gestão, auferindo remuneração «diferenciada com relação aos salários pagos para os demais empregados do estabelecimento, como, aliás, se verifica na convenção coletiva da categoria (fl. 99)". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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564 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Indenização por danos morais. Compra e venda de veículo. Automóvel com defeito. Comprovação da existência dos vícios alegados. Laudo pericial realizado. Obrigação de indenizar caracterizada. Alteração do julgado. Necessidade de revolvimento do material fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Em relação à responsabilização da agravante pelos danos morais sofridos pela agravada, observa-se que o Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu pela presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil na medida em que ficou comprovada a falha na prestação do serviço que repassou veículo que não se encontrava totalmente apto para o uso, haja vista estar eivado de vícios. A alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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565 - STJ. Processo civil. Agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Embargos de terceiro. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Falta de interesse de agir. Preclusão de questões já agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-Lhe provimento. 1.Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem.
2 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF, segundo a qual: «É... ()
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566 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Necessidade de dilação probatória. Reexame de fatos e provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A Corte de origem, soberana no reexame dos elementos que instruem o caderno processual, concluiu pela inadequação da impetração do mandamus, haja vista a necessidade de dilação probatória para a comprovação do direito líquido e certo alegado. ... ()
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567 - TJRJ. ALVARÁ JUDICIAL - REQUERIMENTO FORMULADO POR HERDEIRO DE FALECIDA BENEFICIÁRIA, VISANDO AO LEVANTAMENTO DE VALORES RESIDUAIS QUE SE ENCONTRAM DEPOSITADOS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A TÍTULO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E POUPANÇA - O ALVARÁ JUDICIAL VISA FACILITAR O ACESSO À JUSTIÇA, POSSIBILITANDO O RECEBIMENTO MAIS CÉLERE DE VALORES A QUE FAÇAM JUS OS SUCESSORES DO DE CUJUS, SEM QUE SEJA NECESSÁRIA A SUBMISSÃO AOS FORMALISMOS DO INVENTÁRIO OU DO ARROLAMENTO, SENDO O REQUERIMENTO DE ALVARÁ O MEIO CABÍVEL PARA TAL PRETENSÃO - TRATANDO-SE DE DIREITO SUCESSÓRIO, CONSISTENTE EM PLEITO DE LEVANTAMENTO DE VALOR DE NATUREZA ALIMENTAR, DEPOSITADO EM CONTA(S) BANCÁRIA(S) NO NOME DA FALECIDA BENEFICIÁRIA, É A JUSTIÇA ESTADUAL COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PEDIDO DE ALVARÁ REQUERIDO POR EVENTUAIS HERDEIROS, DEVENDO A AFERIÇÃO DE SUA LEGITIMIDADE SE DAR NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, PELO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO COLIGIDA - CASSAÇÃO DO JULGADO - PROVIMENTO DO RECURSO.
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568 - STJ. Agravo interno na petição contendo pedido de tutela de urgência. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que indeferiu o pleito liminar ante a ausência dos requisitos para a sua concessão. Irresignação do requerente.
«1 - O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro. ... ()
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569 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Recurso de revista não conhecido.
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570 - TJRJ. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Guarda municipal. Passagem para o regime estatutário. Reenquadramento. Incorporação de adicionais. Acesso à benefícios. Ação proposta por integrante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, colimando seu enquadramento na entidade criada, com o pagamento de eventuais diferenças remuneratórias, incorporação de adicionais, além de acesso aos benefícios da Previ-Rio, sem período de carência. CF/88, arts. 37, XV, 39, § 1º e 40, § 4º.
«1 - O art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 100/09, que excluiu da contagem do adicional por tempo de serviço o período de trabalho anterior à passagem para o regime estatutário, não afronta os arts. 37, XV, c/c 39, § 1º, e 40, § 4º, da CF/88, já que não acarretou diminuição salarial. ... ()
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571 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.2 - Direito Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Enquadramento dos serviços tributados na lista anexa da Lei Complementar 116/2003. 3 - Matéria infraconstitucional e revolvimento de acervo fático-probatório dos autos. Ofensa reflexa e Súmula 279/STF. Controvérsia diversa daquela a ser decidida no tema 296/STF do Plenário Virtual. Precedentes. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento.
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572 - TJSP. Apelação criminal - Receptação qualificada - Sentença condenatória - Preliminares de nulidade: (i) cerceamento de defesa, mercê da não abertura de vista para manifestação acerca das notas fiscais juntadas aos autos; e (ii) invalidade do reconhecimento de objetos, uma vez que não seguiu as diretrizes estabelecidas no CPP, art. 226 - Rejeição - Documentos juntados aos autos por determinação do r. Juízo que não ensejam qualquer nulidade, uma vez que sequer foram utilizados para o deslinde da ação penal - Acusado, ademais, que admitiu guardar os bens apreendidos sem as respectivas notas fiscais - Reconhecimento dos objetos formalizado pelo representante da empresa vítima quando de sua oitiva na delegacia, sendo prescindível a observância das formalidades previstas no CPP, art. 226 - Objetos, aliás, que ostentavam intactas as etiquetas correspondentes aos lotes que ainda se encontravam no estoque da empresa furtada - No mérito, pretendida a absolvição, seja por ausência de materialidade, seja por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação para a modalidade culposa, a redução das penas-base e a diminuição do valor do dia-multa - Admissibilidade parcial - Materialidade, autoria e dolo suficientemente demonstrados - Negativa do réu isolada - Palavras das testemunhas assaz importantes e valiosas na apuração dos fatos - Posse espúria do bem não justificada - Dolo evidenciado em sua conduta, demonstrando incompatibilidade com as pretensões absolutória ou desclassificatória - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base reduzidas - Regime prisional aberto e substituição por restritivas adequados - Valor do dia multa reduzido, mercê da ausência de comprovação da capacidade econômica do réu. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido
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573 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL ART. 217-A, CAPUT, art. 61, II, ALÍNEA «C, N/F DO ART. 71, DIVERSAS VEZES, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ALEGANDO A OCORRÊNCIA DE MANIPULAÇÃO, QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS E O ACESSO PRÉVIO AO CONTEÚDO DO PROCESSO, EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, EM ESPECIAL COM O CPP, art. 210, INQUINANDO DE NULA A AIJ, REQUERENDO, ALTERNATIVAMENTE, O DESENTRANHAMENTO DOS DEPOIMENTOS DO SENHOR RAPHAEL, ALLANIS E ALEXSANDA. NO QUE CONCERNE AOS PRINTS DE CONVERSAS DO WHATSAPP, ALEGA QUE NÃO PASSARAM POR NENHUMA VERIFICAÇÃO, FORAM TRAZIDOS PELO PAI DA MENOR, MESES APÓS A DENÚNCIA, EM UMA FOLHA IMPRESSA, OU SEJA, NÃO HOUVE UMA CADEIA DE CUSTÓDIA. AMBOS OS CELULARES FORAM PERICIADOS, TANTO O DA SUPOSTA VÍTIMA, QUANTO O DO APELANTE E EM NENHUM DOS APARELHOS PERICIADOS FORAM ENCONTRADAS ESSAS SUPOSTAS MENSAGENS DE WHATSAPP. REQUER, POR ISSO, A NULIDADE DA PROVA ACOSTADA. NO MÉRITO, ADUZ QUE OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA CONDENAR NÀS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 217-A C.C. art. 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA DESCRITA NO ECA, art. 241-B
Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, restou provado que em datas não precisadas, mas no período compreendido entre os anos de 2011 e 2020, numa residência em Ilha de Guaratiba e no interior de um motel, o recorrente manteve conjunção carnal e praticou outros atos libidinosos, consistentes em coito anal, sexo oral, chupar os seios, passar as mãos na genitália e esfregar o pênis nas nádegas, com a vítima, nascida em 18/19/2007, portanto antes de que completasse 14 (quatorze) anos de idade, sobrinha de sua esposa à época. Os atos de violência sexual contra a vítima iniciaram enquanto ela tinha tão somente quatro anos de idade. Ao tempo em que o recorrente lhe oferecia «Danone, ordenava que ela fechasse os olhos e derramava o alimento em seu órgão sexual para que a menor lhe praticasse sexo oral. Com a vítima já com 7 (sete) anos, o apelante simulava uma «brincadeira em que apertava e chupava os «seios dela e a questionava se ela sentia cócegas ou tesão. Em determinado evento o apelante retirou a roupa da vítima, com o pretexto de ela fosse tomar banho de chuva para tocar sua vagina com as mãos. No mesmo dia, esfregou e encaixou a genitália nas nádegas da vítima. Há narrativa de outra ocasião em que o apelante encontrou a vítima de toalha no quarto, retirou-a e colocando a menor de costas, contra a parede, ordenou que ela empinasse as nádegas, afirmando que um dia «a comeria toda". Após a vítima dizer que não queria e começar a chorar, o denunciado esfregou o pênis na vítima. O apelante, policial militar, asseverava que mataria qualquer pessoa para a qual ela contasse sobre os molestamentos. Para além disso, passou a se comunicar com a vítima através de um WhatsApp fake, utilizando o nome «Dandara, o qual também usava em um perfil fake de Facebook que mantinha. A vítima acabou revelando, acreditando se tratar da pessoa de nome «Dandara, que tinha interesse em garotas. Isto fez com que o recorrente utilizasse a informação para reforçar as chantagens contra a vítima, dizendo que contaria aos pais dela. Desta feita, compeliu a vítima a encontrá-lo em seu apartamento, no horário escolar. A despiu, praticou sexo oral nela e depois a obrigou a chupar seu pênis. Noutro evento lembrado pela vítima o apelante apertou as suas nádegas enquanto ela estava na casa da avó, simulando uma arma com as mãos na direção da cabeça da mãe da menor, no afã de reforçar a intimação para assegurar a continuidade dos abusos sexuais. Prosseguindo na prática de atos de violência sexual o apelante passou a exigir que a vítima encaminhasse fotos nuas, bem como fazia videochamadas para se mostrar masturbando vendo a bunda, seios e vagina da vítima, que na ocasião já contava com 11 (onze) anos de idade. Certo dia, segundo a narrativa da vítima, dormia com a tia Alexsandra e a prima Alanis, respectivamente esposa e filha do apelante, que se deitou encostando o órgão sexual nas suas nádegas. A violência sexual não apenas continuou como foi progredindo, culminando em evento no final do ano de 2019 em que o apelante levou a criança até um motel, a escondendo na mala do carro com um travesseiro e um cobertor, vindo a praticar copulação vaginal com a menor, até então virgem, praticando sexo oral, chegando a ejacular, e finalizando com sexo oral na vagina. Os abusos não cessaram e o denunciado praticou sexo anal com a vítima em outras ocasiões, além do que ejaculava e obrigava a vítima a fazer sexo oral, perdurando os molestamentos até o início da pandemia de COVID-19 em 2020. Como consabido, os crimes de natureza sexual transcorrem, mais das vezes, longe de olhos e ouvidos capazes de testemunhar o ocorrido, deixando a sua vítima totalmente ao desabrigo emocional e material. De fato, torna-se mera espectadora da imensa tragédia de ter o próprio corpo e dignidade colocados à doentia satisfação da libido exacerbada de terceiros. Por isso, a palavra dessa vítima ganha diferenciada valoração probatória, mesmo naquelas situações em que a sua dicção seja curta ou evasiva, mas, ainda assim, consiga transmitir com clareza a angústia experimentada. Porém, não é este o caso dos autos, onde a vítima é capaz de se autodeterminar e discernir sobre a gravidade dos atos a que fora submetida. A defesa sustenta a ocorrência de manipulação, quebra da incomunicabilidade das testemunhas e o acesso prévio ao conteúdo do processo, em desconformidade com as normas constitucionais e legais, em especial com o CPP, art. 210, inquinando de nula a AIJ, requerendo, alternativamente, o desentranhamento dos depoimentos do senhor Raphael, Allanis e Alexsanda. Sem razão. Não há provas que sustentam a alegação no sentido de que houve qualquer interferência. Uma testemunha ter eventualmente tomado ciência de alguns depoimentos não significa troca de informações em conluio acerca do que fora dito, seja para beneficiar ou prejudicar quem quer que seja. Além disso, convém lembrar que os depoentes são pessoas integrantes de uma mesma família, envolvidas em um contexto delicado de abuso grave, e se, de fato, houvesse qualquer tipo de manipulação, seria deveras fantasioso cogitar que se tivessem ido separadamente não se comunicariam, aliás, como muito bem salientado no culto Parecer Ministerial integrante dos autos. Prossegue a defesa utilizando como reforço de argumento a invalidação dos «prints de conversas mantidas pelo WhatsApp pelo pseudônimo «Dandara". Porém, além de o próprio recorrente ter admitido que Dandara seria um perfil fake por ele utilizado, tal fato também foi confirmado por sua filha, que inclusive ajudou o pai a escolher a foto do perfil, acreditando que era para seu uso profissional enquanto policial militar. Corroborando os fatos, a informação da operadora TIM, fls. 656, evidenciando que o número de telefone utilizado está no nome do apelante. Quando o recurso tenta utilizar o resultado da prova técnica pericial a seu favor, eis que fora ouvido o perito Paulo Cesar Alves da Silva Filho, que, esclarecendo os laudos por ele confeccionados às fls. 139/146, declarou, in verbis: «Que a conjunção anal só é possível de ser detectada quando é bem recente; que segundo se vê do laudo realizado pelo depoente na vítima, pelas características himenais não está descartada a existência de sexo vaginal com penetração parcial; que o sangramento é uma característica de recenticidade; que óstio amplo significa um hímen que tem orifício cujas bordas são muito próximas da parede vaginal; que uma pessoa pode nascer com óstio amplo; que o laudo portanto não afasta nem confirma a existência de coito anal e sexo vagínico". Com efeito, as alegações defensivas não coadunam com os fatos processuais, onde as provas documentais e os depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório se mostram muito mais do que suficientes, verdadeiramente contundentes e certeiros a desvelar a dinâmica e a autoria. O conjunto probatório carreado mostra-se suficiente e minudente ao esclarecer a dinâmica dos fatos. Por outro lado, verifica-se, também, que a defesa técnica não produziu qualquer prova que aclarasse ou apenas melhorasse a situação do apelante. Não há, pois, o que questionar sobre a correção do juízo de desvalor vertido na condenação, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título ou mesmo desclassificação, quando as condutas perpetradas se amoldam com perfeição ao tipo penal indicado e comprovadamente havido. No plano da dosimetria, a pena aplicada se mostra suficiente à consecução dos seus objetivos, mormente aquele de índole pedagógica, haja vista a gravidade dos fatos em sucessão e as consequências danosas que conduziram uma criança, conforme mesmo declarado por ela, a tentar o suicídio ao se atirar do telhado de sua residência. Na primeira fase a prolatora distanciou a pena base do piso da lei em 1/4, utilizando como justificativa, além de outros, o fato de que os sucessivos crimes de estupro de vulnerável causaram consequências indeléveis para a vítima, tanto assim que em certa ocasião tentou o suicídio, se jogando do telhado de sua residência, sendo socorrida por seus familiares e hospitalizada. Como se não bastasse, diante das sequelas psicológicas propiciadas pelos abusos sexuais, a vítima relatou em uma carta escrita de próprio punho, que não tinha mais vontade de frequentar a escola, que não conseguia estudar, que por isso tinha baixo rendimento escolar, consequências que afetaram seu âmago, e afetarão toda sua existência como, por certo, afetou toda sua família e a relação entre seus familiares. Por fim, o apelante é policial militar, além de tio da vítima, pessoa de quem ela deveria esperar carinho e proteção, e que detinha total conhecimento da ilicitude e brutalidade de seus atos, devendo o Estado agir com todo o rigor". Nesse diapasão, devidamente justificada e motivada, portanto, a pena base em 10 (dez) anos de reclusão, para cada crime. Na intermediária, a circunstância agravante de os abusos sexuais terem sido praticados prevalecendo-se de relações domésticas de coabitação e de hospitalidade, prevista no CP, art. 61, II, «c, atrairiam a fração de 1/6, porém, a sentenciante se mostrou benevolente e aumentou a pena encontrada em apenas 01 (um) ano de reclusão, alcançando a pena intermediária 11 (onze) anos de reclusão, para cada crime. Por fim, os autos noticiam mais de oito atos praticados a desfavor da ofendida, mostrando-se correta a maior fração adotada em atenção ao CP, art. 71, 2/3, razão pela qual a reprimenda se aquietou em adequados 18 anos e 04 meses de reclusão. Mantido o regime fechado aplicado, ex vi do art. 33, §2º, «a, do CP, único adequado, pertinente e mesmo recomendável para o recorrente, haja vista os objetivos da pena, inclusive aquele de índole pedagógica, com vistas a uma futura ressocialização. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, considerada a superação dos quantitativos limites de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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574 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PREVISTAS NA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. AUTORIA, MATERIALIDADE, ANTIJURIDICIDADE E CULPABILIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS. SITUAÇÃO QUE ENSEJARIA DESCRIMINANTE PUTATIVA NÃO DEMONSTRADA PELO ACUSADO. ACERTO DO JUÍZO DE CENSURA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE QUE CARECEU DE IDÔNEA FUNDAMENTACAO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE GENÉRICA DO CODIGO PENAL, art. 66 NÃO APLICÁVEL AO CASO. REGIME SEMIABERTO FIXADO CORRETAMENTE, HAJA VISTA O QUANTUM DE PENA E A REINCIDÊNCIA DO AGENTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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575 - TJPE. Embargos de declaração. Acolhimento. Presença de erro sobre premissa de fato e omissão no julgado. Efeitos infringenciais concedidos. Situação excepcional configurada. Policial militar. Inscrição no curso de habilitação de oficiais. Cho/2005. Candidato inserto na qualificação policial militar geral à época dos fatos. Documento que estava em posse da administração pública. Informações que somente foram liberadas aos 08.04.2014, após o lançamento de relatório nos autos. Nova premissa de base que muda a conclusão do julgamento no ponto que toca a regularidade de inscrição do militar recorrente para concorrer às vagas do quadro de oficiais de administração. Qoa. Validade da inscrição e aprovação, do recorrente, para o posto de 2ª tenente qoa. Legalidade conferida pelas Leis estaduais nos 11.883, de 28 de novembro de 2000 e 11.328, de 11 de janeiro de 1996. Manutenção da conclusão do julgado no ponto pertinente ao aproveitamento do militar no quadro de oficiais especialistas. Qoe. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeitos modificativos. Precedentes do STJ e STF citados.
«1. O relatório foi lançado nos autos em 13.03.2014. Todavia, aos 08.04.2014, o Embargante teve acesso a documentos que têm o condão de mudar a conclusão do julgado em sentido diametralmente oposto, especificamente no ponto que toca à regularidade de sua inscrição no Curso de Habilitação de Oficiais/CHO 2005, para concorrer às vagas oferecidas no Quadro de Oficiais de Administração - QOA, vindo a juntar tais documentos aos autos em 10.04.2014. ... ()
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576 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «o Reclamante não se desincumbiu do encargo probatório que lhe foi atribuído, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «restou comprovado que o reclamante e os paradigmas desempenhavam a mesma função. A testemunha obreira confirmou que não havia diferença entre as atividades desempenhadas por eles, ao passo que a testemunha da ré afirmou que o autor e os modelos trabalhavam com equipe de apoio e atuavam remotamente, nada mencionando sobre a suposta diferença de tarefas". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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577 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Execução fiscal. Grupo econômico. Confusão patrimonial. Reexame de provas dos autos. Súmula 7/STJ.
«1 - Inexiste contrariedade ao CPC/1973, art. 535, II do quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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578 - TJPE. Administrativo. Reexame necessário. Fornecimento, pelo sassepe/irh, de material adn. Prótese reversa de ombro e duas doses de cimento, necessário à realização de cirurgia de artroplastia reversa de ombro. Paciente portador de lesão irreparável do manguito rotador do ombro direito. Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe.
«1. De proêmio, rejeitaram-se as alegações de ilegitimidade ativa do parquet e de inviabilidade da Ação Civil Pública para a defesa de interesse individual divisível, eis que a matéria resta de todo pacificada perante o Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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579 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO. FORNECEDORES QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE O CONSUMIDOR. CDC, art. 7º E ART. 275 DO CC. OFERTA DE USO GRATUITO DE SALA VIP. COBRANÇA PELO USO. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA DO CARTÃO. FORNECEDORES QUE RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PERANTE O CONSUMIDOR. CDC, art. 7º E ART. 275 DO CC. OFERTA DE USO GRATUITO DE SALA VIP. COBRANÇA PELO USO. DIREITO À INFORMAÇÃO ADEQUADA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA DO CONSUMIDOR. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA. em face da sentença de fls. 110/112 que julgou procedente o pedido deduzido por FABIANO LAMENZA e CATLEEN ANIE PERES LAMENZA, condenando-o a restituir a quantia de R$ 561,69 (quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos). 2. É dos autos que os recorridos são titulares do cartão de crédito Mastercard Black, o qual lhes daria direito a acesso em salas VIP em aeroportos. Em viagem internacional realizada em janeiro de 2023, estes valeram-se do serviço, acreditando que este seria gratuito. Nada obstante, pouco tempo depois, constataram que foram cobrados, por meio da fatura do cartão de crédito, pelos acessos à sala. 3. Sentença de piso que reconheceu a procedência do pedido autoral, ressaltando que, embora tal ônus lhe coubesse, a recorrente deixou de comprovar que o cartão de crédito dos autores não lhe conferia tal benefício. 4. Irresignada, a MASTERCARD recorre (fls. 113/123). Inicialmente, aduz ser parte ilegítima, uma vez que não é a administradora do cartão de crédito, não sendo responsável pela realização de procedimentos de cobrança, eventuais estornos e parcelamentos de compras, não se confundindo com a instituição financeira, a qual, de fato, possui relação com o consumidor. No mérito, destaca que o cartão que o recorrido possui é o Mastercard Black, que garante o acesso às salas VIPs mediante pagamento de USD 32 (trinta e dois dólares); cobrança que foi devidamente realizada. Sustenta, ainda, não ter os recorridos se desincumbido de seu ônus de comprovar os danos materiais sofridos, na forma do CPC/2015, art. 373, e que eventual dano material deve ser ressarcido pelo BANCO ITAÚ, que foi a instituição a qual efetivamente recebeu o valor cobrado na fatura. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento. Com efeito, o regime legal de responsabilidade civil instituído pelo CDC consagra a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo (art. 7º, p.ú. do CDC). É certo que o evento lesivo narrado pelo autor envolve a atuação das duas instituições financeiras - MASTERCARD E BANCO ITAÚ - , e, considerada a responsabilidade solidária consagrada pelo CDC (art. 7º, parágrafo único), cabe ao consumidor escolher em face de quem demandar, nos exatos termos do art. 275, caput, do Código Civil. 6. Precisamente neste sentido caminha a jurisprudência do Colégio Recursal deste TJSP: «RECURSO INOMINADO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. Procedência. Insurgência pela ré. Legitimidade passiva corretamente assentada. Ré que é a marca visível do cartão de crédito (bandeira) e que ao celebrar parceria com os bancos para a emissão de cartões, integra, como parceira, cadeia de fornecimento, com responsabilidade solidária (arts. 7º, p. único e 25, §1º do CDC). Teoria da Aparência. Precedentes do TJSP. Situação de litisconsórcio passivo facultativo em relação ao banco emissor, e não necessário. Mérito. Falha no serviço. Ausência de comprovação, pela ré, de regularidade da contratação, apontada como realizada em fraude, sem o consentimento da consumidora. Débito inexigível. Dano moral configurado. Situação que não encerra mero aborrecimento, mas violação aos direitos da personalidade. Indenização fixada com razoabilidade e moderação. RECURSO IMPROVIDO. (1004823-49.2023. Relator: Dra. Mariella Ferraz de Arruda P. Nogueira. Julgado em novembro de 2023). 7. Superado este ponto, tem-se que a sentença não merece qualquer reparo. 8. Com efeito, o consumidor foi levado a acreditar que poderia se valer de dois usos gratuitos da sala VIP ao ano por meio de seu cartão de crédito. Isso está claro a partir dos documentos acostados a fls. 13/20, dentre os quais se destaca o e-mail remetido pela própria MASTERCARD ao recorrido em 28 de fevereiro de 2023, informando-o da possibilidade de acesso a duas salas VIPs Loungekey ao ano sem qualquer cobrança. O argumento no sentido de que o cartão de crédito dos recorridos não lhes garantiria o direito a acessar as salas gratuitamente, deduzido em sede de razões recursais, revela-se, à luz do acervo probatório, contraditório, uma vez que a própria recorrente, por meio de comunicação direta com o recorrido, lhe informou sobre tal possibilidade. 9. Destaque-se, nesse diapasão, que ainda que o contrato de contratação de cartão de crédito disponha de forma contrária, é certo que não pode o consumidor ser onerado, haja vista a falha no repasse da informação. Assim, em atenção à boa-fé e à tutela da confiança, bem como em prestígio ao direito de informação, insculpido no CDC, art. 6º, III, o caso é de reconhecer que os recorridos poderiam ter acesso a sala sem qualquer custo. 9. O dano material é evidente: o autor foi indevidamente cobrado por um serviço que, segundo fora informado, era gratuito, fato inconteste nestes autos. Ademais, a argumentação da recorrente no sentido de que caberia aos recorridos fazer prova cabal do dano encontra óbice, ainda, na legislação de regência, uma vez que o caso em tela demanda a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), de modo que a ela caberia comprovar que os recorridos, de fato, não sofreu prejuízo patrimonial. 10. À luz da solidariedade, é irrelevante que o valor tenha sido pago em benefício do BANCO ITAÚ, que não integra a presente lide. Ainda que não tenha dado causa diretamente à cobrança, a MASTERCARD integra a cadeia de consumo e é obrigada a responder civilmente perante os consumidores, nos exatos termos do CDC, art. 7º e art. 275, caput, do CC. Caso a recorrente entenda ser o caso de responsabilidade exclusiva da instituição financeira, cabe a ela pleitear o regresso em face do BANCO ITAÚ, discussão que, de todo, não envolve os recorridos. 11. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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580 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. CÁLCULO. REPERCUSSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não exerceu função de confiança, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a partir da prova oral, inclusive do depoimento do autor, conclui-sepelo seu enquadramento no CLT, art. 62, II, na medidaem que, como gerente distrital, coordenava o trabalho de outrosempregados em determinada abrangência territorial . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1% com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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581 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Exceção de pré-executividade. Alegação de ilegitimidade passiva dos sócios. Cabe ao sócio/administrador o dever de provar que não agiu com excesso de poder, infração a Lei ou ao contrato social em sua gestão, quando o seu nome consta na CDA. Ressalva do ponto de vista do relator. Recurso representativo de controvérsia. Resp1.104.900/es, rel. Min. Denise arruda, DJE 1o.04.2009. Agravo regimental dos particulares a que se nega provimento.
1 - A Primeira Seção dessa Corte firmou entendimento, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia, de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135 (REsp. 1.104.900/ES, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 1o.04.2009). ... ()
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582 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Exceção de pré-executividade. Alegação de ilegitimidade passiva dos sócios. Cabe ao sócio/administrador o dever de provar que não agiu com excesso de poder, infração a Lei ou ao contrato social em sua gestão, quando o seu nome consta na CDA. Ressalva do ponto de vista do relator. Recurso representativo de controvérsia. Resp1.104.900/es, rel. Min. Denise arruda, DJE 1o.04.2009. Agravo regimental dos particulares a que se nega provimento.
1 - A Primeira Seção dessa Corte firmou entendimento, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia, de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135 (REsp. 1.104.900/ES, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 1o.04.2009). ... ()
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583 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM - PRELIMINARES - NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS - ACESSO A CÂMERAS DE VIGILÂNCIA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - VÍCIOS INEXISTENTES - REJEIÇÃO - MÉRITO - LEI 11.343/06, art. 33, § 4º - NÃO INCIDÊNCIA - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35 - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO PROVADAS.
- Oordenamento jurídico não estabelece a obrigatoriedade de requisição de imagens de câmeras de videomonitoramento ao Poder Judiciário, porque tais provas não estão salvaguardadas pela Cláusula de Reserva de Jurisdição. Ademais, não há falar em nulidade da prova material obtida a partir da prisão em flagrante, quando demonstrado que a droga foi localizada em via pública, após troca de tiros com policiais, antes das diligências posteriores que se valeram das câmeras de segurança, unicamente para tentar desvendar a autoria dos comparsas. Aplicação da regra contida no CPP, art. 566. ... ()
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584 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPACTAÇÃO DE DÍVIDAS. HIPÓTESE DE SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA POR MEIO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI INSTITUIDORA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SUBORDINA ESTE BENEFÍCIO AO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE (LEI 1060/1950, art. 2º, ÚNICO E 98 DO CPC). DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE A PARTE AGRAVANTE/AUTORA ATUALMENTE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRO-ECONÔMICAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E O DE SUA FAMÍLIA, ATENDENDO AO PRESSUPOSTO PARA O DEFERIMENTO DA PRETENDIDA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTE AGRAVANTE QUE, APÓS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS E FACULTATIVOS, O QUE INCLUI AS PARCELAS DE DIVERSOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E COM O PLANO DE SAÚDE PRÓPRIO E DE 02 (DOIS) DEPENDENTES, RECEBE EM TORNO DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS), OU SEJA, SUA RENDA MENSAL LÍQUIDA É INFERIOR AO VALOR CORRESPONDENTE A 10 (DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS, POSSUINDO, AINDA, DÍVIDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO, CHEQUE ESPECIAL E DESPESAS OUTRAS ATINENTES A SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA, O QUE JUNTOS NÃO LHE PERMITEM O ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. SENDO CERTO QUE, DA ANÁLISE DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO EXERCÍCIO DE 2023, ACOSTADA AOS AUTOS ORIGINÁRIOS EM PJE, DEPREENDE-SE QUE A AUTORA NÃO POSSUI BENS IMÓVEIS E POSSUI 02 (DOIS) DEPENDENTES, ARCANDO, ALÉM DO PLANO DE SAÚDE, COM AS DESPESAS EDUCACIONAIS DE UM DELES NO VALOR MENSAL DE R$ 1.860,53. E, DOS EXTRATOS ACOSTADOS, INFERE-SE QUE A AUTORA SE ENCONTRA COM SALDO BANCÁRIO NEGATIVO EM MAIS DE R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), O QUE CARACTERIZA O SEU ESTADO DE SUPERENDIVIDAMENTO. ADEMAIS, NÃO SE PODE DESCONSIDERAR QUE SE TRATA DE AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, SENDO EVIDENTE QUE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PODERÁ IMPEDIR O ACESSO DA PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE, AO JUDICIÁRIO, TENDO EM VISTA SEU ESTADO DE ENDIVIDAMENTO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SE IMPÕE. ENTENDIMENTO DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO
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585 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Considerando que o acórdão regional deixou claro que o ente público não cumpriu adequadamente com o seu dever de vigilância, é possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas. Agravo interno desprovido. II - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE CANOAS - INTERVALO INTRAJORNADA - FRUIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional asseverou, com base na prova oral produzida nos autos, que, anteriormente a dezembro de 2016, a reclamante usufruía de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada por dia, condenando a reclamada ao pagamento integral do tempo reservado ao intervalo intrajornada. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível ultrapassar e infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional. O recurso de revista, como cediço, não se presta ao reexame dos fatos e provas dos autos, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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586 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMOL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONO DA OBRA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de tratar-se de dona da obra, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não se cuida de contrato de empreitada de construção civil, porquanto os serviços contratados foram a prestação de serviços de manutenção e restauração preventiva". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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587 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que inexiste comprovação de subordinação empresarial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual as provas «demonstram o efetivo controle da Aerovias sobre a Oceanair, configurando, assim, grupo econômico por subordinação (vertical), nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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588 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CONCAUSAL E CULPA CONFIGURADOS . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que ausentes culpa e nexo concausal, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o perito confirmou o nexo de concausalidade entre a perda auditiva do obreiro e o trabalho por ele desempenhado e «caracterizada a culpa da empregadora pelo desencadeamento da doença que acometeu o reclamante". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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589 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de tratar-se de pessoas jurídicas distintas e autônomas, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «figurando a Petrobras como única acionista da empresa empregadora, com controle totalitário sobre a subsidiária, nos termos da Lei 6.404/76, art. 251, caracterizado está o grupo econômico, nos termos do referido art. 2º, § 2º, da CLT". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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590 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTIDADE SINDICAL. IRREGULARIDADE DE GESTÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ausência de má gestão, desvio de finalidade e de desproporcionalidade da pena aplicada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual aponta que «a conduta mantida pelos réus ao longo dos anos demonstra que seus interesses e motivações no exercício da função de direção sindical são incompatíveis com os da categoria representada e não justificam o seu eventual retorno aos cargos ocupados, especialmente porque não há elementos indicativos de que eles tenham se convencido da irregularidade dos seus atos; ao contrário, a defesa que fazem do seu comportamento ilícito é a evidência cabal de que, uma vez reconduzidos, ainda que pela via eleitoral, remanescerá presente o risco de reiteração da prática de atos lesivos aos trabalhadores da respectiva categoria". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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591 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Provas ilícitas. Configuração. Acesso, sem autorização judicial, ao conteúdo do celular apreendido pela autoridade policial. Violação do sigilo telefônico. Pleito de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Fontes independentes. Existência de outros elementos de prova. Exame a ser feito pelo magistrado de 1º grau. Recurso ordinário parcialmente provido.
«1 - «A jurisprudência das duas Turmas da Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos («WhatsApp), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos dados armazenados no telefone móvel (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe 16/10/2017). ... ()
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592 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Acórdão proferido nos termos do CPC, art. 543-C, § 7º, II. Desnecessidade de ratificação. Instrumentalismo processual. Conhecimento do recurso. Interpretação da Súmula 418/STJ que privilegia o mérito do recurso e o amplo acesso à justiça.
«1. No que concerne ao óbice da Súmula 418/STJ, a Corte Especial do STJ, ao concluir o julgamento da Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF, conferiu nova interpretação ao enunciado para exigir a ratificação do recurso interposto na pendência de Embargos Declaratórios apenas quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior. ... ()
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593 - STJ. Internet. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação de obrigação de fazer. Provedor de aplicações. Identificação do dispositivo utilizado para acesso à aplicação. Indicação do endereço ip e porta lógica de origem. Interpretação teleológica das Lei 12.965/2014, art. 5º, VII. Lei 12.965/2014, art. 10, § 1º. Lei 12.965/2014, art. 14. Lei 12.965/2014, art. 15. Recurso especial provido. Lei 556/1850, art. 10 (Código Comercial - CCom). CCB/2002, art. 1.194.
«1 - O recurso especial debate a extensão de obrigação do provedor de aplicações de guarda e fornecimento do endereço IP de terceiro responsável pela disponibilização de conteúdo ilícito às informações acerca da porta lógica de origem associada ao IP. ... ()
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594 - STJ. Tributário. Aquisição de produto fruto de descaminho. Inobservância por parte do adquirente dos cuidados legais. Acórdão fundamentado no acervo fático dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. Após análise percuciente dos autos, concluiu o Tribunal de origem pela legitimidade da pena de perdimento de bens e da multa aplicada, visto que a empresa recorrente adquiriu de empresa importadora unidades do video game denominado 'Kit Playstation PSone Sony' para revenda, sem a observância de obrigações fiscais intrínsecas à aquisição de mercadorias estrangeiras. ... ()
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595 - STJ. Tributário. Aquisição de produto fruto de descaminho. Inobservância por parte do adquirente dos cuidados legais. Acórdão fundamentado no acervo fático dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. Após análise percuciente dos autos, conclui o Tribunal de origem pela legitimidade da pena de perdimento de bens e da multa aplicada, visto que a empresa recorrente adquiriu de empresa importadora unidades do video game denominado 'Kit Playstation PSone Sony' para revenda, sem a observância de obrigações fiscais intrínsecas à aquisição de mercadorias estrangeiras. ... ()
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596 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Ação ordinária objetivando a indenização por danos morais. Publicação de nome na lista de desagravos. Abuso de direito. Acórdão local que entendeu configurados os danos morais. A revisão desta premissa, um dos requisitos da responsabilidade civil, implica no revolvimento fático-probatório dos autos, providência vedada, em princípio, nesta seara recursal. Agravo interno da oab/SP a que se nega provimento.
«1 - A Corte de origem concluiu que a parte recorrente abusou de seu direito de defender as prerrogativas dos advogados ao publicar nominalmente a lista dos desagravos públicos, causou danos morais à parte recorrida. ... ()
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597 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções : a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu ser « possível a condenação do obreiro ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, desde que respeitada a condição suspensiva que dispõe o § 4º do CLT, art. 791-A. (pág. 439). Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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598 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. OBRA DE ENGENHARIA. CONSTRUÇÃO DE VIA DE ACESSO PARA TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS. COMPLEXO DO COMPERJ. ATRASO NA LIBERAÇÃO DE IMÓVEIS PARA DEMOLIÇÃO. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE. PREJUÍZOS PARA A CONTRATADA. INDENIZAÇÃO PELOS CUSTOS INDIRETOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO JUDICIAL FUNDAMENTADO EM LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL E SENTENÇA ELABORADOS EM OBSERVÂNCIA AOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES. INDENIZAÇÃO PELO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO. ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PONTO ANALISADO PELO PERITO COM BASE NA VASTA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. ENTREGA DE PONTES METÁLICAS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DE R$ 700.000,00. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DEDUZIDA EM APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. TRABALHO TÉCNICO ENFRENTANDO TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO DA RECORRENTE, QUANTO ÀS CONCLUSÕES DO EXPERT. ÍNDICES DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SELIC E DO IPCA/IBGE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 406. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de ação ajuizada pela apelada, objetivando a reparação de danos decorrente de atraso na liberação de imóveis para demolição. 2. O contrato celebrado pelas partes tinha por objeto a construção de via de acesso ao complexo do COMPERJ para transporte de equipamentos especiais, ficando a contratante, ora apelante, responsável pela desapropriação e liberação dos imóveis, cuja demolição era necessária para execução dos serviços. 3. Os sucessivos atrasos na liberação dos imóveis, e sua disponibilização de modo aleatório fez com que a empresa contratada suportasse custos indiretos na execução do contrato. 4. Não incorre em nulidade, por ausência de fundamentação, a sentença que se vale de conclusões do laudo pericial para fundamentar o convencimento do magistrado sobre a questão posta em análise. 5. Sendo o perito um auxiliar da Justiça, na forma do CPC, art. 149, nada mais lógico que a utilização de suas conclusões para solucionar o litígio, especialmente em se tratando de questão de alta complexidade e que exige conhecimento técnico e científico específico. 6. Não se verifica julgamento extra petita na sentença, por ter apreciado os itens constantes do acordo de distrato, já que o pedido formulado na inicial foi para concessão de indenização por todos os prejuízos causados e ao ressarcimento de custos adicionais, incluindo recursos operacionais, humanos, econômicos e financeiros suportados pela autora e colocados à disposição da contratante, em razão da demora na liberação das frentes de trabalho nos períodos reclamados. 7. Não procede a alegação de ausência de prova do desequilíbrio econômico-financeiro, já que, conforme esclarecido pelo expert, sua ocorrência foi constatada e quantificada após detida análise da vasta documentação existente nos autos, por meio do qual se concluiu que o atraso na liberação das frentes de trabalho contribuiu para o desequilíbrio financeiro. 8. Não obstante tal argumento, segundo o item 3.3.15 do distrato, o desequilíbrio econômico-financeiro se refere aos custos indiretos do contrato suportados pela apelada e relativos aos gastos com Administração Central, Administração Local (Gestão do Contrato), Taxa e Lucro, cujo pedido foi formulado no item 80.4.4 da petição inicial, a fls. 30. 9. Consta no Anexo VIII do Laudo Pericial (fls. 1842), planilha analisando os custos indiretos do contrato suportados pela recorrida, levando em conta a média da improdutividade gerada pela ausência de liberação de frentes de trabalho no período de fevereiro a novembro de 2013, considerando, inclusive, no cálculo da indenização, o atraso imputado à recorrida, em razão da mobilização insuficiente de pessoal para execução do serviço. 10. Não há dúvidas de que o atraso na liberação das frentes de trabalho, em razão da demora na efetivação das desapropriações, geraram custos indiretos que foram suportados pela apelada, os quais devem ser indenizados. 11. A pretensão de dedução, dos valores devidos à apelada, da quantia de R$ 700.000,00, não pode ser conhecida, visto se tratar de inovação recursal, inexistindo na reconvenção pedido neste sentido. 12. Inexiste vícios no laudo pericial, que analisou todos os documentos existentes nos autos e argumentos suscitados pela recorrente, esclarecendo todos os questionamentos feitos pela apelante. 13. O mero inconformismo da parte, quanto às conclusões do laudo pericial contrários aos seus interesses, não é motivo para decretar a nulidade da prova ou determinar que o perito prestes novos esclarecimentos. 14. Sendo omissa a sentença quanto aos índices dos juros e da correção monetária, deve-se aplicar a Taxa Selic e o IPCA/IBGE, respectivamente, em observância ao disposto no art. 406, e seus parágrafos, do Código Civil. 15. Parcial provimento do recurso.... ()
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599 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS, NOTADAMENTE PORQUE AMPARADO EM DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE NÃO PRESENCIOU O CRIME.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Luiz Francisco da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que a Juíza de Direito da 4º Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, às fls. 719/721, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática do delito previsto no CP, art. 121, caput, aplicando-lhe a pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, bem como mantida a liberdade do mesmo. ... ()
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600 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse julgada procedente. Violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame pelo STJ. Vulneração do CPC/2015, art. 489 não configurada. Comprovação dos requisitos da posse. Revisão do julgado. Impossibilidade. Necessidade de incursão no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno desprovido.
1 - É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, ainda que para fins de prequestionamento. ... ()
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