Art. 5º
- Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
II - terminal: o computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet;
III - endereço de protocolo de internet (endereço IP): o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;
IV - administrador de sistema autônomo: a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País;
V - conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;
VI - registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
VII - aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet; e
VIII - (acrescentado pela Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º (dava nova redação ao Inc. VII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 16/09/2021. DOU 16/09/2021).
Redação anterior: [VIII - registros de acesso a aplicações de internet - o conjunto de informações referentes à data e à hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP;]
IX - (acrescentado pela Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º (dava nova redação ao Inc. VII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 16/09/2021. DOU 16/09/2021).
Redação anterior: [IX - rede social - aplicação de internet cuja principal finalidade seja o compartilhamento e a disseminação, pelos usuários, de opiniões e informações, veiculados por textos ou arquivos de imagens, sonoros ou audiovisuais, em uma única plataforma, por meio de contas conectadas ou acessíveis de forma articulada, permitida a conexão entre usuários, e que seja provida por pessoa jurídica que exerça atividade com fins econômicos e de forma organizada, mediante a oferta de serviços ao público brasileiro com, no mínimo, dez milhões de usuários registrados no País; e]
X - (acrescentado pela Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º (dava nova redação ao Inc. VII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 16/09/2021. DOU 16/09/2021).
Redação anterior: [X - moderação em redes sociais - ações dos provedores de redes sociais de exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo gerado por usuário e ações de cancelamento ou suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades de conta ou perfil de usuário de redes sociais.]
Parágrafo único - (acrescentado pela Medida Provisória 1.608, de 06.09/2021, art. 1º (dava nova redação ao Inc. VII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Rejeitada sumariamente pelo Congresso Nacional. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 16/09/2021. DOU 16/09/2021).
Redação anterior: [Parágrafo único - Não se incluem na definição de que trata o inciso IX do caput as aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.]
STJ Internet. Ação de obrigação de fazer. E-Mail difamatório. Identificação de usuário. Provedor de conexão. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Identificação de IP sem porta lógica. Obrigação do provedor. Intervalo de 10 (dez) minutos. Possibilidade. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Lei 12.965/2014, art. 3º, VI. Lei 12.965/2014, art. 5º, VI. Lei 12.965/2014, art. 10, § 1º. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE DADOS DE INTERNET. PERFIS UTILIZADOS PARA VEICULAR OFENSAS AO AUTOR. 1. PRETENSÃO RECURSAL. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Mais detalhes
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TJSP Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Marco Civil da internet. Pretensão de obtenção de dados de registro de WhatsApp. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu e da autora. Interesse processual verificado. Pedidos da autora são mais amplos do que os dados que possivelmente poderiam ser fornecidos por operadora de telefonia móvel. Acionamento judicial do réu justificado. Provedor de aplicação. Marco Civil da Internet estabelece que o provedor de aplicação deve fornecer registros de acesso à aplicação, como o endereço IP e horários de conexão. Observância do disposto na Lei 12.965/14, art. 5º, VIII. Ausência de obrigação de armazenamento de dados pessoais ou IMEI. Fornecimento do número de IP, com data e horário de acesso, atende à legislação. Inviável exigência de dados cadastrais não solicitados pela plataforma ou IMEI. Astreintes. Razoabilidade. Multa cominatória que tem função coercitiva e inibitória. Manutenção. Necessária a manutenção do caráter coercitivo. Obrigação de cumprimento fácil. Observância ao disposto no art. 537, § 1º, I, do CPC. Sucumbência. Resistência injustificada do réu na apresentação de dados de acesso e registro. Autora que decaiu de parte do pedido. Redistribuição do ônus da sucumbência, arcando cada parte com metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios sucumbenciais. Honorários fixados em R$ 500,00. Quantia irrisória. Apreciação equitativa. Inaplicabilidade da Tabela da OAB. Art. 85, §8º-A, do CPC, serve como mero parâmetro referencial. Observância do disposto pelo art. 85, §§2º e 8º. Majoração dos honorários advocatícios para R$ 2.500,00. Apelações do réu e da autora parcialmente providas Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE DADOS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Mais detalhes
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TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Decisão que determinou o fornecimento de dados com estabelecimento de multa cominatória em caso de descumprimento. Recurso desprovido. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão concedeu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora, determinando que a requerida forneça registros cadastrais e eletrônicos de conexão e acesso para identificação de usuário que praticaram golpe cibernético, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 80.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Insurge-se a agravante quanto à desnecessidade de fornecimento da porta lógica, que inexiste obrigatoriedade legal para o armazenamento e fornecimento de dados, como IMEI e porta lógica, e impugna quanto à multa cominatória estabelecida. RAZÕES DE DECIDIR Presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Verossimilhança do alegado e probabilidade do direito invocado suficientes para o deferimento da medida. Empresas que integram o mesmo grupo econômico. Possibilidade de cumprimento da obrigação de fazer. Necessário fornecimento de porta lógica de origem e IMEI para a regular identificação do usuário e individualização do dispositivo. Precedentes do C. STJ. Multa cominatória. Caráter inibitório. O objetivo das «astreintes» não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. Decisão mantida. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: «O fornecimento de dados é imprescindível para a correta identificação dos usuários que praticou o golpe cibernético, além da individualização de seus dispositivos, para conferir a correta responsabilização àquele que causou prejuízo a terceiros.» ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300; Lei 12.965/2014, arts. 5º, 7º, 15 e 22. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, RMS: 61.717/RJ 2019/0257887-7, Relator: Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/03/2021; STJ, REsp. 1777769/SP/STJ 2018/0292747-0, Relatora Ministra Nancy Andrigui, Terceira Turma, j. 05/11/2019; STJ - REsp: 2005051 SP 2022/0029308-2, Relatora Ministra Nancy Andrigui, Terceira Turma, j. 23/08/2022; STJ, REsp. 1.784.156/SP/STJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/11/2019 Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Mais detalhes
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STJ Internet. Plataforma. Recurso especial da autora. Direito digital. Marco civil da internet. Responsabilidade de provedor de aplicação por atos de seus usuários. Remoção de conteúdo da internet. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Ausência de prequestionamento. Lei 12.965/2014, art. 19. Reserva de jurisdição. Exceção prevista no Lei 12.965/2014, art. 21. Desnecessidade de ordem judicial. Notice and take down. Cenas de nudez e de atos sexuais que devem ser de caráter necessariamente privado. Inaplicabilidade a fotografias e demais materiais produzidos em ensaio fotográfico com intuito comercial e destinados à circulação. Recurso especial não conhecido. Alegada violação do Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, II, IV, V e VI. CPC/2015, art. 1.011. Súmula 282/STF. Súmula 284/STF. Súmula 211/STF. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 5º, IV X. CF/88, art. 105, III. CCB/2002, art. 20. CCB/2002, art. 21. Lei 12.965/2014, art. 5º, VII e VIII. Lei 12.965/2014, art. 15. Lei 12.965/2014, art. 22. Decreto-lei 4.657/1942, art. 20. Mais detalhes
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STJ Habeas corpus. Marco civil da internet. Lei 12.965/2014. Ministério Público. Provedores e plataformas dos registros de conexão e registros de acesso a aplicações de internet. Requerimento cautelar de guarda dos dados e conteúdos por período determinado além do prazo legal. Legalidade. Efetivo acesso dependente de ordem judicial. Ausência de nulidade. ADPF 403/SE/STF e ADI 5527/DF/STF. Inexistência de pertinência temática. Habeas corpus denegado. Mais detalhes
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STJ Habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Busca e apreensão. Decisão devidamente motivada. Quebra de sigilo telemático. Lei 12.965/2014. Lei do marco civil da internet. Possibilidade de acesso aos dados telemáticos sem a necessidade de limite temporal, para fins de investigações criminais. Ordem denegada. Lei 12.965/2014, art. 5º, VII. Lei 12.965/2014, art. 10, VII. Lei 12.965/2014, art. 22, III Mais detalhes
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