Jurisprudência sobre
acesso a vista dos autos
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351 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de não admitir a aplicação do item IV da Súmula 85 nas hipóteses de completo desvirtuamento do acordo de compensação semanal, em razão do labor extraordinário habitual nos dias destinados à compensação. Sendo esta a hipótese dos autos, verifico correta a condenação ao pagamento integral, como horas extras, do labor acima dos limites legais de jornada . 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, consolidada na Súmula 338/TST, I, situação que impede o processamento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 7º). 3. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. DIFERENÇAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «os pagamentos foram devidamente realizados contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, pela análise dos documentos juntados aos autos, «não é possível distinguir o pagamento da verba". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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352 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LOCAÇÃO COMERCIAL.
Sentença de parcial procedência, condenando o réu a pagar à autora o valor do aluguel vencido em maio de 2023 e a multa contratual proporcional ao tempo residual do ajuste Inconformismo do demandado. QUEBRA CONTRATUAL PELO RÉU. MULTA COMPENSATÓRIA. Há nos autos instrumento contratual aceito como prova pelo I. Sentenciante por fundamento que não foi especificamente contraditado nas razões recursais, prevendo a sanção contraditada. ALUGUEL PROPORCIONAL AO TEMPO DE OCUPAÇÃO. Restou incontroverso que a avença fora prematuramente extinta em razão do abandono do imóvel em 12/05/2023, data especificada na própria prefacial (fls. 02), o que justifica a condenação ao pagamento de valor proporcional ao período de ocupação. Sentença reformada. SUCUMBÊNCIA. O resultado não gera repercussões na distribuição dos encargos sucumbenciais, pois o demandado permanece decaindo em parte majoritária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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353 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que estava doente quando de sua demissão, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a reclamada não pode ser responsável por doenças que não deu causa, que não têm relação com o trabalho e que dependem de tratamento contínuo (hipertensão e diabetes)". Assentou o Tribunal Regional ser «plenamente válida a dispensa sem justa causa, visto que dentro do poder potestativo do empregador, não havendo justificativa legal para a reintegração do autor". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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354 - TJRJ. Apelação. Ação de interdição. Sentença de procedência. Irresignação da curadora, ora apelante. Acervo probatório carreado aos autos que dá conta da desnecessidade da interdição anteriormente pleiteada tendo em vista que o apelado, conquanto possua incapacidade física e algumas questões neurológicas oriundas de arma de fogo, não mais reside com a curadora, sua irmã, e possui autonomia e capacidade de autodeterminação, tanto que se mudou para outra cidade e segue sua vida. Parecer da douta Procuradoria de Justiça que corrobora os bem lançados argumentos do apelo, sendo de rigor a reforma da sentença. Provimento do recurso.
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355 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO - ART. 157, §2º, II E
§2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DEFENSIVO- ANÁLISE DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO AOS DADOS TELEFÔNICOS QUE É FEITA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL. PROPOSIÇÃO DEFENSIVA, VOLTADA À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, QUE MERECE PROSPERAR. NA HIPÓTESE, A VÍTIMA NARRA A SITUAÇÃO FÁTICA, CONSISTENTE EM UM ASSALTO COMETIDO POR DOIS HOMENS QUE, MEDIANTE O EMPREGO DE UMA ARMA DE FOGO, DETEMINOU A ENTREGA DOS BENS PESSOAIS E DE SEU VEÍCULO, QUE ERA UM TÁXI. ADICIONA QUE DIAS DEPOIS O VEÍCULO FOI ENCONTRADO, TENDO O CORRÉU ALEKSANDRO, QUE SERIA O CONDUTOR DO VEÍCULO EMPREENDIDO FUGA, AO VISUALIZAR OS POLICIAIS EM UMA BLITZ, SENDO PRESA A TESTEMUNHA JOSE PEDRO, QUE TAMBÉM ESTAVA NO CARRO, MAS RELATOU O DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. OCORRE, QUE AO REALIZAR A ABORDAGEM DA TESTEMUNHA JOSE PEDRO, OS POLICIAIS DETERMINARAM QUE ELE APRESENTASSE O CELULAR E O DESBLOQUEASSE PARA QUE TIVESSEM ACESSO A REDE SOCIAL FACEBOOK, LEVANDO A IDENTIFICAÇÃO DO APELANTE FELIPE E DO CORRÉU ALEKSANDRO, NA MEDIDA EM QUE A TESTEMUNHA RELATOU TER VISTO O ORA APELANTE E O CORRÉU ALEKSANDRO NO VEÍCULO TÁXI NA COMUNIDADE DIAS ANTES. A PARTIR DE TAL INFORMAÇÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR OS AUTORES DO ROUBO, LEVANDO A VÍTIMA A RECONHECER O ORA APELANTE FELIPE COMO UM DOS ASSALTANTES. PORÉM, O ACESSO A DADOS TELEFÔNICOS NÃO É UMA CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA APREENSÃO DO DISPOSITIVO, POIS AS MENSAGENS NELE ARMAZENADAS PERMANECEM PROTEGIDAS PELO SIGILO LEGAL, E DEPENDEM DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (RHC 67.379, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS, 20/10/2016) - ACESSO A APARELHO CELULAR POR POLICIAIS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. VERIFICAÇÃO DE CONVERSAS EM APLICATIVO WHATSAPP. SIGILO DAS COMUNICAÇÕES E DA PROTEÇÃO DE DADOS. DIREITO FUNDAMENTAL À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO HC 91.867/PA. RELEVANTE MODIFICAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E JURÍDICAS. MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. (HC 168052, RELATOR(A): GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 20/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJE-284 DIVULG 01-12-2020 PUBLIC 02-12-2020). PORTANTO, NO CASO DEMONSTRADA A VIOLAÇÃO DO SIGILO DE COMUNICAÇÕES DE DADOS, EM NÍTIDA VIOLAÇÃO À INTIMIDADE DO RÉU EM QUESTÃO E AFRONTA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, POIS NÃO HÁ MOSTRA DE UM CONSENTIMENTO ESPONTÂNEO - ILICITUDE QUE CONTAMINA TODA A PROVA QUE DELA RESULTA, CONSOANTE ESTABELECE O ARTIGO 5º, INCISO LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EVIDÊNCIAS QUE FORAM COLHIDAS, SEM OBSERVÂNCIA À INVIOLABILIDADE DE DADOS; VICIANDO, ASSIM, TODA A PROVA, QUE DECORRE DO ILÍCITO MATERIAL, CONSOANTE PREVÊ O CPP, art. 157, E, EM SENDO NULAS, DEVEM SER DESENTRANHADAS DOS AUTOS, O QUE LEVA À INEXISTÊNCIA, LOGO, À FRAGILIDADE PROBATÓRIA, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. VERIFICA-SE A PARTIR DO MOSAICO PROBATÓRIO, QUE NÃO HAVIA MOTIVO PLAUSÍVEL, JUSTIFICADO NA NECESSIDADE OU URGÊNCIA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA QUE AS AUTORIDADES POLICIAIS PUDESSEM ACESSAR, DE IMEDIATO (E, PORTANTO, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL), OS DADOS ARMAZENADOS NO APARELHO CELULAR DA TESTEMUNHA. AO CONTRÁRIO, PELA DINÂMICA DOS FATOS, O QUE SE DEPREENDE É QUE NÃO HAVERIA NENHUM PREJUÍZO ÀS INVESTIGAÇÕES SE OS POLICIAIS, APÓS A APREENSÃO DO TELEFONE CELULAR, HOUVESSEM REQUERIDO JUDICIALMENTE A QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS NELE ARMAZENADOS. CONTUDO, O CONTEXTO DA ABORDAGEM, ALIADO AOS DADOS OBTIDOS POR MEIO DO ACESSO AO CELULAR É QUE FORMARAM A CONVICÇÃO DO PARQUET PELO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA PELA POSSÍVEL PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO, RESTANDO, INCLUSIVE, A SENTENÇA CONDENATÓRIA JUSTIFICADA NESTAS PROVAS. NO ENTANTO, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DAS PROVAS, OBTIDAS POR MEIO DA MEDIDA INVASIVA, BEM COMO DE TODAS AS QUE DELAS DECORRERAM, A ABSOLVIÇÃO DO ORA APELANTE COM FULCRO NO CPP, art. 386, II É MEDIDA QUE SE IMPÕE. À UNANIMIDADE, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, COM A ABSOLVIÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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356 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que presentes os elementos fáticos aptos a configurar o vínculo empregatício, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual , «da prova oral produzida , não se extrai que havia entre as partes subordinação característica da relação empregatícia". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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357 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ausência de prova quanto ao desvio funcional, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual « o autor se desincumbiu do ônus de comprovar o desvio de função pretendido « . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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358 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante estava enquadrado no CLT, art. 62, II, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o autor tinha o seu horário de trabalho controlado". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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359 - TJPE. Apelação cível. Direito administrativo e da saúde. Ação de cobrança. Serviços médicos prestados no âmbito do sus mediante convênio. Legitimidade passiva do município de são josé do egito. Reconhecimento. Improcedência, porém, do pleito ressarcitório, ante a ausência de comprovação do fato constitutivo do direito.
«1. Em sua exordial, asseverou o apelante ser credor do Município de São José do Egito no montante de R$ 67.502,06 (sessenta e sete mil quinhentos e dois reais e seis centavos), tendo em vista prestação de serviço de saúde básica à população municipal, no âmbito do SUS. ... ()
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360 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - FORNECIMENTO TARDIO DE MEDICAMENTO - ÓBITO DO PACIENTE - Pretensão inicial dos autores voltada ao reconhecimento da responsabilidade civil do Município de Pereira, em virtude do fornecimento tardio do medicamento Nintedanibe 150mg (Ofev®) à sua genitora, cuja obrigatoriedade decorria de decisão judicial, sob o argumento de que tal demora contribuiu para o falecimento da paciente - Impossibilidade - Acervo fático probatório acostado aos autos que demonstrou que a genitora dos autores era portadora de Fibrose Pulmonar Idiopática (CID 10 J 84.1), doença grave e incurável, que leva invariavelmente ao óbito - Medicamento prescrito que, quando introduzido a tempo e a depender das condições clínicas do paciente, apenas retarda a evolução da patologia - Genitora dos autores que, além de já ter sido diagnosticada em estado bastante grave e avançado, desenvolveu outra doença, a Hipertensão Arterial Pulmonar, cuja associação com a Fibrose Pulmonar ocasionou seu óbito - Demora no fornecimento do fármaco pela Municipalidade de Pereira que, embora reprovável, já que a obrigatoriedade do fornecimento decorria de decisão judicial transitada em julgado, não foi causa suficiente e adequada do seu óbito, o qual, conforme a prova produzida nos autos, era inevitável - Inexistência, ademais, de comprovação que o fornecimento tempestivo do medicamento teria prolongado a sobrevida da paciente, tendo em vista o seu já delicado estado de saúde - Nexo de causalidade não configurado - Ausência de responsabilidade civil e, em consequência, do dever de indenizar - Sentença de improcedência mantida. Recurso dos autores desprovido.
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361 - TJSP. Apelação. Descumprimento de medida protetiva de urgência, por diversas vezes, em continuidade delitiva. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade probatória. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o acusado, no dia 30/9/2020, descumpriu medida protetiva expedida em favor da vítima Elaine, sua ex-companheira. Relatos contundentes da ofendida, corroborados pelas palavras das testemunhas inquiridas em juízo e pelas provas documentais juntadas aos autos. Condenação mantida. Cálculo de pena que comporta reparo. Pena-base acertadamente mantida no mínimo legal. Aumento em 1/6 na segunda fase, ante a reincidência, irreprochável. Continuidade delitiva devidamente reconhecida, sendo necessária a redução do aumento para a fração de 1/6, haja vista a demonstração, nos autos, de descumprimento das medidas protetivas por duas vezes, em observância à Súmula 659/STJ. Penas finalizadas em 4 meses e 2 dias de detenção. Regime semiaberto escorreito. Parcial provimento
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362 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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363 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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364 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação indenizatória - Invasão de conta bancária - Contratação de empréstimo pessoal e saque - Sentença de procedência - Recurso do réu. ... ()
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365 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pequena propriedade rural. Impenhorabilidade afastada. Ausência dos requisitos. Revisão. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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366 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI DETERMINADA A AVERBAÇÃO DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE O IMÓVEL INDICADO NOS AUTOS, BEM COMO A APRESENTAÇÃO, PELO DEVEDOR, DE DOCUMENTOS RELACIONADOS A CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE SUA TITULARIDADE - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - ACERTO DA R. DECISÃO - ALEGAÇÃO DE QUE SE MOSTRAM INDEVIDAS AS PENHORAS PROMOVIDAS NO FEITO - PENHORAS ANTERIORMENTE DETERMINADAS NOS AUTOS QUE DEVEM PERMANECER INALTERADAS, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE OPORTUNA IMPUGNAÇÃO CONTRA A R. DECISÃO QUE DEFERIU TAIS CONSTRIÇÕES - DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, DE SORTE A VERIFICAR A VIABILIDADE DE PENHORA SOBRE EVENTUAIS RENDIMENTOS PROVENIENTES DE ALUGUÉIS - ACERTO DA R. DECISÃO - EXECUÇÃO QUE SE DESENVOLVE NO INTERESSE DO CREDOR - PENHORA SOBRE ALUGUÉIS QUE AINDA NÃO FOI DEFERIDA OU INDEFERIDA PELO JUÍZO, SENDO INDEVIDA A APRECIAÇÃO DA QUESTÃO POR PARTE DESTA TURMA JULGADORA, AO MENOS NO PRESENTE MOMENTO PROCESSUAL - MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO
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367 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Programa habitacional. Minha casa minha vida. Violação a norma constitucional. Impossibilidade em sede de recurso especial. Usurpação de competência da suprema corte. Tribunal de origem que deu provimento à pretensão de acesso à lista de grupo prioritário. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - Como cediço, não compete a esta Corte Superior analisar a suposta violação a preceitos de ordem constitucional, em razão da usurpação da competência da Suprema Corte na análise e interpretação das normas constitucionais – CF/88, art. 102, III. ... ()
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368 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «inexistiu comprovação da realização de horas extras, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o conjunto probatório levou à invalidade dos registros apresentados com a defesa". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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369 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não há prova da existência de grupo econômico, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual foi demonstrada, de forma inequívoca, a existência de relação hierárquica entre as empresas. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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370 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, diante do conjunto probatório dos autos, o Tribunal Regional considerou regular o banco de horas adotado pela reclamada, não estando evidenciada a existência de diferenças de horas extras em favor do autor (Súmula 126/TST). Além disso, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 85/TST, V, no sentido de que «as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva". 2. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional julgou improcedente o pleito autoral ao fundamento de que a norma coletiva relativa ao ano de 2016 não foi juntada aos autos, deixando o reclamante de comprovar o direito à parcela, fato constitutivo do seu direito. Não há que se falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. 3. ANUÊNIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que houve supressão dos anuênios e consequente redução salarial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «em que pese não tenham sido juntados aos autos os demonstrativos de pagamento pertinentes, a ficha registro de empregado, juntada no Id 137ee82 - Pág. 2, comprova as alegações trazidas na defesa, «não havendo elementos a indicar a ocorrência de prejuízos ao autor". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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371 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, quanto à ausência de periculosidade e de controles de jornada britânicos, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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372 - STJ. Agravo regimental no agravo no recurso extraordinário. Ofensa ao art. 5º. XXXv, CF/88. Acesso à ordem jurídica justa. Inexistência de repercussão geral. Determinação do STF de aplicação do paradigma. Agravo regimental desprovido.
«I. Evidenciado que o acórdão impugnado está em conformidade com o entendimento esposado pelo STF, no julgamento do AI-RG-QO 791.292/PE, tendo em vista que, não obstante seja contrário aos interesses do recorrente, está suficientemente motivado, não tendo prejudicado o acesso à ordem jurídica justa, não resta configurada a apontada ofensa à Constituição Federal ... ()
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373 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica. Lesão corporal. Autoria e materialidade comprovadas. Alegação de contradição entre as provas produzidas em juízo e os elementos informativos dos autos. Verificação. Impossibilidade. Pedido que demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência mantida. Alegação de omissão. Inexistência. Matéria devidamente analisada pelas instâncias ordinárias. Mero inconformismo com a condenação. Agravo regimental desprovido.
«I - A análise da pretensão recursal - no sentido de que não existem elementos de prova suficientes a ensejar a condenação, ou de que há contradição entre os elementos informativos dos autos com o conteúdo probatório produzido em Juízo - demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()
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374 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual houve descumprimento do intervalo intrajornada previsto em norma coletiva. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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375 - STJ. Administrativo e processual civil. Inexistência de violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC. Serviço de acesso à internet. Natureza. Acórdão fundamentado em informação técnica emitida pela anatel. Reexame. Necessidade de reanálise do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Assistência litisconsorcial. Inexistência de interesse jurídico. Caracterização de interesse meramente econômico ou institucional.
«1. Não ofende os arts. 165 e 458, II e III, do CPC, Código de Processo Civil, o acórdão que fundamenta e decide a matéria de direito, valendo-se dos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. ... ()
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376 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Decisão que determinara o restabelecimento de acesso ao perfil da autora em rede social sem fixação de multa cominatória. Inconformismo do réu. Arguição de que não é possível dar cumprimento à determinação judicial, sem a apresentação de «URL do perfil pela autora. Desnecessária a indicação da «URL da conta, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp. Acórdão/STJ). Lei 12.965/2014, art. 19 (Marco Civil da Internet), invocado pelo agravante, que corresponde a norma voltada à remoção de conteúdo infringente gerado por terceiros, não sendo a hipótese dos autos, que visa do restabelecimento do perfil da autora. Precedentes deste E. TJSP. Réu que não comprovou a alegada impossibilidade técnica para o cumprimento da obrigação, tendo a autora apresentado e-mail válido para fins de recuperação da conta. Impossibilidade técnica que poderá ser evidenciada oportunamente, em Primeiro Grau, após a realização de buscas para restabelecimento do perfil. Decisão mantida. Recurso desprovido
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377 - TJSP. Recurso de Apelação. Remessa Necessária. Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência. Pretensão da parte autora de que seja imposto à ré a obrigação de fazer consistente no fornecimento de fraldas geriátricas a autora, que é idosa e portadora de Parkinson - CID 10:G20. Responsabilidade solidária dos entes federados em promover garantias de acesso ao direito à saúde, especialmente diante da necessidade de tratamento que é comprovado pelos documentos médicos emitidos por profissionais que a acompanham. Aplicação ao caso dos arts. 6º, 23, 196 e 198, da CF/88; Art. 219, da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Orgânica de Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990. Tema 793, do Supremo Tribunal Federal; Afastada a preliminar de incompetência absoluta - da necessidade do ingresso da União na lide - da tese vinculante firmada no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal - pressuposto de constituição válida e regular do processo. Enunciado de Súmula 37, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Inaplicabilidade do Tema 106, do STJ ao presente caso. Astreintes estabelecidas pelo Juízo a quo para o caso de não cumprimento da medida imposta, que devem ser mantidas. Atente-se quanto a possibilidade de que dita multa possa ser modificada e, inclusive, excluída, a qualquer tempo caso se afigure excessiva, bem como, seja dado cumprimento, ainda que parcial, à medida determinada, consoante preveem os, I e II, do § 1º, do CPC, art. 537. Caso dos autos que se denota a fixação da multa em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao direito que visa resguardar. Inaplicabilidade da reserva do possível diante do direito de acesso à saúde. Precedentes. Sentença mantida. Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública do Município de Cerquilho - SP e Remessa Necessária que são improvidos
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378 - TJRJ. Apelações. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Divulgação indevida de dados pessoais de advogado em processo. Dano moral configurado.
Rejeito a preliminar de nulidade da sentença por não vislumbrar cerceamento de defesa, na medida em que, se o segundo réu pretendia trazer aos autos peças processuais do processo que ensejou esta demanda, deveria ter trazido aos autos os documentos, uma vez que atuou como representante processual do banco réu e teve pleno acesso aos autos, não necessitando de intermediação do Juízo. Além disso, o fato que pretendia provar é irrelevante ao julgamento desta lide, uma vez que o fato de a autora eventualmente ter feito alusão a fatos estranhos ao processo, na oportunidade, não pode servir de escusa para que dados pessoais dela fossem indevidamente levados aos autos de processo em que atuava como advogada. Passo a analisar o mérito. Nos termos dos art. 186 e 927 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Desta forma, para configuração da responsabilidade civil necessária a presença de três elementos: a ofensa, o dano e o nexo causal. No caso concreto, em sua pretensão indenizatória, a parte autora trouxe como causa de pedir o fato de que, no curso de ação em que atuava como advogada, o banco réu, representado processualmente pelo segundo réu, juntou aos autos do processo diversos documentos contendo seus dados bancários cadastrais e relativos a sua situação de crédito. Os fatos narrados na peça inicial restaram plenamente comprovados, na medida em que a autora trouxe cópia dos autos 0817722-16.2022.8.19.0203, que tramitava junto à 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, demonstrando que, na contestação do banco réu, assinada por advogados do escritório de advocacia do segundo réu foram juntados diversos documentos relativos aos dados bancários e de situação de crédito da autora, que atuava apenas como advogada. Não procede o argumento de que os dados juntados seriam públicos e, por isso, incapazes de gerar dano à autora. Analisando os documentos, verifica-se que há diversas informações cadastrais que deveriam ser mantidas em sigilo pelo banco réu, bem como informações sobre operações bancárias, que por sua natureza são protegidas por sigilo bancário. Mesmo as informações de cadastro de proteção de crédito, apesar de poderem ser acessadas por pessoas que tenham convênio com o banco de dados, devem ser usadas apenas para análise de crédito, não podendo ser amplamente divulgadas de maneira irrestrita, sob pena de se expor a pessoa a uma situação completamente vexatória em um claro atentado contra seus direitos da personalidade. O fato de os documentos terem sido desentranhados posteriormente e poucas pessoas terem tido acesso a eles não é capaz de afastar a existência de dano. A brevidade da exposição, no máximo, influirá na análise da extensão do dano para fins de arbitramento da indenização. Ainda que por breve período, a autora teve seus dados bancários e de crédito expostos indevidamente, sendo certo que o próprio segundo réu traz uma lista contendo diversas pessoas que tiveram acesso aos autos, além é claro de servidores do Judiciário, as partes, e o próprio temor que a autora experimentou de uma maior amplitude da exposição. Também não socorre aos réus o argumento de que não houve intenção de difamar, injuriar ou caluniar, mas mero erro material. Para a responsabilidade civil não se exige a existência de dolo, afinal o art. 186, do Código Civil prevê expressamente a responsabilidade civil por culpa, o que inclui erros materiais. Caberia aos réus a diligência necessária ao levar dados sensíveis a um processo, sendo certo que fazer juntar dados da advogada da parte contrária indevidamente é um grave erro, expondo uma profissional no exercício de sua atividade a uma situação vexatória perante o próprio cliente. No que concerne ao quantum indenizatório, deve o julgador estar atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se afastando, ainda, do caráter punitivo-pedagógico da condenação, de modo que a sua fixação sirva de desestímulo ao autor do ato danoso, mas ao mesmo tempo, não gere o enriquecimento sem causa da vítima. Desse modo, considerando que a gravidade de se expor indevidamente dados pessoais de uma advogada no exercício de sua profissão, bem como as demais circunstâncias do caso concreto, a verba indenizatória a título de dano moral arbitrada em R$ 5.000,00 se revela adequada à compensação dos abalos emocionais experimentados, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e atendendo aos efeitos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Desprovimento dos recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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379 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE PROVA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, PELA RECLAMADA, EM MOMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA INAUGURAL. IMPOSSIBILIDADE. O Regional consignou que « emerge do processado que na audiência inaugural, realizada em 31.08.2018 (fls. 203204), a primeira reclamada não trouxe aos autos os controles de acesso das catracas do prédio em que o autor laborou «, destacando, ademais, que « referidos documentos foram colacionados aos autos apenas no dia 05.09.2018 (fls. 220262), considerando que « os controles de acesso das catracas não merecem apreciação desta C. Turma, por se tratarem de documentos extemporâneos . Com efeito, constata-se que a audiência inaugural ocorreu em 31.08.2018 (pág. 208), oportunidade na qual apresentada a defesa, conforme determinado na notificação de pág. 44. Não foi requerida dilação de prazo para a juntada de documentos, sendo que os controles de acesso de catraca foram juntados apenas em 05.09.2018 (págs. 210 e seguintes), data para a qual foi redesignada a audiência de instrução (pág. 267) e se proferiu Sentença (pág. 274), oportunidades nas quais nada se ressaltou acerca da referida documentação colacionada após a apresentação de contestação. Do explicitado pelo Regional e do que se depreende dos autos, tratando-se de controles de acesso das catracas do prédio em que o autor laborou, tem-se que os documentos invocados pela reclamada já existiam antes da propositura da ação e deles a ré já tinha conhecimento. Com efeito, estabelece o CLT, art. 845, in verbis: Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Segundo o citado dispositivo, a reclamada, na audiência inaugural, deverá apresentar os documentos que entender convenientes. In casu, nota-se que não se tratam de documentos novos, nos termos previstos no CPC/1973, art. 397, hipótese em que a regra do art. 845 é mitigada, em face da impossibilidade da parte apresentá-los oportunamente. Portanto, o indeferimento da juntada dos citados documentos pelo Regional após a audiência inaugural, ainda que na data em que realizada a audiência de instrução e proferida sentença, não importou em cerceamento de prova, ressaltando-se que sequer requerida dilação de prazo na audiência inaugural para que os mesmos fossem colacionados posteriormente ou indicado motivo justo para tanto. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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380 - STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda incidente sobre aplicações financeiras de entidade de previdência privada. Limite de eficácia de impetração anterior. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático probatório dos autos na via especial. Revisão do julgado que demanda a análise do contexto fático probatório dos autos. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração da contribuinte rejeitados.
1 - A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada. ... ()
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381 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer e repactuação de dívida (superendividamento) - Decisão que indeferiu pedido de atribuição do segredo de justiça ao processo - Insurgência da autora - Ausência de qualquer das hipóteses elencadas no CPC, art. 189 - Interesse exclusivamente privado que não justifica a limitação da publicidade dos atos - Pretensão da devedora que na verdade visa restringir o acesso à informações referentes à sua vida financeira e saúde que geraram o superendividamento - Inadmissibilidade - Hipótese que em nada se confunde com a limitação da publicidade de dados protegidos pelo direito à intimidade - Decisão mantida - Recurso desprovido
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382 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que comprovou que a reclamante não atendeu aos requisitos necessários para o recebimento de parcela variável, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar fato extintivo do direito da autora. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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383 - TRT9. Comissão de Conciliação Prévia. Inexistência de passagem obrigatória. Acesso ao Poder Judiciário. Vedação. Impossibilidade. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.
«... Requer a reclamada a reforma da r. sentença para que seja acolhida a preliminar suscitada em defesa de extinção do processo sem julgamento do mérito, tendo em vista que o reclamante não respeitou previsão convencional de tentativa obrigatória de conciliação diretamente junto à Comissão de Conciliação Prévia - Intersindicais - CICOP. Sustenta que o art. 625 - D da CLT dispõe que o empregado somente poderá recorrer ao judiciário para pleitear seus direitos se restar infrutífera a negociação, devidamente comprovada através de documento hábil. «Data venia, não merece prosperar o entendimento da ré. O direito de ação é garantido constitucionalmente, no inc. XXXV, do CF/88, art. 5º, não se podendo dar eficácia a norma infraconstitucional que apregoe contrariamente àquela garantia. A norma infraconstitucional que obriga o trabalhador a dirimir qualquer conflito administrativamente, retirando seu direito de acionar a reclamada sem que tenha havido esta tentativa prévia de solução do conflito, comprovada documentalmente, coloca o obreiro em situação desfavorável, ou seja, ao contrário, deixa o empregador num patamar de superioridade jurídica que poderá dispor ou não, conforme lhe convenha, do próprio emprego do obreiro, caso não seja encontrada uma solução compatível com suas necessidades. A referida matéria, inclusive, está sendo objeto de quatro ações diretas de inconstitucionalidade, tramitando no STF sob 2237, 2160, 2148 e 2139, em que o Min. Marco Aurélio votou a favor da concessão da cautelar em relação ao art. 625-D, tendo sido adiado o julgamento em razão da concessão de vista dos autos. ... (Juíza Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()
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384 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de inexistência de vínculo empregatício na relação mantida com o reclamante, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não restou comprovada tese da recorrente, sobre quem recaia o ônus de comprovar o fato impeditivo do direito do autor". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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385 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado consumado e furto simples tentado em concurso material. Ilegalidade na incidência da qualificadora da escalada por ausência de laudo pericial. Possibilidade. Outros elementos aptos a comprovar a escalada. Ação delitiva que foi filmada. Precedentes. Continuidade delitiva entre os furtos. Inviabilidade. Ausência de semelhança no modus operandi das condutas. Reiteração. Necessidade de revolvimento da moldura fática e probatória dos autos. Inviabilidade na via processual eleita. Precedentes. Agravo regimental não provido.
- Nos casos em que a infração deixa vestígio, por imperativo legal (CPP, art. 158), é necessária a realização do exame de corpo de delito direto ou indireto. ... ()
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386 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ônus da prova. Verificação. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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387 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. INTERDITO PROIBITÓRIO. MOVIMENTO DE GREVE. É entendimento assente na jurisprudência do STF e do TST de que é possível o ajuizamento do interdito proibitório para fins de, quando da deflagração do movimento paredista, prevenir ou retomar a «posse do estabelecimento empresarial, garantindo o acesso tanto dos trabalhadores que não aderiram ao movimento da greve quanto dos clientes. Ilação que se extrai da Súmula Vinculante 23/STF. TÉRMINO DO MOVIMENTO GREVISTA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO DE INTERDITO POSSESSÓRIO. EXTINÇÃODO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE . Conquanto, em regra, tem-se entendido que o término do movimento grevista implique a perda superveniente do objeto da ação de interdito possessório, o que enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito, no caso específico dos autos, tem-se que houve a imposição de astreintes ao Sindicato profissional, em virtude do descumprimento da liminar do interdito proibitório, visto que, de acordo com a premissa fática delineada pela instância de origem, « o Sindicato réu impediu o pleno acesso dos clientes e dos funcionários que não aderiram à greve às agências, mesmo após a expedição da ordem liminar « . Assim, afigura-se acertada a decisão regional que, conquanto tenha reconhecido a perda do interesse de agir no que tange à ordem proibitória após a cessação da greve, não extinguiu o feito sem julgamento do mérito, diante da manutenção da imposição das astreintes ao Sindicato Profissional. ASTREINTES. QUANTUM FIXADO. No caso, não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 896, «a, «b e «c, da CLT . Agravo conhecido e não provido.
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388 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a exposição aos agentes insalubres era habitual, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a autora não esteve exposta a agentes insalubres químicos, uma vez que o contato com produto thinner era intermitente". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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389 - TJRJ. Apelação cível. Direito Civil. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Direito de vizinhança. Acervo probatório que comprova a utilização pela ré, de forma exclusiva, de área comum do condomínio autor, situada em área de iluminação e ventilação do prédio. Infringência ao disposto na Lei 4.591/64, art. 3º. Prejuízo ao condomínio autor e demais condôminos. Tolerância do condomínio por longo período que não justifica a manutenção ilegal de situação que põe em risco a segurança dos condôminos e do condomínio, visto que seus funcionários não dispõem de acesso à área para a manutenção da tubulação de gás ou águas pluviais que ali estão presentes. Situação fática que impossibilita a aplicação da supressio. Condenação ao ressarcimento das despesas com o pagamento de honorários advocatícios contratuais e custas processuais que se afasta. Honorários que devem ser arcados pelo interessado no ajuizamento da demanda; custas processuais que poderão ser havidas naturalmente como consectário lógico da sentença em que caso de êxito na demanda. Provimento parcial do recurso.
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390 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Agravante denunciado por crime do art. 217-A c/c 226, II, todos do CP, por diversas vezes. Acesso a dados do celular do agravant e por meio de mandado de busca e apreensão com prévia autorização judicial. Ausência de nulidade.. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
1 - No tocante à nulidade aventada consubstanciada na irregularidade no acesso aos dados de celular, a defesa não logrou demonstrar a ilicitude da prova, visto que deriva de mandado de busca e apreensão com prévia autorização judicial que resultou no recolhimento do telefone celular do recorrente.... ()
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391 - TJPE. Apelação cível. Administrativo. Promoção para o grau hierárquico superior de terceiro-sargento pm. Lei Complementar 134/2008. Impossibilidade. Reexame necessário provido, prejudicado o apelo voluntário. Apelação cível da parte autora improvida.
«1. O cerne da presente lide reside em aferir se o autor/apelante tem direito (i) à promoção para graduação hierárquica de «Cabo PM, a contar da data da conclusão do Curso de Formação de Cabos, em 22/12/2006; (ii) à retificação do seu ato de aposentadoria, a fim de ser promovido à graduação hierárquica de Terceiro-Sargento PM, a contar da data da sua transferência para reserva remunerada, e (iii) à percepção de indenização por danos morais e materiais. ... ()
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392 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE. EXCLUSÃO DA TAXA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. INTELIGÊNCIA DA LEI ESTADURAL RJ 3350/99. DIREITO FUNDAMENTAL DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA DOS IDOSOS PARA AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de gratuidade de justiça, isentando o agravante das custas processuais, mas mantendo a exigibilidade da taxa judiciária, no âmbito de ação de obrigação de fazer. O agravante busca a concessão integral da gratuidade, incluída a isenção da taxa judiciária. ... ()
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393 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR . PROCEDIMENTO SUMARÍSSMO . INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSOS JUDICIAIS DISPONÍVEIS NA INTRANET DA RÉ. ACESSO MEDIANTE LOGIN E SENHA PELOS PRÓPRIOS FUNCIONÁRIOS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Verifica-se que a sentença, confirmada pelo acórdão regional pelos próprios fundamentos, registrou que o Ministério das Cidades determinou que a ré (empresa pública) fornecesse informações relativas a processos judiciais com o fim de elaborar o PL Orçamentária do ano de 2019. Ao atender ao requerimento, a ré enviou tabela com informações contendo o nome dos empregados, o número do processo e os valores devidos nos termos das decisões judiciais proferidas. A prova oral confirmou que tais informações ficaram disponíveis na Intranet da ré, sendo passíveis de acesso pelos seus empregados mediante uso de login e senha próprios. As instâncias ordinárias registraram ainda que « não somente o conteúdo de tal tabela ficou disponível na Intranet, mas sim que todas as correspondências enviadas pela ré ficam ali armazenadas e disponíveis para acesso por parte dos empregados mediante login e senha específicos . Concluíram que a ré « não praticou qualquer ato ilícito em tal procedimento, já que, em se tratando de empresa pública federal, possui a obrigação legal de guardar transparência quanto à destinação dada ao seu orçamento, na medida em que os recursos aplicados são públicos . 2. Em que pese ser prudente a proteção dos trabalhadores em relação a informações envolvendo o ajuizamento de ações na Justiça do Trabalho com vistas a preservar-lhes o acesso ao mercado de trabalho, essa não é a situação identificada nos autos. No caso, o simples fato de que as informações sobre processos judiciais envolvendo a ré e seus empregados ficaram disponíveis no âmbito da Intranet da própria empresa, cujo acesso se daria apenas mediante login e senha específicos, não permite que se presuma o dano extrapatrimonial em ordem a caracterizá-lo « in re ipsa . Nesse contexto, seria indispensável que a parte autora demonstrasse a existência de efetivo prejuízo de ordem moral em razão do ocorrido, o que não se extrai da decisão recorrida. 3. Em tal contexto, a causa não oferece transcendência sob a perspectiva de nenhum dos indicadores legais (art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . PROCEDIMENTO SUMARÍSSMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, ao prover o recurso ordinário interposto pelo autor, beneficiário da justiça gratuita, para « suspender a exigibilidade dos honorários devidos à parte adversa, nos termos do § 4º do CLT, art. 791-A observada a inconstitucionalidade do excerto ’desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa’ , adotou posicionamento que se harmoniza com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. Tal circunstância inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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394 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Acidente de trânsito. Violação dos arts. 61, § 1º, II, b, e 220, XI, do CTB. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Indenização. Danos morais. Responsabilidade. Culpa concorrente. Verificação. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Deficiência de cotejo analítico. Agravo interno desprovido.
1 - A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282/STF. ... ()
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395 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. 1. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. 2. Ausência de intimação. Nulidade dos atos processuais não declarada tendo em vista a ausência de prejuízos. Pas de nullité sans grief. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. Divergência jurisprudencial. Falta de demonstração. 4. Agravo interno improvido.
1 - A apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022 não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem examinou, de forma fundamentada, todas as questões que foram submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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396 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Fornecimento de medicamento. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º I. Fixação por equidade. Acórdão do tribunal a quo amparado no acervo fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A fixação dos honorários advocatícios com base no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º, I decorreu da análise de circunstâncias fáticas pelo Tribunal de origem. ... ()
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397 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de condomínio. Compromisso de compra e venda não levado a registro. Legitimidade passiva do promitente comprador. Devolução dos autos à origem para observância da sistemática dos recursos repetitivos. Agravo interno não provido.
«1 - A sistemática dos recursos especiais repetitivos é aplicável tanto aos processos anteriores à afetação quanto aos que surgirem posteriormente (arts. 256-R do RISTJ e CPC/2015, art. 1.030, II, e CPC/2015, art. 1.040, II). ... ()
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398 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não estava enquadrada na exceção do CLT, art. 62, I, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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399 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Anulação do processo administrativo demarcatório. Julgamento fora do pedido. Fato gerador para a cobrança dos créditos referentes à ocupação. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Imóvel que não se configura como terreno de marinha tendo em vista que se encontra com distância superior a 40 metros do rio sanhauá. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Agravo interno da união desprovido.
«1. Havendo argumento suficiente à manutenção do Acórdão objurgado que não foi alvo de impugnação nas razões de Recurso Especial, deve incidir, no ponto, o disposto na Súmula 283/STF. ... ()
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400 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por atos discriminatórios dispensa discriminatória. Trabalhador portador de dependência química. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. Não bastasse isso, existe o arcabouço normativo infraconstitucional que é voltado a esterilizar as condutas que agridam os valores fundamentais da nossa sociedade, em especial os comportamentos discriminatórios nas relações de trabalho. Nesse diapasão, o legislador infraconstitucional editou a Lei 9.029/1995 que, em seu art. 1º, preceitua que «fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no, XXXIII do CF/88, art. 7º. Em igual sentido, a convenção 111 da organização internacional do trabalho, ratificada pelo Brasil, com vigência nacional desde 26/11/1966, em seu art. 1º, «b, considera como discriminação «qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão (...). Com o escopo de dar efetividade e concretude a esse comando de cunho eminentemente tutelar da dignidade da pessoa humana, a Lei 9.029/1995 dispõe, em seu art. 4º, que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório confere ao trabalhador não só o direito à reparação pelo dano moral, mas também de optar entre. I. A readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; ou II. A percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. Delineados esses contornos e volvendo-se à hipótese em liça, é fato incontrovertido nos autos que o reclamante foi diagnosticado como dependente químico, sendo portador de transtornos mentais e comportamentais. Tendo em vista que a reclamada tinha conhecimento do quadro médico obreiro, cuja moléstia suscita estigma ou preconceito, presume-se ter sido a ruptura do contrato com intuito puramente discriminatório, consoante inteligência da Súmula 443 do c. TST, sendo devida a reintegração no emprego, tal como fixado pela instância de origem, com amparo em toda a normatização de regência suso ventilada. In fine, não é de somenos importância destacar que o trabalho, com sua alta carga de valor social e dignificante do ser humano, integra o plexo de métodos de tratamento do dependente químico, constituindo importante fator de reinserção social e catalizador da sua recuperação. Daí decorre a imperiosa cooperação empresarial em tal mister, devendo cumprir sua função social na recuperação do trabalhador. Por tais fundamentos, nega-se provimento ao recurso empresarial no item.
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