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Jurisprudência sobre
acesso a vista dos autos

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Doc. VP 736.2663.1433.2565

951 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. Ante uma possível afronta ao art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional absolveu o reclamante dos honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, impositiva a reforma do julgado para condenar à autora aos honorários advocatícios sucumbenciais e determinar a suspensão da exigibilidade destes, por ser a reclamante beneficiária da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 240.3220.6475.1500

952 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação indenizatória. Responsabilidade civil do estado. Disparo de arma de fogo efetuado por policial. Nexo de causalidade. Culpa exclusiva da vítima. Reexame de conteúdo fático probatório dos autos. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Dispositivo legal apontado como violado. Ausência de comando normativo hábil a amparar a tese recursal. Fundamentação deficiente. Vedação sumular 284 do STF.

1 - No que se refere à alegação de que o acórdão recorrido teria se baseado em provas frágeis e duvidosas para atribuir à vítima a culpa exclusiva pelo fato ocorrido, cumpre registrar que o dispositivo legal apontado como violado não contém comando normativo capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo órgão colegiado a quo, de maneira que se impõe ao caso concreto a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0495.8775

953 - STJ. Tributário. Processo civil. CTN, art. 97. Matéria eminentemente constitucional. Análise de Lei local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Revisão do acervo fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano. Irregularidade formal.

1 - É inviável, em sede de recurso especial, a apreciação de eventual violação ao CTN, art. 97, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte, tendo em vista que se traduz em mera reprodução de dispositivo, da CF/88, versando sobre matéria de cunho eminentemente constitucional. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 447.7737.0081.6469

954 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - JUSTA CAUSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, não restou evidenciada a dispensa discriminatória, em razão de autor ser portador de doença, mas sim em decorrência das faltas injustificadas. Dessa forma, para acolher a pretensão recursal necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é defeso, nesta esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1 . Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2.2 . No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se condenou o reclamante no pagamento dos honorários advocatícios, aplicando, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade do pagamento da verba honorária, nos moldes previsto no CLT, art. 791-A, § 4º. 2.3 . No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 2.4. Todavia, referido dispositivo foi objeto da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, em relação aos seguintes trechos: «(...) Em vista do exposto, CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B; para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do mesmo art. 790-B; declarar a inconstitucionalidade DA EXPRESSÃO «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A (...).. 2.5. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pelo trabalhador hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo . 2.6. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que os honorários advocatícios devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. 2.7. Nesse contexto, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. 2.8. Ressalva de entendimento desta relatora. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 230.7040.2701.9869

955 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recuso especial. Servidor público federal. Cumprimento de sentença. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Aferição do grau de sucumbência. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - Sindifisco Nacional contra decisão que, em Cumprimento de Sentença, não conheceu dos Embargos de Declaração opostos com a finalidade de corrigir omissão em ato decisório anterior, que rejeitou a pretensão de reconhecimento de que o INSS foi sucumbente na maior parte dos pedidos, motivo pelo qual deveria suportar os honorários advocatícios de forma exclusiva. ... ()

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Doc. VP 160.7643.7002.3300

956 - STJ. Administrativo. Processual civil. Sistema financeiro de habitação. SFH. Seguro habitacional. Ausência de interesse da caixa econômica federal. Decisão recorrida amparada nas provas dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento contra decisão do juízo da 8ª Vara Cível de Londrina - PR, que determinou o desmembramento do feito em relação a alguns autores, a fim de que o processo fosse encaminhado à Justiça Federal, e, em relação à autora Cristiana Ferreira Nunes, determinou o prosseguimento no feito na Justiça Estadual. ... ()

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Doc. VP 195.2420.6000.6300

957 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Fiança bancária como garantia para a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Possibilidade. Entendimento firmado no recurso representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ. Impossibilidade de revisão do acervo fático-probatório dos autos. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - Não restou demonstrada a alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, tendo em vista o fato de que a lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada. ... ()

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Doc. VP 211.7204.6005.0500

958 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1. º, II, na forma do CP, art. 71, caput. Preliminares defensivas de nulidade. Abertura de vista dos autos ao Ministério Público para apresentar réplica à resposta à acusação. Ausência de oitiva posterior da defesa antes do recebimento da denúncia. Violação da isonomia processual e da ampla defesa. Tema não debatido na origem. Supressão de instância. Inépcia da acusação. Ausência de justa causa para a ação penal. Descrita, com acuidade, a prática de fato típico, antijurídico e culpável. Matérias preclusas. Advento de sentença e acórdão condenatórios. Pedido de absolvição. Prova insuficiente para a condenação. Configuração da inexigibilidade de conduta diversa. Teses que demandam inviável reexame fático-probatório. Correção da dosimetria. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.

«- A defesa aduz ser ilegal a manifestação do Ministério Público após a apresentação de resposta à acusação e antes da ratificação do recebimento da denúncia, por violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, devendo, portanto, ser declarado nulo o processo. - O Tribunal estadual não se pronunciou, especificamente, acerca do tema, então, fica esta Corte Superior impedida de decidir, originariamente, sobre a matéria, em supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 616.2211.8187.7758

959 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não foi comprovada a exposição do reclamante a perigo capaz de ensejar o pagamento de adicional de periculosidade, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «comprovado que o obreiro encontrava-se submetido, de forma habitual e em áreas de risco, a materiais inflamáveis/explosivos, nos termos da NR-16". Consta que «os caminhões da reclamada adentravam nas áreas de carga/descarga em que havia armazenamento de produtos inflamáveis". Para além, registrou-se que o tipo de carga transportada normalmente envolvia enorme gama de materiais, inflamáveis/explosivos ou não, não tendo a reclamada apresentado «qualquer evidência no sentido de que os materiais transportados pelo obreiro não envolviam produtos químicos/inflamáveis, como alega, encargo que lhe incumbia, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, e do qual não se desvencilhou". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 163.4280.7003.4300

960 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva. Impropriedade da via eleita. Julgamento da apelação. Ratificação da sentença mesmo sem o acesso ao conteúdo da mídia correspondente ao interrogatório do réu, declarações da vítima e depoimento das testemunhas. Ausência de recursos tecnológicos. Ofensa ao duplo grau de jurisdição. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6520.0471

961 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Afastamento da Súmula 182/STJ. Nova análise. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Benfeitorias realizadas em imóvel. Exclusão da meação. Verificação. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quand o a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 243.2744.3272.4794

962 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COISA JULGADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «não ocorreu a coisa julgada, justamente por não serem idênticos os pedidos e a causa de pedir, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o reclamante buscou, na reclamatória anterior, que as horas extras pagas e postuladas (ou seja, as horas extras já contraprestadas ao longo do contrato e aquelas buscadas no referido processo) integrassem o calculo de complementação de aposentadoria. Contudo, esse pedido (que integrou apenas uma parte da postulação do item J ) foi expressamente indeferido e a presente causa é, com outras palavras e resumidamente, a mesma pretensão, ou seja, o reflexo das horas extras na complementação de aposentadoria". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 240.9290.5737.5998

963 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Afastamento da Súmula 182/STJ. Nova análise. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação de impossibilidade financeira. Revisão. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não se admite a revisão do entendimento do Tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 173.9982.3000.7900

964 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos declaratórios no recurso especial. Contribuições previdenciárias. Análise a respeito da situação concreta da concessionária de energia elétrica, alegadamente integrante da administração pública federal indireta. Inviabilidade de revolvimento do acervo fático dos autos na via especial. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração da light serviços de eletricidade S/A. Rejeitados.

«1. O CPC/2015, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; sendo restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Não se prestam, pois, ao rejulgamento da lide, mediante o reexame de matéria já decidida. ... ()

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Doc. VP 191.5701.8005.3200

965 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito penal e processual penal. Indicação de violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Competência do STF. Matérias suscitas não vinculadas a dispositivo legal supostamente violado. Deficiência. Súmula 284/STF. Menção genérica de dispositivos legais. Atecnia. Súmula 284/STF. Proposição de que os boletins de ocorrência foram registrados depois do pedido de prisão preventiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento. Alegação de cerceamento de defesa rechaçada pelo tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Alegação de cerceamento de defesa. Envelopamento de páginas do inquérito policial sem fraquear acesso à defesa. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. As máculas na fase extrajudicial não tem o condão de contaminar a ação penal. Inépcia da denúncia. Pretensão de reconhecimento. Superveniência de sentença condenatória. Pleito prejudicado. Ação penal instaurada sem a devida representação das vítimas. Alegação rejeitada pela corte local. Manifestação das ofendidas realizada de forma correta. Incidência da Súmula 7/STJ. Pedido de acareação indeferido. Dispensabilidade da diligência. Presença de outras provas coligidas aos autos. Ausência de prestação de compromisso por partes das ofendidas. Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentação do aresto impugnado afastada. Ilegalidade da prova afastada. Palavra da vítima. Especial relevo. Unicidade de depoimentos das vítimas. Elementos trazidos por testemunhas. Vulnerabilidade das vítimas atestada pela corte de origem. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«1 - O recurso especial não é a via própria para o deslinde de controvérsia relativa à matéria constitucional, pois a análise de questão dessa natureza não é de competência desta Corte; mas, sim, do Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua a Lei Fundamental. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0010.1800

966 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Crime contra a incolumidade pública. Latrocínio. Arma de fogo. Numeração raspada. Porte ilegal. Autoria. Materialidade. Comprovação. Animus furandi. Caracterização. Homicídio. Desclassificação. Afastamento. Coautoria funcional. Ocorrência. Cooperação dolosamente distinta. Descabimento. Pena privativa de liberdade. Multa. Dosimetria. Apelações criminais. Crimes contra o patrimônio público e a incolumidade pública. Latrocínio e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa.

«Não vinga a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa sob pretexto de não ter sido oportunizado, em prazo razoável, acesso às defesas aos laudos periciais juntados às vésperas da solenidade, porquanto a Magistrada a quo, neste ato, determinou vista sucessiva dos autos aos defensores dos réus pelo prazo de 48 horas para que se manifestassem sobre a prova pericial, atendendo, desta forma, aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a instrução criminal não se encerrou naquela solenidade, perdurando por prazo razoável, permitindo, desta forma, análise (e eventuais objeções) dos documentos, o que não ocorreu. Assim, pois, não há falar em nulidade do processo por cerceamento de defesa.... ()

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Doc. VP 653.6025.0403.5343

967 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESA PREVENTIVAMENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. COMO SABIDO, A ANÁLISE DO EXCESSO DE PRAZO DEVE SER FEITA DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIEDADES DO CASO CONCRETO, DEVENDO, TAMBÉM, SER APRECIADA A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL INÉRCIA ESTATAL. O CONSTRANGIMENTO SOMENTE DEVE SER RECONHECIDO COMO ILEGAL QUANDO O RETARDO OU A DELONGA FOREM INJUSTIFICADOS E POSSAM SER ATRIBUÍDOS EXCLUSIVAMENTE AO JUDICIÁRIO, NÃO SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS. ANALISANDO-SE AS INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO SÍTIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE COATORA, CONCLUI-SE NÃO EXISTIR QUALQUER NULIDADE. NO PRESENTE CASO, A PACIENTE E SEU CORRÉU, TIVERAM SUAS PRISÕES TEMPORÁRIAS DECRETADAS, POR 30 (TRINTA) DIAS, EM 08.02.2022, PELO JUÍZO DE PLANTÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR LESÃO CORPORAL GRAVE, PREVISTO NO art. 157, PARÁGRAFO 3º DO CÓDIGO PENAL, E POSTERIORMENTE, EM 08.03.2022, FOI DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS, HAVENDO AINDA, O DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU. CONFORME ADUZIDO PELA DEFESA, EM 03.10.2022, 22.05.2023 E 19.06.2023, OS PACIENTES NÃO FORAM APRESENTADOS PELA SEAP- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, NÃO SENDO POSSÍVEL REALIZAR AS AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, TODAVIA, O QUE DEMONSTRA QUE OS ATOS NÃO SE REALIZARAM POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DO JUÍZO DE ORIGEM. NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE EM 03.07.2023, QUANDO FORAM COLHIDOS OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA, E AINDA, REALIZADO O INTERROGATÓRIO DOS RÉUS - QUE FICARAM EM SILÊNCIO, A INSTRUÇÃO CRIMINAL FOI ENCERRADA, INCLUSIVE INICIANDO-SE O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, PORÉM, O CARTÓRIO CONSTATOU UMA FALHA NA MÍDIA DA REFERIDA AUDIÊNCIA, E DETERMINOU A DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA COLHER NOVAMENTE OS DEPOIMENTOS/RECONHECIMENTO E OS INTERROGATÓRIOS. TODAVIA, DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, EM 25.09.2023, PRESENTE A ACUSADA E AUSENTE A VÍTIMA E A TESTEMUNHA, A DEFESA AFIRMOU TER ACESSO A GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA QUE TEVE SUA MÍDIA COMPROMETIDA, NO ENTANTO, EM OPORTUNIDADE POSTERIOR, AO ENTREGAR A TAL MÍDIA, FOI VERIFICADO QUE NÃO SE TRATAVA DA AUDIÊNCIA COM MÍDIA FALHA. E, APÓS VERIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA MÍDIA, EM 26.06.2024 O JUÍZO DE ORIGEM DESIGNOU AUDIÊNCIA DE CONTINUAÇÃO PARA 23.08.2024, PARA NOVA OITIVA DA TESTEMUNHA PARA FINS DE RECONHECIMENTO E INTERROGATÓRIO DOS RÉUS. ASSIM, É NOTÓRIO O EMPENHO DO JUIZ SINGULAR PARA QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SEJA ENTREGUE NO MENOR PRAZO POSSÍVEL, VERIFICANDO-SE A INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA INJUSTIFICADA POR PARTE DO PODER JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO, CUJO TRÂMITE PROCESSUAL ESTÁ COMPATÍVEL COM AS PECULIARIDADES E OCORRÊNCIAS DO CASO CONCRETO. NOUTRO GIRO, EXTRAI-SE DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS QUE AINDA SUBSISTEM OS FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, INEXISTINDO ALTERAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA NA SUA SITUAÇÃO CAPAZ DE AFETAR OS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL, QUE PERMANECEM ÍNTEGROS. NO CASO, A GRAVIDADE EM CONCRETO DO CRIME E A PERICULOSIDADE DA PACIENTE É FLAGRANTE, HAJA VISTA QUE OS ACUSADOS, ORA INQUILINOS DA VÍTIMA, SUBTRAÍRAM, 01 (UM) BOTIJÃO DE GÁS, 01 (UM) APARELHO DE SOM, ALÉM DE DOCUMENTOS PESSOAIS E CARTÕES BANCÁRIOS, TUDO DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, EM AÇÃO DE DESÍGNIOS, ENQUANTO O CORRÉU SEGUROU A VÍTIMA, A PACIENTE A ESFAQUEOU COM GOLPES DESFERIDOS CONTRA SUA REGIÃO ABDOMINAL, A FIM DE GARANTIR A SUBTRAÇÃO DOS OBJETOS. DESSA FORMA, ANTE A HIGIDEZ DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR E A INEXISTÊNCIA DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO, COM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 23.08.2024, A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR É MEDIDA QUE SE IMPÕE. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM QUE DÊ CELERIDADE AO FEITO.

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Doc. VP 1697.3193.7517.6678

968 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O recurso oferece transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 791-A, § 4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que « A concessão dos benefícios da justiça gratuita não abarca a isenção da paga da verba honorária, como bem pontua o § 4º do indigitado artigo Consolidado . (pág. 658). Assim, ao condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, sem determinar expressamente a suspensão da sua exigibilidade, a decisão da Corte Regional contraria a tese do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 211.2171.2928.4693

969 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Reclamatória trabalhista. Laudo pericial. Documento novo. Inocorrência revolvimento do contexto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou consignado no acórdão recorrido: «No caso em tela, o requerente apresentou laudo pericial produzido em sede de reclamatória trabalhista, datado de 12/7/2017, ou seja, somente veio a existir após o trânsito em julgado do feito originário, certificado em 7-12- 2016. De qualquer maneira, também não é capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional já que, como esclarecido nas informações relativas ao local de trabalho a filial, na qual o autor trabalhou como cronometrista (CTPS - evento 1 - PROCADM8, p. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7018.4200

970 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Sentença condenatória. Cerceamento de defesa. Ausência de acesso às provas. Anulação. Absolvição e realização de diligências pleiteadas em alegações finais. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Incidência. Recurso de apelação. Acolhimento de questão preliminar. Cerceamento de defesa. Prejudicialidade das demais questões recursais. Agravo improvido.

«1. Ausente o requisito indispensável do prequestionamento da matéria, incide a Súmula 211/STJ, segundo a qual é inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 177.3100.4000.8000

971 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de água. Má qualidade. Danos morais. Ocorrência. Conclusão do tribunal de origem mediante análise das provas dos autos. Redução do quantum indenizatório. Impossibilidade na espécie. Análise dos elementos fático-probatórios da causa. Agravo interno da cedae desprovido.

«1. Não há como conhecer da tese de violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC, de 1973, uma vez que não apresentada nas razões do Recurso Especial, tratando-se, portanto, de inovação recursal em sede de Agravo. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0002.3500

972 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Receptação qualificada. CP, art. 180, § 1º. Materialidade e autoria comprovadas através de robusto acervo de provas materiais e deponenciais. Apelante flagrado mantendo em sua oficina mecânica peças de motocicletas produto de crime. Licitude dos bens apreendidos. Inversão do ônus da prova. Desclassificação para receptação simples. Impossibilidade. Concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Réu que atende aos requisitos objetivos e subjetivos gizados no CP, art. 44. Recurso a que se dá provimento parcial à unanimidade de votos.

«1. Testificado, por intermédio de sólido acervo de provas materiais e deponenciais, que o réu RAMON CAÚ SILVA foi flagrado mantendo em depósito, no interior de sua oficina mecânica, peças de motocicletas de origem comprovadamente ilícita. ... ()

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Doc. VP 240.6180.6663.1653

973 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Peculato. Pleito ministerial de restabelecimento da condenação. Absolvição pelo tribunal de origem com base em fundamentação concreta. Insuficiência de provas para demonstrar a prática do delito. Revisão da conclusão alcançada pela corte estadual. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem, ao decidir pela absolvição do agravado, expôs fundamentação concreta de que as provas dos autos são insuficientes para demonstrar a prática de peculato no caso sob apreciação, tendo em vista que: (a) os depoimentos das testemunhas de acusação se contrapõem à palavra do réu em audiência; (b) a conexão dos termos de fiança subscritos e assinados por outros escrivães com o agravado assim como o recebimento por este dos valores públicos correspondentes não foram confirmados por outros meios; e (c) não houve demonstração segura da responsabilidade do recorrido pela falsidade da autenticação mecânica de recebimento da guia de custas, bem como pela apropriação do dinheiro.... ()

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Doc. VP 621.8898.1664.2420

974 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, §2º, I, III, IV E VI, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO, POR SER A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do mérito - Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva, impondo ao acusado a pena de 23 (vinte e três) anos e 03 (três) meses de reclusão pelo crime previsto no art. 121, §2º, I, III, IV e VI, do CP. Para assegurar o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri, somente se admite a anulação da decisão se a conclusão a que chegar o Conselho for manifestamente contrária à prova dos autos, que é aquela destituída de qualquer fundamento, de qualquer base, de qualquer apoio no processo. Ou seja, para se anular o veredicto do Tribunal Popular, faz-se necessário o total e manifesto desprezo da prova coligida na fase de conhecimento. Aliás, não é por outra razão que o recurso de apelação, nos crimes de competência do Tribunal do Júri, tem caráter restrito, uma vez que não é devolvida a esta Instância o conhecimento pleno da causa, que ficará atrelado aos motivos invocados nos, do CPP, art. 593, sendo certo que não cabe à Instância revisora condenar ou absolver o acusado, mas apenas submetê-lo a novo julgamento. In casu, os jurados acolheram a tese ministerial, para reconhecer o apelante como autor do crime de homicídio qualificado, praticado contra a sua ex-companheira. A materialidade restou positivada pelo vasto conjunto probatório existente nos autos, dentre os quais se destacam: registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, LECD do réu, laudo de exame de exame de local de constatação por morte e exame de necrópsia. De acordo com o laudo de exame cadavérico acostado aos autos, o apelante desferiu diversas facadas na vítima, que resultaram em ¿hemorragia torácica por lesões pulmonares e cardíaca¿, causando-lhe a morte. Por sua vez, a autoria delitiva, no tocante ao apelante encontra-se evidenciada pelo acervo probatório colacionado ao caderno processual. Em que pese no momento do interrogatório ter o acusado manifestado o desejo de permanecer em silêncio, logo após a prática do crime, buscou a Polícia Militar para confessar o ocorrido, havendo prisão em flagrante. Durante a instrução probatória, as testemunhas prestaram declarações coerentes e harmônicas entre si, apontando o apelante como autor do crime perpetrado contra a vítima fatal. Acolheram os jurados a tese ministerial de que o crime foi cometido por motivo torpe, em razão do ciúme do acusado em relação à vítima pelo fim do relacionamento. Também foi afirmado pelo Conselho que o delito fora realizado por meio cruel, uma vez que foram desferias várias facadas, acarretando múltiplas lesões. Ademais, restou confirmado o quesito de que o crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa, uma vez que a vítima foi surpreendida com ataques de faca, no momento em que iria entregar a bicicleta para o acusado, sem possibilidade de rechaço aos golpes. Por fim, o crime foi cometido por razões da condição de sexo feminino. Deveras, o ciúme não representa uma motivação de pouca importância, desproporcional ao resultado do delito ou destituído de qualquer razão para a prática de um homicídio, na medida em que envolve um estado emocional complexo, daí por que não pode ser considerado como um motivo insignificante, mas sim torpe. Na quesitação em Sessão, no momento do questionamento ¿O crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que o denunciado golpeou a vítima em razão de ter sentido ciúmes dela após o término do relacionamento?¿, os jurados votaram de forma afirmativa. Diante disso, observa-se que o Conselho de Sentença confirmou que o ciúmes configurou motivo torpe, incidindo, assim, a qualificadora no presente caso. Nesse ínterim, vale frisar, ainda, que o Tribunal a Cidadania também já considerou que não há existência de bis in idem no reconhecimento da qualificadora de motivo torpe e feminicídio. De acordo com a Corte, o crime praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino é considerado uma qualificadora de ordem objetiva, ou seja, dispensa a análise de animus do agente, bastando que o crime esteja atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita. Por outro lado, o motivo torpe é envolvido por uma subjetividade e demanda uma análise exauriente e adstrita aos desígnios internos do réu no momento da conduta delituosa. No que tange a inexistência do elemento ¿surpresa¿ para a qualificadora do recurso que impossibilite/dificulte a defesa da vítima, alegada pela defesa técnica em suas razões, constata-se que essa não deve prosperar. O réu pediu a bicicleta da vítima emprestada e, no momento da entrega do bem, ela foi atingida de inopino com diversas facadas por todo o corpo. Tal fato é corroborado pelo depoimento prestado pelo companheiro da ofendida, que afirmou estar com ela em uma ligação no momento do ocorrido. Desse modo, é nítido o elemento surpresa perpetrado na conduta do réu. A vítima encontrava-se em seu local de trabalho, foi entregar a bicicleta que o próprio acusado havia solicitado e foi surpreendida com golpes de faca que lhe tiraram a vida. Ademais, eventual animosidade entre acusado e vítima, per si, não exclui a qualificadora da surpresa. Diferentemente do alegado pela defesa, não consta nos autos qualquer situação prévia que enseje possível afastamento da qualificadora, principalmente nos momentos imediatamente anteriores à prática do crime. Para mais, o Conselho de Sentença afirmou de forma positiva que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que foi surpreendida com ataques a faca sem que pudesse rechaçar a inesperada investida do denunciado. Ao que se observa, a defesa pretende, por vias transversas, revolver a matéria, afrontando a Soberania dos Veredictos. Com base nesta garantia constitucionalmente prevista, os juízes não togados têm a prerrogativa de decidirem de acordo com suas consciências. E, dentro desses limites, podem os jurados, discricionariamente, entender que os elementos cotejados na instrução são suficientes para amparar um decreto condenatório. Destarte, verifica-se que, no caso concreto, a decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos, razão pela qual deve ser mantida em respeito à soberania dos veredictos. ... ()

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Doc. VP 739.8647.5383.5138

975 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A questão tida como omissa, relativa ao intervalo intrajornada, foi objeto de detida análise pela Corte Regional. 1.2. Assentou o TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, que «a decisão embargada examinou o tema e fundamentou os motivos pelos quais manteve a sentença, salientando que a testemunha apresentada pela reclamada elidiu a prova documental, confirmando as alegações autorais quanto à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada (ID ce8decd - Pág. 6-8)". 1.3. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de inexistência de trabalho habitual além da 6ª hora diária, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «demonstrada pela prova oral a fruição irregular do intervalo intrajornada, faz a autora jus ao recebimento dos valores previstos no art. 71, §4º, da CLT". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 583.2998.0665.8584

976 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA AJUIZADA POR LEILA EM FACE DE ZULEIMA. ALEGA A AUTORA QUE HÁ 16 ANOS MANTÉM A POSSE MANSA, PACÍFICA E CONTÍNUA DE IMÓVEL SITUADO NA VILA ROSEIRAL, EM PATY DO ALFERES/RJ, QUE SE ENCONTRA REGISTRADO EM NOME DA RÉ. ADUZ QUE ADQUIRIU VERBALMENTE A POSSE DO IMÓVEL DO ANTERIOR POSSUIDOR. REQUER A DECLARAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE SOBRE O BEM. SENTENÇA INDEFERINDO A INICIAL, COM BASE NOS ART. 320 E 321 DO CPC. CONSIDERAÇÃO DE QUE A INICIAL NÃO FOI INSTRUÍDA COM A CERTIDÃO ATUALIZADA DO BEM. APELAÇÃO DA AUTORA. REQUER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA QUE MERECE ANULAÇÃO. EVIDENTE O ERROR IN PROCEDENDO. O ART. 319, §§ 1º E 3º DO CPC, ASSEGURA À PARTE AUTORA A POSSIBILIDADE DE OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DA INICIAL POR MEIO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS AO JUÍZO, VEDANDO O INDEFERIMENTO DA INICIAL QUANDO A OBTENÇÃO DE TAIS INFORMAÇÕES PELA PARTE TORNAR IMPOSSÍVEL OU EXCESSIVAMENTE ONEROSO O ACESSO À JUSTIÇA, O QUE SE ADÉQUA AO CASO EM TELA. USUCAPIÃO QUE É FULCRADA NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, COM OBSERVÂNCIA AO DIREITO SOCIAL À MORADIA. AS LIMITAÇÕES A ESSE DIREITO AGRIDEM FRONTAMENTE O CF/88, art. 5º, XXXV. SUPRESSÃO NO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DA EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO, HAJA VISTA A POSSIBILIDADE DE SUA OBTENÇÃO NA FASE INSTRUTÓRIA. ANTIGO ART. 942/73 («O

autor, expondo na petição inicial o fundamento do pedido e juntando planta do imóvel, requererá a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usacapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inviso IV do art. 232.) QUE NÃO FOI REPRODUZIDO NO CPC/2015. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. PROVIMENTO DA APELAÇÃO PARA O FIM DE ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, ANTE A POSSIBILIDADE DE A AUTORA DILIGENCIAR ACERCA DA DOCUMENTAÇÃO FALTANTE TAMBÉM NO CURSO DA DEMANDA.... ()

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Doc. VP 502.6072.6692.3166

977 - TST. I) RECURSO DE REVISTA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, esgrimidos pela Reclamante como violados, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 2ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, que informou perceber salário acima do teto legal. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

II) INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 269, II, DA SBDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. A jurisprudência uniforme desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 269 da SBDI-1 deste Tribunal, prevê a fixação de prazo para que o recorrente efetue o preparo na hipótese de indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado na fase recursal. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem, ao indeferir a postulação do benefício da justiça gratuita, recusou-se ao deferimento de prazo para a regularização do preparo recursal, por entender inaplicável ao processo do trabalho o disposto nos arts. 98, 99 e 1.007, § 2º, do CPC. 2. Nesse contexto, ante o evidente atrito com a jurisprudência uniforme e reiterada desta Corte Superior, merece reforma o acórdão recorrido, determinando-se o retorno dos autos ao 12º TRT, a fim de que defira prazo à Reclamante para a regularização do preparo de seu recurso ordinário e, após isso, examine-o, como entender de direito. Como consequência lógica, deve ser afastada a multa por embargos de declaração protelatórios, tendo em vista que o acolhimento da pretensão da Recorrente diz respeito ao tema que buscava pronunciamento, referente ao processamento do seu recurso quanto à matéria da responsabilidade subsidiária, conforme precedentes da 4ª Turma e da SDI-1 do TST. Recurso de revista provido, no particular. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - PREJUDICADO. Uma vez provido o recurso de revista da Reclamante e, por consequência, afastada a multa por embargos de declaração protelatórios, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto, o qual também versava sobre a referida multa. Agravo de instrumento prejudicado .

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Doc. VP 258.7102.4499.2397

978 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Diante de possível má aplicação da Súmula 331, item V, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUTO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO . 1. Discute-se nos autos se a celebração de contrato de gestão entre a Instituição prestadora de serviços e a Administração Pública impede a responsabilização desta última pelos débitos trabalhistas eventualmente inadimplidos. 2.  A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a celebração de contrato de gestão ou de convênio pelos órgãos ou entidades da Administração Pública não os isenta da responsabilização subsidiária pelo descumprimento das obrigações trabalhistas pelos contratados, ainda que tal se dê com associações, em decorrência dos Lei 8.666/1993, art. 67 e Lei 8.666/1993, art. 116, que determinam a obrigação de fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos. Precedentes. 3.  Registre-se, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, no Tema 246, que diz respeito à «responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em 05/02/2010 (DJe 16/04/10), que exigiu a prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da culpa  in vigilando  da Administração Pública, não admitindo, portanto, presunção. 4.  Acresça-se que a SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 5.  Para a hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por entender que «o repasse de recursos financeiros para a instituição civil manter seus empregados e prestar assistência à saúde, em sua essência, não equivale à contratação pelo Município dos serviços daquela, ainda que a mão de obra da referida instituição atuasse na esfera pública municipal. (pág. 1343). Firmou convencimento de que a hipótese não se identifica com terceirização de serviços, pelo que não se aplica o disposto na Súmula 331/TST. 6.  Nesse passo, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine a questão à luz das premissas aqui fixadas.  Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item V da Súmula 331/TST e provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O CPC/2015, art. 99, § 3º estabelece que se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. De acordo com a Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, era suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência, sendo ônus da parte contrária comprovar que o requerente não se enquadrava nas situações de miserabilidade. Entretanto, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 devem observar o que determina o §4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.  Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463, I, do c. TST e provido . Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.5150.9594.3920

979 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais julgada procedente. Compra de veículo usado. Defeitos. Devolução. Rescisão contratual. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Majoração de honorários recursais. Descabimento. Agravo interno desprovido.

1 - A revisão das conclusões estaduais demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 180.4690.0000.7300

980 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Animais na pista. Responsabilidade objetiva da concessionária do serviço público. Para a alteração do acórdão recorrido seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade de análise de dispositivo constitucional na via especial. Agravo interno interposto pela dersa desenvolvimento rodoviário s/a a que se nega provimento.

«1. A inversão do julgado, a fim de afastar a responsabilidade objetiva da concessionária do serviço público, demanda a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que vedado em sede de Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 202.9211.3001.6700

981 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Limitação de internação psiquiátrica. Contrato celebrado entre as partes que não possui cláusula de coparticipação. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de interpretação de clausulas contratuais e o reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - A revisão das conclusões estaduais demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providências inviáveis no âmbito do recurso especial, ante os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 146.1590.7000.1600

982 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Desapropriação. Precatório. Parcelamento. Art. 78 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional 30/2000. Incidência de juros compensatórios. Precatório não pago no prazo do parcelamento. Justa indenização. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - O art. 78 do ADCT possui a mesma mens legis que o art. 33 do mesmo Ato, razão pela qual, uma vez inscrito o valor real do débito em precatório, já acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência de juros nas parcelas anuais, iguais e sucessivas, em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente. ... ()

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Doc. VP 231.0060.7516.3322

983 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Assistência simples. Interesse da União. Alegada infringência aos §§ 1º e 2º do Lei 7.661/1988, art. 10. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 631.7234.8200.7867

984 - TJRS. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. FEMINICÍDIO TENTADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 

1. RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. Impositiva a reautuação do feito, fins de constar apelação, e não recurso em sentido estrito. 2. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. A soberania do veredicto proferido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é contida em cláusula pétrea prevista na CF/88, especificamente no art. 5º, XXXVIII, de modo que a anulação do julgamento, nos termos da alínea ‘d’, III, do CPP, art. 593, somente pode ser reconhecida quando a decisão dos jurados contrariar, manifestamente, a prova dos autos. Na hipótese, após a sessão de julgamento, com acesso ao processo e às provas nele entranhadas, decidiram os jurados por condenar ​P. V. S. Q.​ pela prática do crime de tentativa de homicídio com aberratio ictus. E suas escolhas encontram-se, em verdade, plenamente amparadas pela prova oral produzida nos autos. O acolhimento de uma das versões presentes nos autos, lastrada em dados probatórios, não permite a remessa do acusado a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A confirmação da autoria delitiva pelos jurados, pela prática do crime doloso contra a vida, encontra amparo nos depoimentos da própria vitimada. Assim, a decisão do Conselho de Sentença não se mostrou contrária à prova dos autos, merecendo ser acatado o julgamento, em obediência aos princípios da íntima convicção e da soberania dos veredictos, previstos constitucionalmente. 3. APENAMENTO. Na primeira fase de individualização da pena, ao analisar as vetoriais do CP, art. 59, o Juiz-Presidente do Júri, considerando negativas as consequências delitivas e os antecedentes do agente, fixou a basilar em 08 anos de reclusão. Ressalta-se que, em decorrência das lesões, a vítima foi submetida a procedimento cirúrgico, restando afastada de seu labor habitual por mais de 15 dias e, sobretudo, precisou fazer uso de bolsa de colostomia, circunstâncias que autorizam a elevação da basilar. No ponto, ainda, descabido o pleito defensivo de afastamento da negativação dos antecedentes, sustentando, para tanto, inviável a utilização de condenação ocorrida há mais de 05 anos, porquanto, segundo o entendimento do e. STJ: "os maus antecedentes, cujo conceito, por ser mais amplo, abrange não apenas as condenações definitivas por fatos anteriores cujo trânsito em julgado ocorreu antes da prática do delito em apuração, mas também aquelas transitadas em julgado no curso da respectiva ação penal, além das condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos, as quais também não induzem reincidência, mas servem como maus antecedentes" (AgRg no HC 733.090/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 23/9/2022). Confirmada a estruturação da pena-base, possível seja mantido, também, o quantum de aumento operado, em 01 ano por vetorial negativada, o que se apresenta razoável e proporcional aos parâmetros adotados em julgados de mesma natureza. Basilar fixada em 08 anos de reclusão. Na segunda fase da dosimetria penal, tem razão a defesa quando postula o reconhecimento da atenuante da confissão. Súmula 545 do e. STJ. No tocante ao quantum, aplicado na ordem de 01 ano, tratando-se de confissão qualificada. Pena provisória alcança o patamar de 07 anos de reclusão. Na terceira fase, em vista da incidência da minorante prevista no CP, art. 14, II e considerando o iter criminis percorrido pelo acusado - que, ao desferir o golpe de arma branca, deixou as vísceras da vítima expostas -, em respeito à proporcionalidade punitiva, merece ser confirmada a redução da reprimenda na fração de 1/3. Tal situação resulta na pena de 04 anos e 08 meses de reclusão, tornada definitiva, a ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos do decisum atacado. Prequestionadas as matérias ventiladas. ... ()

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Doc. VP 319.4124.8018.9644

985 - TJRJ. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO PELA IMPETRANTE NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANCA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. EXIGE^NCIA DE ALTURA MI¿NIMA. ALEGA A IMPETRANTE QUE A LEI ESTADUAL 1.032/86 ESTÁ EIVADA DE INCONSTITUCIONALIDADE, À MEDIDA QUE ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM A Lei 12.705/12, A QUAL DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE MILITARES DA CARREIRA DO EXÉRCITO. ACOLHIMENTO DA ARGUIC¿A~O DE INCONSTITUCIONALIDADE, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO O¿RGA~O ESPECIAL DO TJRJ.

1-

Defende a impetrante que a lei 1.032/86 traz disciplina dissonante à estabelecida pela lei 12.705/12, a qual dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares da carreira do exército. Argumenta que, o art. 2º, XIII, da referida Lei 12.705/2012 elenca, como um dos requisitos para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército: Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros. Salienta que os parâmetros de estatura mínima são diferentes para o Exército Brasileiro e a Polícia Militar deste Estado. Salienta, ainda, que a disparidade entre os dois diplomas normativos não é condizente com a caracterização de força auxiliar e de reserva do Exército, conferida pelo texto constitucional à Polícia Militar (C.F. 144, § 6º).Enfatiza que, o critério limitador de acesso ao cargo público definido pela administração pública, ao publicar o Edital do concurso, e pelo Legislativo, ao editar a Lei 1.032/86, foge completamente à razoabilidade, não sendo crível entender que a recorrente possui aptidão para servir às Forças Armadas, mas não para integrar a Polícia Militar deste Estado, órgão de apoio ao Exército Brasileiro. Cita que o julgamento do agravo de instrumento (0033895-78.2022.8.19.0000) confirmou a decisão liminar para que a impetrante prosseguisse nas fases do certame, participando de todas as demais fases do certame, sendo aprovada dos exames médicos, psicológicos, testes de aptidão física e ingressado nos quadros de Oficiais da Corporação no dia 28 de junho de 2022, trabalhando e participando do curso de formação até 12 dezembro de 2022, momento em que foi licenciada, haja vista a r. sentença que determinou a revogação da liminar. Cita, também, que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Acórdão/STF) estabeleceu um parâmetro a ser seguido pelas leis estaduais, de forma a atender os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Conclui que é evidente o entendimento do Supremo Tribunal Federal e atual entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no sentido de adotar como parâmetro de altura mínima para ingresso em carreiras policiais a lei das forças armadas que prevê 1,55 para mulheres e 1,60 para homens, de modo que a lei estadual 1.032/86, não seguindo este parâmetro está eivada de inconstitucionalidade; ... ()

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Doc. VP 455.5481.2365.9928

986 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, visando compelir a ré a proceder às adequações necessárias e impostas por Lei para a acessibilidade ao transporte público na estação de Santa Cruz, além de compensação por danos morais. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, por perda de objeto, em relação à obrigação de fazer, julgando procedente o pedido indenizatório. Recurso de ambas as partes. Ajuizamento de Ação Civil Pública na qual ficou acordada a adequação das estações ferroviárias e das composições às condições de acessibilidade que não afasta o exercício do direito à ação da parte autora para satisfação de seu direito individual homogêneo, na forma do CDC, art. 81. Direito à acessibilidade amplamente tutelado pelo ordenamento jurídico no § 2º da CF/88, art. 227; Lei 13.146/2015, art. 46 e Lei 13.146/2015, art. 48 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e Decreto 5.296/2004. Falta de acesso apropriado para deficientes físicos e pessoas com reduzida mobilidade na estação ferroviária que restou incontroversa, não sendo suficiente a denominada acessibilidade assistida, eis que limita o direito de ir e vir, haja vista a necessidade de apoio de um terceiro para ajudar na locomoção. Responsabilidade de natureza objetiva da concessionária de serviços públicos, fundada no CF/88, art. 37, § 6º e no CDC, art. 14. Danos morais que se caracterizam pela própria ofensa e gravidade da conduta ilícita. Indenizações estabelecidas em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a primeira autora e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o segundo autor, que se revelam adequadas e atendem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como ao duplo caráter indenizatório (compensatório e punitivo pedagógico). Incidência do verbete sumular 343 do E. TJRJ. Desprovimento dos recursos.

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Doc. VP 184.4491.1001.4600

987 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Prisão cautelar. Estupro de vulnerável, com causa de aumento de pena. Padrasto (art. 217-A c.c. 226, do CP, CP), e indução de acesso à criança a material pornográfico (ECA, art. 241-D). Excesso de prazo na instrução processual não caracterizado. Instrução processual encerrada. Enunciado de Súmula 52/STJ. Princípio da razoabilidade. Pluralidade de crimes. Gravidade concreta e reiteração delitiva. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Constante impulso oficial. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6005.0800

988 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Itcd. Decadência. Discussão acerca do termo inicial. Ocorrência. Reexame do contexto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Discute-se, na espécie, a decadência do direito de o Estado realizar o lançamento do ITCD. Nesse passo, sustenta que o termo inicial da decadência inicia-se a partir da declaração do contribuinte sobre a doação realizada. ... ()

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Doc. VP 220.3181.1512.7653

989 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança criminal. Fornecimento de dados cadastrais e registros de acesso. Ordem judicial. Ato atentatório à dignidade da justiça. Legitimidade do Ministério Público. Astreintes fixadas pelo juízo criminal. Necessidade de assegurar interesses públicos envolvidos. CPC/2015, art. 178, I, c/c a CF/88, art. 129, I quebra de sigilo dos dados do whatsapp decretada na esfera penal. Legitimidade do facebook. Imposição de multa. Aplicação de astreinte. Bacenjud. Possibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - A fixação das astreintes no processo penal tem o objetivo de assegurar a necessária força imperativa das decisões judiciais, protegendo a eficiência da tutela do processo e dos interesses públicos nele envolvidos. Nessa linha de intelecção, reitero que a legitimidade do Ministério Público encontra amparo no CPC/2015, art. 178, I, haja vista o interesse público afeto às ações penais públicas, cuja iniciativa lhe é privativa, nos termos da CF/88, art. 129, I. Portanto, o interesse na execução das astreintes no processo penal não se limita à consequência patrimonial, mas, primordialmente, à manutenção da higidez do processo penal, ante a necessidade de busca da verdade real. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4841.8653

990 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dano moral. Erro médico. Ônus da prova. Nexo causal. Verificação. Reexame do acerv o fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Quantum indenizatório. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1005.9500

991 - TJPE. Agravo de instrumento. Ação de indenização oriunda do seguro do SFH. A edição da nova Medida Provisória 633/2013 não tem o condão de afastar a competência da Justiça Estadual para julgar o feito. Precendes do STJ. Rejeitadas as alegações de litisconsórcio passivo com a caixa econômica federal; incompetência da Justiça Estadual para julgar o feito; cerceamento de defesa; inépcia da inicial; ausência de interesse processual dos autores; ilegitimidade ativa dos mutuários e necessidade de denunciação à lide do agente financeiro e das construtoras responsáveis pelo empreendimento. Inocorrência da prescrição.

«- Há que se reconhecer também a patente ilegalidade da Medida Provisória 633/13, que dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei 12.409, visto que a medida, a exemplo da Medida Provisória 478/09, é flagrantemente inconstitucional, configurando-se em mais uma tentativa, por via oblíqua, de afastar a responsabilidade das seguradoras nos sinistros decorrentes de vícios construtivos em imóveis do SFH. - A Ministra Nancy Andrighi, analisando petição da Sul América protocolada nos autos do RESp 1091363 - SC (2008/0217715-7), de relatoria da Min. Maria Isabel Gallotti, manteve o posicionamento já sedimentado no sentido da competência da Justiça Estadual para processar e julgar os feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo. - Foi deferida a prova pericial requerida pela demandada, sendo esta prova técnica de suma importância ao deslinde da questão, inexistindo cerceamento do direito de defesa. - A peça inicial preenche os requisitos do art. 282 e seguintes do CPC/1973. Ademais, os argumentos de ausência de identificação do sinistro, bem como da respectiva data da ocorrência serão analisados no curso da instrução processual. - Não há que se falar em extinção da obrigação de indenizar após eventual quitação do contrato de mútuo. - «A exigência de exaurimento da via administrativa como condição ao ajuizamento de ação de cobrança securitária, revela-se manifestamente afrontosa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, insculpido no CF/88, art. 5º, inc. XXXV. (TJ-SC - AC: 613798 SC 2010.061379-8, Relator: Eládio Torret Rocha, Data de Julgamento: 26/11/2010, Quarta Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível de Itajaí). - «Após a vigência da Lei 10.150/2000, subroga- se o adquirente de imóvel através do denominado «contrato de gaveta nos direitos e obrigações do contrato de financiamento e de seguro habitacional correspondentes. (Súmula 056 TJPE). ... ()

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Doc. VP 353.1221.9356.8829

992 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E ESTÉTICO. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ausência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença acometida e o trabalho exercido, contraria frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «demonstrado o nexo de causalidade entre as condições de trabalho da reclamante e a doença ocupacional por ela adquirida, bem como evidenciada a negligência da empresa no cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador, resta configurado o dever de indenizar o dano moral experimentado pela empregada". 4. De outra sorte, ao fixar o valor indenizatório, considerou o Colegiado de origem «a duração do liame empregatício, a conduta do ofensor, sua capacidade econômica, o caráter pedagógico da indenização imposta (visando a inibir novo comportamento lesivo), a gravidade e extensão do dano, a razoabilidade e o bom senso". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 250.3180.5624.7845

993 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Impossibilidade de incursão no quadro fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar em violação do CPC, art. 1.022 quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.... ()

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Doc. VP 627.2243.4830.9992

994 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDOMÍNIO. OBRAS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. REFORMA.

1.

Versam os autos originários sobre ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência, em que o autor pretende impor aos réus, ora agravados, que se abstenham de impedir a realização de obras de reforma dos acessos do condomínio autor. ... ()

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Doc. VP 710.0554.7482.6088

995 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E QUADRILHA. EMISSÃO DO JUÍZO DE CENSURA. APELO DEFENSIVO. NEGADO PROVIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDENAÇÃO FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS.

-

Destaca-se a preliminar de não conhecimento apresentada pela ilustre Procuradora de Justiça. Conforme esclarecido em seu parecer, a tese apresentada pela defesa não tem amparo nas hipóteses dispostas no CPP, art. 621. Como de sabença geral, por força da segurança jurídica que se espera de um provimento judicial, o próprio legislador pátrio quando excepcionalmente admite sua desconstituição, dispõe que esta dar-se-á apenas, e tão-só, nas taxativas hipóteses previstas em um dos três, do CPP, art. 621. Tendo em vista a norma processual, e considerando também os argumentos despendidos pelo causídico, observa-se que o conhecimento da presente ação revisional não deve ser obstado, porquanto a questão ventilada acerca da condenação ter contrariado à evidência dos autos clama por uma análise meritória. ... ()

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Doc. VP 161.7164.3005.0100

996 - STJ. Tributário. Parcelamento. Lei 11.941/09. Pagamento à vista. Art. 1º, § 3º, I. Redução de 100% das multas de mora e de ofício. Redução de 45% sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Impossibilidade de redução de 100% dos juros de mora em razão da redução de 100% das multas de mora e de ofício. Perdão concedido pela administração que optou por aplicar percentuais distintos sobre cada rubrica.

«1. Discute-se nos autos se a redução de 100% (cem por cento) da multa em caso de pagamento à vista do parcelamento de que trata da Lei 11.941/2009 implica a exclusão dos juros moratórios sobre ela incidentes. ... ()

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Doc. VP 135.1012.8922.4779

997 - TJRJ. APELAÇÕES. CODIGO PENAL, art. 217-A. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DE SUA GENITORA QUE NÃO SE HARMONIZAM COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. A CERTEZA QUE SE TEM NOS AUTOS É DE INEXISTÊNCIA MATERIAL DOS FATOS. O APELADO FOI VÍTIMA DA SANHA VINGATIVA DE SUA EX-MULHER QUE, VISANDO OBTENÇÃO DE VANTAGENS PATRIMONIAIS, ARMOU TODA ESSA HISTÓRIA CONTRA O APELADO E, CONSEQUENTEMENTE, PREJUDICANDO A FILHA DE AMBOS, QUE FOI VÍTIMA SIM, MAS NÃO DE ATOS DE MOLESTAÇÃO SEXUAL DO APELADO, E SIM DA MALDADE DE SUA PRÓPRIA MÃE. TRISTE E LAMENTÁVEL, MAS ESTA É A REALIDADE DOS AUTOS.

Irresignação da assistente de acusação que interpôs recurso de apelação contra a sentença absolutória proferida com fulcro no disposto no CPP, art. 386, VII, que não se conhece. Recurso de apelação subsidiária do CPP, art. 598 que somente pode ser interposto quando o Ministério Público se queda inerte diante de uma sentença absolutória, quando postulou condenação. No caso dos autos, o órgão do Parquet, por não concordar com a absolvição do acusado, interpôs o recurso de apelação de fls. 1294/1299. Inadmissibilidade de recurso da assistente de acusação. Inteligência do CPP, art. 598. Recurso da assistente que não passa no juízo de admissibilidade por ausência do requisito extrínseco que é a regularidade formal: inércia do MP. A natureza jurídica do assistente de acusação é de mero auxiliar da acusação visando ao ressarcimento de danos no juízo cível. Se o Ministério Público é parte principal e a assistente parte acessória, não pode a assistente agir no lugar do Ministério Público, salvo quando há inércia daquele, o que não é a hipótese dos autos. No que tange ao apelo ministerial, sem razão o Parquet. Acervo de provas carreado aos autos que não ampara um decreto condenatório. O conjunto probatório se reveste da certeza necessária para ensejar a absolvição, haja vista a cabal ausência de provas quanto à existência do fato imputado. Além dos consistentes depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas arroladas pela defesa, têm-se nestes autos as firmes e coerentes observações lançadas nos relatórios produzidos pela ETICRIM deste Tribunal de Justiça que, de maneira pormenorizada, apontam que (...) Após as intervenções realizadas, foi possível depreender tentativas da genitora em estabelecer relação de causalidade linear entre os comportamentos disfuncionais da infante e as supostas violências perpetradas pelo genitor. Todavia, há indícios de que esta interpretação seja distorcida, uma vez que, contingências familiares, as quais incluíram: separação conflituosa, luto, perda de padrão socioeconômico, histórico de queixas de violência doméstica e judicialização da vida, por si só, poderiam trazer prejuízo ao pleno desenvolvimento saudável de Laís. Somado aos meticulosos estudos realizados pelos profissionais de confiança do juízo sentenciante, merece destaque a conclusão lançada no Relatório Psicológico elaborado pela Equipe Técnica Interdisciplinar junto à 10ª Vara de Família da Capital, onde tramita ação que envolve as partes. O documento aponta que foram identificados sérios indícios de alienação parental praticada por Marceli contra a menor Laís. Valendo mencionar alguns trechos da conclusão: Por todo o exposto, o comportamento da genitora evidencia que ela não cumpre ordens judiciais e se acha acima da lei e sustenta a crença de um pai abusador, o que gera para a filha prejuízo no vínculo parental e repúdio em face do pai, atitude que denota indícios de atos de alienação parental, nos moldes da Lei 12.318/10, art. 2ª... Sugere-se que seja realizada uma audiência para advertir formalmente a genitora pelo abuso moral e violência psicológica que vem sendo feita em face da filha... É importante que haja implemento da retomada urgente da convivência, porque o afastamento prolongado gera prejuízos para o desenvolvimento do adolescente e a prática de Alienação Parental gera prejuízos para o desenvolvimento. Como se pode atestar, duas equipes técnicas distintas, com atuação em Juízos de competências diferentes, chegaram à mesma conclusão, absolutamente contrária à versão fantasiosa sustentada por Marceli Cristiane. E foram além, constataram que a vitimização de Laís se dá em razão da sua constante exposição à utópica versão criada pela genitora, com intuito desmedido de prejudicar o apelado. Por conseguinte, no caso em análise, não remanesce qualquer dúvida acerca da inexistência do delito, sendo, mesmo, impossível a emissão de decreto condenatório. Caderno fático probatório que não só não dá suporte à condenação pretendida pela acusação, como também revela ser o réu, em verdade, vítima de um plano macabro orquestrado pela genitora da suposta vítima visando prejudicá-lo a todo custo. De todo o apurado nestes autos, tem-se que o apelado foi injustificadamente acusado da prática de fato extremamente grave, sem que ele o tivesse cometido, sendo a malícia com a qual atuou a genitora da suposta vítima sinalizadora da prática de crime contra a administração da justiça. Perfaz a conduta incriminada no CP, art. 339, caput o agente que, conhecendo a inocência da vítima, lhe atribui a prática de crime, dando ensejo a processo judicial. Nos termos do CPP, art. 40, extraia-se cópia integral deste feito, encaminhando-a ao Ministério Público visando à adoção das providências que entender cabíveis ao caso. Recurso da assistente de acusação que NÃO CONHEÇO por ausência de requisito formal do juízo de admissibilidade: inércia do MP no seu mister. CONHEÇO do apelo ministerial e NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a ABSOLVIÇÃO do acusado, contudo, com fulcro no disposto no CPP, art. 386, I.... ()

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Doc. VP 643.4790.4732.8095

998 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS SUSCITADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST . O Juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que a decisão proferida está em consonância com a tese jurídica fixada pelo Pleno do Tribunal Regional, de que os valores indicados nos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação, de modo que não há falar em violação a dispositivo constitucional. Nas razões de agravo de instrumento, o recorrente não impugna os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois apenas sustenta que efetuou o cotejo analítico entre suas alegações e a decisão proferida pela Corte regional. Incidência da diretriz traçada na Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 221.0061.1229.2902

999 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado e corrupção de menor. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Comprovação da menoridade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte. Alegação de contrariedade da qualificadora com as provas dos autos. Qualificadora que não se revela manifestamente improcedente. Exclusão. Providência que implica no revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A teor da jurisprudência desta Corte, documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável é documento hábil para a comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 206.2241.5613.8951

1000 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c./c. pedido de concessão de tutela de urgência. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pela executada-Agravante e concedeu-lhe o prazo de 15 dias para que cumprisse a obrigação de fazer a que foi condenada, sob pena de aplicação das sanções pertinentes. Pleito recursal que não merece prosperar. Afastada a preliminar de «perda superveniente do objeto quanto à obrigação de remoção das contas no WhatsApp, porquanto a Agravante não comprovou o seu cumprimento, limitando-se a afirmar, genericamente, que «as contas no WhatsApp já encontram-se aparentemente indisponíveis, sem provar o alegado. Afasto, igualmente, a alegação de que «carece a Agravada de interesse processual no que tange à pretensão de identificação de usuários do aplicativo WhatsApp, haja vista que, conforme esclarecido, os dados aptos à identificação já foram fornecidos pelas Corrés Claro, Tim e Telefônica, porquanto não há que se confundir as obrigações determinadas à Agravante com aquelas impostas às corrés Telefônica, Tim, Claro e Hostinger. A própria Agravada reconheceu que a pretensão inicial foi atendida em relação às corrés Telefônica, TIM e Claro (fls. 1.706/1.707 e fls. 1.734 dos autos de origem), permanecendo intacta a obrigação imposta à Agravante. A r. sentença de primeiro grau transitada em julgado foi clara ao «condenar a requerida FACEBOOK a promover a indisponibilização das contas de Whatsapp relacionadas às linhas telefônicas indicadas às folhas 10 (item 23) e folhas 496, bem como forneça os dados cadastrais disponíveis e os registros eletrônicos de conexão e acesso, sob pena das sanções já fixadas às folhas 475/478". Agravante que é a representante brasileira do grupo econômico que alberga a empresa estrangeira administradora do Whatsapp e, por isso, deve responder pelas determinações do Poder Judiciário nacional acerca da plataforma, nos termos do CPC, art. 75, X. Provedores de aplicações que têm o dever de guarda e de fornecimento dos dados relativos às portas lógicas de origem. Precedentes. Inexistência de óbice ao cumprimento da obrigação de fazer, afastando-se o pleito de sua conversão em perdas e danos. Descumprimento da obrigação pela executada-Agravante, justificando-se a imposição das astreintes no patamar máximo fixado. As astreintes têm como objetivo compelir o obrigado a cumprir a prestação que lhe fora imposta, razão pela qual o valor da multa não pode ser irrisório, sob pena de se tornar vantajoso o seu descumprimento. Multa cominatória que não foi fixada nem em valor irrisório nem excessivo. Ausência tanto de oneração demasiada à executada-Agravante quanto de enriquecimento ilícito das Agravadas. Multa proporcional e razoável. Precedentes desta C. 34ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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