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Jurisprudência sobre
acesso a vista dos autos

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Doc. VP 190.9972.9000.8300

601 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Ação ordinária objetivando a indenização por danos morais. Publicação de nome na lista de desagravos. Abuso de direito. Acórdão local que entendeu configurados os danos morais. A revisão desta premissa, um dos requisitos da responsabilidade civil, implica no revolvimento fático-probatório dos autos, providência vedada, em princípio, nesta seara recursal. Agravo interno da oab/SP a que se nega provimento.

«1 - A Corte de origem concluiu que a parte recorrente abusou de seu direito de defender as prerrogativas dos advogados ao publicar nominalmente a lista dos desagravos públicos, causou danos morais à parte recorrida. ... ()

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Doc. VP 634.3213.9934.8188

602 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções : a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu ser « possível a condenação do obreiro ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, desde que respeitada a condição suspensiva que dispõe o § 4º do CLT, art. 791-A. (pág. 439). Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 723.1741.8219.9974

603 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. OBRA DE ENGENHARIA. CONSTRUÇÃO DE VIA DE ACESSO PARA TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS. COMPLEXO DO COMPERJ. ATRASO NA LIBERAÇÃO DE IMÓVEIS PARA DEMOLIÇÃO. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE. PREJUÍZOS PARA A CONTRATADA. INDENIZAÇÃO PELOS CUSTOS INDIRETOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO JUDICIAL FUNDAMENTADO EM LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL E SENTENÇA ELABORADOS EM OBSERVÂNCIA AOS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES. INDENIZAÇÃO PELO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO. ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PONTO ANALISADO PELO PERITO COM BASE NA VASTA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS. ENTREGA DE PONTES METÁLICAS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DE R$ 700.000,00. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA RECONVENÇÃO. PRETENSÃO DEDUZIDA EM APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. TRABALHO TÉCNICO ENFRENTANDO TODOS OS ARGUMENTOS SUSCITADOS PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO DA RECORRENTE, QUANTO ÀS CONCLUSÕES DO EXPERT. ÍNDICES DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SELIC E DO IPCA/IBGE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 406. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Trata-se de ação ajuizada pela apelada, objetivando a reparação de danos decorrente de atraso na liberação de imóveis para demolição. 2. O contrato celebrado pelas partes tinha por objeto a construção de via de acesso ao complexo do COMPERJ para transporte de equipamentos especiais, ficando a contratante, ora apelante, responsável pela desapropriação e liberação dos imóveis, cuja demolição era necessária para execução dos serviços. 3. Os sucessivos atrasos na liberação dos imóveis, e sua disponibilização de modo aleatório fez com que a empresa contratada suportasse custos indiretos na execução do contrato. 4. Não incorre em nulidade, por ausência de fundamentação, a sentença que se vale de conclusões do laudo pericial para fundamentar o convencimento do magistrado sobre a questão posta em análise. 5. Sendo o perito um auxiliar da Justiça, na forma do CPC, art. 149, nada mais lógico que a utilização de suas conclusões para solucionar o litígio, especialmente em se tratando de questão de alta complexidade e que exige conhecimento técnico e científico específico. 6. Não se verifica julgamento extra petita na sentença, por ter apreciado os itens constantes do acordo de distrato, já que o pedido formulado na inicial foi para concessão de indenização por todos os prejuízos causados e ao ressarcimento de custos adicionais, incluindo recursos operacionais, humanos, econômicos e financeiros suportados pela autora e colocados à disposição da contratante, em razão da demora na liberação das frentes de trabalho nos períodos reclamados. 7. Não procede a alegação de ausência de prova do desequilíbrio econômico-financeiro, já que, conforme esclarecido pelo expert, sua ocorrência foi constatada e quantificada após detida análise da vasta documentação existente nos autos, por meio do qual se concluiu que o atraso na liberação das frentes de trabalho contribuiu para o desequilíbrio financeiro. 8. Não obstante tal argumento, segundo o item 3.3.15 do distrato, o desequilíbrio econômico-financeiro se refere aos custos indiretos do contrato suportados pela apelada e relativos aos gastos com Administração Central, Administração Local (Gestão do Contrato), Taxa e Lucro, cujo pedido foi formulado no item 80.4.4 da petição inicial, a fls. 30. 9. Consta no Anexo VIII do Laudo Pericial (fls. 1842), planilha analisando os custos indiretos do contrato suportados pela recorrida, levando em conta a média da improdutividade gerada pela ausência de liberação de frentes de trabalho no período de fevereiro a novembro de 2013, considerando, inclusive, no cálculo da indenização, o atraso imputado à recorrida, em razão da mobilização insuficiente de pessoal para execução do serviço. 10. Não há dúvidas de que o atraso na liberação das frentes de trabalho, em razão da demora na efetivação das desapropriações, geraram custos indiretos que foram suportados pela apelada, os quais devem ser indenizados. 11. A pretensão de dedução, dos valores devidos à apelada, da quantia de R$ 700.000,00, não pode ser conhecida, visto se tratar de inovação recursal, inexistindo na reconvenção pedido neste sentido. 12. Inexiste vícios no laudo pericial, que analisou todos os documentos existentes nos autos e argumentos suscitados pela recorrente, esclarecendo todos os questionamentos feitos pela apelante. 13. O mero inconformismo da parte, quanto às conclusões do laudo pericial contrários aos seus interesses, não é motivo para decretar a nulidade da prova ou determinar que o perito prestes novos esclarecimentos. 14. Sendo omissa a sentença quanto aos índices dos juros e da correção monetária, deve-se aplicar a Taxa Selic e o IPCA/IBGE, respectivamente, em observância ao disposto no art. 406, e seus parágrafos, do Código Civil. 15. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 511.1066.3979.7033

604 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS, NOTADAMENTE PORQUE AMPARADO EM DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE NÃO PRESENCIOU O CRIME.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Luiz Francisco da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que a Juíza de Direito da 4º Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, às fls. 719/721, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática do delito previsto no CP, art. 121, caput, aplicando-lhe a pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, bem como mantida a liberdade do mesmo. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2604.6781

605 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse julgada procedente. Violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame pelo STJ. Vulneração do CPC/2015, art. 489 não configurada. Comprovação dos requisitos da posse. Revisão do julgado. Impossibilidade. Necessidade de incursão no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno desprovido.

1 - É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da CF/88, art. 102, ainda que para fins de prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 941.5004.3553.1800

606 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. 2. Ante uma possível afronta ao art. 5º, LXXIV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC/2015, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que « não há que se cogitar na isenção da reclamante no tocante ao pagamento dos honorários de sucumbência, tampouco em suspensão antecipada da exigibilidade, tendo em vista a substancial existência de créditos em favor da reclamante . (pág. 359). Assim, a decisão do TRT que mantém os termos da sentença quanto à condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, na parte em que foi sucumbente, sem determinar a suspensão da sua exigibilidade, merece reparos a fim de se adequar à tese do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88e parcialmente provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 201.6514.3002.7600

607 - STJ. Processual civil. Sistema de cotas. Ação ordinária. Pleito de acesso à universidade. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1 - A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 255 do RI/STJ, CPC/1973, art. 541, parágrafo único) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c do inciso III da CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6892.9206

608 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Latrocínio tentado. Nulidade do reconhecimento fotográfico. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Absolvição. Impossibilidade. Conclusão diversa que demandaria o revolvimento fático probatório dos autos. Providência inviável na via eleita. Dosimetria. Pena-base. Negativação das consequências do delito. Fundamentação válida. Vítima que sofreu danos físicos. Maus antecedentes. Caracterização. Condenação por crime anterior com trânsito em julgado posterior. Quantum de acréscimo superior a 1/6. Possibilidade. Existência de 2 condenações anteriores definitivas. Fração de redução pela tentativa. Esgotamento de todos os atos executórios. Manutenção da redução mínima. Alteração que demanda o reexame dos fatos e provas dos autos. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A ausência de manifestação da Corte local acerca da aventada nulidade decorrente do procedimento de reconhecimento inviabiliza ao exame do tema nesta instância, uma vez que « Até mesmo matéria de ordem pública pressupõe seu prévio exame, na origem, para que possa ser analisada por esta Corte. Precedentes. (AgRg no HC 839.845/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023). ... ()

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Doc. VP 150.4705.2005.0000

609 - TJPE. Dupla apelação criminal. Duas tentativas de homicídio qualificado. Materialidade e autoria reconhecidas pelo conselho de sentença. Quesitação genérica da absolvição (CPP, art. 483, § 2º). Alegada contradição entre as respostas. Inocorrência. Livre convencimento imotivado dos jurados. Cassação parcial da decisão do conselho de sentença. Decisão manifestamente contrária à evidência dos autos. Recurso ministerial provido. Dosimetria da pena. Pleito da defesa de redução da pena-base. Possibilidade. Reprimenda diminuída. Pedido do Ministério Público de aumento da fração relativa ao crime tentado. Acolhimento. Adoção da fração de 1/3(um terço).

«1. Não há falar-se em contradição nas respostas proferidas pelo conselho de sentença quando este resolve absolver o réu, ainda que a única tese defensiva seja a negativa de autoria e que esta seja respondida afirmativamente, haja vista vigorar, no âmbito do Tribunal do Júri, o princípio do livre convencimento imotivado, segundo o qual os jurados podem decidir por sua íntima convicção, sendo-lhes possível, dessa forma, absolver o réu por qualquer motivo, ainda que não alegado pela defesa. ... ()

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Doc. VP 194.3073.7000.1200

610 - STJ. CPP, art. 40. Eventual ocorrência de delito. Remessa de cópias dos autos ao Ministério Público. Custus legis. Desnecessidade. Inexistência de obrigação do juiz nesta hipótese. Lei 1.419/2006. Processo judicial eletrônico. Acessibilidade dos autos. Processo penal. Embargos de divergência em recurso especial. Embargos rejeitados. Considerações do Min. Dantas Ribeiro sobre o tema.

«... Conforme relatado, busca-se nestes embargos a reforma do julgado da Sexta Turma que conclui pela desnecessidade de remessa de cópias dos autos ao Órgão Ministerial à aferição de eventual ocorrência de delito.

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Doc. VP 873.9638.8265.7921

611 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que no momento da rescisão contratual não existia qualquer fator impeditivo do seu direito de rescindir o contrato de trabalho do autor, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o reclamante estava reabilitando-se, inapto parcialmente ao trabalho na data da dispensa, sem poder realizar a atividade que exercia anteriormente ao acidente do trabalho . O Regional destaca, ainda, que a rescisão ocorreu «sem a produção de exame demissional". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 825.5070.7744.8491

612 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA . A recorrente alega que, sob pena de configurar julgamento ultra petita, há que se observar os limites estabelecidos na petição inicial, concernentes aos valores dos pedidos deduzidos. O TRT encampou a tese de que os valores indicados na petição inicial servem apenas de estimativa para execução, não limitando a condenação. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 240.8261.2199.8225

613 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 1.022. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Prescrição. Reexame do acervo fático probatório dos autos Súmula 7/STJ. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.

1 - Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ.... ()

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Doc. VP 581.3667.5235.7733

614 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. APELGAÇÃO AUTORAL DE NEGATIVA IMPLÍCITA DE ATENDIMENTO. AUTOR PORTADOR DE TEA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A RÉ A AUTORIZAR A PROMOVER A COBERTURA INTEGRAL DO TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO MENOR, NOS TERMOS DO LAUDO JUNTADO AOS AUTOS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL NO MONTANTE DE R$4.000,00. A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE APRESENTOU RECURSO DE APELAÇÃO. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, AFIRMA. EM SÍNTESE, QUE A SENTENÇA MERECE REFORMA, POIS HOUVE O DEFERIMENTO DAS TERAPIAS REQUERIDAS, E QUE A LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA E PSICOLOGIA ERA PERMITIDA NOS TERMOS DO ANEXO II DA RESOLUÇÃO 465/2021/ANS. ADICIONALMENTE, SUSTENTA QUE O ROL DA ANS É TAXATIVO E NÃO EXEMPLIFICATIVO, E, QUE SOMENTE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, OS PLANOS DEVEM CUSTEAR TRATAMENTOS NÃO LISTADOS NO ROL. ADUZ QUE A CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL, É DESCABIDA, POIS NÃO RESTOU CONFIGURADA QUALQUER ILICITUDE EM SUA CONDUTA. RECURSO QUE NÃO MERECE AMPARO. LEI 12.764/2012, A QUAL INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, QUE DENTRE OUTROS ASPECTOS ASSEGURA À PESSOA COM TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA O ACESSO A AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE COM VISTAS À ATENÇÃO INTEGRAL ÀS SUAS NECESSIDADES DE SAÚDE, INCLUINDO O ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL. VERBETES SUMULARES 210, 211, 340 E 339 DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 846.4975.4774.1330

615 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DONO DA OBRA - CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de tratar-se de dona da obra, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o objeto do contrato estabelecido entre as Rés não se relaciona à empreitada na construção civil, mas de execução de serviços de manutenção mecânica (vide cláusula 1.1 - ID. f4eae78, fls.140)". Restou assentado pelo TRT, ainda, que, «embora a Recorrente afirme ter realizado contrato de empreitada para prestação de serviços de construção civil, sem correlação com sua atividade fim, não logrou êxito em demonstrar os elementos caracterizadores dessa modalidade contratual, bem como inexistente a comprovação de que o contrato se deu em virtude de obra certa, obra de engenharia ou processo construtivo. As provas dos autos corroboram a tese Autoral, qual seja, de que houve terceirização a ensejar a aplicação da Súmula 331/TST". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 929.3254.7200.6345

616 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte Regional acolheu a preliminar de inépcia da inicial e julgou extintos os pedidos, sem resolução do mérito, tendo em vista a ausência de liquidação dos mesmos, salientando que « não cabe sequer a aplicação de normas processuais civis a respeito da possibilidade de emenda à inicial.. Nos termos do CPC, art. 321 «o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, noprazode 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.. Também a Súmula 263/TST prescreve que « Salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 ( CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (CPC/2015, art. 321).. Ademais, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte, não há de se falar em inépcia da inicial em face da ausência de prévialiquidação dos pedidos. Assim, ao extinguir o processo sem julgamento do mérito, sem oportunizar a parte prazo para emendar a exordial, o Regional incorreu em ofensa ao direito fundamental do amplo acesso ao Poder Judiciário, bem como ao pleno exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 321 e provido.

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Doc. VP 186.4921.0005.2600

617 - STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Autos de agravo de instrumento na origem. Plano de saúde. Ação civil pública. Decisão monocrática que indeferiu o pleito liminar ante a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Irresignação da seguradora.

«1 - O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2280.3348

618 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação de impossibilidade financeira. Revisão. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 230.9040.7284.9886

619 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Ausência de comprovação de impossibilidade financeira. Revisão. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 464.3845.6506.5012

620 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EVIDENCIADA A NECESSIDADE. DEFERIMENTO. MÉRITO. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DESCABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL.

1. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEVE SER RESERVADO ÀQUELES QUE DELE REALMENTE NECESSITAM, A FIM DE GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA, NOS TERMOS DO art. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OS ELEMENTOS ACOSTADOS EVIDENCIAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PARTE RECORRENTE, A ENSEJAR O DEFERIMENTO DO PLEITO, COM EFEITOS RETROATIVOS, VISTO QUE O PEDIDO FORA EFETUADO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS, TENDO SIDO APRECIADO E INDEFERIDO APENAS NA SENTENÇA. ... ()

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Doc. VP 168.4199.0215.3048

621 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCONTOS INDEVIDOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «não há qualquer comprovação nos autos do efetivo controle de horário por parte da Reclamada e de que os descontos realizados foram autorizados no contrato de trabalho e em norma coletiva, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o depoimento da testemunha ouvida a rogo do reclamante permite concluir a possibilidade de controle, bem como a violação do intervalo intrajornada, e, ainda, que, «ao revés do descrito nas razões recursais apresentadas pela empresa reclamada, o contrato de trabalho (fls.337/338) e a cláusula normativa 71ª da CCT (fls. 549), 69ª (fls. 573), 67ª (fls. 598 e 624) e 68ª (fls. 649) não fazem alusão à autorização do empregado aos descontos acima elencados . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 153.5651.4000.5300

622 - STJ. Processual civil. Tributário. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Inexistência de violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Embargos à execução. Tempestividade da apelação. Publicação de sentença. Informação da sucessão posterior à publicação. Súmula 7/STJ. Requisitos da publicação: nomes das partes e dos advogados. Recurso especial não conhecido. Carga dos autos após a publicação. Ciência da intimação.

«1. O Tribunal de origem após examinar os autos deixou claramente assentado que o pedido de alteração do nome contido no polo passivo da execução fiscal somente ocorreu após a publicação da sentença, e que da publicação consta os nomes das partes e de seus patronos. ... ()

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Doc. VP 818.9706.4428.5830

623 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Administrativo e Processual Civil. Concessionária de Serviço Público. Pretensão autoral que reside na condenação da Demandada a proceder a facere consubstanciado na realização de obras emergenciais na estação de tratamento de esgoto da Penha, ante a alegada existência de risco à integridade física daqueles que circulam pela região. Sentença de procedência, «para determinar desde logo em caráter de antecipação da tutela de urgência, que as rés, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), iniciem e finalizem as adequações em suas instalações de acordo com os itens apresentados e consignados no laudo pericial contido nos autos". Irresignação defensiva. Alegação, em sede de Contrarrazões, de violação ao princípio da dialeticidade na insurgência recursal. Conclusões alcançadas pela sentença que foram especificamente redarguidas no Apelo, tanto sob o ponto de vista de possível ausência de demonstração do fato constitutivo do direito autoral, quanto a partir do viés da alegada ocorrência de sucessão, em decorrência da Leilão de partes dos serviços outrora concedidos à Cedae. Simples fato de a Apelação reiterar a linha de argumentação tecida na peça de bloqueio que não evidencia, por si só, a inexistência de diálogo. Presente demanda que foi ajuizada pela Light Serviços de Eletricidade S/A. em face da Cedae, tendo em vista alegada necessidade de reparos técnicos e reformas urgentes em uma das instalações por ela administradas (Centro de Tratamento de Esgoto da Penha). Leilão de partes dos serviços desempenhados pela Cedae, entre os quais se encontra compreendido o supra referido centro de tratamento, cuja administração passou à nova concessionária (AEGEA). Diligência pericial que foi realizada após a transferência da gestão da aludida unidade de tratamento, de modo que, quando o expert se dirigiu à localidade em questão, não lhe foi permitida a entrada pela nova concessionária, sendo informado que «o acesso deste Perito as suas instalações, sob a alegação da mesma não fazer parte do processo e não haver sido notificada da vistoria". Realização de perícia indireta, com base exclusivamente em documentos juntados aos autos, a partir de uma vistoria conjunta realizada pelas partes nas instalações do centro de tratamento em 2020. Ulterior inclusão da AEGEA no polo passivo da ação. Inexistência de qualquer óbice, no presente momento, ao exame direto, por parte do perito, acerca de possíveis riscos e falhas nas instalações aludidas. Caráter excepcional que deve nortear as análises indiretas. Decurso de mais de 4 (quatro) anos entre a inspeção conjunta realizada, sobre a qual recaiu a perícia indireta. Diligência pericial direta no interior do centro de tratamento que se apresenta como a medida adequada para esclarecimento acerca da regularidade ou não das instalações elétricas existentes. Poderes instrutórios do Magistrado. Possibilidade de atuação de ofício. Inteligência do disposto no CPC, art. 370. Concepção cooperativa. Desiderato de prolação de uma decisão final de mérito justa. Visão de processo como instrumento para salvaguarda dos direitos materiais correlatos. Anulação da sentença que se impõe, para complementação da prova pericial. Precedentes deste Egrégio Sodalício. Conhecimento do recurso e anulação da sentença ex officio, para determinar a reabertura da etapa instrutória, restando prejudicada, no mérito, a pretensão recursal veiculada no Apelo defensivo.

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Doc. VP 618.9324.1884.9640

624 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - PRESCRIÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - ALTA PREVIDENCIÁRIA. 1. O presente recurso encontra-se sujeito ao procedimento sumaríssimo, o qual, segundo o disposto no CLT, art. 896, § 9º, somente pode ser admitido por violação direta de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula jurisprudencial uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF. 2 . Embora tormentosa a questão relativa à data a ser considerada para se definir o início da fluência do prazo prescricional, em se tratando de acidente de trabalho típico ou atípico, o Supremo Tribunal Federal e o STJ consagraram entendimentos consubstanciados nas respectivas Súmulas 230 e 278, de que o termo inicial do prazo é a data em que o empregado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 3 . Nesse passo, a jurisprudência oriunda desta Corte é no sentido de que a contagem do prazo prescricional se dá a partir da ciência inequívoca dos efeitos gerados por acidente de trabalho ou doença ocupacional que, em casos similares ao descrito no presente feito, é a data do término do auxílio-doença e da concessão da alta médica pelo órgão previdenciário oficial ou da conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Precedentes. Agravo interno desprovido. ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO EMPREGADOR. 1. O Tribunal Regional asseverou que o acidente do trabalho sofrido pelo reclamante lhe provocou fratura no 4º metatarso esquerdo, fratura da falange proximal do 5º dedo do pé esquerdo e luxação metatarsofalangeana do 5º dedo do pé esquerdo, com afastamento do trabalho para gozo de benefício previdenciário acidentário no período de 27/11/2015 a 19/2/2016.

2. A demonstração do abalo emocional não é materialmente comprovável, sendo perfeitamente dedutível in re ipsa em hipóteses como a dos autos. 3. O Tribunal Regional também afastou a hipótese de culpa exclusiva do reclamante ou mesmo de culpa concorrente, deixando consignado que a reclamada agiu com culpa, tendo em vista que não demonstrou nos autos ter cumprido com seu dever geral de orientação e de fiscalização quanto à execução segura das tarefas desempenhadas pelo reclamante. 4. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível apreciar a tese recursal calcada nas premissas de que não houve comprovação de diferenças salariais ou de que não teria ocorrido alteração prejudicial do contrato de trabalho. O recurso de revista, como cediço, não se presta a rediscutir os fatos e provas dos autos, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Em relação ao quantum indenizatório do dano moral, esta Corte, apenas excepcionalmente, altera o valor fixado na origem, quando ele se afigura irrisório ou exorbitante, em contravenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. No caso em exame, o Tribunal Regional asseverou que o acidente do trabalho sofrido pelo reclamante lhe provocou fratura no 4º metatarso esquerdo, fratura da falange proximal do 5º dedo do pé esquerdo e luxação metatarsofalangeana do 5º dedo do pé esquerdo, com afastamento do trabalho para gozo de benefício previdenciário acidentário no período de 27/11/2015 a 19/2/2016. Consignou, ademais, que a reclamada agiu com culpa, tendo em vista que não demonstrou nos autos ter cumprido com seu dever geral de orientação e de fiscalização quanto à execução segura das tarefas desempenhadas pelo reclamante. 3. Desse modo, considerando as consequências do acidente do trabalho sobre a pessoa do reclamante e à míngua de outros elementos mais concretos para aferição do valor cabível para a indenização, segundo os princípios de proporcionalidade e razoabilidade (como, por exemplo, a capacidade econômica da reclamada), conclui-se que o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) não se afigura, de forma alguma, exorbitante, tendo em vista, inclusive, o caráter pedagógico da medida. 3. Desse modo, não se há de falar em violação da CF/88, art. 5º, X. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 490.0396.4898.1820

625 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da reclamante, no sentido de exercício de funções de professora, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «muito embora a recorrente alegue que exercia, na prática, atribuições do cargo de professor, não demonstrou efetivo desvio de função, sendo confessa de que realizava as atividades descritas no Anexo VIII, da Lei Complementar Municipal 192, de 02/06/2005". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 486.0151.8765.8583

626 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que inexiste comprovação de subordinação empresarial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual há comprovação de existência de grupo econômico, por subordinação, com identificação de holding, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 599.8432.8870.5555

627 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de inexistência de diferenças de horas extras, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «comprovado o excesso de labor sem a devida paga, acolhe-se o apelo da parte obreira para deferir o pagamento da diferença de horas extras, com adicionais e reflexos, conforme anotações constantes nos cartões de ponto". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 230.8280.3655.5776

628 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Lei 6.024/1974, art. 18. Suspensão da ação. Inaplicabilidade a pr ocesso de conhecimento. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Juros remuneratórios. Natureza abusiva. Súmula 83/STJ. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Conforme jurisprudência do STJ, a Lei 6.024/1974, art. 18 não alcança as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do crédito. ... ()

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Doc. VP 942.1143.0108.9895

629 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL - RETORNO DE VISTA REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO .

Com efeito, verifica-se que o Tribunal Regional não se manifestou acerca da alegação de nulidade do acórdão regional decorrente da inclusão do processo em pauta, em razão do retorno de vista regimental, sem a intimação do reclamante, o que poderia ter ocasionado o cerceamento do direito de defesa da parte, razão pela qual não houve o prequestionamento da questão, a atrair a incidência da Súmula 297/TST. Registre-se que, embora a nulidade tenha surgido no bojo da referida decisão regional, ela deveria ser arguida por meio de embargos de declaração, primeira oportunidade que a parte teve para se manifestar no processo, sob pena de preclusão, nos termos do CLT, art. 795, e não o fez. Cabe ressaltar que, ao deixar de opor embargos de declaração da decisão regional, resta preclusa a alegação de nulidade. Nesse sentido, cito precedentes análogos ao caso dos autos, nos quais se considerou que a alegação de nulidade do acórdão regional por ausência de intimação pessoal do ente público acerca da pauta de julgamento do recurso não se encontrava prequestionada, tendo em vista a ausência de oposição de embargos de declaração na primeira oportunidade que a parte teve para se manifestar no processo, o que atrai a aplicação do óbice contido na Súmula/TST 297. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu, com base no acervo probatório dos autos, que o reclamante exercia cargo de confiança. Assim, para se acolher a tese recursal, no sentido de que o autor não ocupava cargo de confiança, de modo a afastar a aplicação do quanto disposto no CLT, art. 62, II, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 973.6495.4098.1410

630 - TJRJ. CIVIL - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.

APELAÇÃO. BLOQUEIO DE ACESSO DO AUTOR AO APLICATIVO DE SUA CONTA BANCÁRIA - NAÇÃO BRB FLA. NEGATIVAÇÃO POSTERIOR DO SEU NOME NOS CADASTROS DE RESTRIÇÕES AO CRÉDITO. CONDUTA ANTIJURÍDICA PRATICADA. DANO MORAL MANIFESTO. VALOR DA REPARAÇÃO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Não poderia a Ré, ora Apelada, buscar meios de eximir-se da responsabilidade, tentando justificar a falha na prestação do serviço, alegando culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, quando não comprovada nos autos a regularidade do bloqueio de acesso do Autor Apelante ao aplicativo de sua conta bancária, e que culminou com a restrição cadastral. O que o consumidor espera do fornecedor é que os serviços sejam prestados com segurança, após informações claras e adequadas sobre tais serviços (CDC, art. 6º, III). ... ()

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Doc. VP 196.9225.9000.4800

631 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público interno para acesso à graduação de sargento da polícia militar. Estabilidade funcional. Requisito para inscrição não comprovado. Ausência de direito líquido e certo.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 263-264/e/STJ): «(...) Consta dos autos que o impetrante é policial militar que conta atualmente com 02 (dois) anos de efetivo serviço na corporação e pretende se inscrever à graduação de 3º Sargento da PMMT, por mérito intelectual, cujo o Edital 002/2017, prevê inscrição para os dias 06 a 12/11/2017. No entanto, o impetrante foi impedido de se inscrever no referido processo seletivo interno, por não possuir estabilidade no cargo público. Ocorre que a Lei Ordinária Estadual 10.076/2014, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais e praças da ativa da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do estado de mato grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva e dá outras providências, estabelece os critérios para promoção, cuja exigência da estabilidade está previstas, senão vejamos: expressamente Art. 18 Os critérios de promoção são empregados da seguinte forma: III - Mérito intelectual para a graduação de 3º Sargento, aos militares estaduais prevista no Estatuto dos Militares do Estado. possuidores de estabilidade (...). Dessa forma, estabelecendo a legislação específica sobre a matéria, condições para ingresso/inscrição nos quadros de promoção, não se vislumbra, na espécie, qualquer ofensa ao princípio da legalidade, até mesmo porque, os candidatos que não conseguirem atingir a estabilidade profissional, poderão ser exonerados. Vale lembrar ainda, que a lei certamente exige a estabilidade, pois o provimento de cargo de 3º Sargento por mérito intelectual exige um amadurecimento profissional mínimo do militar, maior senso de responsabilidade e significativa experiência profissional, tendo em vista que se trata de uma progressão funcional em que não há um curso de formação para novos sargentos - que é regra geral, de modo que os aprovados galgarão a graduação superior mediante processo promocional abreviado - consistente na aprovação intelectual e preenchimento dos demais requisitos. Diante disso, o período mínimo de atuação na carreia militar (estágio probatório), em que se avalia a aptidão, capacidade e eficiência do servidor, é basilar ao bom desempenho das atribuições da hierarquia superior. Assim, deve o militar cumprir o estágio probatório de 03 (três) anospara participar do referido processo seletivo interno, nos termos da lei (...). ... ()

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Doc. VP 848.0813.4494.2211

632 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REINTEGRAÇÃO DA EMPREGADA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual coisa irrisória. Mas, além disso, a demora em oferecer uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa do acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Por sua vez, para Marinoni, « em grande parte dos casos o autor pretende alterar uma situação que se estabilizou em favor do réu. Busca-se, nessas situações, reverter uma vantagem que está sendo usufruída pelo demandado (...) Nessa linha é fácil concluir que o autor com razão é prejudicado pelo tempo da justiça na mesma medida em que o réu sem razão é por ela beneficiado (...) A demora, tratando-se de litígios envolvendo patrimônio, certamente pode ser compreendida como um custo, e esse é tanto mais árduo quanto mais dependente o autor é do valor patrimonial em juízo. « (MARINONI, Luiz Guilherme, in Teoria Geral do Processo, São Paulo, Revista dos Tribunais, p. 191, 2010, V.1). Nessa quadra, Barbosa Moreira lecionava que a prestação jurisdicional deve garantir a reparação da lesão tanto quanto possível como se houvesse o cumprimento espontâneo da obrigação a tempo e modo. De todo o exposto, constata-se que o instituto da tutela provisória decididamente é medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a afirmação e realização dos direitos fundamentais. II. No caso dos autos, a magistrada deferiu a tutela provisória pleiteada pela reclamante e determinou a reintegração da trabalhadora ao emprego. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados demonstrariam o fumus boni iuris e o periculum in mora . III. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte reclamada impetrou o vertente mandado de segurança. Afirmou que não há comprovação nos autos de que a litisconsorte estivesse acometida de qualquer doença quando da comunicação da demissão, em 06/10/2020, e que os laudos médicos juntados aos autos são posteriores à dispensa. Asseverou que a CAT somente foi emitida em 14/10/2020, portanto após a dispensa, e que a litisconsorte jamais esteve afastada em decorrência do benefício auxílio-doença acidentário durante a vigência do contrato de trabalho. IV. Contudo, da análise dos autos tem-se que a parte reclamante foi comunicada da dispensa imotivada em 06/10/2020, com a projeção do aviso prévio indenizado até 01/01/2021. A CAT foi emitida em 14/10/2020 e, ato contínuo, em 16/12/2020 foi concedido benefício previdenciário auxílio doença-acidentário (B-91). V. A magistrada, em seu dever de cautela, baseou-se nos documentos acostados aos autos e concluiu, de forma perfunctória, que, « no caso dos autos, restam presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipatória requerida pela parte autora. Observe-se que a prova documental anexada à inicial, notadamente a comunicação de fl. 24 e a cópia da CTPS de fl. 27, demonstram que lhe foi concedido o auxilio doença acidentário (B 91) no período de projeção do aviso prévio indenizado.(...) Assim, tenho que a reclamante faz jus à estabilidade provisória prevista no dispositivo legal supracitado, tendo em vista a concessão de auxílio doença acidentário, ainda na vigência do contrato de trabalho, o que torna a sua despedida nula, diante da não observância do prazo mínimo de doze meses, contado da cessação do benefício previdenciário, que somente ocorrerá em 28/02/2021 (fl.24). Ressalte-se que além fumus boni iuris, reputa - se também presente o periculum in mora, considerando-se que a imediata reintegração da reclamante lhe garante os meios necessários à sua subsistência, especialmente no atual estado de pandemia causado pelo COVID 19 . VI. Assim, não é possível se inferir da decisão atacada qualquer teratologia ou ilegalidade capaz de autorizar a concessão da segurança pleiteada, pelo que não merece reforma o acórdão recorrido. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 443.8537.3734.4118

633 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a moléstia que acometeu o reclamante não encontra previsão na apólice do seguro contratado, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a norma coletiva «não limita a indenização por invalidez em casos de doença somente a situações em ocorra a perda da existência independente do segurado, isto é, quando ele passe a necessitar de ajuda de terceiros para realização de atividades diárias . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 921.7052.9035.3811

634 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. Para a hipótese dos autos, mostra-se prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 5º, II, da CF. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. Merece provimento o agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 5º, II, da CF, para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional absolveu o recorrido dos honorários advocatícios sucumbenciais. Assim, impositiva a reforma do julgado para condenar o autor aos honorários advocatícios sucumbenciais e determinar a suspensão da exigibilidade destes, por ser o trabalhador beneficiário da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e parcialmente provido.

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Doc. VP 451.4587.1399.3931

635 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. Respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra et ultra petita". 2. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA ATRIBUÍDA EM NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de existência de norma coletiva estipulando a natureza indenizatória do adicional de produtividade, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o empregado não estava sujeito ao SINDIVESE, mas sim ao Sindicato dos Transportes Rodoviários do Estado de Sergipe, que em seu instrumento coletivo não traz a verba PRODUTIVIDADE como indenização". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 210.8080.4975.2415

636 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e lucros cessantes. Análise de violação a Súmula. Descabimento. Súmula 518/STJ. Furto de veículo em propriedade alheia. Culpa concorrente. Revisão. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A revisão das conclusões do acórdão recorrido - acerca da parcela de culpa da recorrente no evento danoso - demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ, não sendo o caso de revaloração jurídica. ... ()

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Doc. VP 351.9961.9583.4554

637 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PERCENTUAL APLICADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o percentual aplicado à indenização por dano material não se mostra adequado, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante apresenta incapacidade laboral total para trabalhar como carpinteiro e que o percentual aplicado corresponde à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 211.1101.0424.8827

638 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito do consumidor. Prestação de serviços. Contrato de adesão. Eleição de foro. Validade, desde que não obste o acesso ao poder judiciário nem a liberdade para contratar. Agravada que possui domicílio em cidade longínqua. Acórdão recorrido. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Incidência. Situação de desigualdade entre as partes. Configuração. Análise. Reexame de provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que «a cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão é válida, desde que não obste o acesso ao Poder Judiciário nem a necessária liberdade para contratar, razão pela qual, para sua anulação, é imprescindível a constatação do cerceamento de defesa e a comprovação da hipossuficiência do aderente". (AgInt nos EDcl no CC 156.994/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/10/2018, DJe 20/11/2018). No caso, a agravada possui domicílio em cidade longínqua ao foro eleito no contrato. Acórdão recorrido em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 390.3529.9637.3997

639 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «não restou demonstrado que o recorrido laborava em ambiente perigoso ou que possuía contato com produtos perigosos, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o autor no período em que executou as atribuições de montador desempenhou-as, permanentemente, na área de risco acentuado, restando exposto às condições de periculosidade devido ao armazenamento irregular de inflamáveis dentro do Prédio 41, exatamente como concluiu o Sr. Perito". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 203.7604.9001.8500

640 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contrato de publicidade. CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1022. Omissão não configurada. Cerceamento do direito de defesa. Legitimidade passiva ad causam e solidariedade dos contratantes. Acórdão do tribunal a quo ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Não se verifica ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1022 na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. ... ()

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Doc. VP 585.8497.4249.7633

641 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «os intervalos de descanso e alimentação foram devidamente gozados pelo reclamante, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «é procedente o pedido inicial na medida em que não se verifica que os dias de intervalo suprimido foram contabilizados nos pontos ou tiveram reflexo nos contracheques". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 211.1290.2583.6160

642 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção passiva majorada. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Destruição de provas. Conveniência da instrução criminal. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de contemporaneidade. Inocorrência. Ofensa a prerrogativas e negativa de acesso a documentos comprobatórios. Inovação recursal. Agravo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9674.5587

643 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Cautelar de indisponibilidade dos bens. Requisitos. Ato de improbidade administrativa reconhecido pelas instâncias de origem. Acórdão do tribunal a quo que, à luz das provas dos autos, concluiu pela caracterização do ato de improbidade administrativa e pela existência do elemento subjetivo. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.

1 - In casu, o requisito da plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) da prática de ato de improbidade administrativa para fins de concessão da liminar de indisponibilidade de bens está demonstrado nos autos, considerando os fatos apresentados no próprio acórdão recorrido, quando o Tribunal a quo afirma que, «empregando o poder geral de cautela, pode o juiz determinar ex officio a indisponibilidade de bens, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 7º, quando presentes fundados indícios de atos de improbidade administrativa, o que se verificou no caso.» (fl. 6734, e/STJ), bem como que «vale notar que a medida cautelar foi deferida em sentença, depois de exaurida a instrução processual, ou seja, em vista de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa» (fl. 6.735, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 145.9653.6000.1300

644 - STJ. Mandado de segurança. Servidora pública do ibama. Processo administrativo disciplinar. Penalidade. Suspensão por 90 dias. Cerceamento de defesa não verificado. Nulidade do pad não configurada. Prescrição para execução da penalidade. Inocorrência. Interrupção com a instauração da sindicância e do pad. Prazo de 2 anos. Atos da comissão processante praticados nas cidades de brasília-df e barreiras-ba. Curso do processo administrativo em local diverso da repartição do servidor indiciado. Possibilidade. Notificação da impetrante para acompanhar todos os atos e diligências. Comparecimento aos interrogatórios. Silêncio da testemunha. Não indicação de prejuízo. Aplicável o princípio do pas de nullité sans grief. Declarações prestadas após o interrogatório. Inexistência de nulidade. Ausência de prova pré-constituída do prejuízo. Apresentação de defesa escrita. Após facultada a vista dos autos. Demora do conhecimento da instauração do pad. Não verificada. Notificação no mesmo dia em que iniciados os trabalhos. Condutas comprovadas. Ausência de irregularidade no procedimento administrativo. Poder judiciário. Competência para aferir a regularidade do procedimento e legalidade do ato administrativo. Responsabilidade da impetrante. Observância da instrução normativa do ibama. Direito líquido e certo não configurado.

«- Não há o alegado cerceamento de defesa. a) In casu, não houve o decurso do prazo prescricional para a execução da penalidade. Dos autos se extrai que a inequívoca ciência do fato deu-se em 13/10/2001. Foi instaurada sindicância em 04/03/2002 (Portaria 270/02), momento em que houve a primeira interrupção do prazo prescricional. A instauração do PAD é novo termo interruptivo e, porque formalizada em 4.4.2003, acrescidos os 140 (cento e quarenta) dias, o prazo de dois anos interrompido começa a fluir a partir desse momento. In casu, a aplicação da punição ocorreu em 05/03/2004. Logo, não há falar em prescrição, porquanto o prazo de dois anos foi interrompido e voltou a correr por inteiro, acrescidos dos 140 (cento e quarenta) dias. Precedentes. b) Ao que se tem do acervo probatório dos autos, os atos da comissão processante foram praticados tanto na cidade d. ... ()

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Doc. VP 532.3039.2178.1144

645 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Constitucional. Direito à saúde. Prescrição médica de terapia multidisciplinar por meio de aplicação do método ABA. Criança com transtorno do espectro autista (CID 10 F84.0). Decisão da 1ª Instância que indeferiu o pedido de tutela recursal. Irresignação do Autor. Dever solidário dos entes estatais. Súmula 65/TJRJ. Imprescindibilidade do tratamento. Tema 793 do STF. Laudo médico peremptório. Probabilidade do direito e perigo de dano demonstrados. Art. 300 do CP-15. Lei 12.764/12, dedicada à proteção dos direitos da pessoa com transtorno de espectro autista, prevê o direito de acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (art. 3º). Precedentes desta Corte Estadual. Reforma do decisum. Agravo de instrumento provido.

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Doc. VP 201.6514.3002.4200

646 - STJ. Administrativo. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Multa por infração a normas municipais. Prescrição. Ocorrência. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que decorreram mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e o ajuizamento da ação, motivo pelo qual declarou extinta a Execução Fiscal, ante a ocorrência de prescrição. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2121.9143

647 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito autoral. Publicação. Anterioridade. Ausência de demonstração da autoria. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não se admite a revisão do entendimento do Tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 1697.3193.5045.5936

648 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO. REEMBOLSO DE DESPESAS COM QUILOMETRAGEM E REFEIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de existência de relação de representação comercial, sem subordinação jurídica, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual restaram demonstrados os requisitos ensejadores do vínculo empregatício (prestação se serviços não eventuais, onerosa e com subordinação jurídica). 4. De outra sorte, mantida a relação de emprego, deve ser preservada a condenação da ré ao ressarcimento das despesas com quilometragem e transporte, pois, no entender do Colegiado de origem, decorrem de expressa previsão em norma coletiva. Ademais, disso, consignou o TRT que «a reclamada não comprovou nos autos que realizava o pagamento de valor mensal fixo com o objetivo de ressarcir os gastos com quilometragem e refeição". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 296.6280.9406.8488

649 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar fazer jus às horas extras postuladas e que, em relação ao intervalo intrajornada, que ele exercia trabalho externo, incompatível com o controle de jornada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, em relação às horas extras «a prova oral produzida pelo autor (fls. 594) infirmou a prova documental acostada à defesa, e quanto ao intervalo intrajornada «restou comprovado pelo depoimento pessoal do autor e de sua testemunha (fis. 594) que o intervalo intrajornada não era usufruído em sua totalidade, sendo possível o seu controle. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 859.2219.9358.1085

650 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO - FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Na hipótese dos autos, registra o Colegiado de origem que o contrato de trabalho teve início em 1.9.1994, que em 18.7.2017 ocorreu a rescisão contratual e ajuizada a reclamação em 3.11.2017. 1.2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de aplicar a prescrição trintenária à pretensão de pagamento de FGTS em decorrência de vínculo empregatício quando já em curso o prazo prescricional em 13.11.2014 e o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorrer antes de 13.11.2019. 2. DEPÓSITOS DO FGTS. AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-ACIDENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o afastamento previdenciário decorreu de auxílio-doença comum, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a autora teve reconhecido o direito a percepção de auxílio-acidente". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST preceitua que «na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 3.2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao trabalhador ou ao sindicato na condição de substituto processual, está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219/TST. Este entendimento foi ratificado pela Súmula 329/STJ. 3.3. No caso dos autos, é a parte demandada que pretende a condenação do autor ao pagamento dos honorários de sucumbência, hipótese não prevista nos verbetes sumulares indicados. Mantém-se a decisão recorrida. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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