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(DOC. VP 444.7968.7912.6171)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. INTERDITO PROIBITÓRIO. MOVIMENTO DE GREVE. É entendimento assente na jurisprudência do STF e do TST de que é possível o ajuizamento do interdito proibitório para fins de, quando da deflagração do movimento paredista, prevenir ou retomar a «posse» do estabelecimento empresarial, garantindo o acesso tanto dos trabalhadores que não aderiram ao movimento da greve quanto dos clientes. Ilação que se extrai da Súmula Vinculante 23/STF. TÉRMINO DO MOVIMENTO GREVISTA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO DE INTERDITO POSSESSÓRIO. EXTINÇÃODO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE . Conquanto, em regra, tem-se entendido que o término do movimento grevista implique a perda superveniente do objeto da ação de interdito possessório, o que enseja a extinção do feito sem julgamento do mérito, no caso específico dos autos, tem-se que houve a imposição de astreintes ao Sindicato profissional, em virtude do descumprimento da liminar do interdito proibitório, visto que, de acordo com a premissa fática delineada pela instância de origem, « o Sindicato réu impediu o pleno acesso dos clientes e dos funcionários que não aderiram à greve às agências, mesmo após a expedição da ordem liminar « . Assim, afigura-se acertada a decisão regional que, conquanto tenha reconhecido a perda do interesse de agir no que tange à ordem proibitória após a cessação da greve, não extinguiu o feito sem julgamento do mérito, diante da manutenção da imposição das astreintes ao Sindicato Profissional. ASTREINTES. QUANTUM FIXADO. No caso, não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do art. 896, «a», «b» e «c», da CLT . Agravo conhecido e não provido.

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