(DOC. VP 999.1720.3699.3787)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTIDADE SINDICAL. IRREGULARIDADE DE GESTÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ausência de má gestão, desvio de finalidade e de desproporcionalidade da pena aplicada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual aponta que «a conduta mantida pelos réus ao longo dos anos demonstra que seus interesses e motivações no exercício da função de direção sindical são incompatíveis com os da categoria representada e não justificam o seu eventual retorno aos cargos ocupados, especialmente porque não há elementos indicativos de que eles tenham se convencido da irregularidade dos seus atos; ao contrário, a defesa que fazem do seu comportamento ilícito é a evidência cabal de que, uma vez reconduzidos, ainda que pela via eleitoral, remanescerá presente o risco de reiteração da prática de atos lesivos aos trabalhadores da respectiva categoria". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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