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(DOC. VP 210.7131.0181.9774)

STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Recurso em sentido estrito ministerial. Alegação de omissão nos acórdãos recorridos. Ocorrência. Teses não devidamente analisadas pelo eg. Tribunal a quo. Determinação de retorno dos autos a origem, para análise das teses recursais da acusação, como entender de direito. Decisão mantida. Súmula 7/STJ. Não incidência. Desnecessidade de revolvimento do acervo fático probatório delineado nos autos. Sustentação oral. Impossibilidade. Art. 159, IV, do RISTJ. Agravo regimental desprovido.

I - Deve ser mantido o decisum reprochado, pois, in casu, houve o reconhecimento de violação ao CPP, art. 619, tendo em vista que, tanto o acórdão que julgou o recurso em sentido estrito, quanto os acórdãos que rejeitaram os embargos de declaração ali opostos, foram omissos no que se refere à análise das teses recursais ali suscitadas pelo ora agravado (AgRg no AREsp 841-548/RJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 30/4/2020). II - A análise da pretensão contida no

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