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(DOC. VP 201.6750.5002.4400)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Provas ilícitas. Configuração. Acesso, sem autorização judicial, ao conteúdo do celular apreendido pela autoridade policial. Violação do sigilo telefônico. Pleito de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Fontes independentes. Existência de outros elementos de prova. Exame a ser feito pelo magistrado de 1º grau. Recurso ordinário parcialmente provido.

«1 - «A jurisprudência das duas Turmas da Terceira Seção deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de ser ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular, decorrentes de mensagens de textos SMS, conversas por meio de programa ou aplicativos («WhatsApp»), mensagens enviadas ou recebidas por meio de correio eletrônico, obtidos diretamente pela polícia no momento do flagrante, sem prévia autorização judicial para análise dos dados armazenados no telefone

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