Jurisprudência sobre
passivo trabalhista
+ de 2.436 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
501 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR - LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL Estando o acórdão regional contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1046 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR - LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe-242, de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida contrariedade ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista parcialmente conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
502 - STJ. Seguridade social. Embargos de divergência no recurso especial. Civil. Previdência privada. Adicional de horas extras. Habitualidade. Reconhecimento em reclamação trabalhista. Integração no cálculo do benefício previdenciário complementar. Previsão de contribuição no regulamento. Verba de natureza salarial. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância. Teses em recurso repetitivo. Enquadramento.
«1 - Cinge-se a controvérsia a saber se o valor das horas extras, reconhecidas em reclamação trabalhista, devem integrar o cálculo do benefício complementar de aposentadoria. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
503 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 A
decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Sessão de 14/10/2024) decidiu por maioria que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física; há presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. Quanto ao referido julgamento, aguarda-se apenas a redação final da tese vinculante. É suficiente, para a concessão dajustiçagratuitaà pessoa física, asimplesdeclaraçãodehipossuficiênciaeconômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família. Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Deve ser mantida a decisão monocrática que reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. Em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) . Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com aplicação da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, registre-se que a alegação de violação do artigo CLT, art. 611-A, foi suscitada somente nas razões de agravo, constituindo inovação recursal, o que não se admite. Adiante, observa-se que a parte apenas insiste em afirmar que o reclamante por ter nível superior não tinha controle de jornada por autorização de norma coletiva e que tinha total liberdade para laborar em horários flexíveis. Desse modo, a parte não impugna as razões de decidir do TRT no sentido de que, a ausência de controle de jornada não exime a reclamada do pagamento de eventual labor extraordinário, que destacou também: « ao optar pela ausência de controle de jornada por opção própria, ainda que autorizada por disposição normativa, a reclamada atraiu para si o ônus da demonstração da inexistência de jornada extraordinária, conforme afirmado na peça defensiva, encargo do qual não se desincumbiu, a contento «. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
504 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO AGRAVANTE. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. As matérias em questão não foram objeto de debate na instância ordinária, razão pela qual não restaram analisadas pela Corte Regional, carecendo de prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS EM DESFAVOR DA DEVEDORA PRINCIPAL. EXIGÊNCIA DE QUE A EXECUÇÃO SE OPERE DO MODO MENOS GRAVOSO AO DEVEDOR. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu pelo redirecionamento da execução contra o patrimônio do sócio da empresa executada. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso, possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da matéria perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
505 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Abuso de direito. Danos morais. Representação contra magistrada trabalhista. Requerimento de enquadramento da conduta no CP. Legitimidade passiva da advogada autora da representação. Intermediação da comissão de prerrogativas da oab/MG. Irrelevância no caso concreto. Ocorrência de abalo moral indenizável em virtude da falsa imputação de crime a magistrado no exercício das funções. Julgado específico desta corte superior. Valor da indenização. Redução. Embargos de declaração. Prequestionamento. Descabimento da multa do CPC/1973, art. 538. Súmula 98/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.
«1 - Controvérsia acerca da responsabilidade civil de advogada que acusou magistrada trabalhista de alterar o conteúdo das declarações de uma testemunha. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
506 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384 - MULHER - HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme à jurisprudência do Eg. TST, é obrigatório o intervalo do CLT, art. 384, independentemente de tempo mínimo de prorrogação de jornada. HORAS IN ITINERE - AFASTAMENTO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A remuneração do tempo de deslocamento até ou desde o local de trabalho não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
507 - TJSP. Recuperação judicial - Honorários da Administradora Judicial - Complementação - Deferimento - Observância das regras inscritas na Lei 11.101/2005, art. 24 - Recuperação judicial em trâmite há mais de oito anos - Administradora Judicial atuante sem o recebimento de contraprestação pelos serviços prestados desde junho de 2022, não havendo justificativa plausível para exigir a atuação «pro bono da auxiliar do Juízo, sem remuneração consentânea - Prolongamento da recuperação judicial resultante, fundamentalmente, da conformação do plano homologado, tal qual proposto pela própria recuperanda (agravante), que condicionou o pagamento de créditos trabalhistas à alienação de ativos e fixou prazo alongado de carência - Correção monetária do passivo da recuperanda a ser considerada para o fim de serem arbitrados os honorários da Administradora Judicial, sem que seja acrescenta nenhum «plus ao valor do passivo, recomposta a perda do valor do padrão monetário - Violação ao limite legal para arbitramento dos honorários da auxiliar do Juízo não concretizado - Valor arbitrado para parcelas vencidas a partir de novembro de 2023, no entanto, excessivo, tendo em conta as características da atual fase do procedimento, sendo necessário, inclusive, evitar descompasso no fluxo de caixa da recuperanda, considerado o valor total das parcelas - Readequação do arbitramento - Recurso parcialmente provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
508 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DA PRESTADORA DA LIDE. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA PARA RECORRER QUANTO AO VÍNCULO RECONHECIDO COM A TOMADORA. INTERESSE RECURSAL. TEMA REPETITIVO 18. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO.
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Julgamento de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos RR-1000-71.2012.5.06.0018, adotou a seguinte tese no Tema Repetitivo 18: «Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário (grifou-se). Ainda, por decorrência lógica desse entendimento, firmou-se o item 3 do referido Tema 18, no sentido de que, «como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços (grifou-se). Diante do exposto e reconhecendo o legítimo interesse recursal da empresa prestadora dos serviços terceirizados, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/9/2019). 3. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". Também constou das decisões proferidas nas citadas ações que, «no julgamento do Tema 739, ARE 791.932- RG, esta Corte, então instada a se manifestar sobre a inobservância da cláusula de reserva de Plenário e o disposto na Lei 9.472/1997, art. 94, II, declarou a nulidade da decisão do órgão fracionário do TST (...) norma do diploma regulatório dos serviços de telecomunicações tem conteúdo idêntico ao objeto da presente ação direta de constitucionalidade". 4. Entretanto, a adoção da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a tomadora de serviços, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço, conforme decidiu a SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, firmando o entendimento de que há que reconhecer o «vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. Na hipótese dos autos, o vínculo de emprego com o tomador de serviços foi fundamentado exclusivamente na ilicitude da terceirização das atividades desempenhadas. Inexiste elemento de distinção para afastar a aplicação da tese, de natureza vinculante, firmada pela Suprema Corte. Assim, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, impossível o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços, sendo indevidas as verbas decorrentes da citada relação de emprego. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
509 - TST. Ilegitimidade passiva ad causam. (violação aos arts. 11, IV, 19, § 2º, 22 e 29 da Lei 8.630/1993 e por divergência jurisprudencial).
«A teor do Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º, a responsabilidade pela remuneração do trabalhador portuário é solidária, o que garante ao trabalhador avulso a possibilidade de demandar, em juízo, pelos direitos trabalhista, tanto diante do tomador de serviços como do próprio OGMO. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
510 - TST. 1. «recurso de revista. Ilegitimidade passiva ad causam (violação dos arts. 11, 18, IV, 19, § 2º, 22, 25, 28 e 29 da Lei 8.630/1993 e divergência jurisprudencial).
«A teor do Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º, a responsabilidade pela remuneração do trabalhador portuário é solidária, o que garante ao trabalhador avulso a possibilidade de demandar, em juízo, pelos direitos trabalhista, tanto diante do tomador de serviços como do próprio OGMO. Portanto, este último é parte legítima para figurar sozinho no polo passivo da lide, na medida em que, após quitar as verbas trabalhistas devidas ao reclamante, terá possibilidade de exercer direito de regresso relativamente aos operadores portuários, tidos, reconhecidamente, como responsáveis solidários, a teor do artigo 283 do CC. Esta interpretação vem sendo sufragada por precedentes/TST. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
511 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/73. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Empresa subsidiária. CPC/73, art. 535. Omissão configurada. Embargos de declaração acolhidos. Efeitos infringentes. Conflito conhecido. Competência do juízo do soerguimento.
1 - Aplicabilidade do CPC/73 ao caso conforme o Enunciado 2, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
512 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS RESULTANTES DA REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE. COMPARECIMENTO DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS NA AUDIÊNCIA INICIAL COM APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 844, § 4º, I, DO TST, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017 1 -
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DOS EFEITOS RESULTANTES DA REVELIA DA PRIMEIRA RECLAMADA. IMPOSSIBILIDADE. COMPARECIMENTO DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS NA AUDIÊNCIA INICIAL COM APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 844, § 4º, I, DO TST, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017 1 - No caso, o TRT manteve a revelia e confissão aplicadas à primeira reclamada, registrando que as normas processuais inseridas na CLT pela Lei 13.467/2017 não são aplicáveis, pois a ação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor do referido diploma legal. 2 - No recurso de revista, defendendo a aplicação da Lei 13.467/2017 no caso concreto, o ente público alega que « o próprio TST, em sua Instrução Normativa 41/2018, determinou que as normas processuais têm eficácia imediata (art. 1º), razão pela qual entende que deve ser observada norma do, I do § 4º do CLT, art. 844. Diz que « apresentou contestação e compareceu ao ato da audiência inicial, não podendo ser decretada a revelia com os seus efeitos consequentes . 3 - O art. 844, § 4º, I, da CLT, incluído pela lei 13.467/2017 assim dispõe: « Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.[...] § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação . Daí se infere que, se houver mais de uma parte reclamada e uma delas comparecer à audiência e apresentar defesa (no caso, o ente público tomador de serviços), afasta-se a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (confissão ficta). 4 - Sinale-se que esse dispositivo apenas reproduz a norma prevista no, I do CPC/2015, art. 345, que já era aplicado ao processo trabalhista, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. Além disso, a Instrução Normativa 41/2018 do TST, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais alteradas ou incluídas na CLT pela Reforma Trabalhista, estabelece expressamente que, apenas os §§ 2º, 3º e 5º do CLT, art. 844, com as redações dadas pela Lei 13.467/2017, «não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 (art. 12). 5 - Nesse contexto, tem-se que a Corte regional não decidiu com acerto, pois, em atenção ao disposto no art. 844, § 4º, I, da CLT c/c CPC, art. 345, I, é imprescindível averiguar se a contestação apresentada pelo ente público tomador dos serviços impugnou os pedidos formulados na inicial, de modo a afastar a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo reclamante. Como isso não ocorreu, a aplicação da confissão ficta apenas em razão da revelia da primeira reclamada implicou cerceamento de defesa do ente público. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
513 - TST. A) AGRAVO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. PETROBRÁS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. SÚMULA 331, IV/TST.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a condenação da Petrobras sob o enfoque da Lei 9.478/1997, que rege o procedimento licitatório simplificado, decorre do simples inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa terceirizada, prestadora de serviços (Súmula 331, IV/TST), tendo em vista o entendimento sedimentado pela SBDI1 no julgamento do processo TST-E-RR- 101398-88.2016.5.01.0482, de relatoria do Ministro Lelio Bentes Corrêa (DEJT de 3.9.2021), segundo o qual «a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. « Julgados. Agravo desprovido. B) AGRAVO DE VIX LOGÍSTICA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 459/TST. 2. CONDIÇÕES DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 2ª RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE TRECHO DO ACORDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 5. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ESCALA 4X2. INVALIDADE. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 437, I E 126, DO TST. 7. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCORREÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
514 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Civil. Previdência privada. Adicional de horas extras. Habitualidade. Reconhecimento em reclamação trabalhista. Integração no cálculo do benefício previdenciário complementar. Previsão de contribuição no regulamento. Verba de natureza salarial. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância.
«1. Ação ordinária em que se discute se o valor das horas extras, reconhecidas em reclamação trabalhista, devem integrar o cálculo do benefício complementar de aposentadoria. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
515 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. INCLUSÃO DE DIRETOR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. VIOLAÇÃO DO CCB, art. 50. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 133 A 137 DO CPC/2015 E 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir acórdão do TRT que determinou a inclusão do autor no polo passivo da execução em curso na ação trabalhista originária. 2. Nos termos da diretriz da Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 3. No caso em apreço, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, soberano na apreciação da prova produzida na ação trabalhista subjacente, estabeleceu como premissa fática a comprovação dos requisitos autorizadores da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, nos termos do CCB, art. 50. 4. Nesse contexto, a adoção de conclusão distinta, na linha pretendida pelo autor, demanda revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice da já citada Súmula 410/STJ. 5. Lado outro, a diretriz oferecida pela Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. No caso em exame, o TRT, ao determinar a inclusão do autor no polo passivo da execução em andamento no processo matriz, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 133 a 137 do CPC/2015, e tampouco emitiu tese jurídica acerca da necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na espécie. 7. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, à luz do entendimento consagrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ, com consequente ofensa aos, LIV e LV da CF/88, art. 5º. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória indeferido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
516 - STJ. Seguridade social. Competência. Medida cautelar. Exibição de documentos. Laudo pericial. Finalidade de concessão de aposentadoria especial. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de discussão sobre relação de emprego para viabilizar o julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 844, II. CF/88, art. 114. Lei 8.213/91, art. 57.
«... Por outro lado, «compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Visualizando o magistrado federal ausente qualquer interesse da Autarquia Previdenciária no sentido de integrar a lide e acrescendo ser incompetente em razão da pessoa, por figurar no pólo passivo da ação cautelar sociedade de economia mista, não compete à justiça federal apreciar e julgar a ação cautelar de exibição de documentos. Igualmente, não se enquadra no elenco das hipóteses previstas no art. 114 da Lei Maior a demanda em apreço, porquanto não existe qualquer discussão a respeito da relação empregatícia propriamente dita ou de litígio em torno dos direitos dela oriundos. A matéria, seja da ação cautelar ou principal não está afeta à Justiça Obreira. Tudo o que se colima na ação cautelar é a exibição do laudo pericial para concessão do SB-40, bem como, dos formulários DSS-8030 (SB-40) de Informações sobre Atividades com Exposições a Agentes Agressivos (Físicos, Químicos, Biológicos, Etc) para fins de instrução de processo de aposentadoria especial, tudo de acordo com a perícia judicial trazida com a peça vestibular, uma vez que já houve adimplemento pelo requerido da carência de 20 (vinte) anos, conforme preceitua a legislação aplicada a espécie (Lei 8.213/1991, art. 57). ... (Minº. Nancy Andrighi).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
517 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR - LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL Estando o acórdão regional contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1046 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR - LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-E e juros legais na fase pré-judicial, e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe-242, de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida contrariedade ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista parcialmente conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
518 - TST. MINUTOS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA. ELASTECIMENTO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS, PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º, A FIM DE NÃO SER PAGO COMO EXTRA, MEDIANTE NORMA COLETIVA. INSTRUMENTO COLETIVO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA). INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633).
Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta: Trata-se de saber se é possível a supressão dos minutos residuais, mediante previsão em norma coletiva, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . Em relação ao tempo anterior e posterior à jornada, esta Corte firmou o entendimento de que é indevido o pagamento de horas extras relativamente aos «cinco minutos antes e/ou após a duração normal de trabalho, por meio da Orientação Jurisprudencial 23 da SbDI-1. Nessa oportunidade, também foi definido que, «se ultrapassado o referido limite, como extra será considerada a totalidade do tempo que exceder a jornada normal". Porém, antes da conversão da Orientação Jurisprudencial 23 da SbDI-1 na citada súmula, a Lei 10.243, de 19/06/2001, inseriu o parágrafo primeiro ao CLT, art. 58, com a seguinte redação: «§ 1 o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei 10.243, de 19.6.2001)". A partir da citada inovação legislativa, os minutos antecedentes e excedentes da jornada normal, para não serem considerados como extra, ficaram limitados a « cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". A controvérsia relativa à possibilidade do elastecimento dos cinco minutos no início e no fim da jornada (dez minutos diários, no total), previstos no § 1º do CLT, art. 58, por meio de norma coletiva, foi objeto da Orientação Jurisprudencial 372 da SbDI-1. Por outro lado, a Lei 13.467/2017, ao acrescentar os arts. 611-A e 611-B à CLT, estabeleceu, respectivamente, a prevalência da negociação coletiva sobre a lei e relacionou matérias que não podem ser objeto de transação (impossibilidade de redução ou supressão). Contudo, não se pode desconsiderar a jurisprudência sedimentada nesta Corte e a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a fim estabelecer os limites da negociação coletiva. De todo modo, mesmo após a fixação do tema 1046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que é impossível o elastecimento do « limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras, por se tratar de direito indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Adoto, como razões de decidir, os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta: Trata-se de saber se é possível a supressão ou a redução do intervalo intrajornada, mediante previsão em norma coletiva, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 em Repercussão Geral (ARE 1121633). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . Esta Corte, com relação ao direito ao intervalo intrajornada, tem reiteradamente afirmado que se trata de direito absolutamente indisponível, não sendo passível de qualquer negociação coletiva, conforme dispõe expressamente a Súmula 437, item II, do TST: «II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discute intervalo intrajornada, não se pode transacionar, sob pena de desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
519 - TJRJ. Apelação. Repetição de indébito. Petros. Contribuição previdenciária. Grupo pré-70. Isenção.
Ab initio, devem ser rechaçadas as preliminares de coisa julgada e existência de litisconsórcio passivo necessário com a Petrobrás. Não há coisa julgada com o processo 0231900-82.2018.8.19.000, tendo em vista que naquele processo são questionadas as cobranças relativas a outro plano de equacionamento em período distinto do que trata este processo. Por sua vez, a Petrobrás não é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual, uma vez que a pretensão autoral se refere à restituição de contribuições extraordinárias que foram descontadas pela Petros por fazer parte de grupo isento de tal contribuição. Incide, portanto, a tese firmada no julgamento do tema 936 do STJ. A previdência privada ou previdência complementar é uma modalidade de aplicação financeira cujo principal objetivo é garantir uma renda mensal no período em que você quer parar de trabalhar, por algum motivo especial, ou simplesmente deseja se aposentar. Após determinado período de contribuição, o beneficiário do plano poderá optar entre resgatar o saldo de sua conta previdenciária ou receber uma renda mensal, a título de complementação do benefício previdenciário oficial. No caso em tela, os autores ingressaram com a presente ação buscando a restituição de valores descontados do benefício de complementação de aposentadoria de seu falecido pai de forma indevida. Em sua pretensão, narram que seu pai estaria isento quanto ao pagamento da contribuição extraordinária por integrar o chamado Grupo Pré-70. Por sua vez, a Petros assevera que o pai dos autores não compõe o referido grupo, tendo em vista que em 1977 se desligou da Petrobrás e passou a trabalhar na FRONAPE. Compulsando os autos, verifica-se que o Sr. José Vaz da Cruz Neto firmou em 1959 contrato de trabalho com a Petrobrás, sendo certo que em 18/03/1977 houve a rescisão deste contrato e, no mesmo dia, houve a celebração de um novo contrato de trabalho com FRONAPE, subsidiária responsável pela frota de petroleiros da Petrobrás. A recontratação como empregado de uma das subsidiárias da Petrobrás no mesmo dia da rescisão de seu antigo contrato de trabalho caracteriza sucessão trabalhista, não havendo, portanto, descontinuidade do vínculo. Consequentemente, a sucessão trabalhista terá repercussão na questão previdenciária, já que o pai dos autores jamais deixou de integrar o fundo previdenciário da Petros. Nesse sentido, evidentemente, o pai dos autores integrava o chamado Grupo Pré-70, que por força do regulamento do plano de equacionamento de déficit não estaria obrigado ao pagamento de contribuição extraordinária. Assim, correta a sentença ao reconhecer o direito dos autores à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício recebido por seu pai. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
520 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Inexistência de legitimidade passiva do patrocinador. Obrigação de fazer condicionada à prévia e integral recomposição da reserva matemática pelo participante. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Honorários de sucumbência. Majoração. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Com efeito, em relação à legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A. observa-se que a Segunda Seção deste Superior Tribunal, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que «o patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
521 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional concluiu ser devida a inclusão do Agravante, diretor e presidente da empresa executada, no polo passivo da presente execução, fundamentando estar plenamente configurada a hipótese de ato irregular de gestão, por violação expressa de lei, conforme estabelecido na Lei 6.404/1976, art. 158, II. 2. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 3. No caso, possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise da matéria perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
522 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ENTE PÚBLICO. LEI MUNICIPAL 3.825/2017. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR.
No presente caso, a Corte de origem concluiu que a responsabilidade do Município Reclamado adveio da Lei Municipal 3.825/2017. Com efeito, conforme se observa do acórdão regional, a Lei Municipal 3.825/17 (art. 3º) estabeleceu que o Município de Cubatão sucederia a Companhia Cubatense de Urbanismo e Saneamento (Cursan) em seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, bem como nas demais obrigações pecuniárias. Trata-se, portanto, de responsabilidade decorrente de lei. Incidem, no aspecto o CCB, art. 265, bem como os CLT, art. 10 e CLT art. 448. Julgados desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, LXXIV da CF/88, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO: « DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA «. A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua família, expressão do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). No âmbito do direito processual do trabalho, a realização do acesso à Justiça ao trabalhador hipossuficiente e beneficiário da justiça gratuita busca assegurar, no plano concreto, a efetividade dos direitos sociais trabalhistas, conferindo-lhes real sentido, com a consequente afirmação da dignidade da pessoa humana, da paz social e da redução das desigualdades sociais. Pronunciando-se o STF sobre a matéria, tem-se que a declaração de inconstitucionalidade abrangeu, em relação ao § 4º do CLT, art. 791-A apenas a expressão «desde que não tenha obtido em Juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, especificamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, depreende-se, dos acórdãos prolatados na ADI 5766, que o § 4º do CLT, art. 791-Apassou a vigorar com a seguinte redação: vencido o beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado, esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Certo que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não pode ser aquilatada a partir dos ganhos advindos de processo judicial. Assim, a modificação havida no § 4º do CLT, art. 791-Adiz respeito à compreensão de que créditos judiciais - recebidos em qualquer processo - não são computáveis e não interferem na qualificação do obreiro como hipossuficiente. O estado de aptidão financeira do Reclamante deverá ser aferida - e provada pelo credor - por meio da existência de outros recursos financeiros alheios à percepção de créditos judiciais. Ademais, para a execução da obrigação, o credor tem o prazo de dois anos - após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito às obrigações decorrentes da sucumbência - para produzir a prova que lhe compete, ficando os encargos do devedor, nesse interregno, sob condição suspensiva de exigibilidade. Após o transcurso desse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da justiça gratuita. Dessa forma, na presente hipótese, reconhecida pela Instância Ordinária a qualidade de hipossuficiente econômico do Reclamante, com a concessão do benefício da justiça gratuita, a sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais a incidirem sobre os créditos obtidos na presente ação ou em outro processo implica ofensa direta ao art. 5º, XXXV, e LXXIV, da CF. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADI 5766, reafirmada na decisão proferida em embargos de declaração, conclui-se que, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, fica suspensa a exigibilidade do seu pagamento pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, que somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou as obrigações decorrentes de sua sucumbência, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a referida obrigação do Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no aspecto.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
523 - TST. Recurso de revista da 2ª reclamada. Arcelormittal. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Inovação recursal no recurso ordinário do autor. Restituição de descontos. Não configuração. 2. Inépcia da inicial. Horas extras e reflexos. Não configuração. 3. Ilegitimidade passiva para a causa. 4. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/sdi-i/TST. Não configuração. Terceirização trabalhista. Responsabilidade subsidiária. Entidade privada. Súmula 331/TST, IV, TST. 5. Desconsideração da personalidade jurídica. Benefício de ordem. 6. Horas extras e intervalo intrajornada. Súmula 126/TST. 7. Horas in itinere. Trajeto interno. Súmula 429/TST.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
524 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Fundamentação deficiente. Não ocorrência. 2. Afastada a responsabilidade da cef pela complementação da aposentadoria do ex-empregado. Necessidade de revolvimento fático probatório e de interpretação de cláusulas do acordo firmado perante a justiça trabalhista. Óbices Súmulas 5 e 7 desta corte. 3. Ilegitimidade da patrocinadora. Precedente. 4. Agravo interno desprovido.
1 - Observa-se que, devidamente analisadas e fundamentadas as matérias suscitadas pela parte, não há falar em inobservância ao disposto nos, do § 1º do CPC/2015, art. 489, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
525 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. No tocante a desconsideração da personalidade jurídica, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, consignou expressamente que a reclamada BEM QUERER SAUDE LTDA . constou do polo passivo da petição inicial, bem como na sentença proferida na fase de conhecimento, foi reconhecida sua legitimidade passiva para figurar ação, e, também a sua responsabilidade solidária por todas as obrigações trabalhistas reconhecidas diante da existência de grupo econômico. Afastou, assim, a alegação de que a empresa é estranha à lide. Quanto à alegação de impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução aos sócios, a controvérsia não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo art. 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Magna, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria, como aqueles aplicados pelo Tribunal Regional ou aqueles invocados pelos próprios recorrentes. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
526 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO BANCO IMPETRANTE. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DISPENSA IMOTIVADA. COMPROMISSO PÚBLICO FEITO PELO BANCO RECLAMADO DE NÃO DEMITIR EMPREGADOS. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO QUE DEFERIU EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA A REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. ILEGALIDADE DO ATO COATOR. VIOLAÇÃO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO JURÍDICA DO COMPROMISSO. CARÁTER MERAMENTE SOCIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do ordenamento jurídico pátrio que a dispensa sem justa causa, nos limites da legislação, constitui direito potestativo do empregador. II. No caso dos autos, o banco reclamado celebrou um compromisso público, juntamente com outras quatro mil empresas, no sentido de não dispensar empregados nos primeiros meses da pandemia. III. Ocorre que, em 03 de setembro de 2021, o banco extinguiu o contrato de trabalho do litisconsorte passivo, o qual ajuizou a reclamação trabalhista subjacente. Requereu a concessão da tutela de urgência a fim de que fosse imediatamente reintegrado aos quadros da instituição bancária, sob a alegação de que fora dispensado durante a vigência do suposto compromisso público assumido pelo banco de manter os vínculos de emprego durante a pandemia do COVID-19. IV. O magistrado de primeiro grau deferiu o pleito de reintegração em sede de tutela de urgência na reclamação trabalhista. Nesse contexto, a instituição bancária impetrou o vertente mandado de segurança a fim de cassar os efeitos do ato coator, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região denegado a segurança. V. Todavia, o compromisso público de não demissão configura um acordo de intenções do banco, de caráter puramente social, que, juridicamente, não integra o contrato de trabalho, haja vista inexistir qualquer documento em sentido contrário apto a amparar a pretensão do litisconsorte passivo . VI. Nesse contexto, ainda que se considerasse como correta a conclusão do Tribunal Regional, o Poder Judiciário estaria criando uma estabilidade aos empregados das empresas subscritoras do projeto «#NãoDemita por tempo indeterminado, impactando sobremaneira - e sem nenhuma previsão normativa - a gestão dessas empresas. VII. Registre-se que não há qualquer atitude do banco que demonstre um descumprimento do compromisso assumido. Isso porque, ao que tudo indica, o impetrante, de fato, não efetuou nenhuma dispensa arbitrária nos primeiros meses da pandemia, enquanto vigorava o compromisso público firmado. VIII. A solução jurídica alcançada pela autoridade coatora e pelo Tribunal Regional de origem, de impedir até os dias atuais e por tempo indefinido a dispensa sem justa causa do reclamante, viola flagrantemente o direito potestativo do empregador de gerir seu quadro de funcionários. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando o acórdão recorrido, cassar os efeitos do ato coator que determinou a reintegração.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
527 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional, pois o Regional, de maneira fundamentada, negou a hipótese de julgamento extra petita bem como a repercussão da tese firmada no tema 1.046 de repercussão geral ao caso específico discutido em sede de mandado de segurança, ressaltando a viabilidade do mandamus para coibir o procedimento do recorrente de retirar a gratificação de função em represália ao ajuizamento de reclamação trabalhista, sem que isso signifique natureza substitutiva a ação de cobrança. Verifica-se, de outro lado, que tanto as questões referentes à validade da cláusula 11 da convenção coletiva e aplicação do tema 1.046 da repercussão geral, com à necessidade de efetivar-se deduções e exclusões de períodos em que o contrato de trabalho estava suspenso são referentes ao tema das horas extras, a ser apreciado no feito matriz. 2 . Note-se que a adoção de determinados fundamentos importa na rejeição dos demais que militam em sentido contrário. Cabe enfatizar que o mero inconformismo com a decisão judicial não enseja o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional. Consigne-se que o entendimento contrário aos anseios da parte recorrente, bem como a valoração probatória que não lhe seja favorável, não podem ser vistos como sinônimos de ausência da entrega da prestação jurisdicional, sob pena de se eternizar o feito. Preliminar rejeitada. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REPRESÁLIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em que se pretendia o restabelecimento do pagamento da gratificação de função suprimido no curso da reclamação trabalhista ajuizada contra o litisconsorte passivo . 2. Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do Mandado de Segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414/STJ, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, da observância, por parte da Autoridade Coatora, dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300 na prolação do Ato Coator. 3. O pedido de concessão de tutela provisória no processo matriz apresentou-se ancorado no fato de ter havido represália na supressão da gratificação de função, em face do ajuizamento da reclamação trabalhista. Ressalte-se, inicialmente, que não se cogita de decisão fora dos limites da lide, uma vez que, conforme afirmado, a reclamação trabalhista originária não poderia conter pedido de manutenção da gratificação de função porquanto suprimida após o ajuizamento daquela ação. De outro lado, é de se registrar que as questões referentes à jornada de trabalho e ao pagamento da gratificação de função, envolvendo os aspectos de eventual compensação do valor pago a este título com as horas extras porventura devidas e exclusão de períodos em que suspenso o vínculo, bem como de incidência de norma coletiva em virtude do tema 1.046 da repercussão geral, são matérias a serem decididas pelo juiz natural da causa no feito matriz e no tópico relacionado às horas extras, que demandam, inclusive, dilação probatória, o que é incompatível com a natureza do mandamus . 4. Verifica-se que a impetrante ajuizou reclamação trabalhista em 2018, ainda no emprego, pleiteando horas extras além da 6ª diária, alegando não exercer o cargo de confiança previsto no CLT, art. 224. E, em 21/9/2020, recebeu e-mail do empregador comunicando que, a partir de 1º/10/2020, teria sua gratificação de função suprimida e sua jornada seria alterada para 6 horas, «tendo em vista seu pedido referente à jornada de trabalho no processo 1,01066422018501E+18 em que você afirma não exercer cargo de confiança e requer o reconhecimento de sua jornada de trabalho como 6 horas diárias . 5. O teor do referido e-mail demonstra, à evidência, que a supressão da gratificação decorreu unicamente da ação ajuizada em desfavor do ora recorrente. A atitude do Banco de suprimir abruptamente a gratificação não se traduz, ao contrário do que quer fazer crer, em uma benesse em virtude do suposto desejo da impetrante, mas uma verdadeira retaliação por ter ajuizado reclamação trabalhista pleiteando o ajuste da jornada e as horas extras que entendia devidas. Precedentes. 6. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
528 - TST. AGRAVO DA SÓCIA EXECUTADA SANDRA OMETTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SÓCIA RETIRANTE. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA DENTRO DO PRAZO DE DOIS ANOS DA RETIRADA. VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. IMPENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL. CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. BOX DE GARAGEM COM REGISTRO PRÓPRIO. CONDIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
529 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 - PERÍODO CONTRATUAL EM VIGOR E INICIADO ANTES DO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR - LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF (Tema 1.046 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - CONTRATO EM VIGOR E INICIADO ANTES DO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR - LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. 3. Assim, o acórdão regional contrariou entendimento vinculante do E. STF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL- TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe-242 de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
530 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSSÃO/LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 - PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR - LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF (Tema 1.046 de repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO/LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - CONTRATO INICIADO ANTES DO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) - CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR - LOCAL SERVIDO POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. 3. Assim, o acórdão regional contrariou entendimento vinculante do E. STF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL- TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe de 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais na fase pré-judicial, e taxa Selic a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe-242 de 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
531 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896. SÚMULA 442/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional consignou: « não conheço do recurso interposto pela Reclamada Lojas Renner S/A, de fls. 404/425, por falta de interesse, visto que a referida Reclamada foi excluída do polo passivo da demanda pelo Juízo primário, consignando que ela não teria qualquer responsabilidade trabalhista perante a Autora, tendo, inclusive, extinto o processo, sem resolução de mérito em relação a ela, nos termos do VI do CPC/2015, art. 485 . 2. No seu recurso de revista, contudo, a parte recorrente não impugna a sua exclusão da lide, limitando-se a debater, nas razões recursais, sobre a invalidade do reconhecimento do vínculo de emprego, as horas extras deferidas em decorrência do enquadramento da autora como financiária e o intervalo do CLT, art. 384. 3. Não há qualquer fundamentação jurídica em relação ao tema citado. 4. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se tecnicamente desprovido de fundamentação, não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas no CLT, art. 896, bem como incidindo o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
532 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Observa-se a necessidade de exame mais aprofundado quanto à alegação de ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Determina-se o processamento do recurso de revista para exame mais aprofundado quanto à alegação de ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. EXECUÇÃO. ANÁLISE DA PETIÇÃO AVULSA DE 284570/2023-1. A hipótese não guarda aderência com aquela identificada no Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral, para a qual o Ministro Dias Toffoli determinou suspensão nacional. Conforme consta do quadro fático do presente caso, a matéria de fundo discute o instituto jurídico da sucessão trabalhista, e não a inclusão de empresa no polo passivo da execução por reconhecimento de grupo econômico. Requerimento indeferido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No presente caso, no julgamento dos embargos de declaração, foi ressaltado que «O Acórdão é límpido ao consignar que a empresa LACTALIS DO BRASIL não responde pelas obrigações trabalhistas da empresa PARMALAT (atual PADMA), destacando, inclusive decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho nesse sentido, negando o Recurso interposto pelo Exequente. Ressalto, ademais, que a mera aquisição de unidades produtivas no Juízo da Recuperação Judicial do Grupo LBR Lácteos não implica reconhecimento de sucessão empresarial ou de formação de grupo econômico, a teor dos arts. 60, parágrafo único, 83, I e IV, c, e 141, II, da Lei 11.101/2005". Nesses termos, dos argumentos lançados pelo TRT, verifica-se que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado. Recurso de revista não conhecido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
533 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Empresa subsidiária. CPC/2015, art. 1.022. Omissão configurada. Embargos de declaração acolhidos. Efeitos infringentes. Conflito conhecido em parte. Competência do juízo do soerguimento.
«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
534 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. DECISÃO AGRAVADA NA QUAL MANTIDA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, ratificando-se o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que concedeu a segurança, a fim de determinar a reintegração do impetrante ao emprego. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a pretensão formulada na reclamação trabalhista originária, e impugnada na presente ação mandamental, está amparada no reconhecimento da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/1991, art. 118 e na Súmula 378/TST, II. Incontroverso que o impetrante foi admitido pelo litisconsorte passivo em 5/12/1984 e dispensado sem justa causa em 18/1/2022 . Ao contrário do que pretende fazer crer o agravante, o trabalhador usufruiu de benefício previdenciário acidentário (B-91) até 23/2/2022 por força de decisão judicial (fl. 150), de modo que insofismável a incidência da regra prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, o qual dispõe que o « segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. Nessa linha, o item II da Súmula 378/TST estabelece que « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « . Assim, ao menos em cognição sumária, é possível vislumbrar a alegada estabilidade acidentária do impetrante à época da dispensa, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118 e da Súmula 378/TST, II. À evidência de que o ato inquinado afrontou direito líquido e certo do impetrante, inafastável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
535 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PARTES QUE FIRMARAM CONTRATOS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO CONCURSO 01000910M, QUE INCLUÍAM UMA PARCERIA ADICIONAL, COM A FINALIDADE DE ESTABELECER A CONEXÃO DE CLIENTES RESIDENCIAIS, A FIM DE INCREMENTAR O CONSUMO DE GÁS CANALIZADO. CONTRATAÇÃO QUE SE DEU PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS, COM POSTERIORES PRORROGAÇÕES, MEDIANTE DEMANDA EXPRESSA DAS APELADAS, ATÉ A RESILIÇÃO OCORRIDA EM 31/03/2021. AUTORA QUE SE INSURGE CONTRA A RETENÇÃO DE VALORES CAUCIONADOS/DESCONTADOS. RETENÇÃO QUE TEM PREVISÃO EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ENTABULADAS EM PACTO INTEREMPRESARIAL PARITÁRIO. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE O CONTROLE JUDICIAL SOBRE EVENTUAIS CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS É MAIS RESTRITO DO QUE EM OUTROS SETORES DO DIREITO PRIVADO, POIS AS NEGOCIAÇÕES SÃO ENTABULADAS ENTRE PROFISSIONAIS DA ÁREA EMPRESARIAL, OBSERVANDO REGRAS COSTUMEIRAMENTE SEGUIDAS PELOS INTEGRANTES DESSE SETOR DA ECONOMIA. NO CASO, O PODER DE ESTABELECER OS CRITÉRIOS A SEREM EMPREGADOS PARA A RETENÇÃO DE CAUÇÃO E DESCONTOS FOI VOLUNTARIAMENTE CONFERIDO PELA CONTRATADA/APELANTE ÀS CONTRATANTES/APELADAS, CONFORME SE EXTRAI DE ALGUMAS DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE ESTABELECEM QUE QUAISQUER MULTAS OU CONDENAÇÃO JUDICIAL ORIUNDAS DA ATIVIDADE DA APELANTE SERÃO DESCONTADOS AUTOMATICAMENTE DAS FATURAS A SEREM PAGAS PELAS CONCESSIONÁRIAS-APELADAS, OU DA GARANTIA CONTRATUAL. DOCUMENTOS CARREADOS AO PROCESSO PELAS APELADAS QUE INDICAM QUE O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA APELANTE GEROU UM POTENCIAL PASSIVO ÀQUELAS, CONSISTENTE EM MULTAS DECORRENTES DE AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS POR ÓRGÃO FISCALIZADOR, PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E RECLAMAÇÕES OU CONDENAÇÕES JUDICIAIS DE NATUREZA TRABALHISTA. SITUAÇÕES QUE, DE ACORDO COM PREVISÃO CONTRATUAL, EMBASAM A RETENÇÃO DA QUANTIA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL, A TÍTULO DE CAUÇÃO. APELANTE QUE, EMBORA TENHA CONTESTADO O VALOR QUE AS APELADAS INDICARAM COMO SENDO O POTENCIAL PASSIVO, PRETENDE OBTER O VALOR DA CAUÇÃO SEM APRESENTAR GARANTIA, EM DESACORDO COM O QUE FOI ENTABULADO PELAS PARTES. LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS VERIFICADA, CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
536 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do impetrante, para conceder a segurança impetrada, cassando, por conseguinte, o ato judicial que deferiu a antecipação de tutela nos autos do processo matriz. 2. Conforme consignado na decisão agravada, os documentos apresentados na reclamação trabalhista e trazidos ao presente «mandamus, apesar de informarem patologias do litisconsorte passivo, não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar, em sede de cognição sumária, a inaptidão do empregado à época da dispensa, tampouco estabelecem o nexo de causalidade entre a atividade laborativa e as enfermidades que o trabalhador alega ser portador. Ao contrário do que pretende fazer crer o agravante, não restou evidenciada a fruição de benefício previdenciário à época da dispensa ou durante o aviso prévio indenizado . Nesse sentido, inclusive, verifica-se que o pedido de auxílio-doença de espécie 31 realizado em 24/1/2020, ainda no curso da projeção do aviso prévio indenizado, foi indeferido pelo INSS, sob o fundamento de que não constatada a incapacidade para o trabalho ou para o desenvolvimento de atividade habitual. Além disso, conforme se depreende dos autos, o último e único benefício previdenciário (modalidade B-31) foi concedido ao trabalhador em 2007 e prorrogado em 2008. Note-se, ainda, que a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT-, emitida pelo sindicato da categoria profissional em 4/10/2007, desserve como fundamentação para reintegração do obreiro, porquanto não contemporânea à rescisão contratual. Ao que se tem, a pretensão formulada na reclamação trabalhista não encontra amparo na Lei 8.213/91, art. 118 e na diretriz do item II da Súmula 378/TST. Assim, à evidência de que o ato inquinado afronta direito líquido e certo do impetrante, inafastável a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
537 - TST. Questão preliminar. Ilegitimidade passiva. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Responsabilidade solidária.
«1. Conforme o § 2º do Lei 8.630/1993, art. 19, atualmente revogado mas aplicável ao caso, o Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO é parte legítima para figurar no polo passivo da reclamação trabalhista, respondendo solidariamente com os operadores portuários pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador portuário avulso. 2. Nos termos do CCB, art. 265, a solidariedade não se presume, mas resulta de lei ou da vontade das partes. A responsabilidade solidária é modalidade que faculta ao credor exigir ou receber a dívida de um ou de alguns dos seus devedores. Logo, é prerrogativa do trabalhador avulso reclamar seus direitos tanto do tomador dos serviços quanto do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO exclusivamente ou de ambos. 3. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
538 - TST. Execução trabalhista. Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão embargado publicado antes da égide da Lei 11.496/2007. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Deserção da revista da Ferrovia Sul-atlântico S.A. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação solidária. Ausência de litisconsórcio unitário. Responsáveis solidárias com interesses distintos. Depósito recursal. Não aproveitamento na hipótese. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. Sumula 128/TST, III. CPC/1973, art. 48 e CPC/1973, art. 509. CCB/2002, art. 281. CLT, art. 896 e CLT, art. 899, § 1º.
«Quando os pólos ativo ou passivo da relação jurídica processual são ocupados por mais de uma pessoa, todos os litisconsortes têm legitimidade recursal individual na qualidade de parte. Tanto que o «caput do art. 509 estabelece que o «recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Com efeito, em caso de litisconsórcio unitário, o recurso interposto por apenas um dos litisconsortes também beneficia o outro, em razão da impossibilidade de soluções jurídicas antagônicas para os litisconsortes unitários.(...) Se é certo que o recurso de um litisconsorte beneficia o outro quando há litisconsórcio unitário, o mesmo não ocorre na hipótese de litisconsórcio simples. Com efeito, enquanto o «caput do art. 509 revela que no litisconsórcio unitário o recurso de um favorece até mesmo àquele que não recorreu, tal não ocorre no litisconsórcio simples, em relação ao qual incide a regra inserta no CPC/1973, art. 48: «Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. A regra da personalidade do recurso do litisconsórcio simples, entretanto, pode ser afastada, como bem revela o proêmio do próprio art. 48: «Salvo disposição em contrário-. A propósito da exceção, ex vi do parágrafo único do CPC/1973, art. 509, as defesas comuns aos litisconsortes devedores solidários também beneficiam os que deixaram de recorrer: «Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. Tal conclusão é reforçada pelo CCB/2002, art. 281: «O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor. Em resumo, se comum a defesa em prol dos devedores solidários, o recurso de um favorece aos demais; o mesmo não ocorre quando a defesa é pessoal - (BERNARDO PIMENTEL, «Introdução aos Recursos cíveis e à ação rescisória, 5ª ed. Saraiva, 2008). No presente feito, tal como consignado na decisão embargada, a RFFSA, nas razões de seu recurso de revista, buscava a limitação de sua responsabilidade ao período anterior à sucessão trabalhista - pretensão que em nada beneficiaria a reclamada Ferrovia Sul-Atlântica. Em situações como a dos autos, em que, além da inexistência de litisconsórcio unitário, se evidencia a ocorrência de interesses distintos entre os responsáveis solidários, a jurisprudência desta Corte não tem aplicado o aproveitamento do depósito recursal a que se refere a primeira parte do item III Súmula 128/TST, a que se incorporou a Orientação Jurisprudencial 190/TST-SDI-I desta Corte.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
539 - TST. Legitimidade passiva ad causam.
«No tema da legitimidade passiva incide a denominada «Teoria da Asserção, mediante a qual a verificação das condições da ação se dá pelas afirmações feitas na petição inicial, não havendo de se falar em exclusão do polo passivo mediante argumentações relativas ao mérito da demanda. No caso, a pretensão do reclamante quanto ao reconhecimento da responsabilidade da VRG pelo pagamento de seus créditos trabalhistas, como integrante da relação jurídica discutida em juízo, justifica a sua participação no polo passivo da lide. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
540 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, POR CONCURSO PÚBLICO, SOB REGIME CELETISTA. POSTERIOR EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL INSTITUINDO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Município recorrente alega que o vínculo estabelecido entre a reclamante e o ente público passou a ser de natureza jurídico-administrativa, uma vez que a relação foi alterada pela edição da Lei 2442/2019, que instituiu o regime jurídico único no âmbito municipal. O Tribunal a quo, ao analisar o tema «competência da Justiça do Trabalho, limitou-se a aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 15/TRT da 5ª Região, segundo a qual: « A Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo de natureza celetista e as pretensões nela formuladas têm por lastro a legislação trabalhista, ainda que o ente público, em sede de defesa, conteste a natureza alegada ao argumento de que mantinha com o servidor relação jurídica de natureza estatutária ou administrativa «. Como se vê, quando da análise da competência material da Justiça do Trabalho, o Regional, limitando-se a aplicar a teoria da asserção, não emitiu qualquer manifestação a respeito das peculiaridades fáticas dos presentes autos. Assim, a Turma Regional não expôs tese acerca de eventual lei municipal que instituiu regime jurídico único no âmbito municipal e as consequências jurídicas que a alegada lei produziria no contrato da reclamante. Portanto, a tese veiculada no recurso de revista carece do necessário prequestionamento e o recorrente não logrou obter tal abordagem por meio de embargos declaratórios. Incide, assim, o óbice da Súmula 297/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém debate acerca da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência fixados com fulcro no CLT, art. 791-A Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que se trata de matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência reconhecida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO. PERCENTUAL ARBITRADO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, o Regional reduziu o pagamento de honorários advocatícios pelo Município reclamado para o percentual de 5% sobre o valor da condenação. A reclamante alega que, inexistindo regulamentação específica na CLT quanto ao percentual de honorários advocatícios aplicado em demandas contra a Fazenda Pública, o direito comum deve ser aplicado subsidiariamente. A autora indicou violação dos arts. 769 da CLT e 85, § 3º, I, do CPC, além de contrariedade à Súmula 219/TST, VI. Na situação dos autos, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 16/03/2020, já na vigência das disposições previstas na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , cujo teor deve incidir no caso em análise, conforme disciplina o IN 41/18, art. 6º do TST. Desse modo, não obstante as alegações recursais, são inaplicáveis as disposições contidas no CPC/2015, art. 85 e no item VI da Súmula 219/TST, pois estas incidem somente aos casos em que a ação trabalhista fora ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É que a «reforma trabalhista, por meio do CLT, art. 791-A, § 1º, acrescentou preceito específico a respeito da condenação em honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública, inclusive quanto aos percentuais de 5% a 15% a serem observados. O Tribunal a quo, Corte legitimada para a avaliação dos critérios previstos no CLT, art. 791-A, § 2º, condenou o Município reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, com base nos parâmetros legais e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, o TRT proferiu decisão em plena harmonia com as disposições do CLT, art. 791-A Impossível vislumbrar ofensa literal aos dispositivos indicados como violados. A divergência jurisprudencial indicada não serve ao fim colimado, visto não atendidos os requisitos do CLT, art. 896, a. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
541 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FRAUDE À EXECUÇÃO. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FRAUDE À EXECUÇÃO. OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional incluiu os ora recorrentes no polo passivo da execução ao fundamento de que « Resta cabalmente demonstrada a ocultação patrimonial, consistente na transferência de bens pelos executados aos filhos/netos, (...), estes com pouca idade e nenhum rendimento declarado à Receita Federal «. Contudo, o acórdão registra que « desde 2006 os executados possuem empresas e, desde 2008, ações trabalhistas neste juízo «. Nesse contexto, não há como presumir fraudulenta a transferência de um apartamento para o recorrente em 2004, sendo que as empresas devedoras somente passaram a existir em 2006. Por outro lado, a doação de três terrenos, um prédio comercial e um prédio residencial foi realizada em 2007, ou seja, 1 ano antes da existência de ações trabalhistas contra as empresas e 10 anos antes do ajuizamento da pressente ação. Não fosse bastante, ainda que se pudesse reconhecer a transferência dos imóveis configura fraude à execução, a consequência jurídica seria o retorno dos bens ao patrimônio dos sócios devedores e não a inclusão dos recorrentes no polo passivo da execução. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
542 - TST. Agravo de instrumento. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade subsidiária do ente público.
«A recorrente é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois a legitimidade passiva consiste na adequação subjetiva em face de quem se deduz a pretensão, a qual é aferida pelos fatos narrados na petição inicial. Assim, tendo o reclamante indicado o recorrente como responsável subsidiário pelo adimplemento de seu crédito trabalhista, emerge a sua legitimidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
543 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Processual civil. CPC/1973, art. 535, II. Omissão configurada. Necessidade de manifestação da corte a quo acerca da legitimidade passiva da recorrida para a execução à luz dos arts. 263 da CLT e 11, IV e V da Lei 8.630/93. Agravo regimental desprovido.
«1. A teor do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. Outrossim, é firme o entendimento desta Corte Superior sobre a necessidade de o Magistrado manifestar-se clara e objetivamente sobre as questões suscitadas pelas partes, desde que importantes ou relevantes ao deslinde da controvérsia, sob pena de prestação jurisdicional deficiente ou incompleta, a impedir, inclusive, em certos casos, o acesso das partes a essa instância especial, por ausência de prequestionamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
544 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Aposentadoria. Benefício previdenciário. Cláusula abusiva. Revisão. Possibilidade. Reclamatória trabalhista. Horas extraordinárias. Incidência. Custeio. Compensação. Correção monetária. Juros de mora. Termo inicial. Apelação cível. Previdência privada. Fundação dos economiários federais. Funcef. Migração de plano. Termo de adesão e transação ao regulamento do plano de benefícios. Reb. Abusividade. Inclusão no benefício de parcelas reconhecidas pela justiça do trabalho. Possibilidade. Preliminares rejeitadas.
«Do cerceamento de defesa ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
545 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREGADO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. INTEGRAÇÃO AO POLO PASSIVO DE FILHO QUE NÃO FIGURA NO CONTRATO DE TRABALHO, NÃO DIRIGE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NEM RESIDE COM A MÃE. IMPOSSIBILIDADE. REGRAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL ATINENTES À OBRIGAÇÃO DE CUIDADO COM PESSOA IDOSA DA FAMÍLIA. IMPERTINÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Cinge-se a controvérsia em fixar a possibilidade de responsabilidade solidária de filho de pessoa idosa por haveres trabalhistas de um contrato de trabalho doméstico firmado com o cuidador de pessoa idosa, em contexto no qual outra filha, que residia com a idosa, formalizou o vínculo de emprego e dirigiu a prestação de serviços. É cediço que o contrato de trabalho não possui como requisito formal a pessoalidade do empregador, razão pela qual sua substituição no curso da relação laboral não modifica a relação de trabalho em curso. Daí por que, mesmo não figurando formalmente no contrato, um terceiro pode ser, por elementos do contrato realidade, compelido a cumprir com obrigações do contrato. Contudo, aqui, não se trata de fraude ou sucessão entre empregadores, que seriam as hipóteses nas quais essa responsabilidade solidária de terceiro seria possível em uma relação de trabalho doméstico (já que a figura do grupo econômico, por exemplo, não se aplica a esse tipo de relação). No caso, o redirecionamento da responsabilidade por haveres trabalhistas a um dos irmãos da empregadora se deu pela simples constatação dos deveres gerais de cuidado que as regras de direito civil impõem aos descendentes, o que não revela, à toda evidência, uma leitura adequada do instituto da responsabilidade solidária no direito do trabalho. O contrato de trabalho, neste caso, foi firmado exclusivamente entre a cuidadora da pessoa idosa e uma de suas filhas, residente consigo no local de trabalho, sem participação do filho que foi atraído ao polo passivo da demanda por sua relação de parentesco com a idosa. Ocorre que a simples relação de parentesco entre a empregadora e o seu irmão, assim como a relação comum de família com a idosa que recebia os cuidados da empregada doméstica, não torna o recorrente solidariamente responsável pela relação de trabalho, por não haver no ordenamento jurídico pátrio nenhuma regra a esse respeito, sendo certo que, pelo princípio da legalidade (art. 5º, II, da Constituição), «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, sendo certo, ainda, que, pelo «princípio de saisine , apenas com a morte os sucessores ocupam o lugar do de cujus nas relações que envolvem seus direitos e obrigações, na exata medida da força econômica dos haveres recebidos por herança, mesmo quando tais obrigações envolvem o ressarcimento a terceiros, como se pode depreender da CF/88, art. 5º, XLV. A referência ao dispositivo constitucional, aqui, ganha relevância porque nem mesmo a idosa, neste caso, poderia ser responsável solidária por tais haveres trabalhistas, já que, mesmo sendo beneficiária direta dos serviços prestados, encontra-se em estado vegetativo segundo o Regional, sendo incapaz de assumir obrigações de natureza civil. Com maior razão, portanto, o recorrente não poderia ser responsabilizado pelo contrato que visa a seus cuidados, já que sua mãe não é responsável pelo contrato, tampouco foi aberta sucessão em seu patrimônio, pelo que, por um ou outro fundamento, o recorrente não está em posição de lhe suceder em relação a tais obrigações, que não são suas nem dele. A ausência de liame obrigacional entre a idosa e a cuidadora, assim, induz à própria ausência de tal liame entre o recorrente e a empregada contratada por sua irmã. É que o terceiro que não participou da relação de trabalho havida, como no caso, e não dirige a prestação de serviços, não pode ser considerado beneficiário da mão-de-obra pela simples constatação de seus deveres gerais de cuidado com a mãe, tal como concluiu o Regional, a partir de normas de direito civil inaplicáveis à espécie. Logo, o recorrente igualmente não pode ser responsabilizado por tais haveres trabalhistas pela simples relação de parentesco que ostenta com uma e outra. O Regional afirma sua condição de beneficiário da mão de obra da reclamante tão somente pelo fato de ser filho da idosa e, por isso, ostentar deveres gerais de cuidado para com a mãe, em termos civilistas. Ou seja, não restou comprovado que o filho da idosa, aqui, dirigiu a prestação de serviços no âmbito doméstico, o que o torna terceiro com relação a tal contrato de trabalho. Não havendo, pois, no quadro fático delineado elementos capazes de demonstrar que havia, de fato, vínculo de emprego entre o recorrente e a empregada, ou mesmo ingerência na prestação de serviços da reclamante, a simples verificação de sua relação de parentesco com a empregadora (ou com a mãe em comum) não induz à sua responsabilidade por créditos trabalhistas, se não figurou como parte de tal contrato, tampouco como beneficiário direto dos serviços prestados à sua mãe. Por fim, é de se registrar que a regra constitucional invocada pelo Regional para dar suporte à sua conclusão acerca da responsabilidade solidária do terceiro (CF/88, art. 229) é impertinente ao debate travado nos autos, que diz com a responsabilidade solidária por créditos trabalhistas, e não com a responsabilidade familiar por cuidados com a pessoa idosa. Quem se encontra compelido por deveres gerais de cuidado familiar não está obrigado a contratar terceiros, razão pela qual não há no dever de cuidados um elemento jurígeno que gere um liame obrigacional direto com o contrato de trabalho firmado por outro sujeito igualmente compelido por tais deveres gerais de cuidado. Se a empregadora, residindo com a pessoa idosa, optou pela contratação de profissional habilitado, em lugar de prestar por si mesmo os cuidados de que depende a mãe, tal decisão não cria uma obrigação direta ao terceiro, salvo ajuste entre os filhos em sentido contrário, o que não restou comprovado nos autos, já que o próprio Regional assenta que «a prova demonstra que o Reclamado não residia na mesma residência e não era o responsável direto pelos cuidados com a mãe, que ficavam a cargo de sua irmã, Sra Luciana, que com ela residia e era responsável pela contratação e o pagamento das cuidadoras. Pode-se até questionar, em termos jurídicos, a possibilidade dos filhos responderem em regime equitativo por eventuais despesas da mãe no juízo de família competente, mas não responsabilidade solidária perante a empregada doméstica contratada pela irmã, por não haver regra jurídica capaz de sustentar tal solidariedade, uma vez que se mostra inaplicável à espécie o Lei Complementar 150/2015, art. 1º, que direciona tal diploma normativo apenas aos reais beneficiários da mão de obra doméstica, nos seguintes termos: «Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Logo, a opção da irmã pela contratação de cuidador para a mãe não é um elemento apto a atrair a responsabilidade do recorrente, que não se beneficiou da mão de obra da reclamante, tampouco dirigiu a prestação de serviços na residência em que se ativou a trabalhadora. Nesse contexto, é de se conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim restabelecer a sentença, no particular. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
546 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1 . 046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 1 . 046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1 . 046 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1 . 046 de repercussão geral, «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
547 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
548 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA
O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. Supremo Tribunal Federal ( Tema 1046 de Repercussão Geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de Repercussão geral, «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (destaquei). 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
549 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência vinculante do E. STF ( Tema 1046 de repercussão geral). Reconhecida a transcendência jurídica e política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1046 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
550 - TJSP. Ação de cobrança - Pleito formulado por um sócio contra outro, tendente ao reembolso proporcional de valores empregados para a satisfação de créditos derivados de condenações impostas à sociedade em reclamações trabalhistas - Demandas em que o próprio réu figurou no polo passivo também, em virtude de desconsideração da personalidade jurídica - Inviabilidade de imputação da responsabilidade a terceiros estranhos à sociedade e que não integraram o processo - Cabimento de rateio - Verba honorária adequadamente arbitrada, aplicado o art. 86, parágrafo único do CPC/2015 - Prescrição extintiva corretamente reconhecida quanto a pedido reconvencional fundado em mútuo - Ultrapassagem do prazo previsto no art. 206, §5º, I do CC/2002 - Sentença mantida - Honorários recursais - Recurso desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote