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Jurisprudência sobre
passivo trabalhista

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Doc. VP 430.4165.6972.5687

601 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIDE SIMULADA. ACORDO JUDICIAL FRAUDULENTO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO . Segundo consignou o Tribunal Regional, restou comprovada a alegação do Parquet no sentido de que os réus simularam a existência de lide trabalhista com o objetivo de efetuar acordo judicial de alto valor para fraudar direitos de terceiros. Assim, ante a possível violação do art. 5 . º, X, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIDE SIMULADA. ACORDO JUDICIAL FRAUDULENTO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO . 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da constatação de ajuizamento de lide simulada perante a Justiça do Trabalho. 2. Segundo consignou o Tribunal Regional, restou comprovada a alegação do Parquet no sentido de que os réus simularam a existência de lide trabalhista com o objetivo de efetuar acordo judicial de alto valor para fraudar direitos de terceiros. 3. Não obstante, o Tribunal Regional entendeu que, embora demonstrado o intuito fraudulento no ajuizamento de reclamação trabalhista a fim de obter um acordo ilícito, por meio de lide simulada, referido ato ilícito, por si só, « não produz dano moral aos empregados (pois não ofende a sua honra ou dignidade) e tampouco à coletividade, sobretudo porque as rés sequer obtiveram êxito na sua tentativa, consignando, ainda, que «a violação dos dispositivos referentes aos procedimentos processuais não leva a crer que toda a coletividade de empregados foi atingida pelos atos das rés". 4. Contudo, a decisão regional está em desacordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, segundo o qual a prática consistente na simulação de lides perante a Justiça do Trabalho configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, passível de reparação. Precedentes. 5. Demonstrada, portanto, a prática de ato ilícito, cuja repercussão transcende os interesses meramente individuais, de modo a atingir a coletividade dos trabalhadores lesionados no seu direito, é cabível a indenização por dano moral coletivo. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 230.7040.2941.7660

602 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig S/A em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

1 - A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. ... ()

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Doc. VP 141.6054.3000.0800

603 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

«1. A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. ... ()

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Doc. VP 160.4021.8000.0600

604 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

«1. A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. ... ()

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Doc. VP 157.2922.5000.0000

605 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

«1. A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. ... ()

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Doc. VP 140.4045.7000.2500

606 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

«1. A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. ... ()

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Doc. VP 140.4045.7000.2600

607 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

«1. A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. ... ()

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Doc. VP 140.4045.7000.2700

608 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 140.4045.7000.2800

609 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 141.1724.1000.5500

610 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 150.6875.2000.2700

611 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 150.6875.2000.2000

612 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 157.9580.2000.1700

613 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 154.0653.8000.2600

614 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 154.0653.8000.2700

615 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 151.8072.5000.8300

616 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

«1. A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. ... ()

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Doc. VP 151.8072.5000.8500

617 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 151.8072.5000.8600

618 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 155.4151.9000.4600

619 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 140.9071.4000.1800

620 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 148.7521.5000.2600

621 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 148.7521.5000.2800

622 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 166.3013.8000.0700

623 - STJ. Agravo interno no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

«1. A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. ... ()

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Doc. VP 369.6581.9090.7855

624 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . Segundo a teoria da asserção, a legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual deve ser examinada à luz das alegações constantes da petição inicial. Desse modo, havendo indicação do recorrente como responsável pelas verbas pleiteadas, é de se reconhecer a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Violação não configurada. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS A PRIVATIZAÇÃO DA CELG (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331/TST, IV). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido que houve terceirização lícita de serviços da qual se beneficiou a ora agravante (Súmula 126/TST), a conclusão do Tribunal Regional de que a tomadora de serviços deve responder subsidiariamente por eventual inadimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da prestadora, está em consonância com a Súmula 331/TST, IV. Agravo conhecido e não provido. 3 - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, diante de uma intepretação sistemática dos arts. 769 e 790, §§ 3º e 4º, da CLT; 15 e 99, §3º, do CPC/2015 e 5º, LXXIX, da CF/88, a comprovação da insuficiência de recursos necessária à concessão da justiça gratuita (CLT, art. 790, § 4º) pode ser feita mediante a simples declaração da parte ou de seu advogado com poderes específicos para esse fim, consoante disciplina a Súmula 463/TST, I, mesmo nas ações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2047. Logo, existindo nos autos declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo reclamante, devem ser mantidos os benefícios da justiça gratuita, na forma deferida pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A desconstituição da decisão para se entender quanto à desproporcionalidade em relação à complexidade da causa e o grau de zelo do profissional, bem como o tempo exigido para o seu serviço, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Destaco, ainda, que o arbitramento dos honorários sucumbenciais à razão de 10% sobre o valor da condenação respeitou o limite delineado no CLT, art. 791-A Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 190.1071.8007.6300

625 - TST. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária.

«O acórdão recorrido está em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o OGMO, na qualidade de gestor da mão de obra portuária, responde solidariamente com os operadores pelas obrigações trabalhistas dos trabalhadores portuários avulsos que lhe prestaram serviços. Legítima, portanto, a sua inserção no polo passivo da demanda. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8010.7000

626 - TST. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária.

«O acórdão recorrido está em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o OGMO, na qualidade de gestor da mão de obra portuária, responde solidariamente com os operadores pelas obrigações trabalhistas dos trabalhadores portuários avulsos que lhe prestaram serviços. Legítima, portanto, a sua inserção no polo passivo da demanda. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.6100

627 - TRT2. Documentos deficiência material agravo de petição. Ausência peças essenciais. Apesar de tratar-se de ação conexa incidental à execução, o agravo de petição é ação autônoma, independente da principal e deve ser instruído nos moldes dos arts. 282 e 283, do CPC/1973, subsidiariamente aplicados ao processo trabalhista. No caso, deixando as executadas de juntar peças essenciais, quando da oposição e mesmo instados a fazê-lo, não juntaram comprovação da representação processual das partes; cópia da decisão agravada e sua publicação; eventual ato de constrição ou auto de penhora. Sem que as agravantes tivessem sanado essa omissão, não é passível de conhecimento o agravo de petição interposto. Agravo de petição das executadas, que não se conhece.

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Doc. VP 190.1071.8000.4300

628 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ilegitimidade passiva. Teoria da asserção

«1. A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida segundo as afirmações do autor na petição inicial. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8001.1600

629 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ilegitimidade passiva. Teoria da asserção

«1. A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida segundo as afirmações do autor na petição inicial. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8005.5000

630 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ilegitimidade passiva. Teoria da asserção

«1. A legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida segundo as afirmações do autor na petição inicial. ... ()

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Doc. VP 334.4867.3644.9249

631 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE OS RÉUS, ALÉM DE SOBRE-EXCEDEREM OS LIMITES DA PROCURAÇÃO JUDICIAL QUE LHES FOI OUTORGADA, FIRMANDO ACORDO SEM QUE O AUTOR TIVESSE PREVIAMENTE AQUIESCIDO, AINDA SE APROPRIARAM INDEVIDAMENTE DE VALORES OBTIDOS NO PROCESSO JUDICIAL (RECLAMAÇÃO TRABALHISTA). SENTENÇA QUE ACOLHEU PARTE DAS PRETENSÕES.

APELO DOS RÉUS NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. INSUBSISTENTE O APELO DO AUTOR. REGIME DE SOLIDARIEDADE PASSIVA QUE FOI ESTABELECIDO NA R. SENTENÇA, APLICADO, COMO SÓI O DEVERIA SER, APENAS EM RELAÇÃO AOS RÉUS QUE SUPORTARAM A CONDENAÇÃO, NÃO HAVENDO RAZÃO PARA SE ESTENDER ESSA CONDENAÇÃO (E O REGIME DE SOLIDARIEDADE PASSIVA QUE ELA INSTITUIU) PARA ALCANÇAR RÉUS QUE, CONQUANTO CONSTASSEM DO INSTRUMENTO DE MANDATO, NÃO ATUARAM DIRETA E EFETIVAMENTE NO PROCESSO JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DOS RÉUS NÃO CONHECIDO, ENQUANTO DESPROVIDO O DO AUTOR DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI

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Doc. VP 956.6402.1922.1555

632 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO E RECONVENÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO DE REGRESSO. EXCLUSIVIDADE NÃO COMPROVADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME: Apelação interposta pelas rés contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de regresso ajuizada pela parte autora, condenando a sócia da empresa ré, pessoa física, ao ressarcimento dos valores pagos em acordos trabalhistas, e improcedentes os pedidos formulados em reconvenção. Sustentam as apelantes ilegitimidade passiva da sócia, inexistência de anuência nos acordos, ausência de responsabilidade pela dívida trabalhista, nulidade da averbação de imóvel como garantia e direito a indenização por ruptura contratual sem prévia notificação. ... ()

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Doc. VP 210.9030.9203.4128

633 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa e prescrição. Temas não prequestionados. Súmula 282/STF. Cláusulas de plano previdenciário. Validade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Verbas salariais. Reconhecimento em reclamação trabalhista. Benefício previdenciário complementar. Cálculo. Integração. Contribuição no regulamento. Previsão. Natureza remuneratória. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância. Teses em recurso repetitivo. Enquadramento.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 109.9357.3440.4891

634 - TJSP. Previdência privada - Complementação de aposentadoria - Pretensão de integrar horas extras e seus reflexos reconhecidas em ação trabalhista no benefício de aposentadoria complementar - Sentença de procedência - Alegação de ilegitimidade passiva do corréu Banco do Brasil - Acolhida - Entendimento já consolidado pelo C.STJ - Tema Repetitivo 936 - Prescrição parcial da pretensão da autora. Prazo quinquenal que atinge apenas as quantias pagas até cinco (5) anos antes da propositura da ação, não alcançando o fundo de direito - Integração das horas extras - Impossibilidade - Verba que só pode ser utilizada na base de cálculo do benefício caso haja contribuição para tanto - Caráter contributivo-retributivo da aposentadoria complementar - Recurso Repetitivo Acórdão/STJ - Sentença reformada para julgar improcedente o pedido - Provido o recurso do Banco do Brasil e provido, em parte, o recurso da Economus Instituto de Seguridade Social

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Doc. VP 343.3006.3293.6930

635 - TJSP. *Obrigação de fazer - Inclusão da autora em ações trabalhistas com base em pesquisa ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) constando a existência de vínculo da autora como representante de pessoas jurídicas - Procurações conferidas à autora pelas pessoas jurídicas já revogadas e/ou vencidas - Responsabilidade da instituição financeira pela exatidão no fornecimento de dados de clientes do CCS Bacen - Inteligência do art. 3º da Circular 3.287 do Bacen - Banco réu responsável por não manter atualizado os dados do CCS com informações sobre o fim do vínculo bancário da autora com as empresas demandadas na Justiça do Trabalho, caracterizando, assim, inequívoca falha na prestação do serviço - Obrigação do réu de retificar os dados no CCS anotando-se o fim do vínculo bancário da autora com as pessoas jurídicas clientes do banco -Recurso negado.

Dano material - Honorários advocatícios contratuais - Pretendida condenação do réu ao pagamento de despesas com contratação de advogado para defesa da autora em ações trabalhistas - Descabimento - Contratação de advogado para atuação judicial que não integra valor devido a título de reparação de perdas e danos, não caracterizando dano material passível de indenização, mas mero exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à justiça - Jurisprudência do STJ - Recurso provido. Dano moral - Cabimento - Autora incluída no polo passivo das ações trabalhistas, com o consequente bloqueio de suas contas bancárias, por falha na prestação dos serviços do Banco réu por não manter atualizado os dados do CCS com informações sobre o fim do vínculo bancário da autora com as empresas demandadas na Justiça do Trabalho - Damnum in re ipsa, que se comprova com o fato ilícito - Indenização a comportar redução, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso provido em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 299.1019.7540.5161

636 - TJRJ. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA (ELSA PORFÍRIO). AÇÃO CÍVEL EM QUE ADVOGADA QUE ATUOU EM DEMANDA TRABALHISTA PEDE ARBITRAMENTO E PAGAMENTO DE SEUS HONORÁRIOS. MORTE DO DEVEDOR NO CURSO DA DEMANDA TRABALHISTA. NESTA DEMANDA CÍVEL, ALEGA A AUTORA SER ADVOGADA E QUE FOI CONTRATADA PELO SR. LORIVAL JOSÉ EM 17/03/2017, PARA ATUAR JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO EM AÇÃO QUE FOI AJUIZADA EM FACE DE TRANSPORTES VILLA ISABEL, SOB O NÚMERO 0101003-84.2017.5.01.0022. ACRESCENTA QUE, EM 16/08/2019, O CONTRATANTE SR. LORIVAL JOSÉ VEIO A FALECER. AFIRMA QUE FOI PROCURADA PELAS HERDEIRAS E QUE AS ORIENTOU A SE HABILITAREM JUNTO AO JUÍZO DO TRABALHO NA REFERIDA DEMANDA. ATESTA QUE, EM QUE PESE TER ATUADO COMO ADVOGADA E TER ORIENTADO AS HERDEIRAS, E RESPONDIDO A TODOS OS QUESTIONAMENTOS FEITOS, NÃO RECEBEU O PAGAMENTO PELOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS FIRMADO PARA ATUAR NA AÇÃO TRABALHISTA, DAÍ TER AJUIZADO A PRESENTE AÇÃO CÍVEL. AFIRMA QUE AS CONSULTAS FORAM FORMULADAS POR UMA INTERLOCUTORA, SRA FABIANA LOURIVAL, E QUE NÃO HOUVE NEM A CONTRATAÇAÕ ESCRITA SOBRE O VALOR DOS SEUS HONORÁRIOS PARA ATUAR NA DEMANDA NEM COM RELAÇÃO ÀS CONSULTAS RESPONDIDAS, RAZÃO PELA QUAL, PRETENDE A AUTORA SEJAM ARBITRADOS HONORÁRIOS NA FORMA DO §2ª Da Lei 8906/04, art. 22 E O PAGAMENTO, EIS QUE FARIA JUS AOS HONORÁRIOS CONVENCIONADOS. REQUER A DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CRÉDITO CORRESPONDENTE A 30% DOS VALORES A SEREM RECEBIDOS NOS AUTOS DO PROCESSO 0101003-84.2017.5.01.0022, EM CURSO NA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECENDO-SE A RESERVA DESTE PERCENTUAL ATÉ A OCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA ESTABELECIDA NO CONTRATO, EIS QUE O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DEPENDE DA OCORRÊNCIA DE EVENTO FUTURO E INCERTO; C) O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PELAS CONSULTAS FORMULADAS PELA PRIMEIRA RÉ (MARLUCE BEZERRA DA SILVA), NO VALOR DE R$1.27,46, COM SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO; D) A CONDENAÇÃO DAS RÉS EM CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA FORMA DO §2º DO art. 82 E CPC, art. 85. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS HERDEIRAS, ORA APELADAS, COM FULCRO NO art. 1997 DO CÓDIGO CIVIL C/C 796 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EIS QUE É DO ESPÓLIO A LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELOS BENS DO FALECIDO, E APENAS APÓS A PARTILHA OS HERDEIROS RESPONDEM NA PROPORÇÃO DA PARTE QUE NA HERANÇA LHES COUBER (ART. 1997, COD. CIVIL). CORRETO O JUIZO QUANDO RESSALVOU QUE, COM O FALECIMENTO DO MANDANTE, CESSOU O MANDATO, SURGINDO, A PARTIR DAÍ, O DIREITO DA AUTORA DE POSTULAR O SEU CRÉDITO, DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM FACE DO ESPÓLIO OU, CASO JÁ ULTIMADA A PARTILHA, EM FACE DOS HERDEIROS. INCONFORMADA, A AUTORA APELA. ALEGA QUE AS HERDEIRAS SE HABILITARAM NO PROCESSO TRABALHISTA OBJETO DA PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS FUTUROS; QUE O CRÉDITO FOI TRANSFERIDO PARA AS HERDEIRAS, O QUE MARCA A PARTILHA DOS CRÉDITOS FUTUROS DO PROCESSO. ALEGA QUE AS RÉS APELADAS NÃO INFORMAM CONCRETAMENTE A EXISTÊNCIA DE «INVENTÁRIO OU MESMO SE DE FATO HÁ PARTILHA EM CURSO OU AINDA SE HÁ BENS A PARTILHAR. REQUER SEJA AFASTADA A ALEGADA ILEGITIMIDADE E A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ALTERNATIVAMENTE, A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO ASSISTE RAZÃO À AUTORA APELANTE. CEDIÇO QUE, EXCEPCIONALMENTE, É POSSÍVEL HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES/HERDEIROS DO FALECIDO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL, NÃO HAVENDO OBRIGATORIEDADE DA SUCESSÃO PROCESSUAL DA PARTE FALECIDA POR SEU ESPÓLIO, CONFORME A INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 110, 687 E 688, II, TODOS DO CPC. NO ENTANTO, ISTO NÃO SE CONFUNDE COM A LEGITIMIDADE PASSIVA DAS HERDEIRAS NA PRESENTE DEMANDA. EM CONSULTA AOS AUTOS DO PROCESSO TRABALHISTA 0101003 -84.2017.5.01.0022, VERIFICA-SE QUE, EM DECISÃO DE ÍNDICE 90C8589 DAQUELES AUTOS, FOI PROFERIDA DECISÃO DETERMINANDO A RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO, NOS SEGUINTES TERMOS: «1. RETIFIQUE-SE O POLO ATIVO PARA QUE PASSE A CONSTAR ESPÓLIO DELOURIVAL JOSE DE ARAÚJO, REPRESENTADO POR SUAS SUCESSORAS MARLUCE BEZERRA DA SILVA, GIULIA SILVA DE ARAÚJO, GABRIELE CRUZ DE ARAÚJO E GISELLE CRUZ DE ARAÚJO, CONFORME SENTENÇA/ACÓRDÃO, OBSERVANDO-SE AS PROCURAÇÕES ANEXAS AO ID DD0622D. ASSIM, AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTA A APELANTE, NÃO HOUVE OBJETIVAMENTE A SUCESSÃO DO AUTOR, FALECIDO NO CURSO DA DEMANDA TRABALHISTA, POR SEUS HERDEIROS, MAS SIM POR SEU ESPÓLIO, JÁ QUE HOUVE A RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO, PASSANDO A CONSTAR ESPÓLIO DELOURIVAL JOSE DE ARAÚJO. E, UMA VEZ NÃO HAVER NOTÍCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO, CORRETA A DECISÃO QUANDO DETERMINOU A REPRESENTAÇÃO DO ESPOLIO POR SUAS SUCESSORAS MARLUCE BEZERRA DA SILVA, GIULIA SILVA DE ARAÚJO, GABRIELE CRUZ DE ARAÚJO E GISELLE CRUZ DE ARAÚJO. EM REGRA, O ESPÓLIO TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR COMO PARTE EM AÇÃO DE CUNHO PATRIMONIAL, SENDO REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE (ART. 77, VII, CPC) . APENAS EXCEPCIONALMENTE, SE HOUVE MOTIVO JUSTIFICADO, A PARTE FALECIDA SERÁ SUBSTITUÍDA POR SEUS HERDEIROS, E ATÉ AQUI NÃO OCORREU JUSTO MOTIVO PARA TAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 745.5885.4547.8696

637 - TST. Agravo em Recurso de Revista . 1. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (« Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ), de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2 . Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivos de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3 . Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, o direito material postulado (pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação dos minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho estabelecida no CLT, art. 58, § 1º) não está elencado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, de modo que é passível de flexibilização. 4 . Desse modo, a decisão recorrida que reconheceu a validade da norma coletiva que elastece o limite fixado no CLT, art. 58, § 1º no tocante aos minutos residuais está em conformidade com a tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046). Logo, a decisão monocrática ora agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. 2. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em observância ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, o qual elevou os instrumentos coletivos ao patamar constitucional, prestigiando e valorizando a negociação coletiva, este Tribunal Superior do Trabalho tem concluído pela validade da norma coletiva que prevê a integração do valor do repouso semanal remunerado ao valor do salário-hora, porquanto não configura afronta a direito trabalhista previsto em norma cogente. Ademais, ressalte-se o posicionamento desta Corte de que a vedação prevista na Súmula 91/TST, relativa ao salário complessivo, refere-se expressamente à cláusula contratual, e não ao caso em que a incorporação do pagamento dos DSRs no salário decorre de pactuação por instrumento coletivo, hipótese dos autos. Convém consignar que a discussão afeta ao presente caso não trata de fixação de validade de acordo coletivo por mais de dois anos, como argumenta o reclamante em sua discussão acerca da inexistência de previsão normativa nesse sentido após o ano de 2002, mas sim de prática legitimamente negociada entre as partes, que perdurou durante toda a contratualidade, sem acarretar qualquer prejuízo aos empregados. Assim, se os DSRs já foram incorporados ao valor do salário-hora, hipótese dos autos, não há dúvida de que em tal parcela já se encontra computado o repouso semanal remunerado, não havendo falar em pagamento de DSRs e reflexos, sob pena de bis in idem e de afronta ao art. 7º, XXVI, da CF. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 767.4178.9621.1976

638 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « aqui existe prova de sua culpa, pois a contratada se revelou patente descumpridora de encargos trabalhistas. Além disso, não há comprovação de aplicação de nenhuma penalidade à 1ª acionada. Ao revés, a recorrente continuou a se relacionar com uma prestadora de serviços que vinha sistematicamente descumprindo a legislação trabalhista (pág. 468). Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público, através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 167.2845.5809.0757

639 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, a Corte de origem não se manifestou acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente execução. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. 3. A incidência do referido óbice impede a análise da matéria e acaba por prejudicar o exame da sua transcendência. Agravo a que se nega provimento, no particular. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. art. 1.032 DO CC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO MAIS DE 2 (DOIS) ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Aplicação do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.021, § 2º. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. art. 1.032 DO CC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO MAIS DE 2 (DOIS) ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. art. 1.032 DO CC. AJUIZAMENTO DA AÇÃO MAIS DE 2 (DOIS) ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CCB, art. 1.032, « A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação . 2. Em igual sentido, dispõe a norma inserta no CLT, art. 10-Aque « O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência. 3. Nesse sentido, a jurisprudência predominante nesta Corte Superior firmou-se no sentido de ser válida a responsabilização do sócio retirante pelos débitos trabalhistas constituídos à época em que integrou o quadro societário, desde que ajuizada a reclamação trabalhista no prazo de dois anos após a retirada. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para incluir no polo passivo da execução o sócio retirante, ora agravante, em que pese tenha reconhecido que o mesmo se retirou da sociedade a mais de 2 (dois) anos do ajuizamento da ação. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que «a retirada da sociedade, por si só, não afasta a responsabilidade do retirante quando a empresa não tem como saldar suas obrigações. Decorre daí que ainda que haja transcorrido prazo superior a 02 (dois) anos da saída do agravado da empresa requerida, este continua respondendo pelos créditos decorrentes de contratos de trabalho dos quais se beneficiaram. 5. Assim, uma vez que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada após o prazo decadencial de dois anos previsto no CCB, art. 1.032, resta exaurido o prazo para a responsabilização do sócio retirante. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 965.4414.6861.4450

640 - TJSP. Apelações - Plano de Saúde - Sentença que julgou procedente o pedido de manutenção do autor e dependentes no plano de saúde, sem período de carência, desde que a mensalidade seja integralmente custeada - Apelo das partes - Ré que é parte legitima para compor o polo passivo, pois o pedido fundado na Lei de Planos de Saúde só pode ser direcionado às pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde - Denunciação da lide à ex-empregadora indeferida, por ausência de previsão legal - Autor demitido por força de acordo trabalhista com a ex-empregadora - Pretensão de ser mantido no mesmo plano de saúde e com as mesmas condições de quando era funcionário da ativa - Possibilidade - Concessão de aposentadoria durante o curso do processo - Fato superveniente que deve ser levado em consideração no julgado - Reconhecimento do direito inscrito no art. 31 da Lei de Planos de Saúde, dispositivo que não faz qualquer limitação temporal em relação ao vocábulo «aposentado - Precedente do C. STJ - Diferenciação no tratamento entre funcionários ativos e inativos - Ocorrência, diante da ausência de produção de provas de quem detinha o ônus processual correlato - Tese debatida no julgamento pelo C. STJ do Tema 1.034 - Diferenciação por faixa etária apenas se for contratada para todos integrantes do universo de plano de saúde coletivo - Ademais, aumento abrupto da mensalidade que explicita a tese de indevida diferenciação - RN 279/11, art. 19º da ANS (hoje já revogada) que afronta interpretação da Lei realizada pela E. STJ - Sentença parcialmente reformada, tão apenas para garantir a paridade entre funcionários ativos e inativos - Recurso do autor a que se dá provimento - Recurso do réu desprovido

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Doc. VP 496.0991.7409.1579

641 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. O recorrente aponta violação ao art. 840, §1º da CLT. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC/2015, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º, do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos, uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492 . 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC/2015, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 21/01/2019, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 841.7613.1042.7816

642 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A . APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 463/TST, I .

Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, especificamente os §§ 3º e 4º do CLT, art. 790. O Pleno desta Corte, quando do julgamento do IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (sessão de 14/10/2024), consolidou o entendimento de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração da parte de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF/88c/c a Lei 1.060/1950 e o item I da Súmula 463/TST. No entanto, compatibilizando a ratio contida no verbete sumular com a novel legislação, é de se entender que a referida declaração é relativa, passível, portanto, de desconstituição por prova em contrário, o que não ocorreu no caso dos autos. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST. No caso, a Corte a quo, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial os cartões de ponto colacionados aos autos pela reclamada, expressamente consignou que ficou devidamente comprovada a existência de horas extras não pagas. Assim, somente com o reexame dos fatos e provas seria possível acolher as alegações recursais em sentido contrário, o que é vedado na fase processual do Recurso de Revista. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo Interno da 1ª reclamada conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A . NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ressaltar que o Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento e, por conseguinte, no Agravo Interno, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados no Recurso de Revista (E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124). Contudo, na hipótese dos autos, as alegações recursais contidas no Agravo Interno são extremamente genéricas e não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da 2ª reclamada. Desse modo, não há como conhecer do Agravo, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Ademais, nos termos da Súmula 422/TST, I, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do Recorrente não impugnam os fundamentos da decisão Recorrida, nos termos em que proferida . Agravo Interno da 2ª reclamada não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.6091.0328.9818

643 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig S/A em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

1 - A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. ... ()

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Doc. VP 157.2922.5000.0100

644 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

«1. A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. ... ()

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Doc. VP 707.9169.9125.6206

645 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Inventário negativo - Extinção sem o julgamento do mérito, por falta de interesse de agir - Insurgência da autora - Herdeira que propôs ação trabalhista em nome do falecido, como se representante fosse, e agora utiliza a presente ação para nomeá-la inventariante, a fim de regularizar a representação processual naqueles autos - Descabimento - Inventário negativo que visa a preservação de direitos, notadamente a responsabilidade dos herdeiros por eventuais dívidas do falecido, quando não há bens a inventariar - Não havendo patrimônio (ativo e/ou passivo), não há se falar em inventariante para representar o espólio - Créditos trabalhistas remuneratórios que podem ser levantados mediante alvará judicial (Lei 6.858/80, art. 1º), dispensando-se o inventário, se de pequeno valor - Os créditos trabalhistas indenizatórios (assim como os remuneratórios) constituem ativo patrimonial e se sujeitam às regras da sucessão, por inventário ou arrolamento - Precedentes - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 160.8061.1000.1900

646 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa (tap) arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

«1. A execução individual trabalhista e a recuperação judicial apresentam nítida incompatibilidade concreta, porque uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. ... ()

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Doc. VP 160.8061.1000.2000

647 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa (tap) arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 160.8061.1000.2100

648 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa (tap) arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 161.5471.8000.4000

649 - STJ. Agravo regimental no conflito positivo de competência suscitado por empresa (tap) arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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Doc. VP 157.9580.2000.1300

650 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no conflito positivo de competência suscitado por empresa arrematante da unidade produtiva da varig s/a em face de juízos do trabalho e juízo falimentar. Competência do juízo falimentar.

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