(DOC. VP 190.1071.8010.7000)
TST. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária.
«O acórdão recorrido está em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o OGMO, na qualidade de gestor da mão de obra portuária, responde solidariamente com os operadores pelas obrigações trabalhistas dos trabalhadores portuários avulsos que lhe prestaram serviços. Legítima, portanto, a sua inserção no polo passivo da demanda. Recursos de revista não conhecidos.»
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