Jurisprudência sobre
diferenca pela dobra
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501 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. 1.1.
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 1.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 5ª Região em que mantida a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função. 1.3. As entidades integrantes da administração pública indireta, como é o caso da recorrente (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A.), mesmo quando contratam mão-de-obra mediante regime jurídico celetista, ainda assim guardam obediência aos princípios e regras da CF/88, art. 37, inclusive em relação à necessidade de prévia aprovação em concurso como pressuposto para investidura em emprego público. 1.4. No caso concreto, extrai-se da decisão rescindenda que o Tribunal Regional, analisando os elementos probatórios da reclamação trabalhista subjacente, concluiu pelo deferimento de diferenças salariais por desvio de função ao reclamante. Na ocasião, destacou-se que as atividades desempenhadas pelo trabalhador não eram de Operador, mas sim de Técnico, como verificado no PCCS apresentado, e que ambas as funções pertencem ao cargo de «Assistente de Saneamento". 1.5. Nessa esteira, não se vislumbra afronta ao CF/88, art. 37, II, na medida em que a Corte de origem é expressa ao consignar que as funções de Técnico e de Operador são inerentes ao mesmo cargo. Ademais, diante do quadro fático delineado na decisão rescindenda, a verificação dos argumentos da parte, quanto ao reenquadramento funcional do reclamante em cargo para o qual não prestou concurso público, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST, inviabilizando a pretensão de corte rescisório fundada no, V do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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502 - TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Repetição de indébito com indenizatória. Negativa de contratação. Contrato realizado mediante fraude. Ilegalidade na contratação. Valores descontados indevidamente em benefício previdenciário. Devolução em dobro. Dano moral configurado.
A questão versa sobre relação de consumo, enquadrando-se a autora na figura de consumidora e o réu na figura de fornecedor de produtos e serviços (CDC, art. 2º e CDC art. 3º). O CDC, art. 14 estabelece a responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviço, o qual deve arcar com as consequências danosas decorrentes de defeito em sua atuação que somente pode ser afastada mediante prova da culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. A parte autora sustentou não ter celebrado o contrato objeto da demanda. Analisando as assinaturas apostas nos contratos de empréstimo apresentados pelo réu em confronto com as assinaturas constantes no documento de identidade e na procuração, é possível se constatar a grande diferença entre os manuscritos, o que confere verossimilhança à versão autoral. Caberia à parte ré produzir prova no sentido de que as assinaturas apostas nos contratos questionados na presente ação realmente foram produzidas pela autora. No entanto, instada a especificar suas provas, a parte ré limitou-se a requerer a expedição de ofícios e o depoimento pessoal da autora, deixando de requerer a prova pericial grafotécnica, única prova capaz de confirmar que a assinatura do contrato veio do punho da autora. A eventual fraude na celebração do contrato por terceiro não tem o condão de elidir a responsabilidade do apelante, consoante o verbete sumular 94 deste Tribunal de Justiça. Enunciado 479 do STJ. Assim, não há que se falar em legalidade na contratação e revelam-se indevidos os valores descontados em folha de pagamento da apelada, vez que decorrentes de contrato realizado mediante fraude. Cabimento da devolução em dobro. Havendo desconto indevido de valores no contracheque da autora, a devolução deve ocorrer na forma dobrada, pois inexistente, o engano escusável. Dano moral configurado. O valor indenizatório de R$ 4.000,00 se revela adequado, pois obedece aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender às condições das partes e a extensão dos danos, além de evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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503 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor que seja declarado nulo o índice de reajuste mudança de faixa etária aplicado ao plano de saúde, a partir dos 59 anos de idade, até que o MM. Juiz determine novo índice não desarrazoado, cumulado com pedido de restituição em dobro dos valores pagos em excesso e indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00. Sentença que, confirmando a tutela antecipada, julgou procedente o pedido inicial para declarar a nulidade do reajuste por mudança de faixa etária aplicado, até que seja firmado pelo Juízo, em sede de cumprimento de sentença o percentual e o respectivo valor da mensalidade devido, devendo a Ré se abster de aplicar quaisquer reajustes em razão da mudança da faixa etária do Autor, a partir dos 59 anos de idade, afastando o índice aplicado e retomando o valor a ele anterior, até que o valor devido seja definido em nova perícia, a ser arcada pela Ré, devendo esta comprovar o cumprimento de todos os itens do Tema 952 do STJ, em especial o item III. Condenou, ainda, a Ré à devolução simples da diferença comprovadamente paga, entre o valor contratado e o reajustado, corrigido desde o desembolso de cada parcela e acrescido de juros de mora a contar da citação, e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00. Apelação da Ré. Revelia que tem como efeito principal a presunção legal de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, CPC, art. 344 o que não importa em automático julgamento de procedência do pedido inicial. Relação de consumo. Reajustes de mensalidades que não podem romper o equilíbrio entre as partes contratantes, sob pena de violação dos arts. 39, V e 51, IV da Lei 8.078/1990. Aplicabilidade da tese firmada no Tema 952 do STJ. Reajuste por faixa etária do segurado que pode ocorrer, desde que previsto contratualmente, sejam observadas as normas governamentais e não seja desarrazoado. Contrato de plano de saúde firmado entre as partes, em agosto de 2017, data muito posterior à Lei 9.656/1998 e à Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Prova pericial, incluindo o laudo e os esclarecimentos prestados pelo Perito que demonstrou que o reajuste aos 59 anos está previsto no contrato, que foi observada a proporcionalidade entre as faixas etárias pactuadas, tendo constado do contrato o seu registro na ANS, com tais cláusulas, em 2016 e que o preço praticado era um pouco inferior ao valor médio do período em discussão. Legitimidade do reajuste impugnado pelo Apelado, o que conduz à reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial, invertidos os ônus de sucumbência. Provimento da apelação.
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504 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista com agravo. Diferenças de complementação de aposentadoria. Adesão ao novo regulamento.
«1. O acórdão turmário não adotou tese explícita a respeito dos aspectos alegados nas razões dos embargos, razão pela qual não há como se vislumbrar a alegada má-aplicação da Súmula 51, II, do TST. 2. Os arestos colacionados são inespecíficos, porque tratam sobre o alcance da coisa julgada relativa ao acordo homologado em reclamação trabalhista e sobre a norma interna que estabelece a desistência de reclamações trabalhistas ajuizadas e a renúncia a direitos adquiridos no plano anterior como condições para adesão ao novo plano de cargos e salários da CEF, fatos diversos do analisado pela Turma, qual seja a impossibilidade de cálculo da complementação de aposentadoria com base nas regras do antigo plano de benefícios quando se adere ao novo plano. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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505 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Prescrição da pretensão de diferenças decorrentes da alteração na forma de cálculo das vantagens pessoais. Inclusão do cargo comissionado e do ctva.
«1. A Turma, constatando que o pretenso direito à integração das parcelas cargo comissionado e CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais não está assegurado por preceito de lei e que era incontroverso que a alteração contratual inquinada de ilícita ocorreu em 1998, concluiu pela incidência da prescrição total, tendo em vista que a ação somente foi ajuizada em 2008. 2. Nesse contexto, o único aresto colacionado é inespecífico, porque trata de hipótese na qual há registro no acórdão regional de que a alteração contratual não ocorreu em 1998, mas em 15/7/2002 (Ato CN 289), situação fática distinta da analisada pela Turma, a qual consignou ser incontroverso que, no presente caso, a alteração ocorreu em 1998. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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506 - TST. Bancário. Horas extras. 7ª e 8ª horas. Analista sênior. Cargo de confiança. Não caracterização.
«Esta Corte entende que a opção da reclamante pela jornada de 8 horas prevista no Plano de Cargos Comissionados da Caixa Econômica Federal para o exercício de funções meramente técnicas, de analista sênior, caso dos autos, não se mostra apta a impedir a incidência da jornada insculpida no caput do CLT, art. 224 e a excluir o seu direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas extras. Também é entendimento deste Tribunal Superior que, uma vez declarada a ineficácia da opção pela jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Inteligência da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1 do TST. ... ()
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507 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO EM RAZÃO DE DETERMINAÇÃO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÕES CÍVEIS. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. CONTRATO DE EMPREITADA. VIADUTO PINHEIRO BORDA. OBRA INTEGRANTE DO «PROGRAMA COPA 2014.
ATRASO NO ADIMPLEMENTO DAS FATURAS ALUSIVAS À OBRA PÚBLICA EM COMENTO. SITUAÇÃO COMPROVADA À LUZ DA DOCUMENTAÇÃO ENCARTADA NOS AUTOS. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CABIMENTO. MONTANTE A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ... ()
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508 - TST. Recurso de revista. Gratificação de função. Isonomia salarial.
«O Regional concluiu ser lícito o pagamento de gratificação de função diferenciada por região, ao fundamento de que tal conduta da reclamada possui fundamento em critérios objetivos preestabelecidos pelo empregador, os quais levam em conta as peculiaridades socioeconômicas de cada localidade. Ressaltou, ainda, as diferenças de condições de trabalho nas regiões de São Paulo e Tocantins notadamente pelas condições trânsito, segurança e fluxo de serviço. Nesse contexto, o fato de serem concedidos valores distintos de gratificação aos funcionários da reclamada não configura tratamento anti-isonômico, mas, sim, observância ao princípio da isonomia, porquanto a diferenciação decorre das condições diversas em que o trabalho é prestado em cada localidade. Por essa razão, permanecem ilesos os artigos 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF/88. Arestos inservíveis. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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509 - TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Fazenda Pública do estado de São Paulo. Critério de reajuste.
«O Tribunal a quo, ao admitir que os proventos das reclamantes fossem reajustados na mesma proporção dos vencimentos daqueles que recebiam o equivalente a 2,5 salários mínimos, acabou por estabelecer, por via transversa, a vinculação dos proventos ao salário mínimo, vedada pelo artigo 7º, IV, da CF. ... ()
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510 - TST. Recurso de revista do reclamada. Órgão de gestão de mão de obra portuária. Legitimidade passiva ad causam.
«1. Considerando que o autor indica o OGMO como responsável pelo pagamento das diferenças perseguidas, e tendo em vista que o exame das condições da ação deve ser feito à luz das alegações contidas na exordial - teoria da asserção - , não há falar em ilegitimidade passiva ad causam e, consequentemente, em extinção do processo sem resolução do mérito, por tal fundamento. ... ()
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511 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVIDA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. MANUTENÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, e fixou honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação para o advogado da autora e em 10% sobre a diferença entre o pedido e a sucumbência para o advogado da parte ré. A ré sustenta ser mera processadora de pagamentos, alegando culpa exclusiva de terceiros e inexistência de danos materiais e morais indenizáveis, além de pleitear a exclusão ou redução dos honorários advocatícios. ... ()
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512 - TST. AGRAVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ARQUIVAMENTO. INFORMAÇÕES SATISFATÓRIAS. Demonstrada a inexistência de indícios suficientes de violação dos deveres funcionais pelo magistrado requerido quanto à alegada parcialidade na condução da execução da Ação Civil Pública 0050700-83.2005.5.02.0014, não havendo indicação de qualquer fato novo ou diferente daqueles ocorridos em 2016, os quais foram objeto de Reclamações Disciplinares anteriores e que foram arquivadas, deve ser mantido o arquivamento do feito. Agravo conhecido e não provido.
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513 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 285/TST. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado a questão correlata às diferenças do complemento da RMNR, tal como postas nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC (CPC/73, art. 458) e 93, IX, da CF. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do «Complemento da RMNR". No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido, no particular.... ()
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514 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPORTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 285/TST. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Tendo o Regional, por ocasião da apreciação do recurso ordinário e dos embargos declaratórios, abordado a questão correlata às diferenças do complemento da RMNR, tal como postas nos autos, proferindo decisão fundamentada, não há cogitar em negativa na entrega da jurisdição, tampouco em ofensa ao art. 93, IX, da CF. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do recurso extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese no sentido de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do « Complemento da RMNR . No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido, no particular.... ()
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515 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta às diferenças do complemento da RMNR, já enfrentada pelo Tribunal. Dessarte, ainda que o recorrente divirja do que foi decidido, encontram-se ilesos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458 do CPC/73. 2. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do «Complemento da RMNR. No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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516 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 285/TST. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO .
A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta às diferenças do complemento da RMNR, já enfrentada pelo Tribunal. Dessarte, ainda que os recorrentes divirjam do que foi decidido, encontra-se ileso o art. 93, IX, da CF. Recurso de revista não conhecido. 2. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do recurso extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese no sentido de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do «Complemento da RMNR. No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido.... ()
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517 - STJ. Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Teoria da perda de uma chance. Consumidor. Câncer. Tratamento médico inadequado. Redução das possibilidades de cura. Óbito. Imputação de culpa ao médico. Possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance. Redução proporcional da indenização. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os critérios de fixação do valor da indenização. Recurso especial parcialmente provido. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 403. CDC, art. 14, § 4º.
«... III.b.2) As consequências - o valor da indenização ... ()
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518 - TST. Prescrição. Trabalhador avulso.
«3.1. Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só poderia se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com órgão de gestão de mão de obra ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. 3.2. Por outro lado, não prospera a tese de que o caso dos autos atrai a diretriz da Súmula 294/TST, uma vez que a jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que é aplicável a prescrição parcial à pretensão de diferenças salariais pelo não cumprimento do que fora estabelecido em norma coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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519 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
1. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. DECADÊNCIA. POR SEREM OBJETO DA PRESENTE DEMANDA OS DESCONTOS REALIZADOS PELA PARTE RÉ NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA, OS QUAIS DECORREM DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO, A QUAL SE RENOVA MENSALMENTE, NÃO HÁ FALAR NA DECADÊNCIA DO DIREITO ALEGADO PELO DEMANDANTE. ISSO PORQUE, EM RAZÃO DE TAIS RETENÇÕES SE RENOVAREM MÊS A MÊS, O PRAZO DECADENCIAL TAMBÉM ACABA SE RENOVANDO A CADA PERÍODO MENSAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO RESTA CONFIGURADA A DECADÊNCIA DO DIREITO AFIRMADO PELA PARTE AUTORA. ... ()
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520 - TJSP. APELAÇÃO - RECURSO DA RÉ - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DISCUSSÃO SOBRE A COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA - AVISO DE RECEBIMENTO RETORNADO COM A INFORMAÇÃO «AUSENTE - HIPÓTESE ABRANGIDA PELO TEMA REPETITIVO 1.132 DO C. STJ - COMPROVAÇÃO VÁLIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - NARRATIVA CONTRADITÓRIA E OSCILANTE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AQUISIÇÃO DO PRODUTO COM PERTENÇAS PREVIAMENTE INSTALADAS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE PARCELA PAGA - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - PAGAMENTO EM ATRASO - INCLUSÃO EM PLANILHA QUE NÃO ATRAI A DELIBERADA MÁ-FÉ PARA REPETIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DOS JUROS - MONTANTE DEVIDO - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - R. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
1 - Oretorno da notificação extrajudicial com a sinalização de «ausente está abarcado pelas hipóteses debatidas no Tema Repetitivo 1.132 do C. STJ. Desse modo, a missiva é válida para os fins de comprovação da constituição em mora. ... ()
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521 - TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização. Contrato comercial.
«A terceirização é o ato pelo qual a empresa prestadora, mediante contrato, entrega a outra empresa determinadas tarefas para que esta as realize habitualmente com empregados desta. As atividades que são realizadas por mão de obra interposta pertencem à escala de atuação da empresa contratante. Por isso, fala-se em intermediação de mão de obra lícita ou ilícita. É possível que um contrato comercial envolva a terceirização de serviços e implique na chamada terceirização trabalhista, desde que exista a prestação de serviços por mão de obra interposta, ou seja, exercício de atividades inseridas na dinâmica de funcionamento da contratante por empregados da contratada. Diferente desta circunstância ocorre quando se verifica a compra de produtos de uma empresa a serem revendidos por empregados de outra empresa. As duas têm um contrato comercial e não há terceirização. A celeuma envolvendo as terceirizações de serviços já é bastante conhecida na Justiça do Trabalho. E não se pode colocar todas as contratações existentes em uma vala comum e entender que todas as relações empresariais envolvem a intermediação de mão de obra. Cada caso concreto exige exame do contexto probatório.... ()
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522 - TJSP. Apelação - Ação Anulatória c/c Repetição de Indébito - ISSQN - Incorporação Imobiliária Direta - Arbitramento com Base na Tabela Sinduscon/SP - Nulidade do Lançamento Tributário - Restituição de Indébito - Sentença Mantida - Recurso Desprovido.
Cerceamento de Defesa - Inocorrência: O indeferimento da perícia técnica requerida pelo apelante não configura cerceamento de defesa, pois a prova pericial seria inútil ao deslinde da controvérsia, considerando que o lançamento tributário é nulo desde sua origem, por violação ao CTN, art. 148 (CTN). Precedentes deste Tribunal. Incidência do ISSQN - Incorporação Imobiliária Direta: A atividade de incorporação imobiliária direta, realizada em terreno próprio, não configura prestação de serviços prevista na Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, sendo indevida a cobrança do ISSQN. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Base de Cálculo do ISSQN - Arbitramento Ilícito: O arbitramento da base de cálculo do ISSQN com base na Tabela Sinduscon/SP viola os princípios da legalidade e da reserva legal, bem como o disposto no Lei Complementar 116/2003, art. 7º e no CTN, art. 104-AMunicipal de Ribeirão Preto, devendo corresponder ao preço do serviço efetivamente prestado. Responsabilidade Tributária - Inexistência: Demonstrada nos autos a retenção e recolhimento do ISSQN relativo aos serviços de terceiros contratados para a execução da obra, conforme notas fiscais apresentadas, afasta-se a responsabilidade tributária do apelado pela diferença apurada. Restituição de Indébito Tributário: Reconhecido o direito à restituição do indébito tributário, nos termos do CTN, art. 165, com aplicação dos consectários legais fixados na sentença (correção monetária pelo IPCA-E até o trânsito em julgado e Selic após o trânsito em julgado). Manutenção da sentença de rigor. A conclusão do julgado autoriza a majoração da verba honorária, consoante o art. 85, §11, do CPC. Nega-se provimento ao recurso, com majoração da verba honorária(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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523 - TJSP. LOCAÇÃO.
Ação despejo c/c cobrança. Propositura de reconvenção. Sentença que julgou improcedente a ação principal e parcialmente procedente a reconvenção. Interposição de apelação pelo autor reconvindo e pela ré reconvinte. Juízo de admissibilidade da apelação interposta pela ré reconvinte. Sentença recorrida que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 29.11.2023. Prazo de quinze dias úteis para interposição de apelação começou a ser contado do primeiro dia útil após a publicação da sentença recorrida, consoante inteligência dos arts. 219, 224, § 3º, e 1.003, § 5º, todos do CPC. Prazo para interposição de apelação se iniciou no dia 30.11.2023 e terminou no dia 23.01.2024, já considerando a suspensão da contagem do prazo no dia 08.12.2023, em razão do feriado do Dia da Justiça (08.12.2023), e no período de 20.12.2023 a 20.01.2024, conforme o art. 116, § 2º, do RITJSP. Interposição do apelo da ré reconvinte se deu somente no dia 24.01.2024, ou seja, após o decurso do prazo legal. Inadmissibilidade da apelação da ré reconvinte é medida que se impõe, em razão da sua intempestividade, conforme o CPC, art. 932, III. Juízo de admissibilidade da apelação interposta pelo autor reconvindo, que não instruiu o referido recurso com a guia de preparo e o respectivo comprovante de pagamento, não é beneficiário da gratuidade de justiça, tampouco requereu a benesse quando da interposição do apelo, na forma do CPC, art. 99, § 7º. Determinação de recolhimento do preparo em dobro, no prazo de cinco dias, sob de inadmissibilidade de sua apelação em virtude de deserção. Protocolo de petição instruída com a guia de preparo que o autor reconvindo alega ter recolhido quando da interposição da sua apelação. Valor da referida guia que não se mostrou suficiente para atender à determinação de recolhimento do preparo em dobro. Alegação de insuficiência de recursos financeiros para o recolhimento da diferença de preparo faltante. Requerimento de gratuidade de justiça. Preparo é um dos pressupostos de admissibilidade da apelação e, portanto, a ausência de requerimento de gratuidade de justiça e a falta de comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária no ato de interposição do recurso ensejam a incidência da disposição contida no § 4º do CPC, art. 1.007. Tardio requerimento de gratuidade de justiça não tem o condão de justificar a admissibilidade da apelação do autor reconvindo independentemente de recolhimento de preparo, eis que desconsidera a necessidade de se atender à determinação de recolhimento da referida taxa judiciária em dobro. Autor reconvindo não atendeu à determinação de recolhimento do preparo em dobro no prazo estipulado para tanto, o que impõe a inadmissibilidade da sua apelação em virtude de deserção, conforme o CPC, art. 1.007, § 4º. Apelações não conhecidas... ()
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524 - TST. A)
Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. PETROBRAS. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. TEMA REPETITIVO 13 DO TST. DECISÃO POSTERIOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. ART. 7º XXVI, DA CF. A matéria versada no recurso de revista da primeira reclamada, relativa ao «Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo em recurso extraordinário 1.251.927/RN, superando o entendimento deste Tribunal, firmado no Tema 13 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, em decisão vinculante. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. Diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do «Complemento da RMNR. No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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525 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - AÇÃO REVISIONAL - MITIGAÇÃO DO «PACTA SUNT SERVANDA - EMPRÉSTIMOS PESOAIS NÃO CONSIGNADOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE CARACTERIZADA - LIMITAÇÃO DEVIDA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES E DOBRADA, CONFORME MODULAÇÃO TEMPORAL DEFINIDA PELO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
-Consoante orientação da Corte Superior de Justiça, o julgador não possui o dever de responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado fundamento suficiente para proferir a decisão. ... ()
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526 - TST. Embargos de declaração em embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante. Inexistência dos vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535.
«O acórdão embargado, ao negar provimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada, abordou os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa às diferenças de «complemento da RMNR. Assim, não constatada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC/1973, não há como se acolher os presentes embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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527 - TST. Embargos de declaração em embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante. Inexistência dos vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535.
«O acórdão embargado, ao negar provimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada, abordou os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa às diferenças de «complemento da RMNR. Assim, não constatada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC/1973, não há como se acolher os presentes embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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528 - TST. Embargos de declaração em embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante. Inexistência dos vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535.
«O acórdão embargado, ao negar provimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada, abordou os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa às diferenças de «complemento da RMNR. Assim, não constatada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC/1973, não há como se acolher os presentes embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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529 - TST. Embargos de declaração em embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante. Inexistência dos vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535.
«O acórdão embargado, ao negar provimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada, abordou os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa às diferenças de «complemento da RMNR. Assim, não constatada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC/1973, não há como se acolher os presentes embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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530 - TST. Embargos de declaração em embargos em embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante. Inexistência dos vícios previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535.
«O acórdão embargado, ao negar provimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada, abordou os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa às diferenças de «complemento da RMNR. Assim, não constatada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC/1973, não há como se acolher os presentes embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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531 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIA PAGA.
Autor que foi comunicado de irregularidade no aparelho medidor de energia através do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI. A ré alega fraude no medidor de energia. Autor que firmou acordo com a ré para o pagamento da diferença no consumo de energia pela suposta fraude, mesmo sem concordar com a acusação, tentando evitar a negativação. Pretensão autoral de declaração da inexigibilidade do débito com a devolução em dobro dos valores já pagos em decorrência do acordo. Sentença de improcedência. Recurso do autor. A companhia de energia elétrica não pode exigir do consumidor o pagamento de fatura relativa a consumo supostamente sonegado, por alegada fraude no medidor, que foi apurada unilateralmente. Perícia judicial que não foi realizada no medidor instalado na residência do autor ao tempo da inspeção, não tendo a concessionária preservado o relógio e sua fiação, supostamente adulterados. Insuficiência do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI. Laudo pericial que concluiu que «não teve acesso ao medidor a fim de verificar se havia fraude no seu sistema". Débito que é inexigível, com devolução de forma simples. Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente a ação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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532 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação pelo Autor de indução a erro que o levou a celebrar contrato de cartão de crédito consignado, ao invés de empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Elementos coligidos aos autos a corroborar a versão autoral de fornecimento de serviço financeiro diverso daquele solicitado. Ausência de evidências da utilização do cartão para sua finalidade precípua de meio de pagamento para aquisição de bens e serviços. Requerida que sequer comprova o envio e desbloqueio do plástico. Realização de um único «saque pelo Autor no mesmo dia da celebração do ajuste, o qual corresponde, na verdade, à liberação da quantia emprestada por meio de transferência bancária (TED). Violação ao Princípio da Boa-fé Objetiva, e aos deveres de (i) informação (art. 6º, III, c/c CDC, art. 31), incrementado pela especial condição de pessoa idosa do Postulante; (ii) concessão responsável de crédito (art. 6º, XI, c/c arts. 54-B e subsequentes, do CDC); (iii) oferta de produtos adequados ao perfil e objetivos do consumidor (suitability - art. 1º, I, da Resolução Bacen 3.694/2009). Falha na prestação do serviço demonstrada. Revisão das cláusulas contratuais para que, retificando-se a natureza do contrato e dos descontos efetuados, passe-se a aplicar a taxa de juros e encargos médios de empréstimo consignado puro conforme divulgado pelo Bacen. Restituição dos valores indevidamente deduzidos, correspondente à diferença entre as taxas de juros incidentes, a ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado no EAResp 676.608/RS (Corte Especial, Relator Ministro Og Fernandes, j. em 21/10/2020). Montante a ser acrescido de juros e correção da data do desembolso, consoante estabelecido na Súmula 331 deste Nobre Sodalício. Abatimento de eventual saldo devedor ainda existente, a ser apurado em sede de liquidação. Dano moral. Deduções indevidas que comprometeram a verba alimentar de consumidora idosa. Verba compensatória ora fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em harmonia com os precedentes desta Casa de Justiça e com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Quantum a ser corrigido pelo IPCA a partir da publicação deste acórdão, nos termos do art. 389, parágrafo único, do CC c/c Verbetes Sumulares 362 do STJ e 97 do TJRJ, acrescido de juros pela taxa legal desde a citação, ex vi dos art. 405 c/c 406, caput, e §1º, também da lei civil. Reforma do decisum guerreado para acolher a pretensão autoral. Inversão dos ônus sucumbenciais. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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533 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA.
A decisão recorrida revela sintonia com a diretriz perfilhada pelo item I da Súmula 463/STJ, no sentido de que, « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do recurso extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do «Complemento da RMNR. No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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534 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento no tema para mandar processar o recurso negado. DIFERENÇA SALARIAL - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - SEM TRANSCENDÊNCIA A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento reiterado desta Corte Superior, de que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461,§§2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017) . Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.
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535 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAL - TITULAÇÃO - ADICIONAL EXTRACLASSE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST
Por vislumbrar contrariedade à decisão vinculante do E. STF no julgamento da ADPF 501 (Relator Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJe 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o recurso negado. Dá-se parcial provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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536 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME: Apelação cível interposta em ação revisional envolvendo três contratos de empréstimo pessoal, nos quais a parte autora alegou abusividade dos juros remuneratórios, postulando, ainda, a devolução em dobro de valores pagos indevidamente e indenização por danos morais. Julgado improcedentes os pedidos. ... ()
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537 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Transporte de mercadorias. Importação. Mercadoria. Tributário. Tributação. Declaração. Valor incompatível. Pagamento. Responsabilidade do transportador. Dano moral não caracterizado. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.
«Ação Indenizatória decorrente do contrato de transporte realizado pela Ré, que causou a retenção da mercadoria na alfândega e a cobrança de multa pela declaração incorreta do seu valor, fato que o Autor atribui a Transportadora e que lhe teria ocasionado abalo, sem contar o atraso na entrega do bem. Requer a devolução em dobro da quantia paga a titulo de multa e taxas, além da reparação moral. O Agente Fiscal não concordou com o valor declarado pela empresa americana, requerendo da Transportadora os documentos que o Autor possuía sobre a compra para serem apresentados junto à Receita Federal. Em que pese a obrigação do preenchimento do documento de conhecimento de transporte seja a priori da vendedora da mercadoria, isso não exime a Transportadora de verificar os dados e informes preenchidos que in casu foram equivocados na medida que não espelharam o preço de aquisição do bem mas sim o valor justamente que a Apelada cobrara pelo frete. Por isso tem responsabilidade solidária a Transportadora. Será devida a devolução simples do que se pagou o Autor de multa e encargos pela tributação excedente, sem a diferença para o transporte marítimo que pleiteou. Inexistência do dano moral. Honorários e custas do CPC/1973, art. 21. Provimento parcial da Apelação.... ()
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538 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.
«A SDI-1 desta Corte fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E, não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, fixou-se um critério de ponderação, segundo o qual, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. In casu, extrai-se do acórdão regional que o tempo de percurso diário era de três horas e a cláusula coletiva prefixou as horas in itinere em uma hora, o que corresponde a uma redução de 67%. Assim, considerando-se o critério fixado pela SDI-1 desta Corte, a norma coletiva se mostra inválida no caso concreto, por força da disparidade entre o tempo estipulado e aquele efetivamente gasto pelo empregado até o local de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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539 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido.
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540 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. APELO DO RÉU. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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541 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e provido.
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542 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação Declaratória de Nulidade c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Colendo Tribunal da Cidadania. Alegação pelo Autor de indução a erro que o levou a celebrar contrato de cartão consignado de benefícios, em vez de empréstimo consignado. Sentença de improcedência. Irresignação de ambas as partes. Elementos coligidos aos autos a corroborar a versão autoral de fornecimento de serviço financeiro diverso daquele solicitado. Ausência de evidências da utilização do cartão para sua finalidade precípua de meio de pagamento para aquisição de bens e serviços, tampouco dos benefícios oferecidos. Requerida que sequer comprova o envio e desbloqueio do plástico. Realização de «saques pelo Autor, os quais correspondem, na verdade, a mero depósito em conta corrente do capital emprestado. Violação ao Princípio da Boa-fé Objetiva, notadamente quanto aos deveres de (i) informação (art. 6º, III, c/c CDC, art. 31), incrementado pela especial condição de pessoa idosa do Postulante; (ii) concessão responsável de crédito (art. 6º, XI, c/c arts. 54-B e subsequentes, do CDC); (iii) oferta de produtos adequados ao perfil e objetivos do consumidor (suitability -
art. 1º, I, da Resolução Bacen 3.694/2009). Falha na prestação do serviço demonstrada. Possibilidade de conversão da operação de cartão de consignado de benefícios em empréstimo consignado puro. Princípio da conservação dos contratos. Art. 51, §2º, do CDC c/c arts. 170 e 322, §2º, ambos do CC. Escorreita revisão das cláusulas contratuais para que sejam aplicadas a taxa de juros e encargos médios do empréstimo consignado puro. Repetição do indébito, consubstanciado na diferença entre as taxas de juros aplicadas, que deve ser realizada em dobro, conforme entendimento pacificado no EAResp 676.608/RS (Corte Especial, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 30/03/2021). Direito do Demandado ao abatimento da quantia a ser restituída com eventual saldo devedor ainda existente, a ser apurado em sede de liquidação. Dano moral não verificado na espécie. Ausência de comprovação de lesão efetiva à Dignidade da Pessoa Humana. Questão que se exaure na esfera patrimonial. Reforma do decisum guerreado tão somente para determinar a restituição em dobro do indébito. Aplicabilidade do disposto no art. 85, §11 somente em prol do patrono do Demandante. Conhecimento de ambos os recursos. Desprovimento do Apelo defensivo. Parcial provimento da insurgência autoral.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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543 - TST. PROCESSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Não é nulo o julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Por outro lado, os argumentos genéricos da agravante, sem a menção dos pontos que não teriam sido apreciados pelo Tribunal de origem, não acarretam a declaração de nulidade do acórdão regional. Dessa forma, tendo sido prestada a jurisdição, não há falar em ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido . ALTERAÇÃO CONTRATUAL. A reclamante, ora agravante, alega que as «condições iniciais do contrato de trabalho, relativamente à «expressa previsão de carga horária mensais e semanais e descanso semanal remunerado ao sábado além do domingo, foram alteradas para aplicação do CLT, art. 62, I. Entretanto, o «aditamento ao contrato de trabalho firmado em 11/3/2005, a fim de fosse «consignada a previsão legal (CLT, art. 62) quanto à atividade externa da reclamante, não configura alteração contratual lesiva. Assim, não há falar em ofensa ao CLT, art. 468, como decidido na instância ordinária. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA NÃO FISCALIZADA OU CONTROLADA PELA RECLAMADA. A agravante alega a «possibilidade de controle indireto de horário, em relação ao labor externo. Estabelece o CLT, art. 62, I, que «Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". In casu, o Regional consignou que «a jornada da autora se dava externamente, sem controle ou fiscalização, conforme «se depreende da prova oral colhida, de onde se verifica que havia apenas um prévio conhecimento a respeito do roteiro, para acompanhamento do trabalho, mas não dos horários cumpridos diariamente". Nesse cenário, o Tribunal a quo, com base na prova oral, ao concluir que a reclamada não controlava ou fiscalizava a jornada externa da reclamante, não afrontou o disposto no CLT, art. 62, I, que trata especificamente de jornada externa. Por outro lado, a alegada possibilidade de controle da jornada externa, defendida pela agravante, não pode ser apreciada por esta Corte de natureza extraordinária, em razão do seu conteúdo nitidamente fático, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONSULTORA DE VENDAS DE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. TEMPO DESPENDIDO NO ENVIO DE E-MAILS E JANTARES A reclamada sustenta que é indevida sua condenação ao pagamento, como extras, de 40 (quarenta) minutos diários e 04 (horas) horas bimestrais, pois a reclamante executava serviço externo. De fato, a jornada da autora estava enquadrada no CLT, art. 62, I, motivo pelo qual o Tribunal a quo não acatou a jornada «das 8h às 18h30min de segunda a sexta, negando provimento ao recurso ordinário daquela, quanto às horas extras pleiteadas. Por outro lado, o Regional, ao examinar o recurso ordinário da reclamada, em relação aos «40 minutos de horas extras, consignou que, «como já dito no recurso ordinário da autora, reputo razoável a fixação de 40 minutos de segunda a sexta-feira para a correspondência eletrônica, uma vez que a reclamante se ativava como promotora de vendas". No exame do recurso ordinário da reclamante, quanto ao tema « Tarefas burocráticas «, o Colegiado a quo registrou que a autora alegou que despendia «2 (duas) horas diárias no envio de e-mails, apesar de, «no depoimento pessoal, ter sustentado que «o tempo destinado aos e-mails era das 19h30min às 21h". Também foi registrado, no acórdão regional, que a testemunha da reclamante «assevera que a comunicação por meio eletrônico se dava das 20h às 0h". Como «os depoimentos não se coadunam, o Tribunal de origem concluiu ser «razoável a sentença que fixou em 40 minutos diários de segunda a sexta-feira o tempo despendido pela autora na comunicação eletrônica". Nota-se que o Regional, no exame do recurso ordinário da reclamante, apenas buscou estabelecer o tempo gasto pela reclamante no envio de e-mails, que não estava inserido na jornada de consultoria (visita aos médicos). Acrescenta-se que a própria reclamada, segundo registrado no acórdão regional, alegou que «a jornada da autora se dava até no máximo às 21 horas". Nessas circunstâncias, não há falar em afronta ao disposto no CLT, art. 62, I. No tocante «aos jantares, o Tribunal a quo consignou que «restou provado por meio de testemunha, que uma vez a cada bimestre a autora comparecia a jantares que aconteciam das 20h às 0h, restando devidas 4 (quatro) horas extras, com adicional de 50% e reflexos a cada bimestre, bem como o adicional noturno para o labor após as 22h e observância da hora noturna reduzida e reflexos". Como foi comprovada a participação da reclamante nos jantares, que também não aconteciam no período da jornada externa daquela, não se cogita de ofensa ao CLT, art. 62, I. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DOS arts. 790-B, CAPUT E § 4º, E 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1 . A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Igualmente se extrai da nova redação conferida ao caput do art. 790-B e da introdução do § 4º a esse dispositivo pela Lei 13.467/2017 a extensão da aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, mediante a alteração de sua isenção ao pagamento dos honorários periciais para a sua responsabilização condicional, ou seja, a União responderá pelo encargo da verba pericial somente no caso em que o beneficiário da Justiça gratuita não tenha obtido em Juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo. 9 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 10. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 11. De igual modo, as normas do art. 790-B, caput e § 4º, e do art. 791-A, § 4º, ambos, da CLT violam os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferirem um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 12. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 13. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 14. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 15. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas nos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, introduzidas pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que os referidos dispositivos geram uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 16. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 17. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação dos dispositivos da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 18. Com relação ao exame da compatibilidade dos aludidos dispositivos celetistas com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 19. Sobre os temas em debate, o Pleno da Suprema Corte, em 20/10/2021, por maioria, nos autos da ADI 5766, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, capu t, e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, que dispõem sobre o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da Justiça gratuita e a utilização de créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade dos citados dispositivos deveriam ser interpretados em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade do trecho «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo do art. 791-A, § 4º, e do trecho «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, bem assim da integralidade do § 4º deste último dispositivo, todos, da CLT. 20. Significa afirmar que o Supremo Tribunal Federal vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original dos referidos preceitos, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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544 - TST. PROCESSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELA RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Não é nulo o julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, a despeito de não enfrentar alguns argumentos apresentados pela parte em embargos de declaração, porque irrelevantes para o deslinde da controvérsia, em face da tese adotada. Por outro lado, os argumentos genéricos da agravante, sem a menção dos pontos que não teriam sido apreciados pelo Tribunal de origem, não acarretam a declaração de nulidade do acórdão regional. Dessa forma, tendo sido prestada a jurisdição, não há falar em ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido . ALTERAÇÃO CONTRATUAL. A reclamante, ora agravante, alega que as «condições iniciais do contrato de trabalho, relativamente à «expressa previsão de carga horária mensais e semanais e descanso semanal remunerado ao sábado além do domingo, foram alteradas para aplicação do CLT, art. 62, I. Entretanto, o «aditamento ao contrato de trabalho firmado em 11/3/2005, a fim de fosse «consignada a previsão legal (CLT, art. 62) quanto à atividade externa da reclamante, não configura alteração contratual lesiva. Assim, não há falar em ofensa ao CLT, art. 468, como decidido na instância ordinária. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA NÃO FISCALIZADA OU CONTROLADA PELA RECLAMADA. A agravante alega a «possibilidade de controle indireto de horário, em relação ao labor externo. Estabelece o CLT, art. 62, I, que «Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". In casu, o Regional consignou que «a jornada da autora se dava externamente, sem controle ou fiscalização, conforme «se depreende da prova oral colhida, de onde se verifica que havia apenas um prévio conhecimento a respeito do roteiro, para acompanhamento do trabalho, mas não dos horários cumpridos diariamente". Nesse cenário, o Tribunal a quo, com base na prova oral, ao concluir que a reclamada não controlava ou fiscalizava a jornada externa da reclamante, não afrontou o disposto no CLT, art. 62, I, que trata especificamente de jornada externa. Por outro lado, a alegada possibilidade de controle da jornada externa, defendida pela agravante, não pode ser apreciada por esta Corte de natureza extraordinária, em razão do seu conteúdo nitidamente fático, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONSULTORA DE VENDAS DE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. TEMPO DESPENDIDO NO ENVIO DE E-MAILS E JANTARES A reclamada sustenta que é indevida sua condenação ao pagamento, como extras, de 40 (quarenta) minutos diários e 04 (horas) horas bimestrais, pois a reclamante executava serviço externo. De fato, a jornada da autora estava enquadrada no CLT, art. 62, I, motivo pelo qual o Tribunal a quo não acatou a jornada «das 8h às 18h30min de segunda a sexta, negando provimento ao recurso ordinário daquela, quanto às horas extras pleiteadas. Por outro lado, o Regional, ao examinar o recurso ordinário da reclamada, em relação aos «40 minutos de horas extras, consignou que, «como já dito no recurso ordinário da autora, reputo razoável a fixação de 40 minutos de segunda a sexta-feira para a correspondência eletrônica, uma vez que a reclamante se ativava como promotora de vendas". No exame do recurso ordinário da reclamante, quanto ao tema « Tarefas burocráticas «, o Colegiado a quo registrou que a autora alegou que despendia «2 (duas) horas diárias no envio de e-mails, apesar de, «no depoimento pessoal, ter sustentado que «o tempo destinado aos e-mails era das 19h30min às 21h". Também foi registrado, no acórdão regional, que a testemunha da reclamante «assevera que a comunicação por meio eletrônico se dava das 20h às 0h". Como «os depoimentos não se coadunam, o Tribunal de origem concluiu ser «razoável a sentença que fixou em 40 minutos diários de segunda a sexta-feira o tempo despendido pela autora na comunicação eletrônica". Nota-se que o Regional, no exame do recurso ordinário da reclamante, apenas buscou estabelecer o tempo gasto pela reclamante no envio de e-mails, que não estava inserido na jornada de consultoria (visita aos médicos). Acrescenta-se que a própria reclamada, segundo registrado no acórdão regional, alegou que «a jornada da autora se dava até no máximo às 21 horas". Nessas circunstâncias, não há falar em afronta ao disposto no CLT, art. 62, I. No tocante «aos jantares, o Tribunal a quo consignou que «restou provado por meio de testemunha, que uma vez a cada bimestre a autora comparecia a jantares que aconteciam das 20h às 0h, restando devidas 4 (quatro) horas extras, com adicional de 50% e reflexos a cada bimestre, bem como o adicional noturno para o labor após as 22h e observância da hora noturna reduzida e reflexos". Como foi comprovada a participação da reclamante nos jantares, que também não aconteciam no período da jornada externa daquela, não se cogita de ofensa ao CLT, art. 62, I. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DOS arts. 790-B, CAPUT E § 4º, E 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1 . A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Igualmente se extrai da nova redação conferida ao caput do art. 790-B e da introdução do § 4º a esse dispositivo pela Lei 13.467/2017 a extensão da aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, mediante a alteração de sua isenção ao pagamento dos honorários periciais para a sua responsabilização condicional, ou seja, a União responderá pelo encargo da verba pericial somente no caso em que o beneficiário da Justiça gratuita não tenha obtido em Juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo. 9 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 10. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 11. De igual modo, as normas do art. 790-B, caput e § 4º, e do art. 791-A, § 4º, ambos, da CLT violam os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferirem um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 12. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 13. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 14. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 15. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas nos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, introduzidas pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que os referidos dispositivos geram uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 16. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 17. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação dos dispositivos da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 18. Com relação ao exame da compatibilidade dos aludidos dispositivos celetistas com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 19. Sobre os temas em debate, o Pleno da Suprema Corte, em 20/10/2021, por maioria, nos autos da ADI 5766, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, capu t, e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, que dispõem sobre o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da Justiça gratuita e a utilização de créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade dos citados dispositivos deveriam ser interpretados em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade do trecho «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo do art. 791-A, § 4º, e do trecho «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, bem assim da integralidade do § 4º deste último dispositivo, todos, da CLT. 20. Significa afirmar que o Supremo Tribunal Federal vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original dos referidos preceitos, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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545 - TJSP. Direito do Consumidor. Bancário. Apelação cível. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais. Pagamento de boleto em favor de terceiro. Encaminhamento por correspondente bancário do réu. Falha na prestação de serviço. Não observância do dever de segurança. Restituição em dobro. Violação da boa-fé objetiva. Dano moral configurado. Devida compensação. Provimento em parte.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo requerido para reforma da r. sentença que julgou procedente o pedido. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) se há responsabilidade objetiva instituição financeira pelo dano experimentado pelo autor ou se ocorreu o fortuito externo; (ii) se há direito à indenização pelos danos morais e materiais, e (iii) se devida a compensação relativa à diferença entre o valor depositado e a quantia paga relativa boleto emitido em nome de terceiro. III. Razões de decidir 3. Provada a falha na prestação de serviços. Correspondente bancário que ludibriou o autor com contratos de empréstimos, ao invés de portabilidade, e com emissão de boleto para devolução do valor em favor de terceiro. Violação do dever de segurança. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. 4. Danos material e moral configurados. 5. Devida a compensação referente à diferença entre o valor depositado e a quantia paga relativa ao boleto emitido em nome de terceiro. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e provida em parte._________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput e §3º, II; Regimento Interno do TJSP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ; TJSP/ Apelação Cível 1000981-05.2022.8.26.053(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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546 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL -TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - SERVIÇO PRESTADO - NÃO ABUSIVA - SEGURO - VENDA CASADA - ABUSIVIDADE - JUROS COBRADO DIFERENTE DO PACTUADO - CET - NÃO ABUSIVO - REPETIÇÃO INDÉBITO - EM DOBRO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA
Éconsiderado abusivo o ressarcimento da despesa do registro de contrato e tarifa de avaliação de bens quando não se pode aferir que o serviço foi efetivamente prestado e, caso prestado, passível de analise quanto à onerosidade excessiva, conforme REsp. Acórdão/STJ do STJ. ... ()
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547 - STJ. Recursos especiais. Ação de cobrança. Copesul. Ex-empregados. Ações. Aquisição. Financiamento. Moedas de privatização. Deságio. Devolução em dobro. Juros moratórios. Termo inicial. Citação. Termo de quitação. Efeitos. Limitação. Percentual praticado. Princípio do livre convencimento motivado. Observância. Frutos do capital. Afastamento.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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548 - TJSP. Contrato. Bancário. Financiamento para aquisição de veículo. Ação revisional. Não se pode falar de abusividade na pactuação dos juros remuneratórios só pelo fato de a estipulação ultrapassar 12% ao ano ou de haver estabilidade inflacionária no período. Abusividade destes só pode ser declarada, à vista de taxa que comprovadamente discrepe, de modo substancial, da média do mercado na praça do empréstimo, salvo se justificada pelo risco da operação. Não há de se falar em capitalização no caso de financiamentos em parcelas fixas. Cobrança de tarifas por prestação de serviços bancários é autorizada por norma do Banco Central do Brasil. Cobrança de 'serviços de terceiros'. Não cabimento. Desobediência ao dever de informação adequada e clara (inciso III do CDC, art. 6º). Afastamento da cobrança para se evitar enriquecimento de uma parte em detrimento de outra. Restituição em dobro da diferença. Necessidade. Engano justificável. Não caracterização. Recurso parcialmente provido.
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549 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO.
1. CONTROVÉRSIA.Sentença de improcedência. Insurgência recursal do autor visando a reversão do julgado para reconhecer a abusividade da taxa de juros remuneratórios contratada, com pedido de devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados.... ()
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550 - TJSP. APELAÇÃO.
Danos. Indenização. Acidente de trânsito em rodovia administrada pela concessionária ré. Objeto na pista. Concessionária cobra pedágio e responde aos usuários por danos que decorram das condições de segurança da rodovia para o tráfego, como por objetos na pista. A simples existência da rodovia atrai os usuários, que pagam pedágio, com justa expectativa de tráfego seguro. Responsabilidade objetiva fundada no risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Inspeção regular, concurso culposo de terceiros e segurança pública a cargo da Polícia Rodoviária não excluem a responsabilidade da concessionária. Precedentes de Supremo Tribunal Federal e STJ. Danos materiais causados ao veículo. Devido o ressarcimento pelo menor orçamento para conserto do veículo, R$ 61.269,24. Tabela FIPE que se referia a veículo de modelo um ano anterior. Não se tratando de perda total do veículo, não há salvado a ser abatido na indenização. Correção monetária a partir da data do orçamento e juros de mora desde a data do fato, conforme Código Civil, art. 398, e STJ, Súmula 54, aquela pelo IPCA e juros de mora pela diferença do IPCA com a taxa SELIC, que engloba correção monetária, como decorre do CCB, art. 406. Restabelece-se o benefício da gratuidade. Recurso provido, com inversão do ônus de sucumbência e condenação da ré em honorários advocatícios de doze por cento sobre o valor da condenação... ()
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