(DOC. VP 181.7850.2000.2200)
TST. Recurso de revista. Gratificação de função. Isonomia salarial.
«O Regional concluiu ser lícito o pagamento de gratificação de função diferenciada por região, ao fundamento de que tal conduta da reclamada possui fundamento em critérios objetivos preestabelecidos pelo empregador, os quais levam em conta as peculiaridades socioeconômicas de cada localidade. Ressaltou, ainda, as diferenças de condições de trabalho nas regiões de São Paulo e Tocantins notadamente pelas condições trânsito, segurança e fluxo de serviço. Nesse contexto, o fato de
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