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diferenca pela dobra

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Doc. VP 177.1978.8046.8955

701 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. ARGUIÇÃO EM CONTRAMINUTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, se limitou a transcrever a íntegra do acórdão regional, quanto ao tema em epígrafe. 2. DIFERENÇAS DE ATS (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhece-se que a jurisprudência do TST sedimentou-se no sentido de que as parcelas «CTVA, «porte de unidade, «função gratificada e «adicional de incorporação, auferidas por empregados da Caixa Econômica Federal, integram o cálculo do «adicional por tempo de serviço (ATS) e da «vantagem pessoal, por possuírem natureza salarial. Nada obstante, o tema tem sido objeto de reexame por esta Corte Superior, sob o ângulo da interpretação restritiva de disposições regulamentares relativas a benefícios criados por liberalidade empresarial. In casu, da análise das cláusulas do regulamento interno empresarial, transcritas no acórdão recorrido, não se pode extrair a conclusão de que quaisquer parcelas de natureza salarial compõem o cálculo do adicional por tempo de serviço, mas tão somente aquelas definidas como «salário padrão e «complemento do salário padrão. Dessa forma, na medida em que, por força de disposição regulamentar expressa, a função gratificada não compõe a base de cálculo do ATS, o Tribunal Regional, ao julgar improcedente o pedido de diferenças salariais, o fez nos termos da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2060.1900

702 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras.

«O Regional, com base no conjunto fático probatório, insuscetível de análise nesta Instância extraordinária (Súmula 126/TST), concluiu, em face da inexistência dos cartões de ponto relativos ao período de 1º/5 a 31/7/2007, que o reclamante estava sujeito ao regime de turnos ininterruptos de revezamento e laborava além da sexta hora diária, e que, diante da ausência de juntada do instrumento coletivo a legitimar a implantação de turnos ininterruptos de revezamento acima, de 6 horas diárias, lhe são devidas as diferenças de horas extras decorrentes do labor nas jornadas indicadas, porém limitadas ao período acima especificado, razão pela qual não se cogita em violação dos arts. 333, I, 348, 349 e 350 do CPC/1973, 818 da CLT e 884 do CC ou mesmo em contrariedade à OJ 360 da SDI-1, desta Corte. Aresto inespecífico (Súmula 296/TST).... ()

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Doc. VP 134.7443.0719.0040

703 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 TST. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, com suporte nas provas produzidas, manteve a responsabilidade subsidiária da agravante por entender que «restou evidenciada a relação de prestação de serviços entre as demandadas (ID f0df3d3), cujo objeto é ‘a execução dos serviços de Manutenção de Redes e Ramais - Equipes de obras civis e mecânicas, pinturas de travessias aéreas, equipes de atendimentos de urgência, equipes de drenagem de sifões, manutenção de faixas de domínio e recomposição de pavimentações, nas áreas de atação da empresa CONTRATANTE, conforme Especificação Técnica e demais documentos constantes na Licitação 01000910M, que passam a fazer parte integrante deste contrato, como se aqui estivessem transcritos’. 2. Nessa toada, registrou expressamente que a prestação de serviços do autor para a agravante, por meio da primeira ré, restou provada por meio da prova oral produzida e em decorrência do contrato firmado entre as acionadas, que não se trata de obra, afastando assim a tese quanto à aplicação das disposições da OJ 191 da E. SDI-1 do C. TST". Esclareceu, ainda, que «não se extrai qualquer confissão do depoimento do obreiro, quanto à prestação de serviços de forma autônoma. 3. Dessa forma, qualquer conclusão em sentido diverso, como pretende a agravante, demandaria o imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária. 4. Sinale-se ainda que a hipótese dos autos não caracteriza empreitada, pois não era destinada a realização de uma obra certa, muito ao contrário, prevê serviços de natureza perene caracterizando verdadeira terceirização, lícita, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral, mas que não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. 5. O caso, portanto, não comporta a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST que afasta a responsabilidade subsidiária do dono da obra. 6. Inevitável, pois, reconhecer que a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1. Na forma da Súmula 338/TST, I, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho, de modo que a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. No caso, o acórdão regional registrou que as rés deixaram de colacionar aos autos os controles de frequência relativos à jornada extraordinária, não se desincumbindo de seu ônus processual, razão pela qual reconheceu a existência de diferenças de horas extras. 3. Estando a decisão regional em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Conclusão diversa apenas poderia ser tomada a partir do reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 5. Diante dos óbices mencionados, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 518.1226.6062.2310

704 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA.

O acórdão recorrido lastreou sua conclusão quanto ao indeferimento das diferenças salariais no conjunto probatório produzido nos autos, notadamente na prova documental apresentada pelo reclamado, registrando que « o referido documento possui natureza orientadora, sem prever obrigatoriedade de aumento salarial, somente prevê orientações a fim de proporcionar aumentos salariais. Não há qualquer plano de cargos e de salário . Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Intactos os arts. 373, II e 400, do CPC, 818, II, da CLT e 129, do CC. Dissenso de teses não configurado. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, §4º, da CLT, permanecendo vigente a parte restante do dispositivo, de modo que ainda é possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito. Na hipótese, o Tribunal a quo manteve a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sob a condição suspensiva de exigibilidade, de modo que o acórdão regional está em consonância com a legislação pertinente, bem como com a decisão prolatada pelo STF. Ilesos os arts. 5º, LXXIV, da CF/88e 791-A, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 137.9653.1001.8000

705 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Deserção. In 3/93, Súmula 128, I, do TST.

«1. Segundo determinação constante das alíneas «a e «b do item II da IN 3/93 e da Súmula 128, I, ambas desta Corte Superior, é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção, e, ao atingir o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. 2. Na hipótese vertente, o valor da condenação fixado pela sentença fora de R$20.000,00 com custas processuais no montante de R$400,00, tendo a reclamada, por ocasião da interposição do recurso ordinário, recolhido as custas processuais no valor estatuído e efetuado o depósito recursal na quantia de R$5.621,90. O Tribunal a quo reduziu o valor da condenação para R$16.000,00, e a demandada, por ocasião da interposição do recurso de revista, recolheu o depósito recursal na importância de R$10.378,00. Por sua vez, o acórdão turmário não alterou o montante da condenação, e a reclamada, por ocasião da interposição dos presentes embargos, nada recolheu a título de depósito recursal, razão da deserção do apelo, pois se observa que a soma dos valores depositados (R$15.999,90) não alcança o montante da condenação (R$16.000,00), sendo certo que o valor legal do depósito alusivo ao recurso de embargos devido na data de sua interposição (4/11/2011) era de R$12.580,00, importância não recolhida pela embargante. 3. Ademais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1,. ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao 'quantum' devido seja ínfima, referente a centavos-. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 263.1436.6021.2126

706 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISONAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1.

Ação revisional de contratos de empréstimo pessoal, na qual se insurge a parte autora contra a cobrança de juros em percentual muito acima da média do mercado. ... ()

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Doc. VP 615.2915.2682.3822

707 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. NÃO ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA CATEGORIA PROFISSIONAL DE «DIAGRAMADOR". CONFISSÃO REAL DA RECLAMANTE ACERCA DAS ATIVIDADES EFETIVAMENTE EXERCIDAS. NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 407 DA

SbDI-1 DO TST. INAPLICÁVEL A JORNADA REDUZIDA, PREVISTA NO CLT, art. 303. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 126/TST. . Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (arts. 93, IX, da CF/88, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no CPC/2015, art. 1.021 c/c o art. 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Nesses termos, a decisão regional, ao deferir o pedido de deferimento dos benefícios da Justiça gratuita à autora, aplicando condição suspensiva de exigibilidade, apresenta-se em consonância com a atual jurisprudência do TST. Desse modo, incide o óbice previsto na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. VP 590.2050.6392.2476

708 - TJRJ. APELAC¿A~O CI¿VEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRAS DE ENGENHARIA. CONSTRUÇÃO DE PASSARELA. INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO DA EXTENSÃO DA OBRA CONTRATADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL.

1.

Cuida-se de Ação de Cobrança na qual objetiva a empresa autora o recebimento dos valores referentes a execução de 15,93 metros de acréscimo no comprimento da passarela, em razão do contrato administrativo 06/370.232/2011 e aditivos, cujo objeto consiste na execução de obras para implantação de passarela na Avenida Brasil, prestados ao Município apelante; ... ()

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Doc. VP 201.7863.5006.1400

709 - STJ. Direito autoral. Ação indenizatória. 1 - adequação da tutela entregue. Prequestionamento ficto. CPC/2015, art. 1.025. 2 - ilegitimidade ativa e passiva. Teoria da asserção. Contexto fático narrado na petição inicial. Partes legítimas. 3 - paródia. Caracterização. Finalidade eleitoral. Irrelevância. 4 - recurso especial provido. CE, art. 241, parágrafo único. Lei 9.610/1998, art. 5º, I, «i. Lei 9.610/1998, art. 47. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025.

«1 - Recurso especial que debate a utilização pelos recorrentes de obra lítero-musical de titularidade da recorrida, sem autorização, para elaboração de paródia com finalidade de propaganda eleitoral. ... ()

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Doc. VP 170.9086.6362.4218

710 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA 1.413.542. EVIDENCIADA CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, INDEPENDENTEMENTE DE MÁ-FÉ SUBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. VERBA COMPENSATÓRIA NO VALOR DE R$ 5.000,00, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DOS DANOS MORAIS CORRETAMENTE APLICADOS. DEPÓSITO EFETUADO NA CONTA DO AUTOR, IMPONDO-SE A COMPENSAÇÃO COM O VALOR DA CONDENAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO APELANTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, em decorrência de empréstimo consignado não contratado. 2. O autor foi vítima de fato do serviço. 3. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme entendimento pacificado pelo STJ. 4. A questão de fato foi dirimida pela perícia grafotécnica, que concluiu que não foi o autor que assinou o contrato. 5. Falha do fornecedor no dever de segurança, estabelecido nos arts. 4º, d, e 14, § 1º, II, do CDC. 6. No julgamento dos Embargos de Divergência 1.413.542, o STJ uniformizou o entendimento sobre a desnecessidade de prova de má-fé para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. 7. Restou evidenciada conduta contrária à boa-fé objetiva da seguradora, independentemente de má-fé subjetiva, ensejando a devolução em dobro de todos os valores descontados indevidamente. 8. O dano moral ocorre in re ipsa, em decorrência do fato do serviço, ensejando o dever de indenizar. 9. Verba compensatória arbitrada em R$ 5.000,00, consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aquém aos precedentes desta Corte. 10. Tratando-se de relação contratual, incidem os juros de mora a contar da citação (CPC, art. 405) e da correção monetária a partir da sentença que a fixou o valor da verba compensatória (Súmulas 97 TJRJ e 343 do STJ). 11. Tendo havido depósito na conta do autor, deve haver a compensação do valor da condenação com a quantia depositada, cabendo ao demandante devolver eventual diferença a maior, evitando-se o enriquecimento sem causa. 12. Sucumbência mínima do autor caracterizada, cabendo à ré arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais. 13. Rejeição da alegação de litigância de má-fé do banco, requerida nas contrarrazões. 14. Parcial provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 342.4318.2041.5990

711 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. APELO DO RÉU. CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. FÉRIAS. PAGAMENTO. ATRASO ÍNFIMO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. STF: ADPF 501. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . SÚMULAS 343 DO STF E 83, I, DO TST: ÓBICE INAPLICÁVEL. CLT, art. 137. VIOLAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória fundada em violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e da Súmula 450/TST, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo. 2. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, a Excelsa Corte, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Consta, ainda, do julgamento comando expresso no sentido de « invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «. 3. A eficácia imediata das decisões proferidas em ADPFs, independentemente da lavratura do acórdão, prevista de modo expresso no art. 10 e § 1º da Lei 9.882/1999, significa que todos os processos cujas decisões não transitaram em julgado são colhidos pela nova orientação, tal como reafirmado nos arts. 525, § 12, e 535, § 5º, do CPC. Daí por que assentou a Excelsa Corte, no julgamento da ADPF 501, que estariam automaticamente invalidadas as decisões judiciais não transitadas em julgado ao tempo do referido julgamento. Não se cuidou, portanto, da técnica de modulação de efeitos, que exige quórum de dois terços (Lei 9.882/1999, art. 11) e que foi concebida em nome da segurança jurídica e da preservação das situações jurídicas previamente consolidadas. 4. Nada dispondo o STF na ADPF 501 em relação aos casos julgados anteriormente e já alcançados pela preclusão máxima, aplica-se a tese fixada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/2015, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495). « Nesse contexto, declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e conferida a correta interpretação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 pelo STF, em decisão proferida em sede de controle de constitucionalidade, sem modulação, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, não há como se invocar o óbice a que se referem as Súmula 343/STF e Súmula 83/TST. Assim, não mais subsistindo no universo jurídico, com efeitos ex tunc, a Súmula 450/TST, em que se lastreou o acórdão rescindendo, resta manifesta a violação do CLT, art. 137, a autorizar o corte rescisório pretendido. Recurso ordinário conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. DEVOLUÇÃO DE VALORES NA AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. Inviável, em sede de ação rescisória, obter a condenação do Réu à restituição dos valores recebidos na execução processada no feito primitivo. Consoante a jurisprudência do TST, desfeito o título judicial executivo no julgamento da ação rescisória, cabe à parte pleitear, mediante ajuizamento de ação de repetição de indébito, as medidas que entender necessárias para recomposição de seu patrimônio. Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. VP 902.7662.3608.1289

712 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . QUESTÃO PRELIMINAR. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. A parte interpõe agravo contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de substituição do depósito recursal. A análise dos requisitos da apólice do seguro garantia traz muitas questões que excedem os limites de análise de um recurso de caráter extraordinário, como o ora sob análise, e o remetem à apreciação do juízo de execução. Mantém-se o indeferimento do pedido . Agravo a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR. ATIVIDADE DE CARGA E DESCARGA . SÚMULAS 296 e 297, I, DO TST. Trata-se de hipótese em que o TRT considerou ter havido acúmulo das funções de carga e descarga com as de venda. O TRT não decidiu com base na divisão do ônus probatório, pelo que se revela inespecífica a alegação de violação aos arts. 313, I, do CPC e 818 da CLT. Além disso, não houve prequestionamento da tese de violação ao CLT, art. 456 (Súmula 296/TST, I). Os arestos colacionados às fls. 6.889 e 6.890 são inespecíficos, pois não tratam da acumulação das funções de carga e descarga com as de venda. Não reúnem, portanto, as mesmas premissas fáticas que embasaram a decisão regional (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE COMISSÃO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RECLAMADA . SÚMULA 126/TST . O TRT deferiu diferenças de comissões ao fundamento de que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de trazer aos autos documentação que esclarecesse acerca da correta forma de cálculo dessas verbas. A alegação da Reclamada, no sentido de que o Reclamante tinha conhecimento da forma como as comissões eram calculadas, ou de que o pagamento era feito regularmente, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que não se coaduna com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O TRT concluiu que, pela exigência de comparecimento diário no início e término da jornada, bem como pela definição das rotas de visitas aos clientes do dia, a Reclamada tinha condições de exercer o controle do horário de trabalho de seu empregado. Assim, desenquadrou o Reclamante da exceção prevista no, I do CLT, art. 62. O acolhimento da tese de que « não restou clara a possibilidade de controle de jornada « vai de encontro com a conclusão do Tribunal Regional quanto à matéria fática, o que faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VALE - REFEIÇÃO. DIFERENÇAS. TRABALHO AOS SÁBADOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. O TRT deferiu diferenças de vale refeição após reconhecer ter havido trabalho aos sábados. A Reclamada defende que o autor não comprovou o labor aos sábados. Afastada a incidência da exceção do CLT, art. 62, I, a comprovação da ausência do trabalho aos sábados é ônus da Reclamada, nos termos do item I da Súmula 338/TST. O recurso esbarra, portanto, no óbice da Súmula 333/TST, uma vez que a matéria já se encontra sumulada nesta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DESCONTOS ILEGAIS. COBERTURA DE PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. CLT, art. 462, § 2º. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada à devolução dos descontos efetuados para cobrir sumiço de mercadorias e devolução de cheques de clientes. Nos termos do CLT, art. 462, § 2º, os descontos no salário do empregado, em caso de prejuízo, só serão possíveis, caso comprovado dolo, ou quando esta possibilidade tenha sido acordada. A empresa não se desincumbiu de provar tais fatos impeditivos do direito do autor, o que faz com estejam indenes os arts. 462 e 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. O acolhimento da tese de que havia autorização para os descontos faz com que o recurso esbarre no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional do Trabalho condenou a Reclamada ao pagamento da dobra das férias não gozadas ao fundamento de que o empregador impunha a venda do terço das férias. A Reclamada argumenta que « não houve nos autos provas de que a Recorrente obrigava a parte Recorrida na conversão do período, ônus que competia à parte Recorrida «. Incide ao caso o óbice contido na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. VENDEDOR. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais por ter atribuído ao empregado o encargo de transportar valores. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já se consolidou no sentido de que a atribuição da tarefa de transportar valores a empregados que não atuam no ramo da segurança pública configura dano moral in re ipsaI. Assim, incide ao caso o óbice contido na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada a devolver os valores descontados a título de contribuição assistencial. A jurisprudência desta Corte, por meio do Precedente Normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST, com apoio na Súmula Vinculante 8/STF, firmou o entendimento de que a imposição de contribuição assistencial em favor de entidade sindical a empregados a ela não associados ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização, consagrados nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Incide ao caso, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE PLR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO TRT. SÚMULA 422/TST, I. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de diferenças de PLR, uma vez que a empresa confessa que não houve o pagamento referente a determinados meses de trabalho . A Reclamada limita-se a argumentar que a dispensa por justa causa retira o direito ao PLR. A justa causa, contudo, foi revertida pelo acórdão regional. O recurso é, portanto, inespecífico, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. SÚMULA 126/TST. O TRT reverteu à justa causa após concluir que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o ato de improbidade imputado ao empregado. A Reclamada alega que há « robustas provas que demonstravam as ilegalidades perpetradas, cumprindo perfeitamente com o ônus que lhe competia «. Clara, portanto, a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 333/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º após reverter a justa causa. A matéria não suscita mais debate nesta Corte Superior, uma vez que se consolidou o entendimento de que a reversão da justa causa em juízo não afasta a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. SÚMULA 126/TST. O TRT condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por dano existencial em razão das jornadas demasiadamente extensas . A Reclamada argumenta que a parte não trouxe aos autos qualquer prova da jornada excessiva . Uma vez que o Regional reconheceu ser excessiva a jornada, a adoção da tese recursal implicaria revolvimento de fatos e provas, o que não se admite em recurso de revista (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento . PROJEÇÃO DO AVISO - PRÉVIO. VIOLAÇÃO AO CLT, art. 487, § 1º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. A tese recursal, no sentido de que « a projeção do aviso prévio não tem o condão de elastecer o contrato de trabalho «, não foi objeto de prequestionamento no acórdão regional (Súmula 297/TST, I). Agravo de instrumento a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR. O recurso encontra-se desaparelhado com relação a este tema. A Reclamada não tece nenhuma argumentação, limitando-se a transcrever o trecho do acórdão regional que decidiu a respeito. Não há indicação de violação a qualquer dispositivo legal ou constitucional, tampouco contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme. Óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. O TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária. Assim, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para adequar o acórdão regional à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADC 58. No julgamento das ADCs 58 e 59, em conjunto com as ADIs 5.857 e 6.021, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que « para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados independentemente do índice de correção aplicado «. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 477.5235.9209.5599

713 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ISONOMIA SALARIAL. O exercício da apreciação probatória em juízo tem como norte o princípio da persuasão racional, nos termos dos CPC/2015, art. 131 e CPC art. 458. Certo é que a autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Desse modo, a partir da apreciação dos fatos e das provas constantes dos autos, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas tidos por omissos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. In casu, o recorrente deixou de transcrever os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COBRA TECNOLOGIA S/A. (TERCEIRA RECLAMADA). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. No caso concreto, o Regional consignou « que embora alegue a Recorrente, em suas razões recursais, atos efetivos de fiscalização junto à Empresa contratada, prestadora dos serviços, então empregadora do Obreiro, a fim de eximir-se da responsabilidade subsidiária a si imputada, não os comprova. « Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULAS 6, VIII, E 126 DO TST. A reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista, bem como que não restou demonstrado pela empresa que, entre o reclamante e o paradigma, havia diferença quanto à realização das tarefas, notadamente quanto à maior perfeição técnica. Incidência das Súmulas 6, VIII, e 126 do TST. Confirmada a obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 150.0672.6315.5653

714 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA MUITO SUPERIOR À MÉDIA DE CONSUMO DA PARTE AUTORA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO.

Apelo da ré a buscar a reforma da sentença de procedência, que determina que a ré efetue a revisão das faturas dos meses de junho de 2017 até a data da presente, com base no consumo médio apurado de 221 kw/h por mês e efetue a devolução, em dobro, da diferença entre o que foi efetivamente pago e o paradigma indicado; bem como condena a ré ao pagamento de indenização em favor da parte autora pelo dano moral sofrido no valor de R$ 6.000,00. ... ()

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Doc. VP 483.9184.5473.2228

715 - TJSP. Apelação cível. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Juros. Capitalização. Tarifas de Cadastro e de Registro. Restituição em dobro. Sentença de improcedência. Recurso do autor acolhido, em parte.

Juros. Média divulgada pelo BACEN, no período (nov/2022), era de 2,06% ao mês e 27,65% ao ano. Ausência de abusividade na hipótese, pois a taxa mensal prevista contratualmente (3,07% ao mês) é inferior à uma vez e meia a média de mercado, e a taxa anual (43,74% ao ano) está pouco acima deste parâmetro, adotado majoritariamente por esta Colenda Câmara. Recurso desprovido nesse aspecto. Capitalização de juros. Composição de juros. Utilização de Tabela Price como sistema de amortização. Admissibilidade da capitalização de juros (Medida Provisória 2.170/2001; Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ). Capitalização que não é vedada para esta modalidade de operação e pode ser inferida pelo percentual da taxa de juros anual, que é superior ao duodécuplo da taxa mensal. Impossibilidade de alteração do método de capitalização. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de Registro do Contrato. Tema 958 do STJ: «2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [REsp. 1578526]. Prova do registro do veículo no órgão competente (fls. 144), não se vislumbrando onerosidade excessiva no valor cobrado, de R$ 282,64, o que legitima a cobrança da tarifa correspondente. Recurso desprovido nesse aspecto. Tarifa de Cadastro. Súmula 566/STJ: «Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Contrato celebrado em 08/11/2022. Ausência de prova pelo consumidor de relacionamento comercial anterior perante o banco, o que autoriza a cobrança da tarifa. O valor cobrado, todavia, de R$ 1.700,00 (fls. 31), está muito acima da média de mercado, que, em novembro de 2022, correspondeu a R$ 734,94, conforme tabela divulgada pelo site do Banco Central - Tabela de divulgação obrigatória (Resolu, art. 15, Vção BACEN 3.919/2010). Quantia excessiva, reduzida para a média de mercado divulgada pelo BACEN. Recurso provido, em parte, nesse aspecto. Restituição em dobro. Cobranças a partir de dezembro de 2022. Cabível a restituição em dobro, por não estar identificada a boa-fé do fornecedor. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro [EAREsp. Acórdão/STJ]. Precedentes desta Colenda Câmara. Recurso provido, em parte, para reduzir a tarifa de cadastro (R$ 1.700,00) à média mensal divulgada pelo BACEN (R$ 734,94), condenando a parte demandada a restituir, em dobro, o valor pago acima desse patamar, decotando-se a diferença do custo efetivo do contrato (CET), com recálculo das prestações. Tudo será devidamente atualizado a contar dos desembolsos, computando-se os juros moratórios a partir da citação. Por outro lado, ficam afastadas as pretensões referentes às tarifas de registro do contrato e à revisão dos juros.

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Doc. VP 190.1072.4002.5000

716 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Horas extras. Intervalo da CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida na CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Incidência da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.9600

717 - STJ. Fraude à execução. Fraude contra credores. Distinção. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CPC/1973, art. 593. CCB/2002, art. 158.

«... Diferença marcante entre a fraude contra credores e fraude de execução situa-se na categoria do interesse violado com a prática do ato fraudulento. Com efeito, a primeira tem por violado interesse de natureza privada, qual seja o interesse privado do credor. De sua vez, na fraude de execução o interesse infringido é o da própria atividade jurisdicional, ou seja, macula-se o prestígio da própria jurisdição ou do Estado-Juiz. ... ()

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Doc. VP 137.8102.9001.0800

718 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. A) interrupção da prescrição em face da ação ajuizada pelo sindicato da categoria.

«1. Não se divisa contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-1, a qual dispõe que. a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima 'ad causam'-, mas total observância da referida orientação jurisprudencial, pois a Turma entendeu que a ação movida pelo sindicato interrompia a prescrição, não obstante tenha concluído que o direito postulado na presente reclamatória, alusivo às diferenças de horas extras, se encontra prescrito, tendo em vista que o reclamante não observou o prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação movida pelo sindicato. 2. Ademais, observa-se que o recorrente não se insurge contra esse fundamento do acórdão turmário. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6000.6700

719 - TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Superávit de 1999. Regulamento aplicável.

«Esta colenda 7ª Turma, em acórdão proferido no processo TST-AIRR-709-47.2012.5.05.0035 (DEJT de 29/09/2017), firmou tese no sentido de que as regras estabelecidas no Lei 6.435/1977, art. 46 e no Decreto 81.240/1978, art. 34 são claras em dispor que o resultado do exercício será destinado, inicialmente, à constituição de uma reserva de contingência até o limite de 25% do valor da reserva matemática, e, havendo superávit (sobra), «ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados. Na espécie, sendo incontroversa a ocorrência de superávit no exercício de 1999, os reclamantes estavam abrangidos por referidas regras, não sendo alcançados, por regra de direito intertemporal, pelas normas previstas na Lei Complementar 109/2001, posterior ao fato gerador do pedido. Decisão recorrida em sintonia com referido entendimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 339.1137.0266.0733

720 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ILEGALIDADE DA LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR O CANCELAMENTO DO TERMO, CONDENAR A RÉ A RESTITUIR EM DOBRO O VALOR PAGO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NA QUANTIA DE R$ 5.000,00. RECURSO DA RÉ.

1.

A controvérsia se cinge em analisar se houve falha na prestação do serviço da concessionária ré/apelante a ensejar o cancelamento do TOI, a devolução, em dobro, dos valores pagos pelo autor/apelado e danos morais compensáveis, ressaltando-se que não houve impugnação específica quanto ao dano material em dobro. ... ()

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Doc. VP 544.2424.2725.2129

721 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido . 2 . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE; 3. PERÍODO POSTERIOR A 08/05/2017. EFEITOS; 4. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS; 5. FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIFERENÇAS A FAVOR DO AUTOR. MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST; 6. DIVISOR 200; AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 7. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO CLT, art. 791-A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 747.5544.8478.0655

722 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. BANCO BMG. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS. FRAUDE. FATO DO SERVIÇO. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS MATERIAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. STJ. TEMA 1061. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA 1.413.542. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DEPÓSITOS NA CONTA CORRENTE DA AUTORA. COMPENSAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenizatória, visando à restituição em dobro dos descontos efetivados na conta da autora e à compensação por dano moral. 2. A autora é consumidora por equiparação, nos termos do art. 17 da Lei 1º 8.078/1990, tendo sido vítima de fato do serviço, sendo aposentada por idade, recebendo benefício do INSS. 3. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme entendimento pacificado pelo STJ. 4. O CDC, art. 14, § 3º estabeleceu para o caso de fato do serviço a inversão (ope legis) do ônus da prova. 5. O réu optou por não produzir prova, devendo-se reputar fraudulento o contrato, com assinatura diferente da que possui a autora. 6. Conforme decidido pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1061, Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). 6. Falha no dever de segurança, estabelecido nos arts. 4º, d, e 14, § 1º, II, do CDC. 7. No julgamento dos Embargos de Divergência 1.413.542, o STJ uniformizou o entendimento sobre a desnecessidade de prova de má-fé para a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. 8. O dano moral ocorre in re ipsa, em decorrência do fato do serviço, ensejando o dever de indenizar. 9. Fixa-se a verba compensatória de R$ 8.000,00, consoante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 10. Depósito efetivado na conta corrente da autora, sendo necessária a compensação, evitando-se o enriquecimento sem causa. 11. Provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 142.1281.8000.2300

723 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.

«A SDI-1 desta Corte fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E, não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, fixou-se um critério de ponderação segundo o qual, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. In casu, extrai-se do acórdão regional que o tempo de percurso diário era de 110 minutos e a cláusula coletiva prefixou as horas in itinere em uma hora diária. Nesse contexto, afronta o CF/88, art. 7º, XXVI a decisão que desconsidera cláusula de acordo coletivo de trabalho a qual prevê a limitação do pagamento das horas in itinere no patamar da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8003.8600

724 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.

«A SDI-1 desta Corte fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade da norma coletiva. E, não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, fixou-se um critério de ponderação, segundo o qual, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. In casu, extrai-se do acórdão regional que o tempo de percurso diário era superior a quatro horas e a cláusula coletiva prefixou as horas in itinere em uma hora. Nesse contexto, não afronta o CF/88, art. 7º, XXVI a decisão que desconsidera cláusula de acordo coletivo de trabalho a qual prevê a limitação do pagamento das horas in itinere fora do patamar da razoabilidade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 320.1158.5159.9834

725 - TJSP. APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.

Afastamento. Instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). No caso concreto, não foi demonstrada a abusividade da fixação do percentual mensal de 1,45% ao mês, que não apresenta grande diferença, à luz da jurisprudência, em relação às taxas médias de juros divulgadas pelo BACEN, no mês da contratação. Abusividade não demonstrada - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. Permitida a capitalização de juros nos contratos firmados após a edição da Medida Provisória 1963-17/2000, nos termos do decidido no REsp. Acórdão/STJ (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). Previsão da capitalização de juros no, I, do § 1º, da Lei 10.931/2004, art. 28. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. Menção na cláusula contratual, inexistindo prova, no entanto, de sua cobrança no instrumento contratual. TABELA PRICE. Sistema de amortização por meio da Tabela Price. Legalidade. Afastamento do sistema de amortização método Gauss. REGISTRO DE CONTRATO. Cobrança permitida desde que comprovada a prestação dos serviços e a não onerosidade excessiva (STJ, Tema repetitivo 958). Ausência de documento hábil a lastrear a cobrança da tarifa de registro de contrato junto ao órgão de trânsito. Devolução devida em dobro. TARIFA DE AVALIAÇÃO. Afastamento. Inexistência de comprovação da realização do serviço. Devolução devida em dobro. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. SEGURO PRESTAMISTA. Abusividade não configurada. Inocorrência de venda casada, visto que houve anuência expressa da parte autora e termo em apartado - Lícita a cobrança do seguro prestamista, uma vez que restou demonstrado que a parte autora não foi compelida à contratação (Tema Repetitivo 972, STJ). RECURSO DO RÉU PROVIDO PARA ESSE FIM.... ()

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Doc. VP 801.3671.9067.0863

726 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E-18/1.050/01. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS CONCEDIDA A TODOS OS FUNCIONÁRIOS EFETIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA (GEE - 200%). DOBRO DA SOMA DO VENCIMENTO BASE E PERCENTUAL DO TRIÊNIO. HIPÓTESE QUE NÃO TRATA DE AUMENTO OU REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

A gratificação de encargos especiais encontra-se legalmente prevista no Decreto-lei 220/1975, art. 24, VIII, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. Juros e correção monetária sobre a condenação na forma prevista nos Temas 905 do STJ e 810 do STF em relação ao período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021. ... ()

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Doc. VP 680.7243.8194.4173

727 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL. REAJUSTES.

Ação cominatória com pedido de tutela provisória de urgência. Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela de urgência incidental formulado pelo autor para determinar à ré que efetue o downgrade do Plano Especial para o Plano Básico, com a redução da mensalidade em 31% do plano original, sem necessidade de cumprimento de novas carências, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no dobro do valor de cada mensalidade cobrada em desconformidade. Insurgência da ré. PRELIMINAR. Violação ao princípio da dialeticidade, veiculada em contraminuta, afastada. TUTELA DE URGÊNCIA. Acolhimento. Tutela de urgência pleiteada na inicial indeferida pelo Juízo de origem e confirmada por esta Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento 2289842-70.2023.8.26.0000. Pleito reiterado pelo autor após a contestação, com fundamento em suposta ausência de impugnação da ré no que se refere à diferença de valor entre o Plano Básico e o Plano Especial. Inexistência de fato novo ou circunstância relevante que justifique a reapreciação do tema, tampouco a configuração dos requisitos previstos no CPC, art. 300. Valor da mensalidade pretendido pelo autor que foi calculado de forma unilateral. Análise da idoneidade da base atuarial, a ser apurada por prova pericial atuarial, pendente de realização nos autos de origem. Ausente comprovação, ademais, da incapacidade de custeio das mensalidades do plano de saúde por parte do agravado, o qual poderá obter a devolução de eventuais valores pagos a maior, em caso de procedência da ação. Decisão reformada para revogar a tutela de urgência. RECURSO PROVIDO. (v. 46589)... ()

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Doc. VP 174.8110.8003.3400

728 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Não conhecimento da insurgência da recorrente agência embrapa de informação tecnológica. CPrh. Parte não integrante do feito. Ausência de interesse. Pontos relevantes sobre os quais devia se pronunciar o tribunal de origem. Omissão verificada no acórdão combatido. Embargos de declaração rejeitados. Negativa de prestação jurisdicional. CPC, art. 535, de 1973 violação. Retorno dos autos. Recurso especial interposto pelo estado de Pernambuco provido.

«1. O presente recurso especial foi interposto em petição única pela Agência Embrapa de Informação Tecnológica - CPRH e pelo Estado de Pernambuco. Ocorre que a primeira recorrente não é parte na demanda, sequer havendo comando judicial prolatado contra si, razão porque, à míngua de interesse jurídico, o seu recurso não deve ser conhecido. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9003.8600

729 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação de ressarcimento de município contra ex-prefeito. Convênio firmado entre a prefeitura e autarquia federal. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária de ressarcimento por enriquecimento sem causa, movida pelo Município de Torres contra José Batista da Silva Milanez, ex-Prefeito da cidade, em que objetiva a restituição de valores, em virtude do Convênio 104/2001 firmado entre a prefeitura e a Embratur, para o desenvolvimento de reestruturação do meio ambiente urbano, no montante de R$ 83.447,86, porquanto, tendo sido gastos R$ 79.000,00, restaram R$ 4.447,86 a ser devolvidos à autarquia. Sustenta que a Embratur cobra da municipalidade a devolução dessa diferença, razão pela qual ajuizou a presente demanda para se ver ressarcida pelo réu, prefeito à época. ... ()

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Doc. VP 304.0419.1804.8874

730 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TAXA DE JUROS ABUSIVA. READEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por CARLOS ROBERTO RISSI contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, restituição e indenização por danos morais, formulados em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. O autor alegou abusividade na taxa de juros aplicada, superior ao dobro da taxa média de mercado, e pleiteou a repetição de indébito e indenização de R$ 15.000,00 por danos morais. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6644.3499

731 - STJ. Processual civil. Na origem. Constitucional. Tributário. Ação ordinária c/c repetição de indébito. Sentença de procedência. Apelação cível. Determinação de abstenção de cobrança e repetição de indébito de diferencial de alíquota de ICMS. Aquisição de material utilizado como insumo em obra de construção civil. Aplicação da Súmula 432/STJ e art. 155, § 2º, VIII, b, da CF/88 nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Bossa Nova Empreendimento Imobiliá rio SPE Ltda. e outro contra o Estado do Rio Grande do Norte objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária, pretendendo a não incidência do diferencial de alíquota do ICMS. ... ()

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Doc. VP 948.3489.8394.7332

732 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA.

Especificamente quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . No caso, nas razões de revista, o exequente não cuidou de transcrever o trecho da petição dos embargos declaratórios no qual indicou os vícios do acórdão regional, tornando inviável o cotejo e a verificação da alegada omissão. 2. DIFERENÇAS DA VP-GIP EM PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. O Tribunal Regional, a fim de adequar o julgado ao que ficara assentado na decisão transitada em julgado, deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para determinar que fossem refeitos os cálculos de liquidação para apuração das diferenças salariais da verba VP-GIP/SEM. SALÁRIO + FUNÇÃO, pela inclusão da parcela paga a título de cargo em comissão efetivo na base de cálculo para apuração daquela parcela, enquanto houver prova do efetivo pagamento da aludida parcela (cargo em comissão efetivo). Em tal contexto, não se perfaz a propalada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois o Regional decidiu dentro dos limites postos pelo título executivo, não havendo falar em afronta à coisa julgada. 3. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DA VP-GIP NAS PARCELAS SALARIAIS. O Tribunal Regional concluiu que o título executivo não determinara os reflexos pretendidos. Se a controvérsia envolve a interpretação do alcance do título executivo judicial, não há como aferir violação direta e literal do art. 5º, XXXVI, da CF, tal como sustentado pelo recorrente, tendo em vista os termos da diretriz perfilhada pela Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST, segundo a qual a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão proferida em execução e a decisão exequenda, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. 4. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pelo exequente, deve ser mantida a multa, estando incólumes os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No julgamento conjunto das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5857 e 6021, cuja jurisprudência foi reafirmada no leading case ARE 1269353 RG/DF (Tema 1.191), o Supremo Tribunal Federal, até que sobreviesse solução legislativa sobre a matéria, determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que engloba a correção monetária e os juros de mora, nos termos do CCB, art. 406. Contudo, sobreveio a Lei 14.905/2024, que alterou o Código Civil, para dispor sobre atualização monetária e juros de mora. Assim, a partir da vigência da referida Lei, e diante da decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes proferida pela Suprema Corte, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, da data do ajuizamento da ação até 29/8/2024, a taxa SELIC; a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração da taxa SELIC com o IPCA, na forma definida no art. 406, § 1º, do Código Civil, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos moldes do § 3º do CCB, art. 406. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 991.9210.3922.3894

733 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 

1. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OCORRÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. À luz das teses jurídicas fixadas quando do julgamento do IRDR 28 desta Corte, os instrumentos contratuais do contrato de cartão de crédito consignado devem conter as cláusulas essenciais a essa modalidade de negociação, sendo da instituição bancária o ônus de provar ter informado a parte consumidora, de forma prévia e adequada, sobre as peculiaridades que norteiam esta espécie de avença, assim como de demonstrar ter esclarecido o consumidor sobre as diferenças entre as modalidades de crédito, quanto aos seus custos e características essenciais. No caso em apreço, muito embora a parte ré tenha comprovado a contratação do cartão de crédito consignado pela parte autora, não demonstrou que a demandante tenha sido devidamente informada acerca da modalidade contratual em discussão, sobretudo quanto à sistemática de pagamento e às diferenças entre tal espécie de contrato e outra contratações, seus custos e características essenciais. Vale dizer, considerando que a liberação dos valores contratados pela parte autora se deu mediante depósitos em sua conta corrente e que não houve a utilização do cartão de crédito pela parte demandante em sua finalidade precípua, qual seja, para realização de gastos e pagamento mensal conforme a despesa efetuada, porquanto não registradas compras com a tarjeta nas faturas colacionadas ao feito, resta evidenciado, assim, que a intenção do consumidor era a de contratar empréstimo consignado e não cartão de crédito consignado. Neste contexto, considerando o entendimento fixado no IRDR 28 e a disciplina estabelecida no CCB, art. 170, cabível o aproveitamento do contrato de cartão de crédito consignado como de empréstimo pessoal consignado, a fim de favorecer a real intenção da parte consumidora e de evitar enriquecimento sem causa desta, nos termos do CCB, art. 884. No tocante à repetição dos valores, consigno que deve ser realizada a compensação  dos valores recebidos pela parte autora com os descontados pelo banco réu, bem como a repetição simples do indébito, caso, após o recálculo do débito, existam valores a serem restituídos ao autor. Quanto à correção, revendo posicionamento anterior,  diante da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os valores referentes à repetição do indébito devem ser corrigidos pelo IPCA, a contar do desembolso de cada parcela, como decidido na origem. Quanto aos juros, aplicável a SELIC, conforme o disposto nos arts. 405 e 406, §§1º e 3º do Código Civil, com a redação conferida pela lei referida, a partir da citação.... ()

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Doc. VP 153.9805.0027.0600

734 - TJRS. Direito privado. Direito autoral. Obra intelectual. Desenhos. Utilização indevida. Registro. Nulidade. Indenização. Dano moral. Critério para sua fixação. Dano material. Não conhecimento. Contratação de profissional. Honorários. Pedido. Momento. Sucumbência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Legitimação ativa e passiva. Direito autoral. Lei 9.610/1998. Desenhos da obra intitulada «turma do leleco. Nulidade do registro. Presunção de autoria. Dano moral configurado. Quantum e verba honorária majorados. Legitimação ativa e passiva.

«Processo 001/1.07.0126703-1. Pela análise da documentação, observa-se tanto a participação e o envolvimento da autora Chollet Representações Técnicas Ltda. quanto da codemandada Belfox Artesanato Ltda. na relação de direito material litigiosa, razão por que devem permanecer na lide e responder aos termos da ação. ... ()

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Doc. VP 370.4549.4565.5491

735 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EXISTENTES NO LOCAL QUANDO HÀ ÚNICO HIDRÔMETRO INSTALADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. REVISÃO DO TEMA REPETITIVO 414 PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

A

sentença declarou ilegal a cobrança pela multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias e condenou a ré a refaturar os valores cobrados a título de tarifa, desconsiderando a multiplicação por unidade de consumo, e à repetição em dobro do indébito. ... ()

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Doc. VP 380.6344.9317.9833

736 - TJSP. demanda revisional de contrato de financiamento de veículo automotor formalizado por meio de emissão de cédula de crédito bancário, com pedidos cumulados de devolução em dobro de valores e de indenização de danos morais. SENTENÇA DE imPROCEDÊNCIA. DECISÃO MODIFICADA em parte. Relação jurídica sujeita à lei 8.078/90. Tarifa de cadastro. Possibilidade de cobrança, conforme precedente do STJ. Tarifa de registro de contrato. admissibilidade da cobrança, diante da existência de prova da EFETIVA PRESTAÇÃO DOs SERVIÇOs. Precedente do stj em incidente de recurso repetitivo. tARIFA DE AVALIAÇÃO do bem. Inadmissibilidade da cobrança, diante da ausência de prova da EFETIVA PRESTAÇÃO DOs SERVIÇOs. Precedente do stj em incidente de recurso repetitivo. PRÊMIO DE SEGURO. INJURIDICIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA, NA ESTEIRA DE PRECEDENTE DO STJ EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. VENDA CASADA CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO SINGELA DE VALORES QUE É DE RIGOR, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DE SUPOSTA DIFERENÇA ENTRE O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO BEM E O PREÇO DE MERCADO À ÉPOCA DA COMPRA E VENDA. REJEIÇÃO, POIS DEVE SER RESPEITADA A LIBERDADE CONTRATUAL. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO

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Doc. VP 241.2090.8952.2381

737 - STJ. Processual civil. Consumidor. Contrato de consumo. Água. Nulidade de cobrança. Recurso especial não conhecido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Enunciado 182 da súmula do STJ. Agravo interno não conhecido. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando que sejam declaradas nulas as cobranças com base no número de economias, refaturando-se todas as contas e determinando à parte ré que proceda à devolução dos valores pagos a maior pela autora em dobro, lançando apenas os valores aferidos no hidrômetro. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente para condenar a parte ré a repetir à parte autora a diferença paga por esta a maior, no período compreendido entre os meses de agosto de 2013 até a presente data, em sua forma simples, incidindo sobre cada parcela correção. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido, ante a deficiência do pleito recursal, atraindo o teor da Súmula 284/STF. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.... ()

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Doc. VP 126.1583.6327.0810

738 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relacionada às diferenças salariais por desvio de função. Logo não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ileso, pois, os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático probatório, entendeu que, no caso, não restou demonstrado que o reclamante atuava nas atividades do cargo de « Assessor Comercial . Ressaltou que, de acordo com os documentos e as testemunhas, não se evidencia o desvio de função alegado, pois, após ser cedido à 2ª reclamada, as tarefas exercidas pelo reclamante eram de apoio administrativo e suporte à gestão, totalmente compatíveis com o cargo de Técnico de Administração e Controle para o qual foi admitido. Dessa forma, não se vislumbra a violação dos arts. 336, 341, 373, I, e 374, III, do CPC, 818, caput e I, da CLT, porquanto a decisão recorrida não está fundamentada apenas no ônus da prova, mas nas provas produzidas e valoradas nos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PETROBRAS (1ª RECLAMADA). Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo da primeira reclamada, tendo em vista o não provimento do recurso do reclamante.... ()

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Doc. VP 630.7759.3325.6626

739 - TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO.

1.

Cuida-se de ação de desapropriação por interesse social com fundamento no Decreto Municipal 100/2006 com o propósito de construir área de lazer em terreno de 32.860,00 m2, localizado no bairro Matadouro - Parque Lago Azul, na qual proferida sentença de procedência, que não foi objeto de recurso. ... ()

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Doc. VP 852.6847.5464.4239

740 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

1. DECADÊNCIA. Por serem objeto da presente demanda os descontos realizados pela parte ré no benefício previdenciário da parte autora, os quais decorrem de relação jurídica de trato sucessivo, a qual se renova mensalmente, não há falar na decadência do direito alegado pela autora. Isso porque, em razão de tais retenções se renovarem mês a mês, o prazo decadencial também acaba se renovando a cada período mensal, razão pela qual não resta configurada a decadência do direito afirmado pela parte autora. Decadência afastada. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0027.9800

741 - TJRS. Direito público. Energia elétrica. Atividade agroindustrial. Tarifa rural. Enquadramento. Resolução 456 de 2000. Aneel. Valor. Devolução. Possibilidade. Repetição em dobro. Descabimento. Juros de mora. Índice. Energia elétrica. Classificação tarifária. Industrial rural. Atividade agroindustrial. Requisitos. Prova. Prescrição. Repetição em dobro. Juros.

«1. Não é de se conhecer do agravo retido se não há pedido expresso para seu julgamento no recurso de apelação. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1088.7700

742 - TST. Intervalo do CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.

«O Regional decidiu, considerando que houve confissão da reclamada quanto à matéria fática, não elidida por outros meios de prova. Em tal contexto, estão ilesos os artigos 7º, XIII, da CF; 818 da CLT e 359 do CPC/1973. Ademais, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras. Por essa razão, faz jus ao pagamento do intervalo de quinze minutos não usufruído como hora extra. Precedentes. Está incólume, portanto, o CLT, art. 384.... ()

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Doc. VP 845.4216.8636.3062

743 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Hipótese em que, após inspeção unilateral no relógio medidor de consumo de energia elétrica da residência da autora, passou a ré a efetuar cobrança de débito relativo a supostas irregularidades. Lavratura de termo de ocorrência de irregularidade (TOI). Relógio medidor que não foi substituído, não foi realizada a perícia judicial e não há degrau de consumo posterior à apuração de irregularidade. Cobrança de diferenças retroativas de consumo [três anos]. Prova produzida unilateralmente pela concessionária do serviço público de energia elétrica que não se presta a evidenciar a existência da fraude e da legitimidade do débito constituído. Consideração, no entanto, de que a mera cobrança indevida, ainda que declarada ilegítima, não constitui expediente vexatório, sopesado o fato de que não houve interrupção do fornecimento de energia elétrica, nem efetuou a ré restrição cadastral ao nome da autora. Caracterização de mero aborrecimento inerente ao cotidiano da vida em sociedade. Ausência de ato ilícito que tenha importado em ofensa à esfera íntima da autora. Condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais afastada. Ordem de repetição do indébito em dobro, mantida, tendo em vista que a autora impugnou previamente, pela via administrativa, as cobranças indevidas, mas não foi atendida. Configuração de conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da concessionária de energia elétrica, em harmonia com o entendimento perfilhado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. 1.143.542. Sentença de procedência reformada em parte. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso interposto pela concessionária de energia elétrica provido, em parte. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8003.1200

744 - TST. Recurso de revista. Diferenças decorrentes de reajuste de gratificação de função incorporada.

«O Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, concluiu pela improcedência da postulação asseverando que: inexiste norma estatal ou negociada assegurando ao reclamante a paridade no reajuste e manutenção do valor incorporado com o da função em seu pleno exercício; nenhum dos normativos internos citados pelo reclamante assegura a manutenção do valor praticado no exercício da função ao montante incorporado; o RH 151, vigente a partir de 29/6/2006, assegura ao empregado apenas o reajuste na mesma data e índices de caráter geral aplicados aos valores da gratificação de cargo comissionado; à data da incorporação da gratificação de função aos vencimentos do reclamante (16/5/2007) vigorava o RH 151, de modo que qualquer disposição anterior a que se pretenda conferir interpretação diversa e mais favorável ao reclamante revela apenas mera expectativa de direito; o normativo interno da Caixa não atenta contra a Súmula 372/TST, assegurando o reajuste pelo índice de caráter geral das funções comissionadas e não pelo valor específico da gratificação atual ou na qual foi transformada a função exercida pelo bancário e houve nítida reestruturação no quadro funcional e não mero reajuste de valores, inexistindo tratamento regulamentar que assegure ao reclamante também a modificação ou que a reestruturação alcance os valores decorrentes da incorporação. Aresto inservível ao confronto, a teor da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 128.3983.8957.5093

745 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão do autor de declaração de inexistência do contrato de empréstimo e da dívida dele decorrente, de devolução em dobro do indébito e de recebimento de indenização por dano moral, ao fundamento, em síntese, de que o demandado realizou um desconto em sua conta corrente, no valor de R$ 159,14 (cento e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), a título de crédito pessoal, sendo que desconhece a referida avença. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do demandante. Relação de Consumo. Aplicação da Súmula 297/STJ. Responsabilidade Civil Objetiva. Teoria do Risco do Empreendimento. Hipótese na qual restou comprovado que o consumidor contratou empréstimo consignado, havendo cláusula permitindo o desconto em conta corrente quando há ausência de repasse total ou parcial das prestações pela fonte pagadora cláusulas. Cumprimento pelo banco do disposto no, II do CPC, art. 373. Inexistência de abusividade ou de falha na prestação do serviço da instituição financeira a sustentar o pedido inicial. Assim sendo, em que pese o CDC prever a possibilidade de inversão do ônus da prova, tal regra não retira do consumidor o encargo de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, do diploma processual civil, o que não ocorreu. Aplicação da Súmula 330 deste Egrégio Tribunal. Precedentes do STJ. Ajuizamento de 04 (quatro) ações contra o mesmo réu, nas quais se discutem descontos de mesma natureza dos presentes autos. Devedor que defende nos presentes autos que o valor do débito é diferente do contrato, mas em outra ação usa outro argumento em relação ao desconto total da parcela. Afronta ao princípio da boa-fé objetiva. Litigância de má-fé caracterizada. Multa fixada que não merece redução. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento), sobre o quantum fixado pelo Juízo a quo, na forma do art. 85, § 11, do diploma processual civil, respeitada a gratuidade de justiça concedida.

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Doc. VP 248.1426.5194.4276

746 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AERONAUTA. DISTINÇÃO ENTRE REMUNERAÇÃO FIXA (54 HORAS DE VOO) E VARIÁVEL (TODAS AS DEMAIS ESPÉCIES DE HORAS LABORADAS ALÉM DESTE LIMITE) SUPOSTAMENTE PREVISTA EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS VARIÁVEIS PELA CONSIDERAÇÃO DE QUE TERIA SIDO PAGO APENAS A REMUNERAÇÃO FIXA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A parte reclamante alega que, conforme norma coletiva, o aeronauta percebe remuneração mista, parte fixa e parte variável. Tal remuneração seria composta de 54 horas de voo como remuneração fixa e garantia mínima de salário, e o que a isto exceder como remuneração variável. II. Neste sentido, afirma que o salário pago pela parte reclamada contemplava apenas a remuneração fixa (as 54 horas de voo) e não abrangia a remuneração variável (todos os demais períodos de labor), tais como os de apresentação no aeroporto, o tempo em solo, 30 minutos após a parada final da aeronave, atrasos, sobreaviso, cursos e treinamentos, sendo devido o pagamento da parte variável da remuneração nos termos dos arts. 20 a 23 da Lei 7.183/84. III. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. IV. Na hipótese vertente, nem o acórdão recorrido, nem mesmo no trecho dele indicado pela parte reclamante, trata especificamente da suposta distinção entre remuneração fixa e variável alegada em norma coletiva, muito menos é possível determinar na decisão do Tribunal Regional se houve ou não a interpretação da norma coletiva reproduzida no recurso de revista, de modo que, neste particular, a pretensão encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. V. A alegação genérica de afronta aos arts. « 21 a 23 da Lei 7.183/1984 « porque « estabelecem as limitações de jornada « não atende ao disposto na alínea «c e nos, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896, que exigem a demonstração de literal violação de Lei « de forma explícita e fundamentada «, « mediante demonstração analítica de cada dispositivo « direcionada a impugnar todos os fundamentos relevantes e subsistentes do julgado. Os arestos apresentados no recurso denegado não atendem ao disposto na Súmula 337, I, «a e IV, «b, do TST, ausente a fonte de publicação. VI. Nestes aspectos, a incidência destes verbetes (126, 297 e 337/TST) e o descumprimento do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada, no particular. VII. Sobre a Lei 7.183/84, art. 20, § 4º, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. VIII. O referido dispositivo legal não distingue remuneração fixa e variável, nem determina as parcelas que compõem o cálculo do salário, e a cláusula do contrato de trabalho (parcialmente transcrita no v. acórdão recorrido e não indicada no recurso de revista) só define que a remuneração do empregado abrange voar 54 horas, cumprir as escalas de reserva, sobreaviso, período de apresentação e início do voo, tempo de espera nas escalas, treinamento e tudo mais que constituir jornada de trabalho, não definindo como parcela variável horas que excedam a 54 horas de labor, nem excluindo na consideração da remuneração fixa do aeronauta períodos de tempo de labor em voo e ou em solo. IX. Neste contexto, a decisão do TRT, de considerar que a remuneração fixa abarca as 54 horas de voo e todas as demais espécies de horas laboradas, desde que observado os limites legais da jornada do aeronauta, inclusive não caracterizando salário complessivo, está em consonância com a jurisprudência do TST. X. Desnecessário, assim, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. Transcendência não reconhecida. XI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AERONAUTA. HORAS DE SOBREAVISO. LEI 7.183/84, art. 25. NÃO COMPROVAÇÃO DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que a restrição da liberdade de locomoção é requisito indispensável para a configuração do sobreaviso, mesmo na hipótese de trabalhador aeronauta, pela interpretação dos arts. 25 da Lei 7.183/84, 6º da CLT e a aplicação da Súmula 428, I e II, do TST. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. III. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional não reconheceu sobreaviso no tempo até a ligação do escalador para o hotel e ou o telefone móvel do aeronauta, porque não foi comprovada a restrição da liberdade de locomoção da reclamante. IV. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. Transcendência não reconhecida. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO PELA INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA PARA A REDUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA AMPARADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E DENEGADO PELO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 337, I E IV, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I.RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso, o recurso de revista amparado apenas em divergência jurisprudencial foi denegado porque não comprovada a fonte oficial de publicação - o que efetivamente se constata, fundamento da decisão agravada não impugnado pela parte agravante. Inviabilidade, neste contexto, do exame da transcendência da matéria. III. Agravo de instrumento de que não se conhece em relação ao tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AERONAUTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO E DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA SOBRE AS HORAS LABORADAS EM SOLO. 2. TEMPO EM SOLO LABORADO AOS DOMINGOS/FERIADOS EM HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. PAGAMENTO DIFERENCIADO SOMENTE PARA AS HORAS DE VÔO (HORAS VARIÁVEIS). 3. DIFERENÇAS DE HORAS VARIÁVEIS PELA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. INTEGRAÇÃO DAS HORAS VARIÁVEIS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MATÉRIAS PACIFICADAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. II. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que é devido o adicional noturno, inclusive a redução ficta da hora noturna, sobre as horas de solo laboradas pelo aeronauta, nos termos dos arts. 7º, IX, da CF/88 e 73 da CLT. No caso, o Tribunal Regional entendeu que, não obstante a Lei 7.183/84, art. 41 mencione somente as horas de voo quando trata do adicional noturno, o aeronauta não está excluído das normas gerais da CLT, aplicando- se sobre o labor em solo os arts. 7º, IX, da CF/88 e 73 da CLT, de modo que são devidas diferenças de adicional noturno no período das 22h às 5h observando-se inclusive a redução ficta da hora noturna. III. A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que o trabalho prestado em solo pelo aeronauta, em domingos e feriados não compensado, deve ser pago em dobro, nos termos da Lei 605/1949 e da Súmula 146/TST. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que a Lei 605/1949 é aplicável às horas laboradas em solo em domingos e feriados não compensados, uma vez que a existência de legislação específica para o trabalho do aeronauta não afasta a aplicação das normas gerais trabalhistas. IV . A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que o adicional de periculosidade deve integrar o cálculo dessas das horas variáveis dos aeronautas, nos termos da Súmula 132/TST, I. Na hipótese vertente, o v. acórdão recorrido registra que a reclamada confessou que não pagava adicional de periculosidade sobre as horas variáveis e o Tribunal Regional entendeu que o referido adicional possui indiscutível caráter salarial e, como tal, repercute nas demais verbas trabalhistas nos termos das Súmula 132 e Orientação Jurisprudencial 259 da SBDI-1, ambas do TST. V . A jurisprudência desta c. Corte Superior é no sentido de que as horas variáveis pagas aos aeronautas tem natureza salarial e repercute nos repousos semanais remunerados. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional entendeu que a existência de legislação específica para o trabalho do aeronauta não afasta a aplicação das normas gerais trabalhistas e, diante da evidente natureza salarial das horas variáveis, concluiu que é devida sua integração nos descansos semanais remunerados, nos termos da Lei 605/1949. VI. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de todas estas questões jurídicas que já foram objeto de uniformização jurisprudencial. Transcendência não reconhecida. VII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. ADVERTÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS. ATO EXECUTORIO DE OFÍCIO NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE DO CLT, art. 878. TRANSCEDNDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte reclamada alega que a inscrição nos cadastros BNDT e CADIN são medidas coercitivas próprias apenas à execução, não havendo falar na determinação de ato executório de ofício pelo Juízo, nos termos do CLT, art. 878. II. Consoante o acórdão recorrido, houve apenas uma admoestação sobre as consequências previstas na lei para o descumprimento de eventual condenação transitada em julgado em desfavor da parte ré, sem efeito, por enquanto, no mundo jurídico e ou material. III . Neste contexto, em que não foi determinado nenhum ato executório e ou expropriatório, pois que não afeta de forma efetiva nenhum bem das partes, tratando-se de mera exortação para a realização de eventual obrigação mediante sinalação das consequências pelo descumprimento, não se verifica a transcendência jurídica na decisão do TRT fundamentada em mera advertência para o cumprimento de eventual obrigação em execução, pois não se constata na tese do julgado recorrido a necessidade de nova interpretação sobre a aplicação de normas de garantia do devido processo legal de execução. Também não há transcendência social e ou política, ainda que o tema verse sobre direito fundamental individual e ou coletivo, porque, em face do significado jurídico estabelecido ao fato (mera advertência para o cumprimento da obrigação, sob pena de inscrição nos cadastros negativos, sem caracterizar ato executório de ofício) pelo acórdão recorrido, a decisão do Tribunal Regional não repercute de forma a perturbar os variados aspectos da dinâmica da aplicação do Direito, as relações jurídicas e a vida dos jurisdicionados, pois o simples aviso da aplicação de penalidades expressamente previstas em lei processual na fase de execução não constitui negação das garantias constitucionais do devido processo legal, nem do direito à ampla defesa e ao contraditório. Por fim, sob o aspecto econômico da transcendência, o caso concreto não tem o condão de influenciar a necessário exame a causa que versa, exclusivamente, sobre alegação não configurada de realização de ato executório de ofício, de modo que o valor da causa ou da condenação revela apenas os efeitos naturais e inafastáveis da sucumbência a quem lhe possa ser atribuída. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 700.8181.3020.3294

747 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VALIDADE DE TARIFAS DE REGISTRO, SEGURO PRESTAMISTA E TAXA DE JUROS. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. NÃO COMPROVADA A PRESTAÇÃO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação revisional proposta por Leonardo Barbosa de Queiroz contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, visando a revisão de contrato de financiamento com garantia de veículo. O autor alega cobrança indevida de tarifa de avaliação do bem, seguro prestamista e tarifa de registro, além de taxa de juros superior ao divulgado pelo Banco Central, o que teria gerado cálculo de IOF sobre montante exacerbado. Requer, liminarmente, a possibilidade de depósitos do valor incontroverso e, ao final, a declaração de ilegalidade das cobranças, a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e o recálculo da taxa de juros e valor do veículo conforme a Tabela FIPE. ... ()

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Doc. VP 511.5603.4624.0564

748 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FUNCIONÁRIO APOSENTADO MANTIDO NO PLANO POR PRAZO INDETERMINADO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DIFERENCIAM OS INATIVOS DOS ATIVOS. NULIDADE. CONDENAÇÃO DA RÉ A RESSARCIR AS DIFERENÇAS COBRADAS A MAIOR. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação postulando a declaração de nulidade de cláusulas em plano de saúde coletivo empresarial, bem como a restituição de valores pagos a maior, pela adoção de critérios distintos de cobrança das mensalidades entre os segurados ativos e inativos. ... ()

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Doc. VP 595.9306.5509.8001

749 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES SUSCITADAS NO APELO - INÉPCIA DA INICIAL E ANULAÇÃO DA SENTENÇA - REJEIÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SOBRE BENEFÍCIO DO INSS - PERCENTUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL DEFINIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES 28/2008 AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO - OBSERVÂNCIA DA TESE FIXADA PELO STJ, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 664.888/RS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONSTATAÇÃO.

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Verificando-se que a petição inicial está em consonância com as disposições dos, do CPC/2015, art. 319, e não é inepta, deve ser mantida a rejeição da preliminar de extinção da ação sem resolução do mérito. ... ()

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Doc. VP 652.4570.6482.8036

750 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Na hipótese, o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para máximo, no período correspondente à pandemia do COVID-19, de 01/3/2020 a 31/5/2022. Dentro desse contexto, somente pelo revolvimento das matérias fáticas e probatórias é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Outrossim, a conclusão adotada pelo Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, segundo a qual « é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento . Incide, portanto, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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