(DOC. VP 652.4570.6482.8036)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Na hipótese, o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para máximo, no período correspondente à pandemia do COVID-19, de 01/3/2020 a 31/5/2022. Dentro desse contexto, somente pelo revolvimento das matérias fáticas e probatórias é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o q
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