Jurisprudência sobre
diferenca pela dobra
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801 - STJ. Processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
«1 - Em obra conjunta, Eduardo CAMBI, Rogéria DOTTI, Paulo Eduardo dArce PINHEIRO, Sandro Gilbert MARTINS e Sandro Marcelo KOZIKOSKI ensinam que, «por força do princípio da dialeticidade, exige-se que o recorrente apresente os motivos específicos de seu inconformismo, declinando os fundamentos que demandam a anulação, reforma ou integração da decisão recorrida, razão pela qual, segundo os mesmos doutrinadores, «há um ônus intrínseco a ser observado pelo recorrente, qual seja: a impugnação dos fundamentos da decisão judicial, sob pena de não conhecimento do recurso (Curso de processo civil completo. São Paulo: RT, 2017, p. 1470). ... ()
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802 - STJ. Processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
«1 - Em obra conjunta, Eduardo CAMBI, Rogéria DOTTI, Paulo Eduardo dArce PINHEIRO, Sandro Gilbert MARTINS e Sandro Marcelo KOZIKOSKI ensinam que, «por força do princípio da dialeticidade, exige-se que o recorrente apresente os motivos específicos de seu inconformismo, declinando os fundamentos que demandam a anulação, reforma ou integração da decisão recorrida, razão pela qual, segundo os mesmos doutrinadores, «há um ônus intrínseco a ser observado pelo recorrente, qual seja: a impugnação dos fundamentos da decisão judicial, sob pena de não conhecimento do recurso (Curso de processo civil completo. São Paulo: RT, 2017, p. 1470). ... ()
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803 - STJ. Processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
«1 - Em obra conjunta, Eduardo CAMBI, Rogéria DOTTI, Paulo Eduardo dArce PINHEIRO, Sandro Gilbert MARTINS e Sandro Marcelo KOZIKOSKI ensinam que, «por força do princípio da dialeticidade, exige-se que o recorrente apresente os motivos específicos de seu inconformismo, declinando os fundamentos que demandam a anulação, reforma ou integração da decisão recorrida, razão pela qual, segundo os mesmos doutrinadores, «há um ônus intrínseco a ser observado pelo recorrente, qual seja: a impugnação dos fundamentos da decisão judicial, sob pena de não conhecimento do recurso (Curso de processo civil completo. São Paulo: RT, 2017, p. 1470). ... ()
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804 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Iss. Serviços de engenharia civil. Base de cálculo. Dedução dos materiais empregados. Impossibilidade. Tema pacificado no STJ. Incidência da súmula 83/STJ. Lista de serviços. Enquadramento. Súmula 7/STJ. Multa fiscal. Exclusão. Interpretação de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as empresas do ramo da construção civil são contribuintes do ISS, não sendo admitido subtrair da base de cálculo do tributo o montante referente aos materiais utilizados e às subempreitadas. 2. O Tribunal a quo consignou que os materiais não foram adquiridos ou produzidos pela contribuinte fora do local da obra. Concluir de forma diferente esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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805 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.
A manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de dano moral decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante, o que, sem dúvida, é bastante para se reconhecer a total impertinência da alegação de afronta ao dispositivo da Constituição mencionado no apelo. 2. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O Regional consignou expressamente que o reclamante não demonstrou, sequer por amostragem, a existência de diferenças de horas extras inadimplidas. Nesse contexto, também neste tópico, verifica-se que a manutenção de improcedência do pedido relativo ao pagamento de horas extras decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pelo reclamante. Diante do exposto, não há falar em contrariedade à Súmula 85/TST, IV. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A conclusão adotada pelo Regional em relação ao tópico, de que é possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, com a sua exigibilidade automaticamente suspensa pelo período de dois anos, revela perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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806 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente quais parcelas foram quitadas no termo de transação judicial, decorrente da adesão ao PDV. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional incompleta, na medida em que não ficou demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT. 2. QUITAÇÃO DO FGTS E DA MULTA DE 40%. ADESÃO AO PAE/PDV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo, ao manter a sentença que julgara totalmente improcedentes os pedidos postulados pelo sindicato autor, consignou que o Juiz sentenciante indeferira o pedido de diferenças da multa compensatória de 40% sobre o FGTS sob o fundamento de que fora firmado entre a reclamada e cada um dos substituídos um Instrumento Particular de Transação e Quitação de Direitos, decorrente da adesão ao PAE/PDV, com o intuito de prevenir eventual litígio, sendo certo que constou do referido instrumento a quitação de eventuais diferenças de FGTS e da multa de 40%. Nesse passo, não há como vislumbrar violação do CLT, art. 477, § 2º, tampouco contrariedade à Súmula 330 e à OJ 270 da SDI-1, ambas desta Corte Superior. 3. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 463/TST, II, « No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo , ônus do qual o sindicato autor não se desincumbiu, consoante registrado pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()
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807 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONSUMIDORA QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E, INDUZIDA A ERRO, CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTORA QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA ANULADO O CONTRATO CELEBRADO OU, ALTERNATIVAMENTE, DETERMINADA A REVERSÃO DO EMPRÉSTIMO SOMENTE PARA A MODALIDADE QUE PRETENDIDA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO (EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO), BEM COMO PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SEU SALÁRIO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. ALEGA A AUTORA QUE, EM VERDADE, O BANCO PROMOVEU UMA VENDA CASADA DE PRODUTOS E QUE ATUOU COM FALTA DE INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS NÃO SÓ QUANTO AOS JUROS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO, COMO TAMBÉM QUANTO AO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO, DESCONTADO COMO CRÉDITO ROTATIVO, QUE GEROU ENORME DÍVIDA PARA A CONSUMIDORA. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA ¿PROPOSTA DE ADESÃO/ AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO¿ NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE A APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE ``CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO¿¿ PARA A AUTORA ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE ¿VENDA CASADA¿, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39.RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONSUMIDORA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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808 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de ressarcimento com pedido de compensação por dano moral. Compra de viagem em cruzeiro. Cancelamento solicitado pelo «de cujus em razão da pandemia do COVID-19. Negativa da empresa ré fundada na Medida Provisória 948/2020. SENTENÇA de improcedência. RECURSO manejado pelo espólio do falecido. EXAME: Cancelamento de viagem de cruzeiro em razão da pandemia do COVID-19 que foi aceita anteriormente à edição da Medida Provisória 948/2020, convertida na Lei 14.046/2020. Consumidor que não pode ser compelido a aceitar serviço diferente daquele contratado. Ademais, comprador que morreu, tornando inviável a aplicação das medidas alternativas previstas no art. 2º da lei. Retroatividade que não se aplica. Repetição do indébito em dobro. Hipótese de ausência de má-fé e engano justificável ante o contexto de caos global à época dos fatos. Não cabimento. Devolução dos valores a que se deve proceder de forma simples. Dano moral não configurado. Mero descumprimento contratual. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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809 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO -
Sentença de procedência que afastou a taxa de juros remuneratórios prevista e determinou sua substituição pela taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, condenou a demandada a repetir à autora as diferenças do valor devido e aquele pago, sendo de forma simples até 30/03/2021 e em dobro a partir de tal data, além de arcar com o pagamento das verbas da sucumbência - Apelação da requerida - Contrato de empréstimo para pagamento mediante desconto em conta corrente - Modalidade de menor risco de inadimplência - Embora admissível a cobrança por instituição financeira de juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano, vislumbra-se presente, no caso, abusividade em relação às taxas de juros praticadas, muito superiores à taxa média do mercado para operações da mesma natureza - Revisão cabível - Inteligência do CDC, art. 51, § 1º - Precedentes do STJ - Devolução de forma simples - Admissibilidade - Hipótese dos autos que não se alinha ao novo entendimento fixado pelo C. STJ, no EAREsp. Acórdão/STJ, diante da modulação realizada no referido julgado que somente valerá para os casos posteriores a publicação do acórdão paradigma (março de 2021) com prestações exigidas a partir de então - Verba honorária fixada em 15% sobre o valor da causa - Admissibilidade - O STJ assentou entendimento, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 1076), que a verba honorária sucumbencial não pode ser fixada por apreciação equitativa ou fora dos limites percentuais estabelecidos no CPC, art. 85, § 2º, exceto nas hipóteses previstas nos parágrafos 3º e 8º do mesmo dispositivo legal - Recurso parcialmente provido para determinar a restituição do indébito de forma simples... ()
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810 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de reparação de dano material e moral. Fraude na contratação de empréstimos. Fortuito interno. Sentença citra petita. Pedido em relação ao corréu não apreciado na sentença acolhimento. Responsabilidade solidária. desprovimento.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a inexistência dos dois contratos, determinando a restituição, em dobro, dos valores descontados e condenando o requerido ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o apelante é parte ilegítima para figurar no polo passivo; (ii) se os contratos eletrônicos de empréstimo 361961362 e 361960791 são válidos; (iii) caso inválidos os contratos, de que forma é devida a reparação pelo dano material (devolução simples ou em dobro) e se é devida a indenização por dano moral e a sua quantificação; (iv) caso válidos os contratos, se o banco apelante responde por falha na prestação do serviço em relação ao pagamento realizado pelo autor em favor de terceiro que se dizia funcionário seu. III. Razões de decidir 3. É mantida a sentença quanto à declaração de inexigibilidade dos contratos. Possível falha da plataforma digital utilizada pelo banco réu. Contratos firmados com apenas 51 segundos de diferença e com imagem idêntica àquela capturada na primeira contratação. Situação que recomendava cautela por parte da instituição ré, no sentido de confirmar o consentimento do cliente com relação a duas contratações em um intervalo tão exíguo antes de concluir a operação. 4. Falha na segurança do sistema (fortuito interno) que é imputável ao réu. 5. Devolução em dobro do valor indevidamente cobrado nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e do Tema 929 do STJ (violação da boa-fé objetiva). 6. Dano moral configurado. Desconto no benefício previdenciário do autor, sem base contratual válida, privando-o de parte de valores destinados à sua subsistência. 7. Reconhecimento, de ofício, de julgamento citra petita e aplicação do art. 1.013, §3º, do CPC, para acolher o pedido formulado na inicial, estendendo a condenação à correquerida Pan Administração de Recursos e Soluções Financeira Ltda. Responsabilidade solidária. CDC. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Condenação da corré de forma solidária. _________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, §3º, II, 25, § 1º, e 42, p. u.; CPC/2015, art. 373, II, e 1.013, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 929; STJ, Súmulas 43, 56, 362 e 479; STJ, EDcl nos EDcl no REsp 998.935/DF(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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811 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Reajuste de vencimentos. Conversão da moeda. Unidade real de valor. Urv. Lei 8.880/1994. A defasagem remuneratória deve ser apurada em liquidação de sentença. Súmula 83/STJ. Análise de divergência jurisprudencial prejudicada.
«1 - Discute-se a existência do direito de servidor público estadual às diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV pela incidência da Lei 8.880/1994. ... ()
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812 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO REGULAR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Em suas razões de agravo, a parte reclamada sustenta que o Regional, ao indeferir a pretensão de horas extras por supressão de intervalo interjornada, prestigiou previsão da norma coletiva da categoria, que prevê a possibilidade de dobra de turnos, independentemente do número de horas. Assinala haver previsão legal para a jornada ininterrupta de revezamento e recorre à tese vinculante firmada pelo e. STF no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, para defender a validade da norma coletiva que trata da dobra de turno. 3 - A discussão dos autos não perpassa pela validade ou não da norma coletiva que instituiu o turno ininterrupto de revezamento para a categoria. Em verdade, a lide se resume à irregular fruição do intervalo interjornada, matéria que não é objeto do aludido acordo coletivo, não tendo sido suprimido ou reduzido o direito ao intervalo para descanso. Assim, não se aplica ao caso a tese do tema 1046 firmada pelo e. STF. 4 - O TST já pacificou o entendimento segundo o qual, diante do silêncio da Lei 5.811/1972 quanto ao intervalo interjornada no regime de revezamento dos petroleiros, aplica-se o CLT, art. 66, nos termos da Súmula 110/TST ( «No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. ). 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento das horas extras referentes ao período suprimido do intervalo interjornada. Essa decisão encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, pela qual é devido ao petroleiro o pagamento, acrescido do adicional, das horas subtraídas dos intervalos interjornadas. O TRT, portanto, incorreu em contrariedade à Súmula 110/TST. Diante disso, não merece reforma a decisão monocrática. 6 - Agravo a que se nega provimento. PERCENTUAL DE REFLEXO DE HORAS EXTRAS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada para negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada consiste na ocorrência de transcrição de trecho insuficiente, que não contemplava a integralidade dos fundamentos adotados pelo Regional para decidir a matéria, o que não atendia à exigência de comprovação do prequestionamento pela transcrição do trecho do acórdão impugnado, na forma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte se limita a reiterar a matéria de fundo do recurso de revista, por entender equivocada a adoção do percentual de 20% para o cálculo de diferença sobre o repouso semanal remunerado, deixando de enfrentar os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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813 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE VISANDO CONTRAIR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO FOI INDUZIDO A ERRO E CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE O APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA DE INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDO EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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814 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBIRGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE BUSCAVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E TERIA SIDO INDUZIDO A ERRO AO CONTRATAR CARTÃO DE CRÉDITO, COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA ¿PROPOSTA DE ADESÃO/ AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO¿ NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DETRANSPARÊNCIA, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE O APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE ``CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO¿¿ PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE ¿VENDA CASADA¿, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DA CONSUMIDORA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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815 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «Na hipótese vertente, a fornecedora de mão-de-obra não cumpriu ou quitou diversas obrigações trabalhistas, dentre as quais verbas rescisórias, horas extras, intervalo intrajornada, diferenças de adicional noturno, vales transporte e refeição, convênio médico, PLR, incidência do artigo 467 e multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, ambos, multa convencional e gratificação de função. (...) Note-se que o preposto do ora recorrente confessou expressamente não ter sido fiscalizado diretamente o cumprimento das obrigações trabalhistas e sequer soube informar se eram solicitados documentos a elas relativos.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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816 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do recurso extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese no sentido de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do «Complemento da RMNR. No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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817 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DO «COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do «Complemento da RMNR. No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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818 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Assim, descabe cogitar de violação dos arts. 7º, XXX, da CF/88e 460 e 468 da CLT, visto que a decisão recorrida não está fundamentada somente no ônus da prova, mas também nas provas produzidas e valoradas nos autos. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que a reclamada coligiu ao feito controles da jornada de trabalho de todo o interregno contratual, com registros variáveis no que se refere ao início e ao término da jornada, razão pela qual concluiu que eram válidos. Ressaltou que o reclamante não comprovou de forma convincente a existência de diferenças de horas extras além das reconhecidas judicialmente. Acrescentou que o contrato de trabalho vigorou na vigência da Lei 13.467/2017, que autoriza a adoção do banco de horas por acordo individual, e que, no caso concreto, houve a adoção do regime de compensação de horas nos moldes definidos no § 2º do CLT, art. 59. Diante desses fundamentos, não se vislumbra afronta à literalidade dos arts. 59, §§ 2º e 5º, e 818, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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819 - TST. Recurso de revista. Município de ibirubá/RS. Contrato de terceirização de mão de obra. Cargo de «auxiliar de ensino. Pedido de reconhecimento de isonomia com relação aos servidores públicos municipais. Impossibilidade. Ausência aprovação em concurso público. Regimes jurídicos distintos.
«O caso sob exame diz respeito ao pedido diferenças salariais decorrentes do reconhecimento de isonomia entre a reclamante, empregada de empresa privada prestadora de serviços ao Município de Ibirubá/RS, por meio de contrato de terceirização, e os servidores públicos municipais, todos ocupantes do cargo de «Auxiliar de Ensino. A Constituição Federal, ao exigir a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público (artigo 37, II e ao vedar a vinculação ou equiparação de vencimentos no âmbito do serviço público (art. 37, XIII), acaba por impor óbice ao reconhecimento da igualdade entre trabalhadores que não se encontrem submetidos à mesma situação jurídica. Desse modo, não é possível a equiparação entre os empregados da prestadora de serviço regidos pela CLT com os servidores estatutários do Município tomador dos serviços. Tal situação não permite a aplicação da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, que, além de pressupor o enquadramento dos empregados da empresa prestadora dos serviços como empregados efetivos da tomadora, e não como servidores estatutários, trata do direito do empregado terceirizado ao recebimento das mesmas «verbas trabalhistas, estas não percebidas pelo servidor público estatutário. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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820 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVAS. REDUÇÃO. RESTITUIÇÃO SIMPLES.
1.Embora não haja limitação da taxa de juros para as instituições financeiras, em uma simples análise percebe-se que o percentual aplicado pela ré é demasiadamente elevado, sobretudo por se tratar de contrato de empréstimo com desconto direto em conta corrente, o que, por certo reduz o risco. Situação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Nítida a abusividade dos juros. E não há comprovação de que o empréstimo se refere à pessoa com negativação, motivo do agravamento do risco e, consequentemente, aumento da taxa de juros, prova essa evidentemente documental e que não foi produzida na oportunidade apropriada, bem como não justifica o patamar de juros praticado a ausência de garantia. Ainda, como já dito, o fato de haver desconto das prestações em conta corrente, ao contrário, minimiza os riscos. A solução é a incidência de juros remuneratórios pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil. Quanto ao modo de apuração, a taxa média é obtida com a média divulgada pelo Banco Central do Brasil, vez que nada há nos autos que possa diferenciar a contratação efetuada pela parte autora com as demais contratações para a mesma espécie (empréstimo pessoal), e não comprovado pela ré que para o específico caso concreto o risco na contratação seria maior (prova unicamente documental, com toda a certeza, já ultrapassado o momento para a produção da específica prova). ... ()
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821 - TST. Em face da prejudicialidade, passa-se ao exame, em primeiro lugar, dos recursos de revista. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA OI S/A. E ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. CONCILIAÇÃO REALIZADA PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. INOCORRÊNCIA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, MESMO NA AUSÊNCIA DE RESSALVAS DE PARCELAS, NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO art. 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT PROMOVIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NAS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 2.139, 2.160 E 2.237 . Na SBDI-1, em sessão realizada em 8/11/2012, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 17400.73-2006.05.01.0073, prevaleceu o entendimento de que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, previsto no CLT, art. 625-E possuía eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades 2 . 139, 2 . 160 e 2 . 237, decidiu em sentido diverso, ou seja, de que «a eficácia liberatória geral, prevista na regra do parágrafo único do CLT, art. 625-E diz respeito aos valores discutidos em eventual procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas". O Plenário da Suprema Corte, em acórdãos relatados pela Exma. Minsitra Cármen Lúcia, também atribuiu validade do termo de conciliação lavrado «sob a forma de título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas acordadas". Dessa forma, a conciliação realizada perante a Comissão de Conciliação Prévia, independentemente de ressalva no termo firmado na comissão, não acarreta a eficácia liberatória geral, como defendem as reclamadas, ora recorrentes. Portanto, incabível a pretendida extinção do feito, fundamentada na alegada quitação do extinto contrato de trabalho pela conciliação havida na CCP, na medida em que o art. 625-E e parágrafo único da CLT, interpretado pela Suprema Corte, não possui esse alcance. Assim, não há falar em ofensa ao citado dispositivo. Nessas circunstâncias, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, fundamentada na tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual impossível a perspectiva de demonstração de divergência jurisprudencial com os arestos colacionados pelas reclamadas, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Recursos de revista não conhecidos . TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 2. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 3. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC/2015, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade, e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 4. Esta Corte passou a adotar essa decisão vinculante, conforme acórdão proferido pela SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, DJe 11/10/2019. Contudo, o Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, destacou, naquela ocasião, que «a terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação, sejam elas inerentes (essenciais/finalísticas), acessórias ou complementares ao serviço, autorizada pela Lei 9.472/97, art. 94, II, nos termos do acórdão proferido nos autos do processo ARE-791.932-DF, não impede «o reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. De fato, a intermediação de mão de obra, utilizada para burlar direitos do trabalhador, que, na prática, atuava como empregado da tomadora de serviços, não afasta a responsabilidade dessa última como empregadora. Nessa circunstância específica, a observância da decisão proferida no ARE-791.932-DF, na qual houve menção à tese firmada nos julgamentos da ADPF 324 e do RE-958.252-MG (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) - licitude da terceirização de qualquer atividade da tomadora de serviços -, não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essa empresa, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço. 6. Frisa-se que o Supremo Tribunal Federal não determinou a aplicação da Lei 9.472/97, art. 94, II independentemente das particularidades do caso concreto, para desconsiderar a terceirização desvirtuada e a relação de emprego estabelecida com a tomadora de serviços, se comprovados esses aspectos. 7. Na hipótese dos autos, porém, a invocada ilicitude da terceirização dos serviços de instalação e reparo de linhas telefônicas pela OI S/A. constitui o único fundamento para o reconhecimento do vínculo de emprego entre o reclamante e a concessionária de telecomunicações, na medida em que não foram comprovados os requisitos exigidos nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Dessa forma, afastadas as obrigações decorrentes do referido vínculo de emprego, não remanesce nenhuma verba na condenação. Recursos de revista conhecido e providos. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . VERBAS DECORRENTES DO AFASTADO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O RECLAMANTE E OI S/A. (TOMADORA DE SERVIÇOS). O reclamante alega que faz jus às diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos no Plano de Cargos e Salários da OI S/A. e ao ressarcimento dos descontos efetuados a título de assistência médica, nos termos do acordo coletivo de trabalho firmado pela citada reclamada. Entretanto, como foram afastados o vínculo de emprego entre o reclamante e a OI S/A. e as obrigações decorrentes, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo reclamante.
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822 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO AUTORAL DA PRÁTICA DE ANATOCISMO E JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LIMINAR. CPC, art. 332. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RECURSO NÃO PROVIDO.
I-Caso em Exame ... ()
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823 - TJSP. DIREITO BANCÁRIO E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. FINANCIAMENTO VEICULAR. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS DE AVALIAÇÃO E REGISTRO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA EM RELAÇÃO AOS JUROS. COBRANÇA DE TARIFA DE AVALIAÇÃO SEM PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão contratual de financiamento veicular celebrado com o instituição financeira. A autora alega abusividade dos juros remuneratórios aplicados, discrepância com a taxa média de mercado, e questiona a legalidade das tarifas de registro, avaliação do bem e do seguro, argumentando a ocorrência de venda casada deste último. ... ()
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824 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. AMPLA. LAVRATURA DE TOI. SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA, MOTIVO PELO QUAL A PARTE AUTORA PRETENDE QUE A CONCESSIONÁRIA RÉ SE ABSTENHA DE SUSPENDER SEU FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE PROMOVER RESTRIÇÕES DE CRÉDITO, ALÉM DE COMPENSÁ-LA PECUNIARIAMENTE POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL REPISANDO AS TESES INICIAIS E REQUERENDO A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS COM A REFORMA DO JULGADO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA NO VERBETE 330 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL («OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE O DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO EXONERAM O AUTOR DO ÔNUS DE FAZER, A SEU ENCARGO, PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO.). NO CASO, O CERNE DA CONTROVÉRSIA RESIDE NA VERIFICAÇÃO DE REGULARIDADE OU NÃO NA LAVRATURA DO TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO - TOI À PARTE AUTORA, DE 1938455, POR MEIO DO QUAL A CONCESSIONÁRIA RÉ COBRA DÉBITO REFERENTE À ENERGIA QUE TERIA SIDO CONSUMIDA E NÃO REGISTRADA DURANTE O PERÍODO DE SETEMBRO DE 2020 A MARÇO DE 2021, APÓS ANOTAÇÃO DE QUE O MEDIDOR SE ENCONTRAVA «COM NEUTRO DE ALIMENTAÇÃO INTERROMPIDO, IMPEDINDO O REGISTRO DE CONSUMO DE ENERGIA REAL". EMBORA A PARTE AUTORA ALEGUE A IRREGULARIDADE DO RESPECTIVO TOI, CONSTATA-SE, PELA FATURA QUE ANEXOU AOS AUTOS, QUE O CONSUMO DE ENERGIA NA UNIDADE CONSUMIDORA ENCONTRAVA-SE ÍNFIMO NOS MESES ANTERIORES AO DA LAVRATURA DO TOI, QUE OCORREU EM MARÇO DE 2021. COM EFEITO, O HISTÓRICO DE FATURAMENTO CONSTANTE NA REFERIDA FATURA INDICA O CONSUMO ÍNFIMO ATÉ FEVEREIRO DE 2021, VARIANDO ENTRE 45 KWH E 63 KWH. APÓS, EM MARÇO DE 2021, MÊS DA LAVRATURA DO TOI, O CONSUMO VAI PARA 123 KWH, EM ABRIL VAI PARA 141 KWH, E ASSIM SUCESSIVAMENTE. RELEVA NOTAR QUE, NOS AUTOS, NÃO HÁ NOTÍCIA DE QUALQUER RECLAMAÇÃO, FEITA PELA PARTE AUTORA, QUANTO À REGULARIDADE DA MEDIÇÃO DE CONSUMO APÓS A LAVRATURA DO TOI. ADEMAIS, APESAR DE INSTADA A PRODUZIR PROVAS E ESCLARECER OS PONTOS CONTROVERTIDOS, COMO O MOTIVO DE TAL DIFERENÇA NO PADRÃO DE CONSUMO, ANTE A DECISÃO SANEADORA, A PARTE AUTORA NÃO SE MANIFESTOU. ASSIM, DADA A SUA INÉRCIA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA. NA HIPÓTESE EM COMENTO, AS PROVAS ANEXADAS FORAM SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE O CONSUMO SE ENCONTRAVA ÍNFIMO, DESINCUMBINDO-SE A CONCESSIONÁRIA RÉ DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA, QUAL SEJA, O DE COMPROVAR O FATO EXTINTIVO DO ALEGADO DIREITO AUTORAL. CUMPRE REGISTRAR QUE NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA, MÍNIMA QUE FOSSE, DE QUE O IMÓVEL DA PARTE AUTORA ESTIVESSE DESOCUPADO DE PESSOAS E BENS DURANTE O PERÍODO IMPUGNADO. DESSA FORMA, EM QUE PESE A AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS DADOS CONSTANTES DO TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO - TOI, CONFORME O DISPOSTO NA SÚMULA 256 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL, AS PROVAS ANEXADAS AOS AUTOS DEMONSTRAM O CONSUMO ÍNFIMO NO PERÍODO OBJETO DA RECUPERAÇÃO, SENDO CERTO QUE NO PERÍODO POSTERIOR HOUVE MEDIÇÃO REAL DE CONSUMO. ASSIM, CONSTATADA A IRREGULARIDADE DE REGISTRO DE CONSUMO, É LÍCITO À CONCESSIONÁRIA COBRAR A DIFERENÇA ENTÃO APURADA. PORTANTO, FORÇOSA A CONCLUSÃO PELA LEGITIMIDADE DA LAVRATURA DO TOI À PARTE AUTORA, RAZÃO PELA QUAL NÃO É INDEVIDA A NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, EM CASO DE INADIMPLEMENTO DAS COBRANÇAS. CONTUDO, EM RELAÇÃO À SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DA PARTE AUTORA, MELHOR SORTE NÃO ASSISTE À CONCESSIONÁRIA RÉ, UMA VEZ QUE ESTA RECONHECEU TER SUSPENDIDO O FORNECIMENTO NO DIA 15/12/2021, SOB A JUSTIFICATIVA DE EXISTÊNCIA DE FATURA EM ABERTO, CONCERNENTE AO MÊS DE SETEMBRO DE 2021, NO VALOR DE R$ 202,23. OCORRE QUE, COMPULSANDO OS AUTOS, É POSSÍVEL VERIFICAR QUE TAL FATURA SE REFERE À PARCELA DA COBRANÇA DO TOI. ADEMAIS, REPORTANDO-SE O TOI À ENERGIA CONSUMIDA E NÃO REGISTRADA DO PERÍODO DE SETEMBRO DE 2020 A MARÇO DE 2021, A SUSPENSÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL EM DEZEMBRO DE 2021, OITO MESES DEPOIS, DIZ RESPEITO À DÉBITO PRETÉRITO. ASSIM, EMBORA LEGÍTIMO O TOI DOS AUTOS, A SUSPENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SE DEU DE FORMA INDEVIDA. A TODA EVIDÊNCIA, TAL POSTURA DA RÉ AFRONTOU O art. 3º DA LEI ESTADUAL 7.990/2018, QUE PREVÊ NÃO SER POSSÍVEL O CORTE, A SUSPENSÃO OU A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO PELO NÃO PAGAMENTO DOS VALORES DECORRENTES DA LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO - TOI, SENDO TAMBÉM CONTRÁRIA AO VERBETE SUMULAR 194 DESTA COLENDA CORTE, QUE VERSANDO SOBRE O DÉBITO PRETÉRITO, DISPÕE: «INCABÍVEL A INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM RAZÃO DE DÉBITO PRETÉRITO, AINDA QUE O USUÁRIO SEJA PREVIAMENTE NOTIFICADO. DIANTE DESSE CENÁRIO PROCESSUAL, INCIDE A ORIENTAÇÃO EXPRESSA NO VERBETE 192 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA, SEGUNDO A QUAL A INDEVIDA INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE E GÁS CONFIGURA DANO MORAL. NO CASO, NÃO HAVENDO DÚVIDA ACERCA DA OCORRÊNCIA DE DANO MORAL, A SENTENÇA MERECE REFORMA PARA CONDENAR A PARTE RÉ À RESPECTIVA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA, QUE ORA SE FIXA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), VALOR QUE SE REVELA EQUILIBRADO, PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E CONSONANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA CASOS SEMELHANTES. NÃO OBSTANTE, RESTA MANTIDO O DÉBITO DECORRENTE DA LAVRATURA DO TOI, EM VIRTUDE DE SUA LEGITIMIDADE, SENDO PERMITIDA A COMPENSAÇÃO PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 368. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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825 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FRAUDE BANCÁRIA. EMPRÉSTIMOS NÃO SOLICITADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, decorrente de fraudes bancárias envolvendo a contratação de empréstimos não solicitados, com pedido de tutela antecipada. O autor, alegando ser vítima de fraude, buscava a devolução dos valores creditados indevidamente e a condenação dos réus ao pagamento de danos morais. O juízo de primeira instância havia considerado válidos os contratos firmados com os bancos envolvidos e negado os pedidos do autor. ... ()
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826 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão de recebimento de indenização por indenização por dano material, consubstanciada em pensão mensal vitalícia de 05 (cinco) salários mínimos, além do dano moral, sob o fundamento, em suma, de que o menor sofreu uma queda na sala de aula de instituição escolar administrada pelo réu, não tendo a professora responsável pelo menor nem outro funcionário socorrido de pronto o autor, que teve que aguardar a sua genitora chegar para que fosse encaminhado ao hospital, onde foi constatada fratura do fêmur, e, posteriormente, restou constatado que o menor acabou ficando com diferença de comprimento de um membro inferior para o outro, o que lhe causou uma debilidade motora permanente. Sentença que julgou, parcialmente, procedente o pedido. Inconformismo do ente municipal. Estabelecimento de ensino público. Aplicação do disposto no CF/88, art. 37, § 6º. Responsabilidade objetiva, que somente será afastada nas hipóteses de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro, o que não ocorreu. Dever de segurança em relação aos alunos durante o período que se encontram sob sua vigilância e autoridade, devendo responder de forma objetiva por eventuais danos suportados por eles, conforme dispõem os CCB, art. 932 e CCB, art. 933. Embora não tenha resultado para o autor danos de natureza permanente, a fratura no fêmur lhe gerou um período de incapacidade para as suas atividades habituais por 03 (três) meses. Além disso, o demandado não prestou imediato socorro ao menor, tendo em vista que o mesmo teve que aguardar a chegada da sua genitora para ser levado ao hospital. Desse modo, é evidente o dever de responsabilização do ente municipal, que, portanto, não deve ser afastado. Quanto ao dano moral, sem sobra de dúvidas restou ele configurado, diante do abalo sofrido pelo demandante, uma criança que teve seus movimentos limitados por 03 (três) meses em razão da queda, além do socorro deficiente prestado pela escola. Verba indenizatória ora arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que não merece, de forma alguma, ser reduzida. Todavia, quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, assiste razão ao apelante, pois o autor formulou 02 (dois) pedidos indenizatórios e decaiu de 01 (um) deles, devendo ser reconhecida, portanto, a sucumbência recíproca, arcando cada parte com a metade das despesas processuais e honorários advocatícios, devidos ao advogado da parte adversa. Provimento parcial do recurso, para o fim de reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada parte com a metade das despesas processuais e honorários advocatícios, devidos ao advogado da parte adversa, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor.
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827 - TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO ALEATÓRIO - TEORIA DA IMPREVISÃO - ONEROSIDADE EXCESSIVA - JUROS DE MORA - MULTA - CLÁUSULA WASHOUT.
Não ofende o art. 93, IX, da CF/88a decisão que, embora de forma sucinta, apresenta seus fundamentos de maneira clara e direta. De acordo com a Teoria da Imprevisão prevista nos CCB, art. 478 e CCB, art. 479, é cabível a resolução ou a revisão da relação contratual nas hipóteses em que fatos novos, extraordinários e imprevisíveis, alheios à vontade das partes, venham a tornar excessivamente oneroso para um dos contratantes o cumprimento das obrigações assumidas. O cenário atual imposto pela pandemia não se presta, por si só, para eximir as partes das obrigações livremente pactuadas, exigindo-se para tal, prova de que efetivo desequilíbrio contratual. A variação do preço da saca do café, bem como dos insumos agrícolas e da mão de obra, ocorrida após a celebração do contrato, não evidencia acontecimento extraordinário e imprevisível apto a propiciar a revisão da obrigação com alteração das bases contratuais, já que é da essência do próprio contrato. Nos termos da jurisprudência do STJ, a limitação imposta pelo Decreto 22.626/33, art. 9º se aplica especificamente aos contratos de mútuo. O percentual de juros moratórios, fixados em 2% ao mês na sentença recorrida, não merece reparos, por corresponder ao percentual normalmente utilizado em contratos da mesma espécie. A cláusula «washout impõe que o produtor cubra os custos do próprio inadimplemento, arcando com a diferença do preço estipulado no contrato de venda antecipada de café e o preço de mercado.... ()
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828 - TJMG. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO ALEATÓRIO - TEORIA DA IMPREVISÃO - ONEROSIDADE EXCESSIVA - JUROS DE MORA - MULTA - CLÁUSULA WASHOUT.
Não ofende o art. 93, IX, da CF/88a decisão que, embora de forma sucinta, apresenta seus fundamentos de maneira clara e direta. De acordo com a Teoria da Imprevisão prevista nos CCB, art. 478 e CCB, art. 479, é cabível a resolução ou a revisão da relação contratual nas hipóteses em que fatos novos, extraordinários e imprevisíveis, alheios à vontade das partes, venham a tornar excessivamente oneroso para um dos contratantes o cumprimento das obrigações assumidas. O cenário atual imposto pela pandemia não se presta, por si só, para eximir as partes das obrigações livremente pactuadas, exigindo-se para tal, prova de que efetivo desequilíbrio contratual. A variação do preço da saca do café, bem como dos insumos agrícolas e da mão de obra, ocorrida após a celebração do contrato, não evidencia acontecimento extraordinário e imprevisível apto a propiciar a revisão da obrigação com alteração das bases contratuais, já que é da essência do próprio contrato. Nos termos da jurisprudência do STJ, a limitação imposta pelo Decreto 22.626/33, art. 9º se aplica especificamente aos contratos de mútuo. O percentual de juros moratórios, fixados em 2% ao mês na sentença recorrida, não merece reparos, por corresponder ao percentual normalmente utilizado em contratos da mesma espécie. A cláusula «washout impõe que o produtor cubra os custos do próprio inadimplemento, arcando com a diferença do preço estipulado no contrato de venda antecipada de café e o preço de mercado.... ()
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829 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MICROGERAÇÃO DE ENERGIA. AVALIAÇÃO DE ORÇAMENTO. TRANSPARÊNCIA E NECESSIDADE DA OBRA. COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação de Obrigação de Fazer ajuizada contra CEMIG Distribuição S/A. objetivando a declaração de ilegalidade do orçamento apresentado para a obra de modificação urbana visando à instalação de sistema de microgeração de energia. O apelante alega falta de transparência nos valores e quantidade dos itens incluídos, e requer a exclusão de itens que considera desnecessários. ... ()
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830 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Empresa pública. Contratação em caráter emergencial. Trabalhadores avulsos. Recolhimento. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. In casu, o Tribunal de origem consignou que ficou provado que o pessoal contratado para o período das fortes chuvas na cidade de São José do Rio Preto/SP atuou na condição de trabalhadores avulsos, em função do caráter emergencial, sendo certo que todas as contribuições foram recolhidas na época devida, o que torna insubsistente a Certidão de Dívida Ativa - CDA, que cobra diferenças referentes às contribuições devidas dos empregados. ... ()
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831 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de cobrança de diferenças de complementação. Sistel. Superávit. Incidência da Lei 6.435/1977 e do Decreto 81.240/78. Decisão agravada mantida.
1 - A leitura atenta da literalidade do Decreto 81.240/78, art. 34 permite concluir atender ele, fielmente, ao disposto no enunciado normativo da Lei 6.435/77, art. 46 acerca das consequências que poderão advir da verificação de superávit ao final do exercício anual, enunciando: a) a constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% do valor da reserva matemática; b) havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados no art. 21. ... ()
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832 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de cobrança de diferenças de complementação. Sistel. Telesp. Superávit. Incidência da Lei 6.435/1977 e do Decreto 81.402/1978.
«1 - A leitura atenta da literalidade do Decreto 81.402/1978, art. 34 permite concluir atender ele, fielmente, ao disposto no enunciado normativo da Lei 6.435/1977, art. 46 acerca das consequências que poderão advir da verificação de superávit ao final do exercício anual, enunciando: a) a constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% do valor da reserva matemática; b) havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados na Lei 6.435/1977, art. 21. ... ()
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833 - TJRJ. Direito Tributário. Mandado de segurança c/c pedido liminar. DIFAL - ICMS. Sentença recorrida que indeferiu a inicial do presente «writ". Impetrante que pretendia o afastamento da exigência de recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), exigido pelo Estado do Rio de Janeiro.
Apelo interposto pelo contribuinte/impetrante, sustentando que o direito líquido e certo que a Apelante almeja através da presente demanda consiste em ordem judicial que afaste a exigência tributária praticada pela Impetrada, notadamente pela manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade da exação em questão, garantido que a recorrente não seja submetida a quaisquer sanções decorrentes do não recolhimento do tributo. Assevera que se impõe a cassação da Sentença, para que seja determinado o processamento e julgamento do mérito do presente «mandamus". Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 1º, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica venha a sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. «In casu, o douto Juízo a quo indeferiu a inicial do «mandamus sem analisar o mérito, entendendo haver ausência de direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental. Sobre a primazia do julgamento de mérito, cito as lições de Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, extraídas da obra «Dever judicial de julgamento do mérito: Extinguir um processo sem julgamento do mérito, por mera inobservância de um dos denominados vícios formais ou procedimentais, sem dúvida, não pode ser o que se espera do Poder Judiciário neste século XXI. Deve o julgador valer-se de todos os meios constitucionais e infraconstitucionais, sem jamais esquecer-se da hermenêutica, para aproveitar o processo, tanto quanto possível, a fim de efetivamente julgar a lide, o conflito de interesses que lhe for submetido à apreciação. No julgamento da lide deve o julgador buscar a verdade real, material, através de uma profunda e responsável investigação dos fatos para aplicação ao caso concreto, não apenas da lei, mas do Direito, este que abrange também as normas, os princípios, o uso da analogia, dos costumes, da equidade e, precipuamente, a hermenêutica constitucional. Sem jamais se olvidar dos valores presentes, no momento histórico e suas repercussões sociais, são deveres daqueles que têm na toga o seu compromisso com a Justiça. [...] Esta obra não pretende fazer um levante contra as normas contidas no CPC, art. 267, que autorizam a extinção do processo sem julgamento do mérito, como, v.g. quando a parte intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo legal, permanece inerte ou ainda quando ocorre a perda do objeto da pretensão autoral, porque em muitos casos não se chegará à cognição do mérito. Pretende-se, sim, trazer à reflexão, a prática, pelo magistrado, do dever judicial de apreciar o mérito, valendo-se de modo especial não apenas do princípio constitucional do acesso à Justiça, mas também da duração razoável do processo, o qual já traz ínsitos os princípios da efetividade e da economia processual, aí contidos, evidentemente, o do aproveitamento dos atos processuais, incidindo a máxima pas de nullité sans grief. [...] Convém destacar que a não extinção do processo sem julgamento do mérito, sempre que possível, também obedece ao princípio da denominada ordem jurídica justa, esta a abranger também o princípio da economicidade, pois evita novo ajuizamento de demandas e movimentação da máquina judiciária, com custos desnecessários para as partes e para o Estado (Dever judicial de julgamento do mérito. Niterói: [s. ed.], 2012, p. 139-140). Ademais, deve ser ressaltado o aspecto processual, porquanto o Juízo de Primeira Instância não especificou eventual erro a ser retificado na peça primeva, nem tampouco determinou a intimação para a eventual corrigenda. Assim, descumpriu requisito necessário para indeferir a petição inicial, de acordo com o CPC, art. 321. Sentença que deve ser cassada. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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834 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Não conhecimento do agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Má aplicação da Súmula 422/TST.
«1. O seguimento do recurso de revista foi denegado pela Corte Regional com base na ausência de violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados e no óbice das Súmulas 221, I, do TST (porque insuficiente a indicação de ofensa aos dispositivos «seguintes da CLT) e 296 do TST. ... ()
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835 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - LEGITIMIDADE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO.
Sendo certa a natureza de instituição financeira do banco réu, é patente sua legitimidade para figurar no polo passivo de ação que tem por objeto contrato firmado entre ele e a parte autora. Constatada a abusividade dos juros remuneratórios, a revisão da cláusula que o estipula é medida apta a viabilizar a justiça do negócio. Revisto o contrato, as diferenças cobradas a maior deverão ser devolvidas de forma simples, na medida em que, ausente comprovação de má-fé na cobrança perpetrada, fundada em cláusula pactuada, não há que se falar na devolução em dobro disciplinada no parágrafo único do CDC, art. 42. ... ()
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836 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) DIFERENÇAS SALARIAIS. HORAS EXTRAS/DIVISOR. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo de instrumento se contraponha ao despacho de admissibilidade do recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Relativamente aos temas « diferenças salariais, « horas extras / divisor « e « multa por embargos de declaração protelatórios «, a parte deixou de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos adotados pela decisão que inadmitiu o recurso de revista. Trata-se, dessa forma, de recurso totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido. B) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, infere-se que a agravante, em razões de recurso de revista, efetuou a transcrição do inteiro teor das razões de embargos de declaração (págs. 906/909) e do acórdão regional que analisou a referida petição (págs. 910/911), não desenvolvendo, de forma individualizada, as teses que justificariam a pretendida nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A alegação no sentido de ser «Necessário que o E. Regional se manifestasse e fizesse constar expressamente no v. acórdão as seguintes provas, a fim de que houvesse o devido enquadramento fático necessário para a apresentação da revista no momento oportuno, sobre as diferenças de funções constantes na instrução processual « é genérica e desserve ao fim colimado. Ao assim proceder, a recorrente não demonstra a esta instância extraordinária quais pontos teriam permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão recorrida após a oposição de sua medida. A insuficiência de elementos retóricos para subsidiar o exame desta Corte atrai a incidência dos, II e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. C) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. SÚMULA 219/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tendo a ação sido ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a possibilidade de condenação em honorários advocatícios está restrita ao cumprimento dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I. À luz do entendimento jurisprudencial sedimentado por referida súmula, os honorários advocatícios são deferidos apenas quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso em tela, o acórdão regional, ao registrar que são devidos honorários advocatícios assistenciais sob o fundamento de que «No caso o reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita, pois ancorou declaração de que minha situação econômica não permite demandar em juízo, sem prejuízo do meu sustento e de minha família, restando ainda evidenciada a assistência sindical (vide documentos de ID 34f2ec9), o que é suficiente para o deferimento da verba em epígrafe, julgou em conformidade com a Súmula 219/TST, I. Agravo conhecido e desprovido.
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837 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER AOS JUROS DA OBRA - REJEITADA - «HABITE-SE COMO MARCO PARA TERMO INICIAL DA MORA - ABUSIVIDADE - DATA DA ENTREGA DA OBRA - MODIFICAÇÃO - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - NOVAÇÃO - NÃO CARACTERIZADA - CLÁUSULA PENAL - CONVENCIONADA EM FAVOR DO COMPRADOR - INVIABILIDADE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO COMPROVADA A INTENÇÃO DE OBSTRUIR O TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.
É de responsabilidade do construtor / empreendedor o reembolso ao consumidor pelos valores despendidos com a taxa de evolução da obra/juros da obra, na medida em que assumiu contratualmente com a CEF a responsabilidade de entrega do imóvel no prazo convencionado. Deve ser declarada abusiva a cláusula contratual que indica a entrega do «habite-se pela municipalidade como termo inicial da mora. Não se configura novação a formulação de segundo contrato entre o comprador do imóvel e a instituição financeira, pois para sua caracterização deve ser criada uma nova obrigação que, substancialmente, deve ser diferente da anterior. Conforme decidido em IRDR da 2ª Seção do TJMG, não há que prevalecer novo prazo de entrega de imóvel vinculado a contrato de financiamento realizado com agente financeiro, por ser abusiva mostra abusivo (art. 51, IV e § 1º, do CDC), visto que o prazo fixado no contrato de financiamento vincula apenas a instituição financeira e o financiado, não podendo ser aproveitado pela construtora, que não possui nenhuma relação tem com o agente financeiro. Configurada a culpa do vendedor, por imperativo lógico, deve ser invertida a cláusula penal exclusivamente ao comprador, em atenção aos princípios da isonomia e equidade, notadamente quando o próprio contrato já a estipula para o caso de mora. O exercício l egítimo do contraditório e da ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV), não se caracteriza como litigância de má-fé, salvo se ficar comprovada a intenção da parte de obstruir o trâmite regular do processo (dolo), a configurar uma conduta desleal por abuso de direito. Atraso na entrega de imóvel negociado na planta, por prazo inferior a 01 (um) ano, por si só, não atinge, de maneira juridicamente relevante, diretos da personalidade para ensejar indenização por dano moral.... ()
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838 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS.
Sentença de improcedência. Apelo dos autores, alegando revelia e apresentação de defesa sem conexão com as razões iniciais. Alegam falha na prestação de serviços da apelada, consubstanciada na ausência de providências para novos agendamentos da viagem, descaso e negligência com os consumidores. Aduzem inversão do ônus da prova e falta de preservação e apresentação das gravações de atendimentos. Insistem na indevida retenção de valores pagos, sem justificativa, pretendendo a devolução em dobro e a condenação da apelada ao pagamento de danos morais individualizados para cada apelante, com inversão dos ônus de sucumbência. Parcial provimento recursal. Agência de turismo que, mesmo na condição de intermediadora, tem legitimidade passiva e responsabilidade objetiva pela reparação de danos, na medida em que integrante da cadeia de fornecimento de serviços de turismo oferecidos ao consumidor. Cancelamento de viagem em razão de restrições sanitárias decorrentes da pandemia da Covid-19, caso fortuito, ou força maior. Revelia não caracterizada. Oferecimento de opção aos consumidores para remarcação, ou reembolso do valor pago, correspondente ao serviço não usufruído efetivamente, com base na Lei 14.046/20, promulgada na tentativa de minimizar os efeitos econômicos da crise sanitária, evitar o colapso das empresas dos setores de turismo e estabelecer possível equilíbrio, sem perder de vista a proteção aos consumidores. Em que pese o aborrecimento sofrido pelos autores, não restou demonstrada, de forma inequívoca, a exposição da parte a constrangimento ou situação vexatória que pudesse configurar mais do que simples aborrecimento, ou eventual inadimplemento contratual, não se caracterizando, na hipótese, ato ilícito, ou falha da prestadora dos serviços, capaz de justificar a indenização de danos morais. Hipótese sem reflexos ou prova de danos aos direitos da personalidade, ou caracterização de abalo psíquico capaz de gerar prejuízo moral reparável para os autores. Apurada diferença entre o montante total pago e o que foi oferecido para reembolso, devida a devolução em dobro da importância indevidamente retida, ausente erro justificável. Parcial acolhimento recursal, redistribuídos os ônus sucumbenciais. Recurso provido em parte.... ()
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839 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AUTORA ALEGA TER SIDO INDUZIDA A ERRO AO SOLICITAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO AO BANCO RÉU, DE MODO A TER CONTRATADO CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RÉU QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA TERIA ANUÍDO COM OS TERMOS DO CONTRATO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA «CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NÃO PERMITE AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTE DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO ÀS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE A APELADA TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA DE INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDA EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM FOLHA DE PAGAMENTO LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PARA A AUTORA ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE «VENDA CASADA, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA SOMENTE PARA DETERMINAR, AO INVÉS DO CANCELAMENTO DO CONTRATO, A REVISÃO DE SUAS CLÁUSULAS, A FIM DE QUE SEJA REPACTUADA A DÍVIDA COM INCIDÊNCIA DA TAXA MÉDIA DE JUROS PARA MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM QUESTÃO. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL. SÚMULA 343 DESTE TJRJ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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840 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Observa-se, entretanto, que, no caso, a parte recorrente argui, no seu recurso de revista, a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional sem transcrever, nas razões recursais, o inteiro teor da decisão proferida pela Corte Regional em sede de embargos declaratórios, a fim de permitir o cotejo e verificação da ocorrência da suposta omissão, limitando-se a transcrever apenas o primeiro parágrafo da decisão regional, conveniente ao amparo de sua tese, que não contém os fundamentos adotados para refutar os vícios apontados. Desse modo, o processamento do recurso de revista não se viabiliza, por não atender ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, considerando as premissas fáticas trazidas na sentença, conclui tratar-se de hipótese de litigância de má-fé, asseverando que «ficou evidente a discrepância entre as informações contidas na exordial e aquela prestada por meio de depoimento pessoal, o que demonstra a intenção de alterar a verdade dos fatos, agindo de forma temerária, tentando obter proveito econômico sabidamente indevido . Dentro deste contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HORAS EXTRAS INTERVALARES. RSR. FERIADOS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, lastreada no conjunto probatório produzido nos autos, concluiu não haver trabalho extraordinário, tampouco supressão do intervalo intrajornada, assentando ser «verdadeiros os registros dos controles de ponto, mormente porque neles constam anotações em horários variáveis e bastante compatíveis com aquelas indicadas na exordial, bem como porque não foram apresentadas provas capazes de infirmar o conteúdo dos registros . Asseverou, ademais, que «não há falar em invalidade do regime de compensação de jornada, porquanto tal requerimento não foi instrumentalizado desde a apresentação da exordial, motivo pelo qual não conheço da referida argumentação inovatória . Dentro deste contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da parte recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, com base no conjunto probatório produzido nos autos, notadamente a confissão do reclamante, manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de diferença de gratificação de desempenho, assentando que «na esteira das razões lançadas em sentença, inviável o acolhimento do pleito, dada a incompatibilidade das declarações do reclamante, em depoimento pessoal, com o substrato fático descrito na causa de pedir articulada na inicial . Dentro deste contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-5766/DF, julgou parcialmente procedente o pedido, firmando entendimento acerca da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, contida no § 4º do CLT, art. 791-A. Remanesce, assim, a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência permaneçam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no mesmo dispositivo legal, cuja execução está condicionada à demonstração pelo credor, no prazo de até dois anos, da modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor, extinguindo-se, ao final desse interstício, a obrigação legal. No caso dos autos, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pela parte hipossuficiente, no mesmo ou em outro processo, hipótese admitida pela Corte Regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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841 - TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Sentença de procedência. Apelo do réu. ... ()
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842 - TJRJ. Relação de consumo. Autor que objetiva que seja declarado nulo o contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), ou, subsidiariamente, seja realizada a sua conversão para empréstimo consignado tradicional, com a aplicação de percentual de juros à taxa média de mercado da época da contratação, com pedidos cumulados de condenação do Réu a devolver, em dobro, os valores cobrados indevidamente, e ao pagamento de indenização a título de dano moral, no valor de R$20.000,00. Sentença de improcedência. Apelação do Autor. Prova documental que demonstra que o Apelante utilizou o cartão de crédito, desde outubro de 2018, para fazer diversas compras e saques, não se revelando crível a alegação de que não sabia que se tratava de cartão de crédito consignado, vindo a propor a presente ação judicial somente em 09/09/2022. Apelante que contratou empréstimos com outras instituições financeiras, o que constitui indício de que ele conhecia a diferença operacional entre o contrato de empréstimo consignado e o contrato de cartão de crédito consignado. Não restaram evidenciados os alegados vícios de consentimento e falha na prestação do serviço pelo Apelado, a ensejar a anulação do contrato e o dever de indenizar. Julgados do TJRJ. Desprovimento da apelação.
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843 - TJRJ. Relação de consumo. Autora que objetiva a declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, que afirma ter sido levada a celebrar no lugar do contrato de empréstimo consignado, sem que lhe fossem prestadas as devidas informações, com a consequente aplicação dos juros de empréstimo consignado ao saque efetuado com cartão de crédito, com pedidos cumulados de restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e de indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Apelação da Autora. Prova documental que demonstra que a Apelante realizou quatro empréstimos na mesma modalidade com o Apelado, qual seja, através do Cartão Credcesta, num período de três meses, tomando total conhecimento de todas as suas cláusulas e formas de pagamento, o que, inclusive, é demonstrado através de arquivos de áudio anexados aos autos. Apelante que contratou empréstimos com outras instituições financeiras, o que constitui indício de que conhecia a diferença entre o contrato de empréstimo consignado e o contrato por ela celebrado. Desconto efetuado no contracheque da Apelante referente ao Credcesta, que corresponde ao somatório das parcelas dos quatro empréstimos. Não ficaram evidenciados os alegados vício de consentimento e falha na prestação do serviço pelo Apelado, a ensejar a revisão dos contratos e o dever de indenizar. Julgados do TJRJ em casos análogos. Desprovimento da apelação.
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844 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu exceção de pré-executividade - Ausência de intimação da decisão que determinou a pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD - Fato que não acarreta nulidade da pesquisa judicial - Inteligência do CPC, art. 854 - Dispensa de intimação que tem como objetivo não frustrar a diligência judicial - Manifestação da parte executada após a efetivação da penhora - Contraditório diferido - Recorrente devidamente intimada a se manifestar sobre o bloqueio de recursos em sua conta bancária - Petição da devedora sobre a constrição analisada e rejeitada pelo douto magistrado - Não violação aos princípios do contraditório e ampla defesa - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Ordem sigilosa de pesquisa de ativos financeiros - Disponibilização somente após o término da busca - Medida que está em constância com o teor do CPC, art. 854 - Excesso de execução - Exceção de pré-executividade destinada à arguição de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, aferível de plano, sem necessidade de dilação probatória - Recorrente alega que o valor do débito é de R$ 212.579,09, enquanto o exequente cobra o montante de R$ 666.325,25 - Diferença significativa que exige análise técnica e pormenorizada - Impossibilidade de atestar de plano o valor correto da dívida - Necessidade de dilação probatória - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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845 - TJRJ. Relação de consumo. Autor que objetiva a declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado, que afirma ter sido levado a celebrar no lugar do contrato de empréstimo consignado, sem que lhe fossem prestadas as devidas informações, bem como a restituição em dobro dos valores descontados a maior em seu contracheque e a condenação do Réu ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15.000,00. Sentença de improcedência. Apelação do Autor. Prova documental que demonstra que o Apelante utilizou o cartão de crédito, para fazer saques não se revelando crível a alegação de que não sabia que se tratava de cartão de crédito consignado. Apelante que contratou empréstimo consignado com outra instituição financeira, o que constitui indício de que ele conhecia a diferença operacional entre o contrato de empréstimo consignado e o contrato de cartão de crédito consignado. Apelante que realizou novo saque com o cartão de crédito, após estar há um ano sendo descontado de verba referente a cartão de crédito consignado, afastando a verossimilhança de sua narração. Não ficaram evidenciados os alegados vício de consentimento e falha na prestação do serviço pelo Apelado, a ensejar a anulação do contrato e o dever de indenizar. Julgados do TJRJ em casos análogos. Desprovimento da apelação.
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846 - STJ. Processual civil. Administrativo. Aposentadoria de servidor público. Diferenças de proventos. Competência. Ilegitimidade passiva não caracterizada. Prescrição. Não ocorrência. Revisão do benefício. Diferenças pretéritas devidas. Licença- prêmio não gozada. Cômputo em dobro. Desaverbação. Conversão em pecúnia. Base de cálculo. Abono de permanência. Compensação. Honorários recursais. Provimento do agravo interno.
I - Na origem, trata-se de ação com o objetivo de obter a desaverbação da licença-prêmio por assiduidade convertida em tempo de serviço, «para fins de posterior conversão em pecúnia» (fl. 19). A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()
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847 - TST. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.
«A SDI-1 desta Corte fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E, não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, fixou-se um critério de ponderação, segundo o qual, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. In casu, o Tribunal Regional manteve o tempo de deslocamento fixado na sentença, de uma hora diária. Todavia, não consignou qual era o tempo gasto no trajeto remunerado, em razão da norma coletiva, do local da marcação do ponto até as frentes de trabalho. Dentro deste contexto, não é possível a reforma da decisão, pois ausente o registro do tempo de deslocamento remunerado, não há como se reputar válida, ou não, a norma coletiva, porque não tem como se saber se houve, ou não, a observância do parâmetro objetivo adotado pela SDI-I qual seja a redução das horas in itinere na proporção de 50% (cinquenta por cento). Assim, para se decidir de maneira diversa do Regional, necessário seria o reexame do conjunto probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte Superior.... ()
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848 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFA DE CADASTRO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. SEGURO PRESTAMISTA E ASSISTÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
I. CASO EM EXAMEApelações cíveis interpostas contra sentença que, nos autos de ação revisional de contrato de financiamento de veículo, julgou parcialmente procedentes os pedidos para: (i) declarar a abusividade da taxa de juros anuais pactuada, fixando-a em uma vez e meia a taxa média de mercado; (ii) condenar a ré à restituição em dobro das diferenças pagas pela autora devido à taxa de juros abusiva; e (iii) julgar improcedentes os pedidos de nulidade da capitalização mensal, tarifa de cadastro, seguro prestamista e assistência. ... ()
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849 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. PANDEMIA DO COVID-19. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «não houve nos autos alegação de que a empresa reclamada tenha encerrado suas atividades, tampouco comprovação de que tenha havido comprometimento acentuado de suas receitas em decorrência da crise econômica ocasionada pela pandemia". Ressaltou, a partir da leitura dos CLT, art. 501 e CLT art. 502, que «a força maior apta a lastrear a dispensa do trabalhador, deve afetar substancialmente ou ser suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa . Inclusive, resultando no encerramento de suas atividades". Concluiu que «não estando presentes os requisitos legais exigidos para extinção da empresa por dificuldade econômica e financeira, não é cabível a rescisão do contrato de trabalho do autor por motivo de força maior". 1.2. As restrições ao funcionamento de determinados segmentos empresariais, impostas pelo Poder Público, como medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus, isoladamente, não caracterizam a ocorrência de força maior prevista nos CLT, art. 501 e CLT art. 502, que autorize a mitigação dos direitos rescisórios do trabalhador. 1.3. Nesse contexto, correto o acórdão regional que não reconheceu a existência de força maior. Precedentes. 2. HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante «não se desincumbiu satisfatoriamente de comprova o efetivo labor em dobras, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os depoimentos das testemunhas apresentadas pelo autor são coincidentes e verossímeis no sentido de demonstrar a realidade fática por ele vivenciada, notadamente em relação às dobras realizadas". 2.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.5. Pontue-se não haver falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. 3. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Correta a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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850 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação anulatória.ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Codhab/df. Empresa pública. Apelação não admitida por intempestividade. Pretensão de prerrogativa de prazo em dobro. Impossibilidade. Peculiaridade na espécie. Embargos de declaração. Retificação da sentença. Republicação. Termo inicial. Última publicação. Reabertura do prazo recursal. Apelação tempestiva.histórico da demanda
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, em processo avocado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em desfavor de Ibês Luiz Moreira Costa e outros, requerendo a desconstituição de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, apresentado no bojo dos processos 10047/85 (Ação de Conhecimento) e 7395-3/99 (Embargos à Execução), bem como reaver a quantia dos valores liberados a maior, no montante de R$ 736.875,59 (setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). ... ()
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