(DOC. VP 662.4242.2374.1393)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO REGULAR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Em suas razões de agravo, a parte reclamada sustenta que o Regional, ao indeferir a pretensão de horas extras por supressão de intervalo interjornada, prestigiou previsão da norma coletiva da categoria, que prevê a possibilidade de dobra de turnos, independentemente do número de horas. Assinala haver previsão legal para a jornada ininterrupta de revezamento e recorre à
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