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(DOC. VP 858.0496.4357.8483)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA RESPONDER AOS JUROS DA OBRA - REJEITADA - «HABITE-SE» COMO MARCO PARA TERMO INICIAL DA MORA - ABUSIVIDADE - DATA DA ENTREGA DA OBRA - MODIFICAÇÃO - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - NOVAÇÃO - NÃO CARACTERIZADA - CLÁUSULA PENAL - CONVENCIONADA EM FAVOR DO COMPRADOR - INVIABILIDADE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO COMPROVADA A INTENÇÃO DE OBSTRUIR O TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.

É de responsabilidade do construtor / empreendedor o reembolso ao consumidor pelos valores despendidos com a taxa de evolução da obra/juros da obra, na medida em que assumiu contratualmente com a CEF a responsabilidade de entrega do imóvel no prazo convencionado. Deve ser declarada abusiva a cláusula contratual que indica a entrega do «habite-se» pela municipalidade como termo inicial da mora. Não se configura novação a formulação de segundo contrato entre o comprador do imóvel e a

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