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(DOC. VP 181.9772.5001.8700)

TST. Recurso de revista. Município de ibirubá/RS. Contrato de terceirização de mão de obra. Cargo de «auxiliar de ensino». Pedido de reconhecimento de isonomia com relação aos servidores públicos municipais. Impossibilidade. Ausência aprovação em concurso público. Regimes jurídicos distintos.

«O caso sob exame diz respeito ao pedido diferenças salariais decorrentes do reconhecimento de isonomia entre a reclamante, empregada de empresa privada prestadora de serviços ao Município de Ibirubá/RS, por meio de contrato de terceirização, e os servidores públicos municipais, todos ocupantes do cargo de «Auxiliar de Ensino». A Constituição Federal, ao exigir a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público (artigo 37, II e ao vedar a vinculação

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