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Jurisprudência sobre
diferenca pela dobra

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Doc. VP 593.7651.2304.6844

851 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FRAUDE NO MEDIDOR - OCORRÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - NÃO CABIMENTO - UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE REGULARIDADE E PROPORCIONALIDADE - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA DIFERENÇA DE CONSUMO - CUSTO ADMINISTRATIVO - CARÁTER COMPENSATÓRIO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I.

Evidenciando a prova dos autos a existência de expediente fraudulento destinado a propiciar registro de consumo de energia elétrica inferior ao real, pertinente é a apuração levada a termo pela concessionária que calculou o débito foco desta ação; ... ()

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Doc. VP 882.2505.5332.5327

852 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FRAUDE NO MEDIDOR - OCORRÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - NÃO CABIMENTO - CUSTO ADMINISTRATIVO - CARÁTER COMPENSATÓRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I.

Evidenciando a prova dos autos a existência de expediente fraudulento destinado a propiciar registro de consumo de energia elétrica inferior ao real, pertinente é a apuração levada a termo pela concessionária que calculou o débito foco desta ação; ... ()

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Doc. VP 460.5393.8689.5679

853 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FRAUDE NO MEDIDOR - OCORRÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - NÃO CABIMENTO - CUSTO ADMINISTRATIVO - CARÁTER COMPENSATÓRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I.

Evidenciando a prova dos autos a existência de expediente fraudulento destinado a propiciar registro de consumo de energia elétrica inferior ao real, pertinente é a apuração levada a termo pela concessionária que calculou o débito foco desta ação; ... ()

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Doc. VP 968.4400.3976.6674

854 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FRAUDE NO MEDIDOR - OCORRÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA RÉ PROVIDO EM PARTE E NEGADO PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR.

I.

Evidenciando a prova dos autos a existência de expediente fraudulento destinado a propiciar registro de consumo de energia elétrica inferior ao real, pertinente é a apuração levada a termo pela concessionária que calculou o débito foco desta ação; ... ()

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Doc. VP 945.6763.7427.2831

855 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FRAUDE NO MEDIDOR - OCORRÊNCIA - COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - NÃO CABIMENTO - CUSTO ADMINISTRATIVO - CARÁTER COMPENSATÓRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

I.

Evidenciando a prova dos autos a existência de expediente fraudulento destinado a propiciar registro de consumo de energia elétrica inferior ao real, pertinente é a apuração levada a termo pela concessionária que calculou o débito foco desta ação; ... ()

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Doc. VP 752.6421.9687.2753

856 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA. INVALIDADE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL .

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre a matéria impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. No caso concreto, o trecho indicado é insuficiente para o exame da controvérsia, na medida em que não consta do excerto reproduzido pela parte todas as premissas fáticas e fundamentos jurídicos adotados pelo Regional para a solução da controvérsia, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EM DETRIMENTO DO ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS FAVORÁVEL. PLR E DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. 3. LABOR EM FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. 4. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA NO HORÁRIO DIURNO. REDUÇÃO FICTA DA JORNADA NOTURNA . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 679.2200.2687.1911

857 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SINISTRO. PERÍCIA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL DE UM DOS MEMBROS INFERIORES. 70% DA IMPORTÂNCIA SEGURADA. PERCENTUAL EM CONSONÂNCIA COM A REGRA CONTRATUAL. PAGAMENTO ADMINSTRATIVO A MENOR. RENOVAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. VERBETE SUMULAR N 330 DO TJRJ. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM ORA ARBITRADO EM R$ 5.000,00. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

-

Apela o autor, para requerer seja julgado procedente in totum o pedido, sob o argumento de que a proporção de pagamento utilizada pelos apelados está errada, devendo prevalecer o que consta na apólice para incapacidade permanente. ... ()

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Doc. VP 672.1909.1870.3152

858 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPORTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA SÚMULA 285/TST. 1. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECONHECIMENTO DE LICITUDE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em sede de repercussão geral (Tema 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, restou aprovada a tese de repercussão geral de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. INDENIZAÇÃO POR « DUMPING SOCIAL. AÇÃO COLETIVA E NÃO INDIVIDUAL. Não se divisa ofensa aos arts. 186, 187, 404 e 927 do CC, à luz da alínea «c do CLT, art. 896, na medida em que o reclamante sequer tem legitimidade ativa para, em reclamatória trabalhista individual, postular indenização por dano social - dumping social -, na medida em que a referida indenização é direcionada à tutela de interesses coletivos, o que ultrapassa a esfera pessoal do trabalhador . Recurso de revista não conhecido, no particular. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO. No direito processual trabalhista, prevalece o princípio de que a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios se dá apenas nos casos previstos na Lei 5.584/70, não havendo falar em reparação nos termos do art. 389 do CC. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 167.1200.6001.4600

859 - STJ. Administrativo. Processual civil. Imóvel. Propriedade da União. Transferência entre particulares. Obrigatoriedade do pagamento do laudêmio e obtenção de certidão da secretaria do patrimônio da União. Spu. Essência do ato. Natureza de direito público e privado. Interesse público. Ausência de omissão. CPC, art. 535, II.

«1. O recorrente sustenta que o CPC, art. 535, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7438.1600

860 - STJ. Tributário. COFINS. Imóveis. Incidência.

«A COFINS incide sobre o faturamento de empresas que, habitualmente, negociam com imóveis, em face de: a) o imóvel ser um bem suscetível de transação comercial, pelo que se insere no conceito de mercadoria; b) as empresas construtoras de imóveis efetuam negócios jurídicos com tais bens, de modo habitual, os quais constituem mercadorias que são oferecidas aos clientes compradores; c) a Lei 4.068, de 09/06/62, determina que as empresas de construção de imóveis possuem natureza comercial, sendo-lhes facultada a emissão de duplicatas; d) a Lei 4.591, de 16/12/64, define como comerciais as atividades negociais praticadas pelo «incorporador, pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, promotor ou não da construção, que aliene total ou parcialmente imóvel em construção, e do vendedor, proprietário ou não, que habitualmente aliene o prédio, decorrente de obra já concluída, ou terreno fora do regime condominal, sendo que o caracteriza esses atos como mercantis, em ambos os casos, e o que diferencia dos atos de natureza simplesmente civil, é a atividade empresarial com o intuito de lucro (OSWALDO OTHON DE PONTES SARAIVA FILHO, ob. já citada); e) a CF/88, art. 195, I, não restringe o conceito de faturamento, para excluir do seu âmbito o decorrente da comercialização de imóveis; f) faturamento é o produto resultante da soma de todas as vendas efetuadas pela empresa, quer com bens móveis, quer com bens imóveis; g) da Lei Complementar 70/91, art. 2º, prevê, de modo bem claro, que a COFINS tem como base de cálculo não só a receita bruta das vendas de mercadorias objeto das negociações das empresas, mas também, dos serviços prestados de qualquer natureza; h) mesmo que o imóvel não seja considerado mercadoria, no contexto assinalado, a sua venda ou locação pela empresa seria a prestação de um serviço de qualquer natureza, portanto, um negócio jurídico sujeito à COFINS.... ()

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Doc. VP 742.7041.8612.0719

861 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

1. PRELIMINAR RECURSAL. PRESCRIÇÃO. No caso em tela, existente alegação de nulidade da avença celebrada entre os litigantes, não há falar na ocorrência da prescrição da pretensão de repetição do indébito, visto que, à luz do disposto no CCB, art. 169, “o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo”. Ademais, no tocante ao pedido de indenização por danos morais, fundado na pretensão de reparação civil, aplicável o prazo prescricional trienal, previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil. Na hipótese, considerando que, quando do ajuizamento da demanda, os descontos atinentes à contratação impugnada seguiam sendo realizados no benefício previdenciário do autor, não há falar em prescrição da parte autora no que diz com a reparação pelos danos morais alegadamente suportados.... ()

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Doc. VP 105.4355.1751.7768

862 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. SERVIÇO BANCÁRIO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Recurso de Apelação interposto pelo banco réu, objetivando reforma total da sentença que julgou procedentes os pedidos de (i) desconstituição do contrato de cartão de crédito consignado, e suspensão da exigibilidade das cobranças e descontos nos vencimentos da parte autora; (ii) condenação do réu na repetição de todo o indébito, restituindo ao autor todos os valores pagos a maior a título de juros e encargos, respeitada a prescrição quinquenal; e (iii) indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). ... ()

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Doc. VP 441.2833.2454.8859

863 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. PROGRESSÃO FUNCIONAL COM O REAJUSTE DO VENCIMENTO E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ATO OMISSIVO CONTINUADO DO PODER PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.075 DO STJ. DISPENSA DO REEXAME OFICIOSO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA.

I. CASO EM EXAME 1.

Reforma da sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos postos na inicial, com a inversão dos ônus sucumbenciais. E, caso não seja esse o entendimento, que seja dado provimento ao recurso para determinar a compensação dos valores porventura a receber, objeto de eventual condenação, com os valores pagos pelo Município apelante, em razão do enquadramento posterior, realizado pela Lei Municipal 8.644/2015, determinando-se a incidência de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, reduzindo-se, ainda, o percentual de honorários advocatícios e afastada a condenação ao pagamento da taxa judiciária, em razão da reciprocidade de tratamento exigida pelo CTN Estadual. ... ()

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Doc. VP 840.7744.4699.7151

864 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame a luz da Súmula 126/STJ, é de que, conforme os cartões de ponto, a reclamante, por diversas vezes, laborava por sete dias consecutivos, motivo pelo qual manteve a sentença que determinou o pagamento em dobro dos repousos semanais não gozados. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-I, segundo a qual «Viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão não foi decida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes às propaladas violações aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da repercussão geral, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. O Tribunal Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, bem como a reiterada jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a inobservância do intervalo ali previsto não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes. Esta Corte também já consolidou sua jurisprudência no sentido de que não há violação ao disposto no CF/88, art. 5º, I. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.3000

865 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.3600

866 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobrás.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.3800

867 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.2300

868 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.2400

869 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras.. Complemento da rmnr-. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras,. será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR-. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e. horário repouso alimentação- não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de. complementação da RMNR-, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de. complemento de RMNR- do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da. complementação da RMNR- são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1040.0800

870 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula nº 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal - Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo nº TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR, reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação na qual um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.2900

871 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobrás. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.3100

872 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobrás. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.3400

873 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobrás. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobrás, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobrás, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobrás resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.3700

874 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, para integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação na qual um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR ao de outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4002.6500

875 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.6700

876 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, no sentido de integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação em que um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária que aquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR do que outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.7100

877 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Recurso de revista. Petrobras. «complemento da rmnr. Base de cálculo. Interpretação de cláusula de acordo coletivo. Parcelas computadas na apuração do respectivo montante.

«1. Nos moldes delineados pelo § 3º da cláusula 35 do acordo coletivo firmado pela Petrobras, «será paga sob o título de 'Complemento da RMNR' a diferença resultante entre a 'Remuneração Mínima por Nível e Regime' de que trata o caput e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. Acordo Coletivo de Trabalho e a Vantagem Pessoal. Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR. 2. Muita polêmica se formou em torno da interpretação da cláusula supramencionada, resultando em decisões judiciais díspares, tanto no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho como na esfera das Turmas desta Corte Superior. 3. Dentro deste contexto, esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, em sua composição plenária, no processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, após extenso debate, concluiu que os adicionais de periculosidade, noturno e «horário repouso alimentação não são computados no cálculo efetuado para se chegar ao montante devido a título de «complementação da RMNR,reputando, assim, equivocada a forma adotada pela reclamada. 4. Ocorre que o critério utilizado pela Petrobras, para integrar o adicional de periculosidade e outros adicionais, resulta na situação na qual um empregado que não trabalha em condição especial receberá a mesma quantia monetária à daquele que se ativa em ambiente periculoso ou penoso, ou seja, aquilo que antes constituiria uma vantagem daqueles empregados que trabalham em condições perigosas ou especiais, já não haveria, porque, ao final, todos receberiam a mesma remuneração. 5. Logo, considerar legítimo o cálculo imposto pela Petrobras resultaria na criação de desigualdade jurídica, pois levaria os trabalhadores que se sujeitam a condições mais gravosas de trabalho, que percebem os adicionais supramencionados, a receberem valor menor de «complemento de RMNR ao de outros trabalhadores que não se sujeitam a tais condições, não se podendo esquecer que a RMNR não pode igualar quando a Constituição exige desigualdade. 6. Assim, as únicas parcelas que devem ser incluídas no cálculo da «complementação da RMNR são o salário-base e as vantagens pessoais, sob pena de se prestar tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobras. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 900.4222.0641.9215

878 - TJSP. Direito Bancário. Ação declaratória e indenizatória. Contrato de empréstimo consignado. Alegação de fraude. Refinanciamento comprovado, porém sem apresentar as barreiras de segurança do contrato eletrônico. Declaração de inexistência. Devolução em dobro de valores descontados. Compensação entre os valores creditados e os descontos realizados. Restabelecimento do contrato anterior. Necessidade sob pena de enriquecimento ilícito já que ato inexistente não produz efeitos. Recursos de ambas as partes parcialmente providos com determinação.

I. Caso em exame Apelações interpostas contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado e determinou a restituição simples dos valores descontados, com correção monetária e juros. II. Questão em discussão 2. Discute-se a validade do contrato, contestado pelo autor, que alega não ter autorizado o refinanciamento de um contrato anterior e a necessidade de compensação dos valores descontados e creditados. III. Razões de decidir 3. Restou comprovado que o valor do crédito relativo ao contrato impugnado foi utilizado para liquidar um contrato anterior, configurando o benefício indireto ao autor. Além disso, foi comprovado o depósito da diferença como troco em sua conta. 4. Devido à ausência de elementos de segurança suficientes no contrato impugnado, o ato deve ser considerado inexistente. Todavia, é necessária a compensação entre a condenação imposta ao réu e o montante utilizado para liquidar o contrato anterior e depositado na conta do autor, evitando enriquecimento ilícito, sem que represente decisão ultra ou extra petita, em razão da imperativa necessidade de retorno das partes ao estado anterior. IV. Dispositivo e tese 5. Recursos parcialmente providos com determinação. Tese de julgamento: Em contratos de empréstimo consignado, quando comprovada a ausência de autorização válida, é devida a devolução dos valores descontados, com a necessária compensação dos valores utilizados para liquidar contrato anterior, sob pena de enriquecimento ilícito, devendo as partes retornar ao estado anterior. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 373, II. Jurisprudência relevante: TJSP, Apelação Cível 1006433-49.2023.8.26.0405.

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Doc. VP 241.1040.9321.9493

879 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Irregularidade na escrituração contábil da empresa. Aferição indireta (Lei 8.212/91, art. 33). Impossibilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - a Lei 8.212/91, art. 33, nos casos em que ausente prova regular e formalizada, admite que o órgão arrecadador competente obtenha o montante dos salários pagos pela execução de mão-de-obra mediante o cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa co-responsável o ônus da prova em contrário (§ 4º).... ()

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Doc. VP 711.5016.0552.3783

880 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR QUE RECONHECEU A ILICITUDE DATERCEIRIZAÇÃOE AS DIFERENÇAS SALARIAIS. TRÂNSITO EM JULGADO . PRECLUSÃO PRO JUDICATO.

Em suas razões o agravante aponta a inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e da licitude da terceirização irrestrita de mão de obra aos contratos de trabalho anteriores a vigência da Lei 13.429/2017, indicando que não houve a formação de coisa julgada. Aduz que « o reconhecimento do vínculo empregatício com o banco demando na Reclamação Trabalhista 0000584- 05.2013.5.06.0007 não autoriza de pronto o enquadramento da recorrida na categoria bancária, não havendo o que se falar em preclusão pro judicato . O Regional concluiu que, em relação à controvérsia da licitude daterceirizaçãoe enquadramento sindical profissional da reclamada, a questão está superada pela preclusão dacoisa julgada, nos termos da decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista anterior 0000584-05.2013.5.06.0007. O TRT reconheceu a ocorrência de litispendência entre as ações, quanto à licitude da terceirização, relação de emprego e enquadramento sindical profissional, extinguir o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, V), eis que a decisão proferida no processo 0000584-05.2013.5.06.0007, quanto aos temas, transitada em julgado, alcança o presente processo.Nesse passo a decisão regional deve ser mantida, visto que é impossível juridicamente novo exame da matéria pelo TST, tendo em vista o implemento da preclusão pro judicato, disciplinada no CPC, art. 471, que veda ao juiz decidir novamente questões já decididas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 528.0761.4369.2119

881 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA E VENDA IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DE OBRA - CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA - PANDEMIA DE COVID-19 - CASO FORTUITO - INOCORRÊNCIA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - ART. 476 DO CÓDIGO CIVIL - INADIMPLEMENTO MÚTUO NÃO DEMONSTRADO - CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - INCIDÊNCIA - DIFERENÇA DO FINANCIAMENTO - MERA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - COBRANÇA LÍCITA - DESPESAS CONDOMINIAIS E IPTU - RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO.

É entendimento deste Tribunal de Justiça o não cabimento de aplicação da excludente de responsabilidade na modalidade caso fortuito decorrente da pandemia de COVID-19 para os casos de atrasos na construção civil, tendo em vista que esse setor da economia não foi por ela afetado negativamente. O art. 476 do Código Civil consagra em nosso ordenamento jurídico a exceptio non adimplenti contractus (exceção do contrato não cumprido), ao estabelecer que «nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". A referida teoria é aplicável a situação em que se evidencia que ambas as partes inadimpliram obrigações contratuais. Não sendo demonstrado inadimplemento contratual da parte autora, não há como afastar a mora da parte ré. Comprovado o atraso na entrega do imóvel, incide a cláusula penal moratória, que tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação. A diferença de financiamento representa mera correção monetária, sendo contratualmente prevista referente à diferença entre o saldo devedor atualizado e o saldo efetivamente financiado. Até a efetiva posse do comprador, o pagamento das despesas de condomínio e dos demais encargos incidentes sobre o imóvel, tais como IPTU, é de responsabilidade da vendedora. O atraso na entrega de imóvel por lapso temporal considerável, é passível de gerar danos morais ao promitente comprador, em virtude da frustração de suas legitimas expectativas. Ao arbitrar o quantum devido a título de danos morais, deve o julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. ... ()

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Doc. VP 714.9685.5558.6037

882 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.

1.

Ação declaratória de inexistência de dívida, com pedido cumulado de indenização compensatória de danos material e moral. ... ()

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Doc. VP 436.9053.2684.9910

883 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.

1.

Ação declaratória de inexistência de dívida, com pedido cumulado de indenização compensatória de danos material e moral. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4002.3700

884 - TST. Diferenças salariais. Engenheiro agrônomo. Lei 4.950-a/66. Piso profissional. Múltiplos do salário mínimo.

«O art. 7º, VI, da CF/88impõe óbice à fixação do salário mínimo como fator de indexação, isto é, como índice de reajuste de benefícios. Dessa forma, a partir, da CF/88 de 1988, não é possível vincular pagamento de vantagens aos mesmos índices e fatores de correções do salário mínimo. Nesse sentido é a Súmula Vinculante 4º do STF. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2004.1300

885 - TST. Recurso de revista. 1. Piv. Extra bônus.

«A Corte de origem destacou que não havia nenhuma nulidade na política que instituiu o PIV, refutando, portanto, a alegação de ilegalidade quanto aos critérios adotados para o seu pagamento. Consoante o acórdão recorrido, o prêmio de incentivo variável é pago mediante o atingimento de metas, que depende do desempenho do empregado, estando seu alcance vinculado ao interesse e esforço pessoal da própria reclamante. Dessa forma, o Regional declarou que não ficou provado o atingimento das metas necessárias ao recebimento do PIV pelo teto, e, por conseguinte, também não foi comprovado o atingimento das metas para a percepção do Extra Bônus, as quais são superiores àquelas estabelecidas para o PIV. ... ()

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Doc. VP 307.7765.9176.4278

886 - TJSP. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. RELAÇÃO DE CONSUMO.

1. CONTROVÉRSIA.

Sentença de improcedência da ação. Insurgência recursal da autora pretendendo a reforma da sentença, para reconhecer-se a abusividade da taxa de juros remuneratórios, com pedido de sua limitação à taxa média praticada no mercado, conforme divulgação do BACEN, e devolução em dobro dos valores, além do pedido declaratório de nulidade da cobrança das despesas extrajudiciais em caso de inadimplência.... ()

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Doc. VP 137.1643.8000.3600

887 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Falta de prequestionamento. Ausência de interesse recursal. Sistema financeiro da habitação. Saldo devedor. Atualização monetária. Tr. Pagamentos mensais parciais. Imputação aos juros e ao principal. Taxa de juros. Limites. Pagamentos efetuados a maior. Compensação com prestações vencidas e vincendas do financiamento. Restituição em dobro das quantias (CDC, art. 42). Impossibilidade. Inexistência de conduta culposa da cef. Matéria controvertida.

«1. Não pode ser conhecido o recurso da CEF quanto à alegação de violação ao art. 5º da LICC, vez que insatisfeito o requisito do prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 713.9242.6956.6207

888 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR QUE SOLICITOU AO BANCO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E, INDUZIDO A ERRO, CONTRATOU CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO NO CONTRACHEQUE DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA FATURA. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARA A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA ANULADO O CONTRATO OBJETO DA LIDE, BEM COMO PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE SEU SALÁRIO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS, SOB O ARGUMENTO DE QUE O BANCO TERIA PROMOVIDO VENDA CASADA DE PRODUTOS E QUE ATUOU COM FALTA DE INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS NÃO SÓ QUANTO AOS JUROS INCIDENTES SOBRE O CONTRATO, COMO TAMBÉM QUANTO AO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO, DESCONTADO COMO CRÉDITO ROTATIVO, QUE GEROU ENORME DÍVIDA PARA O CONSUMIDOR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA NULIDADE PROCESSUAL, SOBRETUDO QUANDO NÃO SE VERIFICA PREJUÍZO ÀS PARTES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ DE SER A DECISÃO SANEADORA PROVIMENTO JURISDICIONAL NÃO OBRIGATÓRIO E, SIM, SUBSIDIÁRIO, REALIZADO AO LONGO DE TODA A INSTRUÇÃO. NO TOCANTE AO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL, CEDIÇO QUE A TEOR DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, art. 370, O JUIZ DEVE INDEFERIR AS PROVAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. PERÍCIA CONTÁBIL QUE NÃO SE MOSTRA RELEVANTE OU ÚTIL PARA O DESLINDE DA CAUSA, EIS QUE SERVIRIA APENAS PARA CORROBORAR O ALEGADO NA INICIAL. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR VISA A PROTEÇÃO E A DEFESA DO CONSUMIDOR, PARTE HIPOSSUFICIENTE E VULNERÁVEL NA RELAÇÃO CONTRATUAL DE CONSUMO. COMO REFLEXO DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, O DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE CONTRATO DE ADESÃO, COMO DISCUTIDO NOS AUTOS, GARANTE AO CONSUMIDOR O LIVRE E CONSCIENTE DIREITO DE ESCOLHA COMO GARANTIA DE UM CONTRATO IGUALITÁRIO E APTO A PRODUZIR EFEITOS CONFORME A LEI VIGENTE. COM EFEITO, É CLARA A DIFERENÇA ENTRE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO E O CARTÃO DE CRÉDITO, EM ESPECIAL NO TOCANTE À TAXA DE JUROS INCIDENTE NO CONTRATO, A FORMA E AO PRAZO PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO. NÃO É ACEITÁVEL ACREDITAR QUE UMA PESSOA PLENAMENTE CIENTE DAS CONDIÇÕES E DOS RISCOS INERENTES A ESSE TIPO DE CONTRATO RESOLVA ASSUMIR O RISCO DE TER EM MÃOS UMA DÍVIDA INSOLÚVEL E DE EVOLUÇÃO INFINITA. NO CASO EM EXAME, A REDAÇÃO CONFUSA E PROLIXA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DO ¿TERMO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELO BANCO BMG S/A. E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA¿ NÃO PERMITEM AO USUÁRIO A COMPREENSÃO DO CONTRATADO E NÃO ADVERTEM DE FORMA CLARA O CONSUMIDOR QUANTO AS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO, E TAMPOUCO SOBRE A FORMA DE COBRANÇA PARCELADA, O NÚMERO DE PARCELAS, OS JUROS INCIDENTES E O TEMPO E O MODO COMO OCORRERIA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. CONTRATO FIRMADO COM EVIDENTE FALTA DE INFORMAÇÃO, VISTO QUE NÃO FOI ASSEGURADA A INFORMAÇÃO CLARA, PRECISA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR, E QUE RESULTOU EM ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA A PARTE CONSUMIDORA, VISTO QUE O APELANTE TEVE SUA VONTADE VICIADA PELA FALTA E INFORMAÇÕES E ADERIU AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CASADO COM UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, MAIS, INDUZIDO EM ERRO POR CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBSCURAS, ADERIU AO PAGAMENTO NA FORMA DE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA LANÇADO APENAS PELO VALOR MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O CARTÃO (CRÉDITO ROTATIVO), OPERAÇÃO QUE GEROU DÍVIDA ADICIONAL ACRESCIDA DOS JUROS ALTÍSSIMOS (DO CARTÃO DE CRÉDITO), VEZ QUE NÃO AMORTIZA O SALDO PRINCIPAL. ALÉM DISSO, A CONCESSÃO DE ``CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO¿¿ PARA O AUTOR ACESSAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REAL E UNICAMENTE PLEITEADO, CONSTITUI PRÁTICA DE ¿VENDA CASADA¿, CONDUTA EMPRESARIAL DESLEAL E ABUSIVA, VEDADA PELO INCISO I, DO CDC, art. 39. RESTA DOS AUTOS UMA EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA PELA VIOLAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA NA CONTRATAÇÃO E DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SE IMPÕE PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AO CONTRATO EM EXAME, ASSIM COMO A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO, EM RAZÃO DA QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR E DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL QUE, MANIFESTADA NA FORMA ODIOSA DO ENGANO E DA DISSIMULAÇÃO, MERECE A REPRIMENDA ESTATAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. VP 370.1178.1477.4648

889 - TJSP. APELAÇÃO.

Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma. Ação de revisão contratual c/c repetição de indébito. Insurgência da ré (Yuni Stan Projeto Imobiliário) em face da r. sentença de procedência, que declarou «a ilegalidade da incidência da correção monetária mensal das parcelas do contrato mantendo-se, contudo, a correção anual, ficando a ré condenada a devolver, em dobro, a quantia paga a maior". Irresignação impróspera. Partes que firmaram contrato de compra e venda de unidade autônoma localizada em condomínio, pelo valor de R$1.873.628,47. Autores (promissários compradores) que se comprometeram a realizar o pagamento da quantia parceladamente à ré (vendedora). Relação jurídica existente entre as partes de nítida natureza consumerista. Nítido intuito da ré (apelante) de estender, de forma artificial, o período do contrato, a fim de possibilitar a incidência da correção mensal das parcelas, conforme previsto na Lei 10.931/04, art. 46. Isso porque, referido dispositivo de lei somente autoriza que a atualização ocorra com periodicidade mensal nas hipóteses de contratos com prazo mínimo de 36 meses, sendo que contratos com duração inferior, devem aplicar a correção monetária anual. Do esquema de pagamento previsto no contrato é possível observar a diferença de 02 (dois) meses entre os vencimentos da penúltima (30/06/2022) e a última parcela (30/08/2022), sem previsão de qualquer parcela intermediária entre elas, em nítida quebra do fluxo de pagamento que segue periodicidade mensal. Outrossim, a parcela final, com vencimento no dia 30/08/2022, fora estipulada em R$ 1.000,00, valor que se mostra ínfimo em comparação às demais parcelas avençadas no contrato firmado entre as partes, sobretudo no que se refere à parcela que a antecedeu (com vencimento em 30/06/2022), cujo valor perfazia a expressiva cifra de R$ 1.275.000,00. Artifício utilizado pela ré para justificar a aplicação da correção monetária mensal que se revelou abusivo. Afastamento da atualização monetária com periodicidade mensal das parcelas do contrato, para que fosse aplicada atualização monetária anual, que era mesmo de rigor. Conduta da ré-fornecedora que se mostrou contrária à boa-fé objetiva. Dever de restituir em dobro as quantias indevidamente debitadas, pois configurada a hipótese prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Parcelas que devem ser atualizadas e acrescidas de juros de mora desde cada desembolso. Juros moratórios que deverão incidir a partir da citação, segundo inteligência do CCB, art. 405. Decisão que não comporta reforma. Julgado monocrático de primeiro grau bem fundamentado, que adequadamente sopesou as teses jurídicas apresentadas pelas partes e bem valorou os elementos cognitivos reunidos nos autos, rechaçando os pontos apresentados em preliminar e, no mérito, enfrentando, de forma clara e precisa, a quaestio iuris submetida ao crivo do Poder Judiciário, apresentando adequada solução à crise de direito material discutida na lide. Razões recursais que, em essência, se limitam a reproduzir argumentos já exaustivamente utilizados pelo réu-apelante no curso de todo o processo. Sentença integralmente ratificada em grau de recurso. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 915.4399.2610.8452

890 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - JULGAMENTO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - I -

Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - II - Reconhecido que a decisão não analisou causa diferente da posta em juízo, mas exatamente dentro dos limites do pedido formulado, o que não configura julgamento ultra petita - Preliminar afastada". ... ()

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Doc. VP 138.1263.6000.3900

891 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-I do TST.

«1. Nos moldes da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1 do TST, ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas, e a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. 2. In casu, o Regional, consoante transcrição constante no acórdão turmário, foi enfático ao afirmar que «da análise das características das funções ocupadas pela recorrente, conclui-se que ela exercia cargo em comissão, o qual pressupõe o exercício de atribuições de confiança da empresa. Trata-se, portanto, de cargo de confiança, com jornada de oito horas, nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 224. 3. Por conseguinte, não se divisa contrariedade à orientação jurisprudencial supramencionada, cumprindo registrar que a alegação de ofensa a dispositivos legais e de contrariedade a verbetes sumulados de natureza processual não tem o condão de impulsionar o conhecimento do apelo. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 973.5135.3535.4902

892 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RECONVENÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA. PROJETO. EXECUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. OBRA INACABADA EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. DANO MORAL. EXISTÊNCIA. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA.

1- O

caso versa sobre responsabilidade civil contratual consubstanciada na prática de um ato ilícito que faz nascer a obrigação de indenizar o dano suportado. A lei impõe um dever jurídico aos cidadãos de não praticar atos que venham a causar lesões a direitos patrimoniais ou extrapatrimoniais aos titulares de um direito. No caso, encontram-se presentes os requisitos da responsabilidade Civil: a conduta, o nexo causal, o prejuízo e culpa. ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.1200

893 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Divórcio. Ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens. Homem casado. Litisconsórcio necessário com a esposa. Não ocorrência. Particularidade do caso concreto. Tramitação em conjunto com ação de divórcio cumulada com partilha de bens. Oposição manejada pela alegada companheira na ação conexa. Nulidade. Instrumentalidade das formas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 47, parágrafo único e CPC/1973, art. 244.

«... 4. A celeuma ora posta em julgamento diz respeito a possibilidade de, mediante pedido da alegada companheira realizado em ação de reconhecimento de união estável, cumulado com pedido de partilha de bens, a lide ser integrada pela esposa, para que essa figure como litisconsorte necessário, mostrando-se relevante o fato de que tramita em conexo ação de divórcio, com pedido de partilha de bens, ajuizada pela esposa, na qual a companheira também figura como opoente. ... ()

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Doc. VP 511.0808.7512.3906

894 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de busca e apreensão. Financiamento de veículo automotor dado em garantia fiduciária. Inadimplemento pelo réu, devedor fiduciante. Procedência do pedido, com ratificação da liminar e consolidação do domínio e da posse do bem em favor da instituição financeira autora, credora fiduciária. Insurgência do réu contra sentença de procedência. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Elementos probatórios aptos e suficientes a embasar a plena convicção do magistrado. Desnecessária a produção de outras provas. No mérito, não constatada cobrança abusiva de juros remuneratórios. Taxas que não excederam a uma vez e meia a média do mercado, conforme tabelas divulgadas pelo Banco Central do Brasil. Entendimento do C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, aplicável ao caso. Seguros previstos no contrato, inexistindo informação de que o réu tenha sido coagido ou induzido a erro no momento em que o financiamento foi pactuado. Juros de mora estabelecidos em 6% (seis por cento) ao mês. Descabimento. Cobrança que deve ser limitada a 1% (um por cento) ao mês. Aplicação da Súmula 379 do C. STJ. Diferença paga a maior, pelo réu, a este título, que deve ser restituída de forma simples, e não em dobro. Cobrança a maior feita com amparo nos termos contratuais. Enquadramento na exceção do «engano justificável, previsto no parágrafo único do CDC, art. 42, causa excludente da repetição do indébito em duplicidade. Não obstante fixados juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês, tal circunstância não desconstitui a mora. Precedentes. Reforma, em parte, do decisum combatido. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido, nos termos do v. acórdão... ()

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Doc. VP 913.9047.3989.9560

895 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Constata-se que a decisão se encontra pautada nas provas efetivamente produzidas e valoradas nos autos. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A prosperidade da tese recursal de ofensa aos dispositivos, de contrariedade às súmulas e de divergência jurisprudencial é dependente do revolvimento de matéria fática, atraindo a aplicação da Súmula 126/STJ. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Registre-se que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Precedentes. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS . PROGRAMA DESAFIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que concluiu que, não obstante estivesse previsto no regulamento que os colaboradores desligados no exercício não participam do programa, é sim devido o pagamento da parcela programa desafio de 2015 de forma proporcional. Para tanto, amparou-se no teor da Súmula 451/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 288.6388.2654.4398

896 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. ÓBICE DAS SÚMULAS NOS 184 E 459 DO TST.

A nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a oposição de embargos de declaração, embargos esses que não foram opostos pelo reclamante em face do acórdão regional. Ademais, o conhecimento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional supõe indicação de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da CF/88, não tendo a parte invocado nenhum dos referidos dispositivos. Incidência dos óbices das Súmula 184/TST e Súmula 459/TST. 2. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. O Regional decidiu em conformidade com o entendimento consubstanciado nesta Corte Superior segundo o qual não há falar em ofensa ao princípio constitucional da isonomia quando a percepção da gratificação extraordinária se encontra lastreada em fator diferenciado (exercício de função de confiança) válido e eficaz para afastar a aplicação inflexível de aludido princípio, porquanto fica comprovada a existência de situações distintas, a justificar o tratamento díspar. Verifica-se, ainda, que o plus salarial concedido exclusivamente aos empregados exercentes de funções de confiança se insere no âmbito do poder diretivo do empregador. Incidência do óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DO « COMPLEMENTO DA RMNR «. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO REGIONAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso, não poderia ser observado o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois se trata de matéria não apreciada pelo Regional, situação que atrai o óbice da Súmula 297/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido, no aspecto. 2. JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DAS SÚMULAS Nos 126 E 333 DO TST. Segundo consta do acórdão regional, há declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo advogado do reclamante. Desse modo, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463, segundo o qual, « para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim «, em semelhantes termos aos da Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, cancelada em decorrência da sua aglutinação ao verbete sumulado retromencionado, a qual dispunha que, « atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) ". Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no aspecto. 3. DIFERENÇAS DO « COMPLEMENTO DA RMNR . BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no aspecto. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DO « COMPLEMENTO DA RMNR . BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do « Complemento da RMNR . No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 516.2163.3648.2396

897 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação cominatória e indenizatória. Contrato de fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP). ... ()

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Doc. VP 661.8783.5307.8614

898 - TJSP. APELAÇÃO DO RÉU - GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA -

Consumidora que, orientada por falso preposto do réu, informa chave de segurança de sua conta bancária, mas não sua senha - Posterior realização de empréstimos fraudulentos e transferências indevidas em favor de terceiro - Réu que não comprova a impossibilidade de invasão da conta de sua cliente, uma vez que, segundo sítio eletrônico do próprio Banco, para as operações indicadas não basta somente a chave de segurança, exigindo-se também a senha - Falha de segurança no sistema por si gerenciado - Responsabilidade objetiva da instituição financeira - Súmula 479, do E. STJ - Não obstante, falta de cautela mínima da autora ao informar o código de segurança através de ligação oriunda de número não oficial do Banco - Culpa concorrente - Autora que, com auxílio de seu companheiro, quitou os mútuos - Prejuízo material total de R$ 30.816,37, consistente no valor necessário para quitação dos mútuos fraudulentos (R$ 26.763,62), além da diferença entre o valor destes e o que fora transferido de sua conta (R$ 4.052,75) - Prejuízo que deve ser partilhado entre as partes em idêntica proporção, razão pela qual não há que se falar em restituição em dobro - Ofensa moral não configurada, eis que a autora contribuiu, ainda que involuntariamente, para o evento danoso - Precedentes do E. TJSP - RECURSO PROVIDO EM PARTE, a fim de, reconhecendo a culpa concorrente, limitar a restituição simples à metade dos valores acima indicados (isto é, apenas R$ 15.408,18), afastando-se a condenação a título de danos morais... ()

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Doc. VP 195.1805.1005.0100

899 - STJ. Recurso especial. Processual civil e administrativo. Servidor público. Reajuste de vencimentos. Conversão da moeda. Unidade real de valor. Urv. Lei 8.880/1994. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Parcelas de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. A defasagem remuneratória deve ser apurada em liquidação de sentença. Súmula 83/STJ.

«1 - O acórdão recorrido decidiu em sintonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual, nas hipóteses de pedido de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). ... ()

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Doc. VP 195.1805.1005.3300

900 - STJ. Recurso especial. Processual civil e administrativo. Servidor público. Reajuste de vencimentos. Conversão da moeda. Unidade real de valor. Urv. Lei 8.880/1994. Prescrição do fundo de direito. Inocorrência. Parcelas de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ. A defasagem remuneratória deve ser apurada em liquidação de sentença. Súmula 83/STJ.

«1 - O acórdão recorrido decidiu em sintonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual, nas hipóteses de pedido de diferenças salariais decorrentes da conversão em URV, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ). ... ()

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